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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(337)

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, efectivamente os cofres do Ministério da Justiça têm-se regido por urna disciplina que não tem nada a ver com o Decreto-Lei n.° 459/82 e só a partir deste governo é que houve uma efectiva cooperação entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças, designadamente através da Auditoria da Inspecção--Geral de Finanças e de outros meios técnicos.

Considerou-se que não seria prudente, em termos de execução orçamental de 1986, integrar de urna penada os cofres dos tribunais — normalmente assim chamados — na disciplina do Decreto-Lei n.° 459/82, que é o que regula o regime financeiro dos serviços com orçamentos privativos.

Portanto, manteve-se esta disposição no sentido de que a partir do próximo ano ou os cofres são extintos ou serão integrados no regime de contas de ordem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Gostaria de perguntar se o que o Sr. Secretário de Estado acaba de dizer não constitui, de facto, uma proposta de um novo número a acrescentar aos já existentes.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Para já não faria sentido estarmos a legislar para um exercício que vai ser coberto por um outro orçamento. Será preferível neste momento, depois de se fazer o levantamento financeiro da situação dos cofres, alterarmos esta situação para que ainda durante este ano seja aprovada legislação que discipline os cofres do Ministério da Justiça.

O Sr. João Cravinho (PS): — Correcto. O único aspecto que questionava era a temporalidade. Já tem havido em vários orçamentos, nomeadamente no orçamento anterior...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Nos

cofres?

O Sr. João Cravinho (PS): — Não, não para os cofres. Reconheço o progresso muito grande que houve neste campo, simplesmente em outras áreas já se tem disposto que o Governo, por exemplo, em 1985 preparou avanços para 1986 e em 1986 preparou avanços para 1987. Se se acrescentasse aqui 1987, durante o ano de 1986...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Veja o n.° 3, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Exacto, estou a ver. Só lhe falta aqui é o ano de 1987. É que isto pode ser feito no ano «das calendas gregas», é só isso que quero dizer.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Está cá escrito «durante o ano de 1986».

O Sr. João Cravinho (PS): — Diz-se que promoverá acções, mas não diz que essas acções se concretizarão no orçamento de 1987.

O Sr. Presidente: — Se V. Exa entender que deve formular uma proposta, fará o favor de a fazer. Se não, vamos votar...

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, desculpe-me, mas poderia haver algum inconveniente que desconhecêssemos e foi só nesse sentido que formulei a pergunta ao Sr. Secretário de Estado. De outro modo, teria feito logo a proposta. Se o Governo entende que não há inconveniente, fazemos a proposta, se entende que há, aceitamos a posição do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Se a

Assembleia quiser assumir essa responsabilidade, deve ter em conta que a situação dos cofres do Ministério da Justiça ainda não está totalmente levantada...

O Sr. João Cravinho (PS): — Então o Governo vê inconveniente na proposta. Aceitamos essa posição.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não

é inconveniente. Simplesmente é para não nos comprometermos de uma forma muito rígida, porque ainda não sabemos...

O Sr. João Cravinho (PS): — Não é prudente. Aceitamos essa posição.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos passar à votação do artigo 60.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante o debate na especialidade foi produzida uma informação que consideramos preocupante sobre o modelo de gestão orçamental do Ministério da Justiça. Todos reconhecem que esse modelo é caduco e tem aspectos que chocam com princípios obrigatórios nos termos do nosso direito orçamental.

Por exemplo, os 701 serviços de registos não têm orçamentos em Portugal em 1986. Cobram as suas receitas, realizam as suas despesas e entregam o troco ao Ministério da Justiça. Isto é absolutamente inadmissível.

O passo que agora acaba de ser dado é limitado na inversão desta situação, que é preocupante e, em muitos aspectos, ilegal. Por isso mesmo, votámos a favor, embora discordemos de alguns aspectos, designadamente no tocante à limitação do âmbito das medidas agora adoptadas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 9.°, relativo a recursos humanos. Vamos votá-lo número a número e, quando houver propostas de alteração, votamo-las em separado. Como não há propostas relativamente aos n.os 1, 2 e 3, vamos votá-los em conjunto.

Submetidos ò votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

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