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II SÉRIE — NÚMERO 154

Relativamente às demais matérias deste diploma, a questão está sempre resolvida, na medida em que o Governo tem, por força do próprio diploma, uma capacidade de regulamentação dessas matérias por decreto-lei. Não me parece, todavia, adequado que uma comissão de fiscalização que sai da Assembleia da República possa vir a ser definida no estatuto posteriormente por iniciativa legislativa do Governo.

ê, pois. uma questão que, do nosso ponto de vista, melhor ficará se desde logo ficar aclarada, expressa, no próprio diploma que prevê a constituição desta comissão de fiscalização.

Independentemente de me pronunciar quanto às outras propostas agora apresentadas pelo Sr. Deputado João Amaral, requeria à Mesa que deixássemos em suspenso o debate do artigo 3.° para nos pronunciarmos sobre as propostas do Sr. Deputado João Amaral e sobre outras que estamos a elaborar neste momento, justamente para definir o estatuto dos membros do Conselho de Fiscalização, e que, sem prejuízo de termos de voltar ao artigo 3.°, passássemos ao debate dos artigos 1.° e 2.°, pois eles, do meu ponto de vista, não estão, em nenhum caso, dependentes do acertamento desta matéria que acabámos de ver.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado foão Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, é para me pronunciar sobre esta proposta. Ela parece-nos razoável, tratando-se de uma forma de acelerarmos os trabalhos; só que tenho pendente uma declaração de voto sobre o teor do artigo, que requeria fosse feita no fim da votação de tudo o que se relaciona com o artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Sim, senhor. Srs. Deputados, nesse caso, vamos discutir os artigos 2.° e 1.° Está em discussão o artigo 2." Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, sobre o artigo 2." não há muito a dizer, a não ser que se trata de uma listagem do conteúdo da lei. Entretanto, há duas coisas que importava ter presentes. Primeira: que, apesar de tudo, o artigo 2° tem uma novidade, a de consumir os actuais serviços de informações que existem • no âmbito das Forças Armadas. Segunda, e a que é importante: se não seria aqui a melhor altura para incluir um artigo sobre o sistema de entrada em funcionamento deste conjunto dos serviços de informações — e dirijo-me, ao dizer isto, a todos os Srs. Deputados. Não seria aqui a altura de dizer que a montagem dos serviços de informação depende da constituição do Conselho de Fiscalização?

Formularia a proposta se entendesse que há um • mínimo de razoabilidade nesta opinião.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, penso que esta questão é importante, mas que deve ser colocada no limite final do nosso articulado. Não se trata de um problema para ser discutido já.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Presidente, é apenas para propor que se troque a alínea f) pela alínea a), isto é, que se coloque o Conselho de Fiscalização, que, actualmente, figura na alínea /). na alínea a).

O Sr. Presidente: — Porquê? Sr. Deputado?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Porque é a ordem que está consagrada no diploma.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Algum partido

objecta? Não?

Vamos então proceder à votação da proposta para o artigo 2°

O Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, coloquei uma questão concreta, admito que ela seja irrelevante, mas, pelo menos, gostaria que, antes de passar à votação, o Sr. Presidente me tivesse perguntado se eu mantinha e se queria formular a proposta em relação ao aditamento, que referi, de a entrada em funcionamento das estruturas depender da eleição e entrada em funções da comissão de fiscalização.

Pessoalmente, formularei a proposta como proposta de aditamento ao artigo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, então faça o favor de a formular antes de se votar o artigo.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, apresento a proposta como n.° 3 do artigo 2.u, sem excluir que em sede de redacção final possa ser uma disposição final. Ê a seguinte:

A entrada em funcionamento das estruturas e serviços previstos nas alíneas b) a /) não pode verificar-se antes da eleição e início de funções do Conselho de Fiscalização.

Já agora aproveito para colocar outra questão: a redacção da alínea /), que agora é alínea a), tem de ser alterada, visto já não se chamar Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações, pois com o que foi proposto e votado pela maioria passou a ter uma designação diferente.

O Sr. Presidente: — Certo! Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Com a alteração da ordem do artigo 2.°, tem de se fazer uma pequena correcção no n.° 2, pois a alínea d) talvez passe a ser alínea e).

O Sr. Presidente: — Já está feita, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, admito que a proposta possa não ser explícita ou esteja já