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II SÉRIE — NÚMERO 34

Mais se requer a V: Ex.a que a proposta de concessão de urgência seja incluída na primeira parte da ordem do dia da reunião plenária de amanhã, dia 23 de Setembro..

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Jerónimo de Sousa — António Mota — João Paulo — Manuel Almeida.

Ratificação n.° 55/llf — Decreto-Lei n." 341/83, de 21 de Julho (determina o modelo orçamentai e contabilístico das autarquias locais).

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP sujeitam à apreciação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, de 21 de Julho de 1985, que determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Carlos Brito — João Amaral — João Paulo — Manuel Almeida — Ilda Figueiredo — Raimundo Cabral — Georgette Ferreira — Custódio Gingão — Rogério de Brito.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados João Teixeira, Daniel Bastos e Abílio Araújo Guedes (PSD), sobre as obras na estrada nacional n.° 2, entre Chaves e Vidago.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela JAE sobre o assunto em epígrafe:

1 — As obras estiveram de facto praticamente paralisadas por diversas vezes, designadamente desde Setembro de 1982 a Julho de 1983, período em que apenas se executaram alguns trabalhos acessórios.

Embora se tenha de reconhecer que nesse período as condições climáticas não permitiram, na generalidade, trabalhar com betumes, o certo é . que a empreitada, ao que cremos por falta de capacidade financeira do seu adjudicatário, não teve até então o desenvolvimento possível e necessário para garantir a sua conclusão dentro do prazo concedido, que expirou em 11 de Setembro de 1982.

Se tal tivesse acontecido, somente teria ficado por terminar naquela data um pequeno troço inicial com algumas centenas de metros de extensão, à saída de Chaves (pouco significativo), por ter surgido ali um problema de realojamento, cuja solução (construção de uma casa, em curso por administração directa e tarefas) só foi encontrada com a publicação do Decreto-Lei n.° 249/82, de 25 de Junho.

2 — O concurso público para adjudicação da empreitada realizou-se em 5 de Setembro de 1978, a consignação total, por dificuldades encontradas nas expropriações, teve lugar em 30 de Abril de 1980 e o prazo concedido para execução da obra terminou em 11 de Setembro de de 1982.

3 — À excepção do pequeno troço mencionado, a empreitada deverá ficar pronta em breve, conforme compromisso assinado pelo empreiteiro Joaquim Pereira órfão.

Nesse sentido, concluiu no mês findo a pavimentação betuminosa do troço restante e encontra-se presentemente a proceder à realização de outros trabalhos acessórios e à reparação dos estragos provocados pelo último Inverno na pavimentação executada anteriormente, estragos esses que seriam os normais num Inverno prolongado e rigoroso como o que passou, mas que se agravaram consideravelmente por falta de reparação atempada.

4 — De acordo com o que a lei estabelece e nos termos do respectivo caderno de encargos, o adjudicatário entrou no regime de multa a partir da data limite do prazo estipulado (11 de Setembro de 1982), continuando a Junta Autónoma de Estradas a pressionar aquele no sentido de levar a obra a cabo o mais rapidamente possível, solução que, tendo em vista os interesses do Estado, se nos apresenta como a mais vantajosa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 6 de Setembro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

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