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I SÉRIE — NÚMERO 20

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cédula profissional a pessoas com formações, no mínimo, iguais, acrescentando que os atrasos verificados na

regulamentação da sua situação e das escolas que os formam são da responsabilidade dos sucessivos governos

e não destes profissionais.

Para tentar mitigar esta situação, foram apresentadas, na anterior Legislatura, duas iniciativas legislativas,

uma do PAN e outra do Bloco de Esquerda. Na sequência destas duas iniciativas, a Comissão de Trabalho e

Segurança Social criou o Grupo de Trabalho para as terapêuticas não convencionais e promoveu, em sede de

especialidade, um conjunto de audições, onde se incluíram os peticionários da presente petição e muitas outras

entidades representativas do setor.

Na discussão na especialidade, o Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas de alteração à Lei

n.º 71/2013, que obtiveram o voto favorável do Bloco de Esquerda, do PCP, do PAN e do PEV e, curiosamente,

e contrariamente ao que disse o PSD, a abstenção do PSD e do CDS.

Estas propostas, que mereceram uma ampla aprovação, resultaram na solicitada alteração ao artigo 19.º da

Lei n.º 71/2013 e que importa destacar. Foi aquilo que veio resolver o problema referido nesta petição,

nomeadamente a alteração dos n.os 3 e 10 desse mesmo artigo, que passou a ter a seguinte redação: «3 -

Podem ainda solicitar a respetiva cédula profissional junto da ACSS, até 31 de dezembro de 2025, aqueles que,

tendo concluído a sua formação em instituições não integradas no sistema de ensino superior ou em instituições

de ensino superior não conferente de grau superior, após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, o façam até à atribuição do primeiro grau de licenciado em cada uma das terapêuticas não

convencionais regulamentadas».

O n.º 10, o outro ponto que estava a causar transtorno aos terapeutas não convencionais, passa a ter a

seguinte redação: «Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, as instituições de formação/ensino não

superior que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover

formação/ensino na área das terapêuticas não convencionais legalmente reconhecidas, dispõem de um período

não superior a cinco anos para efeitos de adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos

termos a regulamentar pelo Governo em legislação especial.»

Deste modo, o PS alcançou uma solução legislativa para ir ao encontro dos interesses destes profissionais,

contribuindo para a estabilização do exercício da atividade dos profissionais das terapêuticas não convencionais,

garantindo igualdade de oportunidade no acesso à profissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do

PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos também começar a nossa

intervenção cumprimentando os peticionários que trouxeram à Assembleia da República esta preocupação

sobre o acesso às cédulas profissionais e que defendem que haja, efetivamente, uma igualdade nesse acesso

para quem exerce funções na área das terapias não convencionais.

Este processo de regulamentação das terapêuticas não convencionais no nosso País já vai longo e tem

assistido a várias vicissitudes e a vários atrasos. Diga-se de passagem que os atrasos, ao longo dos anos, são

da responsabilidade de vários governos que não foram regulamentando as leis que, entretanto, iam sendo

aprovadas, não sendo, naturalmente, imputáveis aos próprios profissionais, que não devem ser penalizados por

isso, como, aliás, os próprios referem, inclusivamente, no texto da petição.

Desde 2003, ano da aprovação da lei de enquadramento base das terapêuticas não convencionais, já

passaram 16 anos e a verdade é que este processo ainda não se encontra concluído.

É verdade também que uma parte, eu diria, se calhar, a parte substancial desta petição que hoje discutimos,

refere um problema que, entretanto, já foi objeto de alterações legislativas, sendo sido prorrogado o prazo para

a possibilidade de solicitação da cédula profissional junto da ACSS (Administração Central do Sistema de

Saúde), alargando assim este período transitório.

Creio que esta alteração foi importante e foi possível no quadro do debate na Assembleia da República

encontrar uma solução que permitisse, tendo em conta os atrasos que estavam a ser registados na

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