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II Série — Número 33

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 76/III (Estatuto dos Magistrados Judiciais):

Propostas de alteração à proposta de lei apresentada pela UEDS.

Projectos de lei:

N." 420/III — Criação da Região Vinícola Demarcada de

Alenquer (apresentado pelo CDS). N.° 421/III—Criação da Região Vinícola Demarcada de

Torres Vedras (apresentado pelo CDS).

Inquérito parlamentar n.° 15/111:

Requerido pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pela UEDS, pela ASDI e pelo MDP/CDE e tendo em vista a apreciação dos actos do conselho de gerência da RTP no que se refere às condições em que se processou a cobertura televisiva do debate da moção de censura apresentada pelo CDS e ao modo como as anomalias verificadas foram comunicadas à Assembleia.

Requerimentos:

N.° 686/III (2.') — Do deputado Roleira Marinho e outros (PSD) aos Ministérios da Qualidade de Vida, do Equipamento Social e do Mar pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.

N.° 687/III (2.°) — Do deputado Silva Marques (PSD) ao Governo pedindo informações relativas à construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos em Leiria.

N.° 688/111 (2.') —Do deputado Manuel Queiró (CDS) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Primeiro--Ministro pedindo providências quanto à nomeação de novos gestores para a RTP que dêem seguimento às preocupações do Primeiro-Ministro e da oposição relativas à ausência de programação consagrada a debates sobre problemas de carácter político, social e económico, com a participação das principais correntes de opinião representadas na Assembleia da República.

N.° 689/IÍI (2.°) — Do deputado Neiva Correia (CDS) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo 2 publicações.

N.° 690/111 (2.°) — Do deputado Rui Picciochi (PS) acerca da manutenção ou revogação da proibição prevista no artigo 10." do Decreto-Lei n.° 93/75, relativo às competências do Gabinete da Área de Sines, do Estado, autarquias locais e serviços autónomos na zona de actuação directa do referido Gabinete e na parte restante do concelho de Santiago do Cacém.

N.° 691 /III (2.3) — Do deputado Seiça Neves (MDP/ CDE) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo informações relativamente ao facto de 12 trabalhadores da Handy Portuguesa se encontrarem impedidos de entrar nas instalações da empresa.

N.° 692/1II (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca dos inconvenientes do não preenchimento do cargo, vago há quase 9 meses, de Director-Geral dos Serviços de Registo e do Notariado.

N.° 693/111 (2.')—Do mesmo deputado ao Governo acerca da retenção de um financiamento requerido pela PROLEITE, através da PROCALFER, para construção de um armazém.

N.° 694/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo do Tribuna] Judicial da Comarca de Aveiro.

N.° 695/III (2.°) — Dos deputados Zita Seabra e Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas acerca das condições em que foram mandados regressar a Portugal os 33 pescadores que cm 2 de Dezembro chegaram ao Aeroporto da Portela vindos do Alasca.

N.° 696/111 (2.a)— Dos deputados Anselmo Aníbal e Francisco Manuel Fernandes (PCP) à Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo pedindo informações relativas à situação vivida no ex-Fundo de Fomento da Habitação.

N.° 697/III (2.') —Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da proibição de novas matrículas de embarcações dos pescadores de Sines.

N.° 698/111 (2.°) — Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo informações relativamente à nomeação do ex-Director-Geral da Comunicação Social, Manuel Figueira, para coordenador de um grupo de trabalho junto do Gabinete do Ministro.

N.° 699/III (2.*) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da instalação de um matadouro industrial de leitões no edifício do Matadouro Municipal da Mealhada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

N.° 700/III (2.°)—Do deputado Joaquim Gomes (PCP) aos Ministérios da Defesa Nacional, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida sobre a possível demolição de casas na zona litoral do concelho da Marinha Grande.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à cessação da comissão de serviço do licenciado Januário Pinto como director dos Serviços de Apoio Parlamentar.

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PROPOSTA DE LEI N.° 76/111

ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS Propostas de alteração

ARTIGO 12.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do inciso «nos tribunais», passando o artigo 12.° a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.°

(Dever de sigilo)

Os magistrados judiciais não podem fazer declarações relativas a processos nem revelar opiniões emitidas durante as conferências nos tribunais que não constem de decisões, actas ou documentos oficiais de carácter não confidencial ou que versem assuntos de natureza reservada.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

ARTIGO 15." Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do inciso «doloso» no n.° 1 do artigo 15.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.° (Prisão preventiva)

1 — Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos sem culpa formada, salvo em flagrante delito, por crime punível com pena de prisão superior a 8 anos.

2 —.....................................................

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do artigo 16.°

Propõe-se que o artigo 16.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.° (Foro e processo)

Os magistrados judiciais têm direito a foro e processo especial nas causas criminais, bem como nas acções de responsabilidade civil por causa do exercício das suas funções.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.°

Propõe-se que seja aditado um novo número ao artigo 17.°, com a seguinte redacção:

Artigo 17.° (Direitos especiais)

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 —.....................................................

4 — Os direitos previstos no n.° 1 são extensivos aos magistrados jubilados.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de aditamento ao artigo 21.* e de alteração da epígrafe

Propõe-se a alteração da epígrafe e o aditamento do inciso «e juízes de direito» ao artigo 21.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.° (Distribuição de publicações oficiais)

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações, os inspectores judiciais e os juízes de direito têm direito à distribuição gratuita da l.a série do Diário da República, do Boletim do Ministério da Justiça e do Boletim do Ministério do Trabalho.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 28."

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 28° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.°

1 — Os magistrados gozam as suas férias durante o período de férias judiciais, sem prejuízo dos turnos a que se encontrem sujeitos.

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

5— ....................................................

6— ....................................................

Assembleia, da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 29." e de aditamento de um novo número

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 29.° passe a ter a seguinte redacção e que seja aditado a este artigo um novo número, que será o n.° 3.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

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Artigo 29.°

1 — Os magistrados judiciais têm direito a casa mobilada para sua habitação na sede do tribunal fornecida pelo Estado mediante o pagamento de uma contraprestação mensal a fixar pelo Ministro da Tustiça de montante não superior a um décimo do total das respectivas remunerações.

2 —.....................................................

3 — Os magistrados jubilados têm direito ao . subsídio de habitação a que alude o número

anterior.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de aditamento de um inciso ao artigo 33.*

Propõe-se o aditamento do inciso «pelo Conselho Superior da Magistratura» no artigo 33.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 33.°

(Classificação dos juízes de direito)

Os juízes de direito são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura de acordo com o seu mérito de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 34.°

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de alteração do n.° 2 do artigo 45.°

Propõe-se a alteração do n.° 2 do artigo 45.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 45.° (Colocação e preferências)

1 —.....................................................

2 — No provimento de lugares em tribunais de competência especializada atender-se-á de preferência à formação especializada dos concorrentes.

3— ....................................................

4— ....................................................

Proposta de substituição dos n.°* 1 e 2 do artigo 68.°

Propõe-se que os n.°s 1 e 2 do artigo 68.° passem a ter a seguinte redacção:

Artigo 68.° (Jubilação)

1 — Os magistrados judiciais que se aposentem por limite de idade, ou nos termos do artigo 37." do Estatuto de Aposentação, ou por incapacidade são considerados jubilados.

2 — Os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados ao tribunal de que faziam parte, gozam dos direitos não inerentes ao exercício da função, títulos, honras e regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de trajo profissional às cerimónias solenes que se realizem no referido tribunal, tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.

3 —.....................................................

4—.....................................................

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 69.°

Propõe-se o aditamento de um novo n.° 3 no artigo 69.°, com a seguinte redacção:

Artigo 69.° (Obrigações e estatuto de jubilado)

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 — O Conselho Superior da Magistratura atribuirá cartão de identificação aos magistrados jubilados, nos termos aplicáveis do n.° 3 do artigo 17.°

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 135.°

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 181.°

Propõe-se o aditamento de um novo n.° 3 do artigo 181.°, com a seguinte redacção:

Artigo 181.° (Magistrados jubilados)

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 — O regime ¿0 n.° 2 do artigo 23." e do

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

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n.° 3 do artigo 68.° é aplicável às pensões dos magistrados referidos no n.° 1.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 420/111 CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE ALENQUER

A vinha tem constituído ao longo da nossa história uma parte significativa da actividade económica da região de Alenquer, tendo-se tornado, pelo esforço dos seus agricultores, aproveitando as condições naturais do clima, do solo e do relevo, na sua mais importante actividade agrícola.

No início da nacionalidade já nesta região a vinha se apresentava com uma presença significativa. Assim, quando nos fins do século xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, a zona de expansão pirncipal é para sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabri-chel, tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa (R. Durand, Les Cam-pagnes Portugaises entre Douro et Taje aux XIIime et Xíílimc siècles, Paris, 1982). Prefiguram-se já nessa época longínqua, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges de Cister, as regiões de Alenquer, de Torres Vedras e o que foi a região vinícola do «termo de Lisboa».

Mais de 4 séculos depois, na primeira metade do século xvii, mantém esta região uma posição destacada. Duarte Nunes de Leão, na Descripção do Reyno de Portugal, que Veríssimo Serrão considera o primeiro grande livro de geografia histórica aparecido entre nós, destaca Alenquer como uma das principais regiões vinícolas e salienta o seu significado na exportação («para carrega»). Também Rodrigo Mendes Silva, na sua Población General de Espana baseada em inquéritos realizados no fim do período filipino, inclui Alenquer entre as poucas regiões especialmente nomeadas pela qualidade, chamando «regalados» aos seus excelentes vinhos.

Continua esta região nessa posição saliente no princípio deste século. No grande livro de Cincinato da Costa O Portugal Vinícola (Lisboa 1900) aparece de novo Alenquer citada como um dos centros vinhateiros dos mais importantes.

Essa é a situação que se verifica ainda hoje, sendo esta região caracterizada pela produção de quantidades importantes de vinhos de qualidade tanto das 3 adegas cooperativas de Merceana, Labrujeira e Olhalvo como dos muitos e bons vinicultores que nela trabalham, já que têm resistido ao abastardamento que em tempos recentes se verificou noutras zonas pelo emprego de castas em que o aumento da quantidade se traduziu em prejuízo da qualidade.

A tradição e a realidade actual conjugam-se na necessidade de defender uma qualidade e uma imagem comercial que conduzam a uma tendência sistemática

para a melhoria do produto oferecido ao consumidor, melhoria das condições de vida dos agricultores e contribuição para a melhoria da nossa balança comercial através da exportação de um produto mais valorizado.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no concelho de Alenquer a Região Vinícola Demarcada de Alenquer.

ARTIGO 2.°

A delimitação e demarcação precisa da área de produção será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro.

ÁRTICO 3."

As castas recomendadas e autorizadas para garantia da qualidade e tipicidade dos vinhos da região serão definidas nos termos do diploma citado.

ARTIGO 4.°

1 — Os trabalhos necessários à elaboração da portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do diploma citado deverão estar concluídos no prazo de 1 anc a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria atrás referida deverá ser publicada no prazo de 1 mês a partir da conclusão dos trabalhos mencionados no número anterior.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: Neiva Correia — Luís Bei-roco — Soares Cruz.

PROJECTO DE LEI N.° 421/IH

CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE TORRES VEDRAS

Ao longo dos séculos a vinha tem constituído uma das componentes mais importantes da actividade agrícola da região de Torres Vedras, mercê de condições favoráveis do relevo, do solo, do clima e do trabalho dos seus agricultores.

A presença da vinha nesta região já era bastante importante no início da nacionalidade, como ressalta da tese de R. Durand Les Campagnes Portugaises entre Douro et Taje aux XIIimc e XIIIemc Siècles (Paris, 1982), que descreve como em fins do século* xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, e que tem como zona de expansão principal a que se situa a sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabrichel, tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa. Prefiguram-se já nesse época, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges

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de Cister, as regiões de Alenquer, de Torres Vedras e o que foi a região vinícola do «termo de Lisboa».

Verifica-se que mais de 4 séculos depois se mantém esta região em posição destacada.

Na sua Descripção do Reyno de Portugal, Duarte Nunes de Leão refere: «Para carrega são infinitos os vinhos que dá [...] Torres Vedras e o seu grande termo», o que bem atesta a sua importância na exportação na primeira década do século xvn.

Esta situação marcante mantém-se e desenvolve-se ao longo dos tempos, sendo a região de Torres Vedras mencionada elogiosamente no livro de Cincinato da Costa, O Portugal Vinícola, (Lisboa 1900), não só como um dos centros vinhateiros dos mais importantes mas ainda dada como exemplo destacado de bons vinhos de mesa, sendo citada em conjunto com Colares, Bucelas, Dão e Bairrada.

Hoje a região de Torres Vedras, pela quantidade de vinhos de qualidade, mantém a sua posição cimeira na vinicultura nacional. A defesa dessa qualidade e do valor comercial que o seu prestígio granjeou carece do enquadramento que é dado pela criação de uma região demarcada.

Nestes termos e nos do n." 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei■

ÁRTICO 1.°

É criada no concelho de Torres Vedras a Região Vinícola Demarcada de Torres Vedras.

ARTIGO 2."

A delimitação e demarcação precisa da área de produção serão efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro.

ARTIGO 3."

As castas recomendadas e autorizadas para garantia daqualidade e tipicidade dos vinhos da região serão definidas nos termos do diploma citado.

ARTIGO 4.»

1 — Os trabalhos necessários à elaboração da portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do diploma citado deverão estar concluídos no prazo de 1 ano a partir da entrada era vigor da presente lei.

2 — A portaria atrás referida deverá ser publicada no prazo de 1 mês a partir da conclusão dos trabalhos mencionados no número anterior.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do CDS: Neiva Correia — Luís Bei-roco — Soares Cruz.

Inquérito parlamentar n.' 15/111

Os grupos e agrupamentos parlamentares abaixo assinados, nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento e com os fundamentos que constam do registo do debate sobre a matéria travado,

requerem a realização de um inquérito parlamentar tendo em vista a apreciação dos actos do conselho de gerência da RTP, consubstanciados no seu relacionamento com a Assembleia da República no que se refere às condições em que se processou a cobertura televisiva do debate da moção de censura apresentada pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social e ao modo como as anomalias verificadas foram comunicadas ao Parlamento e, designadamente, ao seu Presidente.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — António Capucho (PSD) — Jorge Lemos (TCP) — Nogueira de Brito (CDS) — Lopes Cardoso (UEDS) — Magalhães Mola (ASDI) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE).

Requerimento n.° 686/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por diversas vezes temos inventariado e intervindo aos mais diversos níveis, incluindo na Assembleia da República, sobre os problemas que se relacionam com o rio Minho;

Dado que poucas ou nenhumas acções se têm implementado no sentido de defender aquele importante rio fronteiriço;

E porque a Xunta de Galicia celebrou, há pouco tempo um acordo com a Dinamarca que prevê a limpeza e saneamento dos cursos de água da Galiza, com um investimento da ordem dos 10 000 milhões de pesetas;

Os deputados do PSD pelo distrito de Viana do Castelo, António Roleira Marinho, José Silva Domingos e Gaspar Castro Pacheco, requerem aos Ministérios da Qualidade de Vida, do Equipamento Social e do Mar as seguintes informações:

1) Que medidas e em que prazo actuará o Go-

verno no sentido do desassoreamento da barra do rio Minho e de todo o seu curso inferior?

2) Que obras estão em curso e quais as que se

prevêem realizar nas margens e no leito do rio Minho e qual a sua localização?

Em que prazos estarão concluídas as primeiras e quando se iniciarão as seguintes?

3) Ê do conhecimento do Governo Português o

protocolo de colaboração estabelecido entre a Xunta de Galicia e a Dinamarca sobre trabalhos a realizar nos cursos de água da Galiza? Está incluído o rio Minho nessa operação, particularmente no seu troço internacional?

Em caso afirmativo, qual a participação que caberá às autoridades portuguesas?

4) Que trabalhos e que investimentos inerentes

estão previstos efectuar para recuperação do rio Minho a partir dos fundos FEDER?

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984.—Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Silva Domingos — Gaspar Pacheco.

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Requerimento n.* 687/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do ministério competente, as informações seguintes:

Qual o montante inicialmente orçamentado e o efectivamente gasto com a construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Leiria;

Qual o empreiteiro que tomou a seu cargo a execução daquela obra, em que condições, quantas outras obras já executou ou tem em execução ou adjudicadas para a mesma instituição e para o Estado ou instituições públicas;

Qual o arquitecto da referida obra e o montante dos seus honorários, assim como quais as obras e respectivos honorários em que interveio para a mesma instituição e para o Estado ou instituições públicas.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Requerimento n.' 688/111 (2/)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a preocupação generalizada na opinião pública, e expressa nomeadamente pelos partidos da oposição, pela gritante ausência de programação na RTP consagrada a debates sobre problemas de carácter político, social e económico em que possam participar as principais correntes de opinião representadas na Assembleia da República;

Considerando que essa preocupação é já partilhada pelo próprio Primeiro-Ministro, conforme explícitas afirmações que produziu a esse respeito no recorrer do debate da moção de censura ao Governo apresentada pelo CDS, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros e particularmente ao Sr. Primeiro-Ministro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, use das suas competências para providenciar que sejam rapidamente nomeados gestores para a Televisão que possam e queiram dar segui-mente às tão justas preocupações do Sr. Primeiro-Ministro que, nesta matéria, coincidem com as da oposição.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Queiró.

Requerimento n.* 689/111 (2.*)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, me sejam fornecidas, com

carácter de urgência, as seguintes publicações:

a) Livro Branco das Empresas Públicas;

b) A Política Industrial para os Próximos 10 anos

(documento do Gabinete de Planeamento).

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Neiva Correia.

Requerimento n.° 690/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Rui Picciochi, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, sobre o que passa a expor, as informações referidas na última parte do presente requerimento:

Em Fevereiro de 1975, o Governo provisório de Vasco Gonçalves regulou, através do Decreto-Lei n.° 93/75, as competências do Gabinete da Área de Sines, do Estado, autarquias locais e serviços autónomos na zona de actuação directa do referido Gabinete e na parte restante do concelho de Santiago do Cacém.

Fê-lo de forma extremamente rígida, consagrando mesmo, nos termos do seu artigo 10.°, a proibição para Estado, autarquias locais ou mesmo serviços autónomos de venda de qualquer parcela de terreno de sua respectiva pertença.

Ora um tal regime legal representa a consagração de uma discriminação iníqua para o concelho de Sines e, sobretudo, de Santiago do Cacém.

Discriminação que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém considerou por unanimidade, em resolução da sua reunião ordinária de 30 de Novembro de 1984, como «inqualificável e inadmissível». Acresce o facto de poder admitir-se que a Lei n.° 79/77, que regula as atribuições autárquicas e competências dos respectivos órgãos, veio revogar o disposto no referido artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 93/75.

Efectivamente a Lei n.° 79/77 previu, nos termos do n.° 3 do seu artigo 144.° a revogação de todas as disposições do Código Administrativo e de outra legislação contrária à referida lei.

Afigura-se, de facto, pelo menos passível de dúvida, saber se a matéria do artigo 10° do Decreto-Lei n.° 93/ 75 não contraria o disposto no artigo 2° da Lei n.° 79/77. Esta define claramente como atribuições das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e designadamente, nos termos da sua alínea a), «a administração de bens próprios e sob sua jurisdição».

Ê difícil aceitar a possibilidade legal de compatibilizar a atribuição de competência exclusiva para administração de bens próprios com a proibição de venda de parcelas de terreno.

Assim, e considerando o que acabei de expor, pergunto:

1) Considera o Ministério da Indústria e Energia que se mantém em vigor a proibição prevista no artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 93/ 75?

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2) No caso de considerar que o referido artigo se mantém em vigor, considera o Ministério da Indústria e Energia que a revogação da referida proibição afectaria gravemente a competência e o eficaz funcionamento do Gabinete da Área de Sines?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.* 691/111 (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

12 trabalhadores da Handy Portuguesa encontram-se impedidos de entrar nas instalações da empresa que para o efeito terá contratado 3 «funcionários» cuja única tarefa consiste em impedir os citados assalariados de terem acesso às instalações fabris.

O tempo que já decorreu, o número de trabalhadores em causa e outros antecedentes da empresa fazem crer que se esteja a preparar um despedimento colectivo, perante a complacência oficial.

Assim sendo, nos termos das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que esclareça:

c) Se já tomou qualquer posição sobre o assunto; b) Se, designadamente através da Inspecção do Trabalho, já clarificou a situação de litígio.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n.° 692/J1I (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Maio do corrente ano —há já quase 9 meses — que se encontra inexplicavelmente vago o cargo de director-geral dos Serviços de Registo e Notariado.

Esta situação, incomprensível e aberrante, tem causado a muitos milhares de servidores do Estado os maiores prejuízos, designadamente porque se encontram bloqueadas as transferências, as promoções e os provimentos de lugares.

Tal situação, para além dos prejuízos para os funcionários dependentes daquela Direcção-Geral, acarreta também incómodos e atrasos para os respectivos utentes.

Assim sendo, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:

a) Qual a razão que explica este atraso? . b) Em que prazo tenciona o Governo prover a Direcção-Geral?

. Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n.° 693/111 (2.°)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A PROLEITE é uma das mais importantes empresas cooperativas do sector leiteiro, concentrando cerca de um oitavo da produção portuguesa.

Facturando cerca de 4,5 milhões de contos e empregando quase 500 pessoas, tem investido anualmente em imobilizado cerca de 200000 contos.

Sucede que, há já diversos meses, a PROLEITE pediu um financiamento, através da PROCALFER, no montante de 25 000 contos, quantia que se destinava à construção de um armazém.

Tal financiamento não foi ainda despachado, ignorando-se porém quais as razões da demora, que está a provocar enormes prejuízos à PROLEITE.

Assim sendo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Qual a razão ou razões de tal financiamento se

encontrar retido?

b) Em que prazo o pensa desbloquear?

c) Pensa o Governo compensar os prejuízos sofri-

dos pela PROLEITE, decorrentes desta demora, designadamente pela redução da taxa de juro e alargamento do prazo de pagamento?

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n." 694/111 (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro encontra-se em situação calamitosa, quer no que diz respeito a instalações, quer no que concerne ao número de funcionários, magistrados e volume de serviço.

Apesar de um arremedo de concerto, que neste momento está a ser levado a cabo, é evidente que tal não supre as carências estruturais do edifício.

Quanto a instalações, e apenas exemplificativamente, diremos que não existe sala de advogados, que na secretaria prevista para um máximo de 12 pessoas hoje laboram mais de 35, que não há nenhum gabinete disponível para instalações de magistrados, que há 4 magistrados que dividem o seu gabinete com funcionários, que o gabinete de um dos juízes de círculo não tem quaisquer condições de arrumação de livros nem dispõe de espaço para —por exemplo — receber as partes e respectivos mandatários, etc.

Por outro lado, quanto ao volume de serviço distribuídos àquele Tribunal, diremos que em 1978 — ano da criação do 3." Juízo — foram distribuídos 1260 processos, tendo-se em 1983 registado 2724 distribuições, o que corresponde a um acréscimo superior a 100 %, ou mais exactamente 116%.

É incontestável a necessidade urgente da criação do 4.° Juízo, em Aveiro, o que nada repugnaria se, por exemplo, recordamos que em Sintra, com um movimento pouco superior a metade do registado em Aveiro, se encontram criados, há já bastante tempo, 4 juízos.

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Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

a) Tenciona o Governo criar um 4.° juízo em

Aveiro? como, de todo em todo, se mostra quase indispensável?

b) Dentro de que prazo?

c) E, em caso afirmativo, como pensa o Ministé-

rio da Justiça proceder à sua instalação?

ri) Em caso negativo tenciona o Ministério da Justiça levar a cabo obvas de restauro e ampliação?

e) Em que prazo?

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n.° 695/111 (2.')

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 2 de Dezembro de 1984 chegaram ao aeroporto da Portela 22 pescadores portugueses regressados do Alasca.

Estes pescadores foram contratados pela empresa Pascoal & Filhos, da Gafanha, Aveiro, tendo estado 4 meses a bordo do navio São Gabriel à espera de um contrato que os deixasse pescar no Alasca.

Mas mais grave foi o que aconteceu no período em que estiveram no Alasca. Depois de 30 dias sem trabalho e sem salário, foram mandados processar pescado de embarcações norte-americanas, recebendo em troca um salário miserável.

Em virtude dos baixos salários que estavam a auferir, e porque o trabalho para que foram destinados não tinha nada a ver com o serviço para o qual tinham sido contratados, resolveram os pescadores reivindicar uma melhoria salarial.

Em resposta a esta reivindicação os pescadores foram imediatamente mandados para oPrtugal, sem terem tempo sequer de trazer as suas roupas, e sem dinheiro.

Chegados a Portugal, ficaram no aeroporto, não tendo recebido qualquer gesto de apoio ou solidariedade por parte dos responsáveis.

Nos termos constitucionais e regimentais que nos são concedidos, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Tem a Secretaria de Estado das Pescas conheci-

mento dos factos atrás descritos?

2) Como é possível os pescadores serem engana-

dos desta maneira?

3) Tomou ou não o Governo alguma medida para

chamar à responsabilidade os responsáveis por esta situação?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984 —Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 696/111 (2.')

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação vivida no ex-Fundo de Fomento da Habitação, extinto pelo Decreto-Lei n.° 214/84, de 29 de Maio, e gerido por uma Comissão Liquidatária, tem sido acompanhada com atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, designadamente no que diz respeito à sua actividade (que, por despacho conjunto de 16 de Maio de 1984, se calculava na conclusão de cerca de 25 000 habitações de produção directa e indirecta) e às formas que tem assumido a sua gestão sobre a qual continua a impender uma sindicância, de que se desconhecem evoluções significativas. Acresce que a estrutura dos serviços dependentes da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação foi fixada no normativo já referido, por forma claramente inflacionada, o número de chefias, tendo sido o seu provimento regulado por forma não comum à Administração Pública. Conhecem-se também os elementos que fixaram a desafectação de mais de 100 trabalhadores na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, com situação que não dá minimamente segurança a esse conjunto de trabalhadores.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem à Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo:

1) informação detalhada sobre a sindicância ao

ex-Fundo de Fomento da Habitação;

2) informação detalhada sobre os critérios utili-

zados para provimento dos lugares «estruturas dos serviços dependentes da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação», criados pelo despacho conjunto de 16 de Maio de 1984;

3) Informação detalhada sobre a situação criada

a cerca de 100 trabalhadores do ex-Fundo de Fomento da Habitação, colocados junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.* 697/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1978 que os pescadores de Sines se vêem privados de matricular novas embarcações nesta vila piscatória, tendo de recorrer a portos como Setúbal, Sesimbra, Sagres ou Lagos.

Tal deve-se à publicação em 1978 de um despacho proibindo o desenvolvimento da frota nesta região.

Este diploma tem sofrido a contestação dos pescadores de Sines e suas organizações representativas. Sobre este assunto já dirigi vários requerimentos ao Governo, não tendo ainda obtido qualquer resposta.

Em 1982 o então Secretário de Estado das Pescas, Sr. Gonçalves Viana, na sua deslocação a Sines por

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ocasião da assinatura do protocolo com o Gabinete da Área; de Sines, declarou aos pescadores que a pesca nesta vila iria ser incrementada e que anularia tal despacho.

O actual Secretário de Estado, Sr. Comandante Faria dos Santos, também já por 2 vezes garantiu que o tal despacho iria ser anulado. Chegados a finais de 1984 os pescadores continuam com os mesmos problemas e as promessas por cumprir.

Nos termos constitucionais e regimentais que nos são concedidos, requeremos à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Vai ou. não ser anulado o despacho que proíbe

as matrículas em Sines?

2) Se,vai, para quando? Será que ainda se vai

passar o ano de 1985 com o mesmo problema?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.' 698/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao contrário do que foi propalado pela comunicação social, o Sr. Manuel Figueira, demitido do cargo dé director-geral da Comunicação Social, não foi para o desemprego ...

De facto, por despacho do Sr. Vice-Primeiro-Mi-nistro e Ministro da Defesa Nacional Mota Pinto (despacho n.° 88/MDN/84, datado de 3 de Dezembro de 1984 e publicado no Diário da República, 2.a série, de 14 de Dezembro de 1984, fl. 11 300) o Sr. Manuel Figueira foi nomeado coordenador de um grupo de trabalho, com a missão de «estudar, planear e propor medidas e acções tendentes à obtenção de uma maior sensibilização do povo português para à problemática da defesa nacional e dos valores patrióticos com ela conectados». O grupo de trabalho integrará, além do coordenador, um elemento do Estado--Maior-General das Forças Armadas e um elemento de cada um dos 3 ramos (Exército, Força Aérea e Marinha).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional:

a) A coordenação pelo Sr. Manuel Figueira de

um grupo de trabalho integrando 4 militares é, na ideia do Sr. Ministro da Defesa Nacional, uma explicação da forma como encara a subordinação das Forças Armadas ao poder político?

b) Quais as especiais habilitações do Sr. Manuel

Figueira em matéria de «defesa nacional» e de «valores patrióticos»?

Superam essas habilitações as de qualquer membro das Forças Armadas?

c) Concretamente, qual a forma de contratação

do Sr. Manuel Figueira, quanto vai receber e por que rubrica?

Requerimento n." 699/111 (2."j

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitui o prato gastronómico do «leitão à Bairrada» não só uma tradição mas ainda um cartaz turístico dos' concelhos da Mealhada e Anadia (mais talvez do primeiro do que do segundo) e também uma base importante da economia regional, tendo em conta o elevado número de restaurantes que na região têm tal especialidade como base da sua actividade, empregando largas centenas de pessoas.

Por outro lado, o segredo do «leitão à Bairrada» reside na sua. preparação artesanal, que vai desde a escolha dos animais adequados, sua matança e preparação até ao modo como. é assado e servido, passando por toda uma série de etapas próprias, que faz, afinal, com que só na Bairrada se coma efectivamente leitão assado à Bairrada e não em qualquer outro ponto do País.

Foram anos e anos de actividade artesanal, repete-se, que criaram a fama deste prato, conhecido por nacionais e estrangeiros, e que é também responsável pela forte actividade turística daquela região. A própria Câmara Municipal do concelho de Mealhada, atenta ao problema, tem garantido as necessárias condições sanitárias do produto, através da verificação permanente de cada animal pelo veterinário municipal.

Tomámos, entretanto, conhecimento que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, baseada é certo no seu dever legal de criar condições higio-sanitárias, pretende instalar no edifício do Matadouro Municipal da Mealhada um matadouro de tipo industrial de leitões baseada em conceitos de eficácia muito duvidosos e que podem pôr em risco a qualidade peculiar do referido prato gastronónico, já que será totalmente eliminada a sua intrínseca origem artesanal, em nome de duvidosos conceitos práticos (se bem que eventualmente legais) de qualidade higio-sanitária, com consequências irreparáveis não só para o turismo mas também para a actividade económica da região, facto que está a provocar forte oposição por parte da Câmraa Municipal do concelho da Mealhada e dos agentes económicos envolvidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Ao pretender a Junta Nacional dos Produtos

Pecuários instalar no edifício do Matadouro Municipal da Mealhada um matadouro de leitões de tipo industrial, no qual vai gastar largos milhares de contos em obras, máquinas, pessoal e indemnizações à Câmara Municipal da Mealhada (proprietária do edifício), terá feito os necessários estudos quanto à viabilidade do projecto e à prioridade da aplicação de tão vultosas verbas no contexto geral do País ao nível do sector?

2) Terá a Junta Nacional dos Produtos Pecuários

consciência do perigo da destruição da pe-.- - culiaridade do prato «leitão à Bairrada», . "com as inevitáveis consequências económi-.; .. :.ças..gravosas para a região?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral-. ,

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3) Estará a Junta Nacional dos Produtos Pecuários disposta a assumir a todos os níveis as responsabilidades inerentes à sua decisão, se esta avançar?

Assembleia da República, Í9 de Dezembro de .1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 700/111 [2.*;

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú: bliça:

Em exposição apresentada à Assembleia da República, uma comissão de moradores da zona. litoral do concelho da Marinha Grande, representando cerca ide 2000 pessoas, que possuem casas nesta área, manifesta a sua preocupação face à possibilidade da Capitania dó Porto da Nazaré mandar proceder à demolição das suas habitações de lazer.

De facto, as casas existentes na' área litoral do concelho da Marinha Grande têm a sua raiz remota nas barracas de pano que os velhos operários vidreiros instalaram no início do século nessa área.

As construções de madeira (cerca de 50) que entretanto foram aparecendo foram sendo legalizadas pela Capitania da Nazaré,

Entretanto, novas construções foram surgindo, havendo de diversos organismos estatais disponibilidade para legalizar a situação das novas casas.

Todas as posições, nomeadamente da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, e do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, têm vindo a apontar para uma solução consensual, que não passe pela demolição das habitações.

Acresce ainda que a Capitania da Nazaré tem vindo a cobrar taxas de ocupação e a Repartição de Finanças da Marinha Grande recebe anualmente as correspondentes taxas de contribuição predial.

Neste momento existem 600 casas, assegurando a Câmara Municipal a remoção de lixos e a limpeza de fossas.

As casas são apenas de uso pessoal e não são utilizadas para fins especulativos, constituindo um local

de lazer para mais de 1000 de trabalhadores da zona da Marinha Grande. A Câmara Municipal da Marinha Grande pronunciou-se por unanimidade pela resolução negociada do problema, i Nestes termos, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Defesa National, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

d) Quais as intenções da Capitania do Porto da Nazaré em relação aos chamados «clandestinos da zona litoral da Marinha Grande»?

b) Em face das expectativas já criadas aos mora-

dores daquela área por que razão se pretende agora a demolição daquelas casas?

c) Tenciona o Governo dialogar e ter em conta

as posições da comissão representativa dos moradores, que sempre demonstrou um espírito de diálogo e apresentou soluções alternativas para o problema?

d) Existem projectos para essa zona? Quais?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1984. —O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Aviso

Por despacho de 26 de Novembro findo, do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo TC em 5 de Dezembro corrente:

Licenciado Januário Pinto — dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço como director dos Serviços de Apoio Parlamentar, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 37.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 24 de Dezembro, conjugado com o artigo 20.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 25$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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