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II Série — 2.º Suplemento ao número 49 Quinta-feira, 16 de Março de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.º 108/I:

Sobre bases gerais dos ensinos particular e cooperativo (apresentado pelo PS).

Propostas de alteração:

A proposta de lei n.° 136/I (apresentadas pelo PCP).

Requerimentos:

Do Deputado Bento de Azevedo e outros (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a localização do Gabinete de Apoio Técnico à Região de Basto.

Dos Deputados Vítor Louro e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a actuação da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau relativamente à empresa Friantarticus.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo sobre as condições de higiene e segurança das empresas de exploração de suínos na vila do Montijo.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Matos (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o porto de mar de Viana do Castelo.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre as consequências, para os trabalhadores do complexo industrial de Sines, da destruição do molhe do porto pelo temporal.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) sobre a Comissão de Gestão do Serviço Distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais.

Do Estado-Maior do Exército a um requerimento do Deputado Mendes Godinho (PS) sobre o destino a dar ao destruído Palácio de Alvaiázere, em Tomar.

Da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico a um requerimento do Deputado José Ferreira Dionísio (PS) sobre o abastecimento de água a Maiorga de Alcobaça e Fervença de Alcobaça.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado José Borges Nunes (PS) sobre caixas económicas dos Açores.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Ângelo Correia (PSD) sobre a reestruturação do sistema de transportes rodoviários de mercadorias.

Da Secretaria de Estado da Energia e Minas a um requerimento dos Deputados António Rebelo de Sousa e José Vitorino (PSD) sobre uma nova unidade de produção de amoníaco.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado José Vitorino e outros (PSD) sobre a Maternidade dos Pescadores de Matosinhos.

Da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico a um requerimento do Deputado António Portugal (PSD) sobre distribuição de verbas pelos distritos, destinadas a saneamenito básico.

Da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau a um requerimento dos Deputados Martins Canaverde e Macedo Pereira (CDS) sobre distribuição de bacalhau.

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado Rui Marrana (CDS) sobre o projecto do Plano Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) sobre a Saprel — Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, L.da

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Manuel Franco (PCP) sobre a cessação da intervenção do Estado na Facar.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento do Deputado Severiano Falcão e outros (PCP) sobre a cooperação técnica luso-líbia.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre procedimentos judiciais contra Manuel Vinhas, Mário Vinhas e José Manuel Martins.

PROJECTO DE LEI N.º 108/I

SOBRE BASES GERAIS DOS ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO

Preâmbulo

O direito de todos à educação e a prioridade dos pais na escolha de género de educação a dar a seus filhos foram reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou em 10 de Dezembro de 1948.

Estes princípios ficaram consagrados na Constituição da República, nomeadamente nos artigos 43.°, 73.° e 75.º

Para o exercício das liberdades que fluem de tal consagração, necessário se torna estabelecer as condições que permitam o acesso de todos à educação

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e possibilitem a escolha de entre uma pluralidade de

opções.

Assegurar as realidades inerentes a tais objectivos terá de ser o papel a desempenhar pelo Estado, no domínio da educação e do ensino.

Este projecto de lei destina-se a definir o esquema geral de enquadramento no Sistema Nacional de Educação dos Ensinos Particular e Cooperativo.

Capítulo I

Disposições gerais artigo 1.º

1 — É direito fundamental de todo o cidadão o pleno desenvolvimento da sua personalidade, aptidões e talentos, nomeadamente através do exercício da liberdade de aprender e ensinar.

2 — Ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e permitam em igualdade de oportunidades o exercício da livre escolha entre a pluralidade de opções de vias educativas e condições de ensino.

3 — É reconhecida aos pais a prioridade na escolha do processo educativo e de ensino para os seus filhos.

Capítulo II Dos estabelecimentos artigo 2.º

As actividades e os estabelecimentos de ensino integrados no âmbito do Sistema Nacional de Educação são de interesse público.

artigo 3.º

1 — Consideram-se para o efeito desta lei escolas públicas, escolas particulares e escolas cooperativas.

a) Denominam-se escolas públicas aquelas cujo funcionamento seja da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outra pessoa de direito público.

6) Denominam-se escolas particulares aquelas cujo funcionamento seja da responsabilidade de pessoas singulares ou colectivas de natureza privada.

c) Denominam-se escolas cooperativas os estabelecimentos de ensino constituídos de acordo com as disposições legais respectivas.

2— As escolas particulares e as escolas cooperativas, quando ministrem ensino colectivo que se integre nos objectivos do Sistema Nacional de Educação, gozam das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública.

a) As escolas particulares e as escolas cooperativas serão abrangidas pela Lei n.° 2/78 e serão isentas, no todo ou em parte, em termos a definir por lei, do pagamento de taxas e impostos.

artigo 4°

1 — A presente lei aplica-se às escolas particulares e cooperativas de qualquer nível educativo.

2 — Às escolas de nível superior e às acções sistemáticas de ensino não ministrado em estabelecimentos (ensino por correspondência, rádio, televisão, ensino

doméstico e individual, salas de estudo, e ainda as actividades de formação permanente ou de carácter iminentemente profissional, etc), embora se apliquem as disposições gerais deste projecto de lei, dado a sua especificidade, deverão ser objecto de legislação especial.

artigo 5.º

Aos estabelecimentos de ensino eclesiástico regidos pela Concordata celebrada entre a Santa Sé ç o Estado Português não se aplica a presente lei.

artigo 6.º

1 — Ao Estado compete apoiar e coordenar o ensino nas escolas particulares c cooperativas, respeitando inteiramente os direitos consignados no artigo 1.° da presente lei e os objectivos nacionais de educação.

2 — No uso desta competência, são, designadamente, atribuições do Estado, nos termos da lei:

a) Conceder subsídios e celebrar contratos com

entidades para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas;

b) Conceder a autorização de criação e assegu-

rar-se do normal funcionamento das escolas particulares e cooperativas segundo critérios, a definir no Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, que salvaguardem a idoneidade civil e pedagógica das entidades responsáveis e os requisitos técnicos, pedagógicos e sanitários indispensáveis;

c) Proporcionar meios pedagógicos e financeiros

necessários ao efectivo funcionamento, nos termos previstos por lei;

d) Garantir o nível pedagógico e científico dos

programas e métodos de acordo com as orientações gerais da politica educativa.

artigo 7.º

1 — Podem requerer autorização para a criação de escolas particulares de ensino e escolas cooperativas as pessoas singulares ou colectivas que se encontrem nas condições para o efeito exigidas por lei.

2 — A concessão de licença para a criação de escolas particulares de ensino obedecerá aos seguintes requisitos fundamentais:

a) Possuir o requerente grau académico bastante

para reger cursos de categoria não inferior ao curso de nível mais elevado a ministrar na escola, ou oferecer, quando pessoa colectiva, quem possua o mesmo grau;

b) Estar a escola dotada de instalações e equipa-

mento suficiente e adequado às finalidades que se propõem;

c) Comprometer-se o requerente a recrutar pes-

soal docente com as habilitações legalmente exigidas.

Capítulo III Dos contratos e subsídios artigo 8.º

1 — O Estado poderá celebrar contratos e conceder apoio técnico e subsídios a escolas particulares e cooperativas.

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2 — Para o efeito de celebração de contratos entre o Estado e as escolas particulares e cooperativas serão consideradas as seguintes modalidades:

a) Contratos com estabelecimentos que se in-

tegrem no Sistema Nacional de Educação e obedeçam aos seus planos e programas, sem prejuízo da respectiva autonomia institucional c administrativa e que se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar;

b) Contratos com estabelecimentos nas mesmas

condições anteriores mas localizados em áreas suficientemente equipadas de estabelecimentos públicos;

c) Contratos com estabelecimentos em que, para

além dos programas e planos oficiais de ensino aos vários níveis, sejam ministradas outras matérias no quadro de experiências de actualização pedagógica e educativa.

3 — Será concedida prioridade à celebração de contratos e atribuição de subsídios para jardins-de-infân-cia, escolas de ensino especial, nomeadamente em áreas geográficas carenciadas.

4 — Cabe ao Governo estabelecer as normas e a regulamentação adequada para a celebração dos contratos e concessão dos apoios e subsídios previstos neste artigo, com especificação dos compromissos assumidos por ambas as partes.

Capítulo IV Da publicidade artigo 9.º

As acções de publicidade dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo deverão ser regulamentadas pelo Governo em termos que garantam o respeito pela ética e pela dignidade da acção educativa.

Capítulo V Da direcção pedagógica

artigo 10.º

1 — É condição de funcionamento das escolas particulares e cooperativas a existência de uma direcção pedagógica, a qual poderá ser exercida por pessoa singular ou por órgão colegial, devendo neste ser integrada a entidade a quem haja sido outorgada a licença para a constituição da escola.

2 — Ao director pedagógico ou pelo menos a um dos membros, no caso de direcção colegial, será exigido grau académico suficiente para leccionar em cursos de categoria não inferior ao curso de nível mais elevado ministrado na escola e com experiência pedagógica de pelo menos dois anos.

Capítulo VI Dos professores artigo 11.º

Todo aquele que exerça funções docentes em escolas particulares e cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, estará sujeito aos espe-

cíficos deveres emergentes do exercício da função docente, para além daqueles que se encontrem fixados na legislação do trabalho aplicável.

artigo 12.º

A regulamentação dos contratos de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo e da demais legislação relativa à carreira docente deverá ter na devida conta a função de interesse público que cabe a estes ensinos e a conveniência de harmonizar as suas estruturas docentes com a do ensino público.

artigo 13.º

1 — É admitida a transferência de professores das escolas oficiais para as escolas particulares e cooperativas e vice-versão. O Governo regulará as condições destas transferências de forma a proporcionar uma progressiva integração numa estrutura escolar global, causando o mínimo prejuízo aos docentes e garantindo, na medida do possível, a manutenção dos direitos adquiridos.

2 — É reconhecida a possibilidade de os professores frequentarem os estágios previstos por lei em escolas particulares ou cooperativas, segundo regulamentação especial.

artigo 14.º

1 — A experiência de leccionação e a demonstração da capacidade intelectual, independentemente da posse de graus académicos dos professores das escolas particulares e cooperativas, são susceptíveis de concessão da faculdade de ensino.

2 — O Governo elaborará a regulamentação adequada pana o previsto no n.° 1.

Capítulo VII Do paralelismo pedagógico artigo 15.º

1 — A verificação do aproveitamento, o processo de avaliação dos alunos e a realização de provas de exame competem às escolas particulares e cooperativas, em pé de igualdade com as escolas oficiais, desde que obedeçam aos requisitos pedagógicos adequados.

2 — São permitidas as transferências de alunos entre as escolas oficiais, particulares e cooperativas.

3 — O Governo estabelecerá a disciplina a que deverá obedecer o disposto nos n.°° 1 e 2.

Capítulo VIII Dos benefícios e regalias sociais artigo 16.º

1 — Aos alunos das escolas particulares e cooperativas, estejam estas ou não sob regime de contrato, são reconhecidos e concedidos, sem quaisquer discriminações, os benefícios e regalias sociais previstos para os alunos das escolas oficiais no âmbito da Acção Social Escolar.

2 — Na regulamentação para a aplicação do n.° 1 o Governo velará pela progressiva extensão desses benefícios e regalias a todos os alunos que procuram as escolas particulares e cooperativas.

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Capítulo IX Do estatuto dos ensinos particular e cooperativo ARTIGO 17.º

No prazo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação desta lei deve o Governo publicar o Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, de

acordo com os princípios estabelecidos nesta lei e integrando, na medida do possível, a regulamentação prevista no âmbito dos diversos artigos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Francisco Salgado Zenha — Maria Teresa Ambrósio — Manuel da Mata de Cáceres — José Leitão — António Magalhães — Jorge Coutinho.

Proposta de lei n.º 136/I Propostas de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO 1.° Proposta de substituição

Propõe-se a substituição no n.° 1 da expressão «partes» pela expressão «pessoas singulares ou colectivas que tenham a qualidade de comerciante».

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da parte final da alínea b) do n.° 3: «ou de uma delas».

ARTIGO 2.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea, com a seguinte redacção:

c) Para as acções referentes às relações de trabalho.

ARTIGO 3.º Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação deste artigo.

Assembleia da República, 14 de Março de 1978. — Alda Nogueira — Jorge Leite — Severiano Falcão — Lino Lima — Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por deliberação conjunta tomada pelas câmaras municipais da Região de Basto, em reunião que teve lugar na delegação do Gabinete de Apoio Técnico ao Agrupamento de Concelhos do Baixo Tâmega, em 26 de Abril de 1977, e onde estiveram presentes delegados mandatados pela direcção daquele Gabinete, foi lavrada uma acta, na qual se verifica ter havido uma votação deliberativa da localização definitiva do Gabinete de Apoio Técnico à Região de Basto, de que resultaram dois votos a favor da localização em Arco de Baúlhe, um voto a favor de Mondim de Basto e um voto a favor de Fermil.

Posteriormente foi apresentado um estudo (e um suplemento) para a localização do referido Gabinete, estudo esse processado pela Comissão de Planeamento da Região Norte e baseado em dados estatísticos res-

peitantes a 1950 e 1960 e ainda (poucos) referentes a 1970, sugerindo e apontando a povoação de Fermil para a instalação do Gabinete de Apoio Técnico (delegação).

Porém, e segundo uma moção aprovada por unanimidade e por todos os partidos nela representados (PS, PSD e CDS), e de que anexa uma fotocópia, esses dados estatísticos «não só não correspondem à realidade de então, nem mesmo à actual, e que os elementos de estudo agora apresentados mereceram muitas e fortes reservas, além de muito incompletos, como o admitiu o próprio autor, em declaração feita pessoalmente ao Sr. Presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto».

Mais refere essa moção que «por estudos elaborados aquando da instalação da Escola Agrícola da Região de Basto que o Centro Geográfico da Região de Basto se localizava em Arco de Baúlhe, conforme carta topográfica da Região de Basto, tendo sido, contudo, instalada aquela Escola em Fermil, devido a baixo golpe político de antes do 25 de Abril, instalação que só não foi mais contestada porque as limitações de liberdade de então o não permitiam».

Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1.° A razão de não atendimento da deliberação democrática dos executivos municipais da Região de Basto, conforme se comprova pela fotocópia da acta anexa e já referida;

2.° Se o estudo e respectivo suplemento processado pela Comissão de Planeamento da Região Norte está ou não baseado em estatísticas ultrapassadas e se não correspondem de facto à realidade;

3.° Se o Centro Geográfico da Região de Basto se localiza ou não em Arco de 3aúlhe, conforme carta topográfica da Região de Basto.

Assembleia da República, 9 de Março de 1978. — Os Deputados: Bento Elísio de Azevedo — Raul Rêgo — Armando Bacelar — António Magalhães — Joaquim Oliveira Rodrigues.

Requerimento ao Governo através do Ministério do Comércio e Turismo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa nacionalizada de preparação do pescado Friantarticus está em riscos de paralisação por falta áe matéria-prima, o que, aliás, já sucedeu com a sua congénere SAAP, no Porto.

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Esta injustificada situação deve-se a dois factores: a falta de reestruturação da empresa (para o que a comissão administrativa entregou ao Governo, em Setembro de 1977, o respectivo projecto) e a atitude da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (entidade oficial reguladora do abastecimento de pescado às empresas deste grupo).

Sucede que a CRCB tem adoptado uma atitude discriminatória contra esta e outras empresas nacionalizadas, impondo-lhes condições de que liberta as empresas privadas, nomeadamente a da obrigatoriedade de aquisição de carregamentos inteiros de um barco e da obrigatoriedade de, em cada partida de peixe com muita procura, adquirir uma quantidade desmedida de peixe com pouca procura: esta situação origina que nesta altura a empresa não tem produto para laborar com interesse comercial, enquanto tem peixe-espada para quatro meses!

Acresce que estas empresas nacionalizadas são das poucas que vendem o produto segundo a tabela cm vigor, sendo notória a diferença de fiscalização que existe em relação a umas e a outras.

Finalmente, às empresas nacionalizadas não é permitida a importação de pescado, enquanto essa limitação não existe para as empresas privadas, que assim são autorizadas a um enorme dispêndio de divisas, que lhes permite arrecadar lucros chorudos através da venda a preços muito superiores aos da tabela e criar situações muito difíceis às empresas nacionalizadas.

Em face destes factos, que traduzem uma política injustificável da CRCB —que, tal como a Friantar-ticus e outras empresas nacionalizadas congéneres, está sob a mesma tutela—, requeremos ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe:

c) Das razões de semelhante política de um organismo da sua tutela relativamente a empresas nacionalizadas também sob a sua tutela;

b) Se já foi satisfeita a justa reivindicação dos

trabalhadores desta empresa de instauração de urgente e rigoroso inquérito à actuação da comissão administrativa da CRCB;

c) Quando prevê que seja aprovada a reestru-

turação da empresa;

d) Se tal reestruturação aponta (de acordo com

o projecto da comissão administrativa da Friantarticus) para a cobertura de todo o País pelo grupo de empresas nacionalizadas, garantindo a qualidade e o preço do peixe, ou se aponta (de acordo com a comissão administrativa da CRCB) apenas para a cobertura actualmente existente, isto é, 40 % do continente.

Assembleia da República, 15 de Março de 1978.— Os Deputados: Vítor Louro — José Manuel Maia Mendes de Almeida.

Requerimento ao Governo sobre as condições da higiene e segurança das empresas de exploração de suínos na Vila do Montijo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia dg República:

Considerando que na vila do Montijo e suas vizinhanças existem numerosas empresas de exploração de suínos sem qualquer condição de higiene e sanidade;

Considerando que tal situação afecta fortemente o bem-estar da população e pode trazer graves problemas para a saúde pública;

Considerando que a actividade referida tem marcada importância na economia do concelho e do País, designadamente pelo elevado número de postos de trabalho que assim se garantem aos Montijenses;

Considerando que os órgãos autárquicos têm feito assinaláveis esforços no sentido de resolverem o problema;

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através dos departamentos competentes, as seguintes informações:

Que medidas pensa o Governo tomar para atender a esta grave situação? E dentro de que prazo? Pensa ter em atenção na solução do problema os justos anseios da população do Montijo, bem como a garantia dos postos de trabalho existentes nessas empresas?

Assembleia da República, 14 de Março de 1978. — Os Deputados: Vítor Louro — Lino Lima — Raul Luís Rodrigues — José Carvalheira Antunes — Manuel Gonçalves.

Requerimento ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o porto de mar de Viana do Castelo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na reunião de 21 de Janeiro de 1978, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou por unanimidade uma proposta relativa à l.ª fase das obras do porto de Viana do Castelo.

Em relação ao projecto (tal como se encontra actualmente delineado), aquela Assembleia Municipal fez as seguintes propostas:

a) Passagem da cota do porto de 6,5 m para 8 m;

b) Comprimento acostável do cais de carga e

descarga de, pelo menos, 400 m (permitindo a atracação simultânea a mais que um navio);

c) Prolongamento da terraplenagem da margem

norte, incluindo a construção do cais «para barcos de turismo»;

d) Estudo da possibilidade de alargamento da

bacia do porto.

Entendeu o Grupo dos Empreendimentos Colectivos da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao apresentar estas propostas, que elas «não visam constituir qualquer entrave ao andamento das obras do porto de mar, mas sim tirar as maiores vantagens possíveis e necessárias de um empreendimento de tal envergaduras.

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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a prestação das seguintes informações:

a) Estão em curso os estudos necessários à consideração das propostas da Assembleia Municipal de Viana do Castelo? b) Pensam os departamentos responsáveis do Governo dar satisfação às propostas daquela Assembleia Municipal? Em caso negativo, quais as razões?

Assembleia da República, 15 de Março de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição, a UDP vem requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

Os últimos acontecimentos em Sines, a destruição do molhe do porto pelo temporal e as tentativas de desalojamento dos trabalhadores residentes no aldeamento de Vilamina, vêm colocar na ordem do dia a situação cada vez mais insuportável dos trabalhadores que participam na construção do complexo industrial e da própria população local. Com o custo de vida cada vez mais alto, com a falta de alojamentos para os trabalhadores deslocados e de habitações em número suficiente, com a deficiente assistência médica e os despedimentos em massa, é altura de responder claro perante os trabalhadores e o povo, não só de Sines, mas de todo o País:

Quem são os principais responsáveis pela construção do molhe? Têm os fiscais competência para a verificação

das condições de construção? Que consequências terá a nível de postos de trabalho?

Em que condições se fez o primeiro descarregamento de ramas no porto?

Havia as necessárias condições de segurança? Estavam os navios cobertos pelo seguro?

Em relação ao problema de Vilamina: Que medidas vai o Governo tomar para a resolução do problema dos alojamentos de Vilamina?

Que medidas vai o Governo tomar para resolver o problema dos alojamentos e da habitação na área de Sines?

Quais as razões do atraso na construção de habitações?

Quanto custou e está a custar o barco Infante D. Henrique?

Qual o futuro desse barco?

Que condições de segurança tinha ou tem o barco (visto que o mar rebentou o molhe de protecção)?

Não podia esse dinheiro ter sido aplicado na construção de casas?

Os trabalhadores e o povo de Sines têm direito a que estas questões sejam respondidas de uma forma clara e imediata, independentemente de todos os inquéritos que o Governo prometeu mandar fazer.

Assembleia da República, 15 de Março de 1978. — O Deputado, Acácio Barreiros.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 11 de Novembro de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS), solicitando informações acerca da nomeação e localização da comissão de gestão do serviço distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico--Sociais.

Sobre o assunto acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 3257, de 23 de Novembro de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter as seguintes respostas ao questionário do Sr. Deputado:

1 — As entidades contactadas para a nomeação da comissão de gestão do serviço distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais foram o Sr. Governador Civil do Distrito, o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Covilhã e o vereador Dr. Lopes de Almeida, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e o vereador Sr. Manuel Vaz, o médico da CISSL Dr. Fausto Elias da Costa, elementos da CISSL da Covilhã, dois representantes dos trabalhadores da Caixa de Previdência e dois delegados sindicais, além de Deputados à Assembleia da República pelo distrito de Castelo Branco, entre os quais o próprio autor do requerimento, que sobre o assunto conferenciou directamente com S. Ex.» o Ministro.

2 — Quanto à forma por que foram ouvidos a comissão administrativa da Caixa de Previdência e os trabalhadores desta instituição, esclarece-se que se levaram a efeito reuniões de trabalho com a comissão administrativa da Caixa de Previdência na Covilhã e em Castelo Branco, bem como reuniões de esclarecimento com os trabalhadores da instituição nas duas cidades. Numa reunião realizada neste Ministério em 28 de Outubro de 1977, presidida por S. Ex.ª o Ministro, e que integrou os elementos citados no n.° 1, com excepção dos Srs. Deputados à Assembleia da República, na qual se analisou a situação resultante da criação do serviço distrital e a designação dos elementos que poderiam constituir o elenco administrativo, estiveram presentes dois representantes dos trabalhadores da Caixa de Previdência.

3 — Quanto à forma por que foram ouvidos os organismos representativos dos beneficiários interessados, veja-se a lista de entidades referidas no n.° 1 e presentes à reunião citada no n.° 2.

4 — As autarquias locais ouvidas foram a Câmara Municipal de Castelo Branco e a Câmara Municipal da Covilhã.

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5 — A hipótese de não auscultação por parte deste Ministério de órgãos regionais está prejudicada pelas respostas anteriores.

6—As condições que se encontravam reunidas para nomeação da comissão de gestão do serviço distrital de Castello Branco dos Serviços Médico-Sociais, referidas no despacho de 12 de Outubro de 1977, foram as acções prévias de autonomização e auscultação do Sr. Governador Civil e Câmaras de Castelo Branco e Covilhã, aliás não obrigatória.

7 — A pergunta acerca de quais as condições que estavam reunidas para a nomeação da comissão de gestão está prejudicada pela resposta anterior.

8 — A localização da sede em Castelo Branco baseia-se, além do mais, nos seguintes factores:

a) Ser a sede do distrito, onde se localizam o

governador civil e a ADSS;

b) Ser de localização mais central em relação à

área do distrito;

c) Tratar-se de um serviço novo, ficando a sede

da Caixa na Covilhã;

d) Não haver deterioração das prestações, dada

a descentralização regional que representa a delegação na Covilhã.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Assunto: Instalações do ex-QG/RMTomar — Palácio de Alvaiázere.

Referência: Requerimento do Sr. Deputado José Maria Parente Mendes Godinho de 29 de Novembro de 1977.

1 — Pretende o Sr. Deputado Mendes Godinho informação sobre o destino que o Exército pensa dar ao destruído Palácio de Alvaiázere, em Tomar.

2 — Sobre o assunto se apresentam a seguir as razões técnicas que conduziram o Serviço de Obras do Exército a propor superiormente uma solução e a situação actual das diligências desenvolvidas junto de diversas entidades:

2.1 — Após o incêndio que atingiu o Palácio, foi adjudicada à firma Tomar 2000 a reconstrução do edifício;

2.2 — A demolição do que resta do Palácio de Alvaiázere foi depois proposta superiormente, tendo merecido aprovação do CEME, pelas seguintes razões:

a) As paredes interiores, de adobo e deteriora-

das, têm inevitavelmente de ser demolidas;

b) As paredes exteriores apresentam flexas nas

faces interiores, não se revelam em condições de receber cargas de pavimentos, nem mesmo através de vigas lintéis de trava-mento;

c) Sondagens efectuadas no local revelaram a

existência de terreno aluvionar até cerca de 3 m, que já foi terreno de cultura e leito do rio Nabão, atingindo-se, a partir daquela profundidade, a camada freática,

aparecendo areia saturada de água, como se comprova com o esgotamento de um poço existente no interior do edifício, que rapidamente repõe o nivel de água; d) A impossibilidade de utilização das paredes exteriores para assentamento de pavimentos e cobertura exigiria a construção de uma estrutura independente de betão armado; atendendo à constituição do terreno, há a possibilidade de, no futuro, se darem assentamentos diferenciais entre as paredes antigas e a nova estrutura. Só uma solução tecnicamente complexa e de custo muito elevado poderia resolver tal situação.

2.3 — O despacho favorável relativo à proposta de demolição foi dado a conhecer à Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, em 24 de Agosto de 1977 e à Câmara Municipal de Tomar em 26 de Agosto de 1977.

2.3.1—A DGP/MF, pelo seu ofício n.° 9002, de 20 de Setembro de 1977, informou que a demolição do referido edifício tinha sido autorizada.

3 — Pelas razões já enunciadas foi suspensa a reconstrução, e a mesma firma Tomar 2000 apresentou propostas para a demolição do Palácio.

3.1—Entretanto, tendo-se conhecimento de que o edifício em questão era de interesse para o Ministério das Finanças, foram suspensas todas as diligências, tendo sido proposta a devolução do prédio àquele Ministério.

3.2 — Isto é, o Departamento do Exército cessou os trabalhos de demolição, face ao interesse manifestado pelo Ministério das Finanças em ali instalar secções de finanças, estando na disposição de devolver o prédio ao MF se houvesse contrapartida de terrenos noutro local para serem construídos blocos sociais destinados a oficiais e sargentos.

4 — Conclusão:

4.1 —A Comissão Municipal de Arte e Arqueologia de Tomar não apresentou quaisquer argumentos concretos de natureza artística, cultural ou histórica que justifiquem a preservação do edifício.

4.2 — O Departamento do Exército não tem qualquer intenção de reconstruir o Palácio de Alvaiázere, encarando a sua cedência com contrapartida de terrenos noutra zona da cidade, tendo cessado a demolição dos restos do edifício.

Estado-Maior do Exército, 20 de Janeiro de 1978.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO

Gabinete do Secretário de Estado

Informação

Assunto: Abastecimento de água a Maiorga de Alcobaça e Fervença de Alcobaça.

De acordo com o solicitado pelo Sr. Deputado José Ferreira Dionísio, informa-se que o assunto em epígrafe se encontra na seguinte posição:

O estudo prévio da obra em epígrafe foi aprovado em 2 de Dezembro de 1977;

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 elaboração do projecto de execução é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcobaça. Logo que esta entidade o envie à Di-recção-Geral do Saneamento Básico ou ao Núcfeo de Saneamento Básico de Leiria será analisado e submetido, a despacho;

Como é do conhecimento geral, a definição de prioridades para problemas deste tipo é da total responsabilidade da autarquia responsável', e, consequentemente, da Câmara Municipal de Alcobaça;

Ainda quanto à inclusão desta obra no plano de obras do concelho de Alcobaça e à sua conclusão só a Câmara Municipal poderá responder, pois é um assunto de sua inteira responsabilidade.

Esta situação, bem como outras semelhantes, só poderão ser resolvidas cabalmente quando se dispuser, a nível regional, de um órgão com capacidade para definir prioridades em função das necessidades e seja capaz de planificar e realizar as obras em tempo oportuno. Tal objectivo só poderá ser atingido dispondo de estruturas regionais (abrangendo a região, e não o concelho) com capacidade técnica e económica convenientes.

Lisboa, 11 de Janeiro de 1978. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Em resposta ao ofício n.° 2433, de 26 de- Juin» ultimo, que acompanhou fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 18 de Julho de 1977 pelo Sr. Deputado José Borges Nunes, junto remeto em duplicado as informações solicitadas acerca das caixas económicas-sociedades anónimas dos Açores.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 21 de Novembro de 1977. — O Chefe do Gabinete, Eduíno de Brito.

BANCO BORGES â IRMÃO

Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro:

Em resposta ao ofício em epígrafe sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Borges Nunes, cumpre-nos informar:

1 — A nacionalização do Banco Borges & Irmão não implicou a nacionalização das empresas do Grupo Borges, proprietárias das acções das caixas económicas dos Açores; efectivamente, nestas empresas não participam as instituições do Grupo que foram nacionalizadas: Banco Borges, Companhia de Seguros Atlas e ex-Banco do Alentejo.

2 —As duas sociedades proprietárias das caixas económicas dos Açores fazem parte de um conjunto de holdings e mobiliárias denominado «Grupo Alcá-

cer», que se encontra sob intervenção do Estado, nos termos do despacho do Conselho de Ministros e Resolução de Conselho de Ministros n.° 84/77, publicados no Diário da República de 22 de Julho de 1976 e 20 de Abril de 1977. São elas:

a) Fabrinor — Sociedade de Estudos e Projectos

Fabris, L.da, 50 contos de capital:

Possui 2336 acções (93,48% do capital) da Caixa Económica da Praia da Vitória.

b) Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lj*2,

53 contos de capital:

Possui 2272 acções (90,9% do capital) da Caixa Económica da Ribeira Grande;

1020 acções (92,7 % do capital) da Caixa Económica Picuense.

3 — A gestão destas caixas era anteriormente coordenada por um gabinete técnico constituído por empregados da delegação de Lisboa do Banco de Crédito Comercial e Industrial, posteriormente integrados no Banco Borges & Irmão. Após a naciona-lização da banca, as direcções locais das caixas deixaram progressivamente de prestar contas e enviar elementos sobre a sua actividade, deixando, portanto, de verificar-se tal coordenação.

O Banco Borges & Irmão desconhece por completo a sua evolução e situação actual, o mesmo sucedendo em relação à comissão administrativa das empresas accionistas.

4 — Ainda relativamente ao ponto 3 há a referir o seguinte:

a) Em data anterior à intervenção do Estado nas

empresas do Grupo Alcácer houve negociações entre a sua administração e um grupo privado açoriano interessado na aquisição das caixas que não chegaram a concretizar-se;

b) Por indicações do Sr. Vice-Governador do

Banco de Portugal, o conselho de gestão do Banco Borges & Irmão escreveu em 16 de Março à comissão administrativa das empresas intervencionadas (anexo i) no sentido de serem iniciadas negociações com o Governo Regional dos Açores, com vista à negociação das posições accionistas nas referidas caixas;

c) Em 24 do mesmo mês o Sr. Secretário de Es-

tado do Tesouro proferiu ura despacho referente à orientação a seguir pela comissão administrativa nas diversas acções respeitantes às empresas intervencionadas, referindo-se, nomeadamente no seu n.° 10, às caixas económicas dos Açores nos seguintes termos:

As empresas detentoras de acções ou quotas de caixas económicas dos Açores ou de direitos a futuras acções ou quotas de instituições do mesmo tipo deverão promover a sua dação em pagamento de responsabilidades contraídas no Banco Borges & Irmão, pelo seu valor contabilístico; este Banco, por sua vez, cederá

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tais valores, pelo mesmo montante, a instituição a indicar por este Ministério se e quando for julgado conveniente;

d) Tendo havido, entretanto, uma reunião no

Banco de Portugal com a presença do Sr. Secretário Regional das Finanças dos Açores e elementos da comissão administrativa, ficou acordado continuarem as negociações logo que se encontrasse definido pela Assembleia da República o âmbito dos sectores público e privado;

e) Posteriormente este conselho de gestão diri-

giu-se ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro em 30 de Junho (anexo II) e 5 de Agosto (anexo III) para obter orientações quanto ao prosseguimento das negociações, tendo a resposta sido dada por despacho do Secretário de Estado do Tesouro em 16 de Agosto (anexo IV); f) Foi dado conhecimento à comissão administrativa das 27 empresas intervencionadas do teor deste despacho.

Com os melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO I

Lisboa, 16 de Março de 1977.

À comissão de gestão das empresas intervencionadas ao abrigo do despacho do Ministério das Finanças publicado no Diário da República, de 22 de Julho de 1976:

Assunto: Caixas económicas dos Açores.

Ex.mos Senhores:

Informamos VV. Ex.as de que relativamente ao assunto em referência acaba de nos ser comunicado pelo Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal, Dr. Artur Santos Silva, haver sido decidido que as empresas detentoras de posições e direitos dias citadas caixas as transaccionem com o Governo Regional dos Açores.

As negociações para o efeito devem desde já ser iniciadas por VV. Ex.as directamente junto do Sr. Secretário Regional de Finanças dos Açores, Sr. Raul Santos, para o que deverão deslocar-se aquele arquipélago as pessoas mais indicadas e habilitadas para o efeito.

Agradecemos que nos informem com antecedência da data da deslocação, com indicação das pessoas que se deslocam, a fim de podermos estabelecer prévio contacto anunciador com o Governo Regional dos Açores.

O Banco de Portugal mostrou interesse em acompanhar de parto a evolução das negociações, pelo que agradecemos que VV. Ex.as providenciem nesse sentido, independentemente de nos manterem igualmente informados do que se for passando.

Com os melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO II Lisboa, 30 de Junho de 1977. Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro: Assunto: Caixas económicas dos Açores.

As acções representativas da maioria do capital das caixas económicas dos Açores (Ribeira Grande, Praia da Vitória e Picuense) começaram a ser adquiridas pelo Banco Borges & Irmão em 1968, tendo posteriormente sido transferidas para as sociedades Fabri-nor — Sociedade de- Estudos e Projectos Fabris, L.ía, e 'Empresa Imobiliária da Fonte Nova, L.da, onde se encontram contabilizadas em «Operações de c/ alheia». Por contrato celebrado entre a Alcácer — Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas e o Sr. Carlos Peixoto Raulino foi ainda adquirido o direito a 65 % ou mais do capital da Caixa Económica Faialense logo que se processasse a sua desa-nexação da Sociedade Cultural Amor da Pátria. Entretanto, por escritura de 15 de Novembro de 1976, foram alterados os estatutos daquela Caixa, passando a sua propriedade -para os sócios que subscreveram o capital social; entende, pois, a Alcácer que houve violação do contrato.

A Fabrinor e a Fonte Nova são duas sociedades por quotas, cada uma com um capital de 50 000$, que fazem parte, tal como a Alcácer, do grupo das vinte e sete empresas sob intervenção definitiva do Estado, conforme Resolução n.° 84/77 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 20 de Abril.

Após a referida compra de acções, a administração e o contrôle das caixas económicas passaram a sex exercidos por um gabinete técnico de apoio constituído por empregados da delegação de Lisboa do Banco de Crédito Comercial e Industrial, actuando os directores locais como gerentes, sob sua orientação. Com a extinção desta delegação, o gabinete manteve--se, mas apenas com dois elementos, que, entretanto, foram integrados nos quadros do Banco Borges & limão.

À medida que se foi concretizando o processo de autonomia dos Açores, o gabinete começou a sentir cada vez mais dificuldades em exercer as suas funções, tendo deixado progressivamente de receber elementos de informação e pedidos de apreciação de operações de crédito. Cumpre salientar a extraordinária evolução verificada nos valores das principais rubricas dos balancetes das caixas económicas após a tomada de posição pelo ex-Grupo Borges, des-conhecendo-se a sua situação económico-financeira actual.

Por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 24 de Março de 1977, foi definida a orientação a seguir pela comissão de gestão das empresas intervencionadas neste domínio:

As empresas detentoras de acções ou quotas de caixas económicas dos Açores ou de direitos a futuras acções ou quotas de instituições do mesmo tipo deverão promover a sua dação em pagamento de responsabilidades contraídas no Banco Borges & Irmão, pelo seu valor contafri-

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lístico; este Banco, por sua vez, cederá tais valores, pelo mesmo montante, a instituição a indicar por este Ministério se e quando for julgado conveniente.

Entretanto, em 5 de Abril realizou-se no Banco de Portugal uma reunião com a presença do Sr. Raul dos Santos, Secretário Regional de Finanças dos Açores, e os Drs. Ferreira de Almeida e Sismeiro, membros da comissão de gestão das vinte e sete empresas intervencionadas, conforme carta daquela comissão de gestão dirigida ao Banco de Portugal em 19 de Abril de 1977, de que se junta cópia. Esta reunião seguiu-se à comunicação, por carta de 16 de Março de 1977 e em cumprimento de instruções do Sr. Vice--Governador do Banco de Portugal, dirigida pelo Banco Borges & Irmão à referida comissão, incum-bindo-a de iniciar as negociações para transaccionar com o Governo Regional dos Açores as posições e direitos das citadas caixas detidos pelas empresas Fabrinor e Fonte Nova.

Tendo este Banco recebido nesta data cópia da carta enviada pela comissão de gestão ao Banco de Portugal sobre o prosseguimento das negociações com o Sr. Raul dos Santos, de que se anexa fotocópia, solicitamos a V. Ex.ª orientação sobre esta matéria, nomeadamente quanto a:

a) Processo de ultrapassar as dificuldades no averbamento das acções das caixas:

Com efeito, admitem-se dificuldades rio averbamento das acções e, em consequência, no exercício dos direitos a elas inerentes, por parte do Banco Borges.

Efectivamente:

À excepção da Caixa Económica Pi-cuense, todas as restantes estabelecera limite máximo de acções por accionista:

A Ribeira Grande (§ único do artigo 14.º

dos Estatutos), de 200 acções; A Vila da Praia da Vitória (§ único do

artigo 14.°), de 300 acções; A Caixa Económica Faialense (§ 3.° do

artigo 2.°), de 5% do capital social,

isto é, actualmente, de 250 acções.

Por outro lado, os estatutos das duas primeiras (artigo 14.°) admitem expressamente como accionistas apenas os «indivíduos de ambos os sexos [...]», o que parece excluir as sociedades ou empresas.

Não produzindo a propriedade e transmissão das acções nominativas efeitos perante as caixas e perante terceiros senão desde a data do respectivo averbamento no livro de registo de acções, o Banco Borges certamente não logrará conseguir esse averbamento (já que as caixas a isso se recusarão), por impedimento estatutário.

A alternativa de converter as acções em acções ao portador não é viável na Caixa Económica Faialense (o § único do artigo 2.° dos estatutos só admite acções nominativas) e nas restantes deparará certamente, pelas mesmas razões, com as difi-

culdades já referidas, além de que nos ■respectivos estatutos nada se refere sobre a possibilidade e condições dessa conversão.

Como medida meramente transitória — que a urgência em regularizar, por via da dação em cumprimento, parte das responsabilidades das empresas no Banco poderá justificar—, haverá a de manter as acções simplesmente endossadas em branco, na posse e titularidade do Banco.

É, porém, solução que obviamente adia o problema sem o resolver.

b) Compatibilização das determinações do despacho do SET de 24 de Março de 1977 com as negociações anunciadas:

A prosseguirem as negociações com o Governo Regional dos Açores, será de suspender, entretanto, a aplicação do despadho do SET de 24 de Março de 1977 no que diz respeito às acções das caixas económicas?

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO III

Lisboa, 5 de Agosto de 1977. Ex.mo Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro: Assunto: Caixas económicas dos Açores.

Por carta de 30 de Junho próximo passado, tivemos ocasião de expor a V. Ex.ª alguns problemas relacionados com o assunto em referência, solicitando orientação acerca dos mesmos.

Informa-nos, entretanto, a comissão de gestão da Alcácer e outras empresas intervencionadas que oportunamente solicitou uma entrevista nesse Ministério para obter orientação quanto ao prosseguimento das negociações com o Governo Regional dos Açores, havendo até satisfeito o pedido de prévia apresentação de um memorando sobre o assunto e do qual se junta cópia (anexo 1).

Informa-nos ainda a mesma comissão de gestão que, por não haver obtido a solicitada orientação desse Ministério, não correspondeu ao pedido de comparência a uma reunião formulado pelo Governo Regional dos Açores (anexo 2).

Dado o montante dos valores em causa (cerca de 41 000 contos) e os antecedentes verificados quanto k alienação de tais participações, que são do conhecimento desse Ministério, permitimo-nos solicitar a melhor atenção de V. Ex.ª para o assunto, a fim d© que, eventualmente, ainda possam ser evitados possíveis prejuízos suplementares por virtude de tardia tomada de posição perante ele.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis).

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ANEXO IV

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ao conselho de gestão do Banco Borges & Irmão:

Em referência ao vosso ofício de 5 de Agosto de 1977, relativo a caixas económicas dos Açores, comunica-se que sobre o assunto o Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro proferiu o seguinte despacho:

1 — A venda das participações nas caixas económicas dos Açores, detidas pelas empresas do chamado Grupo Borges, ao Governo Regional surge uma solução compatível com os princípios consagrados no Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, e, nessa medida nada temos a opor.

Tem-se por assente que eventuais futuras transacções sobre as mesmas participações obedecerão sempre ao princípio de que a respectiva propriedade se mantenha no sector público.

2 — Quanto à defesa dos interesses patrimoniais das empresas do Grupo Borges & Irmão, que a esta Secretaria de Estado compete salvaguardar, o acordo à transacção é dado face à informação constante do processo, de que o valor da venda permite recuperar o valor do custo das participações e de todos os encargos entretanto gerados.

5 de Agosto de 1977. — Consiglieri Pedroso.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Agosto de 1977.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Ângelo Correia acerca da reestruturação do sistema de transportes rodoviários de mercadorias.

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PSD José Ângelo Correia sobre questões várias relativas ao sector dos transportes rodoviários de mercadorias cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

Tem sido prática corrente deste Ministério a audição e pedido de colaboração do sector privado quando se trata de laborar legislação, no caso específico, respeitante ao transporte de mercadorias. Dentro deste espírito, tem sido pedida amiúde a opinião e a colaboração da Antram, independentemente da sua participação em grupos de trabalho específicos, opiniões e colaborações que têm sido tomadas em bom apreço. Lamenta-se que, muitas vezes, a Antram não apresente estudos e propostas concretas sobre os problemas, e que em vez disso busque apenas o enumerar de tais situações que, no seu entender, merecem afenção e solução prementes.

Tem a direcção da Antram conhecimento da evolução de um projecto visando a melhoria das condições de funcionamento dos transportes rodoviários de mercadorias, para a elaboração do qual foi revelante a colaboração daquela Associação. Só que a Antram não deve também desconhecer que a revisão e a conclusão desse projecto não pode ser ainda realizada em virtude da urgência que houve na publicação de certos diplomas —o Decreto-Lei n.° 367/77, de 2 de Setembro, e a Portaria n.° 706/77, de 17 de Novembro—, elaborados em estreita colaboração com a Antram, e que permitiu a resolução de problemas da integração no sector dos industriais de camionagem regressados das ex-colónias e nos quais se incluem disposições várias sobre aumentos dos raios de acção, acesso ao longo do curso e outras, que constituem inegáveis tentativas e esforços deste Ministério, para dar resposta, no imediato, à dificuldade com que o sector se defronta, trazendo grandes benefícios para os associados da Antram. Só que a solução urgente desta e outras situações pontuais absorveram as pessoas e o tempo e não terão permitido a celeridade requerida em aprofundar outros problemas em fase de estudo mais ou menos adiantado.

No que respeita a transportes internacionais é inteiramente aplicável o que atrás se referiu sobre a estreita colaboração que os serviços competentes deste Ministério têm procurado manter com a Antram, muito para além da participação em grupos de trabalho. É de referir que em todos os acordos e negociações internacionais bilaterais têm estado representantes daquela Associação, que sempre aprovaram as decisões tomadas, nomeadamente a agora controversa questão da sobrecarga de taxas e impostos a que os nossos transportadores estão sujeitos noutros países. Nalguns domínios admite-se a necessidade de ver reexaminada a regulamentação vigente, e da Antram, como entidade directamente interessada, se espera a apresentação de estudos e propostas concretas sobre esta matéria, o que até à data não aconteceu ainda.

Quanto à questão, publicamente levantada pela Antram, da Convenção TIR de 1975, não cabe a este Ministério pronunciar-se, por aquela Convenção ser de natureza aduaneira. De qualquer forma, e porque este Ministério procurou acompanhar a questão com reflexos na sua área de influência, não se deixa de assinalar que aquela Convenção só entrará em vigor a 26 de Março de 1978, e que se sabe estar praticamente concluído o respectivo processo de adesão, aplicando-se muito brevemente os respectivos anexos técnicos, mesmo antes da entrada em vigor da Convenção.

No que se refere à uniformização de pesos brutos com os homólogos estrangeiros, cabe referir que o peso por eixo de 101, adoptado em Portugal, é idêntico ao adoptado na generalidade dos países da Europa. A Antram tem referido publicamente as causas de Espanha, França, Luxemburgo, Bélgica e Holanda como tendo adoptado o eixo de 13 t, mas não refere os países em que a situação da rede rodoviária é de longe superior à nossa, ou em extensão ou em estado de conservação, como é o caso, por exemplo, da Alemanha, Áustria, Dinamarca, Finlândia, para não referir outros, e em que se praticam valores idênticos aos do nosso país.

Quanto à problemática actual da instalação de terminais internacionais Todoviários e ferroviários, foi

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também solicitada a colaboração daquela Associação, que, embroa um pouco tardiamente, entregou já a sua colaboração sobre a matéria, estando já programadas reuniões de análise e debate para que foi convidada a Antram, com a antecedência conveniente.

De tudo o que se refere, crê este Ministério ter ficado bem evidente a preocupação de ouvir sempre aquela Associação em todos os problemas que directamente lhe respeitem, bem como também nos parece não merecer contestação a sensibilidade com que o Ministério dos Transportes e Comunicações tem procurado resolver, na medida do humanamente possível, os problemas que ajudem a melhorar o funcionamento do sector dos transportes rodoviários de mercadorias.

Lisboa, 23 de Janeiro de 1978.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Nova unidade de produção de amoníaco.

De acordo com o solicitado no ofício de V. Ex.ª n.° 2566, de 19 de Agosto de 1977, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas de lhe enviar o despacho n.° 125/77, de 22 de Novembro, e bem assim a informação que lhe serviu de suporte, no pressuposto de que estes documentos esclareçam completamente o pedido de informação elaborado pelos Srs. Deputados António Sousa Franco e José Adriano Gago Vitorino.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Alcides Pereira.

Despacho n.° 125/77 Assunto: Investimentos do sector adubeiro.

1 — As decisões (recentemente tomadas sobre a reestruturação das empresas cuja actividade predominante se situa na produção de amoníaco e adubos levaram à criação de duas empresas públicas — Qui-migal, E. P., agrupando os patrimónios das sociedades nacionalizadas CUF, Amoníaco Português e Nitratos de Portugal, e a Petroquímica e Gás, E. P., resultante da anterior empresa nacionalizada Sociedade Portuguesa de Petroquímica.

2 — O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.° 146/77, em que essas decisões foram expressas, enuncia já os fundamentos de política industrial que as justificam.

Os estatutos das novas empresas públicas, que serão publicados a curto prazo, definem os objectos das suas actividades, considerando para a Quimigal a exploração de indústrias químicas, nomeadamente a da produção de adubos, e para a Petroquímica e Gás a produção de gás de cidade, com flexibilidade de diversificação para a indústria petroquímica.

3 — Tinham sido submetidos ao Ministério da Indústria e Tecnologia pelas diferentes empresas pos-

teriormente envolvidas neste processo de reestruturação os seguintes projectos de investimento:

a) Pedido pela CUF para instalar na região do

Barre iro-Lavradio:

Uma fábrica de amoníaco de 800 t/dia utilizando como matéria-prima o fuelóleo ou o resíduo de vácuo das refinarias;

Uma fábrica de metanol integrada com a anterior de 200 t/dia;

O revamping da fábrica de ureia para permitir uma produção anual de 82 0004/ ano;

Uma fábrica de ácido nítrico de 1000001/ ano, em substituição da actual unidade de 56 000 t/ano;

b) Pedido pela Sociedade Portuguesa de Petro-

química para instalar na zona de Cabo Ruivo:

Uma fábrica de amoníaco de 1400 t/dia, compreendendo uma gasificação única de fuelóleo ou resíduo de vácuo;

Uma unidade de gás de cidade, integrada na anterior, com capacidade de 430 000 Nm3/dia.

Para este projecto foi recentemente' apresentada uma variante que reduz a produção acima referida a 900 t/dia;

c) Pedido por Nitratos de Portugal para instalar

em Alverca:

Uma nova fábrica de ácido nítrico de capacidade idêntica às actuais (70 0001/ ano).

4 — A análise dos estudos de fundamentação dos diferentes projeotos evidencia a necessidade de se dispor no País de um aumento da capacidade de produção de amoníaco a partir de 1981, devendo, consequentemente, este aumento arrastar o acréscimo das unidades de transformação a jusante, nomeadamente ácido nítrico e ureia.

Independentemente da viabilidade económica que justifica os diferentes projeotos individualizados, houve necessidade de comparar, numa mesma base de apreciação, as alternativas apresentadas, nomeadamente no que se refere, pela sua importância, ao projecto da unidade de amoníaco, tomando em consideração o interesse das produções integradas que as diferentes soluções contemplam — integração do amoníaco com o gás de cidade no projecto da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, ou integração do amoníaco com a ureia no projecto da CUF.

5 — Tendo em consideração os resultados dessa análise, que evidenciaram uma posição mais favorável para a solução que integrava a produção de amoníaco com a ureia, e tomando em consideração as orientações de política industrial, que levaram à já referida reestruturação das empresas, decide-se:

a) Autorizar a instalação, na zona do Banreiro--Lavradio, de uma fábrica de amoníaco com a capacidade mínima de 800 t/dia, utilizando um processo de oxidação parcial que permita consumir como matéria-prima fracções petrolíferas pesadas;

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b) Ligado a este projecto, autorizar a ampliação

da capacidade de produção de ureia aa mesma zona fabril;

c) Autorizar a instalação em Alverca de uma

fábrica de ácido nítrico com capacidade mínima de 70 000 t/ano.

6 — Comete-se ao conjunto das empresas nacionalizadas CUF, Nitratos de Portugal e Amoníaco Português a responsabilidade de, como consequência destas autorizações, apresentar ao Ministério da Indústria e Tecnologia, no prazo de trinta dias, os projectos actualizados das referidas instalações complementados com os seguintes estudos:

a) Definição da capacidade de produção de ureia

a instalar a curto e médio prazos tendo em atenção a dimensão que vier a ser definida para a fábrica de amoníaco, de modo a satisfazer o consumo interno e a assegurar, durante um período inicial, e através da exportação, a melhor utilização das capacidades de fabrico de amoníaco e adubos disponíveis;

b) Definição da capacidade de produção de

ácido nítrico a instalar a curto e médio prazos, para além da unidade a instalar em Alverca referida no n.° 5, de modo a assegurar o abastecimento conveniente dos diversos centros produtores de adubos nítricos amoniacais, tendo em conta a economia global da produção e dos transportes de matérias-primas e produtos acabados.

7 — Considerando os investimentos acima decididos, comete-se à Sociedade Portuguesa de Petroquímica o estudo das suas linhas de desenvolvimento industrial, tendo em atenção o objecto principal definido para a futura Empresa Pública de Petroquímica e Gás.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977. — O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.

Informação

Assunto: Investimentos nos sectores químico-adu-beiro e petroquímico-gás.

1 — Por Resolução do Conselho de Ministros n.° 146/77, a reestruturação do sector químico-adu-beiro agrupou as quatro empresas deste sector (CUF, Nitratos de Portugal, Amoníaco Português e Sociedade Portuguesa de Petroquímica) em duas empresas públicas: a Quimigal, com vocação adubeira e química, e a Empresa Petroquímica e Gás, com vocação nos domínios da produção de gás da cidade e petroquímica complementar.

2 — À data desta decisão, as quatro empresas referidas tinham apresentado ao Governo os projectos de investimento a seguir discriminados na área adubeira do azoto:

Companhia União Fabril, um projecto global de azotados, integrando:

Uma fábrica de amoníaco de 800 t/dia; Uma fábrica de metanol integrada na anterior, 200 t/dia;

O revamping da actual fábrica de ureia, que aumenta a respectiva capacidade para 82 000 t/ano;

Uma fábrica de ácido nítrico de 100 000 t/ ano, para substituição da sua fábrica actual de 50 000 t/ano, e a beneficiação da unidade de produção de nitrato de amoníaco.

Nitratos de Portugal, uma fábrica de ácido nítrico, de capacidade idêntica às duas actualmente existentes, de 70 000 t/ano;

Sociedade Portuguesa de Petroquímica:

Uma fábrica de amoníaco de 1400 t/dia, utilizando o anel de síntese da fábrica actual (600 t/dia);

Uma unidade de gás da cidade, integrada na anterior, com a capacidade de 430 000 m3/ dia.

Posteriormente, esta empresa apresentou uma variante do projecto inicial, que consiste em:

Nova unidade de oxidação pardal a resíduo de vácuo com aproveitamento das instalações de síntese de amoníaco, que passam de 750 t/dia para 900 t/dia de amoníaco;

Nova síntese para a produção de 150 t/dia de metanol;

Nova unidade de gás da cidade integrada na unidade de oxidação parcial com a capacidade de 622 000 Nm3/dia de gás da cidade.

Torna-se agora necessário analisar os diversos projectos apresentados separadamente pelas quatro empresas e tomar decisões sobre a sua concretização enquadradas na filosofia que presidiu à estruturação do sector atrás referido.

3 — Dos estudos apresentados conclui-se, em relação aos mercados dos produtos indicados no n.° 2, que:

a) Amoníaco:

A previsão do balanço da produção actual e o consumo em mercado interno é o que se indica no mapa da página seguinte.

6) Ureia:

No que se refere ao consumo de ureia, prevê-se que a unidade actual ampliada para 82 000 t/ ano abasteça o mercado interno até meados da década de 80.

c) Metanol:

O consumo totalmente importado é actualmente de cerca de 20 000 t/ano, prevendo-se que atinja cerca de 50 000 t a 60 000 t em meados da década de 80.

d) Ácido nítrico:

Verifica-se que actualmente existe uma capacidade de 288 000 t/ano de ácido nítrico (a 100 %), assim distribuída:

Toneladas/ano

Estarreja ................................ 115 000

Alverca ................................. 126 000

Barreiro ................................. 50000

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II SÉRIE —NÚMERO 49

Balanço produção-consumo de amoníaco 10´t de NH,

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

0 Retira-se a produção de ácido nítrico para o fabrico de anilina O solução de nitrato de amónio para compostos o selfonitrece o nítrato do amónio para a indúsria.

Consideram-se nas produções actuais o abate da actual fábrica da CUF no Barreiro no final de 1980, a paragem da unidade Texaco, da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, em 1982 e o funcionamento da unidade da ICI, da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, durante a segunda metade da década de 80, com uma produção aproximada de 150 000 t/ano.

Note-se que a unidade ICI teve o arranque em 1968, perfazendo vinte anos na segunda metade da década de 80, pelo que a sua viabilidade será progressivamente reduzida.

Verifica-se, além disso, a seguinte distribuição actual regional de consumo de amoníaco pelos centros produtores de adubos.

Toneladas

Barreiro....................................... 120 000

Alverca ....................................... 66 000

Estarreja ...................................... 60 000

Setúbal ........................................ 15 000

Total ................. 261 000

A produção para o mercado interno das fábricas transformadoras em Estarreja, Alverca e Barreiro, considerando esta produção em termos de nítrico--amonical a 20,5% N e de ácido nítrico a 100%, a produção de ácido nítrico respectiva e o respectivo Gap são os seguintes:

 

1980

1981

1982

1983

1984

1983

198o

Consumo no mercado interno:

             
 

330

350

370

395

420

440

450

 

170

180

190

203

216

226

231

Produção (100% HNO,). ...........................................

217

165

156

154

153

151

150

Gap (100 % HNO,) ...................................................

+ 47

— 15

— 34

- 49

— 63

— 75

— 81

Considera-se o abate da fábrica do Barreiro a partir de 1980 e o funcionamento da fábrica mais antiga de Alverca (arranque em 1961) até meados da década de 80.

Considerando que o pólo de Estarreja coloca toda a sua produção de ácido nítrico em produtos para mercado interno e produção de anilina e que os pólos de Alverca e Barreiro completam o que falta para o mercado interno e exportam o que sobra da sua capacidade de transformação, o balanço da produção--consumo de ácido nítrico em Alverca e Barreiro será em 1980 e 1985 o seguinte, considerando sempre em laboração a fábrica mais antiga de Alverca:

IO3 t de HNOi a 100 %

 

1980

1983

Consumo:

   

Alverca....

155

154

Barreiro....

100

III

Produção:

   

Alverca....

126

126

Barreiro

50

-

Gap:

   

Alverca.....

-29

- 28

Barreiro....

--50

— 111

Do anterior se conclui que o deficit total de ácido nítrico em meados da década de 80 é de cerca de 130000 t-140000 t, com a fábrica mais antiga de Nitratos de Portugal a funcionar.

Logo que esta fábrica pare, o deficit passará para cerca de 200 000 t/ano.

4 — Para permitir «ma escolha correcta entre as diversas propostas apresentadas houve que comparar cuidadosamente as propostas concretas para a fábrica de amoníaco, tendo em atenção que as mesmas eram apresentadas por empresas com objectivos diferentes, de acordo com a recente definição governamental.

Assim, foi realizada uma comparação económica com base numa nova fábrica de 800 t/dia de amoníaco, ligando a esta produção, num caso, as produções de ureia e, no outro caso, as de gás de cidade, cujas produções estão interligadas à produção de amoníaco. Do ponto de vista puramente económico, e no critério adoptado, existe um benefício de cerca de 10 000 contos por ano para a hipótese que contempla a localização da nova unidade no Lavradio, requerida pela CUF.

Embora o resultado global não apresente um valor diferencial significativo, julga-se, no entanto, que cs valores diferenciais apurados merecem uma ceita reflexão.

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Assim, e relativamente à ureia, a solução da Sociedade Portuguesa de Petroquímica exige a importação, embora reduzida, de ureia até haver uma nova fábrica.

Por outro lado, no que se refere aos custos de produção de amoníaco, existem diferenças, não insignificantes, nas várias soluções, sobretudo se se considerar uma nova fábrica de amoníaco de 1000 t/dia no Lavradio, como o quadro a seguir indicado demonstra, ao qual se juntam igualmente os valores do respectivo investimento:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em face do anterior, são de assinalar as seguintes vantagens de uma unidade de 1000 t/dia de amoníaco, a instalar no Lavradio, em relação à solução da instalação da nova unidade em Cabo Ruivo:

a) Permitir resolver o problema do abastecimento

de ureia ao País a curto e médio prazos, uma vez que a fábrica terá a dimensão suficiente para comportar o fornecimento de amoníaco a uma nova unidade de ureia;

b) Possuir menores custos totais, por unidade pro-

duzida, sendo o investimento igualmente menor;

c) Possuir uma raiz de concepção mais correcta,

ao associar o fabrico de amoníaco ao de ureia, deixando o fabrico de gás da cidade para ser integrado em novas vias de desenvolvimento com ligação a actividades petroquímicas.

5 — Finalmente, e em relação à escolha da unidade de produção de amoníaco, é de considerar ainda a análise a seguir referida.

Comparando as alternativas que se apresentam para a última variante da proposta da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, podemos considerar as seguintes orientações:

a) Não investir em amoníaco e conservar as fábricas actuais até meados da próxima década, com os investimentos indispensáveis para as manter em funcionamento;

Estes investimentos seriam da ordem dos 400 000-500 000 contos, a distribuir entre a fábrica do Lavradio e as de Cabo Ruivo;

b) Realizar o projecto ida última variante da So-

ciedade Portuguesa de Petroquímica e manter a fábrica do Lavradio a funcionar até meados da década de 80;

c) Realizar o investimento da fábrica de amo-

níaco (mínimo de 800 t/dia) no Lavradio, abatendo a fábrica actual do Lavradio em 1981 e a Texaco, da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, em 1986.

Conforme se pode verificar no gráfico junto, só a hipótese c) permite assegurar o abastecimento do mercado interno sem recorrer a importação até ao fim da década.

A hipótese b) exige a instalação de uma nova fábrica de amoníaco por força da paragem da unidade do Lavradio e de haver necessidade de produzir ureia, produção que está intimamente ligada à produção de amoníaco.

Finalmente, na hipótese c) há sempre necessidade de importar amoníaco no período em análise.

Deve notar-se que o funcionamento da fábrica de amoníaco do Lavradio até meados da década de 80 é muito aleatório, correndo-se um grave risco em considerar esta fábrica como operacional até esta data. Este facto torna pouco segura também a hipótese b).

6 — O preenchimento do deficit de ácido nítrico, conforme referido no n.° 3, alínea d), deve ser realizado de forma a preencher tanito quanto possível os seguintes objectivos:

a) Considerar prioritariamente o pólo de Al-

verca para instalação de uma nova unidade de ácido nítrico, com o fim de fomentar o seu desenvolvimento regional;

b) Definir a dimensão para a unidade a instalar,

de modo a contemplar o abastecimento concertado das unidades transformadoras existentes em Alverca e Lavradio;

c) Ter em conta, ao definir para o médio prazo

a capacidade das fábricas a instalar, o abastecimento optimizado de adubos nítrico--amoniacais no mercado interno, atendendo à existência de três pólos de produção (Estarreja, Alverca e Barreiro).

Igualmente deve ser ponderada a via mais rentável de exportação do excedente deste tipo de adubos que nos primeiros anos se venha a verificar;

d) Deve finalmente ser estudado o transporte de

ácido nítrico entre os pólos de Alverca e Barreiro.

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7 — Tem o Banco Mundial vindo a realizar com o Governo negociações no sentido do apoio ao desenvolvimento de vários projectos.

Em particular, o desenvolvimento da agricultura tem merecido daquela instituição o maior interesse, tendo sido já concretizado apoio financeiro para o desenvolvimento de vários projectos naquele domínio.

Ligado ao sector agrícola, o projecto das novas unidades de amoníaco e adubos azotados tem merecido igualmente pelo Banco Mundial o maior interesse.

Por este facto, foram iniciadas negociações para o financiamento do projecto no sector adubeiro, que se prevê seja concretizado a curto prazo.

8 — O aumento natural de consumo de gás da cidade na actual área de influência da única unidade produtora do País (em Cabo Ruivo) virá » exigir certamente a instalação de uma nova linha de produção para satisfazer essencialmente a segurança de abastecimento em situações de ponta.

Os critérios de segurança actualmente seguidos pela Sociedade Portuguesa de Petroquímica apoiam-se na existência de três linhas separadas (duas linhas Texaco e uma linha ICI) com capacidade suficiente para satisfazer as chamadas de ponta, o que corresponde à ocorrência simultânea de avaria numa linha e paragem de outra para revisão.

Dentro do mesmo critério, propôs a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, na hipótese de não vir a aumentar a capacidade de amoníaco, a instalação de uma nova linha de gasificação com base em nafta, dado que a capicidade de cada uma das linhas Texaco começa já a ser inferior às -necessidades de ponta.

Entende-se que o problema do aumento e garantia de fornecimento de gás da cidade — e que constitui um dos objectivos fundamentais da nova empresa pública que resultou da Sociedade Portuguesa de Petroquímica — deverá ser reexaminado com mais profundidade, tendo em atenção:

a) Que haverá conveniência, para melhor equi-

líbrio da produção e necessidades interinas dos produtos petrolíferos, em utilizar uma fracção de petróleo mais pesada que nafta, de menor valor comercial, e em relação à qual o fornecimento se situe mais adequado aos excedentes de produção das refinarias;

b) Que a solução permita não só uma satisfação

das necessidades e equilíbrios a curto prazo, mas se enquadre concertadamente numa perspectivação de soluções a médio prazo;

c) As oportunidades de diversificação de produ-

ções, nomeadamente as que se situem na linha de possibilidades do gás de síntese, não deixando também de ter em consideração as potencialidades oferecidas pelas soluções de reconversão da refinaria de Lisboa.

Dentro destas oportunidades, parece surgirem como sugestões mais imediatas as seguintes:

Fabricação de metanol, cujo consumo interno está em boa expansão e em relação ao qual se prevê, para os começos da próxima década, uma necessidade da ordem das 50 000 t/ano e a que corresponderá uma importação de cerca de 200000 contos/ano;

Produção de oxo-álcoois utilizando olefinas superiores (nomeadamente heptenos), a produzir eventualmente na refinaria de Lisboa, e que

se destinarão à produção de ftalatos, juntamente com o antdrido ftálico, contemplado no programa da petroquímica de aromáticos. Prevê-se nesse programa uma utilização de cerca de 15 000 t/ano de álceos, a que corresponde um valor de importação da ordem dos 300 000 contos/ano.

Lisboa, 18 de Novembro de 1977.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 25 de Outubro de 1977 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Adriano Gago Vitorino, António José dos Santas Moreira da Silva, Eduardo José Vieira e Amélia Cavaleiro de Azevedo, solicitando informações acerca dos projectos e planos deste Ministério quanto ao futuro da Maternidade da Casa dos Pescadores de Matosinhos.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 3056, de 8 de Novembro do corrente ano, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, uma informação da Direcção-Geral dos Hospitais, anexando fotocópia de uma informação da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, que fundamenta o despacho de 29 de MaTço de 1977 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde no sentido de o Estado, através do Hospital Distrital de Matosinhos, absorver o pessoal da Maternidade da Casa dos Pescadores de Matosinhos que pretender ser integrado na função pública, deixando que o Sindicato —se pretender manter aberta a Maternidade (que tem uma lotação de apenas seis camas) — chame a si a sua administração e manutenção.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui Antônio Ferreira da Cunha.

DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS

Assunto: Integração da Maternidade da Casa dos Pescadores no Hospital Distrital de Matosinhos.

Após consulta de processo referente ao assunto em epígrafe, e com vista ao esclarecimento dos pedidos de informação formulados no requerimento apresentado pelos Srs. Deputados do PSD, creio poder informar o Gabinete do seguinte:

Tendo-se chegado à conclusão de que a manutenção e administração da Maternidade da Casa dos Pescadores de Matosinhos por parte do Hospital Distrital era técnica e economicamente inviável (pelas razões apresentadas na informação da Comissão Inter-Hos-pitalar do Porto, cuja fotocópia se anexa), foi superiormente decidido, em 29 de Março de 1977, que:

Se deveria proceder à integração no Hospital do pessoal da Maternidade que assim o desejasse;

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II SÉRIE — NUMERO 49

O Sindicato dos Pescadores de Matosinhos, em caso de pretender manter aberta a Maternidade, deveria chamar a si a respectiva manutenção e administração.

Esta posição mantém-se, pelo que a Direcção-Geral dos Hospitais não tem de momento quaisquer pianos ou projectos tendentes a assegurar o funcionamento da referida Maternidade.

DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS

Comissão Inter-Hospitalar do Porto

Assunto: Maternidade da Casa dos Pescadores de Matosinhos.

Após recepção do processo da Direcção-Geral dos Hospitais, marcou-se uma reunião, nestes serviços, onde estiveram presentes, além dos técnicos e do presidente da Comissão Inter-Hospitalar, um representante do Sindicato dos Pescadores de Matosinhos e o administrador do Hospital daquela vila, tendo-se resolvido marcar uma visita às instalações da Maternidade a fim de, in loco, se apurar das possibilidades de aumentar a lotação das camas.

Após estudo de toda a problemática levantada e da visita às instalações da referida Maternidade, foram recolhidos os seguintes elementos:

1) Neste momento trabalham na referida Maternidade, 2 enfermeiras-parteiras de 3.ª dasse, 1 parteira, 1 escriturária e 3 serventes, ascendendo os encargos com este pessoal, cujas remunerações já estão a ser pagas pelo Hospital de Matosinhos, incluindo vencimentos, subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e encargos com a Previdência, a 907 960$.

2) Acontece, porém, que aquele pessoal, que praticamente não tem horários, já reivindicou o horário das trinta e seis e quarenta e cinco horas, pelo que são necessários, pelo menos, para garantir as vinte e e quatro horas, mais 2 enfermeiras-parteiras (ficando com 5, quando o Hospital com 25 camas tem 6) e 2 serventes, partindo do princípio que as refeições passariam a ser servidas pelo Hospital. Os encargos com este acréscimo do pessoal monta a 498 640$.

3) Para que o referido pessoal da Maternidade possa fazer horários é, assim, necessário despender cerca de 1 406 500$.

4) De 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1976 foram internadas na Maternidade 50 parturientes, das quais 3 transitaram para o Hospital, 22 eram mulheres de pescadores e 25 eram mulheres não ligadas à Casa dos Pescadores, que, por esse facto, pagaram o internamento.

5) As despesas de manutenção da Maternidade naquele período, com excepção do pessoal, ascenderam a 38 309$60.

6) A lotação da Maternidade é de 6 camas, podendo, com muito boa vontade e sacrifício, ser aumentada para 8.

7) O Sindicato pretende que a Maternidade continue aberta e ainda que lhe sejam reservadas algumas camas para as parturientes mulheres de pescadores, invocando não só as melhores instalações e alimentação da Maternidade em refeição ao Hospital, como também a tradição que se tem transmitido de pais para filhos.

8) O Hospital tem, efectivamente, necessidade de mais camas, mas considera que as da Maternidade da Casa dos Pescadores não lhe resolvem o problema, antes pelo contrário, a sua utilização os virá criar, desde o transporte da alimentação, pessoal e doentes, ao acondicionamento da própria alimentação.

9) Por outro lado, considerando a diminuta lotação e ainda a pretensão do Sindicato em reservar-se uma ou duas camas para as parturientes mulheres dos pescadores, o Hospital considera os custos dos partos incomportáveis.

10) Todo o pessoal que trabalha na referida Maternidade pretende a sua integração no Hospital e não põe qualquer obstáculo em (trabalhar no mesmo, aceitándolo o Hospital sem reservas.

Nesta conformidade, ou o Estado, através do Hospital, mantém à sua custa a Maternidade em funcionamento, para satisfação de um mero capricho ou um «luxo» do Sindicato, suportando custos anorma-líssimos, e com reduzidas vantagens para o Hospital, ou o Estado, através do Hospital, absorve o pessoal que pretender ser integrado na função pública, deixando que o Sindicato —se pretender manter aberta a Maternidade— chame a si a sua administração e manutenção.

O Presidente da Comissão Inter-Hospitalar, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO

Informação

Assunto: PIAP/78 — Verbas do MOP para saneamento básico.

Ref. — Solicitação do Sr. Deputado António Manuel Barata Portugal.

De acordo com a solicitação em referência, informa-se:

1) A previsão da distribuição das verbas, por distritos, do orçamento do MOP, destinadas a sanea-

mento básico, é:

Contos

Aveiro ....................................... 79 700

Beja .......................................... 84 700

Braga .......................................... 44 500

Bragança .................................... 48 300

Castelo Branco.............................. 45 200

Coimbra .................................... 65 900

Évora .......................................... 66 800

Guarda ....................................... 71000

Leiria .......................................... 68 900

Lisboa ....................................... 116200

Portalegre .................................... 40 800

Porto .......................................... 101800

Santarém .................................... 103 300

Setúbal ....................................... 88 500

Viana do Castelo........................... 38 300

Vila Real .................................... 84 200

Viseu .......................................... 101 700

Total .................. 1249 800

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2) O critério adoptado teve por base os planos de obras apresentados pelos municípios, tendo em consideração que as verbas do MOP apenas se destinam a garantir a execução de obras em curso.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1978. — (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE BACALHAU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Distribuição de bacalhau (requerimento dos Srs. Deputados Martins Canaverde e Macedo Pereira).

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 2874, de 15 de Novembro próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Requisitos exigidos para beneficiar da distribuição de bacalhau pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.

No continente:

1.1—De acordo com as normas aprovadas em 3 de Abril de 1976 pelo Sr. Ministro do Comércio Interno, foi posto em execução um inquérito aos retalhistas e similares, entidades sociais, entidades oficiais, cooperativas de consumo e também aos armazenistas. O número de respostas até 25 de Setembro do corrente ano foi de 32 001, tendo sido feita a atribuição de Outubro/Novembro com base nos resultados apurados. Como fornecedores podiam ser indicados ou a CRCB ou os armazenistas e agrupamentos de retalhistas.

1.2 — Quanto aos requisitos para beneficiar da distribuição da CRCB, tem-se que, enquanto não forem deferidas novas normas de acesso à actividade comercial, as entidades a seguir citadas têm de apresentar os documentos abaixo discriminados:

a) Retalhistas e similares:

1) Certificado do comerciante nas con-

dições previstas no Decreto-Lei n.° 48 261, de 23 de Fevereiro de 1968;

2) Alvará de licença sanitária emitido

pela câmara municipal respectiva, ou atestado de fiscalização anual emitido pelas delegações de saúde;

3) Impresso do inquérito ao comércio le-

vado a efeito por este organismo, devidamente preenchido.

b) Entidades sociais, oficiais e cooperativas de

consumo, e entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.° 769/74, de 31 de Dezembro, deverão apresentar documentos comprovativos da acção que exercem e que serão:

1) No caso das cooperativas de consumo, para além dos previstos nos n.°os 2) e 3) da alínea a), atrás indicados

para os retalhistas, as páginas do Diário da República em que o respectivo estatuto foi publicado ou fotocópias autênticas do mesmo; 2) No caso das outras entidades indicadas, mediante declaração, devidamente autenticada, do organismo oficial ou empresa em que estão inseridos e que atestem a existência da referida entidade.

c) Armazenistas:

1) Certificado do comerciante, nas con-

dições previstas no Decreto-Lei n.° 48 261;

2) Licença de exercício desse comércio,

passada pela Direcção-Geral do Comércio Alimentar.

Na ilha da Madeira:

O critério utilizado no continente não foi aplicado na ilha da Madeira, para onde foi enviada a quantidade de bacalhau requisitada pelos vários armazenistas ajustada às disponibilidades por tipos da CRCB.

2 — O contingente total de bacalhau atribuído para distribuição por parte da CRCB foi de:

Toneladas

Continente ...................................... 5 445,7

Madeira.......................................... 150

5 595,7

As empresas armadoras, durante o período citado, distribuíram autonomamente 22151. Assim, o total em distribuição de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 1977 foi de 7810,71 (5595,71+22151), o que representa, per capita, um valor aproximado de 850 g.

3 — As entidades contempladas pela CRCB nesta distribuição e respectivas quantidades atribuídas foram:

3.1 — Directamente abastecidos pela CRCB:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

C) Neste grupo incluem-se a Manutenção Militar (110 t), Guarda Nacional Republicana (21 t) o marinha (19 t).

3.2 — Os 486 armazenistas e os 25 agrupamentos de retalhistas que levantaram da CRCB, respectivamente, 3884,2 t e 267,61 abastecem 28 408 retalhistas e similares e mais 130 entidades oficiais.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente, João Albuquerque.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rui Marrana sobre o projecto do Plano Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.

Trata-se de um projecto baseado no aproveitamento racional das possibilidades hidráulicas da ribeira do Azibo, destinado à rega de 5300 ha situados na região de Macedo e ao abastecimento regional das povoações daquele concelho e outros e ainda a futuros fins industriais.

O respectivo projecto de viabilidade técnico-económica resultou de análise de diversas hipóteses possíveis e foi oportunamente submetido à apreciação do Banco Europeu de Investimentos, entre outros situados em diversas regiões do País, tendo sido considerado de interesse prioritário por aquela instituição bancária. Assim, e na sequência dessa decisão, em Julho passado foi assinado na cidade do Luxemburgo um protocolo entre o Governo Português e aquele Banco para o financiamento do empreendimento.

Na sequência dessa decisão e no cumprimento da programação estabelecida, encontra-se presentemente em curso o concurso internacional com vista à adjudicação dos trabalhos da empreitada de construção da respectiva barragem e em conclusão o projecto parcelar dos diversos elementos da obra que o integram, conforme programa estabelecido no referido protocolo. Segundo esse programa, a obra deverá ser dada por concluída no final de 1981.

Porque se trata de uma vasta documentação técnico--económica contida em vários volumes de difícil transporte, afigura-se conveniente que sejam definidos, na medida do possível, quais os documentos que mais directamente interessam (topográficos, pedológicos, geológicos, cálculos estruturais, hidrológicos, económicos) e a que nível (planeamento, estudo prévio, anteprojecto ou projecto).

Após essa indicação, que poderá ser fornecida directamente ou após consulta na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, toda a documentação solicitada será naturalmente posta à disposição do Sr. Deputado.

Presentemente, o projecto, na parte de infra-estruturas hidráulicas, encontra-se no Conselho Superior de Obras Públicas, para parecer técnico.

Todavia, e para além dos documentos existentes naquela Direcção-Geral, os estudos de carácter de economia e exploração agrária estão decorrendo na Direcção-Geral de Engenharia Agrícola do MAP, onde pedem ser solicitados.

Refere o pedido do Sr. Deputado a existência de um projecto de barragem no local de Santa Combi-nha. Trata-se de um simples estudo prévio, já antigo, elaborado pelo gabinete de engenharia Coba, por incumbência da ex-Federação dos Municípios do Nordeste Transmontano, que foi considerado nos estudos de alternativa entre outros, para escolha do esquema hidráulico base do aproveitamento, mas posto de lado, por oferecer menor interesse técnico-económico. Alguns dos elementos desse projecto da infra-estrutura

hidráulica encontram-se também na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, estando, por consequência, à disposição para consulta.

Fica, pois, aquele serviço à disposição do Sr. Deputado Rui Marrana para o fornecimento de esclarecimentos de carácter directo e verbal que porventura considere necessários na orientação da consulta documental que deseja realizar.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977. —O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Saprel, Sociedade Aero-Portuguesa de Represetações, L.da — Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Georgete de Oliveira Ferreira e Hermenegilda Pereira.

Acusando a recepção do ofício acima referenciado, que se fazia acompanhar de um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Georgete de Oliveira Ferreira e Hermenegilda Pereira, cumpre informar:

a) O despacho a que se faz referência tem fundamento na legislação em vigor, designadamente o n.° 6 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, do seguinte teor:

Competirá também às comissões interministeriais, sempre que o considerem necessário e conveniente, convocar os detentores de pelo menos a maioria do capital privado, ou seus representantes, a fim de esclarecerem aspectos relacionados, nomeadamente com o passado da empresa, o valor real do seu património, a viabilidade de plano a médio prazo e ainda as alternativas de saneamento financeiro e a estrutura de -capitais.

A autorização concedida sobre requerimento dos titulares da Saprel para procederem à análise da actual situação económico-financeira da empresa visou, pois, habilitá-los a disporem dos elementos de informação e estudo indispensáveis para poderem apresentar à respectiva comissão interministerial as suas próprias alternativas sobre a viabilidade da empresa e seu saneamento financeiro;

b) e c) A autorização concedida visou exclusivamente, repete-se, conferir aos titulares da Saprel a possibilidade de avaliarem a actual situação económico-financeira da sua empresa.

Por essa razão, logo que se levantaram dúvidas sobre a extensão a que estariam a ser levados os trabalhos autorizados, imediatamente se emitiram instruções esclarecendo o âmbito da autorização e limitando os elementos cujo exame poderia ser facultado, bem como aqueles de que poderiam ser fornecidas cópias;

d) Posteriormente, quando se tomou conhecimento de que um dos mandatários da empresa Orficonta, incumbida da recolha e análise dos elementos autorizados, era um antigo empregado superior da Saprel, imediatamente foram emitidas instruções para

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o referido ex-empregado não ser autorizado a compulsar os processos, ainda que, na realidade e de momento, não haja qualquer processo instaurado contra o mesmo ou se encontre incriminado em quaisquer actos da anterior gestão;

e) No caso da Saprel, como em todos os demais casos de empresas transitoriamente intervencionadas, as partes interessadas (comissão administrativa, trabalhadores e titulares) têm sido sempre ouvidas pela comissão interministerial e, na maioria dos casos, ainda por outros funcionários directamente ligados ao processo de cessação da intervenção, com vista a colherem-se as respectiva» propostas sobre a cessação de intervenção do Estado ou para se lhes exporem as soluções entretanto já encaradas, em princípio, explicando-se os respectivos fundamentos e obtendo-se as observações das partes sobre as mesmas;

f) Prejudicado, face às respostas anteriores e à legalidade imanente do já referido n.° 6 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Cessação da intervenção do Estado na Fa-car — António de Carvalho & Filhos, L.da — Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras

e Manuel Pereira Franco.

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.ª acima referenciado, que se fazia acompanhar de um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Manuel Pereira Franco, informa-se o seguinte:

Este Ministério respondeu ao requerimento dos Srs. Deputados Manuel Pereira Franco e António Freitas Monteiro, recebido em 20 de Outubro de 1977, através do ofício n.° 6741, datado de 3 de Novembro de 1977, dirigido a esse Gabinete.

Antes de se passar a responder às questões concretamente solicitadas no requerimento que acompanhava o ofício sob resposta, quer-se uma vez mais reafirmar que a solução encontrada para a cessação de intervenção do Estado na Facar se baseou na legislação em vigor sobre a matéria, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 422/76 e 907/76, respectivamente de 29 de Maio e 31 de Dezembro, bem como a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

Sobre as questões formuladas:

1) De acordo com as informações recentemente transmitidas a este Ministério pela comissão de trabalhadores ad hoc da Facar, encontra-se restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa, na sua actual situação de desintervencionada, e em termos que correspondem e satisfazem às pretensões manifestadas pela maioria dos trabalhadores.

No que se refere concretamente aos pontos especificados nas alíneas a) a d), trata-se de matéria do âmbito do Ministério do Trabalho; 2) Neste Ministério nada consta sobre qualquer revisão do preço de venda dos tubos, aliás dependente da satisfação dos trâmites exigidos pelo Decreto-Lei n.° 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO. URBANISMO E CONSTRUÇÃO

Assunto: Cooperação técnica luso-Iíbia. — Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (Deputados Severianp Pedro Falcão, Jerónimo de Sousa e Vítor Manuel Benito da Silva).

Introdução

O esquema de cooperação técnica luso-líbia tem vindo a desenvolver-se ao abrigo da minuta de acordo estabelecido em Trípolis em 20 de Dezembro de 1976.

Esta cooperação abrange vários campos da técnica, os quais têm vindo a ser implementados e coordenados» através dos diversos organismos vocacionados nas respectivas matérias.

Ao MHUC coube, deste modo, o acompanhamento das acções no campo da construção. É, pois, neste âmbito que se responderá aos quesitos que nos sSo postos no requerimento do Grupo Parlamentar da Partido Comunista Português.

1 — Âmbito dos acordos referidos

Como se disse, referir-nos-emos somente aos aspectos relacionados com a construção.

Neste campo, o acordo tinha em vista a participação de empresas portuguesas na realização de grandes obras na Líbia, que abrangiam várias especialidades, nomeadamente construção de edifícios, estruturas especiais, estradas, arruamentos urbanos e saneamento.

Esta participação far-se-ia de vários modos, isto é, através de concursos internacionais, ajustes directos e associação com empresas locais.

Naturalmente seria, quer no «ajuste directo», quer nas «associações», que o presente acordo conferiria maior apoio às empresas nacionais.

2— Condições dos acordos

As únicas condições, sob o ponto de vista técnico, de que se tem conhecimento são a avalização técnica por parte do Governo Português das empresas que se candidatem à execução de obras na Líbia.

3 — Como se processa o respectivo financiamento

Os problemas de financiamento não são, normalmente, nem tratados numa «minuta de acordo» deste tipo nem de forma global, mas sim negociados obra por obra, quando tal se justifique.

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II SÉRIE — NÚMERO 49

No caso particular das obras já estudadas, não se puseram casos de financiamentos específicos, já que as mesmas se revestem, em termos de pagamentos, de características habituais, isto é, são os mesmos processados através de um adiantamento inicial e de situações mensais de trabalho.

No que diz respeito ao fundo de maneio para arranque da obra em termos de despesas processadas em Portugal, naturalmente que se revelará como necessário proceder ao estudo de esquema de financiamento, em escudos, a ser feito pela banca comercial portuguesa.

Não se tratando embora de um financiamento, mas sim de problema financeiro, importa referir a concessão das garantias bancária* a serem prestadas às empresas portuguesas por consórcio de instituições de crédito (CGD e CPP) e garantidas a este pela Cosec.

Às referidas garantias seriam prestadas a banco tíbio, que, por sua vez, as assumiria face às entidades líbias.

4 — Processo adoptado pelo Governo para selecção das empresas eventualmente interessadas

Importa, em primeiro lugar, esclarecer que não houve «selecção de empresas» feita por departamento governamental, já que se adoptou o critério de contactar, consoante os tipos e dimensão das obras (todas as obras eram de valor substancialmente superior a 100000 cantos, o que é, aliás, consequência da legislação líbia, já que esta só prevê a possibilidade de concursos internacionais para obras de valor superior àquele montante), representantes de iodas as empresas que dispunham dê alvarás das subclasses A e B da 4ª classe, compatíveis com as obras a executar, auscultando-se o seu interesse em trabalhar na Líbia.

Como as empresas que manifestaram interesse em cooperar ofereciam garantia de idoneidade técnica, não houve, pois, que proceder a qualquer pré-selec-ção, limitando-se esta Direcção-Geral a pôr estas empresas em contacto, sugerindo a negociação de formas de associação que lhes conferisse a dimensão adequada às obras.

5 — Quais as empresas que Já foram pré-seleccionatSas

6 — Quais as empresas já contactadas para o efeito

7 — Quais as empresas que já responderam afirmativamente è eventual participação no âmbito dos acordos

Como se referiu, não se tratou de pré-selecção de empresas, mas sim da manifestação de interesses destas na execução de obras na Líbia.

Até ao momento foram constituídos dois consórcios, um para execução de um viaduto em Trípolis (I. Monteiro, J. Matias e J. Ribeiro) e um segundo (Eco e Somec) para execução da parte de construção civil da 1.ª fase da estação de tratamento de esgotos de Trípolis.

Foi pedido à Sorefame a apresentação de proposta para a execução da estrutura metálica de dez centros comerciais.

De notar que qualquer das obras referidas se ea-contram em fase de negociação.

Lisboa, 7 de Outubro de 1977. —A. Campos Forte, engenheiro civil.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Diligências efectuadas ao sentido de instaurar procedimento judicial contra os Srs. Manuel Vinhas, Mário Vinhas e José Manuel Martins.

Em referência ao seu ofício n.° 385, de 3 de Fevereiro do ano em curso, incumbe-me S. Ex.ª o Ministro dá Justiça de comunicar a V. Ex.ª o seguinte, de acordo com as informações prestadas pela Policie Judiciária sobre os três processos, que aí correm seus termos, referidos no requerimento do Sr. Deputaste Acácio Barreiros:

1) O processo n.° 40514/75, em que o objecto da participação é a exportação ilícita de capitais, simulação e burla com falsificação, foi, por conveniência de investigação, junto ao que a seguir se refere;

2) O processo n.º 6339/75, baseado nos resultados do trabalho da comissão de análise e inquérito ao grupo de que faz parte a Sociedade Central de Cerveja^ tem como objecto de participação factos de variada natureza: desvios de fundos, exportações ilegais de capitais, distribuição indevida de resultados, transacção ilegal de acções, sobrefacturação com exportação ilegal de capitais, fuga a impostos, transferências ilegais de capitais, entre outros; dada a complexidade dos factos apontados, envolvendo cinco empresas e várias dezenas de arguidos, é impossível prever a data da sua conclusão;

3) O processo n.° 36 945/75, em que o objecto da participação é a prática de crime de abuso de confiança, tem a sua conclusão prevista para breve.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, António Cordeiro.

PREÇO DESTE NÚMERO 11$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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