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II Série - Suplemento ao número 60

Quarta-feira, 16 do Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decreto n.° 207/I:

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública.

Projecto de lei n.° 235/I.

Elevação da vila da Régua à categoria de cidade [apresentado pelo Deputado Fernando Pinto (Indep.)].

Ratificações:

N.° 70/I - Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 130/79. de 14 de Maio (apresentado pelo PCP).

N.º 71/I— Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 70/79, de 30 de Março (apresentado pelo PS).

Propostas de alteração:

Ao projecto de lei n.° 157/I (apresentadas por Deputados

independentes sociais — democratas). Ao projecto de lei n.º 173/I (apresentadas pelo CDS).

Comissão de Equipamento e Ambiente:

Relatório de audiência a uma delegação representativa da Junta e da Assembleia de Freguesia de Lever — Vila Nova de Gaia.

Requerimentos:

Do Deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a construção do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Do Deputado Armando Correia (PSD) à Secretaria de Estado da Energia e Minas sobre a linha alimentadora de electricidade que liga a central de Rio Maior à central de Cedillo.

Da Deputada Maria Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre incidentes surgidos na fronteira francesa com emigrantes e turistas portugueses.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Rui Marrana (CDS) sobre incêndios por locomotivas e seus prejuízos, deficits nos últimos anos na linha do Douro e nalguns ramais.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento apresentado pelos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e outros (PCP) sobre a emissão da portaria de regulamentação de trabalho para o sector rural.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Matos Gago e António Garcia (PCP) sobre a Escola Secundária da Brandoa.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) a pedir cópia do relatório apresentado por Portugal, em cumprimento da decisão da 3.º reunião do comité de peritos sobre meios de comunicação de massa, no Conselho da Europa.

Dos ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Educação e Investigação Cientifica a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) sobre o incêndio na Faculdade de Ciências de Lisboa.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) sobre planeamento das infra-estruturas escolares a partir de certo nível.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) relativo à cobertura hospitalar e da saúde de toda a área metropolitana de Lisboa.

Da Biblioteca Nacional de Lisboa a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) acerca da revisão da proibição da entrada de menores de 18 anos nas instalações da Biblioteca Nacional de Lisboa destinadas à leitura.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre uma reclamação da enfermeira Maria Amélia Marques.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Monteiro de Andrade (Indep.) sobre as ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém e Coimbra.

Da Direcção — Geral de Ordenamento e Gestão Florestal a um requerimento do Deputado Américo Sequeira (Indep.) sobre conservação e possível ampliação da rede viária florestal do País.

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DECRETO N.º 207/I

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE DIVERSAS MATÉRIAS DO REGIME LEGAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e d on.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funiconários públicos, ao regime disciplinar, ao Estatuto da Aposentação e da Sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pelo presente decreto cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.

artigo 3.º

O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Maio de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 265/I

ELEVAÇÃO DA VILA DA RÉGUA À CATEGORIA DE CIDADE

Desde a criação da Companhia das Vinhas do Douro pelo marquês de Pombal, em 1757, que a Régua não mais parou de crescer.

Hoje, a vila da Régua já não é só o Peso, pois se alargou tanto que abrange toda a freguesia de S. Faustino-Peso da Régua e a freguesia de S. José de Godim-Peso da Régua.

A vila da Régua, pela posição geográfica que desfruta, tornou-se o centro mais importante da região do Douro, não só por ser o seu nó rodoviário e ferroviário fundamental, como, por ai, naturalmente, se terem instalado as sedes das principais instituições organizacionais de que depende toda a economia regional, com especial relevo para a Casa do Douro.

O seu crescimento e desenvolvimento devem-se especialmente ao trabalho de todas as suas gentes, mormente aquelas que, com tanto labor, souberam de encosta em encosta construir a sua maior riqueza — os vinhedos onde se produz o melhor e mais famoso vinho do mundo, o vinho do Porto.

Não é, pois, demais homenagear toda uma série, já muito grande, de gerações que, vivendo só do trabalho, construíram aquela que com toda a justiça é considerada a «Capital da Região do Douro».

Elevar a vila da Régua à categoria de cidade é, assim, um prémio justo para todos aqueles que sempre criaram e continuam a criar riqueza para o País, adquirindo direitos que ninguém poderá contesta.

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei;

ARTIGO ÚNICO

1 — A vila da Régua é elevada à categoria de cidade.

2 - A sua área compreende as freguesias de S. Faustino — Peso da Régua e S. José de Godim — Peso da Régua.

Palacio de S. Bento, 15 de Maio de 1979.

O Deputado Independente, Social — Democrata, Fernando Pinto.

Ratificação n.° 70/I

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 130/79, de 14 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 130/79, de 14 de Maio

[estabelece disposições quanto às providências de natureza cautelar respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição da disponibilidade de bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto — Lei n.° 313/76, de 29 de Abril], publicado no Diário da República, 3.a série, n.º 110, de 14 de Maio de 1979.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira - Jorge Leite - Severiano Falcão - Jorge Lemos.

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Ratificação n.º 71/I

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 70/79, de 30 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.º da Constituição e 181.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto — Lei n.° 70/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 76, de 31 de Março de 1979, que regula a concessão de passaportes diplomáticos.

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1979.

O Grupo Parlamentar do PS: António Macedo — Salgado Zenha — Gomes Fernandes — Herculano Pires - Manuel Alegre — António Esteves — Catanho de Menezes - António Arnaut.

Propostas de alteração ao projecto de lei n.º 157/I (bases do Serviço Nacional de Saúde)

Proposta de substituição ARTIGO 15º

O acesso às prestações enunciadas no artigo anterior é assegurado pelos estabelecimentos e serviços da rede estatal e pelas entidades singulares e colectivas que se encontrem integradas funcionalmente no SNS.

Proposta de aditamento

ARTIGO 42.º

1 — São serviços prestadores de cuidados primários os centros de saúde distritais, os centros de saúde concelhios e as entidades singulares ou colectivas que se hajam integrado funcionalmente no SNS.

2 - São serviços prestadores de cuidados diferenciados os hospitais gerais, centrais distritais, os hospitais especializados e as entidades colectivas que se hajam integrado funcionalmente no SNS.

3—...............................................................

Proposta de substituição TÍTULO VII

Da integração funcional de entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde

ARTIGO 52.º

O SNS compreende também entidades singulares ou colectivas privadas, que nele se hajam integrado funcionalmente, sujeitos à disciplina e contrôle do Estado, nos termos da Constituição, da lei e dos princípios deontológicos aplicáveis.

Proposta de substituição ARTIGO 53.º

1 — As entidades privadas, singulares ou colectivas, integram-se funcionalmente no SNS por meio de convénios celebrados entre as organizações que as representam e o SNS.

2 - O valor monetário das acções e serviços estipulado nos convénios será estabelecido no quadro de parâmetros genéricos conformes com as disponibilidades orçamentais do SNS.

3 - O exercício de função no sector estadual do SNS não impede a livre adesão ao regime convencionado, desde que se não verifique sobreposição de tempos de serviço e que o mesmo médico não possa atender no regime convencionado os doentes que lhe compete assistir no sector estadual.

Proposta de substituição

ARTIGO 59.º

À medida que a estrutura do SNS entre em funcionamento nos respectivos distritos, os beneficiários de esquemas de protecção na doença privativa de sector de actividade ou de estratos profissionais determinados integrar-se-ão, na parte referente aos cuidados de saúde, no esquema de prestações do SNS, incluindo os serviços efectivados por entidades privadas naquele integrados funcionalmente.

Proposta de substituição ARTIGO 62.º

As regiões autónomas estruturarão, por decreto regional, serviços regionais de saúde, os quais obedecerão aos princípios gerais constantes da presente lei.

Proposta de substituição

ARTIGO 64.º

1 — O regime de serviço de pessoal será estabelecido de acordo com as necessidades de funcionamento dos serviços e dos utentes e com a qualificação profissional dos quadros.

2 - Sem prejuízo do que for consignado em estatuto próprio, o regime de serviço no sector estadual do SNS poderá revestir as seguintes modalidades:

a) Tempo completo;

b) Tempo prolongado;

c) Tempo parcial;

d) Regime de contratação especial.

3 — O regime prestado nos termos das alíneas a) e b) do número anterior poderá, quando o interesse do serviço o justifique e mediante livre opção, envolver a dedicação exclusiva.

4 - Os serviços de funcionamento permanente ou de urgência poderão justificar o estabelecimento de regimes de serviço especiais, adequados às respectivas necessidades específicas.

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5 - São, em princípio, proibidas acumulações de lugares no âmbito do sector estadual do SNS, salvo em casos estabelecidos por via regulamentar.

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1979. Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Sérvulo Correia - José Ferreira Júnior - Antídio Costa.

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.º 173/I (Serviço Nacional de Saúde)

Em aditamento ao capítulo I do projecto de lei n.º 173/I, propomos sejam acrescentadas duas secções, com os seguintes títulos: secção III — Dos direitos dos cidadãos; secção IV - Das obrigações do Estado.

Anexamos o projecto dos artigos ou bases correspondentes a estas secções.

Lisboa, 15 de Maio de 1979. - Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena - Henrique de Morais—Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — Abreu Lima.

Secção III Dos direitos dos cidadãos ARTIGO 1.º

Todos os cidadãos portugueses residentes em território nacional ou no estrangeiro quando ao serviço do Estado Português têm direito à protecção da saúde, independentemente de os serviços prestados serem gratuito ou onerosos.

ARTIGO 2.º

Por corresponderem a situações específicas de grande relevância social, há que destacar os seguintes direitos:

a) O direito à assistência materno — infantil, no-

meadamente à assistência durante o período da gravidez, parto em estabelecimento apropriado e acompanhamento durante os oito primeiros meses pós — parto;

b) O direito à assistência pediátrica através de

pessoal da saúde especializado, nos aspectos preventivo, curativo e de reabilitação;

c) O direito à assistência especializada na ter-

ceira idade, no domicílio, em regime embulatório ou em internamento em instituições próprias, quer de assistência clínica quer de repouso;

d) O direito à assistência, aos cuidados de re-

cuperação, reabilitação e reeducação dos diminuídos físicos e mentais.

ARTIGO 3.º

1 — Todos os cidadãos referidos nos artigos anteriores terão direito a subsídios do Estado para pagamentos das suas despesas de protecção à saúde, subsídios que variarão em função do nível de rendi-

mentos do agregado familiar, do número dos seus membros e de condições específicas que possam verificar-se, tais como doenças crónicas, grandes deficiências mentais ou motoras ou outras com idênticas repercussões ao nível da vida familiar.

2 — Os subsídios a conceder serão calculados na base do valor fixado oficialmente para os serviços que aos cidadãos tenham sido prestados nas condições como padrão, suportando aqueles as diferenças de preços resultantes da utilização de serviços com um padrão de qualidade diferente.

3 - Os cidadãos poderão transferir para terceiros — entidades seguradoras existentes, públicas ou privadas, ou a criar supletivamente pelo Estado para esse efeito - as suas responsabilidades de pagamento dos serviços prestados referidos nos números anteriores, através de contratos de seguro de doença.

4 - Os cidadãos sujeitos a riscos agravados que os contratos de seguros explicitamente excluam terão também direito a obter do Estado, através de um seguro específico, cobertura para os mesmos riscos.

ARTIGO 4.º

Os encargos suportados directamente pelos cidadãos com a protecção à saúde do agregado familiar devem ser deduzidos ao rendimento para efeitos fiscais.

ARTIGO 5.º

O serviço padrão a prestar pelo Serviço Nacional de Saúde garantirá imperativamente aos utentes:

a) Liberdade de escolha do prestador de serviço

e do estabelecimento de saúde, dentro das limitações impostas pela capacidade de cada prestador ou estabelecimento;

b) Possibilidade de mudar de prestador de serviço

ou de estabelecimento de saúde;

c) Prestação de serviço em tempo útil, nomeadamente nas situações de urgência, qualquer que seja o local do território nacional em que se encontre;

d) Tempo mínimo de observação, dentro das re-

gras a estabelecer pelo Serviço Nacional de de Saúde;

e) Prestação de serviço com adequada especiali-

zação às necessidades;

f) Sigilo por parte dos profissionais de saúde e

demais intervenientes e o respeito pela sua honra e dignidade;

g) Instalações físicas susceptíveis de proporcionar

condições dignas ide privacidade, em termos de tratamento e de contacto com os seus familiares e outros visitantes;

h) Instalações, nível alimentar cuidados higié-

nicos que criem ao doente um ambiente psicologicamente favorável e facilitem a sua recuperação.

ARTIGO 6.º

Assiste aos cidadãos o direito de apresentar sugestões e reclamações sobre os serviços de que são utentes.

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ARTIGO 7°

Os cidadãos têm direito a ser indemnizados, nos termos da lei reguladora da responsabilidade civil, pelos prejuízos que eventualmente lhes sejam causados pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde.

SECÇÃO IV Das obrigações do Estado ARTIGO 8.º

O Estado garantirá aos cidadãos a defesa, promoção e recuperação da saúde, para tanto definindo as políticas adequadas, implementando os meios e realizando as acções necessárias.

ARTIGO 9.º

Com visita à defesa e promoção da saúde, deverá o Estado:

a) Definir e por em prática uma política de defesa

do ambiente;

b) Criar e manter em funcionamento as necessá-

rias infra-estruturas de saneamento básico.

ARTIGO 10.º

Para além do expresso no artigo anterior, competirá ainda ao Estado criar e manter no território nacional, como um todo orgânico e integrado, um conjunto de instalações e meios técnicos e humanos capazes de assegurarem à generalidade dos cidadãos a prevenção e recuperação da saúde, bem como a sua reabilitação, quando for caso disso.

ARTIGO l1.º

Na prevenção da saúde, o Estado promoverá:

a) Através dos serviços competentes, as neces-

sárias acções profilácticas de despiste e vacinação;

b) A educação sanitária da população, mediante

acções de informação e esclarecimento dirigidas ao público em geral, bem como através do sistema de ensino, pela integração sistemática em programas escolares de acções atinentes a esta matéria.

ARTIGO 12.º

Na recuperação da saúde, o Estado garantirá os recursos necessários:

a) À eficaz formulação do diagnóstico- consul-

tas mélicas e meios auxiliares de diagnostico;

b) À prática dos actos médicos necessários à

cura, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório.

ARTIGO 13.º

No domínio da reabilitação caberá ao Estado fomentar a existência dos meios humanos e materiais

tendentes à reintegração do doente na sua comunidade natural, após a cura, quer sob o aspecto físico quer psicológico. Do mesmo modo, proporcionará o Estado idênticos meios aos cidadãos congenitamente diminuídos, física ou mentalmente, no sentido de atenuar as suas deficiências para urna melhor adaptação à vida em comunidade.

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.º 173/I (Serviço Nacional de Saúde)

O Grupo Parlamentar do CDS tem a honra de remeter a V. Ex.ª a seguinte proposta de aditamento à secção VI do capítulo II do projecto de lei n.º 173/I, subordinado ao título «Dos direitos e obrigações do pessoal de saúde».

Anexamos o respectivo projecto.

Lisboa, 15 de Maio de 1979. - Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Henrique de Morais — Carlos Robalo - Carvalho Cardoso.

Dos direitos e obrigações do pessoal de Saúde

ARTIGO ...

1 — Ao pessoal de saúde devem ser proporcionados meios qualificados de aprendizagem, formação, reciclagem e garantias de condições de trabalho adequadas, de forma que, através de uma realização profissional plena, se possa garantir aos utentes um nível elevado de eficiência na prestação dos serviços.

2 — Para a obtenção deste objectivos são reconhecidos ao pessoal de serviços de saúde, qualquer que seja a sua qualificação, académica ou especialidade, os seguintes direitos:

a) Direito à frequência de cursos conducentes

às diversas carreiras de saúde, devidamente estruturadas e actualizadas, com uma qualificação técnica que lhes permita um reconhecimento internacional;

b) Direito à existência de carreiras de saúde,

hospitalares e não hospitalares, claramente definidas nas suas modalidades de acesso e de promoção, através da existência de métodos objectivos da avaliação curricular;

c) Direito à existência de um estatuto profissional

organicamente elaborado, em que se estabeleça com nitidez as funções, responsabilidades, direitos e obrigações cometidos a cada uma das profissões ou especialidade de saúde em particular e nas suas articulações com as restantes;

d) Direito à existência de condições e meios de

trabalho minimamente suficientes qualitativa e quantitativamente para um correcto exercício de cada uma das profissões, quer ao nível de instalações e equipamento técnico, quer de equipas de trabalho;

e) Direito ao acesso a cursos de formação pós — graduação e de reciclagem, permitindo uma constante actualização de conhecimentos teóricos e práticos;

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f) Direito a uma justa e correcta avaliação das funções de saúde no quadro hierárquico das carreiras públicas ou ao serviço de entidades privadas com a consequente qualificação salarial;

g) Direito à minimização e à cobertura dos

riscos profissionais, quer pela eliminação das condições que favorecem a existência destes riscos, quer pela responsabilização pela entidade patronal, pública ou privada, das suas consequências;

h) Direito à cobertura de responsabilidade civil

por parte da entidade patronal, pública ou privada, por acidentes provocados aos utentes que directamente lhe estão confiados no exercício da sua profissão;

i) Direito à recusa à prestação de serviço a

qualquer utente, excepto no caso de reconhecida urgência, quando por este for atingido na sua honorabilidade pessoal ou técnica;

j) Direito a apresentar sugestões para melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes ou à racionalização das unidades de saúde em que está integrado;

l) Direito a apresentar reclamações contra colegas, hierarquia ou utentes, quando a sua honorabilidade ou condições de trabalho forem afectadas por acções destas entidades; m) Direito de recusar a prestação de serviços na especialidade respectiva, e em condições normais de funcionamento, a um número de utentes que ultrapasse aquele que tecnicamente lhe seja possível assistir.

Ficam ressalvados os casos de urgência, catástrofes, epidemias e outros análogos de volume impossível, perante a impossibilidade de encontrar meios humanos suficientes em tempo útil.

ARTIGO ...

1 — Ao pessoal de saúde, como agente directo de promoção e defesa da saúde dos cidadãos, estão cometidas responsabilidades claramente definidas, que, sem contrariar o código deontológico de cada uma das profissões ou especialidades, lhe impõe obrigações específicas.

2 - Nestes termos, são definidas como obrigações particulares de todos os trabalhadores de saúde:

a) A obrigação de aplicar integralmente os conhe-

cimentos e capacidades técnicas com que cada um esteja habilitado, consoante as necessidades requeridas na assistência a prestar;

b) A obrigação de reconhecer os limites da sua

própria competência ou capacidade técnica, transferindo para outro especialista ou técnico mais qualificado o paciente que lhe estiver confiado, quando necessário;

c) A obrigação de colaborar em trabalhos de

grupo dentro da sua especialidade ou com outros técnicos na análise de problemas e elaboração de soluções que melhor sirvam os utentes;

d) A obrigação de frequentar cursos de actuali-

zação e reciclagem técnica adaptados ao desenvolvimento do seu currículo;

e) A obrigação de integrar técnica e laboral-

mente os profissionais de saúde recém — formados, propiciando — lhes uma correcta ambientação e confiança nos contactos com os utentes;

f) A obrigação de humanizar os contactos com

os doentes, contribuindo para a sua recuperação psicológica e dando uma expressão verdadeira ao universo das relações do pessoal de saúde com os seus utentes;

g) A obrigação de guardar sigilo com o estado

de saúde ou doença dos utentes e ainda o de velar pela privacidade dos tratamentos, consultas e também dos seus contactos com os familiares e visitantes;

h) A obrigação de cumprir integralmente os

horários que contratou com a entidade patronal, pública ou privada, a que presta serviço, preenchendo os tempos não ocupados na assistência directa acs doentes com actividades de carácter formativo, informativo, organizacional e de gestão do departamento em que se integra.

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.° 173/I (Serviço Nacional de Saúde)

O Grupo Parlamentar do CDS tem a honra de remeter a V. Ex.ª uma proposta de aditamento ao projecto de lei n.° 173/I, constituída pelos seguintes capítulos: capítulo VIII - Dos objectivos; e organização da medicina preventiva; capítulo IX — Dos objectivos e organização da medicina curativa; capítulo X - Da saúde escolar; capítulo XI - Da assistência materno—infantil e pediátrica; capítulo XII - Dos objectivos e organização da medicina da terceira idade; capítulo XIII - Da medicina de reabilitação; capítulo XIV — Dos objectivos e organização da medicina do trabalho; capítulo XV - Da determinação de necessidades e da inventariação dos recursos disponíveis; capítulo XVI — Da investigação e ensino no domínio da saúde.

Anexamos os respectivos projectos.

Lisboa, 15 de Maio de 1979. - Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena - Carlos Robalo - Carvalho Cardoso - Henrique de Morais - Narama Coissoiró.

CAPÍTULO VIII Dos objectivos e organização da medicina preventiva

ARTIGO ...

Considera — se como objectivo genérico em termos de medicina preventiva a promoção da saúde, por contrôle e eliminação das causas e agentes provocadores de doença, através de uma acção prévia sobre o meio ambiente sócio — natural ou através de acções individualizadas sobre a população.

ARTIGO ...

1 — Os serviços de medicina preventiva serão organizados em termos geográficos a nível local, regional e nacional.

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2 — As acções a desenvolver a nível local dirigem-se aos seguintes aspectos:

a) Eliminação dos factores de poluição física e

mental (esgotos, inquinamento de águas, poluição sonora e atmosférica);

b) Eliminação dos factores de poluição moral e

social (droga, prostituição, promiscuidade);

c) Vacinações programadas ou campanhas espe-

ciais de vacinação, muito especialmente no que se refere à primeira infância;

d) Detecção de surtos epidêmicos;

e) Planeamento familiar e contrôle ginecológico;

f) Contrôle da hipertensão;

g) Rastreio odontológico e oftalmológico;

h) Rastreio da saúde mensal, muito especialmente

na primeira infância;

i) Detecção de factores de poluição resultantes de instalações industriais;

j) Detecção da necessidade de medidas e campanhas específicas em cada região, resultantes da aplicação de produtos químicos, de doenças animais transmissíveis, produtos alimentares deterioráveis;

k) Promoção dias acções correspondentes através dos meios próprios ou pelo recurso aos órgãos regionais ou nacionais, quando for caso disso;

l) Campanhas de higiene física e alimentar.

3 — Deverá dispor — se a nível regional dos meios humanos e de equipamento devidamente qualificado para se poder dar apoio às acções empreendidas localmente.

4 - As acções a nível nacional desenvolver-se-ão nos domínios seguintes:

a) Pesquisa de surtos epidêmicos, nacionais e es-

trangeiros, e divulgação a nível nacional das medidas de contrôle;

b) Supervisão das acções empreendidas a nível local e análises que ultrapassem os meios técnicos locais e regionais;

c) Contrato com entidades estrangeiras para a

tomada de medidas de carácter internacional;

d) Lançamento de novas vacinas e métodos de

prevenção;

e) Análise e contrôle periódico ide produtos far-

macêuticos, alimentares e higiénicos a lançar ou existentes no mercado;

f) Apoio de domínio de formação, reciclagem,

formação e informação aos órgãos locais e regionais;

g) Elaboração de ficheiros de produtos e medicamentos tóxicos, dos quais constem os componentes e respectivos antídotos, e garantia de imediato acesso de consulta por parte de qualquer entidade prestadora de cuidados médicos ou dos cidadãos deles necessitados;

h) Tratamento estatístico a nível nacional da in-

formação recolhida e divulgação dos dados depois do respectivo tratamento e consequentes conclusões.

5 — As acções da medicina preventiva a nível local serão desenvolvidas pelos centros de saúde; a nível regional, pelos hospitais gerais; a nível nacional, por

um serviço especializado de medicina preventiva a criar.

6 — Os serviços de medicina preventiva poderão propor às entidades competentes medidas de natureza coerciva, tanto a nível local como nacional, e em situações de emergência poderão mesmo impor, a título temporário, tais medidas, até que as instâncias competentes se pronunciem sobre a situação.

CAPÍTULO IX

Dos objectivos e organição dos serviços de medicina curativa

ARTIGO ...

Considera-se como objectivo dos serviços de medicina curativa a prestação de cuidados de saúde de nível primário, diferenciado ou especializado a todos os cidadãos que deles necessitem.

ARTIGO ...

1 — Os serviços de medicina curativa serão organizados em termos geográficos a nível local, regional e nacional.

2 — As acções a desenvolver a nível local dirigem — se à prestação de cuidados, primários, quer de medicina quer de cirurgia, em regime ambulatório, nos centros de saúde.

3 — As acções a desenvolver a nível regional dirigem-se à prestação de cuidados diferenciados, quer de medicina quer de cirurgia, em regime ambulatório ou de internamento, nos hospitais gerais.

4 — As acções a desenvolver a nível nacional dirigem-se à prestação de serviços altamente diferenciados ou especializados, quer de medicina quer de cirurgia, em regime ambulatório ou de internamento, nos hospitais de equipamento pesada ou especializado.

CAPÍTULO X Da saúde escolar ARTIGO ...No domínio da saúde escolar, tem-se como objectivo essencial a promoção e preservação da saúde entre as populações escolares, ao nível colectivo.

ARTIGO ...

1 — Com vista à prossecução do objectivo enunciado, as acções incidirão, nomeadamente no campo preventivo — profiláctico, através:

De inspecções e reinspecções;

De rastreios;

De vacinações;

De educação sanitária.

2 — As inspecções e reinspecções dirigidas à observância de padrões mínimos de saúde, genericamente definidos, terão carácter periódico e regular, precedendo o início dos anos lectivos.

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3 - Os rastreios especificamente dirigidos ao despiste de determinadas doenças poderão ter um carácter ocasional, determinado por circunstâncias de momento, mas assumirão também carácter regular e periódico relativamente àquelas doenças que justifiquem tal prática.

4 — Promover-se-á a vacinação sistemática de toda a população escolar relativamente a um elenco básico de doenças:

Varíola; Poliomielite.

Independentemente disso, deverão levar-se a efeito campanhas ocasionais de vacinação, sempre que a perspectiva de eventuais surtos epidémicos o aconselhe.

ARTIGO ...

As acções anteriormente preconizadas não determinarão necessariamente a existência, nos diferentes estabelecimentos de ensino, de meios técnicos e humanos capazes de lhes dar cabal execução. Deverão antes processar-se, mediante adequados esquemas de coordenação, pelo máximo recurso à utilização dos meios gerais do sistema, um correcto equilíbrio entre a preocupação pelas economias da escola e a indispensável flexibilidade e capacidade de actuação tempestiva,ao nível de cada estabelecimento de ensino.

ARTIGO ...

Os programas de ensino integrarão nas disciplinas onde tal se mostre adequado ou em disciplinas próprias noções de higiene e educação sanitária, no grau e com o desenvolvimento correlativo à idade e nível de conhecimentos gerais dos alunos.

ARTIGO ...

A medicina curativa ao nível individual processar-se-á inteiramente com recurso aos esquemas e meios gerais do sistema, apenas interessando definir e manter com os estabelecimentos de ensino as ligações tendentes a assegurar neles a existência de processos clínicos dos alunos e o conhecimento de situações individuais que devem ser controladas, no sentido da preservação da saúde colectiva.

ARTIGO...

Igual princípio se observará relativamente aos casos de reabilitação, sem prejuízo, quanto à reabilitação no domínio psicológico, de se prever o recurso a meios próprios, eventualmente disponíveis nos estabelecimentos de ensino, orientados para aspectos pedagógicos e vocacionais.

CAPÍTULO XI Assistência materno — infantil e pediátrica ARTIGO ...

No domínio da assistência materno — infantil e pediátrica,define-se como objectivo essencial garantir a todos os cidadãos a existência de apoio médico—assistencial

durante a fase de gravidez, parto e período subsequente, assim como apoio pediátrico aos filhos até à idade de 12 anos.

ARTIGO ...

1 — Os serviços de medicina materno — infantil e pediátrico serão organizados em termos geográficos a nível local e regional.

2 — As acções a desenvolver a nível local dirigem-se aos seguintes aspectos:

a) Consultas ambulatórias de ginecologia e obs-

tetrícia;

b) Consultas ambulatórias de pediatria;

c) Apoio de urgência pediátrico.

3 — As acções a desenvolver a nível regional dirigem-se aos seguintes aspectos:

a) Hospitalização em departamentos de materni-

dade;

b) Hospitalização para recém-nascidos, incluindo

prematuros;

c) Hospitalização pediátrica.

CAPÍTULO XII

Dos objectivos e organização da medicina da terceira idade

ARTIGO ...

1 — O objectivo fundamental da medicina da terceira idade é o de lhe prestar maximamente os serviços de saúde física e mental quando na sua residência ou no seu próprio habitat.

2 — Complementarmente procurar-se-á contribuir para uma diminuição da saturação e uso indevido dos hospitais.

3 — Toda esta acção deverá ser exercida independentemente daquela que compete ao Estado no campo puramente assistencial.

ARTIGO ...

1 — Os serviços de medicina da terceira idade serão organizados em termos geográficos ei nível local e regional.

2 — As acções a desenvolver a nível local tradu-zem-se nos seguintes aspectos:

a) Consultas periódicas, domiciliárias ou não, aos

inscritos previamente para esse fim;

b) Consultas ambulatórias especializadas;

c) Criação de centros de convívio, participando

em actividades de interesse comunitário ou lúdicos.

3 — As acções a desenvolver a nível regional tra-duzem-se nos seguintes aspectos:

a) Internamentos em casas de repouso, apoiadas

clinicamente;

b) Internamentos em hospitais regionais, quando

clinicamente necessário.

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CAPÍTULO XIII Da medicina de reabilitação

ARTIGO ...

Tem-se como objectivo da medicina de reabilitação eliminar, no máximo grau possível, as consequências de acidente ou doença, tornando o doente, no mais curto espaço de tempo, escolar, social ou laboralmente recuperado.

ARTIGO ...

1 — Os serviços de medicina de reabilitação serão organizados em termos geográficos a nível local, regional e nacional.

2 - As acções a desenvolver a nível local traduzem — se nos seguintes aspectos:

a) Existência de ginásios para tratamentos de

reabilitação física ambulatória;

b) Equipas de reabilitação para tratamento domi-

ciliário de grandes incapacitados.

3 - As acções a desenvolver a nível regional traduzem—se nos seguintes aspectos:

a) Tratamento pré e pós-operatório dos interna-

dos hospitalarmente;

b) Tratamento de situações agudas de doentes em

situação de urgência ou internados;

c) Colocação de próteses e ortóteses;

d) Consultas especializadas de cidadãos que apre-

sentam deficiências congénitas.

4 - As acções a desenvolver a nível nacional traduzem—se nos seguintes aspectos:

o) Tratamento de grandes incapacitados até ao ponto máximo da sua recuperação, a partir da qual devem regressar ao domicílio e ficar inscritos localmente para continuação dos tratamentos;

b) Tratamento de grandes diminuídos congéni-

tos, não susceptíveis de recuperação a nível regional;

c) Formação e reciclagem de equipas de reabili-

tação;

d) Divulgação e informação de novas técnicas;

e) Contactos com unidades similares estrangei-

ras;

f) Tratamento estatístico a nível nacional da in-

formação recolhida e da difusão dos dados obtidos depois do respectivo tratamento e consequentes conclusões.

CAPÍTULO XIV

Objectivos e organização da medicina do trabalho e dos acidentes de trabalho

ARTIGO ...

1 — Os objectivos da medicina do trabalho são essencialmente de natureza preventivo — profiláctica, tendo em vista a preservação da saúde da comunidade laboral, a prevenção e despiste de doenças profissionais e a adequação dos postos de trabalho às capacidades e características fisiológicas dos trabalhadores.

2 - Os objectivos referidos no número anterior concretizam-se:

a) Nas inspecções médicas, precedendo as admissões, com vista à avaliação do estado geral de saúde dos candidatos a admitir, bem como da sua adequação, do ponto de vista fisiológico, aos postos de trabalho a que se destinam;

b) Nas revisões periódicas, com grau de periodi-

cidade e conteúdo adequados à natureza das profissões e ramos de actividade;

c) Nos exames ocasionais, a que os trabalhadores

devem ser submetidos antes de retomarem funções, após um período de baixa, por acidente ou doença, ou em situação de emergência, estabelecendo as necessárias ligações com o exterior, quando for caso disso;

d) No aconselhamento sobre recolocações, tem-

porárias ou definitivas, tornadas necessárias por diminuição de capacidades do trabalhador, em resultado de doença ou acidente, estabelecendo as necessárias ligações com o exterior, quando for caso disso;

e) Na promoção de campanhas de vacinação, no

sentido de evitar surtos epidémicos eventualmente determinantes de acentuada intensificação do absentismo;

f) No estudo e organização dos postos de traba-

lho, tendo em vista a concretização de condições ambientais de iluminação, ruído e pureza atmosférica que evitem ou minimizem as razões de doenças ou perda de capacidades;

g) No contrôle e promoção das condições de hi-

giene dos postos de trabalho e outras instalações da empresa;

h) No estudo e caracterização dos postos de tra-

balho, do ponto de vista fisiológico, com vista ao estabelecimento de profissiogramas para efeitos de selecção e recolocação ou readaptação.

3 — Será reconhecida liberdade às empresas quanto aos meios de que devem dotar-se, de modo que, tendo em conta a sua dimensão, localização e natureza de actividade, realizem aqueles objectivos por uma eficaz coordenação entre os meios próprios de que entendam dever dispor e os serviços externos.

4 — As empresas poderão recorrer às estruturas do SNS, com as quais se articularão, pagando devidamente os serviços que solicitarem.

ARTIGO ...

1 — Os objectivos da medicina dos acidentes de trabalho são a cura e a reabilitação dos acidentados.

2 - É reconhecida às empresas seguradoras liberdade quanto aos meios de que devem dotar-se, de modo que realizem os objectivos definidos no número anterior por uma eficaz coordenação entre os meios próprios de que entendam dever dispor e os serviços externos.

3 — As empresas poderão recorrer às estruturas do SNS, com as quais se articularão, pagando devidamente os serviços que solicitarem.

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II SÉRIE - NÚMERO 60

CAPÍTULO XV

Da determinação de necessidades e da inventariação dos recursos disponíveis

ARTIGO ...

No cumprimento das suas obrigações e no sentido de garantir aos cidadãos a satisfação dos direitos que lhes assistem em matéria de saúde, deve o Estado, pelos departamentos governamentais competentes:

a) Promover o estudo e definição das estruturas

materiais do Serviço Nacional de Saúde, isto é, das instalações e meios técnicos a implementar de modo orgânico, integrado e adequado à distribuição das populações no território nacional, para protecção de serviços de saúde nos padrões qualitativos consagrados no presente diploma;

b) Promover a definição quantitativa e qualita-

tiva dos recursos humanos necessários ao funcionamento eficaz desses meios estruturais;

c) Promover o inventário sistemático dos meios

materiais e humanos disponíveis, nos sectores público e privado, no domínio da prestação de cuidados de saúde (carta sanitária);

d) Planificar, de modo projectivo, isto é, tendo

em conta as estimativas de evolução da população e as perspectivas de evolução tecnológica, a criação dos meios materiais e a promoção dos meios humanos capazes de permitir a concretização do esquema idealmente necessário referido nos n.ºs 1 e 2, um horizonte temporal «razoável» (*), a partir da situação actual e dentro de critérios pragmáticos de máximo aproveitamento dos meios existentes, desde que minimamente recuperáveis.

ARTIGO ...

As acções previstas no artigo antecedente deverão ter sido empreendidas e concluídas no prazo de dois anos a contar da promulgação do presente diploma.

CAPÍTULO XVI Da investigação a ensino no domínio da saúde

1 — Os Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação cooperarão na definição de programas de investigação e ensino no domínio da saúde e estabelecerão protocolos de acordo com utilização dos estabelecimentos do SNS, no apoio à função docente e à investigação.

2 - Deverão ainda os referidos departamentos governamentais acordar entre si o estatuto de colaboração do pessoal do SNS às funções de docência.

COMISSÃO DE EQUIPAMENTO E AMBIENTE Relatório

No dia 22 de Fevereiro, pelas 15 horas e 30 minutos, os Deputados Armando Correia, Rui Marrana, António Garcia e Alberto Andrade, previamente designados para o efeito em plenário da Comissão, receberam uma delegação representativa da Junta e da Assembleia de Freguesia de Lever, Vila Nova de Gaia, composta pelos Srs. Manuel Joaquim Moreira Machado (presidente da Junta), Joaquim Pinho da Silva (secretário da Junta), Abílio Manuel Barbosa Sousa Rocha e José Silva e Sá (membros da Assembleia de Freguesia), os quais expuseram as suas preocupações pelas consequências sociais e ambientais da construção da barragem no rio Douro, referindo especificamente a insuficiência de infra-estruturas que garantam a qualidade de vida da população existente e da que virá a aumentar rapidamente em consequência da construção da barragem.

A falta de escolas e infantários, a exiguidade do cemitério, a falta de estação dos correios, a grave carência de habitações sociais, a insuficiência do policiamento e a necessidade da criação de um posto da GNR, a insuficiência da rede viária — foram algumas das carências mais insistentemente referidas.

Finalmente, foi chamada a atenção para a necessidade absoluta e urgente de se proceder a um estudo de planeamento e ordenamento do território mais directamente afectado pela construção da barragem, tendo inclusivamente em atenção os sintomas de especulação de terrenos já visíveis e ainda as perspectivas turísticas e desportivas consequentes à construção daquela barragem.

Depois de ouvidos atentamente os representantes da Junta e da Assembleia de Freguesia de Lever, Vila Nova de Gaia, foi sugerido pelos membros da Comissão:

a) Que fosse dirigida ao Sr. Presidente da Assem-

bleia da República uma petição, contendo todos os dados que interessam à apreciação do problema e que não cabem, naturalmente, numa exposição oral;

b) Que fosse contactada a Câmara Municipal de

Vila Nova de Gaia, que não pode ser indiferente a problema tão grave;

c) Que fosse contactada a Comissão de Planea-

mento da Região Norte e os serviços que sucederam à Circunscrição de Urbanização do Norte, onde, segundo consta, foram feitos ou estão em curso estudos pertinentes e relativos ao problema que foi exposto no decurso desta audiência.

Palácio de S. Bento, 22 de Fevereiro de 1979. -Os Deputados: Armando Correia — António Garcia — Rui Marrana - Alberto Andrade.

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Requerimento

Assunto: Construção do centro de saúde de Ponte de Sor.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que toda a problemática referente à saúde deve merecer toda a atenção, pelas profundas implicações que tem no bem-estar da população;

Considerando que nesta óptica foram ainda definidos objectivos durante a vigência dos 1.º e 2.º Governos Constitucionais, com o fim de se procurar atingir um maior grau de apoio a nível de prestação de serviços na área de saúde que melhor servisse as populações;

Considerando que chegou a ser planeada para o concelho de Ponte de Sor, distrito de Portalegre, a construção de raiz de um centro de saúde com zona de internamento:

Requeiro do Ministério dos Assuntos Sociais o seguinte:

1) Mantém-se ou não o planeamento que definia

a construção do referido centro de saúde?

2) Se se não mantém, o que seria gravíssimo

neste caso concreto, quais as razões da sua alteração? É necessário, até, acrescentar-se que a construção do referido centro viria obviar a uma carência importantíssima desta região.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As condições em que está a ser feita a alimentação em alta tensão na rede eléctrica nacional causa perturbações várias aos utilizadores de energia eléctrica em todo o País, nomeadamente na Região Norte.

Estas perturbações ou insuficiências devem-se, nomeadamente, às sobrecargas a que estão sujeitas as linhas, o que origina quedas de tensão não compensáveis, de momento, com as instalações da rede nacional.

Atendendo a que os sucessivos aumentos de consumo conduzem a incomportáveis aumentos de quedas de tensão na rede primária, que se reflectem na rede secundária com consequências idênticas nas instalações de utilização, a EDP fez construir uma linha alimentadora que liga Rio Maior à central de Cedillo, em Espanha, onde foram investidos cerca de meio milhão de contos.

Esta linha está pronta a entrar em serviço desde há alguns meses.

Porque esta ligação permitiria melhorar as condições de exploração da rede primária portuguesa, peço me sejam dadas, através da Secretaria de Estado da Energia e Minas, informações sobre as seguintes questões:

a) Se já foi ensaiada eléctricamente a linha Rio Maior-Cedillo, num sentido e no outro;

b) Se, caso isso foi feito, os resultados do ensaio

ou ensaios foram positivos ou negativos;

c) Qual o motivo por que essa linha não se

encontra ainda em serviço, como se torna necessário;

d) No caso de haver qualquer resistência da

parte das entidades espanholas, se se pode atribuir essa atitude a quaisquer motivos estranhos à técnica, tais como a falta de indemnizações para nacionalização da Electra de Lima, da Companhia de Seguros Pátria ou de outras obrigações idênticas do Estado Português.

Palácio de S. Bento, 10 de Maio de 1979. - O Deputado do PSD, Armando Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as autoridades fronteiriças francesas, particularmente desde a entrada em vigor das medidas adoptadas pelo seu país para restringir a imigração, têm vindo a exercer apertado contrôle de fronteiras sobre os indivíduos originários dos países fornecedores de mão-de-obra que desejam entrar em França;

Considerando que, independentemente do direito de qualquer Estado de fazer o contrôle das suas fronteiras, têm, no entanto, vindo a público, através de diversos órgãos de informação e declarações dos próprios interessados e atingidos, notícias de atitudes ofensivas, discriminatórias e vexatórias por parte de autoridades francesas em relação a grande número de cidadãos portugueses emigrantes ou turistas, com toda a documentação em devida ordem, que desejam atravessar o território francês, em particular os que passam ou desejam passar pelo posto de Hendaia;

Considerando que alguns cidadãos terão mesmo sido impedidos de entrar ou atravessar território francês, o que, a confirmar-se, terá de ser considerado atentatório da dignidade das pessoas em causa e da própria dignidade nacional:

Requeremos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Se chegaram ao conhecimento do Ministério

dos Negócios Estrangeiros os casos aludidos e o que pôde averiguar sobre os mesmos;

b) Nos casos cuja veracidade foi averiguada, quais

as diligências levadas a cabo pelo Governo Português junto do Governo Francês no sentido de pôr fim a tais práticas atentatórias de direitos universalmente reconhecidos e da dignidade nacional;

c) No caso de alguma diligência ter sido feita,

qual a resposta dada pelo Governo Francês.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Aboim Inglês - Custódio Gingão.

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II SÉRIE- NÚMERO 60

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado, na sessão de 21 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado Rui Marrana (CDS) sobre incêndios provocados por locomotivas e seus prejuízos, deficits nos últimos anos na Linha do Douro e nalguns ramais, etc.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida na carta n.º 591-A, de 20 do corrente, dos Caminhos de Ferro Portugueses, lamentando esta empresa o atraso na resposta; porém, os elementos solicitados requereram uma análise muito detalhada, atendendo a que não existem nem contabilidade nem elementos de tráfego, desagregados por linhas. Mesmo assim, os elementos que se enviam enfermam de algumas deficiências, que só um trabalho mais profundo e demorado poderiam, em parte, corrigir.

Relativamente a cada um dos pontos do requerimento passamos a responder o seguinte:

1 — A CP encomendou já material diesel, que espera lhe permita retirar as locomotivas a vapor da Linha do Sabor.

1.1 - O montante das indemnizações atribuídas aos lavradores prejudicados pelos incêndios é de 669 022$ no conjunto dos anos de 1976, 1977 e 1978, conforme elementos anexos.

1.2 - Os mapas citados no ponto anterior indicam também as áreas incendiadas ao longo da Linha do Sabor e quais os montantes das indemnizações atribuídas.

2.1 e 2.2 - É impossível indicar o valor preciso dos deficits desde há dez anos, por inexistência de uma contabilidade analítica de exploração por linhas. Assim, em quadro anexo, apresentam-se apenas valores aproximados dos mesmos para os anos de 1971 a 1977.

Por este quadro verifica-se que, em 1973, o deficit apresenta uma quebra relativamente aos anos anteriores; isso acontece, não porque o mesmo tivesse efectivamente diminuído, mas porque neste ano todas as despesas com a via foram da responsabilidade do Estado.

2.3 - No sentido de diminuir ou evitar os deficits, a CP pensa tomar, entre outras, as seguintes medidas técnicas e gestionárias:

Adoptar material mais adaptado ao serviço e mais económico;

Melhorar as velocidades comerciais através daquele material e de beneficiações nas infra — estruturas;

Simplificar e racionalizar a exploração, com

melhoria das produtividades; Concentrar esforços nas áreas e nos serviços

com maiores potencialidades de tráfego.

2.4 e 2.5:

a) Em quadro anexo apresentam-se os totais de passageiros — quilómetro (PK) e toneladas — quilómetro

(TK) originados por uma destas

linhas sobre toda a rede dos caminhos de ferro, com indicação da percentagem que representam relativamente aos PK e TK globais realizados.

Apenas se enviam os anos de 1975, 1976 e 1977, dado que só a partir daquele primeiro ano as nossas estatísticas estiveram aptas a dar matrizes origem/destino de alguns tráfegos; b) Não é possível determinar, de momento, para cada uma destas linhas, o custo médio da TK e do PK.

2.6 e 2.7 - Não nos é possível determinar especificamente o preço da unidade — quilómetro para cada uma destas unhas, na medida em que as tarifas são aplicadas em função de diversas variáveis, que não as linhas. Sucintamente, as tarifas de passageiros são aplicadas em função do tipo de serviços prestados e da espécie de bilhetes (inteiros, meios, quartos, oitavos, etc.) e dos quilómetros percorridos. A tarifa para assinaturas, por exemplo, é aplicada por zonas quilométricas, enquanto os bilhetes de tarifa geral dependem do tipo de serviço que o passageiro utilizar (isto é, comboios directos, regionais ou rápidos) e ainda do número de quilómetros percorridos, sendo a tarifa degressiva em função dos quilómetros.

No caso das mercadorias existem tarifas diferentes também por tipo de serviço (isto é, vagão completo, detalhe, etc), por espécie de mercadoria e ainda segundo o peso, o volume, o número de quilómetros percorridos, etc.

Para melhor esclarecimento deste assunto, permitimo-nos enviar um exemplar das tarifas actualmente em vigor.

Lisboa, 24 de Abril de 1979.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

DELEGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

Delegação do Porto

Ex.mo Sr. Inspector — Geral do Trabalho:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Gerai da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, S. A. R. L.

Em conformidade com o solicitado no ofício de V. Ex.ª n.º 360/IT/79, de 5 de Março de 1979, e que se relaciona com o requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP em 15 de Fevereiro de 1979 na Assembleia da República, no que respeita à actuação da inspecção de trabalho junto da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, S. A. R. L., tenho a honra de informar:

1 - Em 10 de Outubro de 1978, por determinação superior, dirigiram-se à firma em epígrafe dois subinspectores da inspecção do trabalho, a fim de tomarem conhecimento do que se estava ali a passar, dado haver notícia do Sindicato dos Trabalhadores de Armazém que haviam sido suspensos ilegalmente sais trabalhadores.

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a) Da visita efectuada constatou-se que haviam sido suspensos seis trabalhadores por se terem envolvido em desordem, estando no momento da visita a serem entregues as respectivas notas de culpa. Verificou-se estarem a ser cumpridas as formalidades legais no processo disciplinar.

b) Destes factos foi dado conhecimento verbal superiormente e mais tarde por escrito. Desta actuação veio a verificar-se que apenas a dois daqueles trabalhadores se deu seguimento aos competentes processos disciplinares, tendo a três deles sido mandado retomar o serviço, por se ter verificado não haver matéria para punição.

2 - Posteriormente, em reunião havida na delegação do Porto com o Sindicato dos Trabalhadores de Armazém, este tem conhecimento de que na referida empresa se estavam a proceder a despedimentos colectivos sem as formalidades legais.

a) Novamente ali se dirige, em 31 de Outubro de 1978, um subinspector, que verifica a transgressão e levanta o respectivo auto de notícia, que tem o n.° 1123, pelo despedimento colectivo de dezanove trabalhadores, em contravenção com as disposições legais. (Anexo 1.)

3 — Após isso, o Sindicato dos Trabalhadores de Armazéns indica à delegação a existência de mais irregularidades, tendo o mesmo subinspector sido encarregado de efectuar uma inspecção tendo em vista as novas irregularidades conhecidas. Aquele subinspector solicita ao Sindicato uma relação de todas as anormalidades de que tivesse conhecimento, a fim de proceder in loco. O Sindicato apresentou essa relação. (Anexo 2.)

a) Deslocou-se então à firma e apresentou para conhecimento e despacho superior a informação de que se junta fotocópia. (Anexo 3.)

b) Do despacho resultou a informação (anexo 4), tendo sido levantado mais um auto de notícia por abaixamento de categoria a dois trabalhadores. (Anexo 5.)

c) A firma foi ainda autuada por ter efectuado despedimentos e recusar-se a assinar a declaração para obtenção do subsídio de desemprego, embora tal facto não constasse do pedido do Sindicato. (Anexo 6.)

4 - Dos principais factos foi dado conhecimento pela delegação, via telex, ao Ex.mo Sr. Director — Geral das Relações Colectivas de Trabalho, ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho, e Sr. Inspector Geral.

Pelo exposto se mostra que a Inspecção do Trabalho (delegação do Porto) procedeu em todos os factos que lhe foram presentes e que eram das suas atribuições com a rapidez necessária que o caso requeria.

Todos os autos se encontram em tribunal a aguardar julgamento.

Junto se devolve a V. Ex.ª o ofício n.º 500, datado de 22 de Fevereiro do ano corrente, bem como o requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que acompanharam o ofício n.º 360 atrás citado.

Com os melhores cumprimentos.

Porto, 28 de Março de 1979. - O Chefe da Delegação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão (PCP).

Em resposta ao vosso ofício n.º 810/79, de 20 de Março de 1979, cumpre-nos informar o seguinte:

Encontram-se em fase de ultimação os trabalhos preparatórios — ao nível de representantes dos Ministérios interessados — tendentes à emissão da portaria de regulamentação de trabalho para o sector rural, na sequência dos estudos elaborados nas comissões técnicas regionais, onde participaram representantes das trabalhadores e dos empresários agrícolas.

Nestes termos, os representantes das entidades empregadoras e dos trabalhadores na Comissão Coordenadora, foram convocados para reuniões, que tiveram lugar no Ministério do Trabalho, respectivamente no passado dia 22 e 23 de Março, em conformidade com o despacho superior publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 20/78, de 19 de Abril.

Na sequência destas reuniões, os representantes dos trabalhadores e das entidades empregadoras vão enviar à Comissão Coordenadora, até dia 29 e 30 de Março próximo, respectivamente, os seus comentários às soluções e alternativas que lhes foram apresentadas nas últimas reuniões.

Eis o que sobre o assunto, se me oferece dizer.

Lisboa, 24 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Escola Secundária da Brandoa.

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Matos Gago e António Garcia (PCP), cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — A construção em pavilhões pré — fabricados, de madeira, das instalações da escola em referência, também designada por «Escola Provisória tipo modelo 2, Preparatória e ou Secundária de Alfornelos, Oeiras», foi adjudicada à empresa Soprem — Sociedade de Preservação de Madeiras, S. A. R. L.

2 — O prazo de execução foi de dez semanas contadas a partir da disponibilidade do terreno, que, por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1978, foi posto à disposição do MHOP por desanexação dos terrenos da Estação de Estudos de Reprodução Animal.

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II SERIE - NÚMERO 60

Ficaram concluídos dentro do prazo estabelecido o fornecimento e montagem dos pavilhões e os trabalhos complementares no logradouro, designadamente as redes de água e esgotos, vedação do logradouro e macadames, com excepção de uma pequena parte, que, aliás, não impedia o funcionamento da escola.

Não ficaram executados os revestimentos betuminosos do logradouro devido às condições climatéricas não permitirem a execução deste trabalho nas indispensáveis condições de eficiência.

Será realizado logo que as condições do tempo o permitam.

3 - Os trabalhos complementares tiveram a sua execução simultaneamente com os da montagem dos pavilhões, e para as ligações das águas e esgotos às respectivas redes públicas foi solicitado à Câmara Municipal de Oeiras, por ofício de 3 de Outubro de 1978 que tomasse as providências necessárias.

Igualmente, por ofícios de 25 de Outubro de 1978 e de 31 de Janeiro de 1979, além de contactos oficiosos intercalares e posteriores, foi solicitada à EDP — Electricidade de Portugal, a ligação eléctrica.

Todas as instalações se encontram concluídas nesta data.

4 — Não foram construídas instalações para educação física e desportiva, por não constarem do programa de exigências recebido do Ministério da Educação e Investigação Científica, circunstância que pode encontrar justificação no facto de se tratar de instalações provisórias e não definitivas, cuja construção já se acha programada.

Lisboa, 24 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETAR1A-GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em referência ao ofício n.º 679, de 9 de Março último, junto remeto a V. Ex.ª, com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Deputado Magalhães Mota, cópia do relatório apresentado por Portugal em cumprimento da decisão da 3.ª reunião do comité de peritos sobre meios de comunicação de massa.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Abril de 1979. - O Secretário — Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O relatório acima referido encontra-se já publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série. n.° 56. de 4 de Maio de 1979.

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sousa Franco sobre o incêndio na Faculdade de Ciências de Lisboa.

1 — O Ministério da Habitação e Obras Públicas tem conhecimento de que, a pedido da Faculdade de

Ciências de Lisboa, está em curso na Polícia Judiciária o inquérito à ocorrência, não havendo ainda conhecimento dos seus resultados.

2 - Medidas tomadas ou que estão previstas para reestruturar e reinstalar o Museu Nacional de História Natural e quais os respectivos critérios orientadores:

2.1 - Está em curso a construção das novas instalações para a Faculdade de Ciências em terrenos da Cidade Universitária e foi decidido pelo MEIC que o actual edifício, sito na Rua da Escola Politécnica, viria a ser destinado à instalação do Museu em referência.

Neste edifício há uma parte que não foi destruída pelo incêndio e que, após as necessárias reparações, está a ser utilizada por alguns departamentos da Faculdade enquanto esta não puder ser totalmente transferida para as novas instalações na Cidade Universitária.

Está ainda em curso pelos serviços utentes o programa preliminar de exigências do Museu ou museus a instalar, com base no qual possa ser elaborado o projecto das obras a realizar, pelo que foi acordado proceder-se numa 1.ª fase à reconstrução da parte destruída pelo incêndio, em planta livre, ou seja, a permitir a compartimentação e utilização que vierem a mostrar-se mais adequados.

A execução da empreitada desta 1.ª fase foi iniciada em 20 de Dezembro de 1978.

3 - As providências que foram tomadas estão em curso ou estão previstas para aumentar a segurança dos edifícios públicos, designadamente dos que têm maior importância cultural, contra o risco de incêndios.

3.1 - O Ministério da Habitação e Obras Públicas está desde há muito consciente da importância que tem o problema de protecção dos edifícios públicos contra o risco de incêndio.

Dentro desta preocupação tem vindo a ser norma que sejam consideradas, em tal sentido, dentro das disponibilidades existentes, medidas de prevenção nos estudos e na execução das diversas obras de conservação, beneficiação e remodelação que todos os anos são levadas a efeito. Tais medidas traduzem — se de maneira particular na remodelação de instalações eléctricas, na montagem de sistemas de detecção e alarme, na instalação de dispositivos de ataque, na substituição de elementos combustíveis por outros incombustíveis, numa cada vez maior coordenação de acções e esforços com os bombeiros e na mentalização das entidades ocupantes dos edifícios no aspecto de pôrem em prática os dispositivos de vigilância e de segurança que lhe são próprios.

3.2 - A seguir se indicam os edifícios em que já existe equipamento de alarme e protecção contra incêndio e aqueles em que se encontram em execução ou em estudo essas instalações.

3.2.1 - Edifícios em que já foram instalados sistemas de detecção e alarmes contra incêndios:

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Palácio Nacional das Necessidades).

Palácio Nacional de Belém.

Palácio Nacional da Pena.

Palácio da Independência.

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Queluz (englobando as instalações da Cozinha Velha).

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Palácio Nacional de Sintra.

Palácio de S. Bento (Assembleia da República).

Palácio de S. Bento (Arquivo Nacional da Torre

do Tombo). Igreja da Madre de Deus. Museu Nacional dos Coches. Museu Nacional de Arte Antiga. Teatro Nacional de S. Carlos. Teatro Nacional de D. Maria II. Arquivo Histórico Ultramarino (Palácio da Ega). Paço Ducal de Vila Viçosa. Governo Civil de Braga. Casa Museu de Fernando de Castro (Porto). Casa da Moeda (edifício destinado ao fabrico de

notas).

Centro de Comunicações e Cifra do Estado — Maior da Armada e Central Telefónica do Departamento da Marinha (Praça do Comércio).

Centro Mecanográfico do Ministério das Finanças (Alfragide).

Centro Mecanográfico da AGPL (Rua dos Caminhos de Ferro).

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (parcial).

Biblioteca Nacional.

Biblioteca da Faculdade de Ciências de Lisboa

(anexo ao edifício atingido pelo incêndio). Faculdade de Medicina da Universidade Nova de

Lisboa, sita no Campo de Santana. Edifícios de física e química da Faculdade de

Ciências e Tecnologia da Universidade de

Coimbra.

Laboratório de Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Ala norte da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na zona do computador.

Escola do Magistério Primário de Braga.

Paço das Escolas da Universidade de Coimbra (em conclusão).

3.2.2 - Edifício em que a instalação de sistemas de detecção e alarme contra incêndio se encontra em execução ou em estudo:

a) Em execução:

Direcção — Geral de Portos (edifício da Avenida de Elias Garcia).

Ministério da Educação e Investigação Científica (instalação da Avenida de 24 de Julho).

Museu de Arte Contemporânea (antigo Convento de S. Francisco).

Biblioteca Pública de Évora.

Arquivo e Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (já realizado concurso para adjudicação da referida instalação).

b) Em estudo:

Academia das Ciências de Lisboa (antigo Convento de Jesus). Palácio Foz.

Centro de Informática do Ministério da Justiça (Avenida de Casal Ribeiro).

Palácio Burnay.

Museu Regional do Abade de Baçal (Bragança).

Arquivo Distrital de Viseu.

Museu de Lamego.

Museu de Soares dos Reis (Porto).

Paço dos Duques de Bragança (Guimarães).

Museu de Alberto Sampaio (Guimarães).

Museu de Machado de Castro (Coimbra).

Museu de Grão-Vasco (Viseu).

Museu de Aveiro.

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. 3.3 — Construções de raiz.

Em todas as construções de raiz que no todo ou parte se recomenda a existência de sistema de detecção e alarme contra incêndio, é considerada a instalação desse equipamento.

Lisboa, 26 de Março de 1979. — O Inspector Superior, J. Corte-Real de Landerset.

Informação

À consideração do Sr. Secretário de Estado:

Nos termos e para efeitos do disposto no ofício n.° 2144 do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro, junto por fotocópia, a seguir se submetem à consideração de V. Ex.ª as respostas que,no parecer da Direcção—Geral do Ensino Superior, poderiam ser prestadas ao Sr. Deputado António Luciano de Sousa Franco.

a) Não são conhecidos do Ministério da Educação e Investigação Científica os resultados do inquérito às causas do incêndio da Faculdade de Ciências de Lisboa e do Museu Nacional de História Natural,esperando—se que o Ministério da Habitação e Obras Públicas possa responder à questão.

b) As medidas tomadas ou a tomar e a definição dos critérios orientadores para a reestruturação do Museu Nacional da História Natural ficaram a cargo da Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que informou, em relatório de 30 de Março de 1978, que, além da construção do novo edifício, procederia à execução de obras, nas zonas de possível recuperação, a curto prazo.

c) No âmbito do Ministério da Educação e Investigação Científica foram adoptadas certas medidas para aumentar a protecção e segurança, contra o risco de incêndio, dos edifícios a seu cargo, tais como:

A obrigatoriedade de extintores de incêndio em todos os estabelecimentos de ensino;

A proposta de inscrição de verba no plano de investigação da Administração Pública para 1979 para «segurança geral das instalações». Inicialmente prevista para um montante de 40 000 contos, essa verba acabou por ser fixada em 10 000 contos;

A criação de um grupo de trabalho, por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica e da Habitação e Obras Públicas, com vista

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à apresentação de sugestões para melhorar as condições de segurança de pessoas e bens afectos às escolas.

7 de Março de 1979. - Subdirector — Geral, (Assinatura ilegível.)

Informação

Em referência às três questões formuladas no requerimento apresentado na sessão de 6 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado Sousa Franco, e relativas ao incêndio da Faculdade de Ciências, é apenas possível esclarecer:

1 — Estes serviços desconhecem se foi efectuado qualquer inquérito, em caso afirmativo quem o efectuou e naturalmente quais as suas consequências e eventual efectivação de responsabilidade.

2 - Desconhecem-se igualmente quais as medidas concretas destinadas à reestruturação e reinstalação do Museu Nacional de História Natural, observando-se no entanto que a DGCE esclarece no seu relatório de 30 de Março de 1978 que, além da construção do novo edifício, procederia à execução das obras nas zonas de possível recuperação, a curto prazo, incluindo alguns laboratórios no edifício afectado pelo incêndio.

3 - Quanto às providências previstas para aumentar a segurança dos edifícios públicos, apenas se pode esclarecer que o BSB definiu critérios a considerar e que se supõe que o Ministério poderá dispor da verba de 40 000$ para atender as indispensáveis necessidades, orientadas nesse sentido.

29 de Janeiro de 1979.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Planeamento:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 6 de Dezembro de 1978, pelo Sr. Deputado Sousa Franco.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 137, de 11 de Janeiro último, transcrevo a informação prestada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento deste Ministério, que visa responder à alínea c) do requerimento apresentado pelo PSD na Assembleia da República,na parte que diz respeito ao planeamento das infra—estruturas escolares a partir de certo nível:

a) Ter perspectivado a área envolvente da cidade

de Lisboa aos níveis dos ensinos preparatório e secundário no âmbito da realização do inventário de carências em instalações, em ordem ao plano de cobertura escolar a médio prazo, já concluído, que tomou por objecto todo o país, com excepção do interior das grandes cidades;

b) No que concerne à de Lisboa, encontra-se a

realizar com os outros serviços do MEIC o a Câmara Municipal de Lisboa uma inven-

tariação das carências da cidade, listada em ordem aos objectivos consignados no Despacho n.° 80/78.

1 — No âmbito desse estudo, encontram-se realizadas as fases de:

1.1 - Análise da situação aos níveis dos ensinos básico e (ou) secundário nos aspectos de:

Previsão de clientela potencial;

Evolução de frequências;

Situação do congestionamento das escolas;

1.2 — Lançamento de inquéritos a todos os estabelecimentos de ensino da cidade de Lisboa e dos concelhos limítrofes:

Relativamente à$ origens residenciais dos alunos;

Relativamente ao estado das instalações do ensino;

1.3 - Lançamento de inquéritos às câmaras dos mesmos concelhos, no sentido de serem recenseadas e demograficamente caracterizadas por elas as novas urbanizações em curso ou em perspectiva;

1.4 - Recolha dos inquéritos referidos em 2, uma vez preenchidos pelos estabelecimentos de ensino.

2 - Encontram-se em execução:

2.1 — Por parte do Gabinete de Estudos e Planeamento:

A codificação dos inquéritos às origens residenciais dos alunos;

A regionalização da cidade e concelhos envolventes;

A inventariação de carências e perspectivas de solução em face das disponibilidades locais;

2.2 — Por parte da Direcção — Geral do Equipamento Escolar - na função do trabalho contratado a uma equipa externa:

A articulação dos transportes com o equipamento existente dos ensinos preparatório e secundário, em ordem a objectivos de gestão do referido equipamento.

2.3 — Por parte da Inspecção — Geral do Ensino Particular.

A caracterização das instalações do ensino particular e a recolha de inquéritos às origens residenciais aos alunos, em resultado do atraso na obtenção de informação referida em 1.2.

2.4 — Por parte da Câmara de Lisboa:

Levantamento dos terrenos disponíveis;

Levantamento dos edifícios com possibilidade de utilização pelo sistema de ensino;

Caracterização das urbanizações a seu cargo no âmbito definido em 1.3.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Abril de 1979. - O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

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Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco relativo à cobertura hospitalar e da saúde de toda a área metropolitana de Lisboa.

Os estudos existentes sobre a cobertura sanitária da área metropolitana de Lisboa são de âmbito parcelar e não permitem formular opções definitivas quanto ao assunto.

Por esta razão, em 1976 foi apresentada e aprovada superiormente uma proposta para, no âmbito da cooperação técnica luso — sueca, se elaborar o estudo do planeamento tío serviço de saúde nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Obtido também o acordo do Governo Sueco, deslocou — se a Portugal, em 1977, uma equipa de consultores. As reuniões de trabalho tiveram lugar no Gabinete de Planeamento da Saúde, que passou desde então a coordenar e a orientar o programa. No relatório então elaborado aparecem tratados, com grande propriedade, aspectos metodológicos em que a nossa experiência é reduzida e as lições de passado pouco animadoras.

O relatório dedica cerca de vinte páginas à análise da situação de sector de saúde, que se considerou como ajustada, coerente e válida.

A proposta de apoio da Suécia é orientada no sentido de todo o trabalho de planeamento ser feito por urna equipa portuguesa, funcionando os consultores estrangeiros a título eventual, específico para certos problemas, mais como fornecedores de know-how do que como elaboradores de plano.

O facto de as grandes áreas metropolitanas não terem sido objecto de estudo de planeamento de saúde com alguma globalidade e consistência tem arrastado uma situação em que a malha dos serviços se caracteriza por carências graves e duplicações.

Entretanto, em 1978 reuniu-se em Lisboa uma delegação técnica mista luso — sueca para consultas relativamente às propostas de cooperação entre Portugal e a Suécia no sector da saúde, e designadamente no estudo das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Dada a complexidade e morosidade dos estudos, estimou-se que o projecto teria uma duração de dois anos, tendo ficado acordado que a participação da Suécia no projecto deveria incluir consultores para trabalharem com o grupo de planeamento a constituir e para participarem em seminários, visitas de estudo e recolha e entrega de documentação especializada.

O acordo de cooperação foi recentemente assinado em Estocolmo.

No entanto, para colher uma útil contribuição dos técnicos suecos impõe-se a existência de uma estrutura institucional adequada, capaz de solicitar, receber e valorizar o apoio técnico em causa.

Foi, pois, necessário conceber uma forma de organização com visita à preparação das estruturas institucionais adequadas.

As propostas elaboradas vão ser brevemente submetidas à apreciação e eventual aprovação superior.

Lisboa, 26 de Abril de 1979.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia acerca da revisão da proibição da entrada de

menores nas instalações da BNL destinadas a leitura.

1 — A vida difícil da Biblioteca Nacional de Lisboa é, desde há muito, conhecida dos profissionais que nela trabalham.

Têm eles, com efeito, superado essas dificuldades com recursos imaginativos, com um espírito de dádiva e de sacrifício tanto mais louvável e patético quanto tudo isto tem ficado ignorado.

A situação dos trabalhadores da Biblioteca Nacional foi, até 1969, indescritível, de tal modo ela é inacreditável. Com um quadro de pessoal de 25 pessoas, aprovado numa lei de 1931, nela trabalham actualmente 180, contratados além do quadro, em categorias mínimas nas escalas da função pública, para corresponderem às exigências que lhes são feitas de tarefas de todos os tipos, dentro das especializações profissionais que logicamente se espera existirem numa biblioteca como esta.

2 - Com efeito, porque esta situação, resultante de um somatório de situações anómalas diversas, referentes a questões de pessoal, por uma lado, a questões orçamentais, por outro, mas também referentes a questões de articulado de funcionamento interno, se tem degradado progressivamente, sem que a Biblioteca Nacional tenha conseguido em nenhuma circunstância fazer ouvir a sua voz, as suas razões, os seus direitos, os direitos, afinal, de todos aqueles que a utilizam; porque esta situação se tem vindo a degradar cada vez mais, aconteceu que, em Abril de 1974, após o fim das funções do seu antigo director, difícil foi substituí-lo em termos definitivos e efectivos.

3 - Na verdade, o conjunto de situações acima referidas conferiu a esta Biblioteca — a primeira casa de cultura do País — características angustiantes, com dificuldades difíceis de resolver, que têm vindo a provocar, por parte daqueles que não se preocupam com a solução eficaz dos problemas, toda a espécie de observações tendentes a pôr em realce o que existe de mau, ignorando totalmente o pouco que também possa haver de bom.

E foi assim que, quando em 19 de Setembro de 1978 (Doc. 1 - duas páginas), esta Comissão de Gestão determinou que a entrada na Biblioteca Nacional fosse limitada aos maiores de 18 anos, se desencadeou uma campanha publicitária que parece pretender pôr em causa a actuação desta Comissão desde os primeiros dias da sua presença, isto é, desde 22 de Agosto de 1978, data cm que esta Comissão tomou posse.

Juntamos em anexo alguns exemplos — os que chegaram ao nosso conhecimento - dessa campanha publicitária:

Doc. 2 - O Diário, 28 de Setembro de 1978;

O Diário, 9 de Outubro de 1978. Doc. 3 - Diário Popular, 2 de Outubro de 1978;

Diário Popular, 24 de Outubro de 1978. Doc. A - A Luta, 29 de Setembro de 1978;

A Luta, 12 de Outubro de 1978.

Dessa campanha publicitária fazem parte ainda as reclamações enviadas por dois ou três leitores (ou pelo mesmo) ao Serviço do Provedor de Justiça, ao Gabinete do Ministro da Educação e Investigação Científica, ao Secretário de Estado da Cultura e agora também à Assembleia da República (Docs. 5 e 6).

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4 — A Comissão (de Gestão e Reestruturação congratula-se por ter a ocasião de expor um problema que provavelmente só será ouvido por constituir resposta a uma pergunta que lhe foi formulada, e que continuaria a não ter audição se fosse posto para ser resolvido.

5 - Ao que pode ser inferido da leitura dos documentos anexos, não queremos, porém, deixar de acrescentar o seguinte:

1.º É, na verdade, urgente que a situação da Biblioteca Nacional se resolva com a maior brevidade possível.

Para isso, a Comissão de Gestão e Reestruturação deseja que não venham a ser incrementadas manobras de diversão que mais não permitem do que atrasar todo o conjunto de tarefas conducentes à apresentação do projecto de lei orgânica, o objectivo final desta Comissão, que deseja cumpri-lo com a maior brevidade possível; 2.º Dando uma atenção especial aos leitores desta Biblioteca e às dificuldades em que eles se debatem, esta Comissão decidiu e tornou pública a disponibilidade para um debate, um dia por mês, com os leitores que nisso estivessem interessados. Assim se formou um grupo que delineou um programa de acção que pretende coadjuvar a actuação desta Comissão e que alguma coisa já tem ajudado. Esse grupo, que se compõe de uma dezena de pessoas e que permanece em contacto com diversas outras, em vez de perder tempo e energias a publicar reclamações, sugere formas válidas de cooperação, toma consciência das dificuldades internas, informa-se sobre as causas das razões de queixa por parte dos utilizadores.

É, pois, com grande satisfação que esta Comissão, a todo o momento, contrapõe o apoio destes leitores - todos eles investigadores e professores - ao desapoio e à crítica destrutiva que por outros lados têm aparecido;

3.º Finalmente, e muito principalmente, chamamos a atenção da Assembleia da República, onde as nossas leis devem ser elaboradas e aprovadas, para a necessidade urgentíssima da imediata aprovação do diploma legal que cria o Sistema Nacional de Informação, assim como dos diplomas legais dele decorrentes, nomeadamente o que se refere às carreiras profissionais dos trabalhadores de serviços de biblioteca, documentação e arquivo e o que se refere aos cursos de formação dos mesmos.

11 de Abril de 1979. - O Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação, Maria Manuela Cruzeiro.

Documento n.° 1

Enquanto não é possível estabelecer em definitivo a nova regulamentação da leitura, deve observar-se o seguinte:

1 - O acesso dos leitores à sala de leitura geral é limitado aos maiores de 18 anos.

a) Em casos muito excepcionais, por exemplo, o de estudantes universitários necessitando documentar-se para um trabalho e que não possam fazê-lo noutra biblioteca, será autorizada a leitura, por um período determinado, prescindindo-se do limite mínimo dos 18 anos de idade. Neste caso, exigir-se-á uma credencial do catedrático, que se responsabiliza pelo trabalho em questão, autenticada com o selo branco da respectiva Faculdade.

2 - Mantém-se a imprescindibilidade da apresentação do bilhete de identidade válido ou documento identificador equivalente nacional.

3 - Os leitores estrangeiros, inclusos os nacionais dos Estados que foram colónias portuguesas, identificar-se-ão mediante passaporte.

a) Os que venham à BNL pela primeira vez requererão previamente na secretaria uma autorização de acesso à leitura, para a obtenção da qual apresentarão:

1) Documento comprovativo de que o candidato

a leitor é bolseiro de uma qualquer instituição cultural nacional (estatal ou, por exemplo, Fundação Calouste Gulbenkian); ou

2) Credencial passada pela embaixada do seu

país, especificando tratar-se de um investigador ou equivalente.

4 - Não serão admitidos na sala de leitura geral os leitores que simplesmente pretendam consultar enciclopédias ou outros usuais, ou os meros consultores de folhas oficiais. Os funcionários de serviço no catálogo indicarão a estes, sempre que surjam, a lista das bibliotecas públicas onde podem encontrar essas espécies.

Lisboa, 19 de Setembro de 1978. - Pela Comissão de Gestão e Reestruturação da Biblioteca Nacional de Lisboa, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação da Biblioteca Nacional:

A fim de se ficar habilitado a tomar posição relativamente a um caso submetido a este Serviço, solicito a V. Ex.ª se digne informar qual a fundamentação legal e de facto da medida que limitou o acesso à sala de leitura aos maiores de 18 anos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Novembro de 1978. — O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Coordenador do Serviço do Provedor de Justiça:

Como resposta ao vosso ofício n.º 10 397, processo n.º 78/R.2172-B-1, de 10 de Novembro de 1978, temos a informar o seguinte:

1 — Qualquer biblioteca nacional tem funções que lhe são próprias, internacionalmente definidas como resultado de acordos decorrentes de reuniões e de estudos efectuados por técnicos especialistas representantes

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dos vários países e servindo de base a trabalhos de cooperação internacional, por exemplo, as Estatísticas Culturais (ver Anuário da UNESCO), funções essas que a Biblioteca Nacional de Lisboa deve procurar completar.

Com efeito, não as preenche actualmente.

2 — Pensa a actual Comissão de Gestão e Reestruturação que esse é o espírito (e a letra) do Decreto-Lei n.° 159/78, de 4 de Julho, que a criou, quando diz, no seu preâmbulo, que «é insustentável que por mais tempo se adie a preparação de um conjunto de medidas que restituam à Biblioteca Nacional de Lisboa a dignidade e a funcionalidade que lhe devem ser próprias».

3 - Quais são, então, as funções próprias de uma biblioteca nacional?

Reportamo-nos à recomendação relativa à normalização internacional das Estatísticas das Bibliotecas, adoptada pela Conferência Geral da UNESCO na sua 16.ª sessão (1970), e transcrevemos a definição consagrada de biblioteca nacional:

Biblioteca, seja qual for a sua designação, responsável pela aquisição e conservação de exemplares de todas as publicações editadas no país e funcionando como biblioteca de depósito, quer por força de lei, quer por outro tipo de acordos.

As bibliotecas chamadas nacionais que não respondam à definição citada não deveriam ser classificadas na categoria de biblioteca nacional.

4 - No espírito desta recomendação, aceite pelos países membros da UNESCO (e Portugal é membro da UNESCO), entenderam as bibliotecas nacionais que cabia também: «a aquisição de toda a documentação editada dentro e fora do País e que ao País se referisse».

5 — A par de bibliotecas nacionais há outros tipos de biblioteca, cada qual com as suas características e funções próprias:

Bibliotecas universitárias; Bibliotecas especializadas; Bibliotecas eruditas; Bibliotecas gerais; Bibliotecas escolares; Bibliotecas públicas;

tipologias essas que podem ainda incluir-se noutros tipos de variantes:

Bibliotecas fixas;

Bibliotecas itinerantes;

Bibliotecas regionais;

Bibliotecas particulares; etc.

6 - Qualquer que seja a tipologia em que qualquer biblioteca se insere, ela é constituída por «uma colecção organizada de livros e de periódicos impressos e de quaisquer outros documentos, nomeadamente gráficos e áudio — visuais, assim como por serviços de pessoal encarregado de facilitar a utilização desses documentos pelos utilizadores com fins de informação, investigação, educação ou recreio».

7 — Certamente que não passará pela mente de ninguém minimamente informado que deverá competir a uma biblioteca nacional a resposta a todas as finalidades indicadas no ponto 6.

Assim como também não irá ocorrer a quem se disponha a pensar seriamente neste problema, que deverá ser objecto de disposição legal o funcionamento das tarefas técnicas de um organismo especializado, como o é uma biblioteca, e onde trabalha pessoal com a respectiva especialização.

Com efeito, se utilizarmos, como exemplo, uma imagem paralelística com outra especialização, veríamos quão ridículo seria admitir que um diploma legal estabelecesse, para um hospital, a que horas deveriam ser efectuadas as consultas ou de que modo médicos, enfermeiros e demais trabalhadores deveriam orientar os trabalhos necessários à prossecução dos fins da instituição.

8 — Uma biblioteca é uma instituição especializada. E todo o seu funcionamento tem uma complexidade de tipo técnico que deverá ser solucionada por profissionais especializados.

O horário de abertura e o tipo de pessoas a admitir são pormenores de todo esse funcionamento que têm implicações em todas as restantes tarefas, as quais se encontram articuladas entre si com tal profundidade que lhes dá razões de dependência permanente.

9 — Acresce ainda que, em qualquer biblioteca nacional de qualquer outro país, esta limitação é um facto. É obrigatória a obtenção de cartão de leitor para ter acesso às salas de leitura.

Em quase todas, os estudantes só são admitidos mediante credencial passada por professor ou investigador que declara estar o interessado a preparar trabalho de investigação sob orientação sua.

10 - O nível educacional do público português não lhe permite um conhecimento suficiente de toda esta problemática.

Daí o ter havido reclamações relacionadas com o despacho desta Comissão de Gestão e Reestruturação determinando que o acesso à sala de leitura passasse a limitar-se aos maiores de 18 anos.

Dessas reclamações e das respostas que lhes foram dadas juntamos cópias em anexo.

Para quaisquer esclarecimentos que os vossos serviços necessitem obter, fica a Comissão inteiramente ao vosso dispor.

Com os melhores cumprimentos.

Pela Comissão de Gestão e Reestruturação, Maria Manuela Cruzeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação da Biblioteca Nacional de Lisboa:

Junto envio a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 1849, de 9 de Fevereiro de 1979, do Serviço do Provedor de Justiça, solicitando que com a maior brevidade me seja fornecida informação sobre o assunto, a fim de habilitar este Gabinete a responder àquele Serviço.

Com os melhores cumprimentos.

21 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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SERVIÇOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura:

Deu entrada neste Serviço uma exposição em que o seu autor reclama da medida recentemente tomada pela Biblioteca Nacional de Lisboa que limita o acesso à sala de leitura aos maiores de 18 anos, contrariamente ao que antes se verificava, dado que essa idade limite era de 16 anos.

Tendo em atenção que, segundo o artigo 55.º do Decreto n.º 19 952, de 27 de Junho de 1931, um dos objectivos da Biblioteca Nacional é servir de instrumento de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais, e sendo de admitir que investigações dessa natureza já constituam uma necessidade por parte de alguns alunos do Ano Propedêutico e até dos cursos complementares do ensino secundário, solicito a V. Ex.ª se digne informar-me o que tiver por conveniente sobre o assunto, em face dos artigos 43.º e 73.º da Constituição Política da República Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

9 de Fevereiro de 1979. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura:

Com referência ao vosso ofício n.° 727-GAB/79, de 21 de Fevereiro corrente, temos a informar o seguinte:

1 — Desde 15 de Maio de 1969 foi aberta ao público o serviço de leitura da Biblioteca Nacional, após a mudança efectuada do antigo edifício onde estava, no Largo da Biblioteca Pública.

2 - Já nessa data havia carência quantitativa e qualitativa de pessoal para assegurar esse serviço, pelo que foi necessário desfalcar outras secções da Biblioteca, como se pode ver pelo ofício n.° 6.0:69/7, de 20 de Junho de 1969, do qual se junta fotocópia.

3 — Manteve-se este serviço aberto com o horário que ainda hoje tem:

Segunda-feira a sexta-feira - das 10 às 21 horas; Sábados - das 10 às 13 horas;

tendo recorrido a Biblioteca Nacional, sob orientação do seu director e a opinião dos responsáveis dos serviços, aos processos possíveis para tornar esse horário viável: turnos, compensações, horas extraordinárias.

4 — Com efeito, e tal como é posto em realce pelo Ex.mo Sr. Coordenador do Serviço do Provedor de Justiça, o artigo 55.º do Decreto n.º 19 952, de 27 de Junho de 1931, diz que um dos objectivos da Biblioteca Nacional é «servir de instrumento de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais».

Na realidade, porém, não é com um quadro de pessoal de 25 lugares, tal como esse mesmo decreto de 1931 admitiu, e ainda não foi alargado, nem com os 180 funcionários contratados além do quadro, com categorias mínimas para desempenhar funções máximas, que se poderá obter o rendimento e a funcionalidade, assim como a dignidade e o bom funcionamento que os leitores da Biblioteca Nacional têm o direito de lhe exigir.

5 - Quando, em 1966, o director da Biblioteca Nacional fez saber que a entrada na sala de leitura passaria a cingir — se aos maiores de 18 anos, teve duas razões de peso para o fazer:

a) A primeira, baseada no comportamento dos

leitores menores de 18 anos, que, como se pode verificar lendo o livro de reclamações, são objecto de queixa, porque: falam em voz alta; vão para a sala de leitura fazer tudo menos ler; namoram, etc; perturbando o ambiente com estas actividades naturais mas não ajustadas a uma sala de leitura, onde devem ser acolhidos em condições apropriadas os utilizadores dos «instrumentos de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais»;

b) A segunda, baseada nos princípios universal-

mente aceites, que caracterizam as bibliotecas nacionais, as quais devem completar e não substituir os serviços das bibliotecas escolares e públicas. Tivemos a honra de, em 22 de Novembro de 1978, ter respondido a este respeito a uma solicitação do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça. Dessa carta juntamos fotocópia anexa.

6 - A partir de 22 de Fevereiro de 1972 passou a ser permitida a entrada na Biblioteca Nacional a maiores de 16 anos, tendo-se os respectivos inconvenientes feito sentir desde o primeiro momento e tendo-se vindo sucessivamente a acumular desde então.

7 - Em conclusão, temos de lamentar que estejam a ser endereçadas à Biblioteca Nacional ou a outras entidades, mas visando a Biblioteca Nacional, aquelas reclamações, que, embora pertinentes por parte dos leitores que são os principais lesados, deveriam ser endereçadas às bibliotecas realmente responsáveis por estes lamentáveis efeitos:

a) As bibliotecas das Faculdades, que não cum-

prem as suas funções: pôr à disposição dos seus utilizadores (professores e alunos, principalmente) tudo quanto diz respeito às matérias lá ministradas;

b) As bibliotecas das escolas de ensino secundá-

rio, que, por vezes, nem sequer abrem as portas das suas salas de leitura, muito menos das suas estantes de livros, e que deveriam, no mínimo, assegurar a. disponibilidade dos utensílios de trabalho afins aos cursos que ministram;

c) As bibliotecas públicas, que deveriam acolher

todos os indivíduos nos seus tempos livres e nos seus interesses culturais.

Considerando o número de leitores que utiliza os serviços da Biblioteca Nacional, e que é da ordem dos 60 000 por ano, as sete ou oito reclamações de que temos conhecimento, a propósito da limitação do acesso à sala de leitura aos menores de 18 anos, não podem, de modo nenhum, ser tidas como representativas. Acresce ainda que, ao decidir fazer essa limitação e ao regulamentar nesse sentido, a Comissão de Gestão e Reestruturação considerou a hipótese de casos excepcionais, como se pode verificar

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pelo teor do respectivo despacho de 19 de Setembro de 1978.

Resumindo, pois, a minha informação sobre o assunto, e fazendo questão em salientar que procurei analisar o problema numa óptica técnica, dois pontos me parecem mais importantes:

1.º Têm os utilizadores razão em reclamar por não disporem de um serviço nacional de informação integrando redes bem organizadas de bibliotecas escolares, públicas e especializadas que lhes assegurem a consulta dos documentos nos seus vários níveis de necessidades;

2.º Tem a Biblioteca Nacional razão na sua impossibilidade de dar resposta às necessidades dos utilizadores, não só seus, mas os de todos os outros tipos de bibliotecas, porque: por um lado, as suas funções são específicas, próprias da sua tipologia e de nenhum modo cumulativas das funções das bibliotecas de outros tipos; por outro lado, a sua capacidade de resposta às funções que lhe são próprias também se encontra diminuída pelas carências de vária ordem que a condicionam.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Acuso a recepção do ofício acima referenciado que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe e informo o seguinte:

1.º São ilegais quaisquer critérios de distribuição de pessoal que estejam em oposição com os critérios legalmente estabelecidos;

2.º Os «critérios» definidos pelos trabalhadores ou outros, na pendência de critérios legais,valem tão somente como regras supletivas;

3.º Nos termos da alínea c) do artigo 32.º do Decreto — Lei n.° 414/71, aplicável por força do artigo 2.º, alínea b), do Decreto n.° 534/75 e do Despacho Normativo n.º 196/77, só devem ser distribuídos como enfermeiros de 1.ª classe os enfermeiros com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na 2.ª classe;

4.º Não se verifica quebra do vínculo jurídico entre um trabalhador e o Estado quando aquele pede exoneração do lugar que ocupa para tomar posse de outros;

5.º É por isso legal a pretensão da reclamante enfermeira Maria Amélia Marques e o despacho que a atende, o qual deve, por isso, ser mantido.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Abril de 1979. - O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém e Coimbra.

Incumbe-me S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica, em referência ao ofício n.º 1894, de 3 de Novembro de 1978, e em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Monteiro de Andrade de fornecer os seguintes elementos:

I

Não é totalmente correcta a redacção do primeiro considerando do documento, já que, na perspectiva do Governo, as escolas de regentes agrícolas (ERA) não seriam reconvertidas em institutos superiores técnicos, mas em escolas superiores técnicas, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto — Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, alterado, aliás, pela redacção dada ao referido preceito pela Lei n.º 61/78, de 28 de Julho.

II

Na parte respeitante ao requerimento esclarece-se que:

1 - O grupo de trabalho nomeado pelo Despacho n.º 40/78, de 10 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, preparou três textos com os seguintes objectivos:

a) Definição dos currículos dos cursos;

b) Elaboração de um plano de organização dos

cursos de formação dos docentes;

c) Critérios de admissão de candidatos aos cursos

de docentes e proposta do júri para avaliação dos candidatos.

O documento referido na alínea a) foi reelaborado, tendo o Gabinete Coordenador das Actividades do Ensino Superior de Curta Duração (GCAESCD) preparado, com base no referido trabalho «o diagrama funcional de espaços», de modo a permitir a adaptação das instalações das ERAs às suas novas funções, por se esperar que esses estabelecimentos de ensino venham a ser reconvertidos.

2 — A legislação invocada pelo Sr. Deputado deve considerar-se revogada pela redacção dada ao artigo 2.º do Decreto — Lei n.° 427-B/77, pela Lei n.º 61/ 78, de 28 de Julho.

3 - A abertura de concurso para docentes e «auxiliares de ensino» para os novos cursos está condicionada:

a) Pela aprovação do diploma da carreira docente

do ensino superior de curta duração;

b) Pela entrada em vigor do Decreto — Lei n.° 304/

78, de 12 de Outubro, sobre graus e diplomas;

c) Pela publicação do diploma de reconversão

das ERAs.

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II SÉRIE - NÚMERO 60

4 - Pensa-se assegurar os postos de trabalho a docentes e técnicos, na exploração agrícola das ERAs e noutras escolas do ramo agrário. No entanto, na carreira docente prevista no diploma citado no n.º 3, alínea a), apenas deverão ingressar os licenciados que para tal tiverem habilitações adequadas.

5 - Têm estado a decorrer nas ERAs estágios e exames para alunos militares, que têm ocupado o corpo docente das escolas. Por outro lado, a manutenção da exploração agrícola obriga à ocupação dos técnicos.

Alguns dos professores das ERAs podem ser aproveitados através da adequada conversão e ou actualização nas técnicas modernas de processamento de produtos alimentares, a efectivar através de estágios nas unidades fabris modernas e a realizar no estrangeiro. Muitos dos professores a tempo parcial poderão ser técnicos destas unidades fabris. Serão incentivados cursos de mestrado em Universidades do País e no estrangeiro.

6 - Não está prevista legislação especial que salvaguarde do desemprego os técnicos que vierem a ser preteridos no concurso ou que não quiserem concorrer ou não forem aprovados em cursos de actualização.

Os «docentes» reprovados ou que se tenham abstido de concorrer não deverão ser admitidos numa escola superior técnica. Procurar-se-á, no entanto, que os técnicos presentemente em serviço, nas ERAs sejam integrados no quadro técnico de qualquer destas escolas.

7 — Actualmente o Prof. António Réfega é professor extraordinário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, encontrando-se destacado na Direcção — Geral do Ensino Superior, como perito no domínio das ciências agrárias, no âmbito do GCAESCD.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979. - O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS

Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Américo Sequeira sobre conservação e possível ampliação da rede viária florestal do País.

Reportando — me ao assunto do ofício acima citado e dando satisfação ao despacho de 26 de Março de 1979 de S. Ex.ª o Secretário de Estado, presta esta Direcção — Geral a informação que se segue.

A rede viária florestal foi estabelecida com o objectivo específico de permitir a execução dos trabalhos de arborização a cargo do Estado, e a subsequente conservação e exploração dos povoamentos florestais assim constituídos.

De uma maneira geral, os caminhos florestais são vias de penetração dos maciços florestais das serras e das dunas do litoral, com ligação à rede de estradas nacionais e municipais. A plataforma destes caminhos é, na grande maioria dos casos, de terra compactada, não apresentando por isso condições para satisfazer as legítimas aspirações das populações por eles servidas, que muitas vezes não dispõem de outras vias de acesso.

Também a utilização destes caminhos, com vista à exploração turística de circuitos donde se desfrutam as mais belas e variadas paisagens do País, não pode ser convenientemente aproveitada, atendendo às suas modestas características.

A Direcção — Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, atenta ao facto de grande número de aglomerados populacionais, mais ligados às actividades florestais das regiões serranas, não dispor de outras vias de comunicação, tem vindo a incluir nos seus planos de acção não só ramais de ligação às povoações mais próximas das zonas de trabalho, mas também a pavimentação e asfaltamento dos caminhos florestais de maior tráfego.

Neste campo de actividade, a obra já efectuada e que continua a ser realizada representa um importante contributo para o desenvolvimento económico—social das populações rurais mais carecidas, ligadas às actividades do sector florestal.

Contudo, não se justifica proceder à pavimentação de caminhos florestais que servem povoações com cerca de 10 habitantes, quando há tantos aglomerados populacionais com mais de 100 habitantes que ainda não dispõem de vias de acesso adequadas. De resto, não compete aos organismos do MAP estudar e resolver os problemas das carências do País em matéria de comunicações rodoviárias.

Presentemente, a rede viária florestal do continente é constituída por:

Quilómetros

Caminhos florestais de terra compactada ............................................ 1 550

Caminhos florestais pavimentados ...... 990

Estradões florestais de terra compactada ............................................ 2 220

Total...................... 4 760

Além destes, há a referir mais uma centena de quilómetros de caminhos transferidos para a JAE e para as autarquias locais, sem contar com 180 km de caminhos construídos nas ilhas adjacentes.

Os chamados estradões florestais são caminhos secundários, com cerca de 3 m de largura, que visam a penetração nos povoamentos florestais para permitir o seu tratamento e exploração, bem como facilitar o combate aos incêndios. Com características muito modestas, apresentam por vezes declives superiores a 12% e em muitos deles, no Inverno, só podem circular viaturas do tipo «todo o terreno». Contudo, há modestos povoados que não dispõem de outros acessos, mas a Direcção — Geral não tem disponibilidades financeiras para prestar mais ampla colaboração em matéria de viação rural.

Sempre que a JAE ou as autarquias pretendem integrar vias florestais na sua rede viária para beneficiação,

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a DGOGF tem dado informação favorável e depois de essas vias serem classificadas nacionais ou municipais, o MAP autoriza a sua transferência, o que se tem verificado em maior ritmo nos últimos anos. Todas as estradas florestais da Madeira e Porto Santo foram integradas na rede de estradas nacionais da Região da Madeira e algumas mereceram a classificação de estradas nacionais de l.ª classe. Estas estradas, pelas suas características e preceitos técnicos a que obedeceu a sua construção, constituem valioso contributo para as comunicações rodoviárias na Madeira, principalmente nas regiões de maior altitude mais desprovidas de acessos.

No continente encontram-se actualmente em curso vários processos de transferência de caminhos florestais das zonas serranas para a JAE ou para as autarquias.

Determinados caminhos florestais das matas nacionais, designadamente da Mata Nacional do Valado e da Mata Nacional de Leiria, carecem de solução semelhante, pais, devido à intensidade e qualidade do tráfego que hoje têm de suportar, estão sendo destruídos, uma vez que as suas fundações não foram concebidas para permitir a circulação dos pesados veículos de carga que vão carregar areia ao litoral. Sucede, porém, que o problema está por resolver, uma vez que nem a DGOGF nem as autarquias locais dispõem de meios financeiros para a reconstrução dessas estradas, conferindo-lhes características técnicas necessárias para a utilização que lhes está sendo dada.

Apresentados estes esclarecimentos prévios, para uma resposta mais concreta às questões postas ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Sr. Deputado Américo Sequeira, presta-se a seguinte informação:

1 — A ampliação da rede viária florestal está prevista nos planos de acção apresentados anualmente com o objectivo de se atingir a densidade adequada à exploração florestal, consoante a configuração do terreno e natureza dos povoamentos florestais.

Na medida do possível, continua a procurar-se, através desta rede, servir os aglomerados populacionais, mas entende-se que este objectivo só poderá ser satisfatoriamente atingido através do Plano de Viação Rural cuja execução não compete ao MAP.

Quanto à conservação da rede viária florestal, não obstante o esforço que tem vindo a desenvolver-se para a pavimentação de caminhos de maior interesse social, não pode o sector florestal dar-lhe satisfação cabal quando a sua utilização se torna demasiado intensa ou quando se trate de estradões florestais com os quais se visa apenas permitir a penetração nos maciços florestais.

A acção desenvolvida nos últimos dois anos, neste campo de actividades, foi a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 - Em face das razões apresentadas, entende-se que pelo menos os caminhos florestais que servem povoações com mais de 100 habitantes, deveriam ser transferidos, conforme os casos, para a JAE ou para as autarquias locais, desde que estas disponham de dotações para promover a sua beneficiação e conservação.

A ampliação da rede de caminhos com objectivos florestais deverá manter-se a cargo do MAP; para a solução adequada do problema referido convirá contemplar as regiões mal servidas de vias de comunicação, promovendo o desenvolvimento da rede viária nacional e da rede viária municipal, consoante as circunstâncias.

Entende-se ainda que, de uma maneira geral, não se justificam dispêndios avultados com a pavimentação de caminhos que visam essencialmente objectivos florestais. Nem os países mais ricos se dão ao luxo de construir estradas caras para servir as florestas das regiões serranas onde o trânsito é muito reduzido.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Abril de 1979. — o Director — Geral, (Assinatura ilegível.)

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PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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