O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 58

16

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança

Social foi, aliás, consolidado significativamente ao longo da Legislatura anterior, fruto do crescimento constante

das contribuições, fruto da boa gestão, e por isso ganhou anos de autonomia a estabilização desse Fundo.

Aquilo que constava, e consta, do Programa do Governo é uma medida que faz todo o sentido quanto à

diversificação das fontes de financiamento da segurança social. A segurança social precisa de diversificar as

suas fontes, e tem-no feito. Já o fizemos relativamente a dois pontos percentuais do IRC (imposto sobre o

rendimento de pessoas coletivas), fizemo-lo com a consignação do adicional do IMI (imposto municipal sobre

imóveis), a nova receita da segurança social, e uma das fontes importantes de financiamento da segurança

social, no futuro, pode e deve ser o mercado de arrendamento.

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

Recordar-se-á que quando o arrendamento era livre, na primeira metade do século XX, grande parte do

investimento das então caixas de previdência foi precisamente na construção de habitação como fonte de

financiamento. Não sei como foi noutras cidades, mas, em Lisboa, grande parte das avenidas novas e de

Alvalade foram financiadas com verbas das caixas de previdência. E porquê? Porque era uma forma de

aplicação do investimento, com um retorno assegurado por via do pagamento das rendas. E foi assim até que,

na segunda metade do século XX, as rendas estiveram congeladas, tendo então o arrendamento deixado de

ser uma fonte de rendimento quer para a segurança social, quer para os privados, que deixaram de fazer o

investimento em prédios de rendimento.

Hoje estamos, felizmente, num paradigma novo no mercado da habitação, em que é essencial retomar o

mercado de arrendamento como regra, em vez do endividamento das famílias na compra de casa própria e

onde, por isso, temos de novo um mercado de arrendamento que é um mercado de arrendamento livre. Ora,

isso significa que o arrendamento deve voltar a ser um bom investimento.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Qual é o valor?

O Sr. Primeiro-Ministro: — E num país onde é necessário canalizar e mobilizar recursos para o investimento

no arrendamento, havendo recursos parqueados no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

que são aplicados ou em dívidas soberanas ou em outras aplicações financeiras, todas elas de risco superior

ao risco do investimento imobiliário, o investimento para o arrendamento é uma boa forma de gestão do Fundo

de Estabilização Financeira. Claro que não pode investir a totalidade do fundo, mas a percentagem do Fundo

de Estabilização pode, e deve, como aliás consta de uma portaria do tempo do Ministro Bagão Félix, ser afeta

a este tipo de investimento, que é estratégico e que é importante fazer porque resolve dois problemas de uma

só vez.

Em primeiro lugar, aumenta o número de fogos disponíveis para o mercado de arrendamento e, em segundo

lugar, diversifica as fontes de financiamento da segurança social.

Eu não lhe sei dizer qual é o ponto de situação do Fundo,…

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Ah!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … mas sei dizer-lhe o racional dessa medida e porque é que entendo e continuo

a entender que essa medida é duplamente útil para responder à crise da habitação e para diversificar as fontes

de financiamento da segurança social.

Finalmente, e só para rematar, quero dizer-lhe ainda o seguinte: é verdade que hoje a segurança social está

sob uma grande pressão, mas graças ao esforço de capitalização da segurança social, que foi feito na

Legislatura anterior, está hoje em condições de dar a resposta que tem dado, permitindo que as empresas não

tenham de recorrer à medida do layoff normal, mas possam ter beneficiado do layoff simplificado, que estejamos

a reforçar as medidas de acesso a todas as prestações sociais mínimas, que tenhamos criado um conjunto de

Páginas Relacionadas
Página 0013:
4 DE JUNHO DE 2020 13 pluralidade da sua representação, desde o Bloco
Pág.Página 13