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15 DE MAIO DE 1985

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situado na Herdade de Alcanizes, e segue a estrema desta Herdade, confrontando com a freguesia de Nossa Senhora de Tourega, onde está colocado o marco n.° 2, 26; a partir deste marco segue a estrema da Herdade de Figueiras até ao marco n.° 3, 25, continuando pela estrema da Herdade da Provença e depois pela do Pardieiro até ao marco n.° 4, 24, onde se encontra a Herdade do Vale do Cardo, em cuja estrema está o marco 5, 1, 23; a partir daqui passa a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, mas continua ainda pela estrema daquela Herdade; segue depois a estrema da Herdade de Almendres, onde se situam os marcos n.M 6, 35, 7, 34, 8, 33 e 9, 32, e a Herdade de Farelos, na qual se levantam os marcos n.os 10, 31 e 11, 30, passando, daqui em diante, a seguir a estrema da Herdade do Paicão, confrontando com a freguesia de São Sebastião da Giesteira, na qual está localizado o marco n.° 12, 29; continuando, encontra-se a Herdade do Crasto, na estrema da qual está o marco n.° 13, 28, 13, passando, a partir dele, a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo; pros-segue-se pela estrema da Herdade de Crasto até encontrar a Herdade da Abaneja, de cuja estrema não se afasta e onde existem os marcos n.°* 14, 12 e 15, 11; a partir deste último marco segue a estrema da Herdade de Vale Marias de Cima ou Palanganas, na qual se situam os marcos n.os 16, 12 e 17, 9, confrontando, a partir deste marco, com a freguesia de Nossa Senhora da Graça de Divor, prossegue pela estrema da Herdade de Vale Marias de Cima ou Palanganas, até encontrar a Herdade de Vale Maria dos Morenos, de cuja estrema não se afasta, segue pela canada até ao ribeiro de Casbarra, até encontrar a estrema da Herdade do Azinhal, passando pela estrema do Valado do Mato, Cobreias do Foro, Quinta de Cima, Quinta Pequena e Quinta de Santa Catarina, confrontando, a partir daqui, com a freguesia da Sé, Évora, e depois com a estrema da Quinta do Salgado e pela das Herdades de Montinho, onde se ergue o marco n.° 51, 21, e Quintinha, na qual estão colocados os marcos n.°* 52, 20 e 53, 19; neste ponto encontra a Herdade do Esbarandadouro, cuja estrema segue e na qual estão os marcos n.08 54, 18 e 55, 17; passa depois a seguir a estrema das Herdades de Lucena, Curral da Obra, onde existe um marco n.° 56, 16, e Alcanizes, no sítio do marco n.° 57, 15, junto à estrada nacional e, continuando pela mesma estrema, encontra os marcos n.OT 58, 14 e 1, 13, 27, seguindo depois pela estrema da Herdade de Abegoaria, na qual

se levantam os marcos n.°' 39, 22, 40, 21 e 41, 20; continuando pela estrema da Herdade dos Corroeiros até ao marco n.° 42, 19, 30, passa, a partir deste, a confrontar com a freguesia da Sé, Évora; seguindo depois a estrema da Herdade da Figueira, onde estão situados os marcos n.m 43, 29 e 44, 28, e a da Chaminé até ao marco n.° 45, 27, passa pela estrema da Herdade de Oliveirinha e depois pela da Oliveira até ao marco n.° 46, 26 e seguidamente até ao marco n.° 47, 25, a partir da qual encontrar a do Brito, onde se situa o marco n.° 48, 24; seguindo a estrema desta Herdade até se encontrar a estrada, no local do marco n.° 49, 23, continua pela estrema da Herdade do Pombal até ao marco 50, 22.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — João Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 225/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA PORTELA NO CONCELHO DE LOURES

Proposta de alteração ao artigo 2.*

O artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Portela constam da planta anexa e são os seguintes:

Noroeste — estrada nacional n.° 1 (Auto-Es-trada do Norte) até encontrar o cruzamento da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL);

Nordeste — Circular Regional Interior de Lisboa até encontrar o infantário de Moscavide e escola primária, que ladeia, de modo a excluí-los, até ao muro da Quinta do Seminário dos Olivais;

Sudeste — muro da Quinta do Seminário dos Olivais até ao terreno dos Bombeiros Voluntários de Moscavide, que ladeia, de modo a excluí-lo, continuando até encontrar a estrada nacional n.° 6 (que delimita os concelhos de Lisboa e Loures);

Sul — eixo da estrada nacional n.° 6 até encontrar a estrada nacional tv.° 1 (Auto-Es-trada do Norte).

Os Deputados do PSD: Correia de Jesus — Reinaldo Gomes.

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15 DE MAIO DE 1985 2877 do artigo 2° e o n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Leí n.° 167/8
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