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7 DE JULHO DE 1984

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6 — Um dos factores de animação da povoação é a sua bem conhecida e movimentada feira. Possui ainda um clube desportivo, que participa nos campeonatos distritais de futebol.

Por todas as razões enumeradas os deputados do CDS abaixo assinados, cientes das justas aspirações da população da Tocha, assumem com um tributo de homenagem e justiça a apresentação do seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A freguesia de Tocha é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 1984.— Os Deputados do CDS: Manuel Queira — Francisco Menezes Falcão — Duarte Nuno Vasconcelos — João Lopes Porto — José Miguel Anacoreta Correia.

Ratificação n.° 108/1H — Decreto-Lei n.° 203/84, de 15 de Junho

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 203/84, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 138, que «altera a redacção do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 443/74, de 12 de Setembro (desafectação de bens pertencentes aos antigos organismos corporativos obrigatórios dependentes do extinto Ministério da Economia)».

Assembleia da República, 5 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Vidigal Amaro — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Manuel Lopes — Zita Seabra.

Requerimento n.* 2705/111 (1.'1

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho de gestão do Banco Fonsecas & Burnay tem vindo há largos meses a sonegar informações à comissão de trabalhadores, violando frontalmente a Lei n.° 46/79, designadamente o seu artigo 18.°, alínea a).

Desde Fevereiro do corrente ano que, incompreensivelmente, deixaram de ser prestadas informações necessárias para as funções da comissão de trabalhadores, como prevê a lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas vai tomar o Ministério para que o conselho de gestão cumpra a lei e forneça informações à comissão de trabalhadores?

2) Que razões levam o conselho de gestão a escamotear as actas à comissão de trabalhadores?

Assembleia da República, 6 de Julho de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2706/111 (1.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com despacho de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República datado de 29 de Junho de 1984, foi dado a conhecer aos senhores deputados um ofício da Comissão de Trabalhadores da TAP — Air Portugal, E. P., com a referência 19/CT/84, datado de 22 de Junho de 1984.

Porque o seu conteúdo se apresenta menos dignificante para os senhores deputados que normalmente utilizam os serviços daquela empresa pública, «em particular nos voos de fins-de-semana para o Porto», indignificação que se projecta naturalmente na imagem da Assembleia da República, como instituição fundamental do regime democrático, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte:

1) Relação nominal dos senhores deputados que

têm atrasado o cumprimento do horário dos voos referidos, com datas e números de voos em que tal aconteceu;

2) Se esse atraso no embarque é feito a pedido

dos senhores deputados;

3) Se o cumprimento do horário dos voos da

TAP, quer nas linhas internas, quer nas linhas internacionais, é escrupulosamente cumprido, dentro do princípio da defesa da imagem comercial do nosso operador de transportes aéreos;

4) Quem, nas relações externas da empresa, re-

presenta os seus interesses: a comissão de trabalhadores ou o conselho de gestão?

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Portugal da Fonseca.

Requerimento n.' 2707/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Administração Florestal de Sintra compete a gestão de uma área florestal de 1593 ha, compreendendo o perímetro florestal de Sintra (828 ha), o perímetro e o parque de Monserrate (145 ha) e o Parque da Pena com tapadas anexas (620 ha).

À mesma Administração compete ainda a fiscalização sobre 3500 ha da área florestal em posse de privados.

Para responder a estas responsabilidades encontra-se a Administração Florestal de Sintra numa situação de total desfalque de meios, quer humanos, quer financeiros.

Assim:

a) O pessoal integrado nos quadros é claramente insuficiente para a gama de tarefas inerentes a uma área florestal como a de Sintra.