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II Série—2.° Suplemento ao número 12

Sexta-feira, 24 de Novembro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.º 158/I:

Sobre medidas de emergência para defesa da Reforma Agrária (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.° 41/I:

Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 337/78, de 14 de Novembro.

Requerimentos:

Do Deputado Reis Luís e outros (PS) ao Ministério das Obras Públicas sobre os troços da estrada nacional entre Aljezur-Marmelete e Alferce-S. Marcos da Serra.

Do Deputado Reis Luís (PS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre o assunto a que se refere o memorando «Encerramento de stands e passagem a terceiros de combustíveis da Petrogal».

Do Deputado Nandim de Carvalho e outros (PSD) à RTP — e. P. sobre a transmissão, no Funchal, do programa da RTP-2, de 28 de Outubro de 1978, com o Sr. António Barreto e o critério de selecção dos programas a não transmitir ali.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à RTP —E. P. sobre o conselho de programas recentemente criado na empresa.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros relativo à resolução da assembleia geral da UNESOO sobre a liberdade dos meios de comunicação social.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) às empresas públicas de comunicação social — imprensa estatizada, RDP, RTP e ANOP pedindo várias informações.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à RTP —E. P. solicitando remessa do boletim informação RTP ou de publicações similares.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o sector da frota de pesca nacionalizada e/ou intervencionada.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre empresas não privadas do sector das pescas que exercem a sua actividade no armazenamento, comercialização e distribuição de pescado.

Do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e de Administração Interna sobre problemas de agricultura urbana.

Do Deputado Severiano Falcão c outros (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação da empresa Gris Impressores, S. A. R. L.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Manuel Alegre e outros (PS) sobre a observância pela nossa Embaixada em Viena do feriado de 25 de Abril último.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Joaquim Barros de Sousa (PS) sobre os trabalhos de protecção das povoações localizadas na costa imediatamente a sul da barra da Figueira da Foz (Cova, Costa de Lavos e Leirosa).

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre produtos florestais.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre os trabalhos efectuados com vista à formulação de um plano a médio prazo.

Do Instituto do Trabalho Portuário a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a criação do mesmo.

Do Ministério dos Negócos Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) enviando boletins a mais.

Conselho de Informação para a Imprensa:

Relatório correspondente ao período compreendido entre 24 de Fevereiro e 31 de Agosto último.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República: Despachos relativos a movimento de pessoal do Gabinete.

Gabinete do Grupo Parlamentar do PSD:

Despacho relativo à requisição de um adjunto para o Gabinete.

Rectificação:

Ofício do Ministério da Administração Interna pedindo rectificação na lista de feriados municipais publicada no suplemento ao Diário da Assembleia da República 2.ª série, n.° 1, de 26 de Outubro de 1978, do feriado, municipal de Sever do Vouga.

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PROJECTO DE LEI N.- 158/3

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA

A Lei n.° 77/77 contém disposições cuja aplicação tem conduzido à frustração dos objectivos constitucionais em relação à Reforma Agrária, confirmando as preocupações, advertências e motivos de forte oposição manifestados pelo Grupo Parlamentar do PCP durante o processo da sua aprovação.

A aplicação das suas disposições relativas ao regime fundiário —que constituem p capítulo que confere características próprias a essa lei— tem suscitado a diversos sectores do povo português e a responsáveis políticos as mais sérias preocupações. A prática tem demonstrado que a aplicação desta lei se traduz inequivocamente na destruição da Reforma Agrária, que muitos alegavam poder preservar por essa via.

A larguíssima margem de poder discricionário atribuído ao Ministro e a premeditada imprecisão da lei são elas próprias um inegável e não desprezível incentivo ao estendal de arbitrariedades e ilegalidades que tem caracterizado a sua execução. Na senda disso, o Governo nem tão-pouco tem resistido à tentação ilegítima de fazer a aplicação retroactiva das mais gravosas disposições, ferindo definitivamente de ilegalidade qualificada as suas acções.

Em consequência, dezenas de milhares de hectares de terra que vinham sendo exploradas por trabalhadores agrícolas e por pequenos agricultores têm voltado às mãos daqueles que eram os responsáveis directos pelas condições de vida sub-humana de dezenas de milhares de famílias portuguesas. Por outro lado, essa restituição de terras aos latifundiários tem assumido características inadmissíveis à luz dos mais elementares princípios da justiça e da moral sempre que — como tantas vezes tem acontecido — essas acções incidem sobre as terras que estavam ao abandono e foram recuperadas para a actividade agrícola pelos trabalhadores e pelos pequenos agricultores.

A vida de uma tal lei tem mostrado quanto ela é efectivamente contrária aos interesses do povo português, pelos efeitos fortemente negativos que têm resultado para a economia do País e pelo agravamento indesejável das tensões sociais e das condições de vida de milhares de portugueses.

Por isso é hoje inquestionável a necessidade de tomar medidas de emergência capazes de reduzir os efeitos da escandalosa aplicação dessa lei.

O Grupo Parlamentar do PCP vem, pois, neste momento, apresentar este projecto de lei de medidas de emergência para defesa da Reforma Agrária, incidindo sobre várias disposições relativas à área de reserva, aos direitos das entidades afectadas pela entrega de reservas, às terras abandonadas ou subaproveitadas e aos bens afectos às áreas expropriadas.

Nestes termos, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

(Direitos da empresa agrícola afectada por demarcação de reserva)

A empresa agrícola explorante afectada por demarcação de reserva tem, designadamente, direito:

a) A prévia indemnização das benfeitorias que

haja realizado na área de reserva;

b) À concessão simultânea de crédito bonificado

destinado ao investimento para intensificação da exploração;

c) À preferência na atribuição de área equiva-

lente de terras expropriadas ou a expropriar que lhe sejam contíguas ou próximas e que ainda se não encontrem na posse de beneficiários da Reforma Agrária;

d) A manter a exploração da área de reserva

até à colheita de frutos pendentes;

e) Ao arrendamento da área de reserva se o

reservatário não iniciar a exploração nos sessenta dias após a entrega e, em qualquer momento, à preferência absoluta no arrendamento da área de reserva.

ARTIGO 2.º

(Localização da área de reserva)

A área de reserva localiza-se, obrigatoriamente, em solos que correspondam à média das classes de solos dos prédios expropriados ou que respeitem a proporção das diversas classes destes e, sempre que possível, em zonas onde a empresa agrícola explorante não haja realizado investimentos.

ARTIGO 3.º (Não atribuição da reserva)

Sempre que se verifiquem os pressupostos definidos nos artigos 87.° e 88.° da Constituição da República, não haverá atribuições de reservas.

ARTIGO 4.°

(Tratamento unitário dos contitulares)

Os cônjuges não separados judicialmente de bens ou de pessoas e bens, os comproprietários, os titulares de herança indivisa ou de outros patrimónios autónomos, bem como os agrupamentos de facto, serão, para todos os efeitos, tratados como um só titular.

ARTIGO 5.º (Abandono ou mau uso)

1 — O prédio ou conjunto de prédios rústicos que estejam abandonados ou não alcancem os níveis mínimos de aproveitamento, sem motivo técnico

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justificado, podem ser compulsivamente arrendados ou expropriados, se tiverem área superior a 2 ha e 30 ha, respectivamente.

2 — O arrendamento compulsivo ou a expropriação referidos no número anterior não podem efectivar-se sem que, notificado o proprietário, persista por mais de seis meses a situação que os fundamente.

3 — Os prédios referidos no n.° 1 pertencentes a emigrantes não podem ser expropriados, mas apenas compulsivamente arrendados.

4 — A repetição pelo mesmo empresário da situação referida no n.° 1 implica imediato arrendamento compulsivo ou a expropriação.

5 — A expropriação prevista neste artigo não confere direito de reserva.

ARTIGO 6.º

(Âmbito da expropriação)

1—Considera-se expropriado, juntamente com o prédio rústico, o equipamento fixo e móvel, o gado e outros componentes do estabelecimento agrícola directamente utilizados na exploração dos prédios expropriados, bem como o equipamento industrial a ele adstrito.

2 — A requerimento das entidades explorantes, os serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas emitirão certificado de posse dos veículos motorizados e máquinas agrícolas autopropulsionadas a que se refere o número anterior, constituindo tal certidão título bastante de circulação até registo definitivo.

ARTIGO 7.º

(Recurso contencioso)

Nos sessenta dias posteriores à entrada em vigor da presente lei, poderá qualquer interessado interpor recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, dos actos do MAP relativos à Reforma Agrária praticados a partir de 29 de Setembro de 1977, que não tiverem sido oportunamente impugnados.

ARTIGO 8.º (Regime fundiário especial)

O regime fundiário dos prédios rústicos que, estando a ser explorados por beneficiários da Reforma Agrária, eram legalmente expropriáveis em 25 de Abril de 1976 é o constante da legislação vigente nessa data.

ARTIGO 9.º (Revogação)

1 — Ficam revogados todos os diplomas ou normas que disponham em coincidência ou em contrário do estabelecido na presente lei.

2 — São, nomeadamente, revogadas as seguintes disposições da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro:

a) N.os 3, 4 e 5 do artigo 31.° (exclusão de plan-

tações agrícolas ou florestais e de outras benfeitorias do cálculo da pontuação);

b) Artigo 28.° (majorações);

c) N.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 32.° (excepções ao

princípio de tratamento unitário de contitulares);

d) Artigo 65.° (aplicação retroactiva em matéria

de reservas já demarcadas);

e) Alínea f) do n.° 3 do artigo 23.°, n.° 5 do ar-

tigo 26.° e alínea c) do n.° 1 do artigo 29.° (poderes discricionários do Ministro da Agricultura e Pescas).

ARTIGO 10.º (Efeitos da presente lei)

A presente lei produz efeitos desde 29 de Setembro de 1977.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1978.—Os Deputados: Vítor Louro—Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Carlos Brito — Jorge Leite— Manuel do Rosário Moita — Lino Lima — Custódio Jacinto Gingão.

Ratificação n.° 41/I do Decreto-Lei n.° 337/78, de 14 de Novembro

Define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 337/78, de 14 de Novembro, que define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 262.

Os Deputados: Zita Seabra — Jorge Lemos —Fernanda Patrício — Vital Moreira — Carlos Aboim Inglês.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que estava previsto para o 4.° trimestre do presente ano o início da construção dos troços da estrada nacional entre Aljezur-Marmelete e Alferce-S. Marcos da Serra, ambos no distrito de Faro;

Considerando que até ao momento tais construções hão se iniciaram nem se afigura que se iniciem em tal período;

Considerando a utilidade de tais troços de estrada para o desenvolvimento das regiões que servirão:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Governo que, através do Ministério das Obras Públicas, lhes sejam prestados

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os seguintes esclarecimentos, com a possível urgência:

Fazendo aquelas obras parte dos planos apresentados pelo I e II Governos Constitucionais e aprovados pela Assembleia da República, irão aquelas obras ter o seu início nos prazos previstos anteriormente?

No caso de resposta negativa à questão anterior, quais os motivos para tais atrasos e qual a nova data prevista?

Com os nossos respeitosos cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978.— Fernando Reis Luís— António Esteves — Luís Filipe Madeira — Fernando Marcos Barracosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Deputado do Partido Socialista abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer ao Governo que, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, lhe sejam prestadas as seguintes informações sobre o assunto a que se refere o memorando «Encerramento de stands e passagem a terceiros de bombas de combustíveis da Petrogal», que em anexo se junta:

a) Foi cumprido o artigo 17.° dos estatutos da

empresa Petrogal no que se refere ao parecer da comissão de fiscalização e à autorização ou aprovação tutelar do Governo?

b) Foram os mesmos estatutos cumpridos no que

se refere à dependência da tutela do Governo sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias ao objecto principal da empresa— artigo 19.°, alínea a)?

c) Foi cumprido o artigo 53.° dos estatutos da

Petrogal referente à competência tutelar dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia?

d) Foi cumprido o artigo 56.°, n.° 1, alínea a)

dos estatutos da Petrogal referente à autorização do Ministério da Indústria e Tecnologia?

e) Quais as justificações apresentadas, e com

que base, para a alienação de bens de uma empresa nacionalizada por decisão do conselho de gerência da Petrogal?

f) Quais as garantias de postos de trabalho dadas ao pessoal- afectado pelas medidas do conselho de gerência?

g) Como contrapõe o conselho de gerência a opinião da comissão central de trabalhadores da Petrogal?

Com os mais respeitosos cumprimentos;

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado, Fernando Reis Luís.

Memorando

Assunto: Encerramento de stands e passagem a terceiros de bombas de combustíveis da Petrogal.

Sobre o assunto em epígrafe, a comissão central de trabalhadores da Petrogal, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro, Sul e Ilhas Adjacentes e Moagens do Centro e Sul e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Garagens, Postos de Abastecimento e Ofícios Correlativos do Centro e Sul, vêm junto dessa entidade expor o seguinte:

1 — De há algum tempo que se tem conhecimento da decisão do conselho de gerência da Petrogal em encerrar os stands (venda de gás e combustível engarrafado) e passarem a terceiros dois postos de abastecimento de combustíveis líquidos (Boa Viagem — Caxias e Duarte Pacheco — Lisboa) até ao momento explorados directamente pela empresa.

2 — Os trabalhadores da Petrogal já exprimiram por diversas vezes e formas esta medida lesiva dos interesses da empresa, dos interesses do público consumidor e dos interesses dos trabalhadores afectos àqueles postos de trabalho. Os trabalhadores da Petrogal consideram ainda que tais medidas, a serem postas em prática, representam a desnacionalização de uma parte da Petrobal (talvez um «ensaio» para uma acção desnacionalizadora mais vasta).

3 — Os trabalhadores da Petrogal entendem que as medidas referidas, pelo modo como têm sido programadas pelo CG, são medidas anticonstitucionais e ferem a letra dos estatutos desta empresa pública, os quais estabelecem claramente para medidas de gestão deste tipo o prévio parecer da comissão de fiscalização e a intervenção tutelar do MIT e do Conselho de Ministros. Tanto quanto conhecemos, estes órgãos não se pronunciaram sobre tais medidas.

4 — Os argumentos do CG da Petrogal para justificar estas decisões têm variado ao longo dos tempos.

Primeiro, diziam que a Petrogal não tinha «vocação» para este tipo de actividade (actividade esta coberta estatutariamente pela definição dos objectivos da empresa).

Segundo, tratar-se-ia de alijar da Petrogal sectores de resultados deficitários.

Os interesses do público consumidor parecem não ser factores «importantes».

Os cálculos dos resultados dos exercícios da actividade deste sector têm assentado numa situação de degradação destes serviços, degradação esta da exclusiva responsabilidade do CG, que os votou ao abandono, parecendo apostado em seguir uma estratégia do tipo: «degrada primeiro, para dar base a estudos de conclusões negativas».

Quanto aos stands, os estudos feitos; pelas hierarquias directamente ligadas a estes sectores contrariam a posição do CG e vêm de encontro às propostas de racionalização dos trabalhadores.

5 — Os argumentos do CG não são compreendidos nem apoiados pelos trabalhadores.

Estes pensam que a racionalização daqueles serviços permitirá a correcção de hipotéticos resultados negativos, com evidente benefício dos trabalhadores e do público consumidor.

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6 — Espantosamente, o CG da Petrogal acredita em «milagres». E o «milagre» seria que a passagem a terceiros dos postos de abastecimento e a entrega a revendedores da actividade actualmente afecta aos stands tornaria os resultados negativos atrás referidos em resultados positivos.

7 — Os trabalhadores fizeram propostas concretas para a racionalização da actividade dos sectores em causa.

Estas propostas não foram atendidas.

8 — Um aspecto preocupante da situação que o CG pretende criar é o que concerne aos trabalhadores da Petrogal afectos directamente por esta medida.

Para estes cerca de duzentos trabalhadores, o CG, assumindo o compromisso de não proceder a despedimentos, reserva-lhes a sorte de os meter em «armazém».

O facto é que o organograma da empresa não permite a sua absorção.

9 — Quanto ao público consumidor, não temos dúvida de que será prejudicado com estas medidas.

Assim, no que respeita à venda de gás engarrafado, o seu comércio na cidade de Lisboa ficará totalmente nas mãos de intermediários, intermediários estes que não só servirão pior o público do que a Petrogal, como ficarão com uma considerável arma de pressão sobre a empresa e os consumidores, a qual utilizarão segundo os seus interesses egoístas de meros intermediários.

Quanto aos postos de abastecimento, será um «bodo» aos intermediários, pois a posição da Duarte Pacheco é a melhor posição do País. Sem dúvida que os intermediários «contemplados» não servirão melhor o público do que a Petrogal.

As organizações signatárias deste memorando alertam as entidades competentes e a opinião pública para os efeitos negativos destas medidas do CG da Petrogal, solicitam a intervenção possível para corrigir decisões que prejudicam a Petrogal e os seus trabalhadores e o público consumidor.

Lisboa, 6 de Novembro de 1978. — Comissão Central de Trabalhadores da Petrogal — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro, Sul e Ilhas Adjacentes e Moagens do Centro e Sul — Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Garagens, Postos de Abastecimento e Ofícios Correlativos do Centro e Sul.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O programa da RTP-2, de 28 de Outubro de 1978, com o Dr. António Barreto, não foi divulgado no Funchal, apesar do interesse manifestado, quer telefonicamente, quer por escrito, por diversas pessoas representativas da Madeira, designadamente Deputados com assento na Assembleia da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito com urgência da RTP, E. P., que me informe:

a) Data da prevista projecção do referido programa no Funchal;

b) Critério de selecção dos programas a não transmitir no Funchal.

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978. — Os Deputados do PSD: Luís Nandim de Carvalho — Nicolau Gregório de Freitas — Augusto Nunes de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente noticiado pela própria RTP, E. P., a criação de um conselho de programas como órgão consultivo à margem dos estatutos da empresa, aliás inexistentes. Compõem esse conselho, além de elementos que integram um pretenso pluralismo, Deputados do PS, do QDS e do PCP, não sendo evidente nem notória a presença de representante do Partido Social-Democrata.

Assim, e porque tal situação se afigura desconforme aos princípios constitucionais da represantatividad,e proporcional democrática, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais, lagais e regimentais, directamente através da RTP, E. P., as seguintes informações:

a) Composição exacta e mandato do conselho de

programas;

b) Critérios ide selecção dos membros do conselho

de programas;

c) Razões da marginalização —em violação da

Constituição — da corrente social-democrata.

Palácio de S. Bento, 21 (de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente aprovado por aclamação na Assembleia Geral da UNESCO uma importante resolução sobre a liberdade dos meios de comunicação social, domínio incluído nas áreas de direitos, liberdades e garantias que constitui área reservada da Assembleia da República no campo do direito legislativo interno.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que me sejam prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Quais a directivas transmitidas à delegação por-

tuguesa à Assembleia Geral da UNESCO sobre a matéria?

b) Quais os contactos prévios havidos com a As-

sembleia da República — ou com os partidos políticos que nela têm assento — sobre a problemática em questão?

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c) Cópia do texto da resolução aprovada, com a

indicação das eventuais reservas da delegação portuguesa ou declarações de voto;

d) Cópia de eventuais intervenções da delegação

portuguesa neste domínio.

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições -constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através das empresas públicas de comunicação social — imprensa estatizada, RDP, RTP e Anop —, me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:

a) Listagem dos correspondentes existentes em

países estrangeiros;

b) Esquema de remuneração adoptado;

c) Médias mensais ide remuneração relativa aos

últimos três meses e custos de funcionamento;

d) Critérios de selecção dos correspondentes;

e) Medidas programadas para gestão no ano de

1979 ida referida rede de correspondentes; f) Grau de aproveitamento do material enviado pelos correspondentes.

Mais solicito que seja enviada cópia do presente requerimento para conhecimento do Sr. Ministro da Comunicação Social.

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a RTP, E. P., publicado um boletim interno intitulado Informação RTP com conteúdo de interesse para o desempenho das minhas funções de Deputado, designadamente como membro da Subcomissão Parlamentar para a Informação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através da RTP, E. P., seja obtido o envio regular daquele boletim ou de outras publicações similares.

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regulamentares, e para esclarecimento de uma situação considerada grave no

sector da frota de pesca nacionalizada e ou intervencionada, solicita-se resposta às seguintes questões:

Qual a tonealgem total, da frota de pesca nacional e qual a que depende de empresas nacionalizadas e ou intervencionadas?

Qual a designação e situação jurídica 'das diversas empresas, bem como o número de unidades de que cada uma dispõe, tonelagem respectiva, capacidade de captura, efectivos de tripulação, encargos com vencimentos © idade de embarcações?

Qual a situação económica de cada uma das empresas e a situação dos vencimentos do pessoal de mar e terra?

Quais os respectivos portos de armamento?

Em que situação está a reestruturação do sector, nomeadamente em termos de investimentos, renovação da frota e acordos de pesca?

Qual a situação laboral ,no sector e os motivos que justificam a paralisação, de algum tempo a esta parte, de número substancial de unidades de pesca?

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978.— O Deputado do PSD, Cacela Leilão.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regulamentares, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:

Quais as empresas não privadas, e a respectiva situação jurídica, ligadas ao sector das pescas que exercem a sua actividade no armazenamento, comercialização e distribuição de pescado?

Quais as respectivas capacidades de armazenamento e distribuição?

Quais as respectivas situações económicas?

Qual a situação quanto a vencimentos do pessoal?

Qual a situação laboral no sector, e que existe de parte do Governo quanto à respectiva reestruturação, reapetrechamento e investimentos?

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Cacela Leilão.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A marginalização social e o progressivo empobrecimento económico do» rurais provocou a fuga dos campos para as cidades na procura de melhores condições de vida. A preconcebida política de subalternização da sociedade camponesa cavou assim um fosso ainda mais fundo entre as aldeias e as cidades, entre o litoral e o interior, o que originou uma assimetria regional que se repercute cada vez mais na degradação da vida aldeã e no retrogradar de uma actividade base do desenvolvimento do País — a agricultura.

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Os activos agrícolas, vitimados por tão penosas como insuportáveis condições de sobrevivência, abandonaram as aldeias e foram encontrar na cidade a explosiva hipertrofia sócio-profissional e a gravíssima crise de habitação. Assim, muitos penaram longo tempo à procura de emprego e a maior parte teve de erguer barracas, simulacros de habitação, onde passaram a viver na mais deprimente promiscuidade. No entanto, habituados como ninguém a resistirem a todo o tipo de privações, os rurais superaram obstáculos, adaptaram-se ao viver laboral citadino ,e criaram hábitos diferentes, sem nunca terem cortado o «cordão umbilical» que os liga às suas aldeias. Esta ligação e a premente necessidade de melhor poderem sobreviver levou-os a ter ,de recorrer a uma actividade complementar que de algum modo também lhes permite praticar em pleno mundo urbano o trabalho do mundo camponês. Actividade complementar que consiste numa prática designável por agricultura urbana e cuja área cresce progressivamente. A tal ponto, que até ao citadino menos atento não passa despercebido o facto, cada vez mais evidente, de, em cada canto, ao lado dos grandes prédios, em todos os bairros, gente de trabalho da cidade e da cintura industrial ocupa o seu tempo livre, especialmente aos fins de semana, no aproveitamento hortícola do mais pequeno «naco» de solo urbano ainda disponível.

Este fenómeno social é uma realidade evidente que em Lisboa e noutros centros urbanos assume uma amplitude que importa ter em conta para podar ser compreendido, disciplinado e apoiado. Até porque há que ponderar na crescente dificuldade do País em se auto-abastecer de produtos alimentares e considerar as necessidades dos trabalhadores mais carenciados que vivem nas cidades e nas cinturas industriais envolventes. Tendo em conta o elevado número de trabalhadores de outros ofícios (pedreiros, operários fabris, porteiros, empregados da Carris, caixa de previdência, etc), cujos salários reais minguam e que encontram na agricultura urbana um meio, não só de diluir os encargos de alimentação, mas também momentos de agradável lazer, solicito que o Governo, nomeadamente os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna, nos facultem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, resposta às questões seguintes:

1) Existem alguns estudos e ou projectos com o

objectivo de ser levado à prática o artigo 8.º (estabelecimentos agrícolas complementares de aglomerados urbanos) da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro?

2) Nos principais centros urbanos e mais indus-

trializados, pelo menos nestes, os respectivos planos directores ou de urbanização consideram e têm previstas áreas agrícolas enquadradas na paisagem urbana e que incluam estruturas que incentivem actividadades sociais, recreativas e culturais entre os utentes horticultores e seus agregados familiares?

3) Constituindo a impossibilidade de recorrer a

água para rega o maior obstáculo que se põe à possibilidade de aumentar significativamente o volume de produção e diversificar o quadro de culturas, que medidas tencionam tomar e que projectos possuem os

municípios das principais cidades e outros, designadamente o de Lisboa, com o fim de ser facultada água para rega custeada pelos utentes horticultores?

4) Dado o importante papel que a agricultura

urbana, especialmente a praticada nas cinturas industriais, pode desempenhar na comunicabilidade e no anular de fronteiras humanas, sócio-culturais e económicas entre os centros urbanos e rurais, concretamente, que apoios têm sido facultados ou estão previstos para uma actividade que nesta altura assume efectiva importância, ainda que exercida a tempo parcial?

5) Que municípios ou departamentos governa-

mentais estão aptos a concretizar o objectivo contemplado pelo artigo 18.° (comercialização) da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, para apoiar a comercialização das produções excedentárias da agricultura urbana, medida que bastante atenuaria as dificuldades dos consumidores citadinos?

6) As câmaras municipais, designadamente a de

Lisboa, cobram rendas pecuniárias aos utentese agricultores pela utilização agrícola de terrenos urbanos municipais?

6) 1 — Em caso afirmativo, quais os critérios estabelecidos para a atribuição de rendas, que departamento municipal procede as cobranças, respectivas receitas obtidas durante o último quinquénio pelas Câmaras Municipais de Lisboa, Oeiras, Loures, Almada, Barreiro, Porto, Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Setúbal, e que utilização tem sido dada às verbas daí resultantes?

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, José Júlio Ribeiro.

Requerimento ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação da empresa Gris Impressores, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comissão de trabalhadores da Gris Impressores, S. A. R. L., tornou recentemente pública, através dos órgãos de comunicação social, a sua preocupação face, segundo declararam, à «posição assumida pelo Ministro das Finanças e do Plano de entregar a empresa ao patronato [...]», medida que, acrescentam, «[...] constitui um verdadeiro atentado à economia nacional, põe em sérios riscos a sobrevivência da empresa e dos quatrocentos postos de trabalho existentes [...]».

Assim:

Considerando que antes da intervenção do Estado os órgãos sociais da empresa já tinham lançado há muito tempo a empresa para uma falência técnica ostensiva;

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Considerando que, incapaz d& solver os problemas da empresa, foi a própria administração que procurou, por todas as formas ao seu alcance, a intervenção do Estado;

Considerando que a referida administração tentou por todos os meios furtar-se às suas responsabilidades, tendo abandonado a empresa com descobertos bancários, com cheques emitidos sem provisão, com salários por pagar e com dívidas à Previdência e ao Estado;

Considerando que durante o período de intervenção estatal a empresa ultrapassou grande parte das suas dificuldades, alcançando elevados níveis de produção e de venda, graças aos esforços e sacrifícios dos trabalhadores;

Considerando que, conforme a vontade dos trabalhadores e o parecer da comissão de gestão acerca do estatuto jurídico da empresa, é mais uma vez reafirmada a necessidade de que a Gris Impressores seja transformada numa empresa de economia mista, nos termos da proposta que apresentaram em devido tempo ao então Ministro da Indústria e Tecnologia:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, e 16.°, alínea 0, do Regimento da Assembleia da República, requerem ao Ministério das Finanças e do Plano a prestação urgente das seguintes informações:

a) Existe no Ministério das Finanças e do Plano

alguma proposta no sentido de entregar a empresa à entidade patronal?

b) Em caso afirmativo, qual a justificação para

tal proposta, que contraria os interesses dos trabalhadores, atenta contra a viabilidade da emprea e ofende os interesses da economia nacional?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1978. — Os Deputados: Jerónimo de Sousa — António Zuzarte — António Garcia,

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Manuel Alegre, Manuel Mendes, João Lima e Raul Rego (PS) sobre a observância pela nossa Embaixada em Viena do feriado de 25 de Abril último.

Com referência ao ofício n.° 1924, de 7 do corrente, informo V. Ex.° que, ouvida a nossa Embaixada em Viena, esta comunicou ter guardado o feriado de 25 de Abril último.

O Secretário-Geral.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

Direcção-Geral de Portos

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Barros de Sousa (PS) sobre os trabalhos de protecção das povoações localizadas na costa imediatamente a sul da barra da Figueira da Foz (Cova, Costa de Lavos e Leirosa).

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Manuel Barros de Sousa, e conforme determinação de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Marinha Mercante, exarada sobre o ofício n.° 1840, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que anexo, informo:

Tem esta Direcção-Geral levado a efeito estudos específicos sobre o comportamento da costa, desde a embocadura do Mondego até à povoação de Leirosa, no sentido de promover as intervenções necessárias à garantia da segurança dos núcleos populacionais da área e do hospital distrital, perante um fenómeno evolutivo de erosão das praias, de carácter geral, agravado pela construção dos molhes exteriores do porto da Figueira da Foz.

Desses estudos, levados a efeito com a colaboração do LNEC, decorreram já intervenções traduzidas pela construção de esporões na zona fronteira ao hospital distrital e no limite sul das povoações de Leirosa e Costa de Lavos.

Os esporões encontram-se sob observação, não só quanto à sua estabilidade, mas principalmente quanto ao efeito desejado de, por assoreamento, garantirem a defesa das construções, podendo-se desde já afirmar que essa finalidade foi suficientemente conseguida.

Da evolução do comportamento das praias de Leirosa e Costa de Lavos se concluirá da necessidade ou não de aumento do comprimento dos respectivos esporões, decisão que deve ser tomada após ponderada reflexão, não só pelo elevado custo das obras, como principalmente pelos fenómenos de erosão, que, ao menos numa 1.a fase, a inserção desses esporões provoca a sul da sua localização e que é, naturalmente, proporcional ao seu comprimento.

Quanto à povoação de Cova, que, como aconteceu com qualquer das outras da área em causa antes da execução dos esporões, se encontra em perigo de grave erosão e tem exigido medidas pontuais de emergência, de efeito infelizmente pouco predurável, só recentemente foi possível concluir o estudo conducente à execução de uma obra definitiva, dado que, considerada a particularidade da sua localização, se teve como prudente recolher experiência do comportamento das outras obras executadas.

Considerou-se, através do estudo elaborado, ser recomendável, para defesa da povoação de Cova, a construção de dois esporões, cujo projecto a DGP submeteu à apreciação de S. Ex.ª o Secretário de

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Estado da Marinha Mercante, tendo merecido despacho aprobatório em 26 de Julho de 1978.

Realizado o concurso para execução das respectivas obras, foi a sua adjudicação autorizada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Marinha Mercante de 24 de Outubro de 1978, até ao valor de 14 000 contos.

Prevê-se a conclusão das obras no prazo de dez meses.

Com os melhores cumprimentos.

O Engenheiro Director-Geral, Fernando Munoz de Oliveira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre produtos florestais.

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Envie-se a documentação junta ao Sr. Ministro Adjunto.

14 de Novembro de 1978. —Pires de Miranda.

Junto remeto a V. Ex.ª os elementos solicitados pelo Sr. Deputado citado em epígrafe, os quais foram prestados pelo Instituto dos Produtos Florestais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Carlos Rosa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (PSD) sobre os trabalhos efectuados com vista à formulação de um plano a médio prazo.

Em referência ao ofício n.° 1872, de 2 de Novembro de 1978, que acompanhava o requerimento acima referido, junto remeto a V. Ex.ª cópia dos trabalhos preparatórios efectuados com vista à formulação de um plano de médio prazo

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Novembro de 1978.—O Chefe do Gabinete.

INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD) sobre a criação do Instituto do Trabalho Portuário.

Em cumprimento do despacho de V. Ex.ª de 13 do corrente, cumpre-nos informar como segue:

a) Os estudos que fundamentaram a criação do ITP foram efectuados por uma comissão tripartida presidida, a título de apoio, por um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante e composta por mais dois elementos: um jurista em representação das associações de empregadores de trabalhadores portuários e um licenciado em Finanças representante da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários.

Essa comissão elaborou, ao serviço de um grupo de trabalho constituído por dezoito elementos, conforme despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 143, de 23 de Junho de 1977, os projectos de diploma dos quais resultaram o Decreto-Lei n.° 145-B/78 e o Decreto Regulamentar n.° 17/78, de 17 de Junho, que foram analisados e discutidos por esse grupo de trabalho e submetidos ao Governo após obtido o consenso das partes, o que significa a vontade comum das mesmas, facto, senão único, que raramente acontece no nosso país.

Essa vontade quer dizer, nomeadamente, eliminar para sempre (o que nos últimos dezasseis anos foi tentado quatro vezes sem êxito) o recrutamento e distribuição do serviço aos trabalhadores portuários em termos e condições sub-humanas e a proliferação de empresários sem empresas, o que custa a acreditar, mas é o facto.

Além disso, a leitura atenta do capítulo II do Decreto-Lei n.° 145-B/78 mostra claramente que as atribuições e competências do ITP requerem um potencial material e humano que não é fácil conseguir, muito especialmente o último.

Infelizmente, nunca foi feito em Portugal algo no sentido de se tratar a sério a enorme potencialidade do sector portuário em condições privilegiadas, estratégicas e outras, para, especialmente nesta ocasião, ajudar a tirar o País das sérias dificuldades económicas que o afectam;

b) Estes projectos foram submetidos à apreciação da Direcção-Geral da Função Pública e da Direcção-Geral da Organização Administrativa, que sobre eles deram pareceres, cujas fotocópias se juntam.

Os sindicatos e as associações de empregadores reagiram, porém, terminantemente contra tudo o que esses pareceres indicam e não foi contemplado para alteração dos projectos;

c) O orçamento do ITP para instalação e funcionamento do mesmo até 31 de Dezembro de 1973 é o que consta em anexo e foi devidamente analisado pelas repartições competentes e aprovado pelo II Governo Constitucional;

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d) O ITP dispõe nesta data, incluindo o conselho directivo, de apenas vinte e um elementos, que estão a trabalhar, como é do conhecimento de V. Ex.ª, em instalações mais do que precárias, sem telefones (ainda que pedidos aos TLP há dois meses com urgência), nem mobiliário, nem máquinas de escrever e outro equipamento minimamente suficiente.

Por estas razões, e porque as solicitações de toda a ordem ao ITP são já inúmeras, e um regulamento interno, como é evidente, não se faz facilmente e se pretende errar o menos possível, lamentamos não ter ainda concluído o nosso, como tanto desejamos e necessitamos.

Está, porém, a ser elaborado;

e) Em anexo apresentamos uma lista dos vinte e um elementos que presentemente trabalham no ITP.

No que respeita a relações de parentesco, houve efectivamente a tentativa de obter colocação para mais do que um elemento da mesma família nos quadros do ITP, mas o seu conselho directivo entendeu que essa situação poderia dar origem a especulações indesejáveis e deliberou tal não consentir, excepção feita em relação ao signatário desta informação, que tem a sua mulher como sua secretária e está pronto a explicar as razões desse facto pessoalmente a V. Ex.ª e a quem V. Ex.ª entender.

Pela razão apontada, foi também deliberado pelo conselho directivo que o escriturário da classe B Armando Eduardo Campos Rosa, que prestou serviço de apoio à comissão permanente para a reestruturação do trabalho portuário desde Junho de 1977 fosse, logo que possível, transferido para o CCTPL, em virtude de ser enteado do entretanto nomeado director dos serviços técnicos António Rosado, posteriormente requisitado à CTM;

f) Pela referida lista nominativa em anexo verificará V. Ex.ª que se procurou, além de cumprir a lei, aliviar o quadro geral de adidos, mas a fotocópia, também anexa, de um ofício que nos foi enviado pelo quadro geral de adidos, depois de acentuada insistência da nossa parte, é amplamente esclarecedora. Não obstante, três dos elementos presentemente ao serviço do ITP são originários do quadro geral de adidos;

g) O critério adoptado na selecção dos elementos que constituem o ITP é facilmente verificável pela análise da lista nominativa em anexo.

Frisámos, porém, que não é simples obter a colaboração de elementos que satisfaçam as carências do ITP, não só porque os mais capazes se encontram ocupados noutros ramos do sector em condições de emprego mais favoráveis do que as que o Instituto, apesar da aparente magnanimidade da tabela de vencimentos, lhes pode oferecer, como também porque as pessoas sabem não ser cómodo nem fácil ir enfrentar a complexa problemática que advirá da determinação de reestruturar em todos os seus aspectos o trabalho portuário no nosso país.

O critério adoptado na remuneração dos lugares preenchidos e a preencher baseia-se no seguinte:

1) Para os membros do conselho directivo, no Decreto-Lei n.° 831/76, de 25 de Novembro (anexo I, quadro I, e anexo n, qua-

dro II), e na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.° 145-B/78, de 17 de Junho, tendo em conta o valor acrescentado bruto atribuível ao ITP de aproximadamente 3,8 milhões de contos respeitantes a cerca de 7500 trabalhadores em todo o território nacional, o que corresponde às classificações N5 e R6 e ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.° 247/77, de 17 de Agosto, e o Despacho Normativo n.° 209/ 77, de 26 de Outubro;

2) Para os técnicos, na média mensal dos salários

ilíquidos que em 1976 e 1977 foram pagos aos capitães, chefes de máquinas, imediatos e primeiros-pilotos da marinha mercante;

3) Para as restantes categorias, nos salários totais

percebidos em 1976 e 1977 por empregados de posição semelhante nas empresas públicas do sector.

Assiste-se, no entanto, a este propósito, reiterar que a tabela de vencimentos que reflecte; os verdadeiros salários sem disfarces ou subterfúgios se está a mostrar na prática pouco aliciante e encontramos dificuldade, devido à pesada carga fiscal que recai sobre os vencimentos tabelados, em conseguir a qualidade profissional dos elementos de que o ITP necessita. Pretendemos que o Instituto tenha um quadro o menor possível, mas o melhor possível, pois para tranquilidade de todos os interessados entendemos que o ITP foi criado para servir e não para ser servido, como infelizmente muitas vezes acontece.

Com respeitosos cumprimentos.

O Presidente do Conselho Directivo, J. L. Santos Faria.

Lista nominativa do pessoal do Instituto do Trabalho Portuário em 16 de Outubro de 1978

1 — José Luís Santos Faria, presidente do conselho

directivo, oficial da marinha mercante — técnico e gestor portuário em Moçambique de 1956 a 1976. Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações.

2 — Herculano Alexandre Freire Gonçalves, mem-

bro do conselho directivo, profissional técnico portuário — presidente da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, que representa no ITP.

3 — António Manuel Cipriano Miranda, membro do

conselho directivo, jurista —representante das associações de empregadores de trabalhadores portuários.

4 — António Francisco Correia Rosado, director dos

serviços técnicos, oficial da marinha mercante— requisitado à CTM e presentemente cedido à SEMM, onde ocupa as funções de chefe de gabinete do Secretário de Estado.

5 — Sérgio Candeias Aniceto, director dos serviços

sociais, jurista—requisitado ao quadro geral de adidos. Não foi satisfeito o requerimento, pelo que foi admitido no ITP após ter pedido naquele quadro licença sem vencimento por tempo indeterminado.

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6 — António Emílio de Castro, técnico especializado,

destacado no Porto como representante do ITP junto do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões, em formação, engenheiro técnico portuário — ex-director do Porto de Lourenço Marques e subdirector dos Portos de Moçambique, requisitado ao quadro geral de adidos, que indeferiu a sua requisição, pelo que teve de ser requisitado pela SEMM e em seguida destacado para o ITP.

7 — António Figueiredo Alves, técnico especializado,

oficial da marinha mercante — requisitado à CNN, onde desempenhava as funções de conlheiro técnico da direcção, tendo anteriior prestado serviço como técnico na Promarinha.

8 — Fernando Cunha e Costa, técnico da classe A,

oficial da marinha mercante — requisitado à CNN (quadro do pessoal do mar), tendo permanecido anteriormente em Moçambique durante doze anos como técnico portuário no porto da Beira.

9 — Eugénio Lourenço da Silva Faca, técnico da

classe B, economista — exerce funções nos serviços administrativos do ITP.

10 — Álvaro Abrantes Trindade, técnico da classe B,

técnico portuário — colaborou na montagem do sistema da distribuição do pessoal por turnos desde o início dos trabalhos para a criação do ITP e dos CCTP ao serviço da comissão permanente para a reestruturação do trabalho portuário desde Junho de 1977. Foi destacado para o CCTPL, devendo posteriormente colaborar na montagem de outros centros.

11 — Eufêmia A. C. B. Ferraz, técnica da classe B,

licenciada em C S. P., assistente social — trabalha nos serviços sociais, estando presentemente a executar o levantamento do apoio social aos trabalhadores portuários. É oriunda da SAD da DGAS.

12 — Maria Dolores P. Paixão Sousa, técnico B, assis-

tente social. É oriunda dos Serviços Médico-Sociais — trabalha nos serviços sociais, estando presentemente a executar o levantamento do apoio social aos trabalhadores portuários.

13 — Maria Bique Viana P. Faria, secretária do con-

selho directivo, secretária—foi secretária da inspecção da Companhia de Navegação Carregadores Açorianos e posteriormente tradutora de inglês em Moçambique.

14 — Maria Elizabete Abreu Filipe, secretária do con-

selho directivo, secretária pelo ISLA — era secretária da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários.

15 — Anabela Emília Corda Glória do Carmo, escri-

turária A do quadro do Ministério dos Transportes e Comunicações, na situação de destacada, desempenhando as funções de arquivista, ecónoma e encarregada do movimento de correspondência — colocada nos serviços administrativos.

16 — Isabel Maria C. Grado Simão, escriturária B,

frequenta a Faculdade de Letras (3.° ano) — nos serviços sociais em prestação de apoio técnico.

17 — Maria Teresa P. M. Militão, escriturária A, fre-

quência da Faculdade de Economia — nos serviços sociais em prestação de apoio aos técnicos. Oriunda da Santa Casa da Misericórdia de Cascais.

18 — Maria Margarida P. Correia Veludo, escriturá-

ria B, documentalista, 7.° ano do liceu — colocada nos serviços administrativos.

19 — Maria Manuela da Silva Gomes, escriturária B,

documentalista, curso de secretariado do ISLA, estagiária da Setenave—presta serviço nos serviços técnicos.

20 — José B. Ferreira Pinto, continuo-motorista —veio

do quadro geral de adidos, a quem foi comunicada a sua admissão por não ter sido satisfeita a sua requisição.

Foram também já requisitados, aguardando despacho:

1 — António José T. Gomes de Pinho, director dos

serviços administrativos, jurista — requisitado à Secretaria de Estado da População e Emprego pela SEMM, a fim de prestar serviço no ITP.

2 — Carlos Jorge Lacerda Sequeira, técnico A, supe-

rintendente portuário — requisitado à CNN (quadro do pessoal de terra). Prestou serviço na Ammter e é vice-presidente da direcção do Sindicato dos Conferentes de Cargas Marítimas dos Distritos de Lisboa e Setúbal.

3 — Armando Henriques, técnico A, jurista especia-

lizado em direito do sector — requisitado à CNN para prestar serviço no ITP em part-time.

4 — Óscar dos Santos Loureiro, técnico da classe A,

médico, ex-conferente de cargas marítimas — contratado para prestar serviço nos serviços técnicos e nos serviços sociais em regime de part-time.

5 — Américo da Silva Marques, técnico de classe B,

documentalista—presentemente na Setenave, devendo começar a prestar serviço no ITP a partir de 1 de Dezembro próximo futuro.

6 — Serafim J. Gonçalves Gomes, secretário do con-

selho directivo, licenciado em CSP —requisitado à Secretaria de Estado da População e Emprego pela SEMM, a fim de prestar serviço no ITP.

21—Armando Eduardo Campos Rosa, escriturário da classe B, escriturário — ao serviço da comissão permanente desde Junho de 1977, a ser transferido para o CCTPL.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 1895, de 3 do corrente, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª os

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boletins anuais de 1974 e 1975 desta Secretaria de Estado solicitados pelos Srs. Deputados Custódio Jacinto Gingão e Maria Alda Nogueira.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Novembro de 1978. — O Chefe de Gabinete, Pinto dos Santos.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA

Relatório

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, este Conselho apresenta o seu relatório correspondente ao período compreendido entre 24 de Fevereiro a 31 de Agosto de 1978.

1 — O Conselho efectuou nesse período quinze reuniões. O relato desenvolvido de tudo quanto se passou em cada uma delas consta das respectivas actas e bem assim dos comunicados finais divulgados aos órgãos de comunicação social.

2 — Como deliberações mais relevantes podem-se destacar as seguintes:

Reunião de 24 de Fevereiro:

1 — Procedeu-se à eleição do presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Dr. Narana Coissoró, que substituiu o Dr. Rui Pena, impedido pelo exercício de funções incompatíveis.

2 — Por proposta do representante do PPD/PSD, o Conselho de Informação para a Imprensa deliberou dirigir ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social um convite para assistir a uma reunião do Conselho, para expor as grandes linhas da política da comunicação social do seu departamento.

Reunião de 30 de Março:

O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer pelo presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital sobre a nomeação dos jornalistas Mário Mesquita e Dinis de Abreu para os cargos de director e director-adjunto do Diário de Notícias, deliberou dá-lo favoravelmente com 12 votos favoráveis (PS e CDS) e 5 votos contra (PCP e UDP).

Reunião de 20 de Abril:

Por proposta do PCP, o Conselho de Informação para a Imprensa debateu o editorial do director de A Capital intitulado «Angola», para averiguar se aquele artigo violou o disposto no artigo 4.º da Lei n.° 78/77 e a Constituição da República. A proposta do PCP foi rejeitada por 15 votos contra (PS, PSD e CDS) e 3 votos a favor (PCP).

Reunião de 4 de Maio:

O Conselho de Informação para a Imprensa debateu uma proposta do PSD no sentido de se recomendar à Secretaria de Estado da Comunicação Social que procure no Boletim de Informação respectivo, um destino à imprensa regional em especial, a inclu-

são de referências ao trabalho da Assembleia da República e em particular aos partidos representados naquela Assembleia, de modo a assegurar o pluralismo ideológico que caracteriza o Estado Português.

O Conselho deliberou rejeitar esta proposta por

11 votos contra (PS, CDS e PCP) e 4 votos a favor (PSD).

Reunião de 11 de Maio:

1 — O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio sobre a nomeação dos Srs. Dr. Adalberto Neiva de Oliveira, Dr. Eduardo de Jesus Pereira e Sr. José Miguel Carqueja Gonçalves, respectivamente para o cargo de presidente e vogais da comissão administrativa da Empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L, deliberou concedê-lo favoravelmente, com 12 votos a favor (PS e CDS) e 4 votos contra (PCP).

2 — Também o Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio para a nomeação dos Srs. Drs. Raul Manuel Junqueiro, José Figueira Amaro, major Francisco dos Santos Farrusco Júnior e Hortílio Caissoti Rosa, respectivamente para os cargos de presidente e vogais do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, deliberou concedê-lo positivamente, com

12 votos a favor (PS e CDS) e 3 abstenções (PCP).

Reuniões de 18 e 23 de Maio:

No seguimento da apresentação pelo PSD de uma proposta de recomendação a dirigir às direcções dos jornais estatizados foi constituído um grupo de trabalho que elaborou uma proposta sintetizando as posições manifestadas pelos vários partidos. Esta proposta de recomendação viria a ser aprovada por unanimidade e é do seguinte teor:

O Conselho de Informação para a Imprensa, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 5.° da Lei ,n.° 78/77, recomenda às direcções dos jornais estatizados o seguimento por esses órgãos de comunicação social da orientação que a seguir se anuncia e que pautará a intervenção, nesta matéria, do Conselho de Informação para a Imprensa, com o objectivo de se assegurar «a boa execução da orientação geral» que «respeite o pluralismo ideológico, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, garanta o rigor e a objectividade da informação e impeça a apologia ou propaganda de ideologia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição»:

1) Respeitar um adequado equilíbrio e ob-

jectividade na cobertura das actividades das organizações partidárias e sociais. Os critérios a utilizar deverão basear-se em termos de representatividade dessas organizações;

2) Facultar e incentivar a expressão das di-

versas posições políticas em termos de colaboração assinada e artigos de opinião;

3) Assegurar que os editoriais e outros ar-

tigos de opinião da imprensa estatizada respeitem claramente as instituições

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e o regime democrático português, tal como está consagrado na Constituição;

4) Evitar a publicação de editoriais, artigos,

notícias ou outros textos —ainda que se trate de publicidade — manifestamente manipuladores da opinião pública, de índole caluniosa e insultuosa para os Órgãos de Soberania, os partidos políticos e as organizações legítimas e representativas das forças sociais;

5) Desenvolver uma acção pedagógica dos

princípios e das instituições democráticas nacionais e internacionais;

6) Promover a divulgação e a condenação

de actos criminosos do fascismo, do terrorismo, nos seus vários tipos e campos de actuação, e de todos os que ofendam os direitos do homem.

Reuniões de 24 de Maio e 15 de Junho:

O Conselho de Informação para a Imprensa debateu o projecto das bases gerais da política de informação, tendo elaborado um extenso parecer, que foi enviado à Secretaria de Estado da Comunicação Social:

O Conselho considerou o projecto como reflectindo algumas preocupações sentidas no que respeita ao sector da comunicação social, quer pela opinião pública quer pelo próprio sector.

O parecer, baseado na proposta do PS, foi votado ponto por ponto, registando-se, em relação a todos eles, propostas de alternativa apresentadas por outros partidos, que foram comunicadas ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O PS e o CDS votaram favoravelmente a proposta de parecer, tendo o PSD e o PCP votado contra, por entender o primeiro que a maioria parlamentar obstou à inclusão das suas sugestões no texto do parecer, silenciando a oposição, e o PCP pelo facto de a proposta aprovada não conter críticas e sugestões que este partido considera fundamentais para a concretização de uma política democrática da informação.

Reunião de 16 de Junho:

O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio quanto à nomeação dos Srs. Manuel Justino Pereira de Sousa, Salvador Araújo Carneiro e Emanuel Fernando Lima e Leite, respectivamente presidente e vogais da comissão administrativa da Empresa Jornal de Notícias, deliberou concedê-lo positivamente, com votos favoráveis do PS e CDS e abstenção do PCP.

Reunião de 21 de Junho:

O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio quanto à nomeação do Sr. Luís Carlos Monteiro Margarido para director do jornal O Comércio do Porto, deliberou concedê-lo, com votos favoráveis do PS e CDS e contrários do PCP e UDP.

Reuniões de 21 e 25 de Julho:

1 — O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio sobre a nomeação do tenente-coronel Manuel Pedroso Alves Marques e capitão-de-fnagata João Crisóstomo Moreira para membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, deliberou concedê-lo positivamente, com os votos favoráveis do PS, abstenções do CDS e PCP e votos contra do PSD.

2 — O Conselho de Informação para a Imprensa, tendo reflectido sobre o problema da Empresa Pública Século/Popular recomenda ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o seguinte:

a) Que o Governo providencie, com a maior ce-

leridade possível, no sentido de encontrar uma solução aceitável para o problema de O Século;

b) Que essa solução contemple a necessidade do

relançamento do jornal O Século e da sua salvaguarda como órgão de comunicação social estatizado;

c) Que a solução a adoptar tenha em máxima

conta os interesses dos trabalhadores e salvaguarde o seu direito ao trabalho, tendo-se sempre em vista a observância dos princípios constitucionais da audição e intervenção das organizações dos trabalhadores, constantes designadamente do artigo 56.° da Constituição.

Reunião de 31 de Agosto:

O Conselho de Informação para a Imprensa, solicitado a dar parecer prévio sobre a nomeação dos jornalistas Manuel de Sousa Ramos e António Sérgio Lopes de Almada para os cargos, respectivamente, de director e director-adjunto do Jornal de Noticias, deliberou concedê-lo positivamente, com 10 votos a favor (PS e CDS), 4 votos contra (PSD) e 2 abstenções (PCP).

Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978.— O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GABINETE DO PRESIDENTE Despacho

Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, requisito a técnica auxiliar de 2.ª classe da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros Maria Amélia de Macedo Teixeira Alves Furtado Luzes para exercer, no meu Gabinete, funções de assessoria, com a remuneração mensal correspondente à letra F da escala de vencimentos.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

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II SÉRIE —NÚMERO 12

Despacho

Maria da Encarnação Jesus e Silva Ataíde Fernandes, técnico auxiliar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República, nomeada, por despacho de 31 de Outubro de 1978, adjunto do meu Gabinete, ao abrigo do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio—desempenha as respectivas funções no Gabinete em comissão de serviço, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1978. —O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Considerando que o termo de funções do pessoal do Gabinete resulta legalmente da cessação do exercício de cargo de Presidente, fica revogado o meu despacho de 31 de Outubro último, no qual era concedida a exoneração ao Dr. Mário António Pinto e Castro de secretário do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1978.— O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio secretária do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, Maria Manuela dos Santos Silvestre, téonico auxiliar principal do quadro do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1978.— O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Nos termos do artigo 9°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, destaco, para prestar serviço no meu Gabinete, o técnico

de 1.ª classe do quadro do pessoal da Assembleia da República licenciada Maria Luísa Moreira de Carvalho Viegas.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1978.—O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins, técnico de l.a classe do quadro da Direcçãc-Geral do Comércio não Alimentar, requisitado, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 1978, e nos termos do artigo 4.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD), ao abrigo do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Novembro de 1978.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Feriado municipal de Sever do Vouga.

O Município de Sever do Vouga, tendo conhecimento da publicação, no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 1, suplemento, de 26 de Outubro de 1977, da lista fornecida pela ex-DGAR, contendo as datas dos feriados municipais, pretende que a mesma seja corrigida, uma vez que a Assembleia Municipal fixou o dia 21 de Setembro —e não o dia 24 de Junho— para feriado municipal.

É o que, para os efeitos tidos por convenientes, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Licínio de Jesus Agostinho.

PREÇO DESTE NÚMERO 7$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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