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1766-(290)

II SÉRIE — NÚMERO 47

Não há nesse caso do artigo 50.° qualquer justificação para que seja solicitada esta autorização. A assembleia não tem que autorizar nada disto, já que se trata de matéria da exclusiva competência do Governo.

Porquê esse artigo aqui?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de lhe lembrar que não temos que o discutir aqui neste momento.

O Orador: — Mas a questão é precisamente esta: isto é um imposto?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo de Pinho.

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): — Sr. Secretário de Estado do Tesouro, às empresas PORTLINE e TRANSINSULAR vão ser também atribuídos subsídios. De facto, no mapa respectivo está prevista uma verba de 3 milhões de contos. Contudo, e tendo em conta a forma como essa verba foi aí inscrita, chegou-se a pensar que esse montante de 3 milhões de contos seria para a BRISA. Porém, não é esse o caso: é uma verba global a distribuir pela TRANSINSULAR, pela PORTLINE e em subsídios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Não é não, Sr. Deputado.

A verba aí indicada, cujo montante é de 3 016 000 contos, é, de facto, para a BRISA e decorre de um compromisso que o Governo assumiu no âmbito do decreto de revisão da concessão.

Quanto à CTN, à TRANSINSULAR e PORTLINE, são verbas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para compensar essas empresas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Chavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, queria apenas colocar algumas questões que dizem respeito à matéria que aqui está a ser discutida.

O CDS é contra a inclusão, ao articulado da proposta de lei do Orçamento, de normas apresentadas como artigos, e que são simples programas, simples vagos enunciados de medidas que o Governo levará a cabo. Referimo-nos, por exemplo, no artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento. Gostaríamos de perguntar ao Governo qual a razão de ser da inclusão deste programa tão vago no seu articulado.

Em segundo lugar, há aqui uma série de normas, como, por exemplo, o artigo 13.° da proposta de lei, que, segundo o que podemos verificar, repetem o articulado da proposta de lei do ano passado. É o caso do artigo 13.°, que corresponde grosso modo ao artigo 18.° da proposta de lei do Orçamento do ano passado, onde se refere que o «Governo poderá efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectuar as transferências referidas na alínea precedente. Portanto, este não é um artigo novo, mas sim uma repetição.

Gostávamos também de perguntar ao Governo como é que integra esta questão, a quaí parece violar um pouco a anualidade. Como é que isso se enquadra num sistema de exercício como o nosso?

Uma outra questão que lhe queria colocar diz respeito ao artigo 14.°, que se refere à articulação do Orçamento do Estado com o Orçamento das Comunidades Europeias.

Nesse artigo 14.°, diz-se que «o Governo fica autorizado a pagar a título de antecipação de receitas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia agrícola ...».

Sabemos que houve um despacho do presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades no sentido de suspender provisoriamente a execução do Orçamento tal como ele foi aprovado na segunda leitura pelo Parlamento, pelo que essa suspensão provisória significa que até Julho o Orçamento será executado com uma grande redução dos créditos previstos, entre os quais créditos a favor de Portugal.

Com essas antecipações previstas no artigo 14.° e com a previsão de que os recursos destinados a Portugal sejam diminuídos relativamente às previsões, perguntaria ao Governo o que é que se pensa fazer para obviar a esta possibilidade, que parece certa.

Passando a uma outra questão, quero concordar com o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira: é preciso cuidado nos artigos que se referem às alterações orçamentais, porque — sempre o dissemos — as alterações que ofendam a classificação funcional das despesas são inconstitucionais.

Queremos ainda saber o que é que o Governo pretende com a reestruturação do Tribunal de Contas. Para ser possível conceder esta autorização ao Governo seria preciso ter uma ideia mais pormenorizada do que é que se pensa fazer nessa reestruturação ou em que é que ela consiste.

Finalmente, gostaríamos de conhecer a filosofia do Governo no que diz respeito aos artigos 48.° e seguintes, ou seja, naquilo que diz respeito à legislação que o Governo pretende empreender no domínio das infracções tributárias. Temos grandes dúvidas sobre a constitucionalidade do artigo 48.°, nomeadamente no que respeita à forma como o pedido de autorização legislativa está redigido. Julgamos que este preceito não cumpre as exigências impostas pela Constituição e é por ser assim vago, por não cumprir essas exigências, que temos grandes dúvidas em o aceitar e perceber.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Cravinho, pretendo saber, uma vez que já são 12 horas e 45 minutos, se é possível suspendermos os nossos trabalhos às 13 horas e 15 minutos, em ordem a podermos fazer uma interrupção suficiente para estudarmos a ordenação das propostas e iniciarmos o período das votações às 16 horas e 30 minutos.

Como há algumas matérias relativas aos juros da dívida pública e às empresas públicas, em relação às quais foram entregues na Comissão, há pouco tempo, elementos importantes e foram dadas explicações, igualmente significativas, pelos Srs. Membros do Governo, penso que, no que diz respeito à entrega das propostas, poderíamos — devo confessar que usando de algum laxismo, e se os membros da Comissão não vissem inconveniente — fazer o seguinte: admitir as 15 horas como data limite, a fim de podermos depois ordenar as propostas, especificamente para as relativas

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