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1766-(318)

II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Alípio Dias, fiz na Comissão esse mesmo comentário aos membros do Governo e este achou por bem, de qualquer modo e para que não houvesse dúvidas, que isto ficasse no articulado.

Em matéria de fundo, estou de acordo consigo na afirmação de que este artigo era escusado. Todavia, como o Governo acha que tem necessidade dele, que pode haver problemas, demos acolhimento à pretensão do Governo, mas muito clarinha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que, estando duas propostas na mesa — a do Governo e uma de alteração —, nos devemos esclarecer sobre ambas antes de as votarmos.

Concluímos que, em rigor orçamental, qualquer das propostas é inútil, porque não têm sentido sem a inscrição no mapa, sendo esta que efectivamente vale e tem interesse em termos desta votação orçamental.

A proposta do PCP tem o mérito de sublinhar que é exactamente assim, mas é uma redundância. A proposta do Governo, para além de ser redundante, lança a dúvida de sabçr se se quer mais alguma coisa do que a inscrição no mapa.

Se a inscrição no mapa é aquilo que realmente conta, e uma vez que estamos todos esclarecidos sobre essa necessidade, pergunto se não devemos concluir pela eliminação quer da proposta de substituição, quer do artigo 7.° da proposta de lei, que parece ser a única solução lógica face aos esclarecimentos que obtivemos.

Portanto, se não ficar esclarecido nesta discussão, o que farei é a proposta de eliminação do artigo 7.° da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é um artigo que tem vindo por inércia na lei do orçamento e que permite cautelarmente defender a posição, porque as verbas que vêm de fundos ou serviços autónomos para o Orçamento estão fixadas nos mapas anexos.

O Governo deu todos os esclarecimentos sobre esta matéria aos Srs. Deputados. Se quiserem retirar o preceito em causa, suponho que não acontecerá nada.

Talvez seja preferível, portanto, não incluir nada, ou seja, nem o artigo da proposta de lei nem o da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, s;m necessidade de formalização, proponho a eliminação do artigo 7.° da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Agradeceria que passasse a escrito a proposta que acaba de formular.

O Orador: — Assim farei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, vamos tomá--la já em consideração, para ganharmos tempo. Por ser a mais radical, votá-la-íamos imediatamente.

Vamos, pois, proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 7.°, acabada de apresentar pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 8." da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, queremos fazer uma pergunta ao Governo sobre esta matéria, com vista a esclarecer os fundamentos da redacção proposta para o n.° 2 do artigo 8.°, que propõe que se mantenha suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.° 109/82, de 8 de Abril, que diz respeito ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas e que revogou o Decreto-Lei n.° 447/75, de 20 de Agosto, nos termos que são conhecidos.

Em todo o caso, ignoramos os fundamentos da proposta.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado José Magalhães, esta norma foi suspensa no ano passado e visa aumentar o controle das obras realizadas por fundos e serviços autónomos. Portanto, de facto, o controle aumenta porque aumenta a capacidade de intervenção do Tribunal de Contas.

Não sei se fui suficientemente esclarecedor, mas, de facto, o objectivo é o de controlar mais as obras do fundo e serviços autónomos.

O Sr. Presidente: — Há mais alguma questão que os Srs. Deputados desejem colocar?

Pausa.

Não sendo esse o caso, vamos passar à votação do artigo 8.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 8° (Execução orçamental)

1 — O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

2 — Mantém-se suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.° 109/82, de 8 de Abril.

Srs. Deputados, vamos agora passar à matéria relativa ao artigo 9.°, sobre o qual há duas propostas de alteração, uma apresentada pelo PSD e outra pelo PCP.

Uma vez que as duas propostas têm o mesmo âmbito, vamos primeiro votar a proposta apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação dos n.m 4 e 5 do referido artigo.

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