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I SÉRIE — NÚMERO 74

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do

Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As prioridades

de política criminal para o biénio 2020-2022, que hoje o Governo aqui apresenta, decorrem de uma análise

profunda da realidade criminal do País, bem retratada no Relatório Anual de Segurança Interna, recentemente

divulgado, que nos dá conta de que a criminalidade em Portugal apresenta níveis inferiores aos da média da

União Europeia. Contudo, persistem fenómenos com especial relevância que exigem destaque, dado o impacto

social que produzem e os bens jurídicos que ofendem.

É desse modo que a presente proposta de lei confere centralidade à vítima, sobretudo às especialmente

vulneráveis, como é o caso das vítimas de violência doméstica, bem como de menores, idosos e cidadãos

portadores de deficiência em contexto familiar.

Relativamente à violência doméstica, registou-se, em 2019, o valor mais elevado dos últimos 10 anos, com

um aumento de 11,5% (mais de 3000 participações). Mesmo que estejamos perante um fenómeno de

«desocultação» territorializada da criminalidade, como parece, o reforço dessa prioridade é digno de registo,

bem como a implementação e consolidação de medidas, como a intervenção dos OPC nas 72 horas

subsequentes à denúncia e a criação da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

(BDVMVD).

Especial destaque merece também, a nível da prevenção e da investigação criminal, a tendência do crime

transnacional e da cibercriminalidade, nas suas distintas dimensões de materialidade e gravidade, onde se

destaca, como a Sr.ª Ministra já disse, o aumento significativo da criminalidade informática — mais 43% —, bem

como a criminalidade altamente organizada associada ao tráfico de pessoas e de estupefacientes.

É de referir, ainda, a prioridade dada aos crimes contra a autodeterminação sexual e à criminalidade motivada

por discriminação racial ou sexual, que, na atual conjuntura nacional e mundial, exigem uma particular atenção,

pela emergência de fenómenos disruptivos e de grande agitação social a que estão associados.

No quadro da prevenção prioritária, cumpre destacar: a prevenção da reincidência, que passa pela

concretização de programas de consciencialização da ilicitude das condutas para se evitar a prática de novos

crimes, como é o caso dos programas para agressores de violência doméstica; as ações de intervenção no

âmbito dos incêndios rurais; e a estratégia global de policiamento de proximidade, de que são exemplos o Escola

Segura e o Idosos em Segurança.

Para finalizar, queria dizer que esta proposta de lei assegura uma linha de continuidade relativamente à lei

anterior, como a Sr.ª Ministra já disse, mantém a estreita colaboração e articulação com os OPC e renova a

aposta na celeridade processual para garantir o direito a uma decisão em prazo razoável.

Contudo, dadas as atuais modificações sociais e as exigências de vivermos numa nova normalidade,

provocadas pela COVID-19, pergunto, Sr.ª Ministra, se não seria de considerar uma nova relevância para o

crime de propagação de doença.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Coelho

Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. AndréCoelhoLima (PSD): ⎯ Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª

Ministra da Justiça: De facto, às vezes, as leis obrigam-nos a estas chatices de ter de fazer uns diplomas, de

ter, com determinada periodicidade, de refletir sobre determinadas matérias, o que, visivelmente, como aqui

estamos a verificar e vou já fundamentar, fazemos de forma esforçada.

Começo por dizer que a lei de política criminal que aqui estamos a apreciar, devendo reportar-se ao período

2019-2020, reporta-se ao período 2020-2022, porque ⎯ não sabemos porquê e queria pedir essa explicação à

Sr.ª Ministra ⎯, durante o ano anterior, tivemos um ano sem vigência de uma lei de política criminal.

Portanto, se aqui vimos dizer que é muito importante que este diploma exista, que o analisemos e que sobre

ele reflitamos, também é preciso perceber por que é que, durante um ano, não o tivemos. O mesmo se diga

sobre o relatório de execução, que compete ao Governo, sobre a anterior lei de política criminal, que já caducou

no ano passado e que chegou há uma semana e meia ao Parlamento.

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