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II SÉRIE — NÚMERO 2

PROJECTO DE LEI N.° 2/IV

APROVA MEDIDAS URGENTES PARA COMBATER E ELIMINAR A CALAMIDADE DOS SALARIOS EM ATRASO

1 — A questão dos salarios em atraso, aparecendo como a face mais visível e mais escandalosa das consequências sociais da política de desastre nacional prosseguida pelos governos do PS, PSD e CDS durante os últimos anos, tornou-se uma questão central para o povo português, que, condenando a situação, reclama e exige soluções.

Centenas de milhares de trabalhadores portugueses pagaram e pagam, com a falta e atraso no recebimento do salario, de forma brutal e pesada, as consequências de urna política de recessão e ruina económica.

A dimensão ético-política da questão trouxe à praça pública as organizações de trabalhadores, as organizações democráticas em geral e as associações cívicas, sociais e religiosas, que juntaram as suas vozes para condenar a miséria que a política governamental tem feito alastrar, para denunciar a fome (que os responsáveis governamentais chegaram a pretender, hipocritamente, ignorar), para exigir o respeito por um direito humano fundamental —o direito ao salário— que a política governamental nega e avilta.

A reivindicação de pão e salário, tantas vezes erguida no tempo do fascismo, ouviu-se de novo no nosso país, assumida com força crescente por todos os que, preferindo unir-se e lutar, souberam vencer o desânimo, quando não mesmo o desespero e a tentação de virar as costas à vida, à fome, ao olhar ansioso dos filhos.

2 — Logo no começo de 1983, quando os casos isolados começaram a alastrar e a transformar-se em praga social, o PCP confrontou as instituições —e, em particular, a Assembleia da República — com a necessidade de adopção de medidas imediatas que organizassem a resposta do regime democrático a uma situação que, afrontando os direitos fundamentais dos trabalhadores, visava, ao fim e ao cabo, questionar os próprios fundamentos sociais, políticos e éticos do regime.

No seu programa eleitoral para a eleição da Assembleia da República, realizada em 25 de Abril de 1983, o PCP propôs-se apresentar um projecto de lei sobre a matéria, o que veio a fazer logo nas primeiras reuniões preñarías.

No debate do Programa do Governo PS/PSD e na interpelação sobre política económica e social (realizada no mês de Outubro de 1983) o governo PS/ PSD demonstrou total insensibilidade para a questão, chegando a negar a sua existência ou a afirmar que, em qualquer caso, não caberia ao Estado e ao Governo resolvê-la.

Em 4 de Novembro de 1983 a Assembleia aprecia, por marcação do PCP, o projecto de lei n.° 14/III (sistema de garantia pública do pagamento dos salários em atraso). O projecto é rejeitado pelos votos do PS, PSD, CDS e ASDI.

Em 16 de Fevereiro de 1984 o Grupo Parlamentar do PCP interpela o Governo sobre a questão dos sa-

lários em atraso, apresentando durante o debate um novo projecto de lei, bem como cerca de 600 requerimentos sobre empresas em que se verificava atraso ou falta de pagamento de salários. No essencial, o Governo alegou que não lhe cabia intervir na situação das empresas.

Em 17 de Fevereiro de 1984 o Presidente da Assembleia rejeitou a admissão do projecto de lei do PCP n.° 268/111 (medidas de emergência para pagamento dos salários em atraso, garantia dos direitos dos trabalhadores e salvaguarda do funcionamento e recuperação das empresas).

Em 28 de Fevereiro de 1984 é rejeitada a reclamação do PCP do despacho do Presidente de não admissão do projecto de lei n.° 268/III. Votaram contra o projecto o PS, o PSD e a ASDI.

Em 16 de Março de 1984 o PS e o PSD votaram contra a admissão dos projectos de lei do PCP n.os 296/III (medidas para a efectivação da retribuição emergente do contrato de trabalho) e 297/III (programa de emergência para a situação de calamidade pública dos salários em atraso).

Em 17 de Abril de 1984 PS e PSD rejeitavam o pedido de discussão urgente do projecto de lei do PCP n.° 295/1II (incidência penal do não cumprimento atempado da retribuição). O PCP rinha apresentado, juntamente com esse, o projecto de lei n.° 294/III (medidas para a defesa e salvaguarda das empresas com salários em atraso).

Em 15 de Novembro de 1984 a Assembleia aprecia, por marcação do PCP, um novo projecto de lei (n.° 357/111, que «aprova medidas tendentes a organizar a resposta do Estado democrático à calamidade dos salários em atraso»). O projecto foi rejeitado pelo PS, PSD, CDS e ASDI.

Em 19 de Novembro de 1984 o PCP apresentou uma proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito tendente a averiguar as acções e omissões ilegais do Ministério do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho em detrimento das suas atribuições próprias e dos direitos dos trabalhadores, designadamente na área dos salários em atraso. Por força de orientação governamental, a proposta do PCP nunca chegou a ser apreciada.

3 — O sucessivo bloqueio imposto a todas as iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP tendentes à resolução do problema constitui um factor determinante na criação de um clima ce impunidade e de beneplácito governamental para todos os que se abstinham de pagar salários e de encontrar soluções adequadas para desenvolver e dinamizar as empresas pelas quais eram responsáveis.

O bloqueio governamental à busca de medidas e soluções não podia ser aceite nem compreendido pelo povo português, ferido no seu sentimento dominante de realização da justiça social e do bem-estar geral.

Por isto mesmo das bancadas governamentais chegaram a vir promessas de regulamentação.

Nunca cumpridas, porém.

Hoje, após as eleições de 6 de Outubro, o País tem o direito de reclamar e obter da nova Assem-beia da República aquilo que a anterior lhe negou, ou seja soluções para o problema dos salários em atraso, e, mais do que isso, vontade- política, seriamente expressa, de as encontrar.

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