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II SÉRIE — NÚMERO 130

PROJECTO DE LEI N.* 275/111 CRIAÇÃO OA FrSGUESU DE EREIRA NO COHCaHO OE MONTEMOR-O-VELHO Proposta 4a arcai scAo do artigo 2."

O artigo 2." passa a ter a seguinte redacção: Sul — curso novo do rio Mondego e limite

Os limites da freguesia de Ereira são os se- ** ÍK^ia Vila Nova da Barca;

guintes, conforme planta anexa: Poente — curso antigo do rio Mondego e tra-

Norte —todo o antigo curso do rio Mon- $*ào novo do rio Mondego;

dego desde o Barqueiro até ao limite da Nascente — limite da freguesia de Montemor-

freguesia de Montemor-o-Velho; o-Velho e Vila Nova da Barca.

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