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II SÉRIE — NÚMERO 66

informar se, relativamente ao exame e concurso dos médicos policlínicos do 4.° ano, foram cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente:

Data de publicação no Diário da República; Nomeação do júri; Mapa de vagas;

Data do exame. ~

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Jardim Ramos.

Requerimento n.* 1017/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção, a aquisição e adaptação de instalações e edifícios para as forças e serviços de segurança constituem encargo do Estado, devendo processar-se segundo um plano de médio prazo anualmente revisto, tudo nos termos do Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro, que estabeleceu estruturas e mecanismos relativos à elaboração e execução do referido plano e%ó respectivo financiamento.

Durante o recente debate orçamental apurou-se, contudo, que não foi dado cumprimento às disposições legais em vigor. A comissão coordenadora prevista no artigo 2." do Decreto-Lei n.° 361/84 não terá sequer reunido formalmente, sendo no entender do próprio Secretário de Estado do Orçamento «bastante irregular» a forma como os seus trabalhos têm decorrido.

Claramente anómalo foi também o debate parlamentar que sobre a matéria recaiu na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Ficaram sem qualquer resposta segura as interrogações suscitadas e os compromissos de clarificação assumidos pelo Governo, legitimando todas as dúvidas sobre a forma como irá ser conduzida a questão das instalações da GNR e PSP, imprescindíveis para a eficácia das suas missões legais.

Sendo certo que a matéria não deveria em qualquer caso ser objecto de decisões casuísticas, não enquadradas numa global ponderação de prioridades e necessidades (via sempre desejável para prevenir fáceis elei-toralismos e discriminações), os deputados abaixo assinados, ao abrigo das-disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações com carácter urgente:

a) Listagem das adjudicações de empreendimentos destinados a edifícios da PSP e GNR efectuadas por câmaras municipais em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro, e financiados nos termos do artigo 13.° do mesmo diploma;

b) Listagem das instalações a construir, adquirir ou adaptar no ano de 1985, com especificação da localização, valor e prazos dos actos necessários à efectivação da instalação (mais se requer cópia dos despachos que nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n." 361/84, determinem a inclusão de tais projectos no PI DD AC do Ministério do Equipamento Social);

c) Indicação dos moldes, termos e prazos de cumprimento do disposto no artigo 2°, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 361/84 (constituição e funcionamento da comissão de coordenação);

d) Listagem dos acordos de colaboração com municípios já propostos por estes, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 361/84 e indicação da data previsível de celebração.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — Silva Graça.

Requerimento n.' 1018/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação dos trabalhadores da fábrica de rações par» animais DISCORAL, situada na freguesia de Pinheiro de Lafões, no distrito de Viseu, é aflitiva, pois não recebem salários desde Outubro de 1984.

Chegou-se a esta situação por responsabilidade da administração da DISCORAL que, ao mesmo tempo que provocou a falência técnica da empresa, colaborou na criação de uma empresa paralela em 25 de Maio de 1983, desbaratando todo o stock em armazém e fa>-zendo desaparecer a frota de transporte existente.

A nova empresa, primeiro chamada NUTRIAL e depois NUTRI, apossou-se do controle da produção e venda de todas as fábricas DISCORAL em laboração: levanta na EPAC, em nome da DISCORAL, a matéria--prima para a produção, esta paga-a e os lucros vão para a NUTRI.

Sabe-se até que o levantamento do stock da fábrica de Pinheiro de Lafões foi feito por guias que não foram contabilizadas na sede da empresa.

Estas anomalias já levaram à intervenção de vários organismos, designadamente da Inspecção do Trabalho, que levantou um auto de notícia, e da Secretaria de Estado do Emprego, que não concluiu o processo por falta de resposta da administração. Há ainda um estudo da PAREMPRESA que concluiu pela viabilidade da DISCORAL.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que irregularidades foram detectadas na empresa DISCORAL que levaram ao levantamento do auto de notícia pela Inspecção do Trabalho de Viseu?

2) Foram verificados os factos apontados, venda de frota de transporte, levantamento ilegal do stock, criação de empresa paralela e levantamento de matéria-prima na EPAC em nome da DISCORAL?

3) Porque não está concluído e quando vai sê-lo o estudo da SEE quanto à equiparação de desemprego involuntário dos trabalhadores da DISCORAL?

4; Face ao estudo da PAREMPRESA, que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho para viabilizar a empresa? Quando pensa fazê-lo?

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, João Abrantes.