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3 DE OUTUBRO DE 2020

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requerimentos, apresentados pelo PSD, pelo PAN e pelo PCP, respetivamente de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao texto final (que foi rejeitada), de artigos do projeto de lei (que foram rejeitados) e do artigo 4.º do texto final (que foi aprovado). Após terem usado da palavra os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Duarte Pacheco (PSD), Duarte Alves (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Mariana Mortágua (BE), Fernando Anastácio (PS), João Cotrim de Figueiredo (IL) e André Ventura (CH), o texto final foi aprovado em votação final global.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 52/XIV/1.ª (PAN) — Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de abuso infantil, negligência e violência doméstica, e 114/XIV/1.ª (BE) — Altera o Código Civil, prevendo o regime de residência alternada da criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade (assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas

na Comissão) e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 87/XIV/1.ª (PS) — Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, 107/XIV/1.ª (PSD) — 76.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor, e 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação do casamento. No final, a Deputada Inês de Sousa Real (PAN) proferiu uma declaração de voto.

Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando um Deputado do PSD a intervir em tribunal.

O Presidente (José Manuel Pureza) encerrou a sessão eram 13 horas e 32 minutos.

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