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II Série — Número 107

Sexta-feira, 6 de Abril de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Resolução:

Assentimento da Assembleia da República à viagem oficial do Presidente da República ao Canadá.

Projecto de resolução n.* 24/111:

Adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.

Regimento da Assembleia da República:

Comunicação a que se refere a alínea c) do artigo 2° do processo especial de revisão do Regimento (apresentado pelo PCP).

Requerimento n.° 2243/111:

Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Saúde acerca do processo do acordo de restituição da posse do edifício do Hospital Concelhio à Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

Pessoal da Assembleia da República:

Lista provisória dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos superiores principais e de 1.* classe.

RESOLUÇÃO

Nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República ao Canadá, entre os dias 14 e 19 de Abril.

Aprovada em 3 de Abril de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 24/11!

ADOPÇÃO DE MEDIDAS FINANCEIRAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DO ALQUEVA.

São cada vez mais vastos os sectores que reconhecem a importância do empreendimento do Alqueva e apoiam o seu prosseguimento, entravado nestes últimos anos

com elevado prejuízo para as regiões directamente beneficiadas e para o País. O próprio Conselho de Ministros ainda recentemente se pronunciou no sentido de fazer cessar o anómalo bloqueamento das obras, afectando embora para esse fim meios diminutos, manifestamente insuficientes.

Na verdade, realizou-se no passado dia 25 de Março na vila de Moura o II Encontro «Prosseguir Alqueva para Desenvolver o Alentejo e o País». Por iniciativa da Comissão de Defesa do Alqueva o acontecimento, que contou com o apoio e participação de personalidades dos mais vastos sectores políticos e ideológicos e onde foram apresentadas comunicações de elevado nível técnico e científico, provou, mais uma vez, que Alqueva é viável, necessário e indispensável para o desenvolvimento económico e o progresso social da uma vasta região.

Construir Alqueva significa, de facto, aproveitar os nossos recursos e potencialidades, contribuindo assim para que o País seja menos dependente do exterior; significa garantir o abastecimento de água das populações e da indústria; significa uma elevada produção de energia eléctrica. Construir Alqueva significa o lançamento de uma nova dinâmica no desenvolvimento da agricultura; significa um salto no progresso social, a eliminação do desemprego, significa um Alentejo saindo do atraso, do subdesenvolvimento, a caminho do futuro novo.

1 — Considerando a valia agrícola, os estudos já realizados demonstram claramente o grande interesse do projecto. Os dados apurados em termos de valor acrescentado líquido resultantes da conversão das áreas de sequeiro para o regime de regadio, calculados a preços actualizados, em 1986 poderá atingir cerca de 26 milhões de contos. Os estudos de caracterização dos solos com capacidade para o regadio confirmaram a existência de cerca de 200 000 ha merecedores de beneficiação, para além de permitir completar o Plano de Rega do Algarve com mais 60 000 ha.

A irrigação da área potencial prevista para o Plano de Rega do Alentejo não só promoverá o desenvolvimento integrado da região alentejana, baseado na intensificação e diversificação da produção agrícola, na criação e dinamização dos sectores industrial e de serviços a montante e a jusante da produção, como ainda constituirá um importante contributo para o necessário

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equilíbrio da nossa balança alimentar e agrícola e para a criação de cerca de 20 000 novos postos de trabalho. A área previsível a irrigar por Alqueva permitirá uma produção agrícola mais de 6 vezes superior à actual. Ê possível obter, com base em rotações-tipo, uma produção potencial capaz de originar anualmente 97 000 t de trigo, 53 0001 de aveia, 20 000 t de cevada, 80 000 t de milho, 41 000 t de girassol, 10 000 t de arroz, 32 000 t de batata, 287 000 t de beterraba, 500 000 t de ervilha, 28 000 t de pimento, 10 000 t de soja, 4000 t de sorgo, 72 000 t de tomate, 1000 t de tabaco, 135 milhões de litros de leite, 26 000 arrobas de lã, para além de forragem suficiente para alimentar cerca de 200 000 cabeças de gado.

Não é difícil compreender que o País economizaria anualmente vários milhões de contos em divisas e praticamente a autò-suficiência em tabaco'e produtos lácteos, bem como grandes economias em produtos de que somos totalmente dependentes, como por exemplo o açúcar.

2 — A produção de energia eléctrica de Alqueva está inserida no aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana. Este aproveitamento inclui, além de Alqueva, Rocha da Galé, Alamos e Pomarão. Este conjunto produzirá em ano médio cerca de 1800 GWh. Atendendo a que a potência total instalada (térmica e hidráulica) é de cerca de 5300 MW, dos quais 3000 MW cabem às hidroeléctricas, ninguém poderá pôr em causa a importância do conjunto Alqueva-Rocha da Galé-Alamos-Pomarão. Outro aspecto muito importante é que o aproveitamento dos nossos recursos hidroeléctricos tem uma componente de incorporação de bens nacionais da ordem dos 95 %.

Uma verdadeira política de independência nacional no campo energético passa sempre pelo aproveitamento dos recursos hídricos nacionais e em particular do rio Guadiana, de que Alqueva é parte integrante e fundamental.

3 — Ó abastecimento de água das populações do Alentejo continua a ser um dos problemas mais graves da região. Tem absorvido parte importante das preocupações e do esforço financeiro das autarquias locais, problema seriamente agravado pelos últimos 5 anos de seca prolongada.

O recurso generalizado a meios de captação de água subterrânea (origem de 80 % do abastecimento actual), além de não ser já hoje suficiente, é obviamente incapaz de resolver os graves problemas do futuro e contribuirá para a degradação do equilíbrio ecológico da região.

Ninguém duvidará que a solução deste grave e importante problema impõe o recurso à captação de águas superficiais, como única solução correcta e viável para garantir o abastecimento de água das populações e da indústria (Sines e Neves Corvo).

Mas outras valias importantes terá Alqueva, tais como o turismo, recreio, desporto e aquicultura. Estudos de elevado nível técnico e científico permitem avaliar em cerca de 150 000 t/ano a captação de peixe, a partir do ano 2000.

As vantagens económicas globais do empreendimento não podem seriamente ser postas em dúvida. Trata-se de um projecto fundamental que beneficiará não apenas o Alentejo e o Algarve, mas todos o País. O seu congelamento assume assim o significado de um crime que' lesa a economia nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Margarida Tengarrinha — Rogério Brito — Francisco Miguel — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — Joaquim Miranda.

Comunicação a que se refere a alínea c) do artigo 2.* do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos da alínea c) do artigo 2° do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do PCP mantém para discussão e votação as seguintes propostas de alteração do Regimento (constantes do projecto de resolução n.° 19/III):

a) Aditamento de um novo artigo 21.°-A, com a

epígrafe «Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo»;

b) Aditamento de um novo capítulo, com a epí-

grafe «Orçamento e contas da Assembleia da República» e com 2 novos artigos (53.°-A e 53.°-B);

c) Alteração do artigo 62.° «Funcionamento do

Plenário e das comissões e aditamento de 2 novos artigos, 61.°-A «Dias das reuniões das comissões» e 62.°-A «Funcionamento das comissões fora dos dias parlamentares»;

d) Alteração dos artigos 67.° «Prioridade das ma-

térias a atender na fixação da ordem do dia» e 68.° «Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia»;

(?) Alteração dos artigos 74.° «Dias e horas das reuniões» e 85.° «Intervenções sobre assuntos de interesse local, regional e sectorial»;

/) Aditamento de um n.° 3 ao artigo 117.° «Actas das comissões» e alteração do artigo 118.° «Publicidade dos trabalhos das comissões»;

g) Alteração dos artigos 181.° a 185.° do capítulo

«Ratificação de decretos-leis» e aditamento de 2 novos artigos (181.°-A «Suspensão da vigência de decretos-leis» e 182.° «Discussão na generalidade de outros decretos-leis»);

h) No capítulo «Processos de orientação e fiscali-

zação política», aditamento1 de uma nova secção, a secção v-A «Requerimentos», com um novo artigo (artigo .210-A «Resposta a requerimentos»);

i) Na secção «Petições», alteração dos arti-

gos 213.° a 217.°. e aditamento de um novo artigo; 2.17-A; . . \ .;......

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/) Na secção «Inquéritos», aditamento ao artigo 219.° (iniciativa) de uma nova alínea c) e de um n.° 2 e alteração do artigo 220° (apreciação); 1) Aditamento ao capítulo «Processos de orientação e fiscalização política» de uma nova secção, a secção viu «Relatórios e queixas do Provedor de Justiça», com 3 novos artigos, 224.°-A a 224.°-C; m) Na secção «Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia» do capítulo «Processos relativos a outros órgãos», aditamento de um novo artigo, 242.°-C «Reabertura do processo eleitoral».

2 — Por terem sido acolhidas no fundamental e estarem consumidas pelo texto elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o Grupo Parlamentar do PCP retira as propostas relativas ao processo das «perguntas ao Governo» e relativas aos «Processos do Plano, do Orçamento e das contas públicas».

3 — Obviamente, a presente comunicação é feita sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, tal como se encontra previsto no corpo do artigo 2.° do «Processo especial».

Assembleia da República, 5 de Abril de 1984.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 2243/111 (1.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

0N Decreto-Lei n.° 489/82, de 28 de Dezembro, veio estabelecer normas que possibilitam a devolução às misericórdias dos hospitais que haviam sido abrangidas pelo disposto nc Decreto-Lei n.° 618/75, de 11 de Novembro, mediante acordo a celebrar caso a caso.

Em 18 de Maio de 1983, a Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo, de harmonia com o citado Decreto-Lei n.° 489/82 e com o protocolo firmado entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a União das Misericórdias Portuguesas de 25 de Fevereiro de 1983, estabeleceu acordo de restituição da posse do edifício do Hospital Concelhio à Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira, com a competente homologação do então Ministro dos Assuntos Sociais.

Porém, pelo ofício n.° 14 984, de 30 de Novembro de 1983, do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, é informada a ARS de Viana do Castelo de que, «por despacho de S. Ex.a o Ministro da Saúde de 21 de Novembro de 1983, foi determinado que o caso fique suspenso a aguardar o resultado dos estudos que irão ser efectuados pelo grupo interministerial a nomear brevemente e das propostas que o mesmo irá apresentar para resolução do problema a nível nacional».

Dado que já passaram quase 4 meses e tudo continua silencioso e porque a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira se vê privada de exercer uma actividade para a qual se preparou, em virtude do acordo oportunamente estabelecido com o Governo, o deputado do Partido Social-Democrata António Ro-leira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais

e constitucionais em vigor, requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Já foi nomeado o grupo interministerial refe-

rido no despacho do Sr. Ministro?

Quais os resultados dos estudos a que se chegou?

Se não foi nomeado, quando se pensa fazê-lo?

2) Porque no ofício n.° 14 984, do Gabinete do

Sr. Ministro da Saúde de 30 de Novembro de 1983, se diz:

Que o acordo não foi submetido a visto do Tribunal de Contas;

Que o acordo entre a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e a ARS de Viana do Castelo não foi publicado no Diário da República;

Que há falta de definição de muitas situações, susceptíveis de criar conflitos de competência entre os serviços da ARS e a Misericórdia;

pergunta-se:

a) Quem é o responsável pela falta da

respectiva publicação e visto do Tribunal de Contas?

b) Quais são as situações susceptíveis de

criar conflitos de competência, se existe um acordo firmado e seus anexos?

3) Não entende o Ministério da Saúde que é

desprestigiante para o Governo e lesivo para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e população do respectivo concelho o arrastar de tal situação?

Assembleia da República, 5 de Abril de 1984. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Usta provisória dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos superiores principais e de 1.* classe

Para técnicos superiores principais:

Álvaro Bernardo de Oliveira Gonçalves. Lisete Prefeito Brardo Mena Gravito. Maria Fernanda Soares Guedelha Leite. Maria Teresa Teixeira dos Reis Lopes.

Para técnicos superiores de l.a classe:

António Francisco Lopes André. Carlos Ribeiro Nunes. Maria de Fátima Abrantes Mendes. Rui Garriapa de Sousa.

Nos termos do artigo 89.°, n.° 2, do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, fixa-se em 10 dias o prazo para reclamação desta lista.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 1984. — O Presidente do Túri, Januário Pinto.

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