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II Série — Número 10

Quarta — feira, 4 de Dezembro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.°" 2/IV (aprova medidas urgentes para combater e eliminar a calamidade dos salários em atraso) e 38/IV (consequências especiais do não pagamento de salários):

Parecer da Comissão de Trabalho sobre a adopção do processo de urgência solicitada, respectivamente, pelo PCP e pelo CDS.

N.° ÍO/IV (revogação da lei das rendas e de alterações urgentes do regime jurídico do arrendamento, com vista à garantia do direito à habitação):

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência solicitada pelo PCP e declarações de voto do PS e do PRD.

N." 30/lV (garantia de independência da Alta Autoridade contra a Corrupção):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adopção do processo de urgência solicitada pelo MDP/CDE.

N." 50/IV — Criação da freguesia de Moreira no concelho de Nelas (apresentado pelo PSD).

N.° 5l/lV — Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vila e do meio ambiente [apresentado pela Sr.' Deputada Maria Santos (Indep.)].

N.° 52/IV—Criação da Região Demarcada de Vinhos do Alentejo (apresentado pelo PSD).

N.° 53/1V — Criação da Região Demarcada de Vinhos do Oeste (apresentado pelo PSD).

N." 54/1V — Criação da Região Demarcada do Ribatejo (apresentado pelo PSD).

N." 55/IV—Criação da freguesia da Ribafria, no concelho de Alenquer (apresentado pelo PSD).

N." 56/IV — Elevação de Izeda à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Projecto de resolução n.* £/IV:

Revisão do Regimento da Assembleia da República (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 37/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 451/85. de 28 de Outubro.

N.° 38/1V—Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 365/85, de 11 de Setembro.

N.° 39/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho.

N.° 40/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 321/85, de 5 de Agosto.

N.° 41/IV (reposição da n.° 155/III) —Requerimento do .PCP pedindo novamente a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 135/85, de 3 de Maio.

N.B 42/IV (reposição da n." 154/III) — Requerimento do PCP pedindo novamente a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei 136/85, de 3 de Maio.

N.u 43/lV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho.

N." 44/1V (reposição das n.°* 71/111 e 74/111) — Requerimento do PCP pedindo novamente a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 43/84, de 3 de Fevereiro.

N." 45/IV (reposição da n.° 109/111) — Requerimento do PCP pedindo novamente a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 208/84, de 25 de Julho.

N." 46/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 380/85. de 26 de Setembro.

N.° 47/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Junho.

N.° 48/1V — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 459/85, de 4 de Novembro.

N." 49/JV — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 451/85, de 28 de Outubro.

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento, pelo PSD. PS, PRD, PCP, CDS e MDP/ CDE.

Requerimentos:

N." 96/1V (1.*) — Dos deputados Jorge Lemos e António Osório (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre reivindicações da Associação dos Monitores da Telescola.

N." 97/IV (!.") — Dos deputados Jorge Lemos e Alvaro Brasileiro (PCP) ao mesmo Ministério acerca da eventual integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém.

N.° 98/IV (I.3) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Governo sobre os problemas que afectam os trabalhadores do sector agrícola da zona de Ferreira do Alentejo.

N.° 99/IV (!.') — Do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da política de educação e de formação profissional.

N.° 100/lV (1.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Agricultura, Pefcas e Alimentação c da Indústria e Comércio e à Secretaria dc Estado do Turismo pedindo informações relativas à formação profissional.

N.° 101/IV (l") —Dos deputados Rodrigues Costa e Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério das Obras Pú-

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blicas, Transportes e Comunicações acerca da situação da ponte da Portela, na estrada nacional n.° 17, perto de Coimbra.

N.° 102/1V (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre os problemas existentes na Escola Preparatória do Poeta Silva Góis.

N." 103/1V (!.•) —Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando informações acerca das acções a realizar com base nos fundos comunitários para 1986 e problemas decorrentes.

N." 104/1V (!.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo cópia do texto do Regulamento do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa acordado entre o Governo e a CEE e informações acerca dos critérios de aplicação a Portugal dos regulamentos comunitários, nomeadamente dos n." 797/85 e 355/77.

N.° 105/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando esclarecimentos sobre a criação e organização da instituição que será interlocutora com a CEE para efeitos do FEOGA e sobre os modos de articulação do novo SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários a partir de I de Janeiro de 1986.

N." 106/1V (!.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a publicação de um livro branco sobre a Reforma Agrária.

N." 107/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca de uma eventual intenção de ordenar uma inspecção técnica, económica e legal à situação de empresas agrícolas de vários tipos na zona de intervenção da Reforma Agrária.

N.° 108/IV (1.") —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações acerca dos projectos agrícolas e montantes a eles atribuídos ao abrigo das ajudas de pré-adesão à CEE.

N." 109/IV (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando um inventário das reservas de propriedade e das reservas de exploração, incluindo as florestais, concedidas na zona de intervenção da Reforma Agrária.

N.° MO/IV (1.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando um inventário das parcelas de terra distribuídas a pequenos e médios agricultores na zona de intervenção da Reforma Agrária.

N.° 1I1/1V (!.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo um inventário das explorações agrícolas cooperativas e colectivas legalizadas existentes e em funcionamento na zona de intervenção da Reforma Agrária.

N." 112/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando dados actualizados relativos aos principais produtos agrícolas em diversas zonas do país.

N." U3/IV (1.*) — Do deputado Gonçalo Ribeiro Teles (Indep.) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo informações sobre os objectivos da visita oficial efectuada a Londres a fim de estudar a introdução da energia nuclear em Portugal.

N." I14//V (!.') — Dos deputados Carlos Manafaia e Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a situação do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

N.° 115/1V (I.*) — Do deputado Rodrigues Costa e outros (PRD) ao Ministério do Plano e da Administração Territorial requerendo cópia do projecto respeitante a um código autárquico, bem como ao conjunto de trabalhos preliminares que a ele conduziram.

N." 116/IV (1.*) — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério das Finanças sobre as razões do atraso na regulamentação da taxa da sisa.

N.~ 117/lV (!.") a 122/IV (!.') — Da deputada Maria Santos (Indep.) às Câmaras Municipais de Matosinhos e do Porto, à Secretaria de Estado da Indústria e Energia e aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e da Defesa pedindo informações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, ao lançar no mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e de Matosinhos.

N.° 123/IV (!.') — Da mesma deputada à Direcçâo-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos sobre o escoamento para a ribeira de Joane, em Peraíita, dos

esgotos domiciliários e dos esgotos da TERTIR (terminal TIR) e da fábrica de iogurtes Longa Vida. N.° 124/1V (1.*) — Da mesma deputada à capitania do Porto de Leixões solicitando informações sobre as medidas tomadas por esta Capitania face à situação de poluição criada pela PETROGAL nas praias de Leça e de Matosinhos.

N.° 125/lV (1.*) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento" do Despacho n.° 12/85, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1985, no distrito de Santarém, relativo ao regime especial de prestação de trabalho dos enfermeiros deste distrito.

N.° 126/IV (1.°) —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do concurso público para elaboração de estudos do sistema de sinalização automática e equipamentos complementares de apoio à exploração a instalar no complexo ferroviário do Porto.

N." 127/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o fabrico de centrais digitais.

N.° 128/1V (!.") — Dos deputados José Caeiro Passinhas e Ana Gonçalves (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca da situação actual do sector de frio doméstico.

N.° 129/IV ((.*) —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional acerca do funcionamento do Centro de Formação Profissional Integrada de Vila Nova de Gaia.

N.° I30/IV (1.*) —Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Saúde pedindo informações sobre as medidas a adoptar no sentido de permitir uma maior cobertura da valência materno-infantil na região de Trás-os-Montes.

Grupo Parlamentar do PS:

Comunicação relativa aos deputados que compõem o Secretariado do Grupo Parlamentar.

Conselho de Comunicação Social:

Comunicado n.° 10/85 relativo à produção publicitária do livro de um anunciado candidato presidencial.

Grupo Parlamentar do PRD:

Aviso relativo à nomeação de um membro para o Gabinete de Apoio.

Pessoal de Assembleia da República:

Declaração relativa à lista provisória dos candidatos ao concurso interno de acesso a técnico superior de 1.* classe, convertende-a em definitiva.

Parecer da Comissão de Trabalho sobre o pedido de urgência requerido, respectivamente, pele PCP e pelo PS para os projectos de lei n.°* 2/IV © 38/IV.

A Comissão de Trabalho, reunida a partir das 10 ho ras do dia 29 de Novembro de 1985 para aprecia o requerimento de adopção do processo de urgênet; pare a discussão dos projectos de lei n.us 38/IV, sobr as consequências especiais do não pagamento de salá rios, da iniciativa dos Srs. Deputados António Almeid Santos e outros, do Grupo Parlamentar do Partid Socialista, e 2/IV, que aprova medidas urgentes pat combater e eliminar a calamidade dos salários ei atraso, da iniciativa dos Srs. Deputados Carlos c Brito e outros, do Grupo Parlamentar do Partido C< munista Português, decidiu por unanimidade edopU o seguinte parecer:

1 — Dada a gravidade do problema dos salários e atraso, pelas consequências sociais que acarreta pa

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os trabalhadores e suas famílias, a Comissão de Trabalho dá parecer favorável à adopção do processo de urgência para a discussão dos projectos de lei acima referidos.

2 — Pelas mesmas razões, mas tendo também em conta a necessidade de se fazer uma análise ponderada das soluções propostas, a Comissão de Trabalho é de parecer que o prazo para apreciação, na generalidade, dos referidos projectos de lei deve ser reduzido a 21 dias, a contar do termo do prazo fixado para a discussão pública, nos termos da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 1985.— O Presidente da Comissão de Trabalho, Amândio Anes de Azevedo.

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre o pedido de urgência requerido pelo PCP para o projecto de lei n." 10/IV.

Nos termos do artigo 283.°, n.° 2, do Regimento foi a Comissão de Equipamento Social e Ambiente solicitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para produzir parecer fundamentado sobre a adopção do processo de urgência para a apreciação pela Assembleia da República do projecto de lei n." 10/IV, relativo à revogação da lei das rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento, com vista à garantia do direito à habitação.

Analisado o assunto na reunião da Comissão de 29 de Novembro de 1985, através de intervenções dos vários grupos parlamentares, é parecer desta Comissão, por maioria, não aceitar os fundamentos invocados pelo Grupo Parlamentar do PCP no seu pedido de urgência.

Anexam-se declarações de voto feitas pelos vários grupos parlamentares.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.—

0 Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, A. Anselmo Aníbal.

Declaração de voto do PS sobre o pedido de urgência lo projecto c-e lei sobre a revogação da tá das rendas

Ê conhecida a posição do Grupo Parlamentar do PS sobre a chamada «lei das rendas urbanas».

O Grupo Parlamentar do PS votou-o na convicção ie que se trata de uma lei necessária para relançar

1 construção de casas para arrendamento e para evitar )iie continue sem detença o processo de degradação lo nosso parque habitacional.

Mas votou-o sobretudo porque nele se prevê a atri-uição, pelo Estado, de um subsídio aos agregados iimüiares que não possam, sem sacrifício injusto, uportar o aumento da renda da sua casa.

Não faria assim sentido que, apenas poucos meses olvidos sobre a bem intencionada aprovação dessa x, o Grupo Parlamentar do PS viesse a votar favora-

Ílmente a urgência de um projecto que visa revo--la. Essa a razão e o sentido do nosso voto. Raul Bordalo Junqueiro.

Declaração de voto do PRD

Os deputados do PRD na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, ao pronunciarem-se favoravelmente pela urgência da discussão do projecto de lei n." 10/IV, fizeram-no fundamentalmente pelos seguintes motivos:

1 — Embora não concordem com a revogação pura e simples da lei das rendas consideram que, desde que entrou na mesa um projecto que contém uma proposta para essa revogação, razões de segurança jurídica levam-nos a entender que tal projecto deva ser discutido no mais curto prazo. Com efeito, sendo diferente a composição da Assembleia da República, carecem os Portugueses de saber, com rapidez compatível com os interesses em presença, qual o regime legal do arrendamento urbano.

2 — Os deputados do PRD na Comissão entendem que a lei das rendas em vigor não é nem substitui uma política de habitação e que, tal como a entendem, uma lei do inquilinato urbano deverá inserir-se num autêntico plano nacional de habitação democraticamente participado e que constitua o quadro da comparticipação dos objectivos e de recursos para a prioridade que as carências crescentes justificam.

3 — O projecto em causa, independentemente da nossa concordância ou discordância com as soluções encontradas, permitiria promover um debate aprofundado sobre a lei para a qual sempre manifestamos o nosso empenhamento.

Por assim ser, o projecto de lei oferecia uma ocasião para o debate alargado, o que também justifica a urgência da discussão que estávamos dispostos a conceder.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, Vasco Marques.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o pedido de urgência requerido pelo MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/IV.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou, nas suas reuniões de 28 de Novembro e de 3 de Dezembro de 1985. o pedido de urgência requerido pelo MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/1V, tendente à garantia da independência da Alta Autoridade contra a Corrupção.

A Comissão, tendo ponderado a matéria que constitui objecto da iniciativa em referência, bem como a natureza e implicações do regime de urgência previsto nos artigos 282.° e seguintes do Regimento, deliberou emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entende justificada a adopção de processo de urgência para o projecto de lei n.° 30/IV, nos termos adiante expostos, sem prejuízo, porém, da aplicação de idêntico regime a outras iniciativas legislativas que venham a ser apresentadas com o mesmo ou mais vasto objecto e com salvaguarda do atempado agendamento, nos termos regimentais, de outras matérias com grau de urgência superior.

2 — O processo legislativo deverá ser organizado tendo em conta o disposto no artigo 141.° do Regi-

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mento, com prazo de 20 dias para elaboração de parecer de comissão, devendo a eventual apreciação pelo Plenário ser simultânea com a de iniciativas com objecto similar entretanto apresentadas.

3 — A tramitação do diploma deverá ser definida, em tempo, pela Conferência de Presidentes, nos termos dos artigos 284.°, n.° 2, e 146.° do Regimento.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Relator, José Magalhães. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António Vitorino.

PROJECTO DE LEI N.° 50/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MOREIRA NO CONCELHO DE NELAS

Considerando que é aspiração da maioria da população do lugar de Moreira a elevação da área onde reside a freguesia;

Considerando que tal solução corresponde aos interesses socio-económicos da região;

Considerando que a freguesia de origem, Santar, não fica privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição dos órgãos da autarquia;

Considerando haver conveniência administrativa na criação da nova freguesia, dada a extensão da freguesia de origem:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° l do artigo 170." da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Viseu, concelho de Nelas, a freguesia de Moreira, cuja área se integrava na freguesia de Santar.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do norte para poente, limite do vale do Salgueiro, segue entre a Quinta do Alho dos Condes de Santar e o vale do Salgueiro, de José Marques Lóio Júnior, até ao caminho que, vindo do cemitério, segue ao fundo da Quinta das Mestras até ao limite do concelho de Nelas;

Partindo do norte para nascente, segue entre a propriedade de José Francisco Batista e a de Floriano Loureiro Inácio, até ao caminho das Cavadas; daqui, continua para nascente, incluindo no seu limite a propriedade de César Pereira Soares, até ao caminho da ribeira que atravessa, para seguir uma linha de água até à ribeira da Calva;

Partindo de nascente para sul, desde o limite do S. João, segue a ribeira da Calva até ao limite do concelho de Nelas com a freguesia de Beijos concelho de Carregal do Sal;

A poente, limite do Salgueiro, chamado «Lombardo», segue o limite do concelho de Nelas ate à estrada para Pardieiras, limite da Tojeira; daqui segue a referida estrada até ao limite do concelho de Nelas;

A sul, segue o limite do concelho de Nelas, pelo vale do Carvalhal até à ribeira da Calva.

ARTIGO 3."

1 — Até à eleição dos respectivos órgãos representativos a gestão da freguesia de Moreira será assegurada por uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Nelas;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Nelas:

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Santar;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Santar;

é) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.us 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será constituída pela Assembleia Municipal de Nelas no prazo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei

ARTIGO 4."

Não se aplica à presente lei o disposto no n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 5."

As primeiras eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Moreira realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Novembro d< 1985. —Os Deputado do PSD: Vaz Freixo —Lui Martins — Álvaro de Figueiredo — Almeida Cesário

PROJECTO DE LEI N.° 51/IV

CRIAÇÃO DO CARGO DE PROMOTOR ECOLÓGICO COM VISTA A DEFESA DA VIDA E DO MBO AMBIENTE

Perante a constante delapidação do património m turai e cultura], devido à negligência, inoperância c desconhecimento das diversas entidades com respo sabilidades na gestão dos recursos do nosso país, as pj pulações, organizadas ou não, vêem-se normalmen confrontadas com pesadas estruturas burocráticas d sem quadros ou equipamentos para fazer frente aj elementos que degradam não só o ambiente como toa a nossa vivência. I

Por outro lado, as normas existentes sobre qualidaj de vida e ambiente, que são já abundantes, embora rrj articuladas e com graves lacunas, não estão suficienl

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mente divulgadas e não são cumpridas por diversas razões, entre as quais se conta a falta de ligação entre o que se queixa e o que tem o dever e as possibilidades legais e técnicas de corrigir as situações que geraram os atentados objecto de tais queixas.

Assim, o objectivo deste projecto de lei insere-se nesta área, ou seja, na canalização para os órgãos responsáveis de pedidos que corrijam situações de degradação. Estão neste caso as destruições por caça abusiva, fogos e contaminação química, por exemplo, de rios, lagoas, reservas e parques naturais, florestas, fundos marinhos e, em geral, de todos os atentados, não só aos ecossistemas naturais, como ao próprio local de habitat humano, aos bens de consumo essenciais e sua propaganda, etc.

Com a presente iniciativa pretende-se, por intermédio do promotor ecológico, garantir a todos os cidadãos a possibilidade de apresentar queixas de actos praticados pela Administração Pública que atentem contra o património, o meio ambiente e, em geral, a qualidade de vida de cada um e de todos os membros da sociedade.

O promotor ecológico não se sobrepõe nem actua em paralelo com os órgãos competentes, como sejam os tribunais. Mas poderá ser um agente muito importante de informação, de esclarecimento, de acção concreta através de recomendações e pareceres enviados aos órgãos responsáveis da Administração Pública.

A iniciativa do promotor ecológico desenvolver-se-á não só a partir da apresentação de queixas por parte dos cidadãos, como por sua vontade própria, ao ter conhecimento de actos atentatórios do equilíbrio ecológico.

i Ao promotor ecológico, como órgão público independente, são conferidas competências para emitir pareceres e recomendações, tanto no sentido da correcção de situações ilegais e injustas que se colocam na defesa de uma vida mais feliz, menos poluída, num ain-Ibiente mais são, como de forma que se assegure que jcertos actos de pessoas colectivas e individuais, órgãos Ido poder central, regional e local não influam de Iforma negativa no equilíbrio dos ecossistemas. I Designado pela Assembleia da República, sob proposta de um mínimo de 10 deputados, o promotor peverá ser um cidadão de reconhecida independência e idoneidade.

I De facto, parece-nos que, como órgão independente nue é, com a actuação tão importante que terá, não poderia deixar de ser a Assembleia da República, como Issembleia representativa dos cidadãos, a eleger o promotor.

I As acções concretas deste órgão não teriam efecti-lidade se não houvesse o dever por parte das autori-lades e agentes de autoridade de prestar toda a cola-loração para o desempenho das suas funções. I Eleito pela Assembleia, terá de prestar contas semes-lal e anualmente perante ela, enviando um relatório Iara ser apreciado.

I Em relação à duração de funções optou-se pela con-fcgração do princípio de eleição quadrianual, que cor-sponde ao período da legislatura. Este projecto de lei, apresentado pelo Movimento :ologista Português — Partido Os Verdes, não prende ser uma peça acabada.

É um contributo para a defesa do meio ambiente, tão leaçado nos dias de hoje. Como contributo que é, etende-se que seja discutido com todos os interessa-

dos, cidadãos individuais, pessoas colectivas, públicas e privadas, organizações de juventude e associações ecológicas e culturais.

Desde já fica aberta a discussão pública deste projecto de lei.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada, do Movimento Ecologista Português — Partido Os Verdes, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO !• (Função do promotor ecológico)

1 — O promotor ecológico é um órgão público independente, cuja função principal visa a defesa do direito dos cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.

2 — A actividade do promotor ecológico é exercida sem prejuízo das atribuições do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

ARTIGO 2." (Direito de queixa)

A todos é conferido o direito de apresentar queixas ao promotor ecológico, por acções e omissões, de qualquer pessoa ou entidade que atente contra o equilíbrio ecológico.

ARTIGO 3.° (Competência)

Ao promotor ecológico compete:

a) Apoiar, através dos mecanismos informativos apropriados, o acesso dos cidadãos aos tribunais, para defesa dos direitos ecológicos agredidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos;

b) Emitir pareceres e recomendações, no sentido de suscitar a correcção de situações ilegais ou injustas, enviando-os, para os devidos efeitos, aos órgãos competentes;

c) Encaminhar, sendo caso disso, os processos por si organizados para o Provedor de Justiça, para a Procuradoria-Geral da República e para os tribunais, bem como as petições constitucionalmente conformadas para a Assembleia da República;

d) Estimular, juntamente com as associações e organizações interessadas, acções de informação, esclarecimento e sensibilização da opinião pública;

e) Pronunciar-se junto dos órgãos competentes da administração central, regional e local sobre matérias que respeitam ao desempenho das suas funções;

f) Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços idóneos, as soluções mais adequadas à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos em tudo quanto respeita às suas funções específicas;

g) Assegurar, nos termos da presente lei, a justiça e a legalidade de actuação das pessoas colectivas e individuais e dos órgãos do poder local e da Administração Pública no que se refere ao ambiente e à qualidade de vida.

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ARTIGO 4° (Designação)

t — O promotor ecológico é designado pela Assembleia da República, sob proposta de um mínimo de 10 deputados e um máximo de 30, e toma posse perante o seu presidente.

2 — A designação recairá em cidadão dc reconhecida independência e idoneidade que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República.

ÁRTICO 5." (Duração de funções)

O promotor ecológico é designado por 4 anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez, por igual período.

ARTIGO 6.° (Direitos e categoria)

0 promotor ecológico exerce o seu cargo em ocupação exclusiva e tem direitos, categoria, remunerações e regalias idênticas às de deputado da Assembleia da República.

ARTIGO 7." (Cessação de funções)

1 — As funções do promotor ecológico cessam antes do termo do quadriénio sempre que se verifique:

a) Morte ou impossibilidade física permanente; 6) Perda de requisitos de elegibilidade pela Assembleia da República;

c) Incompatibilidade superveniente;

d) Destituição pela Assembleia da República;

e) Renúncia.

2 — A renúncia carece de aceitação pela Assembleia da República.

3 — A destituição do promotor ecológico será regulada pelo Regimento da Assembleia da República.

4 — Os restantes motivos de cessação de funções serão verificados pela Assembleia da República.

5 — Verificando-se a vagatura do cargo, a designação do promotor ecológico deverá ter lugar nos 30 dias imediatos.

6 — No caso de a Assembleia da República se encontrar dissolvida ou não estiver em sessão, a eleição terá lugar até à 15.a sessão a partir do início dos trabalhos.

ARTIGO 8." (Identificação)

1 — O promotor ecológico tem direito a um car tau special de identificação, passado pelos serviços comr■••

tentes da Assembleia da República.

2 — O promotor ecológico tem acesso, mediante aviso prévio, a todos os locais de funcionamento rL administração central, regional e local, serviços públicos e pessoas colectivas de direito público.

ARTIGO 9." (Adjuntos do promotor ecológico]

O promolor ecológico pode, quando necessidades de serviço o justifiquem, nomear 2 adjuntos.

ARTIGO 10.° (Colaboração das autoridades)

Todas as autoridades e agentes da autoridade devem prestar ao promotor ecológico a colaboração que lhes for solicitada para o desempenho das suas funções.

ARTIGO II.' (Iniciativa do promotor ecológico)

0 promotor ecológico exerce as suas funções mediante queixa apresentada pelos cidadãos ou por iniciativa própria.

ARTIGO 12." (Forma de apresentação de queixas)

As queixas, devidamente identificadas, podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, procedendo-se, neste caso, ao respectivo registo.

ARTIGO 15." (Queixas transmitidas pela Assembleia da República)

A Assembleia da República, as comissões parlamentares e os deputados podem solicitar ao promotor ecológico a apreciação de petições sobre matérias relacionadas com as suas funções.

ARTIGO I4." (Arquivamento de queixas)

1 — São mandadas arquivar as queixas quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:

a) Não sejam da competência do promotor eco lógico;

b) O promotor conclua que os elementos ao sei dispor são insuficientes ou que a queixa nã( tem qualquer fundamento;

c) A ilegalidade ou a injustiça já tenha sido ot jecto de reparação pelo órgão da Admini; tração.

2 — O promotor ecológeo comunica ao interessad o arquivamento da queixa bem como as razões pc que o fez, no prazo de 15 dias, contados da conclusa assumida.

ARTIGO 15." (Direito de recurso)

1 — Cabe ao promotor ecológico, quando enten< insuficiente ou deficientemente considerados os mec nismos que accionara, interpor recurso hierárquico, n termos da legislação aplicável.

2 — As recomendações e os pareceres do prvmot ecológico são sempre comunicados aos interessados prazo de 15 dias a contar da data da decisão.

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ARTIGO 16.» (Relatório à Assembleia da República)

0 promotor ecológico enviará semestralmente e anualmente à Assembleia da República um relatório circunstanciado das suas actividades.

ARTIGO 17." (Serviços e instalações)

1 — Os serviços do promotor eco'ógico têm por função prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das suas atribuições e competências.

2 — Os serviços gozam de autonomia administrativa e financeira e funcionam em instalações próprias.

ARTIGO 18.° (Competência administrativa)

Compete ao promotor ecológico praticar todos os actos referentes ao provimento e à situação funcional do pessoal dos serviços e exercer sobre eles o poder disciplinar.

ARTIGO 19." (Regime do pessoal)

O pessoal dos serviços do promotor ecológico tem um quadro próprio e rege-se pelo regime geral des funcionários civis do Estado e demais legislação que lhes seja aplicável.

ARTIGO 20.' (Encargos com os serviços)

Os encargos com o funcionamento dos serviços do promotor ecológico são cobertos por verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Ver-!des, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 52/IV

REGMO DEMARCADA DE VINHOS DO ALENTEJO

I A posição geográfica de Portugal, aliada ao processo pe integração na Comunidade Económica Europeia, km paralelo com igual processo da Espanha e após b adesão da Grécia, indica que nos situamos já, e com hais vastas implicações a curto prazo, num espaço reográfico e económico que produz cerca de três luartos da produção vinícola mundial, integrando Is vinhos de maior qualidade e renome. I Existem documentos que atestam que a cultura la vinha se praticou no Alentejo desde o início da «dependência nacional. Os primeiros reis portugueses kerementaram a plantação de vinhas nesta região regulamentaram o seu comércio, quer interno, quer ara países estrangeiros.

Desde o século passado até aos nossos dias os nhos do Alentejo estiveram presentes em exposições ternacionais com um êxito notável.

As condições estruturais e conjunturais da vitivini-iltura nacional apontam para a necessidade de a

vinha ser uma cultura condicionada, donde resulta que, no que respeita ao Alentejo, esses condicionalismos se devem situar relativamente às zonas onde a viticultura se poderá expandir e às condições a que essa expansão estará sujeita no interior das zonas.

Desde sempre os vinhos alentejanos foram reconhecidos pelas suas características e aceites, de forma generalizada, pela sua qualidade. As características ecológicas das zonas, designadamente os aspectos climáticos, o tipo de solos onde tradicionalmente se cutivam as vinhas, as castas e técnicas culturais usadas, constituem as origens dos elementos tipifica-dores destes vinhos.

A região dos vinhos do Alentejo compreende várias zonas ou sub-regiões, integrando, no todo ou em parte, áreas de vários concelhos dos distritos de Portalegre, Évora e Beja e ainda dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, tendo-se notabilizado, pela sua excelente qualidade, os vinhos de Borba, de Reguengos, da Vidigueira, de Portalegre, do Redondo, da Granja, da Cartuxa, de Cabeção, etc. O factor qualidade começa no solo, passa pelas castas cultivadas e pela técnica cultural e completa-se nas boas práticas de vinificação e de conservação dos vinhos. Assim, a área de cada sub-região será delimitada, por aspectos físicos perfeitamente definidos, só podendo ter acesso à denominação de origem a produção das vinhas situadas no seu interior e que satisfaçam a composição de castas que sejam objecto de apreciação e cadastro dos serviços competentes. A área e as delimitações das sub-regiões serão definidas com rigor, segundo estudos já efectuados, através de diploma complementar.

A criação da Região Demarcada de Vinhos do Alentejo corresponde a uma velha aspiração dos vitivinicultores alentejanos e insero-sc na política de defesa da qualidade dos vinhos portugueses.

Assim, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o presente projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada a Região Demarcada dos Vinhos do Alentejo.

ARTIGO 2."

A região referida no artigo anterior compreende várias sub-regiões, a definir em diploma complementar e segundo o que estabelece a lei quadro das regiões demarcadas.

Assemb'eia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PSD: Matato Correia — ftiís Capoulas — António Branco Malveiro — Vasco Miguel — Fernando Condesso — Cardoso Cunha — Machado Lourenço — Álvaro de Figueiredo — Miranda Relvas — Reinaldo Comes.

PROJECTO DE LEI N.° 53/IV REGIÃO DEMARCADA DE VINHOS DO OESTE

Com o centro geográfico em Torres Vedras e abrangendo, além deste concelho, os Municípios de Sobral

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de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Bombarral, a grande área de vinhedos conhecida por Região do Oeste constitui, indiscutivelmente, uma das mais importantes zonas vitícolas portuguesas.

Os seus 47 819 ha de vinha representam cerca de um oitavo da área global de vinhedos de todo o território nacional e a sua produção média ronda 2 500 000 hl. Este facto não surpreenderá se tivermos em conta que nesse grupo de 7 municípios se encontram o concelho de Torres Vedras, primeiro produtor de vinho de Portugal, e o concelho de Alenquer, que se lhe segue como um dos imediatamente mais importantes neste aspecto.

Vem de longe a vocação vitícola desta Região. Já em 1143, durante a dominação árabe, se colhia muito vinho nesta área, o qual foi ganhando cada vez. maior prestígio ao longo dos séculos, tanto em Portugal como no estrangeiro, graças às suas excelentes características. De tal modo assim ocorreu que já em 1867 escrevia Ferreira Lapa: «Nos livros estrangeiros de enologia é frequente, quando nomeiam os vinhos primorosos de Portugal, achar os de Torres Vedras logo depois dos do Porto, Madeira e Carcavelos.»

O número excepcional de medalhas de ouro e outros galardões obtidos pelas adegas cooperativas da Região em certames internacionais atesta que tem sido possível salvaguardar essa elevada exigência de qualidade até aos nossos dias.

Toda a referida região e as dinâmicas populações vivem e dependem, directa ou indirectamente, da viticultura, podendo dizer-se que ano de crise do vinho é ano de crise para todos os sectores da vida local.

Ê, além disso, evidente o enorme peso que esta produção representa na economia nacional e as grandes potencialidades que na mesma se contêm de desenvolvimento no comércio externo português.

Já neste momento, aliás, graças à sua elevada qualidade, mais de 50 % do volume das exportações a granel provêm, segundo tudo leva a crer, da Região do Oeste, o que se traduz desde já para a economia nacional numa entrada substancial de divisas.

O Oeste é, com efeito, uma das regiões vitícolas por excelência, com terrenos dos mais aptos para a cultura da vinha, um dimensionamento, de um modo geral, correcto das empresas agrícolas e uma tecnologia razoavelmente avançada, com elevada percentagem de vinhas já dispostas a compasso e consequente utilização corrente dos tractores e outras máquinas agrícolas, que traduzem índices regionais de mecanização que ultrapassam largamente os padrões médios nacionais.

Por tudo isto, e sobretudo pelas características dos seus solos, os vinhos do Oeste são, e sempre foram, muito justamente apreciados em Portugal e no estrangeiro pela sua excelente qualidade, susceptível ainda de ser melhorada através da adopção de medidas adequadas à sua protecção.

A região dos vinhos do Oeste compreende várias zonas ou sub-regiões, integrando, no todo ou em parte, áreas de vários concelhos, tendo-se notabilizado, pelas suas excelentes qualidades, os vinhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras.

Assim, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a Região Demarcada de Vinhos do Oeste. ARTIGO 2."

A região referida no artigo anterior compreende várias sub-regiões, a definir em diploma complementar, segundo o que estabelece a lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Moura Guedes — Machado Lourenço — Fernando Condesso — Malato Correia — Álvaro de Figueiredo — António Branco Malveiro — Miranda Relvas — Cardoso Cunha — Reinaldo Gomes.

PROJECTO DE LEI N.° 54/IV CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO RIBATEJO

Tendo entrado em vigor a lei quadro das regiões demarcadas, na colaboração de cujo projecto o signatário colaborou, a qual veio a produzir o enquadramento em que no futuro se deverá processar a demarcação de vinhos de qualidade, há muito esperado pela agriculíura portuguesa, natural será que por todo o País os agricultores das áreas especialmente dotadas pretendam ver clarificado o seu estatuto.

O Ribatejo tem vinhos de qualidade tal corno os tem sem qualidade. Nada nos move em ordem a se destacarem as áreas onde abundam estes últimos, por certo mais rentáveis se se dedicarem a outras produções agrícolas, dado que os mercados serão cada vez mais concorrenciados e exigentes, sem perder de vista o objectivo de nos prepararmos para a conquista dos mercados externos.

Pretende-se, pois, defender as áreas de vinho dc alta qualidade, pelo que se imporá a máxima cautels na selecção das mesmas, o que deverá ficar a cargo dm técnicos, cujo trabalho não se pretende influenciar! sem prejuízo de nos parecer que deveremos salientai certas áreas, tradicionalmente valorizadas, tais comei Cartaxc-Azambuja-Rio Maior, Chamusca, Almeirim! Santarém-Alcanhões, Vila Franca de Xira, Caniços 1 Tomar e Abrantes. I

Em face do que, os deputados abaixo assinado! propõem o seguinte projecto de lei: I

ARTIGO 1." I

É criada a Região Demarcada de Vinhos do Ribfl tejo. I

ARTIGO 2." I

Esta Região pode compreender várias sub-regiõ«l a definir em diploma complementar. I

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ARTIGO 3."

Em tudo o resto regerão os normativos da lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PSD: Fernando Con-desso — Cardoso Cunha — Vasco Miguel — Malato Correia — Luís Capoulas — Miranda Relvas — Ma-chado Lourenço — Amónio Branco Malveira — Alvaro de Figueiredo — Reinaldo Gomes.

PROJECTO DE LEI N.° 55/IV

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE RIBAFRIA NO CONCELHO OE ALENQUER

Ê do conhecimento geral que nem sempre corresponde a uma realidade, tanto na área que compreende como aos anseios das populações que nela residem, a actual divisão administrativa, no que diz respeito a freguesias. Caso que nos merece toda a atenção é o que se passa na freguesia de Pereiro de Palhacana, no concelho de Alenquer, em que algumas aldeias distam vários quilómetros da sede de freguesia, tendo ainda como agravante a não existência de uma estrada com um mínimo de condições para que essas deslocações

I se possam efectuar, provocando, como é óbvio, um distanciamento entre os responsáveis pela autarquia e os problemas concretos das populações da freguesia. A acrescer a estas razões, mais do que suficientes,

I existe realmente uma vontade, unanimemente expressa já ao longo de muitos anos pelas populações de Pa-laios, Sobreiros, Mato, Azedia, A dos Carneiros, Silveira do Pinto e Ribafria, para que a actual freguesia de Pereiro de Palhacana seja dividida em 2 freguesias, passando Ribafria a constituir a sede da nova freguesia, ficando, assim, as populações a ter um acesso e uma funcionalidade administrativa facilitados, o que viabilizará e estimulará o pleno aproveitamento das capacidades e o dinamismo das respectivas populações.

Tendo em conta tudo o que atrás se expôs, os deputados do Partido Sccial-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Lisboa, concelho de Alenquer, a freguesia de Ribafria, cuja área se integra na ictual freguesia de Pereiro de Palhacana.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Ribafria serão os constan-es do mapa a anexar oportunamente.

ARTIGO 3.°

I — Até à eleição dos respectivos órgãos represen-itivos a gestão da freguesia de Ribafria será assegura por uma comissão instaladora, constituída nos trmos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei Io 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará a comissão instaladora, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Alenquer;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Alenquer;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pereiro de Palhacana;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ribafria, designados de acordo com os n.°s 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-Iizar-se-ão 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.«

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Moura Guedes— Machado Lourenço.

PROJECTO DE LEI N.° 56/IV ELEVAÇÃO DE IZEDA A CATEGORIA DE VILA

Izeda é uma das grandes freguesias do concelho de Bragança, das de mais história e tradição. Até à reforma administrativa de 1855 foi vila e sede de concelho.

Há notícias de Izeda como centro importante desde as origens da nacionalidade. Em 1320 Izeda, com a sua Igreja de Santa Maria, era das freguesias mais ricas do Arcebispado de Braga. Era então taxada em 200 libras. Era o tempo de D. Afonso IV.

Depois nela esteve D. Pedro, infante, que havia de ser rei. Ali esteve em 1341.

Após as lutas da independência sente-se que é demasiada a distância de Izeda a Bragança e, por isso, D. Afonso V dá aos moradores de Izeda a faculdade de elegerem entre eles um juiz. No século xvi era a Câmara Municipal de Bragança que discriminava Izeda, obrigando-a a pagamento superior ao de todas as outras povoações. Naturalmente por ser maior e mais rica.

De 1629 é o cruzeiro de Izeda. E desde então até hoje não deixou de se desenvolver e crescer. Tinha então 200 vizinhos.

A Escola Profissional de Santo António, que, passando por várias fases, está em Izeda desde o 1.° quar-

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tel deste século, muito contribuiu para o desenvolvimento da povoação.

Mas Izeda é um- centro industrial e agrícola muito importante. A sua economia impõe-se em todas as redondezas.

O azeite, a batata, a castanha, o centeio e o trigo têm uma produção notável, com alguns armazéns que contam na região.

No sector cultural, já falámos da Escola Profissional de Santo António, mas conta ainda com ensino oficial aos níveis pré-primário, primário e preparatório, a par de colectividades desportivas várias ali instaladas, contribuindo para a saúde da mocidade.

Na indústria, depois das agro-pecuárias, a mais importante é a da construção civil.

Por isso nos parece que não é senão um acto de justiça a elevação de Izeda à categoria de vila.

Por isso, os deputados socialistas abaixo assinados têm a honra de propor à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Izeda, no concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Raul Rego.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO ti.' 6/IV REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 — A experiência feita desde a entrada em vigor do actual Regimento da Assembleia da República demonstra claramente a necessidade da sua revisão. A nova fase da vida parlamentar aberta com as eleições de 6 de Outubro torna essa revisão possível. Daí a presente iniciativa do PCP.

Para que a Assembleia da República possa dar resposta, como deve, aos problemas do País é necessário que se criem condições que assegurem a operacionalidade do Plenário e das comissões e a plena democraticidade do seu funcionamento. Sob esse aspecto, as inovações aprovadas na anterior legislatura revelaram-se particularmente ineficazes e empobrecedoras do trabalho parlamentar.

Afigura-se urgente dotar a Assembleia da República com novos mecanismos que lhe permitam um mais eficaz exercício das suas competências de fiscalização, reforcem a sua posição perante o governo, favoreçam um qualificado trabalho legislativo e assegurem à livre expressão a vivacidade do debate político. As medidas a adoptar não devem circunscrever-se, porém, ao reforço dos poderes dos deputados e dos partidos: há que garantir que a voz dos próprios cidadãos possa fazer-se ouvir de forma mais eficaz e obter, em tempo, a resposta a que têm direito.

Ê com esses objectivos que o PCP desencadeia o processo de revisão do Regimento da Assembleia da República. As propostas agora formuladas têm em conta os resultados da aplicação do Regimento em vigor, modificando-o na medida necessária para abolir o que nele se revelou comprovadamente nefasto.

Não se pretendeu, evidentemente, esgotar ou delimitar rigidamente o campo das alterações possíveis e adequadas às novas condições criadas com as eleições de 6 de Outubro, o debate para que se pretende contribuir revelará certamente outras alterações úteis e desejáveis, para cuja ponderação o PCP manifesta desde já a sua completa disponibilidade.

2 — As propostas do PCP organizam-se em torno de 7 direcções fundamentais:

1." Garantir uma maior operacionalidade e a plena democraticidade do funcionamento da Assembleia da República. Vão nesse sentido, em especial, as propostas tendentes a:

Reinstituir o funcionamento consensual da Conferência de Presidentes, assegurando, em casos limite (e através de mecanismos que procuram esgotar todas as possibilidades de convergência, mesmo implícita), a adequada intervenção do Plenário. Assim se procura evitar que a este cheguem sob a forma extrema que é o recurso questões cuja resolução eficaz deve ser conseguida por outros meios. A solução proposta afigura-se a mais adequada à presente composição da Assembleia da República e tem provas positivas dadas em outros parlamentos cuja situação se aproxima da hoje existente na Assembleia da República;

Restabelecer o direito dos grupos parlamentares à emissão de declarações de voto orais, que pela sua imediação em relação às deliberações constituem um instrumento imprescindível para a clara e atempada expressão das posições dos partidos. Verifica-se, aliás, que sendo terminantemente proibidas, logo o Plenário, por unanimidade, deliberou reautorizá-las, rompendo, na prática, de forma inequívoca, com uma proibição contrária às realidades e às necessidades da Assembleia, por todos, afinal, reconhecida;

Definir o estatuto dos deputados independentes.

2." Assegurar o exercício eficaz das competências de fiscalização da Assembleia da República Ê esse o objectivo das propostas:

Reformular o processo de fiscalização do: decretos governamentais, em sede de ratil ficação, por forma que sejam efectivai mente apreciados, com a prioridade M celeridade decorrentes da Constituição! Fixam-se para isso prazos (distintos conl soante os diplomas hajam ou não sidfl elaborados ao abrigo de autorização 1« gislativa) e aponta-se para que em cadfl ordem do dia seja reservado às ratifica ções um período com duração adequada!

Dar assento regimental a uma nova forro! de expressão política, os pedidos de el clarecimento a membros do Governa hoje inexistentes apesar de consagrada na Constituição. Distinguindo-se das intdl

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pelações pelo menor formalismo e pela circunscrição a um só membro do Governo, os pedidos de esclarecimento não se confundem igualmente com as perguntas. O instituto sublinha mais fortemente o dever de esclarecimento que incide sobre os responsáveis governamentais e pode exercer-se ao ritmo e segundo a importância dós próprios factos que exijam o esclarecimento; Dar real conteúdo ao direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo sobre o andamento dos assuntos públicos;

Permitir a clara expressão da vontade política da Assembleia no termo das interpelações ao Governo: nesse sentido se faculta aos grupos parlamentares um novo direito, o direito de, querendo, verem discutido um projecto de resolução através do qual a AR se possa pronunciar, de forma conclusiva, sobre o assunto de política geral objecto da interpelação;

Garantir a celeridade na apreciação das interpelações e inquéritos parlamentares, estabelecendo-se que o prazo de efectivação se começa a contar a partir da publicação ou distribuição em folhas avulsas;

Fixar mecanismos tendentes a acelerar a resposta aos requerimentos dos deputados;

Assegurar a atempada apreciação petas comissões e pelo Plenário dos relatórios de órgãos eleitos pela AR, como o Conselho de Comunicação Social, Conselho de Imprensa, CNAEBA, Conselho da Liberdade de Ensino.

3.a Estabelecer garantias de efectiva apreciação das iniciativas legislativas dos deputados: nesse sentido se redefinem os direitos dos partidos à marcação de um certo número de ordens do dia (corrigindo-se as mutilações operadas pela revisão do Regimento) e se institui a figura da primeira leitura dos projectos de lei perante o Plenário, que o anterior Regimento consagrava numa modalidade («apresentação») que agora se retoma e aperfeiçoa. A experiência comprova que a sua eliminação foi uma das mais nefastas opções da revisão empreendida na anterior legislatura. Urge alterá-la.

4.a Reforçar a eficácia da actividade da AR e dos deputados na esfera internacional: propõe-se, com tal objectivo, a clarificação dos deveres de informação e prestação de contas pelas representações e deputações parlamentares, e a intervenção crescente do Plenário e das comissões na apreciação dos resultados da actividade desenvolvida na esfera internacional. Cria-se mesmo um novo mecanismo (ao lado dos demais processos de orientação e fiscalização política) tendente a permitir, mais do que a informação corrente, o debate

das grandes questões que nessa óptica se coloquem.

5." Assegurar aos deputados e às comissões novos instrumentos de informação e apoio. Propõe-se que não sejam adiadas por mais tempo medidas de há muito necessárias:

A afectação às comissões de, pelo menos, um secretário que assegure a elaboração das actas e preste o apoio de que a mesa carece para o bom exercício das suas funções;

O envio regular, pelos departamentos públicos competentes, dos elementos de informação de que as comissões necessitam para o eficaz acompanhamento e fiscalização da actividade governamental e da Administração Pública;

A elaboração e distribuição periódica aos deputados e às comissões de um boletim de informações sobre os principais textos jurídicos estrangeiros.

6." Tornar mais transparente o funcionamento dos trabalhos parlamentares: por essa razão se propõe, designadamente, a elaboração de um boletim das comissões e o registo integral dos debates que se revistam de maior importância, bem como dos depoimentos de membros do governo, peritos e outros cidadãos, guardan-do-se confidencialidade, quando exigível. Prevê-se que, no termo das reuniões, as comissões dêem a conhecer o conteúdo dos trabalhos e que as respectivas actas sejam depositadas na biblioteca da Assembleia da República para livre consulta pública.

Propõe-se também a reorganização da 2.1 série do Diário da Assembleia da República, por forma a tornar mais célere a publicação e mais clara a ordenação das iniciativas a inserir no Diário.

A 2.a série, como sucede em outros parlamentos, passa a ser publicada em 3 subséries, com periodicidade desigual, em função das necessidades, agrupando uma as iniciativas legislativas, outra os instrumentos de fiscalização, reservando-se à subsérie C todos os demais documentos. Acautela-se a elaboração não apenas de sumários mas de verdadeiros índices que tornem mais fácil a localização das matérias e o seu tratamento informativo.

7." Assegurar o reforço dos direitos dos cidadãos perante a Assembleia da República: com esse objectivo essencial para a justa articulação entre o exercício dos direitos dos cidadãos e a efectivação das competências da Assembleia da República, prevê-se o reforço do direito de petição e garante-se o debate público das principais iniciativas legislativas (para além do que decorre da Constituição e da lei no tocante à legislação de trabalho). Não se trata senão de dar expressão regimental a uma orientação já seguida em anteriores legislaturas com resultados positivos.

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3 — Afigura-se inadiável a aprovação de alterações nos domínios agora sinalizados, sem perder de vista, porém, que não poderá quedar-se por aí o esforço a empreender para assegurar a nova dinâmica exigida peia situação parlamentar decorrente das eleições de 6 de Outubro.

Há no actual Regimento mecanismos em si mesmos positivos cujo funcionamento tem estado inaceitavel-mente bloqueado. Há que activá-los, começando pelos respeitantes ao controle das contas públicas (nunca apreciadas até à data!).

Importará também que as comissões exerçam na plenitude os poderes de que gozam, não deixem de cumprir, em tempo, as tarefas de que são incumbidas, assumam a sua responsabilidade de fiscalizar a actividade do Governo e da Administração, pronunciando-se politicamente sobre ela e sugerindo as medidas consideradas convenientes. Não foi o Regimento (mas a falta de vontade política) que até ao presente impediu as confissões de proceder a estudos bem necessários, de recorrer a especialistas para obter esclarecimentos técnicos imprescindíveis ou de realizar comissões de informação que permitam uma real aproximação da AR às populações e aos problemas por elas sentidos ...

Tudo isto é possível no quadro do Regimento e será enormemente potenciado com a sua alteração no sentido proposto.

Diga-se, de resto, que, representando assinaláveis inovações, muitas das propostas agora apresentadas são, no entanto, em bom rigor, património comum decorrente da experiência de funcionamento da Assembleia da República ao longo desses anos. Não serão, pois, algumas delas tão inovadoras que não se reconheçam e nelas se revejam muitos deputados de outros partidos.

Isso mesmo se pretendeu ao elaborar o projecto que agora se apresenta, cuja técnica expositiva procurou seriar, devidamente agrupadas em função de objectivos (e não em mera sequência numerária), as alterações propostas.

Caberá salientar, por último, que a aplicação ou potenciação de certas medidas agora adiantadas exige a adopção de adequadas providências organizativas, administrativas e financeiras. Não se duvida, porém, de que os serviços da Assembleia da República se encontrem em boas condições de dar resposta às novas tarefas para que o projecto do PCP aponta. Bastará tão-só imprimir a orientação adequada às estruturas existentes, aproveitando melhor as qualificações dos trabalhadores e as potencialidades dos recursos disponíveis, tudo acompanhado do repensar de métodos e da programação segura e transparente dos investimentos necessários. Tudo isto se afigura realizável no quadro da presente lei orgânica e em prazo curto, sem prejuízo da reflexão aprofundada e participada sobre as necessidades organizativas a médio e longo prazo. Com vista a contribuir para essa reflexão o PCP propõe a urgente reconstituição da Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República, cujo labor, interrompido durante meses, deve ser reatado e conduzir a conclusões concretas, em tempo útil.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

apresentam o seguinte projecto de resolução de alterações ao Regimento da Assembleia da República:

ARTIGO I.»

Com vista a garantir maior operacionalidade e a plena democraticidade do funcionamento da Assembleia da República, são substituídos os artigos 54.° e 92.°, eliminados os n.ü5 3 e 4 do artigo 21.° aditado um novo artigo 8.°-A e substituído o n.° 4 do artigo 146.°, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo 54.»

(Programação dos trabalhos)

1 — A ordem do dia é fixada pelo Presidente, segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento.

2 — Antes da fixação das ordens do dia das reuniões plenárias o Presidente ouve, a título indicativo, a Conferência.

3 — Na falta de consenso, o Presidente, tendo em conta a opinião predominante e as demais posições manifestadas em conferência, submete ao Pienário uma proposta de organização dos trabalhos.

4 — Mantendo-se discordância, realizar-se-á um debate no qual intervirá um deputado de cada grupo parlamentar, pelo tempo máximo de 5 minutos, posto o que o Presidente elabora e submete a votação uma proposta definitiva de organização dos trabalhos, a qual incorporará as alterações que decorram das sugestões e propsotas formuladas durante o debate.

artigo 92.»

(Declaração de voto)

1 — Cada grupo parlamentar ou partido tem direito a expressar uma declaração de voto oral, preenchendo um período não superior a 3 minutos.

2 — O limite de tempo previsto no número anterior não se aplica às votações na generalidade de leis ou de resoluções ou às votações de moções, não podendo exceder 10 minutos.

3 — Qualquer deputado pode formular, a título pessoal, declarações de voto por escrito, que deverão ser enviadas para a Mesa até ao final da res-I pectiva reunião. I

artigo 21.» I

(Conferência dos Representantes I

dos Grupos Parlamentares) I

(Eliminados os n.os 3 e 4.) I

artigo b.°-a I

(Deputados independentes) I

Os deputados independentes que como tais M tenham apresentado ao eleitorado em listas de um determinado partido ou coligação e não tenhafl integrado qualquer grupo parlamentar ou não m tenham constituído um agrupamento parlamenta

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comunicarão o facto ao Presidente da Assembleia da República.

artigo 146.»

(Tempo de debate)

1 — ....................................................

2— ....................................................

3—....................................................

4 — Aos deputados independentes é garantido um tempo mínimo de intervenção em face da natureza e importância do assunto a discutir, que nunca pode ser inferior a 5 minutos.

5 — (Actual n." 4.)

6 — (Actual n.° 5.)

7 — (Actual n.° 6.)

ARTIGO 2°

Com vista a assegurar o exercício eficaz das competências de fiscalização da Assembleia da República, é substituído o artigo 194.°, são aditados um novo artigo 238.°-A (inserido na nova secção iv-A do capítulo v), um novo n.° 2 ao artigo 11.°, um novo artigo 240.°-A, duas expressões finais nos artigos 239." e 253.°, dois novos números (1 e 2) ao artigo 243." e um novo artigo 261 .°-A, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo 194.«

(Discussão de decretos-leís)

1 — Na primeira parte da ordem do dia será reservado um período destinado à apreciação de decretos-Ieis para efeito de alteração ou de recusa de ratificação, o qual não pode exceder 2 horas.

2 — Os decretos-leis publicados ao abrigo de autorização legislativa são inscritos na ordem do dia até ao 30." dia posterior à publicação do requerimento de apreciação no Diário, ou a respectiva distribuição em folhas avulsas.

3 — Os restantes decretos-leis são inscritos na ordem do dia até ao 60.° dia posterior à publicação do requerimento de apreciação no Diário, ou

I a respectiva distribuição em folhas avulsas.

CAPÍTULO V SECÇÃO IV-A artigo 238.°-a

(Pedidos de esclarecimento orais a membros do Governo)

1 — Os deputados podem, nos termos do artigo 180.°, n.° 2, da Constituição, formular pedidos de esclarecimento orais a qualquer membro do Governo sobre questões relativas à execução da política definida para o respectivo departamento.

2 — A faculdade prevista no número anterior pode ser exercida até duas vezes por mês, a requerimento de qualquer grupo parlamentar.

3 — Recebido o pedido de esclarecimento, que indicará concretamente o seu objecto, será o mesmo incluído na primeira parte da ordem do dia de uma das reuniões plenárias seguintes, em data a estabelecer por acordo com o Governo.

artigo ii."

(Direito dos grupos parlamentares a serem Informados pelo Governo)

1— ....................................................

2 — A periodicidade das reuniões é em regra mensal, salvo caso de urgência, devendo ser comunicada ao Governo com a antecedência mínima de 8 dias a lista dos principais assuntos sobre cujo andamento os grupos parlamentares pretendem ser informados.

artigo 240.«-a

(Resolução da Assembleia no termo do debate)

1 — Até ao encerramento do debate e sem prejuízo deste, pode o grupo parlamentar interpelante apresentar um projecto de resolução através do qual a Assembleia se pronuncie sobre o assunto de política geral em discussão.

2 — O projecto de resolução circunscrever-se-á estritamente ao objecto da interpelação.

3 — Encerrado o debate, o projecto é votado na mesma reunião, e após um intervalo máximo de 30 minutos, se requerido "por qualquer grupo parlamentar.

artigo 239.»

(Reunião da Assembleia)

No caso de exercício do direito previsto na alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até ao 10.° dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.

artigo 253.»

(Apreciação do inquérito parlamentar)

I — A Assembleia pronuncia-se sobre o requerimento ou a proposta até ao 30.° dia posterior ao da sua publicação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.

2— ....................................................

artigo 243.»

(Requerimentos não respondidos)

1 — Quando a resposta não seja remetida à Assembleia da República nos 30 dias posteriores à publicação de requerimento ou não haja sido solicitada fundamentadamente a prorrogação do prazo por igual período, o facto será comunicado ao Primeiro-Ministro e mencionado em Plenário.

2 — Os requerimentos não respondidos serão incluídos nas sessões de perguntas ao Governo quando os subscritores o solicitem, não contando para os efeitos do artigo 235."

3— ....................................................

artigo 261.°-a

(Relatórios de outras entidades)

As disposições da secção anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos relatórios que Ie-

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galmente devem ser apresentados por órgãos que integrem titulares designados pela Assembleia da República, nomeadamente o Conselho de Comunicação Social, o Conselho de Imprensa, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos e o Conselho para a Liberdade de Ensino.

ARTIGO 3."

Com vista a estabelecer garantias de efectiva apreciação das iniciativas legislativas dos deputados, são substituídos os n.os 1, 2 e 3 do artigo 71.° e o artigo 135.°, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo 71.«

(Direitos dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)

1 — Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 4 ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais uma por cada 15 deputados ou fracção igual ou superior a 10.

2 — Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais uma por cada 30 deputados ou fracção igual ou superior a 20.

3 — Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais uma por cada 10 deputados ou fracção igual ou superior a 5.

4— ....................................................

5— ....................................................

6— ....................................................

artigo 135.«

(Primeira leitura)

1 — Admitido um projecto ou proposta de lei, qualquer dos seus subscritores pode requerer que o mesmo seja objecto de apreciação em primeira leitura pelo Plenário, numa das 5 reuniões subsequentes.

2 — A apreciação em primeira leitura terá uma duração não superior a uma hora e constará da apresentação por um dos autores, à qual se seguirão pedidos de esclarecimento ou breves comentários formulados por deputados de outros partidos.

ARTIGO 4."

Com vista a reforçar a eficácia da actividade da Assembleia da República e dos deputados na esfera internacional, são aditados um n.° 3 ao artigo 44.° e um novo artigo 241."-A (inserido na secção vi-A do capítulo v), passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

ártico 44.°

(Representações e deputações)

1 — ....................................................

2— ....................................................

3 — Finda a sua missão, as representações e deputações da Assembleia elaboram um relatório com as informações necessárias à avaliação da realização das suas finalidades, o qual será apresentado ao presidente e lido em Plenário.

CAPÍTULO V

SECÇÃO VI-A Apreciação da actividade em instâncias internacionais

ártico 241.°-a

(Apreciação e debate)

1 — Dos textos, das resoluções, recomendações e outros documentos aprovados ou a aprovar por instâncias internacionais em que participem deputados será dado conhecimento ao Plenário c às comissões competentes.

2 — A requerimento de qualquer grupo parlamentar ou do Governo, o Presidente agendará o debate em Plenário das matérias cuja importância o justifique.

3 — São debatidas em comissão as matérias não agendadas nos termos do número anterior.

ARTIGO 5.°

Com vista a assegurar aos deputados e às comissões novos instrumentos de informação e apoio, são aditados um n.° 3 ao artigo 113.", um artigo 1Õ8.°-A e um n.° 2 ao artigo 122.°, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo 113.»

(Instalações e apoio das comissões)

3 — Cada comissão dispõe, em regime de afectação exclusiva, de, pelo menos, um secretarie que coadjuva a comissão e a mesa no exercícic das suas funções, designadamente, elaborando ai actas, preparando o expediente, instruindo pro cessos, obtendo informações e pareceres, prepa rando as missões e assegurando a adequada arti culação com os demais serviços da Assembleia

artigo 108.°-a

(Garantias de informação)

1 — Os ministérios e demais departamentos d sector público administrativo devem remeter reg> larmente às competentes comissões especializad; um exemplar de cada publicação que editem, be como as normas de organização interna, orgai gramas, informações e documentos necessári para facultar o adequado conhecimento dó s modo de funcionamento e actividade.

2 — Mensalmente, as comissões receberão cada ministério um relatório sobre a execução t respectivo orçamento. 1

3 — As comissões serão informadas sobre objectivos, diligências e os resultados das visi, e deslocações ao estrangeiro efectuadas por ma

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bros do Governo e receberão cópia dos relatórios das delegações do Governo ou da Administração Pública que tenham representado a República Portuguesa em conferências, reuniões internacionais e outras missões externas, podendo, quando tal se justifique, aplicar-se o regime previsto no artigo 201.°, n.° 2,

ártico 122.»

(Boletins Informativos)

1 — ....................................................

2 — Será elaborado e mensalmente publicado um;boletim de informação sobre os principais textos jurídicos estrangeiros, no qual se incluirá uma resenha integral das leis publicadas em jornais oficiais de outros países e organismos internacionais, bem como a versão integral de textos legais cujo interesse o justifique, em especial constituições, regimentos e leis institucionais.

ARTIGO 6."

Com vista a tornar mais transparente o funcionamento dos trabalhos parlamentares, são aditados dois novos n.B 3 e 4 ao artigo 111.0 e são substituídos o artigo 112.° e os n.os 2 e 3 do artigo 120.°, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo ih.»

(Actas das comissões)

1 — ..............................

2— ...........................................

3 — Mediante deliberação do Plenário ou da Mesa serão registados integralmente os debates que se revistam de particular importância, bem como as intervenções dos membros do Governo ou de quaisquer cidadãos, chamados a depor, nos termos do artigo 108.°, sem prejuízo do disposto no artigo 201.°, n.° 2.

4 — As actas são depositadas mensalmente na biblioteca da Assembleia da República, sendo facultada a sua consulta a qualquer cidadão, nos termos do respectivo regulamento.

artigo 112.»

(Publicidade dos trabalhos das comissões)

1 — No termo de cada reunião de comissão, a mesa informará os representantes dos órgãos de comunicação social sobre o conteúdo dos trabalhos, as eventuais deliberações e posições de voto dos diferentes partidos.

2 — Semanalmente os serviços editarão e farão distribuir a todos os deputados e aos órgãos de comunicação social um boletim das comissões, que incluirá de forma sistematizada as informações sobre o trabalho desenvolvido nesse período por cada uma das comissões parlamentares especializadas.

artigo 120.»

(2.° série do «Diário-)

2 — Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados em 3 subséries:

a) Incluindo os textos dos projectos e propostas de lei, de resolução ou de deliberação e as respectivas propostas de alteração, bem como os pareceres das comissões sobre eles emitidos e eventuais textos de substituição;

b) Incluindo, classificadas em rubricas próprias, os textos de moções, interpelações, inquéritos parlamentares, requerimentos de apreciação de decretos-leis em sede de ratificação, perguntas orais e escritas e pedidos de esclarecimento ao Governo, requerimentos nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição e respectivas respostas;

c) Incluindo os documentos referidos nas alíneas a) e c), parte final da alínea d) e alíneas e), f), h), i) e j) do número anterior.

3 — Cada subsérie contém um sumário, aprovado pela Mesa, relativo aos textos publicados e respectivo índice.

ARTIGO 7."

Com vista a assegurar o reforço dos direitos dos cidadãos perante a Assembleia da República, são aditados um novo artigo 247.°-A e dois novos n.os 3 e 4 ao artigo 140.° e é substituída a alínea a) do n.° 1 do artigo 249.°, passando o Regimento a ter a seguinte redacção:

artigo 247.«-a

(Exame pelo Plenário)

1 — Os relatórios respeitantes às petições assinadas por mais 1000 cidadãos podem ser submetidos a apreciação pelo Plenário, a requerimento de, pelo menos, um grupo parlamentar.

2 — O debate é generalizado, nele intervindo um deputado por cada partido, por período não superior a 13 minutos.

artigo 140.»

(Participação dos cidadãos na elaboração das leis)

1— ....................................................

2— ....................................................

3 — A comissão promove ainda, através do Presidente da Assembleia da República e a requerimento de, pelo menos, um grupo parlamentar, o debate público de outros projectos e propostas, designadamente a lei de bases de ensino, o regime geral do arrendamento urbano e rural, os diplomas relativos às empresas públicas e à Reforma Agrária, as leis sobre regionalização, finanças locais e demais aspectos do estatuto das autarquias locais, o regime dos tribunais, as leis de revisão dos códigos fundamentais, as respeitantes às liberdades dos cidadãos, bem como à defesa dos direitos dos consumidores e à protecção do ambiente e do equilíbrio ecológico.

1— ....................................................

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4 — Podem igualmente ser submetidos a debate público, mediante deliberação da comissão, outros projectos e propostas cuja relevância o justifique.

artigo 249.»

(Publicação)

1 — São publicadas na íntegra as petições:

a) Assinadas por mais de 500 cidadãos;

b) .................................................

2— ...................................................

3— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — José Manuel Mendes — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Domingos Abrantes — Zita Seabra — Ocfó-vio Pato — João Abrantes — Rogério Brito — Belchior Pereira — Francisco Miguel — António Osório — Carlos Carvalhas — José Vitoriano — Carlos Manafaia — Maia Nunes de Almeida — Jorge Patrício — Ilda Figueiredo—António Mota—Anselmo Aníbal—Custódio Gingão — Cláudio Percheiro— Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 37/IV — Decreto-Lei n.e 451/85, de 28 de Outubro

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 451/85, publicado no Diário da República, n.° 248, de 28 de Outubro de 1985, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-pro-fissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Álvaro Brasileiro— Maria Odete dos Santos — Francisco Miguel— Rogério Brito — Cláudio Percheiro — Carlos Manafaia.

Ratificação n.° 38/IV — Decreto-Lei n.° 365/85, de 11 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 365/85, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 209, que «estabelece a possibilidade de serem utilizados para as realizações de aumentos de capital em empresas públicas ou equiparadas e em empresas privadas os títulos re-

presentativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado».

Assembleia da República, 28 de Novembro ds 1985. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — António Osório — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — João Abrantes — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 39/IV — Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 280/85, publicado no Diário da República, n.° 166, de 22 de Julho de 1985, que «estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública».

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — I Carlos Brito — Vidigal Amaro — José Magalhães — António Osório — Octávio Teixeira — João Abran-1 tes — Carlos ManaJaia — Cláudio Percheiro — Bel-i chior Pereira.

Ratificação n.° 40/1V — Decreto-Lei n.° 321/85, de 5 de Agosto

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re pública:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regi mentais aplicáveis, os deputados abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portuguê requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 321/85, d 5 de Agosto, publicado no Diário da Repúblia n.° 178, que «permite às empresas públicas e i sociedades anónimas pertencentes maioritariamente £ Estado, directa ou indirectamente, emitir tílulos c créditos denominados 'títulos de participação' repr sentativos de empréstimos por eles contraídos».

Assembleia da República, 28 de Novembro i 1985. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira-Joaquim Miranda — lida Figueiredo — Carlos Brito • José Magalhães — Jerónimo de Sousa — António Oi rio — Vidigal Amaro — Custódio Gingão — Jo Abrantes.

Ratificação n.° 41/IV —Decreto-Lei n.° 135/1 de 3 de Maio (reposição da ratificação n.° 155/

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da pública:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlanj tar do Partido Comunista Português, nos termos aj

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titucionaias e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex." que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 135/85, de 3 de Maio, publicado no Diario da República, 1." série, n.° 101, que «regulamenta, no âmbito da Administração Pública, a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade. Revoga o Decreto-Lei n.° 165/80, a alinea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 167/80 e derroga o corpo do artigo 2.° e o n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 167/80, todos de 29 de Maio».

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Vidigal Amaro — ¡Ida Figueiredo — Margarida Tengar-rinha — Carlos Brito — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — Custódio Gingão — João Abrantes — Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 42/IV — Decreto-Lei n.' 136/85, de 3 de Maio (reposição da ratificação n.° 154/111)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 136/85, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série, n.u 101, que «regulamenta a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e paternidade)».

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra —Vidigal Amaro — Ilda Figueiredo — Margarida Tengar-rinha — Carlos Brito — José Magalhães — Octávio Teixeira — Custódio Gingão — João Abrantes — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 43/IV — Decreto-Lei n." 247/85, de 12 de Julho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 247/85, publicado no Diário da República, n.° 158, de 12 de Julho de 1985, que «aprova novo estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Revoga o Decreto-Lei n.° 193/82, de 20 de Maio, e derroga todas as disposições no Decreto-Lei n.° 519-A2/79, de 29 de Dezembro, contrárias ao presente diploma».

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — ferónimo de Sousa — António Mota — João Armai— Jorge Lemos — José Magalhães — João Abran-es — Francisco Miguei — Belchior Pereira.

Ratificação n.° 44/ÍV — Decreto-Lei n.° 43/84.

de 3 de Fevereiro (reposição das ratificações n." 71/111 e 74/111)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.° que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1 .* série n.° 29, que «define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação. Revoga o Decreto-Lei n.° 167/82, de 10 de Maio».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —João Amaral — António Mota — José Magalhães — Jorge Lemos — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Abrantes — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Manuel Mendes.

Ratificação n.° 45/IV — Decreto-Lei n.° 208/84, de 25 de Julho (reposição da ratificação n.° 109/111)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.° que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 208/84, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 145, que «introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, que regulamenta a entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Margarida Tengar-rinha — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Francisco Miguel — António Osório — Cláudio Percheiro — Carlos Manafaia — João Abrantes — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 46/IV — Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 380/ 85, publicado no Diário da República, n.° 222, de 26 de Setembro de 1985, que «consagra o regime jurídico das

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comunicações públicas rodoviárias afectas à rede nacional».

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — António Mota — João Amaral — Joaquim Miranda — José Magalhães — José Manuel Mendes — lida Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Abrantes — Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 47/1V — Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a V. Ex.° a apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 288/85, publicado no Diário da República, 1." série, de 23 de Junho de 1985, que «prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PRD: José Lilaia — Magalhães Mota — António F. Rodrigues Costa — Carlos Ganopa — José Passinhas — Arménio Ramos — Maria Cristina Albuquerque — Vasco Marques — Maria Glória Padrão, e mais um signatário.

Ratificação n.° 48/IV — Decreto-Lei n.° 459/85, de 4 de Novembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a V. Ex.° a apreciação do seguinte diploma. Decreto--Lei n.° 459/85, publicado no Diário da República, 1.a série, de 4 de Novembro de 1985, que «cria a representação permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Pegado Liz — Alexandre Manuel — Dias Carvalho — Lopes Marques — Barbosa da Costa — António Ramos Carvalho — Tiago Bastos, e mais um signatário.

Ratificação n.° 49/IV — Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos ter-

mos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a V. Ex." a apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 451/85, publicado no Diário da República, 1." série, de 28 de Outubro de 1985, que «aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PRD: José Lilaia — António F. Rodrigues da Costa — Carlos Ganopa — Magalhães Mota — José Passinhas — Arménio Ramos — Vasco Marques — Maria da Glória Padrão — Maria Cristina Albuquerque — António Sousa Pereira, e mais 2 signatários.

Perguntas ao Governo Perguntas oras do PSD ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 232.° e 234." do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que formularão perguntas orais ao Governo os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Amélia Cavaleiro de Azevedo, cujo objecto será o seguinte:

Deputado Amândio de Azevedo:

Que acções tenciona desenvolver o Governo em 1986 no domínio da formação profissional?

Deputada Amélia Cavaleiro de Azevedo:

Quais as perspectivas para o presente ano lectivo no que respeita ao número de cursos e de alunos abrangidos pelas vias profissionalizante e profissional do ensino secundário e sua incidência a nível regional?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 1 de Dezembro de 1985. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d'0rey Capucho.

Perguntas escritas do PSD ao Governo

Não escapa a nenhum agricultor a modificação que se terá de imprimir na agricultura com a nossa integração na CEE, tanto no esquema fundiário como nas transformações culturais, não só no aspecto de novas culturas como no aperfeiçoamento ou melhoramento das espécies já existentes, no sentido do aumento da produtividade para podermos competir, em ter mos de preços e qualidade, com os produtos similares que os nossos parceiros produzem ou mesmo porventura colocarmo-nos na posição de virmos a constituir um potencial mercado abastecedor, porque temos potencialidades para tal, como é sabido, muitc concretamente nos chamados «produtos mediterrâ nicos» e na componente florestal.

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A realidade agrícola que preconizamos só sortirá efeitos se tivermos em mente quais são realmente as exigências comunitárias em termos de mercado e a capacidade efectiva dos nossos agricultores para assimilarem as regras e as transformações que urge fazer-se.

Havendo, como é sabido, enormes diferenças entre as diversas regiões do nosso território, no que concerne à aptidão agrícola dos solos e à preparação dos agricultores, somos adeptos de que a actuação do Governo deve processar-se por regiões e por sectores, de maneira que as medidas estruturais que terão de ser implementadas e que têm certamente a ver com a modificação das estruturas de transformação, a introdução de novas tecnologias, o melhoramento dos caminhos agrícolas, a electrificação rural, o aumento das áreas de regadio, a reconversão da vinha, o saneamento financeiro das cooperativas já existentes e o incentivo à criação de novas estruturas associativas tenham em conta o papel e a dinâmica que os jovens agricultores poderão ter nesta área, não esquecendo, como é óbvio, os agricultores isolados que se mostrem dispostos a estruturar as suas empresas agrícolas de modo a responderem às exigências comunitárias e às directrizes emanadas do Governo.

Todas as modificações serão possíveis se o Governo utilizar formas claras e precisas de informação aos agricultores.

Estou, realmente, preocupado com a falta de informação que neste momento existe sobre a problemática agrícola comunitária.

Pergunto muito concretamente:

Como pensa o Governo divulgar as acções que é necessário implementar?

Quem irá efectuar os projectos? Só os departamentos do Estado?

Quem vai ter a tarefa de os estudar? Um organismo nacional ou departamentos regionais?

Como irão ser concedidos os créditos e quem os fiscalizará? Os novos organismos de coordenação económica, as direcções regionais ou as instituições de crédito?

Os agricultores precisam rapidamente de uma resposta muito simples e objectiva; a actual situação agrícola e política e a problemática comunitária que a envolve não permitem mais demoras; o vosso esclarecimento sobre este tema será de capital importância para o arranque, tão necessário, da nossa agricultura, para a estabilização dos agricultores e para o engrandecimento do nosso país.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Vasco Aguiar Miguel.

Perguntas orais do PS ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no so da faculdade conferida pelo artigo 235.°, n.° 2, o Regimento da Assembleia da República, inscreve s Srs. Deputados António Manuel Maldonado Go-

nelha e José Manuel Torres Couto para formularem ao Governo perguntas orais sobre, respectivamente, os seguintes temas:

a) Razões económicas e financeiras dos recentes aumentos;

b) Política de rendimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, José Luís do Amaral Nunes.

Perguntas escritas do PS ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no uso das faculdades conferidas pelo artigo 235.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, formula as seguintes perguntas escritas:

1 — Os recentes aumentos da tarifa do correio e telecomunicações foram anunciados ao público de forma não integrada com os restantes aumentos decretados pelo Governo.

E, era todo o caso, o anúncio oficial não é explícito relativamente à verdadeira dimensão de tais aumentos.

Pretende saber-se se os aumentos anunciados dizem apenas respeito às tarifas nacionais ou abrangem igualmente as tarifas internacionais.

Concretamente:

a) No caso afirmativo, como explica o Governo o agravamento das tarifas internacionais, particularmente a de telecomunicações, uma vez que não se verificou (antes pelo contrário) agravamento dos factores que, normalmente, determinaram a fixação de tais tarifas?

b) Os aumentos anunciados abrangem ou não a temporização das chamadas locais?

c) Prevê o Governo reduzir o custo de temporização nas regiões de Lisboa e do Porto?

d) Prevê o Governo alargar o regime de temporização de chamadas locais a outros pontos do País?

2 — Afirmando o Governo que a receita que prevê receber em consequência do aumento dos combustíveis, cujos custos diminuíram no decorrer de 1985, tem como objectivo fazer face ao défice do Fundo de Abastecimento, pergunta-se qual a evolução do défice deste Fundo em 1970, 1980-1983, 1984 e 1985.

Pretendendo este governo seguir uma «política de verdade» em relação aos preços, qual a «verdade» existente na fixação dos preços dos cereais, dos combustíveis e dos serviços de telecomunicações?

3 — O êxito do Programa do Governo baseia-se, fundamentalmente, na confiança dos agentes económicos nas condições políticas, económicas e sociais existentes no País.

De facto, tratando-se de um programa económico conservador liberal, o seu êxito depende do investimento produtivo a cargo da iniciativa privada, por um lado, e, por outro, do funcionamento da economia de mercado.

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Pergunta-se:

a) Julga o Governo ter, à partida, a confiança dos agentes económicos, apesar de não ter apoio parlamentar suficiente?

b) Julga o Governo que existem condições de funcionamento de mercado num país onde a produção (oferta) é insuficiente para satisfazer a procura e onde os preços dos produtos importados (componente da oferta importada) estão sujeitos à especulação (e à fuga de capitais, sob a forma de sobrefacturação)?

c) Finalmente, julga o Governo dispor da confiança dos parceiros sociais, indispensável para que a confiança dos agentes económicos se verifique? Que medidas, a curto prazo, se propõe o Governo discutir com os referidos parceiros sociais?

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, fosé Luís do Amaral Nunes.

Perguntas escritos do PRD ao Governo

O Governo tenciona tornar públicos estudos e trabalhos realizados, caso existam, com vista à regulamentação da lei das rendas?

E tenciona submeter a debate público o projecto de regulamentação da referida lei?

Em caso afirmativo, em que data?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Vasco Marques ou Agostinho de Sousa.

O Governo declarou, a propósito do recente aumento de preços, não ir efectuar qualquer novo aumento até final de 1986.

Tal compromisso público carece, naturalmente, de garantias que ultrapassem o nível de discurso.

Tenciona o Governo dar essas garantias?

Em caso afirmativo, por que modo?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, fosé Carlos de Vas-cencelos.

Perguntas orais do PRD ao Governo

Pretende-se questionar o Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a resolução do problema dos salários em atraso.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, Carlos Lilaia.

Pretende-se questionar o Governo, na pessoa do Secretário de Estado das Pescas, sobre o seguinte tema:

Soluções para a grave crise da frota costeira nacional em consequência da degradação dos

nossos recursos e do constante agravamento dos custos de exploração, nomeadamente o gasóleo.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, António Feu.

Pergunta escrita do PCP ao Gcvsrno

Ao abrigo dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Octávio Teixeira apresenta a seguinte pergunta escrita ao Governo:

Os aumentos de preços de bens e serviços essenciais a que o Governo procedeu no passado dia 24 de Novembro merecem o nosso mais vivo repúdio, quer pela forma como foram concretizados, quer pelo facto de atingirem mais severamente as camadas populacionais de mais baixos recursos.

Mas tais aumentos de preços são ainda totalmente reprováveis pelos objectivos políticos que os determinaram. De facto, não há razões económicas que justifiquem o aumento de preços da generalidade dos produtos e serviços abrangidos.

Em primeiro lugar, todos eles haviam sido sujeitos a aumentos em meados de Janeiro do ano corrente, sendo natural admitir que só passado um ano tais preços pudessem ser novamente alterados.

Em segundo lugar, essa nova alteração, a verificar-se, deveria conduzir a uma diminuição dos preços, e não ao seu aumento. Esta situação é manifestamente evidente no que concerne aos combustíveis e, por extensão, aos adubos, à electricidade e aos transportes, bem como no que respeita aos cereais e ao pão.

Assim, é sabido que o petróleo bruto — que representa cerca de dois terços do preço de custo dos combustíveis— baixou o seu preço, em escudos, em mais de 12 % desde Janeiro e a tendência é para continuar a baixar no futuro próximo. Por outro lado, o preço do trigo no mercado internacional tem vindo a diminuir, em paralelo com a quebra do dólar, e essa tendência de baixa prolonga-se igualmente para 1986. Veja-se, por exemplo, que no mercado de Chicago as cotações do trigo para entrega no mês de Maio de 1986 registam uma baixa de 7 %, em dólares, em relação ao preço actual.

Em terceiro lugar, e como resulta das portarias publicadas no Diário da República, os aumentos de preços não visam aumentar os preços aos produtores nem as margens de comercialização, sendo o respectivo aumento de receitas totalmente arrecadado pelo Estado.

O Governo justifica-se com «a necessidade de reduzir a inflação em 1986 para 14 %» e anuncia qu( «os aumentos de bens essenciais anunciados deverãc vigorar durante todo o ano de 1986». Mas, na verl dade, o Governo finge esquecer que, por exemplo a electricidade terá novo agravamento de preço se fo por diante a sua intenção de introduzir o IVA em 1 d< Janeiro próximo, tal como pretende fazer esquece que a sua meta de 14 % para tal a inflação em 1981 se reporta exclusivamente ao índice dos preços ni consumidor sem habitação, pelo que não regista o at mento global do índice de preços que decorrerá d

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propósito explicitamente manifestado de proceder ao aumento das rendas habitacionais no próximo ano.

Afirma o Governo que estes aumentos de preços eram «absolutamente essenciais». Mas essenciais porquê e para quem? Na verdade, os aumentos de preços decretados pelo Governo só podem ser justificados por inaceitáveis objectivos políticos de curto prazo e pela tentativa de fraudulentamente tentar enganar os Portugueses.

Assim, pergunta-se ao Governo:

Não é verdade que, à custa da bolsa já vazia da maioria dos portugueses, o Governo pretende, com este expediente, por um lado, aumentar o índice de preços no consumidor em 1985, de modo a alargar a sua margem de manobra para permitir a desaceleração, artificial afinal, da taxa de inflação para 1986, e, por outro lado (e para além de fazer suportar ao ano de 1985, e ao Governo anterior, os custos políticos deste aumento forçado dos preços), o Governo pretende obter para 1986 um acréscimo de algumas dezenas de milihões de contos nas suas receitas orçamentais via Fundo de Abastecimento sem que, aparentemente, tenha aumentado a carga fiscal sobre os trabalhadores e outras camadas sociais e, que pelo contrário, o Governo poderá assim, por exemplo, anunciar uma redução da carga do imposto profissional, que, porém, é mais que compensada com o efectivo aumento das taxas pagas para o Fundo de Abastecimento, através dos aumentos de preços agora decretados?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Pergunta esortta do PCP ao Ministro do Plano e da Administração co Território

Ao abrigo dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Carlos Carvalhas apresenta a seguinte pergunta escrita ao Governo:

1 — A situação económica e financeira das populações e dos municípios tem vindo a agravar-se e foi agora alvo de recentes medidas do Governo.

Este quadro é ainda mais preocupante com a revogação da Lei das Finanças Locais pelo Decreto-Lei n.° 98/84, o que faz que hoje não haja um Município sequer que faça ideia das verbas de que irá dispor em 1986. Com efeito, uma das lamentáveis inovações desta lei foi a não consagração da obrigatoriedade de qualquer percentagem mínima de participação do poder local nas receitas globais do Estado, situação ainda agravada pelo facto de se ter intro-iuzido o arbítrio, o subjectivismo, quando não o favo-ntismo, em vez de critérios objectivos, na distribuição las verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

2 — Acresce que as distorções assim introduzidas ia repartição de verbas são ainda agravadas não só >ela canalização dos vultosos meios financeiros atra-'és do PIDRs, como, e fundamentalmente, em resul-ado da nebulosidade que envolve o processo de re-rartição das verbas do FEDER.

3 — De facto, a Assembleia da República não tem qualquer conhecimento dos programas de desenvolvimento regional entregues na CEE, nem estes estão incluídos em qualquer plano anual ou de médio prazo, nem se conhecem os critérios que presidiram à distribuição de verbas entre a administração central e local, e muito menos quais os critérios de selecção dos projectos, bem como a distribuição a ser feita pelas diversas autarquias.

O facto é que, e de qualquer forma, não pode o Governo aríogar-se a definição de critérios nacionais de selecção dos programas, já que tais critérios, envolvendo a aplicação de receitas e implicando a sua repartição entre autarquias, devem ser objecto de medida legislativa adequada a garantir o que hoje não está garantido — a justa repartição e a correcção de desigualdades.

E não se diga, como disse o Ministro Valente de Oliveira, que a «Câmara, em devido tempo, será informada sobre quais são as regras daquilo a que podíamos chamar o regulamento FEDER português», pois a Câmara já deveria ter sido informada e decidido sobre a matéria, e o facto é que só lateralmente, através de um louvor do Ministro Ernâni Lopes, se soube que havia um programa de desenvolvimento regional e que tal programa foi elaborado pelo Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Assim, pergunta-se ao Governo:

Quando fornece o Ministro do Plano e da Administração do Território à Assembleia da República uma informação sobre o programa de desenvolvimento regional, os critérios de selecção utilizados em Portugal, por que foram rejeitados alguns projectos e aceites outros, por que razão se reduziu a percentagem de financiamento global destinado às autarquias, quem se arrogou o direito de fixar tais critérios, se é que eles existem, e se, neste quadro, tal significa que o Governo visa manter o secretismo, a ausência de conhecimento, antecipando os critérios (no FEF, do FEDER, etc), e se sobre tudo isto o Governo vai manter os sacos azuis (de que é exemplo o FETT, etc.)?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Pergunta oral do PCP ao Ministro das Finanças

Nos termos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a seguir se indica o objecto sobre o qual irá incidir a pergunta oral do deputado Octávio Teixeira ao Ministro das Finanças:

As medidas anunciadas no âmbito da política cambial.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Pergunta oral do PCP ao Ministro da Educação e Cultura

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a seguir

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se indica o objecto sobre o qual irá incidir a pergunta oral do deputado António Manuel da Silva Osório:

Os crescentes aumentos dos preços dos livros e demais material escolar e as praticamente inexistentes medidas de apoio social aos estudantes e famílias.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, António Osório.

Perguntas escritas do COS ao Governo

A educação em Portugal carece de uma vasta reforma de fundo à luz de uma concepção global, cujas linhas não se acharam enunciadas no Programa do Governo, onde se encontram sobretudo medidas de cariz tecnocrático, visando, fundamentalmente, resolver problemas pontuais ou aumentar a eficácia do sistema de administração do ensino actualmente existente.

O ensino em Portugal continua, assim, fortemente inquinado pelas consequências não apenas de obsole-tização, mas igualmente da desnacionalização a que foi sujeito durante e após o período revolucionário. Padece, além disso, dos inumeráveis remendos que lhe foram sendo introduzidos ao longo do tempo sem uma perspectiva de conjunto.

A estrutura dos currículos, o conteúdo das matérias, a preparação dos docentes, entre muitos outros, são elementos fundamentais de adaptação do sistema de ensino aos seus objectivos, às necesidades do País e aos anseios profissionais a de formação da juventude portuguesa.

Qual, pois, a posição do Governo sobre esta problemática, da qual podemos destacar alguns aspectos críticos:

a) Que preocupação merece do Ministério da Educação e Cultura o conteúdo de disciplinas como a História, a Literatura, a Geografia, etc., no sentido de contribuírem para fornecer aos jovens um conhecimento vivo do país que somos e para formar homens e mulheres portugueses conscientes dos valores e da cultura nacionais?

6) Pensa o Ministério rever os currículos do ensino secundário no sentido de lhes conferir maior lógica e de reduzir a inflação de disciplinas, que apenas permite ao aluno um contacto extremamente superficial e mecânico com um conjunto excessivo de matérias, sem poder sobre elas exercitar a necessária reflexão crítica e desenvolver o seu espírito formativo?

c) Que medidas pensa o Governo promover para dar uma formação adequada aos docentes, até agora improvisados, de disciplinas tais como Ciências Sociais, Relações Públicas, Administração Pública, Economia Política?

d) Quais os projectos do Governo sobre a profissionalização em exercício?

e) Como pensa o Governo prosseguir o lançamento do ensino técnico-profissional?

f) Quais são as ideias do Ministério sobre o 12.° ano, vestígio anacrónico do defunto serviço cívico estudantil:

Mantê-lo como está, eternizando-o com a actual falta de sentido útil?

Extingui-lo pura e simplesmente, recuperando o ano que se perdeu na história do nosso sistema educativo ou transformá-lo num verdadeiro ano vestibular orientado na preparação para a universidade?

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.

A eficácia da Administração Pública e do sector empresarial do Estado, bem como a igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei e, em alguns casos, o exercício de direitos fundamentais reconhecidos na Constituição, têm sido gravemente postos em causa pela sistemática subordinação a critérios partidários da designação dos funcionários da Administração Pública e das empresas públicas.

As conclusões do recente inquérito parlamentar à RTP evidenciaram de forma clara essas consequências.

Afirmou o Governo, no seu programa, pretender modificar este estado de coisas.

Pergunta o Grupo Parlamentar do CDS como tenciona o Governo dar sequência a esse compromisso, de modo a garantir a independência desses funcionários, agentes e gestores face ao poder político e partidário e a criar condições para uma rigorosa selecção profissional.

Designadamente, pergunta o CDS:

Se o Governo está disposto a rever os casos em que tenha havido preterição ou favor nas nomeações por razões partidárias;

Se tem intenção de tornar efectivo e genérico o recurso ao concurso público para o provimento dos cargos públicos, eliminando os amplos meios de fuga a esse princípio geral actualmente existentes;

Se prevê a publicação urgente de legislação que garanta a transparência no processo de designação de cargos com especial relevância política, em especial através da participação nesse processo da Assembleia da República ou a consulta prévia da oposição.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.

Perguntas orais do CDS ao Governo

Formuladas por:

Deputado Cavaleiro Brandão:

Posição do Governo sobre a política salaria para o sector público empresarial;

Deputado Cruz Vilaça:

Análise das condições de entrada em vigo do IVA, tendo em consideração as ne

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cessidades de regulamentação, as condicionantes da administração do imposto, os seus efetos sobre as receitas fiscais, a taxa de inflação e a situação financeira e de tesouraria das empresas, em particular as que se dedicam a actividades de exportação, actividades isentas e outras.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.

Perguntas do MDP/CDE ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, junto se remete a V. Ex." duas perguntas escritas sobre o custo de vida e.'Sobre o sector habitacional que este grupo parlamentar deseja ver respondidas pelo Governo no dia 6 do corrente mês.

Para os mesmos efeitos, informamos ainda V. Ex." de que o deputado José Manuel Tengarrinha pretende formular uma pergunta oral sobre educação, concretamente sobre a despesa pública com a educação e a formação de professores, e o deputado Raul Castro uma pergunta oral sobre o sector agrícola, concretamente sobre o cumprimento dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo no que respeita à entrega de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária e sobre medidas previstas no âmbito da indispensável dinamização do Serviço de Extensão Rural.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, José Manuel Tengarrinha.

Perguntas escritas do M DP/COE ao Governo !.* pergunta

O Governo comprometeu-se, no seu Programa, a elevar o poder de compra da população e a reduzir a inflação em 1986 para 14 % em termos médios anuais.

Logo após a discussão do seu Programa e de ter visto aprovar pela Assembleia da República uma moção de rejeição, o Governo deliberou aumentos de preços de vários bens, quase todos essenciais.

Assim, gostaríamos de ser esclarecidos sobre:

a) Qual o verdadeiro motivo de estes aumentos se terem efectuado na data em que o foram? Por que razão de natureza económica se interrompeu a prática de aumentos anuais?

b) É ou não verdade que o preço do petróleo e a cotação do dólar têm vindo a descer, sendo agora mais baixos do que em Janeiro do corrente ano? É ou não verdade que os custos da gasolina, dos preços dos produtos que utilizam petróleo como matéria-prima ou fonte

energética e os custos dos bens importados pagos em divisa dólar desceram sensivelmente?

c) Ê ou não verdade que o Governo, ao afirmar que «estes aumentos de preços devem ser vistos globalmente», apenas procurou obtei mais receitas para o Fundo de Abastecimento pela via do preço da gasolina e que, portanto, estes aumentos têm finalidades meramente de aumento das receitas fiscais? Assim, é ou não verdade que o Governo utilizou medidas no campo dos preços como um instrumento da política fiscal que diz querer vir a aplicar? Não será este um procedimento altamente incorrecto em termos de racionalidade económica de que o Sr. Primeiro-Ministro tanto fala?

d) Qual o valor do acréscimo de receitas para o Fundo de Abastecimento que estes aumentos vieram propiciar já em 1985 e em 1986 e qual a sua aplicação?

é) Qual o acréscimo em pontos percentuais da inflação, avaliada em termos médios anuais e entre Dezembro de 1984 e Dezembro de 1985, que estes aumentos de preços originaram? Em vez dos 19 %, em termos médios anuais, e de 16 %, entre Dezembro de 1984 e Dezembro de 1985, qual vai ser a inflação, tendo em conta estes aumentos?

f) Ao determinar aumentos de preços que não têm justificação em correspondentes aumentos dos custos dos factores produtivos, não considera o Governo que está a alimentar a inflação? Não está o Governo, na prática, através da sua política, a constituir um factor de inflação e a dar «um sinal claro» de reforço das expectativas inflacionistas do sector privado? Se, apesar destes aumentos, o Governo afirma que se terá uma inflação de 14 % em 1986 (em termos médios), não significa isso que, sem os aumentos que não têm justificação no campo da racionalidade económica, se poderia e deveria ter um objectivo mais favorável para a inflacção em 1986, isto é, inferior a 14 %7

g) Sendo verdade que o Governo apenas falou, durante a discussão do seu Programa, no objectivo de 14 % para a inflação em 1986, pretenderá o Governo que estes aumentos não lhe sejam contabilizados? Em termos de ética política, não teria sido mais correcto e transparente que o Governo tivesse afirmado que tinha como objectivo para a inflação média 17 % ou 18 %. para o período entre o fim da discussão do seu Programa (fins de Novembro) e Dezembro de 1986 (13 meses e não 12)?

h) E quanto à política de rendimentos? Tem ou não o Governo intenções de considerar o impacte destes aumentos na inflação na sua política de rendimentos que, afirma, irá aumentar o poder de compra dos trabalhadores? Ou será que agravou ainda mais em 1985 esse já débil poder de compra (que tanto criticou) e que, para 1986, se pretende esquecer deste agrupamento?

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i) Ao proceder a aumentos em fins de Novembro de 1985 em vez de em Janeiro de 1986, o Governo pretendeu ou não criar condições de natureza aritmética para lhe ser mais fácil obter os 14 % de inflação em 1986? Ê ou não verdade que, subindo anormalmente o índice de preços ainda em 1985, antecipando aumentos, é aritmética e economicamente mais fácil manobrar o índice de inflação em 1986?

/) O combate à inflação, no entendimento do Governo, esgota-se apenas na aritmética através de meros cálculos de escolha dos meses em que se provocam aumentos, de modo que, aritméticamente, o índice de preços dê um determinado resultado? Nesse caso, onde está . para o Governo a tão falada política de «verdade nos preços»? E a tão falada política de não carregar os consumidores com cargas fiscais e parafiscais a fim de manter artificialmente preços?

k) Não considera o Governo que, do ponto de vista técnico, todo este procedimento é incorrecto? E que, do ponto de vista político, não foi transparente nem teve ética durante a discussão do seu Programa ao falar apenas de objectivos para a inflação em 1986, esquecendo os aumentos que já tinha preparados ainda para 1985 e para serem aplicados logo a seguir ao fim da discussão sobre o Programa do Governo ocorrida na Assembleia da República? E que, do ponto de vista social, é desumano provocar ainda mais acrescidas dificuldades à população portuguesa, principalmente numa altura em que os trabalhadores estariam a contar com o subsídio de Natal para minorar um pouco as dificuldades que vinham sentindo?

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

2* pergunta

O Programa do Governo debatido na Assembleia da República não é suficientemente esclarecedor quanto às intenções do Governo sobre um dos principais problemas que mais preocupam os Portugueses: o problema habitacional.

Por outro lado, ficaram sem resposta diversas questões por nós próprios formuladas, pelo que pretendemos ser esclarecidos sobre:

a) Que apoio dará o Governo às câmaras municipais para que estas possam concorrer para a solução do problema habitacional? Apoio técnico? Apoio económico? Será produzida legislação apropriada sobre a utilização dos solos para que as Câmaras possam dispor mais facilmente de terrenos para a construção de habitação social? Quais os meios a adoptar para que esses terrenos possam licar à disposição das câmaras? Por expropriação ou por compra, segundo as leis do mercado livre?

b) Como pensa o Governo satisfazer a carência de 700 000 casas que se sabe faltarem no País, além das 35 000 novas necessidades habitacionais que surjem anualmente? Qual o programa do Governo para construções anuais?

c) Como tenciona o Governo incentivar as cooperativas de habitação? Facilitando o crédito? Bonificando o crédito? Em que termos? Facilitando a aquisição de terrenos?

d) Quantas casas prevê o Governo que serão construídas anualmente pela iniciativa privada? Pensa o Governo adoptar medidas an-tiespeculativas na construção e venda de imóveis?

é) Vai ou não o Governo definir um plano nacional de habitação articulado com o ordenamento físico do território?

/) Em que consistem as medidas de crédito para aquisição de habitação? Como serão obtidos os fundos de investimento de imobiliário? Quais os incentivos à aplicação de poupanças das famílias para acesso à habitação?

g) Quais as normas regulamentares desajustadas da realidade actual que se prevê venham a ser revistas?

h) Como vai o Governo evitar o aumento da construção de bairros clandestinos sem um mínimo de condições de habitabilidade? Aumentando substancialmente a produção da habitação social?

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 96/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Monitores da Telescola enviou uma exposição à Assembleia da República em que refere a situação actual da Telescola (CPTV) e dos seus associados e solicita a adopção de medidas para o sector.

Anexa-se a referida exposição ao presente requerimento, que dele faz parte integrante.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informações sobre as questões colocadas pela Associação de Monitores da Telescola.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António\ Osório.

ANEXO Quadro reivindicativo

Tendo em conta que:

1) O CPTV (Telescola) é ensino preparatórid produzindo os mesmos efeitos e perseguindo

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objectivos idênticos aos do chamado ciclo preparatório directo;

2) O corpo docente dos chamados postos de recepção TV é composto por agentes:

a) Que possuem o curso do magistério primário (tendo alguns já habilitação própria para o ensino preparatório);

b) Detentores de licenciatura, bacharelato, curso teológico ou, no mínimo, o antigo 7." ano dos liceus;

3) A generalidade dos que se encontram na situação da alínea b) do ponto anterior (designados por «monitores do CPTV» ou, ainda, «só monitores») têm, pelo menos, 10 anos de serviço docente exercido em postos de recepção TV oficiais;

4) Alguns dos mencionados no ponto anterior são praticamente contemporâneos da criação da Telescola (o então IMAVE) e pioneiros na abertura dos referidos postos, tendo o seu tempo de serviço docente prestado em postos oficiais e particulares atingido 20 anos;

5) E inegável a contribuição desta modalidade de ensino, não obstante as insuficiências de que possa enfermar (mas onde está um ensino isento de imperfeições?), na diminuição das carências educacionais das crianças deste país (e até de adultos), nomeadamente das zonas mais recônditas ou degradadas sob o ponto de vista económico-social e afectivo;

6) Todos estes docentes têm feito, anualmente, cursos de formação ou de reciclagem, semanalmente recebem uma sessão televisiva orientadora no campo científico, pedagógico e didático e encontram-se em regime de «estágio permanente», porquanto são assistidos, nas suas salas e no decurso de cada ano, pelo orientador pedagógico;

7) O horário semanal de cada docente excede cerca de 3 horas o do professor que lecciona no chamado ciclo preparatório directo, agravado por outras tarefas complementares: gestão administrativa, junção de turmas na falta ocasional de algum colega, etc;

8) Há mais de 10 anos que os docentes dos postos de recepção TV leccionam, no geral, em função da sua valorização académica ou profissional segundo repartição por grupos — o de letras e o de ciências —, no-tando-se, assim, uma procura de especialização e de aproximação ao esquema ainda seguido no denominado ciclo preparatório directo;

9) O vencimento atribuído a todos (exceptuando aqueles que se efectivaram no ensino primário e estão destacados ao abrigo do De-creto-Lei n.° 24/78, de 27 de Janeiro, nos postos de recepção TV) é apenas pela letra J, sem que, em alternativa, lhes sejam proporcionadas compensações de outra natureza, isto não obstante a detenção de habilitações

literárias e anos de serviço mencionados nos pontos 2, 3 e 4 anteriores;

10) São positivas as referências feitas à Telescola (CPTV) por técnicos ligados a organismos internacionais para a educação e cooperação;

11) É urgente autonomizar a Telescola de forma integrada no ensino preparatório, retirando--lhe a dependência burocrático-administrativa das direcções dos distritos escolares, de modo que o CPTV se afirme como sector de ensino perfeitamente válido, digno e dignificante;

pedimos criação urgente de legislação que contemple a consecução dos seguintes pontos:

1.° Suspensão imediata da extinção de postos oficiais de recepção do CPTV (Telescola);

2.° Reactivação daqueles postos cuja extinção, resultando em prejuízo dos utentes, suscitou ou venha a suscitar reprovação no meio, nomeadamente por parte dos pais, encarregados de educação ou juntas de freguesia;

3.° Criação da lei quadro da Telescola, na qual fiquem abrangidos todos os docentes deste rsmo de ensino, incluindo os só monitores do CPTV;

4.° Profissionalização e efectivação de todos os monitores com habilitação própria para o ensino preparatório e com um mínimo de 4 anos de serviço docente no âmbito do CPTV;

5.° Criação de oportunidades para os monitores não detentores de habilitação própria para o ensino preparatório, mas, em contrapartida, prestando serviço docente no CPTV há mais de 10 anos, obterem a respectiva equivalência;

6." Que na contagem do tempo de serviço já prestado e a prestar em postos de recepção TV oficiais e particulares prevaleça, para efeito de fases também, não a futura data da efectivação, mas a reportada ao início da actividade docente;

7.° Bonificação no tempo de serviço do desig-gnado «encarregado do posto» (com retroactividade ao começo dessas funções) e gratificação monetária por analogia com o que se passa no ciclo preparatório directo ou, em alternativa, criação daquele lugar e respectivo provimento do cargo com um elemento eleito pelo corpo docente de cada posto para exercer a gestão do mesmo, substituir ocasionalmente algum professor ausente, fomentar e dinamizar acções de extensão e complementaridade pedagógica em relação ao corpo docente e discente;

8." Reformulação profunda da Telescola (CPTV) de forma a que readquira a dimensão criativa alcançada no campo educativo, possibilite uma acção mais personalizante e humanista junto dos alunos e proporcione uma recepção áudio-visual consequente aos avanços técnicos atingidos, nomeadamente no campo da imagem;

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9.° Aumento substancial do Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do CPTV, o qual, aliás, permanece invariável há vários anos, não obstante o elevado índice inflacionário entretanto verificado;

10.° Vencimento idêntico ao dos docentes do ciclo preparatório directo e ensino secundário, o que implica, de momento, alterações profundas no mapa anexo ao Deere to-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, bem como no próprio decreto-lei.

Vila Nova de Gaia, 12 de Outubro de 1985.— Pela Direcção da Associação dos Monitores da Teles-cola, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.' 97/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Tomar dirigiu-se à Assembleia da República manifestando a sua preocupação face a uma eventual integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém.

Refere a Câmara Municipal de Tomar que tal facto, a verificar-se, constituiria «um grave atentado à autonomia adquirida por esta Escola com reflexos imprevisíveis no desenvolvimento da região centro do País, e chama a atenção para eventuais consequências sócio--económicas de tal medida».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a prestação das seguintes informações:

1) Confirma o Ministério a existência de planos para a integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém?

2) Em caso afirmativo, por que razão foi tomada uma tal decisão?

3) Em que estudos se baseou? Por que não foram sequer ouvidos os órgãos autárquicos de Tomar?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 98/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE foi procurado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que se encontrava acompanhado por representantes dos trabalhadores da Fábrica de Conser-

vas do Outeiro — CONSOL, L."*, por representantes sindicais desses mesmos trabalhadores, por representantes de agricultores regantes da zona de Ferreira do Alentejo e de Santiago do Cacém, produtores de tomate, aos quais se veio a juntar o adminitrador-dele-gado da própria empresa, Sr. Major Manuel de Sousa.

O objectivo da audiência consistiu na transmissão das preocupações que afectam os trabalhadores e agricultores da região, bem como de todos os seus familiares em consequência da falta de pagamentos de salários, com 6 meses de atraso, e do tomate entregue na campanha de 1985.

Segundo nos foi exposto, esta situação resulta do não desbloqueamento de uma verba de 165 000 contos que se destinava a financiar a campanha do tomate de 1985 e que tinha sido acordada nos termos de um contrato de viabilização outorgado entre a administração da CONSOL e um consórcio de Bancos liderado pelo Banco Fonsecas & Burnay.

Numa 1." fase foi estabelecido um contrato de viabilização para a empresa, assinado em Novembro de 1933 entre a administração da CONSOL e o referido Banco Fonsecas & Burnay, que liderava um consórcio de bancos de que faziam parte, também, a União de Bancos Portugueses, a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e o Banco Nacional Ultramarino.

Por acordo com os bancos intervenientes no contrato de viabilização, a CONSOL obrigava-se a titular as responsabilidades vencidas (juros semestrais) e simultaneamente teria disponibilidade de crédito da campanha de 1985, na ordem de 165 000 contos, dos quais o Banco Fonsecas & Burnay daria 52 000 contos correspondentes à percentagem de 32,1 %, competindo os restantes aos bancos atrás mencionados, na percentagem de, respectivamente, 29,5 %, 20,5 %, 10,2 % e 7,7 %. Esta operação deveria ter tido lugar até Julho de 1985 por forma a dar cobertura aos encargos financeiros da respectiva campanha.

A administração da CONSOL dispôs-se a cumprir todas as suas obrigações nesta 2." fase do contrato de viabilização, nomeadamente deu garantias reais das dívidas nele previstas, e titularia com livranças os juros vencidos.

O consórcio bancário rompeu o acordo por faltí de consenso, muito embora o Banco Fonsecas & Burnaj tivesse concedido o empréstimo que lhe cabia sen colocar a condição prévia da existência do consenst entre todos os bancos.

O Banco Fonsecas & Burnay solicitou, então, i administração da CONSOL para que fosse esta diligenciar junto dos outros bancos a obtenção d consenso necessário aos respectivos financiamentos.

Contudo, o mesmo Banco viria a escrever à COI» SOL, já em finais de Outubro, informando-a de qt o contrato de viabilização não tinha validade dizendo declinar as suas responsabilidades nos pr juízos da campanha de 1985.

Pode concluir-se desta actuação que o Banco Fo secas & Burnay pretendeu criar justas expectativ à CONSOL de resolução dos problemas financeir através da concessão de um empréstimo de campanh Mas sempre terá de perguntar-se a razão da p^

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sividade deste Banco, enquanto líder do consórcio bancário credor, nomeadamente tendo em conta a reunião havida entre o seu presidente, engenheiro Lacerda, o engenheiro Sampaio, antigo accionista da CONSOL e membro do Gabinete do Ministro da Agricultura e também o engenheiro Alvaro Barreto, tanto mais que o actual Ministro, em campanha eleitoral para as eleições legislativas de 6 de Outubro, afirmou publicamente que tinha um grupo financeiro que ia comprar a CONSOL, pelo que os seareiros não deveriam ter receio de entregar o tomate ns fábrica nem os trabalhadores o de deixarem de receber os seus salários.

Mais informaram o Grupo Parlamentar do MDP/ CDE que na reunião havida no Gabinete do Ministro engenheiro Álvaro Barreto, participaram também, não sc sabe a que título, os Drs. Fonseca Seabra e Deodato Azevedo Coutinho, bem como o Dr. Ismael Cardoso, advogado da CONSOL no tempo da anterior administração.

A actua] administração expôs-nos ser do seu conhecimento que nessa reunião realizada no dia 28"de Agosto foi negociada a compra dos créditos dos bancos sobre a empresa por uma importância de cerca de metade do seu valor, operação que teria sido liderada pelo presidente da Tabaqueira, Dr. Nunes Rodrigues.

Também nos foi dado conhecimento de um ofício do Sr. Secretário de Estado do Tesouro no qual este solicitava uma decisão urgente aos bancos credores com vista a serem desbloqueados os apoios necessários para a concessão dos créditos e referia que o Banco Fonsecas & Burnay deveria dinamizar o processo junto das restantes instituições de crédito com vista a ser tomada, com urgência, uma decisão sobre este assunto (Despacho n.° 2680/86, de 22 de Outubro de 1985).

Apesar de tudo quanto atrás se expõe e de vários outros factos relevantes que, por uma questão de economia de meios, se omitem, continua a manter-se o impasse e aumentam galopantemente os problemas sociais dos trabalhadores e dos seareiros e os problemas económicos da empresa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me informe:

1.° Que resposta obteve o Secretário de Estado do Tesouro dos bancos a que foi enviado o despacho atrás mencionado? 2° Que medidas pensa adoptar o Governo para evitar a inviabilização da empresa, de reconhecido interesse sectorial e regional, na qual o Estado está envolvido com avales de mais de 200 000 contos?

3.° Que medidas pensa o Governo adoptar para minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores e aos seareiros, que, segundo afirmam, atravessam já situações de desespero e fome?

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1985.— Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da

nseca.

Requerimento n.° 99/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Braga, de forte densidade populacional e com a maior percentagem de jovens do continente, para se desenvolver, carece de uma população activa com melhores níveis de formação básica e ou profissional. Ora, entre nós, a formação profissional na escola foi seriamente negligenciada. Deste modo, o elevado número de alunos que abandonam o sistema escolar no fim da escolaridade obrigatória e no fim do curso geral unificado do ensino secundário, e buscam o primeiro emprego, não obtiveram qualificação adequada. Contudo, o distrito e o País necessitam de operários qualificados, de gestores e de técnicos. Ê, pois, urgente, uma reforma do sistema educativo.

Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Que alternativas de formação são oferecidas aos alunos que abandonam o sistema de ensino?

2) Que alterações estruturais estão programadas (ou em estudo) para o ensino secundário, de modo a facilitar a futura integração, no mundo do trabalho, dos jovens?

3) Que cursos profissionais e técnico-profissionais vão ser criados nos diversos concelhos do distrito?

4) Pensa o Ministério criar, em alguns concelhos do distrito, conselheiros de orientação escolar e profissional?

5) Que acções vão ser desencadeadas para realizar uma adequada educação de adultos, capaz de favorecer também a reconversão dos trabalhadores?

6) Que acções directas/pontuais, visando a formação profissional, estão em curso, em cooperação com outras entidades, oficiais e ou particulares?

7) A nível de ensino superior, para quando a criação das escolas superiores de educação de Braga e de Guimarães? E para quando a indispensável escola superior agrária em Barcelos?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PSD, Fernando D. Carvalho Conceição.

Requerimento n.* 100/rV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Braga, de forte densidade populacional cional e com a maior percentagem de jovens do continente, para se desenvolver, carece de ultrapassar certos factores de bloqueamento. Entre estes, avulta a deficiente formação básica e ou profissional da população activa, ao lado de distorções na repartição espacial dos vários equipamentos sócio-culturais.

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A previsível mobilidade sócio-profissional, a necessidade de atrair novas unidades produtivas para o distrito implicam uma aposta na formação profissional.

Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro aos Ministério do Trabalho e Segurança Social, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Ministério da Indústria e Comércio e Secretaria de Estado do Turismo as informações seguintes:

1) Que centros de formação profissional existem nos diversos concelhos do distrito? Sua frequência e resultados alcançados. Estão previstos novos centros? Onde? Para que áreas de formação? Com que ordem de prioridade?

2) Foram realizados quaisquer protocolos com empresas da região? Em que condições? Com que resultados? Estão previstas novas acções?

3) A lei de aprendizagem tem tido boa aceitação? Que tipos de empresas foram sensíveis à sua aplicação? Que resultados foram alcançados?

4) Que meios prevêem para uma eficaz formação empresarial, tendo em conta a existência de outros agentes formadores?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PSD, Fernando D. Carvalho Conceição.

Requerimento n.* 101/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Se a situação da rede viária no distrito de Coimbra se destaca como uma das piores, se não a pior, ao nível do País, a situação em que se encontra a ponte da Portela, na estrada nacional n.° 17, junto a Coimbra, afigura-se —no parecer de técnicos para tal consultados— como de evidente gravidade e podendo vir a originar, a curto prazo, a interrupção de uma das vias fundamentais para o Centro do País.

As fotografias que se juntam são por si explicação suficiente para que nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PRD, pelo círculo de Coimbra, requeiram ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que nos informem:

1) Está o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações consciente da gravidade da situação em que se encontra a ponte da Portela, na estrada nacional n.° 17, junto

a Coimbra?

2) Já foram tomadas medidas necessárias para obstar a um eventual acidente?

3) Assume o Governo a responsabilidade pela manutenção em funcionamento daquele troço da estrada nacional n.° 17, via de comunicação fundamental para o Centro do País.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PRD, Rodrigues Costa — Ramos de Carvalho.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.° 102/IV (!.■)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

A situação da Escola Preparatória do Poeta Silv Góis tem vindo a ser objecto de diversas diligências quer da respectiva comissão directiva, quer da As sociação de Pais e Encarregados de Educação d mesma Escola.

Da multiplicidade das diligências efectuadas ressalt um ofício, datado de 25 de Outubro de 1985 e dirigid por aquela Associação ao Ex."10 Sr. Ministro da Ed cação e Cultura arrolados os problemas mais agud que afectam o funcionamento da referida Escol entre os quais avulta a existência de cerca de 300 al nos do 7.° ano de escolaridade, ainda que sem aul por falta de instalações. Facto decorrente do arra tamento das obras de montagens de uns pavilhõ sendo referido, no citado ofício, que tal era con

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quência de «a Direcção do Equipamento Escolar deixou de fornecer materiais para acabamento das obras».

Face à gravidade da situação e à evidente falta de valimento da razão apontada, os deputados do PRD, pelo círculo de Coimbra, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, que informe:

1) Se confirma a afirmação de que a não conclusão das obras de montagem dos pavilhões em curso na Escola Preparatória do Poeta Silva Góis se ficou a dever ao facto de a D;recção do Equipamento Escolar ter deixado dc fornecer os materiais necessários ao seu acabamento e, em caso afirmativo, quais as razões que justificaram tal procedimento?

2) Em que data espera o Ministro da Educação e Cultura que seja dado início às aulas para os alunos do 7.° ano de escolaridade da Erxola Preparatória do Poeta Silva Góis?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PRD: Ramos de Carvalho — Rodrigues Costa.

Requerimento n.° 103/lV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informações urgentes e cópias de documentos oficiais sobre os seguintes assuntos:

Conjunto de acções já realizadas a fim de regulamentar e enquadrar o acesso aos fundos comunitários em 1986;

Conjunto de acções ainda por realizar e que limitam o acesso aos fundos;

Prazos de realização de acções em falta;

Prazos, acções encaradas e modalidades previstas para comunicação e explicação aos interessados das regras que irão governar as ajudas da CEE à agricultura portuguesa.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 104/IV (1.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen-üs aplicáveis, solicito ao Governo, através do Minis-^rio da Agricultura, Pescas e Alimentação:

< Cópia do texto do regulamento do PEDAP (Programa Específico de Desenvolvimento da Agri-! cultura Portuguesa) acordado entre o Governo 1 Português e a CEE;

Informação sobre os critérios (ou cópia dos documentos oficiais) de aplicação a Portugal dos regulamentos comunitários, nomeadamente do n.° 797/85 e do n.° 355/77.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento si." 105/iV Í1."J

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito esclarecimentos do Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, sobre os seguintes assuntos:

Criação e organização da instituição que será interlocutora da CEE para efeitos do FEOGA;

Modos de articulação, a partir de 1 de janeiro de 1986, do actual SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985.—.O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 106/iV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, pergunto ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se é sua intenção publicar um livro branco sobre a Reforma Agrária, contendo uma avaliação técnica, económica e social das transformações económicas empresariais e fundiárias registadas na zona de intervenção, ao abrigo da legislação sobre reforma agrária, e, em caso de resposta afirmativa, quando prevê a sua publicação.

Assembléia da RepúMica, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 107/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, pergunto ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se é sua intenção ordenar uma inspecção técnica, económica e legal à situação de empresas agrícolas de vários tipos na zona de intervenção da Reforma Agrária, nomeadamente grandes explorações privadas, cooperativas, unidades colectivas de produção, reservas de propriedade, reservas de exploração, reservas florestais e parcelas distribuídas a pequenos e médios agricul-

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tores, procedendo a uma amostragem representativa de cada um dos tipos de exploração agrícola, e, em caso afirmativo, se o Ministério tem a intenção de informar brevemente a Assembleia da República dos resultados de tal inspecção.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 108/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da. Agricultura, Pescas e Alimentação, informação actualizada sobre os seguintes assuntos:

Montantes utilizados na agricultura ao abrigo das

ajudas de pré-adesão; Número de projectos beneficiados pelas ajudas de

pré-adesão;

Localização dos projectos beneficiados pelas ajudas de pré-adesão;

Dimensão económica média dos projectos beneficiadores pelas ajudas de pré-adesão;

Sectores beneficiados pelas ajudas de pré-adesão;

Montantes dos fundos de ajudas de pré-adesão não utilizados por investidores ou entidades portuguesas;

Razões de não utilização de parte dos fundos de ajuda de pré-adesão.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 109/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um inventário completo das reservas de propriedade e das reservas de exploração, incluindo as reservas florestais, concedidas na zona de intervenção da Reforma Agrária, incluindo os seguintes elementos:

a) Nome dos reservatários;

b) Nome dos prédios;

c) Nome das cooperativas ou das unidades colectivas de produção onde foram demarcadas as reservas;

d) Localização dos prédios;

e) Data de concessão das reservas;

f) Dimensão das reservas expressas era hectares e em pontos, incluindo referência à parte da reserva que constitui majoração.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.» 110/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, um inventário completo das parcelas de terra distribuídas a pequenos e médios agricultores, na zona de intervenção da Reforma Agrária, incluindo os seguintes elementos:

a) Nome dos beneficiários;

b) Nome dos prédios;

c) Nome ou designação das empresas agrícolas onde foram demarcadas as parcelas distribuídas;

d) Área das parcelas;

e) Localização das parcelas;

f) Condições contratuais e prazos de exploração concedidos;

g) Data de entrega;

h) Indicação dos regimes legais ao abrigo dos quais foram as parcelas distribuídas.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 111/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um inventário completo das explorações agrícolas, cooperativas e colectivas, legalizadas e de facto, existentes e em funcionamento na zona de intervenção da Reforma Agrária, instaladas em terras já expropriadas ou não, incluindo os seguintes elementos:

a) Designação das explorações agrícolas;

b) Área total de cada uma;

c) Localização;

d) Situação fundiária do ponto de vista legal;

e) Situação legal de exploração e data de legalização, se tal ocorreu;

f) Estimativa, para cada exploração agrícola, dc número de trabalhadores empregados (perma nentes e temporários) e do produto bruto.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 112/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repi plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimenta em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Ag¡ cultura, Pescas e Alimentação, dados actualizados i lativos aos principais produtos agrícolas (trigo, ave

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cevada, arroz, tomate, azeite, girassol, cortiça., vinho, leite), comparando os anos recentes com décadas anteriores e relativamente aos seguintes agregados:

c) Total nacional;

b) Zona de intervenção da Reforma Agrária;

c) Distrito de Évora;

d) Distrito de Beja;

e) Distrito de Setúbal;

/) Distrito de Portalegre;

g) Distrito de Santarém;

h) Sector privado da zona de intervenção da Reforma Agrária;

i) Sector cooperativo ou colectivo da zona de intervenção da Reforma Agrária.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 113/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Noticiaram alguns jornais diários que uma comissão de técnicos se deslocou a Londres, a fim de estudar a introdução da energia nuclear em Portugal, possivelmente a partir de estações tipo Caudu, que necessitam de urânio enriquecido.

Solicita-se assim ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, informação sobre os objectivos de tal visita oficial.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PPM, Gonçalo Ribeiro Telles.

Requerimento n.* 114/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

O Instituto Nacional de Investigação das Pescas INIP) tem por atribuições essenciais, na ordem in-

rna, a investigação dos nossos recursos vivos aquá-cos, o estudo e proposta de medidas de gestão com ista à conservação desses recursos, bem como a in-estigação no âmbito da aquacultura e no da tecnolo-a do pescado e, no âmbito externo, a representação País nas diversas instâncias internacionais relacio-

das com as pescas.

A importância que o INIP tem ou deve ter não ece de justificação, pois ela deve estar em directa nexão com a importância que o sector das pescas e ter no nosso país. Sucede, porém, que de acordo com informações das a público, com origem nos trabalhadores do IP e nos seus órgãos representativos, a situação no IP se tem vindo a degradar rapidamente nos tempos is recentes, com uma prática de direcção prepo-te, arbitrária e discriminatória, geradora de um

ambiente caótico e desmotivante que conduziu a um elevado grau de paralisia do Instituto.

De entre as acusações formuladas pela comissão de trabalhadores do INIP, transmitidas ao Secretário de Estado das Pescas em 30 de Julho de 1985, destacamos:

1) Agravamento da situação do pessoal designado por tarefeiro, sem qualquer vínculo à função pública e remunerado abaixo dos níveis correspondentes às suas funções (em alguns casos abaixo do salário mínimo nacional);

2) Incapacidade de direcção do INIP para apresentar o respectivo projecto de lei orgânica minimamente coerente e legalmente enquadrado;

3) Desaproveitamento, ou mesmo desprezo, pelos investigadores do INIP, oferecendo a direcção do INIP a Iiderença das investigações sobre os nossos recursos a estrangeiros, chegando ao extremo de extinguir o Núcleo de Avaliação dos Recursos, com o afastamento do seu responsável de craveira científica internacionalmente reconhecida;

4) Esvaziamento das funções do INIP, por alegada duplicação de funções com outros organismos;

5) Ausência de coordenação da (pouca) actividade que investigadores ainda vão desenvolvendo;

6) Ausência da defesa dos interesses nacionais nas reuniões internacionais, designadamente no âmbito da regulamentação das pescarias.

Face ao exposto, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pela Secretaria de Estado das Pescas, que nos informe das acções que entende promover com vista à urgente normalização da situação do INIP, à prossecução de uma direcção eficaz e ao desenvolvimento das tarefas que ao INIP devem competir.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia — Octávio Teixeira.

Requerimento n/ 115/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PRD, membros da Comissão da Administração Interna e Poder Local, requerem ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração Territorial, cópia do projecto respeitante a ura código autárquico, bem como de um conjunto de trabalhos preliminares que a ele conduziram, documentos que o Sr. Ministro Valente de Oliveira afirmou ter recebido, aquando da discussão do Programa do Governo.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PRD: Rodrigues Costa — José Passinhas — Carlos Lilaia — Barbosa da Costa.

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Requerimento n.* 116/IV (1.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

O artigo 29.°, alínea c), do Orçamento do Estado de 1985, aprovado nesta Assembleia em Fevereiro último, autoriza o Governo a reduzir a taxa da sisa para 10% no referente às transacções entre 10 000 e 15 000 contos, em vez dos anteriores 16,5 %.

Tal medida especificava a sua retroactividade a 1 de Janeiro, identificava a taxa de 10 % como normal (decerto para excluir qualquer dúvida sobre adicionais), indo ao ponto de prever o reembolso do imposto pago a mais oficiosamente.

E, pois, de lamentar que uma tal medida não tenha aplicação por falta de regulamentação governamental.

Assim, e considerando que um dos objectivos do referido no artigo 29.° seria o de reanimar o mercado da construção civil, e da imobiliária em geral, que se acha estagnado, com especial incidência na faixa de mercado entre os 10 000 e os 15 000 contos:

Considerando que são inúmeros os compradores que se propõem realizar as escrituras no final do ano e se vêm confrontados com sisas de 16,5 %, em vez de 10 %;

Considerando ainda que nos encontramos praticamente no final do ano económico a que respeita aquele diploma;

Considerando finalmente as legítimas expectativas criadas nos cidadãos com a aprovação do Orçamento do Estado para 1985:

O deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministro das Finanças, que informe sobre as razões do atraso na regulamentação de tal medida legislativa.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1985. — O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Requerimento n.* 117/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Em 25 de Junho de 1985 enviámos requerimentos a diversas entidades —n.° 1516/III (2.°), à Câmara Municipal de Matosinhos, n.° 1517/111 (2.a), ao Ministério da Saúde, n.° 1518/III (2."), ao Ministério da Qualidade de Vida, n.° 1519/111 (2.*), ao Ministério da Indústria e Energia, e n.° 1520/111 (2.°), ao Ministério do Mar— solicitando informações sobre a posição e medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, «além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Matosinhos me informe sobre a situação actual do problema.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.° 118/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Em 25 de Junho de 1985 enviámos requerimentos a diversas entidades —n.° 1516/111 (2.a), à Câmara Municipal de Matosinhos, n.° 1517/III (2.a), ao Ministério da Saúde, n.° 1518/111 (2.a), ao Ministério da Qualidade de Vida, n.° 1519/III (2.a), ao Ministério da Indústria e Energia, e n.° 1520/111 (2.°), ao Ministério do Mar— solicitando informações sobre a posição e medidas a tomar ou tomadas face à empresa pública PETROGAL, que, «além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos».

Ao abrigo das disposições constitucionais e i

mentais aplicáveis, requeiro a becioiana uc Estado da Indústria e Energia me informe sobre a situação actual do problema.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.° 119/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Em 25 de Junho de 1985 enviámos requerimentos a diversas entidades —n.° 1516/111 (2 a), à Câmara Municipal de Matosinhos, n.D 1517/111 (2.a). ao Ministério da Saúde, n.° 1518/111 (2.°). ao Ministério da Qualidade de Vida, n.° 1519/111 (2.a), ao Ministério da Indústria e Energia, e n.° 1520/1II (2.a), ao Ministério do Mar— solicitando informações sobre a posição e medidas a tomar ou tomadas face è empresa pública PETROGAL, que, «além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos».

Ao abrigo das disposições constitucionais e rep mentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe sobre a situação actual do problema.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Ma ria Santos.

Requerimento n.* 120/1V 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Rept plica:

Em 25 de Junho de 1985 enviámos requerimente a diversas entidades —n.° 1516/111 (2.°), à Camar Municipal de Matosinhos, n.° 1517/IIÍ (2.a), ao M nistério da Saúde, n.° 1518/III (2.a), ao Ministér da Qualidade de Vida, n.° 1519/ÍII (2.a), ao Mini tério da Indústria e Energia, e n.° 1520/111 (2.a), í Ministério do Mar— solicitando informações sob a posição e medidas a tomar ou tomadas face à et presa pública PETROGAL, que, «além de lançar ene mes quantidades de fumos poluentes, tem provoca; algumas marés negras nas praias de Leça e Mato nhos».

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe sobre a situação actual do problema.

Assembleia da República,, 3 de Dezembro de 1985.T-' A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 121/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente dà Assembleia da Repú-plica:

Em 25 de Junho de 1985 enviámos requerimentos a diversas entidades — n.° 1516/III (2.a), à Câmara Municipal de Matosinhos, n.° 1517/IIÍ (2.°), ao Ministério da Saúde, n.°1518/III (2.°), ao Ministério da Qualidade de Vida, n.° 1519/III (2.°), ao Ministério da Indústria e Energia, e n.° 1520/III (2.°), ao Ministério do Mar— solicitando informações sobre a posição e medidas a tomar ou tomadas face à env presa pública PETROGAL, que, «além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos».

Ao abrigo das disposições constitucionais e rer mentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Porto me informe sobre a situação actual do problema;

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Ma? ria Santos.

Requerimento n* 122/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú> plica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber do Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, qual a posição e medidas tomadas ou a tomar por esse Ministério face à situação criada pela PETROGAL, que lança no mar diversos produtos poluentes, tendo já sido vistas nas praias de Leça e Matosinhos marés negras de petróleo daí proveniente.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 123/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

A ribeira de Joane, em Perafita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo, serve para o escoamento dos esgotos domiciliários, para os da TERTIR (terminal TIR) e para os da fábrica de iogurtes Longa Vida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através da Di-recção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

Que medidas tomou ou pensa tomar essa Direc-ção-Geral face a esta situação, que põe em

risco a saúde das populações, e o equilíbrio do meio ambiente?

Assembleia da República; 3'de Dezembro de'1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 124/JV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da ReptU blica:

' Ao abrigo das disposições constitucionais-é regimentais aplicáveis^ desejo saber do Governo; através da Capitania do Porto de Leixões, qual a posição é medidas tomadas ou a tomar por essa Capitania face à situação criada pela PETROGAL, que íança no mar diversos produtos poluentes, tendo já sido vistas nas praias de Leça e Matosinhos marés negras de petróleo daí proveniente.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.° 125/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estabelece o Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, no seu artigo 17°, na nova modalidade de prestação de trabalho, o regime especial de prestação de trabalho.

Os enfermeiros contemplados por este regime do distrito de Santarém efectivaram os trâmites processuais necessários para serem integrados em tal regime. No entanto, ao contrário do esperado, ainda não estão a usufruir do subsídio complementar de 40 % sobre a letra do vencimento, com o correspondente acréscimo nos subsídios de férias e de Natal. Ao invés, isso já acontece com os enfermeiros a prestar serviço na Escola de Enfermagem de Ângelo da Fonseca e na Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Saúde.

Saber o motivo por que os enfermeiros do distrito de Santarém que requereram a concessão do citado subsídio, a que têm direito, ainda o não estão a receber.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 126/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Em Dezembro de 1984 o Diário da República pur felicou um anúncio do Ministério do Equipamento Social, Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, de um concurso público destinado à «elabo-

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II SÉRIE — NÚMERO 10

ração dos estudos dp sistema de sinalização automática e equipamentos complementares de apoio à exploração a instalar no complexo ferroviário do Porto».

Das 4 firmas que se apresentaram ao concurso, 2 foram excluídas devido a deficiências processuais.

Por despacho do Ministro do Equipamento Social, engenheiro Carlos Melancia, de 5 de Junho de 1985, o concurso foi adjudicado à TECNEP,. empresa que apresentou uma propsta mais cara em 3650 contos do que a sua concorrente, FASE, para o que foi evocado o artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 48 871.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte informação:

Que critérios e fundamentos levaram à aplicação do artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 48 871?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 127/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Findo o prazo de 60 dias fixado pelo anterior governo para assinatura do contrato de adjudicação pelos CTT/TLP do fabrico de centrais digitais à SIEMENS é à ALCATEL/Thomson sem que essa assinatura se tenha concretizado, e porque o Sr. Primeiro-Ministro, durante a última campanha eleitoral, pôs em causa a transparência do concurso, sem que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tenha até à data divulgado as anomalias porventura encontradas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Quais as razões que impediram a assinatura do contrato no prazo previsto;

2) Que anomalias se registaram no concurso.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, solicitam ao Governo, através do Ministério da Indústria e.Comércio, as seguintes informações:

Que medidas pensa o Governo tomar para salvaguardar o sector industrial de frio doméstico, bem como as empresas que nele se integram.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PRD: José Caeiro Passinhas — Ana Gonçalves.

Requerimento n.' 129/IV (1/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembléia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a resposta às questões seguintes:

1 — Ê comummente reconhecida a carência de instalações e serviços que correspondam às necessidades de formação de deficientes intelectuais.

2 — Cientes desta realidade, congregaram esforços entidades públicas e privadas, ao lançarem e ou apoiarem a edificação do Centro de Formação Profissional Integrada de Vila Nova de Gaia, designadamente o MADI, o conselho de administração do Centro referido e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

3 — Quando se esperava que o mais difícil estava feito, isto é, a construção do modelar edifício, eis senão que, volvidos cerca de 2 anos, questões de ordem burocrática impedem a sua entrada em funcionamento.

4 — É incompreensível que tal situação se verifique e se mantenha quando tudo existe, desde instalações e equipamento a pessoal habilitado.

5 — Face ao exposto, solicito que me sejam fornecidas informações sobre o estado da questão e quando se prevê a entrega dos edifícios ao conselho de administração do Centro de Educação e Formação Profissional Integrada para que se concretizem, finalmente, os objectivos pretendidos.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

'■ Requerimento n.* 128/IV (1.')

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú---- -:* • : blica: ' •" •" '■"

O sector de frio doméstico encontra a sua maior expressão no distrito de Setúbal, empregando cerca de 97 % dos trabalhadores do sector.

O referido sector tem, beneficiado de uma contin-gentação às importações què lhe tem permitido fazer faceia poderosa concorrência .internacional;

Contudo, com as negociações e posterior assinatura dos acordos com a CEE, liberalizando as importações, ó'sêctor êncontrá-se em"- profunda "crise," correndo mesmo sérios riscos de soçobrai-, o que levará ao aumento do• desemprego e agravamento'dos problemas sociais'; já tão elevados no distritcP de-Setúbal-. -

Requerimento n.* 130/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, o relatório do plano integrado de saúde divulga, úma estatística em que a mortalidade infantil em Trás-os--Montes atinge níveis de tal forma alarmantes" que se poderão considerar verdadeiramente trágicos.

Tais níveis são consequência da falta de total assistência em 56 % dos partos no distrito de Vila Real', enquanto que a falta de assistência, em termos europeus, só se manifesta em 12 % dos nascimentos! ' Considerando a manifesta gravidade que tal desequi líbrio provoca;

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Considerando que o apoio da Organização Mundial de Saúde, bem como a adesão de Portugal às Comunidades, em certas áreas, como a saúde, terão de privilegiar de imediato as regiões mais carenciadas:

Solicita-se, ao abrigo das disposições, constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Saúde informe quais as medidas imediatas a tomar no sentido de permitir uma maior cobertura da valência materno-infantil tendentes a alterar uma situação tão degradante como a que se verifica naquela região.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 4 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que foram eleitos para o secretariado do Grupo Parlamentar Socialista os seguintes deputados:

Presidente — José Luís do Amaral Nunes;

Vice-presidentes — António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, António Manuel Maldonado Gonelha, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu, Jorge Lacão Costa e Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1985.— O Adjunto do Gabinete, José Leitão.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Comunicado n.* 10/85

Relativo à promoção publicitária do livro de um anunciado candidato presidencial

0 Conselho de Comunicação Social analisou a transmissão da promoção publicitária na RTP de um livro de um anunciado candidato às eleições presidenciais, dado que essa promoção, pela sua estrutura formal, conteúdo e frequência, tem suscitado dúvidas quanto à sua adequação a princípios que o Conselho tem por missão constitucional e legal defender.

1 — É inequívoco que, pelo facto de comportar uma imagem do autor do livro, na oportunidade candidato às eleições presidenciais, pelo facto de este produzir declarações que se integram, objectivamente, nos princípios expressos na sua candidatura, o anúncio constitui, objectivamente, também uma forma, mesmo que indirecta, de propaganda político-eleitoral num período de pré-campanha, durante o qual a RTP tem vindo a entrevistar vários candidatos já anunciados.

2 — A lei proíbe a propaganda eleitoral por meios de publicidade comercial durante o período de campanha eleitoral. Nesse sentido, a transmissão do referido anúncio não colide formalmente com a lei, não íavendo aí motivo para intervenção do Conselho te Coifiuiütação Social.

"3 — Entretanto, a circunstância de se tratar, mesmo que não exclusivamente, de uma acção objectiva de propaganda político-eleitoral, que se deve ter por activa e intensa, dada a repetição diária do anúncio, cria uma situação delicada ho que diz respeito aos princípios de independência, rigor e pluralismo a que a RTP deve obediência, em particular à neutralidade que lhe é exigida pelos princípios constitucionais e legais e na recomendação n.° 15/85 do Conselho de Comunicação Social em matéria de tratamento das várias candidaturas.

É inegável que —na oportunidade da edição de um livro, o qual, evidentemente, não deve ser silenciado e cujo valor não está em causa — um candidato vê manifestamente aumentadas, de forma indirecta embora as suas oportunidades de se dirigir ao eleitorado, assim beneficiado no mais poderoso órgão de comunicação social do País em fase de clara pré-campanha eleitoral.

Não se contesta ao candidato o direito não só a fazer-se editar, mas também a retirar dessa edição eventuais benefícios de esclarecimneto para a sua campanha.

É, entretanto, contestável que por esta específica forma um candidato possa beneficiar de uma situação de objectiva desigualdade em termos de emissão televisiva.

Na sua recomendação n.° 15/85, o Conselho de Comunicação Social seguiu, com as necessárias adaptações, a filosofia expressa na Lei Eleitoral para a Presidência da República. Assim, o Conselho de Comunicação Social recomendou: «Devem todos os órgãos [de comunicação social do sector públicoj assegurar a igualdade de oportunidades, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o pluralismo ideológico.»

Na circunstância, a RTP está, como é óbvio, impedida de assegurar a igualdade de oportunidades, porque, naturalmente, não depende de si que outros candidatos editem livros em fase de pré-campanha.

Neste, como em outros casos eventualmente equivalentes, entende o Conselho de Comunicação Social, por maioria, que a RTP —sem silenciar a edição e o conteúdo dos livros— não pode aceitar a criação de situações nas quais, pela natureza das mensagens, pela sua repetição, um anúncio a um livro se transforme numa acção de propaganda político-eleitoral que, objectivamente, beneficie um candidato em detrimento de outros.

O Conselho de Comunicação Social deliberou dar conhecimento desta posição à Assembleia da República para que este órgão de soberania a tenha em conta na eventual elaboração de legislação eleitoral.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1985. — O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

Aviso

Por despacho de 14 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Licenciado António José Mendes Baptista —■ nomeado, em comissão de serviço, como- adjunto do Gabinete

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II SÉRIE — NÚMERO 10

de Apoio ao.referido Grupo Parlamentar, nos termos dos n/* 3 e 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.°. 267/77, de 2 de Julho, bem como do artigo 15.° da Lei n? 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção.dada pel& Lei n? 11/85, de 20 de Junho, cõm efeitos a partir de 18 de Novembro de 1985, inclusive. (Não são devidos emloumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Novembro, de' 1985. — O Director-Geral, José António C. dè Souza Barriga.

Declaração

Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações à lista provisória dos candidatos do concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a técnico superior de 1." classe, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 272, de 26 do mês corrente, é a mesma convertida em definitiva.

Assembleia da República, 29 de Novembro dè 1985.—'A Presidente do Júri, Alda Cabral.

PREÇO DESTE NÚMERO 108$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P,

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