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II Série — 5.º Suplemento ao n.º 47

Quarta-feira, 2 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Acta da reunião de 26 de Março.

Acta da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 26 de Março de 1986

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado já se encontram aqui no Palácio de São Bento desde as 9 horas e 30 minutos, que foi a hora inicialmente prevista para o início dos trabalhos.

Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro das Finanças — de acordo com a metodologia que estabelecemos — gostava de comunicar que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares pede que informe a Comissão, e em particular o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que o Goveno está disponível para abordar o assunto da EDP em Comissão — suponho que essa abordagem não se fará neste momento, mas posteriormente.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para fazer uma exposição sobre o orçamento das despesas e, se quiser, tecer algumas considerações de carácter geral, tendo em conta a necessidade de não podermos, infelizmente, levar muito tempo a discutir os problemas gerais, pois já estamos na discussão na especialidade.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — Sr. Presidente, Srs. Membros da Comissão: gostaria de tecer alguns comentários breves sobre o relatório da Subcomissão apresentado à Comissão de Economia, Finanças e Plano. É a primeira vez e talvez a única que tenho de falar e, portanto, gostaria de não perder esta oportunidade.

Farei, pois, alguns comentários soltos sobre alguns aspectos do referido relatório, sobre aspectos que com ele estão inteiramente correlacionados ou ainda sobre algumas intervenções feitas no Plenário, expondo aqui qual a posição do Governo sobre alguns deles.

O primeiro aspecto tem a ver com a taxa de inflação para 1987, que o Goveno tem dito que não deverá ultrapassar 12% e que alguns senhores deputados têm referido que não é compatível com a política monetária desenhada para 1986. Também temos referido que é duvidosa a associação, um tanto livre, entre o crescimento da massa monetária e o crescimento dos preços, e as razões que para tal invocamos são as seguintes: não há colocações alternativas com dimensão suficiente para a poupança em Portugal e, deste modo, o crecimento da massa monetária terá de traduzir o crescimento da poupança, e isso não é, em si, um sinal negativo. As empresas têm acumulado liquidez por várias razões, entre elas o aumento de actividade sem concretização, nos últimos tempos, de decisões de investimento e a reconstituição dos níveis de tesouraria, que foram levados a níveis mínimos em períodos em que o custo da detenção da moeda era muito elevado, por causa das taxas nominais de juro e o incentivo à fuga de capitais também era grande.

Por outro lado, a redução do investimento em stocks especulativos, em particular dos produtos importados, também ajudava nesse sentido e, finalmente, a descoberta do negócio dos bilhetes do Tesouro, que permite rentabilizar os excedentes de tesouraria das empresas, também têm contribuído para essa acumulação de liquidez. Por tudo isto, é normal o aumento da procura de moeda pelas empresas e não se pode concluir, por aí, que haja um excesso de oferta.

Ainda sobre este aspecto da articulação entre a massa monetária e os preços, poderá estar a ocorrer algum retorno de capitais pela via da balança de transacções correntes e a autoridade monetária não controla, deste modo, integralmente, essa massa monetária. Mesmo que houvesse o perigo de uma quebra de estabilidade da procura da moeda — a qual não há ainda razões para admitir — e isso se reflectisse na despesa, o reduzido papel, na presente conjuntura, de uma hipótese de inflação da procura não autoriza a associação linear e automática ente a massa monetária e o nível de preços.

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Passando a um outro ponto, o da política cambial, têm-se levantado algumas dúvidas sobre se a taxa de câmbio real não se revalorizará em 1986 — digo revalorizará. Levanta-se também a questão da necessidade de uma desvalorização competitiva do estudo face à situação de entrada na Comunidade Económica Europeia e à desprotecção das indústrias nacionais.

É dado, por vezes, como exemplo o caso espanhol e isto não nos parece correcto. Aliás, quanto ao caso espanhol, presentemente o principal objectivo da política cambial espanhola é a manutenção do nível da taxa de câmbio, de modo a evitar inflação importada e a suprimir algumas dificuldades de controle da inflação. Neste ponto, portanto, a Espanha não se está a afastar muito de Portugal quanto à orientação da política cambial.

Quanto aos restantes pontos da política cambial são conhecidas as nossas posições e os primeiros resultados em matéria de inflação parece que não deixam de confirmar o acerto da nossa orientação.

Passando a um terceiro ponto, que é o do orçamento do sector público administrativo, tem-se considerado, por vezes, que este apresenta careacterísticas únicas, dado o aumento de despesas e receitas que inclui. Nem sempre se tem a preocupação de tornar comparáveis os orçamentos de 1985 e de 1986 quando se fazem afirmações deste género, corrigindo, designadamente, receitas e despesas com a CEE, com o Fundo de Abastecimento, IVA e eficiência do sistema, rendimentos de propriedade — refiro-me à conta remunerada do Tesouro, em particular —, ex-FET, recuperação de atrasados, liquidados e não cobrados e juros da dívida pública. Todos estes componentes devem ser tomados em conta quando confrontamos os orçamentos de 1985 e de 1986.

Poderá dizer-se que o financiamento é um aspecto crítico em 1986, como, aliás, o tem sido nos outros anos, colocando-se dúvidas quanto à suficiência dos 14,5% de crescimento do crédito para financiar o investimento no sector produtivo, passando daí a defender--se que o défice do sector público administrativo deveria baixar mais.

Conforme está previsto, dir-se-á que assistiremos simultaneamente a uma política monetária inflacionista e a fenómenos de crowding out. Ora, assegurar mais crédito ao sector produtivo e, simultaneamente, fazer crescer menos a massa monetária são objectivos incompatíveis em grande parte, a menos que o sector público administrativo reduzisse substancialmente as suas necessidades de financiamento. Muito bem: isto é realizável e altamente recomendável; repito, a redução substancial das necessidades de financiamento do sector público administrativo seria altamente recomendável se o Fundo de Abastecimento pudesse gerar, efectivamente, um excedente muito superior ao inicialmente previsto. Mas alguns senhores deputados têm propendido a viabilizar esta hipótese ao fazer uma proposta quanto aos preços dos combustíveis em sentido contrário ao que se está a passar na Comunidade Económica Europeia.

Uma das propostas que, suponho, tem sido ventilada implica que se mantenham aproximadamente constantes os presentes diferenciais para o Fundo de Abastecimento. Isso significa que a revisão da fórmula de fixação de preços à PETROGAL e outras distribuidoras não terá qualquer reflexo no orçamento do Fundo de Abastecimento, sendo, antes, quase inteiramente repercutida para os consumidores e utilizadores. Sig-

nifica também que o excedente do Fundo de Abastecimento para além dos 27 milhões de contos previstos não ultrapassará — é uma primeira estimativa — 15a 20 milhões de contos. Perder-se-á, assim — sublinho este ponto —, a hipótese de implementar uma política monetária mais controlada e de amortizar uma parte da dívida pública, porque, uma vez extinto o Fundo de Abastecimento, a sua dívida passa para a dívida pública.

A ser aprovada tal proposta, as condições de gestão macroeconómica da economia portuguesa alterar-se-iam substancialmente, sobretudo devido a um aumento significativamente superior do consumo. Isso não acarretará, este ano, grandes dificuldades em termos de balança de transacções correntes se se mantiverem as presentes perspectivas, mas criará condições para que em 1987 e nos anos seguintes, onde, seguramente, não continuarão os ganhos de razão de troca deste ano e, antes pelo contrário, é provável que a situação se inverta, surjam défices elevados e, consequentemente, restrições à expansão do investimento. Não podemos esquecer que se em 1987 os termos de troca voltarem a quedar-se próximo do nível de 1985, para manter uma taxa de crescimento do investimento da ordem dos 10% e mesmo com o consumo a crescer só 2,5% em 1987, chegaremos a um défice da ordem dos 1000 milhões de dólares.

Passando a aspectos mais específicos do relatório da Subcomissão, e perdoar-me-ão se o seguir página a página — saltando, embora, muitas delas —, na p. 34 diz-se que há um aumento de receitas correntes de 39,7%. Se excluirmos, todavia, a recuperação de atrasados, as transferências para a Comunidade Económica Europeia, as receitas do ex-FET, os juros activos e as receitas adicionais do IVA, o crescimento das receitas correntes é de apenas 19%. E, como o Governo tem referido várias vezes, o confronto deve ser feito com bases comparáveis. De facto, 1986 não é totalmente comparável com 1985, temos de expurgar algumas das componentes que aparecem nas receitas correntes de 1986 para que a comparação se possa fazer.

Num outro ponto da p. 34 diz-se que o aumento da taxa de fiscalidade passa de 17,7% em 1985 para 18,7% do PIB em 1986. O nosso comentário é o seguinte: se excluirmos a recuperação dos atrasados e as receitas anteriormente pertencentes ao ex-FET aquele indicador passa de 17,7% ou 17,8% para 18,1%, e não para 18,7%. E se, como parece razoável, imputarmos os atrasados a 1985 teremos um decréscimo de 18,3% para 18,1%.

Um outro ponto ainda da p. 34 do relatório diz çue o aumento das despesas correntes é da ordem dos 27,2%. O nosso comentário é o seguinte: se excluirmos a contribuição financeira para a CEE e se excluirmos os juros, o crescimento é apenas de 14%. Aliás, a apreciação da evolução das despesas na p. 80 do relatório contradiz substancialmente a apreciação genérica feita nesta p. 34.

Depois, na p. 40, diz-se que as receitas do sector público administrativo cresceram 40% ou 40,7% e diz--se que as receitas da Segurança Social e as receitas cos fundos autónomos também crescem. O nosso comentário é o seguinte: neste ponto o relatório está novamente ferido da dificuldade em confrontar anos çue não são confrontáveis sem alguns acertos prévios. Por exemplo, quanto à Segurança Social o relatório parece

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não ter completamente em conta a integração do Fundo de Desemprego. E quanto às receitas dos fundos autónomos o aumento é sobretudo devido ao Fundo de Abastecimento.

Quanto à p. 41, onde se diz que há aumento de carga fiscal, já atrás nos referimos a isso. É discutível classificar como aumento da carga fiscal a receita do Fundo de Abastecimento. E mesmo quanto ao IVA, o que se passa é, sobretudo, uma redução da evasão, um aumento da eficiência do sistema. E quando a eficiência do sistema aumenta em Portugal, a carga fiscal sobre o contribuinte cumpridor não aumenta. Aumenta a carga fiscal sobre o universo global de contribuintes graças ao infractor, que passa a pagar mais do que antes, e não graças ao aumento de carga fiscal sobre o contribuinte cumpridor.

Na p. 42 diz-se que as despesas públicas têm um crescimento mais rápido que o normal. Bom: já nos referimos a este aspecto e no relatório não se entra em conta com as nova despesas, por exemplo as relativas à CEE, nem com o acentuado acréscimo dos juros, nem ainda com o crescimento intencional do investimento. Nesta p. 42, mais adiante, fala-se nos aumentos de despesas da Segurança Social, muito mais relevantes que o habitual. O nosso comentário é o seguinte: é preciso ter em conta os encargos com os salários em atraso, com o Fundo de Garantia Salarial, com o subsídio de desemprego e com as despesas necessárias para aproveitar as transferências do Fundo Social Europeu.

Na p. 43 o relatório diz que há um aumento das despesas públicas no produto interno bruto. Mais uma vez refiro que o assunto já foi tratado atrás. Os anos de 1985 e de 1986 não são comparáveis e este último ano criou uma nova base a partir da qual se poderão fazer comparações, como em relação às receitas é reconhecido na p. 59 do relatório.

Na p. 43 diz-se que o défice do sector público administrativo é considerado muito elevado e que esse défice coloca problemas ao financiamento da actividade produtiva. O nosso comentário é o seguinte: é verdade e aceitamos sugestões para a redução do défice; pedimos que os senhores deputados não façam propostas para o aumento do défice. Na p. 59 o que se diz no relatório parece ser oposto ao que se disse anteriormente no mesmo relatório quanto ao crescimento das receitas. E, aqui, estamos de acordo com o que se diz na p. 59.

Enfim, os senhores deputados desculpar-me-ão que esteja a «correr» as páginas do relatório, que até é considerado bem feito, mas que merece da parte do Governo uma leitura atenta e, portanto, também, algumas observações. É nesta linha que estamos a intervir.

Na p. 52 o relatório refere que o imposto profissional apenas representa benefício efectivo para os contribuintes de mais baixo rendimento, até 25 contos por mês, e dos contribuintes que se situam no último escalão, mais de 125 contos por mês. O nosso comentário é o seguinte: isto não é totalmente correcto. Há muitos contribuintes de escalões intermédios que estão beneficiados e os efeitos da baixa das taxas, quer do imposto profissional, quer do ex-Fundo de Desemprego, já foram, aliás, estimados, e a eles nos referimos no Plenário da Assembleia da República. Um benefício maior, além de pôr em causa o défice orçamental, traduzir-se-á — e este é o aspecto mais importante — no aumento de consumo, que já corre sérios riscos de descontrole em 1986.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, permitam-me que sublinhe este aspecto, que é o mais importante que trago hoje à vossa consideração. A Assembleia da República não pode ignorar que os salários nominais estão em 1986 a crescer muito acima, excessivamente acima, da inflação esperada. O inventário que fizemos das actualizações salariais já negociadas até ao presente aponta para uma taxa média de actualização salarial da ordem dos 20%.

Isto corresponde a uma situação insustentável. Com a inflação abaixo dos 14%, talvez a cair para a casa dos 12%, salários nominais a aumentar 20% implicam um crescimento em termos reais, repito, insustentável. A Assembleia da República não pode virar as costas a esta situação.

Se, além disso, viermos a reduzir o imposto profissional mais do que o Governo já propõe, então os salários líquidos reais — sublinho salários líquidos reais — serão como nunca terá acontecido; o consumo vai «disparar» descontroladamente e a Assembleia da República não pode ignorar que em 1987 ou em 1988 será novamente necessário introduzir uma severa política de estabilização para meter nos eixos a economia portuguesa.

Srs. Deputados, este é o ponto mais importante, é um ponto muito grave que trago à vossa consideração. Em alternativa a desagravar ainda mais o imposto profissional relativamente ao que o Governo propõe pensamos que, dada a gravidade da situação, seria altamente conveniente, seria, aliás, prestigiar as instituições democráticas e os órgãos de soberania, se a Assembleia da República e o Governo estabelecessem um acordo neste sentido. Um acordo que tem a ver com uma política de rendimentos avançada e moderna como a que se faz noutros países da Europa. Por exemplo, se o consumo privado não «disparar» na economia portuguesa, se os salários normais não «dispararem» relativamente à inflação que se vier a verificar, então, lá para o Outono, a Assembleia da República e o Governo farão a revisão da tabela do imposto profissional e baixarão os impostos sobre o rendimento do trabalho, de modo que apanhe ainda uma fatia importante do ano de 1986 — o último quadrimestre, por exemplo.

Em síntese, a Assembleia da República e o Governo fariam uma espécie de acordo no sentido de admitirem que o imposto profissional é pesado e que há que aliviar ainda mais o seu peso, mas vamos ver como é que a economia portuguesa se porta e lá para o Outono faremos o ponto da situação; se for caso disso, se os factores fundamentais como o consumo privado e os salários nominais não tiverem «disparado», então o imposto profissional será desagravado para o 4.° trimestre ou para o 3.° quadrimestre do ano de 1986.

Sr. Presidente, tenho aqui outros pontos do relatório, mas acho que, dada a gravidade e a importância deste último ponto, ficarei por aqui.

O Sr. Piesidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro das Finanças.

Uma vez que os senhores deputados do PSD não têm nenhuma questão a colocar, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer aquilo a que posso chamar um ponto prévio. Não é propriamente para entrarmos no

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debate na especialidade, isto é, para colocar questões ao Sr. Ministro das Finanças sobre artigos e temas em concreto, mas para colocar um ponto prévio.

É o seguinte: ouvi com muita atenção o que o Sr. Ministro disse, acho que foi muito importante, tenho pena de não dispor de um documento escrito contendo o que disse, porque a densidade e a importância dos temas invocados são fundamentais, concordo com isso, mas, com toda a cordialidade, com o maior respeito pelas pessoas que aqui representam o Governo e pela instituição democrática Governo, órgão de soberania, gostaria de dizer o seguinte: afinal de contas o Sr. Ministro está aqui a prolongar o debate na generalidade, está a aqui a dizer na generalidade o que deveria ter dito na outra sessão.

Isto é extremamente grave, porque a Comissão de Economia, Finanças e Plano não se poupou a esforços e, como toda a gente sabe, desenvolveu as suas actividades for de horas habituais no sentido de produzir um relatório para discussão no Plenário. Como foi salientado por várias vezes no Plenário o Governo não trouxe estes contributos e estas indicações, que reputo muito importantes, na hora própria, para que nós as pudéssemos votar.

Como o Sr. Presidente sabe, o termo do prazo de entrega das propostas estava previsto para as 11 horas e foi alargado para as 12 horas. Portanto, o Sr. Ministro veio aqui fazer o debate na generalidade que não fez no tempo próprio, para que nós consideremos o que diz, já depois da hora estabelecida para apresentação de propostas.

Nestas condições, quero dizer ao Sr. Ministro que — e não veja nisto uma crítica destrutiva ou menos consideração pelo que disse, pois não é esse o caso — o que nos acaba de dizer justifica, praticamente, que se retome o debate na generalidade fora do processo normal. Não seria a primeira vez que isto se justificava, pois isso já se justifica aquando o Sr. Primeiro--Ministro, no encerramento do processo e estando regi-mentalmente estabelecido que ninguém mais poderia «falar com ele», veio, no fundo, ameaçar a Assembleia dizendo que se nos portássemos bem nos permitia discutir a proposta adicional que possuía e, caso contrário, como era o último a falar, isso não se passaria assim.

Bom: em primeiro lugar o Governo não respondeu a tempo e vem fazê-lo agora fora de horas. Naquela altura o Governo «proibiu-nos regimentalmente», isto é, estávamos «impossibilitados pelo Regimento» de discutir matéria colocada à Assembleia da República para votação.

Agora somos mais uma vez confrontados, a 50 minutos do encerramento do prazo para entrega de propostas, com a matéria fundamental que se devia ter discutido na generalidade.

Portanto, das duas uma: ou o Governo faz uma proposta, que terá de ser considerada em conferência de líderes, para reabrir todo o processo da maneira que for mais conveniente para os interesses do País, pois são eles que estão em causa, ou então temos de considerar que, de facto, o Governo está em falta.

Gostaria de dizer que no relatório da Comissão, a p. 20, está prevista a hipótese de a inflação descer abaixo dos 14%. Não foi nada que não nos ocorresse, está considerada essa questão, e se o Sr. Ministro estudou o relatório viu que, além de a considerar, não podemos deixar de concluir que tcdas as nossas análi-

ses baseadas na proposta do Governo e no quadro macroeconómico que essa proposta encerrava não eram certas.

Quer dizer, o Governo criou expectativas que agora vem aqui dizer que estão profundamente erradas. O Governo criou uma situação dramática, como o Sr. Ministro diz, e ilustro-a já, porque o caso é muito simples: na base das referências dadas pelo Governo na proposta escrita, em discursos e por outros variados modos a inflação seria de 14%. Fez-se parte da contratação colectiva nessa base; o próprio Governo deu 16,5% à função pública, partindo dos 14% da inflação; agora o Governo diz que induziu o País em erro, criou expectativas que não se verificam, vem alertar o País para o seu próprio erro e vem dizer que a inflação será de 12%.

Isto vai criar um problema do arco-da-velha, mas o Governo tem de ter em atenção o seguinte: há numerosos trabalhadores, cujo número rondará os 40% dos trabalhadores com contratação colectiva, que tiveram um aumento de 17%; a inflação vai ficar a 11 % ou a 12% ou à percentagem que ficar e os outros trabalhadores que estão mais atrasados no processo de actualização salarial vão ser forçados a ter aumentos de 15%. O Governo sabe o que é que isto significa em termos de paz social, de coesão social e de justiça relativa? Sabe o que é que está aqui a introduzir?

Ora bem, o que nós queremos constatar é o seguinte: em primeiro lugar, o Governo tem conduzido o debate na generalidade de uma maneira profundamente contrária ao bom processo, em segundo lugar, essa forma de condução do processo por parte do Governo não possibilita o acordo de fundo que é necessário haver entre os órgãos de soberania a que o Sr. Ministro faz agora apelo — faziam-se ameaças, ontem o Governo exigia que a Assembleia se portasse bem e verificamos agora que o Governo vem aqui admitir que quem não se portou bem foi ele, visto que induziu o País em erro, e vem pedir, digamos, que nós resgatemos o seu erro e, porventura, assumamos a culpa disso; em terceiro e último lugar, parece-me que é fundamental que o Governo venha aqui dizer antes de passarmos à especialidade — se é tão importante o que foi aqui debatido na generalidade, pois tudo quanto o Sr. Ministro disse até aqui foi do âmbito da generalidade —, coerente com a sua proposta, que quer que a Assembleia discuta e aprecie aquilo que o Sr. Ministro nos acaba de dizer. Se não quer que o façamos foi inútil ter-nos dito, ou melhor, só não o foi porque ficámos a saber muita coisa, mas do ponto de vista processual nada adiantou. Se quer que se discuta e aprecie o que acaba de dizer — parece-me que sim, pelo menos foi expresso —, peço ao Sr. Presidente que tenha esse pedido em consideração e tome as devidas providências, isto é, convoque a conferência de líderes. Porque, de facto, não vejo como é que se vai discutir o assunto na generalidade, outra vez, sem que haja uma conferência de líderes.

O Sr. Presidente: — Visto que mais nenhum Sr. Deputado do PS pretente usar da palavra e como eu responderei ao Sr. Deputado João Cravinho no fim das questões, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes, do PRD.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, quando vim para esta Comissão pensei que vinha discutir as verbas de despesas a inscrever no Orçamento do Estado

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e tenho algumas perguntas para dirigir aos membros do Governo nesta matéria. Mas agora surgiu este ponto levantado pelo Sr. Deputado João Cravinho e, portanto, tenho alguma dificuldade em saber o que devo dizer.

Só quero, no entanto, sem entrar outra vez na discussão na generalidade — como o Sr. Ministro pôs tanta ênfase na questão da não redução do imposto profissional por causa dos efeitos que isso teria sobre o consumo privado —, fazer alguns comentários a esse respeito, porque o meu grupo parlamentar tenciona apresentar uma proposta que envolve algum alívio da carga fiscal sobre o trabalho.

Segundo as estimativas feitas pelo Governo, a nossa proposta deve envolver uma perda de receita de 8 milhões de contos. Portanto, trata-se de uma verba modesta, que só por si não vai explicar explosões do consumo, e, além disso, é preciso ter em conta que ao mesmo tempo há agravamentos consideráveis sobre a fiscalidade suportada pelas famílias e pelos trabalhadores, provenientes quer do IVA, quer dos impostos sobre combustíveis. Portanto, no total, a fiscalidade sobre as famílias aumenta enormemente e nós sentimo--nos perfeitamente à vontade para propor um pequeno alívio de 8 milhões de contos, que tem uma base estrutural.

Quer dizer, o problema é que, como todos nós sabemos e suponho que o Governo também o reconhecerá, o imposto profissional tem vindo a onerar cada vez mais os rendimentos do trabalho, por causa de não se terem feito actualizações dos escalões e de, portanto, progressivamente, os trabalhadores estarem a ser «empurrados» para escalões bastante mais altos. Aliás, há um trabalho muito interessante feito pelo Sr. Primeiro-Ministro, salvo erro em 1978, em que já punha em destaque as enormes distorções que o sistema tinha. Ora bem: desde 1978 até agora essas distorções acumularam-se e a nossa proposta pretende, modestamente, repor as coisas no estado em que elas estavam o ano passado e, portanto, não se trata de corrigir as distorções que foram acumuladas ao longo dos anos, mas, como digo, sim de atingir objectivos de tipo estrutural, e penso que não serão razões conjunturais, como as que o Sr. Ministro invocou, que a podem tornar inválida. Isto porque, como digo, a par desta ligeira redução da tributação sobre os rendimentos do trabalho haverá um substancial agravamento dos impostos indirectos suportados pelos consumidores.

O Sr. Presidente: — Pelo PCP tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, o PCP está de acordo com o parecer aqui expresso pelos Srs. Deputados João Cravinho e Silva Lopes, pois, de facto, estamos aqui a reintroduzir o debate na generalidade. O Grupo Parlamentar do PCP, antes da votação, interpelou a Mesa da Assembleia da República para saber se havia algum documento em relação ao Orçamento do Estado e às grandes opções do Plano e, na discussão, frisou e sublinhou que as grandes opções do Plano não tinham qualquer correspondência com a realidade. O Governo manteve-as e o PCP continua a dizer que votou, na generalidade, um documento que não tem qualquer correspondência com a realidade e que, inclusivamente, tem erros que o Governo nem sequer alterou — mesmo erros quantifi-

cados, em relação aos quais pedimos alteração, mas que não foram ainda alterados. O Governo vem hoje dizer que não é capaz de fazer previsões a mês e meio e vem dizer que induziu, como aqui já foi sublinhado, o País em erro.

Portanto, vem aqui retomar-se o debate na generalidade quando não se referiu uma única vez, nesse debate, o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Será que o Sr. Ministro só agora teve tempo para se referir a ele? Viemos aqui, precisamente, para começar a discussão da parte das despesas.

Em relação à tributação nós também temos uma proposta para a diminuição dos impostos profissional e complementar — sublinho a redução do imposto complementar —, e é interessante que o Sr. Ministro das Finanças, por exemplo em relação ao imposto complementar, apresente o alívio da carga fiscal sobre esse imposto para os escalões mais elevados de rendimentos e não tenha referido nada — já que está tão preocupado com a justiça social — quanto aos escalões mais baixos. É ainda de notar que, em relação ao disparo do consumo, se tenha esquecido das isenções em relação ao dividendos, se tenha esquecido, em relação à baixa da contribuição industrial para os lucros superiores a 3000 contos, que quando a inflação, noutros anos e com governos do PSD, tem subido acima do esperado tenha havido preocupação de actualizar, que tenha estabelecido para os trabalhadores da função pública uma norma salarial de 16,5% e agora venha pedir que essa norma fique nos 15%, contribuindo para a injustiça relativa em relação aos trabalhadores que tiveram aumentos superiores.

O Governo vem, com toda a dramatização, colocar esta questão de que as «suas» grandes opções do Plano e o «seu» Orçamento, que já foram votados na gene- • ralidade, no fundo estão errados, que induziu o País em erro e que é sobre os salários, sobre o rendimento do trabalho, que está preocupado quanto ao disparo da inflação.

O problema do disparo da inflação tem outras componentes e com uma política virada para o aumento da produção ...

Voz inaudível na gravação.

Não é essa a questão que se coloca. Se o Sr. Ministro me quiser interromper, faça o favor. Se está incomodado ...

O Sr. Ministro das Finanças: — Eu não falei em disparar a inflação. O senhor cometeu um lapso de linguagem.

O Orador: — Tem razão, Sr. Ministro, V. Ex.a falou em disparar o consumo. Foi um lapso de linguagem e, no fundo, dará o mesmo resultado.

Portanto, pensamos que a intervenção que produziu nada tem a ver com a discussão que hoje nos trouxe aqui e lamentamos que ela não tenha sido feita na discussão em Plenário. Estamos também abertos a reintroduzir a questão para a discussão em Plenário, se V. Ex.a quiser, através de uma conferência de líderes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, pelo Grupo Parlamentar do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, realmente a intervenção hoje proferida pelo Sr. Ministro centrou-se fundamentalmente em preocupações, que

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evidenciou, respeitantes a eventuais alterações a introduzir pelo Parlamento no orçamento das receitas e, designadamente, nas normas respeitantes à fiscalidade, mais concretamente ao imposto profissional.

Bom: quero dizer que isso tem acontecido um pouco com todos os membros do Governo que têm aqui vindo, não se têm centrado, todos eles, na discussão da matéria das despesas, têm tratado de generalidades, de políticas globais dos ministérios, etc.

O CDS tomará essa intervenção do Sr. Ministro como um avanço em relação ao debate, pois não nos parece necessário reabrir debate nenhum; esse avanço dá-se em relação ao debate que vamos travar na próxima semana no Plenário, no qual vamos discutir as receitas e em que as propostas respeitantes ao imposto profissional e a outros impostos hão-de ser explicitadas devidamente — ainda não tiveram de o ser, pois essa discussão só vai começar na terça-feira.

Desde já quero dizer que o CDS, na sequência das intervenções que fez no Plenário quando ali debatemos o Orçamento na generalidade, aponta também no sentido de introduzir alterações no imposto profissional, designadamente procedendo a uma actualização dos vários escalões. E claro que tomaremos em linha de conta esta informação que o Sr. Ministro deu hoje aqui na Comissão, na sequência, aliás, do que tem sido reconhecido como uma grande mutabilidade da conjuntura. O Governo reconheceu-o e todos os partidos o reconheceram na Assembleia. Tomamos isso em linha de conta e vamos discuti-lo na próxima semana. É o que, na realidade, posso dizer.

Agora estamos preparados para começar a discutir as despesas e suponho que é isso que teremos de fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo MDP/CDE, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, creio que, antes de entrarmos neste debate, o Sr. Deputado João Cravinho levantou uma questão prévia. E evidente que perante a questão prévia do Sr. Deputado João Cravinho creio que o Sr. Presidente deveria esclarecer-nos. Ou dar uma justificação e recusar a questão prévia ou perguntar ao Sr. Ministro o que é que entende sobre a sua proposta, e a partir desse momento nós poderemos entrar no debate. Isto porque, se cada um de nós pode expressar as opiniões que entender sobre as declarações do Sr. Ministro, a verdade é que o Sr. Deputado João Cravinho colocou uma questão prévia e apresentou uma proposta muito clara. Se for necessário convoca--se rapidamente a conferência de líderes e ver-se-á qual o processo que deve ser adoptado.

Gostaria, pois, de saber, antes de tudo, qual a posição que o Sr. Presidente adopta nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, depois de ouvir as opiniões dos senhores deputados direi qual é a minha posição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, de facto gostaria de reflectir sobre a proposta avançada pelo Sr. Deputado João Cravinho.

Julgo que a posição aqui exposta pelo Sr. Ministro das Finanças tem de ser entendida em termos hábeis. Nós estamos a atravessar uma época e uma conjuntura

em que há, de facto, mutação permanente dos parâmetros que definem essa conjuntura, e julgo que o Governo, quando apresentou a sua proposta das grandes opções do Plano, como, de resto, foi salientado na própria reunião na especialidade que se realizou na Comissão, salientou que pretendia que os salários reais tivessem um acréscimo de 3%, em linhas gerais. Portanto, como se está a apontar para uma taxa de inflação de 14%, os salários teriam um acréscimo de 16,5% ou 17%. Essa é, de facto, a posição do Governo, e julgo que é neste sentido que ela deve ser tomada.

Contudo, por força de parâmetros que são estranhos ao próprio Governo e que ele não domina, nós estamos a assistir, por exemplo, a uma desaceleração mais rápida do que a prevista para a taxa de inflação e julgo que não podemos estar permanentemente a voltar ao princípio, a convocar uma conferência de líderes para reabrir o debate na generalidade. Julgo que temos que entender isto em termos hábeis e, obviamente, conduzir o debate, quer na discussão e na votação da despesa aqui na Comissão, quer no Plenário, na discussão e votação das receitas, um pouco à luz desta realidade, que está em permanente mutação e em relação à qual nada nos garante que na próxima semana os parâmetros não sejam outros.

De outro modo seria realmente muito difícil avançar nesta matéria. Era esta a ideia que queria expressar, salientando que, do ponto de vista do PSD, não há razão para convocar a conferência de líderes nem sequer para equacionar o problema da reabertura do debate na generalidade.

O Sr. Presidente: — Tem a paiavra, para fazer uma observação, o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Alípio Dias colocou o problema em termos hábeis. Simplesmente, a habilidade, como a caridade, quando são bem entendidas, começam em casa. Esse é que é o problema e, de facto, não faz sentido vir aqui à Comissão, fora do espírito das regras processuais mais elementares, fora do respeito devido ao Parlamento como instituição democrática, e não em relação a cada deputado, lançar na mesa da discussão uma série de propostas e de ideias acompanhadas de uma ameaça ou admoestação aos deputados — se se portarem bem —, sabendo que, pelo menos teoricamente, os deputados não poderiam — se fossem cumpridas as regras do processo — pronunciar-se. Isso foi, pelo menos, uma inabilidade.

Quando o Sr. Ministro das Finanças vem aqui dizer, com toda a propriedade e com todo o relevo que a sua proposta merece, que os problemas que o País enfrenta devem ser resolvidos e só podem sê-lo por cooperação dos órgãos de soberania, a primeira inabilidade foi a de vir ameaçar o Parlamento. A segunda foi a de não se ter feito a discussão no lugar próprio; a terceira foi a de nem sequer se ter considerado relevante o que a Comissão de Economia, Finanças e Plano disse nos pontos 4 e 5 das páginas 20 a 22 do relatório — todas as coisas que o Sr. Ministro diz estão aí mencionadas, antes de ele as ter posto como aviso ao Plenário.

Bom, se a habilidade, tal como a caridade, começa em casa, apenas peço ao Sr. Ministro das Finanças, como representante do Governo, que não íeve a ma/ se nós agora formos tratar do problema que nos traz

aqui, e que é o da votação das despesas, considerando

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a sua introdução como uma intervenção importante

— porque o foi pelo seu conteúdo, e isso ninguém lhe pode tirar —, mas que é extemporânea, demonstra de facto a inabilidade do Governo e demonstra que a política de confrontação que o Governo tem praticado com o Parlamento se volta contra o próprio Governo. Nós vivemos um período de grande incerteza e o que hoje se faz eleitoral e demagogicamente amanhã pode voltar--se contra nós.

Pois bem: voltemos às despesas e, pela minha parte

— interpretando o desejo do Sr. Presidente—, só produziria considerações sobre o que o Sr. Ministro disse, na generalidade, na medida em que fosse necessário para a ordem de trabalhos de hoje. Mas isso leva-me a concluir também que, de facto, há algo que está errado aqui, e esse algo é a posição do Governo.

Em último lugar gostaria de dizer, porque não se estava a tratar das receitas, que o PS também subscreve a noção fundamental de que a tributação sobre o trabalho tem de ser aliviada e que está plenamente de acordo com posições já aqui tomadas no sentido de reduzir cerca de 9,5 milhões de contos à carga fiscal que incide sobre os trabalhadores, ou melhor, sobre os impostos profissional e complementar. Subscreveremos essas propostas, mas não é isso o que está na ordem do dia, como também não estão as variações de inflação. Agora vamos votar as despesas, pedindo ao Sr. Presidente que determine, porventura, qual o objecto da nossa reunião, porque, de facto, suponho que o Governo não estará informado disso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas fazer um pequeno comentário.

De facto, julgo que entendi a intervenção do Sr. Ministro das Finanças hoje, como também entendi a do Sr. Primeiro-Ministro no Plenário, como sendo no sentido de um apelo à Assembleia. Cada um terá o seu estilo de dizer e de apelar, mas acho que a intervenção foi mais no sentido de um apelo. De forma que, quando se avançarem propostas, proponho que tenhamos em conta que há uma mutação permanente dos factores que determinam a conjuntura. É dentro desta linha que gostaria que actuássemos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, eu estava a pensar não intervir neste debate e não o vou fazer. Farei apenas uma curta referência, pois julgo que depois do que foi dito devemos entrar na análise do Orçamento.

Parece-me, Sr. Deputado Alípio Dias, que o problema não se pode pôr assim. O que de facto o Governo aqui veio fazer foi o seguinte: Srs. Deputados, nós metemos o pé na poça — entre aspas —, errámos todas as nossas projecções a dois meses e agora vimos aqui perante a Assembleia dizer-vos que tentem corrigir os nossos erros. Mas tentem corrigi-los a curto prazo e, fundamentalmente, atendam ao problema do eventual disparo do consumo. O Governo pede à Assembleia para corrigir os erros relativos à parte pior,

isto é, pede-nos que corrijamos os seus erros, vendo como se pode travar o crescimento do rendimento líquido dos trabalhadores. Essa é que é a questão, e nós não podemos aceitá-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas salientar o seguinte aspecto: acho que, realmente, as preocupações não podem ser entendidas nos termos em que o está a fazer o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Há uma preocupação, em termos macroeconómicos, de consumo e não está em causa actuar nesta ou naquela área. O que está em causa é conseguir um crescimento dos salários reais à volta dos 3% e, como há uma mutação permanente dos factores, julgo que o que o Governo pediu à Assembleia foi que considerasse este factor quando avançasse com propostas na área fiscal. Foi neste sentido que eu tomei a intervenção do Sr. Ministro, e não no sentido de massacrar esta ou aquela classe.

O Sr. Presidente: — Bem, tenho que dar uma explicação à Comissão sobre a maneira como estou a orientar o debate e que não é diferente daquela como o fiz nas reuniões passadas. Tive, nessa altura, oportunidade de explicar aos Srs. Deputados que era extremamente difícil distinguir entre matérias na generalidade e na especialidade e entre matérias de despesas e receitas, que estão intimamente ligadas, e que, por consequência, me parecia que era útil para o aprofundamento das questões que, em última análise, interessam para as votações que vamos fazer não coarctar exageradamente a liberdade dos intervenientes. E tenho seguido sempre o mesmo critério, sejam os intervenientes membros do Governo, sejam os Srs. Deputados.

E, na verdade, várias vezes tem sucedido que quer membros do Governo, quer senhores deputados, ao intervirem, têm expendido considerações que são mais adequadas a propósito das Grandes Opções do Plano, que não estão neste momento aqui em discussão, do que propriamente para discutirmos as despesas.

Normalmente o que tenho feito é, de uma forma que pretendo ser delicada, chamar à atenção ex post para a circunstância de se ter trilhado um caminho fora da agenda. Por outro lado, pareceu-me e continua a afigurar-se-me correcto que não devemos evitar que se façam considerações que podem enriquecer os aspectos globais — mesmo há pouco o Sr. Deputado João Cravinho teve oportunidade de referir que a intervenção do Sr. Ministro das Finanças foi substancial quanto ao seu conteúdo. O próprio Sr. Ministro das Finanças, ao intervir, referiu-se, tendo consciência de que não estava a discutir as despesas, a que esta era a última oportunidade que tinha para se referir a este assunto. Penso que não é a última oportunidade, tê-la-á também no Plenário, mas suponho que não devemos dramatizar o que se passou, embora compreenda que os Srs. Deputados, de acordo com as suas perspectivas políticas, acentuem os aspectos que se lhes afigurem mais favoráveis, e ninguém poderá levar a mal por isso.

Por consequência, estamos a discutir aqui apenas o orçamento daquilo que não são as receitas, isto é, estamos a preparar a discussão para depois votar na especialidade aquilo que o artigo 213.° do Regimento da

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Assembleia da República prevê, e apenas essas matérias. Estão fora delas os problemas relacionados com as GOP, como os relacionados com os empréstimos e as receitas tributárias, embora, repito, nós não possamos estabelecer sempre uma fronteira muito rígida.

E é nesse sentido que vamos prosseguir o debate. Não penso, evidentemente, que o Sr. Deputado João Cravinho, se assim o entender conveniente, não possa pedir, através das vias competentes, que a conferência de líderes se pronuncie sobre o seu projecto, mas nesta fase do processo e em relação àquilo que neste momento estamos a discutir não penso que seja viável ou que seja missão desta Comissão estar a sugerir uma reabertura do debate. Evidentemente que o Sr. Deputado é livre de fazer essa proposta e tem até uma via competente para o fazer.

Portanto, vamos discutir as despesas, e neste momento vamos discutir aquelas que estão orçamentadas em relação ao Ministério das Finanças. Foram aqui produzidas diversas afirmações importantes, quer substantiva, quer politicamente, mas gostaria que fôssemos extremamente breves e voltássemos àquilo que é a nossa agenda.

De modo que, sèm impedir que o Sr. Ministro das Finanças, se assim o entender, faça algumas referências, que compreendo que ache natural fazer, em relação às observações que os senhores deputados fizeram, peço-lhe que nos centremos, efectivamente, naquela que é a matéria da nossa agenda.

Assim sendo, poderemos prosseguir.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, não tenho comentários a fazer.

Contudo, direi o seguinte: o Governo não induziu em erro o País. Essa expressão do Sr. Deputado João Cravinho foi depois repetida, mas é óbvio que todo o mundo viu as coisas mudadas nos útlimos dois meses. Há dois meses atrás ninguém poderia prever o comportamento dos preços do petróleo e o comportamento do dólar.

É uma ofensa à inteligência dos Portugueses dizer que o Governo, nesta matéria, induziu o País em erro.

Em segundo lugar, o relatório da Comissão foi distribuído no primeiro dia de trabalhos do Plenário e a Comissão, de facto, esforçou-se para fazer o seu relatório; da parte do Ministro das Finanças não houve lempo para ler e estudar o relatório ao mesmo tempo que os trabalhos do Plenário estavam a decorrer. De modo que hoje é, de facto, a primeira oportunidade que o Ministro das Finanças tem para trazer à Assembleia da República a sua forma de ver o relatório da Comissão. E foi isso que pedi ao Sr. Presidente para fazer; em treze páginas do manuscrito que trago comigo só uma se refere às receitas fiscais e, dentro destas, ao imposto profissional.

Sr. Deputado João Cravinho, suponho que não feri, com isto, o objecto dos trabalhos do dia de hoje. E, quando trouxe o pedido ao Sr. Presidente para começar o dia de trabalhos com a apreciação que faço ao relatório — que é uma apreciação na especialidade —, a minha intenção era enriquecer òs trabalhos da Comissão.

Estou completamente pronto, Sr. Presidente, para passarmos às despesas do Ministério das Finanças do Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, quero dar a minha concordância às palavras de V. Ex.a quanto ao modo como está a orientar os trabalhos e como sugere o seu prosseguimento.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao Sr. Ministro se quer fazer alguma exposição quanto ao problema das despesas do seu ministério ou se podemos passar já às perguntas sobre essa matéria.

O Sr. Ministro das Finanças: — Podemos passar às perguntas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, o PCP também está de acordo quanto à metodologia proposta por V. Ex.a, mas não quer deixar de, muito brevemente, dizer o seguinte: é que se o Governo tinha dificuldades há dois meses, teve dificuldades há mês e meio e teve-as há três ou quatro dias, porque em Plenário foram feitas sugestões para a alteração dos quadros, e se o Sr. Ministro tinha essas dificuldades nós podíamos fazê-lo praticamente numa hora — numa tarde fazíamos as projecções.

Portanto, o Governo não as fez, continuou a manter as mesmas projecções, fez a Assembleia da República votar na generalidade e agora tem que tomar essa responsabilidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado Carlos Carvalhas, V. Ex." diz que o Governo não apresenta a revisão das projecções macroeconómicas. Novamente estou a sair do objecto de trabalho, mas peço ao Sr. Presidente para fazer um breve comentário.

Não só enviámos uma nota adicional à Assembleia da República sobre a matéria, como também no discurso que o Ministro das Finanças proferiu na inauguração dos trabalhos do Plenário é feita a revisão das projecções macroeconómicas para 1986.

É natural que o Sr. Deputado Carlos Carvalhas não estivesse fisicamente presente nessa altura ou então não estivesse atento, pois se o tivesse estado teria visto e ouvido que nas pp. 16 e 17 do discurso as projecções macroeconómicas para 1986 estão revistas . . .

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — O Sr. Ministro não tem a mínima ideia da instituição onde se encontra.

O Orador: — Sr. Deputado, permita-me que continue.

É natural que daqui a três semanas tenhamos que rever novamente as posições, não por vontade nessa, mas porque um pressuposto fundamental muda.

O Sr. Presidente: — Srs. Membros da Comissão, suponho que este problema está esclarecido. Ambas as partes tiveram ocasião de defender as suas opiniões . . .

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Creio que quando V. Ex.a foi Secretário de Estado do Planeamento e quando fui vice-presidente do Conselho Nacional do

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Plano tivemos oportunidade de fazer projecções com intervalos. É um método conhecido que julgo que, Sr. Ministro das Finanças, V. Ex.a ainda não desaprendeu.

O Sr. Presidente: — Agradeço aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo que não sacrifiquemos o debate a algumas expressões que podem perturbar a serenidade dos ânimos, não ganhamos nada com isso.

Portanto, vamos agora discutir o problema das despesas. Suponho que o Sr. Ministro prescinde de fazer uma exposição sobre essa questão, pelo que pergunto aos Srs. Deputados do PSD se têm alguma questão a colocar em matéria de despesas do orçamento do Ministério das Finanças.

Pausa.

Visto que nenhum Sr. Deputado do PSD se manifesta no sentido de formular questões, faço a mesma pergunta aos Srs. Deputados do PS.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Temos algumas dúvidas sobre problemas relativos ao serviço da dívida: em primeiro lugar, fizemos um pedido sobre o serviço da dívida em 1987 e 1988, ao que nos foi respondido que os elementos não seriam totalmente fiáveis, e como tal não nos foram fornecidos. Como voltei a fazer esse pedido, acredito que ele esteja em trânsito, mas esses elementos seriam importantes para se poder fazer uma certa articulação de raciocínios. Em segundo lugar, mesmo no que respeita ao serviço de dívida inscrito neste orçamento, há algumas dúvidas quanto ao respectivo montante. Precisaríamos, portanto, de obter o detalhe para, depois, podermos falar sobre o assunto.

O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado do PRD deseja colocar alguma questão?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Nesta altura a questão que colocamos é a mesma que o Sr. Deputado João Cravinho acabou de formular.

Gostaríamos de saber, designadamente, se o Sr. Ministro perfilha a ideia difusa e pouco consistente de que a soma inscrita para o serviço da dívida está algo sobreavaliada.

O Sr. Presidente: — Algum senhor deputado do PCP deseja colocar qualquer questão?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Neste momento a questão que colocamos também se prende com o serviço da dívida e a sua correlação com a cotação do dólar.

O Sr. Presidente: — Algum senhor deputado do CDS deseja colocar questões?

Pausa.

Não sendo esse o caso, faço a mesma pergunta ao MDP/CDE.

Pausa.

Uma vez que mais nenhum senhor deputado deseja colocar qualquer outra questão, concedo a palavra ao Sr. Ministro das Finanças para responder.

O Sr. Ministro das Finanças: — Relativamente ao Sr. Deputado João Cravinho e ao pedido que fez sobre o serviço da dívida, devo dizer que há aqui dois níveis do serviço em dívida. Quando nos pedem informações sobre o serviço da dívida de todo o sector público administrativo e da sua projecção para os próximos anos, respondemos que neste nomento não há fiabilidade aceitável nessas projecções, embora a possa haver daqui a uns tempos, pois estamos a trabalhar nessa matéria, como o senhor deputado sabe. Ainda há pouco tempo acabámos de fazer um inventário do stock de toda a dívida pública e dos outros entes públicos em 31 de Dezembro de 1985 e apresentámos esse inventário à Assembleia da República. A projecção do serviço da dívida para os próximos anos está em curso, pelo que, quando ela tiver qualidade suficiente, teremos muito gosto em enviá-la à Assembleia da República.

Quanto ao subconjunto do serviço da dívida pública directa, Sr. Deputado, não há falta de fiabilidade, nem nunca dissemos o contrário. Posso referir que as projecções da dívida pública para 1987 e 1988, em termos de juros e amortizações, assumem um valor de 625 milhões de contos em 1987 e 670 milhões de contos em 1988. Em percentagem do PIB estimado para esses anos, as projecções recorrem a pressupostos da taxa de crescimento do próprio produto e assumem valores da ordem dos 12,9% em 1987 e 12,5% em 1988.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — É possível obter qualquer ventilação sobre juros e amortizações neste momento ou mais tarde?

O Orador: — Neste momento posso ceder essa ventilação, embora lhe peça que a não considere a não ser como uma primeira estimativa. Os juros serão de 427 milhões de contos em 1987 e 437 milhões de contos em 1988; as amortizações serão de 198 milhões de contos e 233 milhões de contos em 1987 e 1988, respectivamente.

Quanto ao serviço da dívida para 1986 e ao facto de a dotação orçamental que propusemos estar ou não sobreavaliada, tendo em conta as taxas de juro e a evolução do dólar, o que podemos dizer é que não há segurança quanto às previsões sobre o comportamento do dólar. Ninguém pode garantir que o dólar não faça uma viragem na sua trajectória e não passe a crescer algures durante o ano de 1986, atingindo no fim desse ano um valor bastante superior ao que tem agora. A título de exemplo, direi que, se até ao fim do ano o dólar se valorizar 10% relativamente ao marco — o que não é nada de extraordinário, pois significaria a passagem de uma situação de 2,28 marcos por dólar para 2,5 marcos por dólar —, a cotação escudo/dólar

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no fim do ano seria de cerca de 177$, dada a programada desvalorização deslizante do escudo. Esta taxa seria compatível com uma média anual sensivelmente acima dos 160S.

Poderá alguém, mesmo a Assembleia da República, garantir que esta hipótese se não venha a verificar? Portanto, poderá a Assembleia da República garantir que a dotação orçamental para juros da dívida externa esteja sobreavaliada? Tecnicamente, por certo que o não poderá fazer, mas, politicamente, os senhores deputados darão a resposta.

Ainda sobre esta matéria peço ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que diga quais são as projecções que utilizámos em termos de câmbios médios do dólar e das outras moedas estrangeiras, bem como o que na nossa dotação orçamental figura como pressuposto das taxas de juros para os juros da dívida externa em 1986.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das

Finanças e do Tesouro: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, a dívida pública externa directa do Estado não está apenas expressa em dólares, mas também noutras moedas, embora o dólar tenha um peso bastante significativo. Em números muito aproximados, direi que na composição da dívida externa directa do Estado 65%, talvez um pouco menos, estão expressos em dólares e os restantes 35 % estão expressos noutras moedas, com relevo para o marco, o ECU, o franco suíço e o iene.

Acontece que nas projecções das taxas de câmbio para 1986, elaboradas um pouco antes do fim do ano passado pela Direcção-Gera! do Tesouro, a taxa média de câmbio do dólar se afasta com algum significado, por exemplo, da cotação ontem verificada para o dólar, pois, enquanto a taxa média de câmbio projectada pela Direcção-Gera] do Tesouro era de 167$, o dólar ontem em Lisboa tinha uma cotação média de 150S90.

Em relação às outras moedas, já assim não sucede. Por exemplo, em relação ao marco alemão, a projecção da taxa de câmbio média é de 60590, enquanto que ontem o marco tinha uma cotação média de 65$ 175; o ECU, com uma cotação média prevista de 144S70, ontem tinha uma cotação de 141S327; o franco suíço, com uma cotação média prevista de 78$90, ontem tinha uma cotação de 77S70; o iene, na projecção com uma cotação média prevista de $82, ontem tinha uma cotação de 584. Quer isto dizer que, de facto, as projecções em relação às restantes moedas, que não o dólar, estão, com toda a probabilidade, abaixo daquilo que vai ser a cotação média dessas moedas.

Tendo em conta as incertezas que pairam quanto ao comportamento do dólar, o Sr. Ministro referiu claramente que, se adicionarmos o efeito do crawling peg, a partir de Abril, a um possível efeito de uma valorização do dólar de 2,8 marcos para 2,5 marcos — efeito este que não será de excluir —, no fim do ano a cotação do dólar não andará longe dos 180S.

Se fizermos a cotação média para o ano, encontraremos o valor de 165$. Por conseguinte, consideramos que, dentro dos critérios de prudência que não se podem deixar de ter em conta na orçamentação deste tipo de encargos, o volume de recursos orçamentado é razoável.

Suponho que já terão chegado à Comissão elementos muito detalhados sobre o cálculo dos encargos da dívida, em geral, mas, quanto à dívida interna, o cáE-culo foi feito numa base muito restrita e, portanto, não há aí qualquer espécie de variação sensível.

De resto, e ainda quanto aos encargos da dívida externa, o cálculo foi feito empréstimo a empréstimo e taxa a taxa. Portanto, como acabo de dizer, terão já chegado mapas, elaborados na Direcção-Geral do Tesouro, em que os encargos são, de facto, contados sobre os saldos em dívida e o número de dias, do 1.° e 2.° semestres, de incidência dos mesmos, sendo as taxas de juro relativas a cada empréstimo — e são dezenas de empréstimos.

Digo isto em resposta a um pedido feito no sábado passado pelo Sr. Deputado Silva Lopes, pois suponho que esses mapas foram já entregues no Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, pelo que solicito que sejam entregues na Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, com efeito, esses mapas ainda não chegaram à Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Como ainda não dispomos desses mapas, proponho que se deixe este assunto em aberto, por forma que depois de hoje possamos apresentar eventuais propostas de alteração da verba orçamental, porque, de facto, não estamos em condições de tomar posição por falta de elementos.

O Sr. Presidente: — Depois de hoje não poderá ser, Sr. Deputado, mas sim depois do prazo que fixámos. Isto é, obviamente que não podemos deixar de fazer a respectiva votação hoje, porque, caso contrário, não cumprimos o horário. No entanto, daremos a elasticidade suficiente para tomarmos em consideração esse aspecto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Provavelmente, o que vou perguntar consta dos elementos escritos, mas será que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro nos poderá dar uma informação sobre quais são as taxas médias de juros utilizadas nos cálculos dos juros da dívida externa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado Silva Lopes, como há pouco referi, os cálculos dos encargos da dívida externa foram realizados pela Direcção-Geral do Tesouro empréstimo a empréstimo e taxa a taxa.

Para o caso dos empréstimos negociados em consórcios, e para o 2.° semestre, foi estimada uma taxa, relativamente ao dólar, de 10,5%, incluindo todos os encargos, ou seja, inclui taxa de juro, SPRED e os encargos conhecidos nessas respectivas operações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

_ O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Secretário de tstado, pode-se estimar que o SPRED e todos esses encargos rondarão um valor de 1 %?

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, nalguns casos rondarão esse valor, noutros casos andarão um pouco acima dele.

Se me dão licença, e para complementar um pouco mais, está em curso um processo de revisão de condições de alguns importantes empréstimos externos no sentido de melhorar as condições. Havia SPRED que eram da ordem dos cinco oitavos, três quartos e sete oitavos, os quais tenho algumas esperanças de que venham a ser reduzidas. Contudo, enquanto não forem negociados, são esses os que estão em vigor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Não assisti ao início deste debate relativo ao cálculo e inscrição dos juros, mas gostaria de fazer um comentário sobre aquilo que ouvi.

Julgo que das palavras do Sr. Secretário de Estado do Tesouro posso depreender que a previsão para a taxa de juro para o dólar, em termos de libra, para o 2.° semestre aponta para um valor da ordem dos 9%, dando a margem de 1,5% para outros encargos, sabendo-se que ela neste momento é inferior a 8%.

Por outro lado, quero referir-me ao problema das cotações, isto é, ao da cotação média em relação ao dólar: estou de acordo com o Sr. Ministro das Finanças quando diz que ninguém pode garantir qual a cotação média que se venha a verificar. Mas, em termos da análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano, temos de ter uma perspectiva uniforme.

É um facto que os juros estão calculados em termos de cotação média do dólar, isto é, 167S. O próprio Governo, no anexo que há pouco tempo enviou à Comissão, dizia que naquele momento já se apontava para uma cotação média do dólar de 165S.

Por conseguinte, é esta uniformidade da cotação média do dólar que é preciso estabelecer: ou se estabelece que ela é de 165$ ou que ela assume qualquer outro valor, mas o que não podemos é estar a jogar com cotações diversas. O dólar, em termos normais, terá uma cotação — aquela que vier a ter, e essa ninguém garante qual será —, mas essa terá de ser aplicada a todas as rubricas.

Não tenho aqui à minha frente o quadro, que o Governo nos enviou em devido tempo, relativo à evolução média prevista para a cotação de algumas moedas no mercado nacional, pelo que peço ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que me dê uma informação sobre o mesmo.

Com efeito, há pouco o Sr. Secretário de Estado fez a comparação entre a cotação que algumas moedas tinham ontem no mercado nacional e a respectiva previsão média anual. A minha pergunta é a seguinte: qual é essa previsão relativamente a este mês? Como é que aí são os desvios? São positivos ou negativos? Grandes ou pequenos? Isso talvez nos permita analisar melhor a situação do que a análise comparativa das cotações verificadas ontem e das cotações médias anuais.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Quero responder a este pedido de esclarecimento formulado agora pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Suponho não errar se disser que, dos elementos fornecidos, a cotação prevista para o mês de Março para todas as moedas, que não o dólar, está já abaixo da cotação verificada ontem. Refiro-me, portanto, ao marco, ao franco suíço, ao ECU e ao iene.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desejo anunciar que já chegou à Mesa a nota que o Ministério das Finanças remeteu a propósito da dívida pública, pelo que vai ser distribuída.

Há mais alguma pergunta que os senhores deputados queiram colocar relativamente às despesas do Ministério das Finanças?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Desejo colocar algumas questões relativamente às dotações para empresas públicas.

Em relação ao IPE à PORTELINE e à TRANSINSULAR, chegou-me a informação de que o Governo está comprometido a aumentar os respectivos capitais sociais em 3 milhões de contos para o primeiro e em 2 120 000 contos para as duas últimas e que não há inscrição orçamental para isso. Esta informação é correcta?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado Silva Lopes, de facto, em reuniões das assembleias gerais da TRANSINSULAR e da PORTLINE realizadas em Outubro do ano passado foram deliberados determinados aumentos de capital a subscrever pelos accionistas — 80% pelo Estado e 20% pelo IPE em qualquer uma dessas empresas — para financiar programas de investimentos futuros, sobretudo programas de aquisição de novos navios. Mas não ficou estabelecido nenhum calendário quanto a essas acções.

Posteriormente, e no âmbito de contactos que têm havido entre as administrações destas empresas, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e também o Ministério das Finanças, ficou entendido — estando já estabelecida uma orientação nesse sentido — que o tipo de operação financeira que estas empresas deverão fazer para reforço da sua frota deverá ser de preferência do tipo de operação de leasing, e não operações de aquisição directa dessas novas unidades.

Por conseguinte, esta orientação determinou uma revisão profunda no esquema de financiamento dessas duas empresas. Não houve nenhuma anulação das deliberações tomadas nas assembleias gerais, mas, como referi, não há também qualquer calendário para esse efeito.

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Por outro lado, e certamente na altura não havia ainda estimativas suficientemente seguras nesse ponto e nas assembleias gerais o Estado votou um pouco por inércia das circunstâncias, também se verifica que essas empresas disfrutam hoje de uma situação financeira muito folgada. Como o senhor deputado não ignorará, essas empresas têm uma situação liquida praticamente igual ao seu respectivo activo e, por conseguinte, numa situação destas pensamos não ter muito sentido estarmos a acelerar o reforço do capital social.

Portanto, não estão em causa as deliberações das assembleias gerais, mas, simplesmente, não ficou estipulado nenhum prazo para o reforço do capital social dessas empresas, podendo o mesmo ser feito em 1986, 1987 ou 1988, tudo dependendo de uma correcta administração financeira de qualquer delas.

De resto, para ambas as empresas está prevista a concessão de subsídios pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, porque ambas têm alguns encargos com serviços públicos na exploração de algumas das suas carreiras, e esses encargos serão, obviamente, suportados pelo Estado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Gostaria de fazer ainda mais algumas perguntas sobre empresas públicas.

Contudo, o Sr. Secretário de Estado não me deu uma explicação quanto ao caso 1PE.

O Orador: — Segundo creio, o senhor deputado referiu-se ao 1PE quando se referia à PORTLINE e à TRANSINSULAR.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Não. Disseram-me que para o IPE está prevista uma verba de 3 milhões de contos, mas devo dizer que desconheço mais pormenores.

O Orador: — Não, Sr. Deputado. Para o IPE há uma verba orçamentada de 1 400 000 contos, não havendo qualquer previsão de aumentar o respectivo capital social no montante referido por V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Se o Deputado Silva Lopes não se importa, antes de continuar a formular as suas questões, o Sr. Deputado Ivo Pinho quer solicitar um esclarecimento.

Tem a palavra, Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Relativamente à verba de 1 400 000 contos que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro diz estar orçamentada para o IPE, julgo que não foi recebida qualquer informação nesse sentido nos mapas que nos enviou.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Se o senhor deputado reparar, num dos mapas que foram enviados estão indicados num grupo de «Diversos» a EPAL, o Teatro Nacional de S. Carlos, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda e o IPE.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Tem V. Ex.a toda a razão. Faça o favor de me desculpar.

O Sr. Presidente: — Para continuar a formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Também me chegou a informação de que há ainda compromissos relativos à liquidação da CTM e da CNN e gostaria de saber se o Orçamento contempla os encargos que o Estado tem naquela liquidação, pois pode acontecer que tal conste das propostas que o Governo nos enviou, mas, como são muitos papéis, por vezes custa a encontrar os elementos.

Por outro lado, há o problema dos efeitos do IVA, nomeadamente sobre a Rodoviária Nacional, a EDP e os CTT. Segundo cálculos feitos nestas empresas, a Rodoviária Nacional tem uma sobrecarga de 1 milhão de contos, a EDP, de 15 milhões de contos, e os CTT, de 5 milhões de contos. Como o Governo não autorizou que estas sobrecargas fossem reflectidas nos preços e como, por outro lado, não lhes concedeu indemnizações compensatórias, qual é a solução que o Governo tem em mente?

Também segundo informações que recebi, há a indicação de que a verba para indemnizações compensatórias às empresas do sector dos transportes, resultantes de compromissos assumidos pelo Governo, está subavaliada em cerca de 11 milhões de contos na proposta do Governo. Se isto é realmente assim, por que razão é?

Também ouvi dizer que a Siderurgia Nacional precisa de 5 milhões de contos de subsídios para poder sobreviver nas circunstâncias actuais e que o Governo não orçamentou nada para esse efeito.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Relativamente à CTM e à CNN, como o Sr. Deputado Silva Lopes se recordará das discussões aqui travadas a propósito do orçamento suplementar de 1985 e de acordo com informações que aqui foram transmitidas, decorre o processo de liquidação destas duas empresas públicas. Existe uma conta «Comissões liquidatárias» para cada uma delas, existe uma conta «Liquidação» e na verba das operações activas para cada uma destas empresas estão previstos quantitativos que se destinam a apoiar os processos de liquidação.

Como, de resto, foi orientação dominante aqui na Comissão e no Plenário, não haveria qualquer razão para incluir verbas no orçamento a título de subsídios ou de qualquer outra forma.

Quando se encerrar o processo de liquidação, nomeadamente depois de terem sido realizados os activos e pagas as despesas, nessa altura se verificará como se deve regularizar em definitivo o saldo negativo que se encontrar.

Suponho que para a CNN estão orçados 0,9 milhões de contos e para a CTM 0,2 milhões de contos em operações activas.

No tocante aos efeitos do imposto sobre o valor acrescentado sobre a exploração de algumas empresas do sector dos transportes, o senhor deputado referiu o caso da Rodoviária Nacional, o da EDP e o dos CTT.

Estive presente nas reuniões com o Ministério da Indústria e Comércio e com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde esse assunto já foi suficientemente debatido. As explicações

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então dadas, e que agora podem ser confirmadas, centram-se no seguinte: de facto, nesse caso, o IVA é aplicado «por dentro», o que significa que tem uma incidencia negativa na exploração dessas empresas. Simplesmente, o Governo entende que este problema não pode ser visto isoladamente, mas sim no conjunto da exploração dessas empresas, ou seja, tendo em conta não a incidência, obviamente negativa, do IVA, mas sim a incidência favorável de outros factores de custo, que neste momento estão a constituir um alivio significativo na exploração de algumas empresas e a permitir uma libertação de meios superior à prevista. E, a propósito deste grupo de empresas, referia-lhe o exemplo da Rodoviária Nacional, que é um dos casos mais desenvolvidos no sector dos transportes. A Rodoviária Nacional terá, com as indemnizações compensatórias que lhe irão ser atribuídas pelo Orçamento, um resultado final positivo, líquido de todos os encargos, e uma libertação de meios superior ou da ordem de 1 milhão de contos.

De resto, é importante que se acentue que a Rodoviária Nacional tem estado a viver, tal como as restantes empresas de transportes, com os subsídios correspondentes aos duodécimos de 1985 e a cumprir — embora fazendo uma gestão de tesouraria muito estrita — todos os seus compromissos.

Em relação ao caso muito especial da EDP, referirei, por exemplo, que, no contexto da sua conta de exploração, os encargos financeiros representam cerca de 50%, ou seja, 100 milhões de contos, em números redondos. Portanto, a incidência da redução dos encargos financeiros na conta de exploração da EDP — que neste momento está a ser revista — pode ser muito significativa, ou seja, da ordem dos 10 milhões a 20 milhões de contos, o que, só por si, comprensaria o efeito do IVA. Mas há também outros factores de custo a considerar.

Em relação à verba de 11 milhões de contos para as indemnizações compensatórias das empresas de transportes, suponho que o senhor deputado terá tido em conta aquilo que já foi referido na discussão na generalidade. Da verba de 37 milhões de contos que corresponde a compromissos assumidos pelo Governo no âmbito dos contratos — programa para o conjunto das empresas de transportes — e da verba de 27 milhões de comos que o Governo apontou — e fê-lo por que se trata ainda de um valor indicativo e que só será fixado em definitivo quando houver que repartir essa verba pelas empresas, pelos subsídios e pelas dotações de capital para investimento e saneamento financeiro — terá de ser retirada uma parcela da ordem dos 3 milhões de contos, que corresponde, salvo erro, ao Metropolitano, o qual não tem contratos-programa. A verba inicialmente prevista para os contratos--programa e calculada na base da verba do ano passado é da ordem dos 34 milhões de contos. Simplesmente, desses 34 milhões de contos, 4,5 milhões de contos deveriam ter sido pagos em 1985 e não o foram. Essas verbas foram atribuídas em 1985, mas não foram, efectivamente, dotadas.

Dada a mutação significativa que se está a verificar no conjunto dos factores de custo das várias empresas e a sua importante incidência na respectiva exploração, estão a ser revistos os orçamentos de exploração e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações está a acompanhar o trabalho dessas empresas. Na sequência desse trabalho serão também revistos os

contratos-programa (de resto, a própria estrutura dos contratos-programa prevê uma revisão anual) e o Governo prevê que os 27 milhões de contos apontados serão, basicamente, suficientes para que essas empresas vejam satisfeitas as compensações a que têm direito e, no seu conjunto, experimentar em 1986 uma sensível melhoria da sua situação económica e financeira.

Relativamente à Siderurgia Nacional, está inscrita uma verba para subsídios — verba essa que consta dos mapas que foram fornecidos — da ordem dos 4 milhões de contos, verba essa suficiente, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros do final de Outubro, a qual foi confirmada pelo actual governo.

Está também prevista uma verba da ordem dos 6 milhões de contos para «Dotações de capital», ou seja, para o saneamento financeiro e para investimentos. Salvo erro, dos 6 milhões de contos que estão atribuídos para a Siderurgia Nacional, a título de «Dotações de capital», 1,4 milhões de contos destinam-se a investimentos em formação de capital e 4,6 milhões de contos para saneamento financeiro.

Cumpre-me também informar que estas verbas decorrem de compromissos assumidos no âmbito da resolução do Conselho de Ministros, as quais foram acordadas com o próprio conselho de administração da Siderurgia Nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a nda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas recordar que, em relação às empresas públicas, já ontem foi aqui dito que o IVA iria agravar em 1 % a 2% os custos das empresas de transportes. Para algumas dessas empresas isto representa um pesadíssimo encargo.

Não ficou também claro que esta situação possa vir a ser, de alguma forma, resolvida — como agora referiu o Sr. Secretário de Estado — por libertação de outros meios. Aliás, várias vezes pedimos elementos ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os quais não nos foram fornecidos. O Sr. Ministro limitou-se a informar que se está a proceder ao estudo dos vários orçamentos de exploração dessas empresas, estudos esses que já chegaram ao fim.

Porém, a Comissão apenas tem os elementos que já foram aqui e no Plenário referidos. Naturalmente, é tendo em conta esses elementos — que, aliás, nem sequer foram fornecidos — que a Comissão tem de tomar as suas posições e decidir, e não com base nos estudos que o Governo está a fazer, mas que ainda não concluiu.

Uma outra questão que lhe queria colocar tem a ver com os elementos fornecidos e que dizem respeito às operações de tesouraria que o Governo se propõe realizar em 1986.

Na discussão que ontem aqui teve lugar verificámos que uma das operações previstas referia-se — e digo «referia-se» porque o Sr. Secretário de Estado teve já ocasião de dizer que ela não será considerada — ao Fundo de Exploração de Transportes Terrestres, para o qual estava prevista uma verba de 10 milhões de contos. O Governo prevê, através da extinção do Fundo Especial de Transportes Terrestres, que esta matéria possa vir a ser integrada no Orçamento do Estado.

O que gostaria de saber era o seguinte: que operações de tesouraria é que neste momento o Governo

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pensa _r.ealizar em 1986? E pergunto isto porque ao loneo deste debate se chegou à conclusão de que algumas das operações inicialmente previstas, afinal, não eram operações de tesouraria e que outras deveriam ser retiradas dessa lista.

Gostaria que a Comissão fosse informada sobre quais são, efectivamente, as operações de tesouraria que o Governo espera vir a realizar em 1986.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr.a Deputada, estas operações são mais operações activas do Tesouro do que propriamente operações de tesouraria.

O Governo forneceu, de facto, um mapa, elaborado pela Direcção-Geral do Tesouro, onde se apontava para uma verba global de 82 milhões de contos. Aí também se previa um conjunto de operações activas articuladas com empréstimos externos, empréstimos esses que são contraídos pela República e que depois são repassados para outras entidades no âmbito de programas de pequenas e médias empresas e outro tipo de finalidades, nomeadamente o financiamento de infra--estruturas.

Por conseguinte, da própria forma como o documento foi elaborado pode-se depreender que a verba de 80 milhões de contos representa um valor aproximado e que até foi estimado por defeito. Trata-se de uma área onde as variações podem ser um pouco mais sensíveis, na medida em que esta é uma verba de segurança para ocorrer a situações, por vezes, imprevistas. Já há, contudo, uma certa margem de previsão.

Como referiu a senhora deputada, daí já foi retirada uma verba de 10 milhões de contos do FETT, o que se justifica pelo processo que, entretanto, este organismo sofreu.

Contudo, posso dizer-lhe que, em relação a outras operações — como, por exemplo, no caso concreto da Hidroeléctrica de Cabora-Bassa —, a verba de 8 milhões de contos poderá ser mais elevada.

Todos sabemos que a estimativa elaborada — aliás, de uma forma muito estrita — pode vir a ser ultrapassada. Se, por exemplo, tivéssemos uma verba de 10 milhões de contos, seria muito mais razoável!

Em relação às despesas a financiar por esta forma, e com os processos de liquidação da CNN e da CTM, pode haver também tendência para mais. No entanto, suponho que as verbas para a liquidação da Empresa Pública de Parques Industriais, para a liquidação do Fundo de Fomento da Habitação e para o apoio financeiro à CNP não irão sofrer qualquer alteração.

Terão tendência para menos as verbas para o Gabinete da Área de Sines e para a SETENAVE. A verba para a SETENAVE é uma verba de segurança e tem a ver com as garantias que o Estado dá a operações de crédito na ordem interna. Essas operações poderão ser reestruturadas, embora não se saiba neste momento em que condições. No entanto, podemos admitir que esta verba assumirá um valor de 3,4 milhões de contos.

As verbas para «Operações activas — Empréstimos externos» têm um valor significativo. Os 80 milhões de contos continuam a ser uma estimativa, que consideramos razoável, embora haja aqui uma margem de variação que é possível aceitar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de colocar algumas questões que, possivelmente, poderiam ser respondidas pelo Sr. Ministro, mas que também o poderão ser pelos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e do Tesouro.

Começaria, em primeiro lugar, por levantar o problema relativo ao protocolo assinado com a Região Autónoma da Madeira. O aspecto que gostaria de analisar neste momento diz respeito aos encargos assumidos pelo Governo, designadamente à assumpção de responsabilidades por despesas efectuadas anteriormente, que se prevê que orcem em 1986 em 1 milhão de contos.

Gostava de saber, em termos orçamentais, onde é que está inscrita essa verba de 1 milhão de contos.

A verba de 1 milhão de contos que se refere para 1985, com regularização em Dezembro, foi determinada de que modo? É que, se bem me recordo, essa verba não estava prevista na revisão orçamental que fizemos, a não ser que ela equivalha ao tal milhão de contes que «andava para aí»...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Se faz favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, tratou-se de uma operação de tesouraria por regularizar e da qual vos foi dado conhecimento.

O Orador: — Então não é aquele 1 milhão de contos que «andou para aí aos rebolões», que primeiro era amortização de dívida, depois era juros, etc? Não é esse?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Não é esse!

O Orador: — Não chegou, pois, a entrar no Orçamento.

Em termos orçamentais, onde é que está inscrita essa verba de 1 milhão de contos para 1986?

Um outro problema que lhe queria colocar está relacionado com as dotações para pensões e reformas e para a ADSE. Aparece no relatório da Comissão a nota de que estas dotações estão subavaliadas. Julgamos que não há razão para duvidar desta apreciação feita pela Comissão.

A questão concreta que gostaria de colocar ao Governo é a de se, de facto, considera ou não que essas dotações estão subavaliadas, e, por outro lado, se os cálculos efectuados permitem concluir que não há subavaliação possível. Pergunto isto porque julgo que estas verbas — principalmente a das pensões e reformas — têm como característica serem anualmente, e sempre, reforçadas na sua revisão orçamental.

Se o Governo tem a garantia de que, pelos seus cálculos e pelas previsões possíveis — as quais, neste aspecto, não me parece que sejam muito difíceis —, não há subavaliação, então, o que no mínimo se deve fazer é registar isso para que em eventuais futuros orçamentos suplementares possamos retomar a questão das dotações, pensões e reformas e ADSE.

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Uma terceira questão é relativa a um problema global que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já conhece, mas que aproveito para referir na presença do Sr. Ministro.

Do nosso ponto de vista não há explicação possível para o aumento global da dotação para horas extraordinárias. É uma coisa excepcional esse aumento de 58,9% em relação ao executado em 1985. Não será uma questão de valor que aqui está em causa, pois será uma verba da ordem dos 600 000 a 700 000 contos aquilo que se pode considerar o excesso, mas sim uma questão de princípio em termos das informações que o Governo vem dando relativamente à contenção dos encargos com pessoal, da reafectação de trabalhadores, no melhor aproveitamento dos trabalhadores, etc.

Parece-nos que o aumento de 58,9% da verba relativa a horas extraordinárias é um exagero. Julgo também que o problema surgido no 2.° semestre do ano passado — através de um diploma que não sei se é um decreto-lei ou um projecto de lei —, relativo aos motoristas da função pública, mas não a todos eles, não pode justificar um aumento tão acentuado desta rubrica. A verba relativa às horas extraordinárias é um exagero.

Voltando para outro tipo de problemas, volto a colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Embora saiba que a respectiva responsabilidade não cabe directamente ao Ministério, fiz o pedido através do Sr. Secretário de Estado do Orçamento porque era ele que aqui estava presente. Trata-se do problema dos donativos/CEE. Para sintetizar, comparando os vários mapas, as várias informações, designadamente os mapas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, parece não haver uma coincidência no que respeita aos donativos/CEE, havendo aqui cerca de 3 600 000 contos que não se consegue descobrir como é que aparecem, onde estão, etc. Já tive oportunidade de referir, pela análise que faço dos mapas, que julgo que isto está, em boa parte, relacionado com o problema do Ministério do Trabalho e Segurança Social, porque num dos mapas aparece-nos 1 299 000 contos, e no outro já nos aparece 3 985 000 contos.

Não sei se já existirá alguma informação, mas, caso não exista, faria a solicitação ao Governo para no-la fornecer ainda esta tarde, através do Sr. Secretário de Estado do Planeamento ou através do Ministério do Plano, pois isso pode ter influência na votação do Orçamento.

O terceiro e último tipo de questões é relativo ao problema do articulado. No artigo 12.° da proposta de lei, «Saldos do capítulo do Orçamento para 1985», o Governo prevê que a Assembleia da República o autorize, excepcionalmente, a depositar em conta especial certas verbas que sobraram de 1985, e que ainda não foram entregues.

Do nosso ponto de vista, isto é um pouco complicado, fundamentalmente se não tivermos as rubricas exactas para onde serão transferidas. Julgo que a verba que foi pedida no orçamento suplementar já terá de ter, minimamente, prevista a sua afectação pela empresa A, B, C ou D. Por conseguinte, a questão das rubricas orçamentais exactas — e, a propósito de um outro artigo, explicarei o porquê — é absolutamente necessária para podermos encarar uma possível votação favorável por parte da Assembleia da República.

Na alínea b) do artigo 15.° «Alterações orçamentais» — e é aqui que se encontram os dois —, o Governo

solicita autorização para «ajustar, através de transferências, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças».

Quero apenas chamar a atenção do Governo para o facto de existir um acórdão do Tribunal Constitucional que é claro a este respeito, pelo que este pedido de autorização é inconstitucional porque não pode haver alterações funcionais. Assim sendo, as despesas em subsídios, em indemnizações, em dotações de capital terão que ter, em termos de aprovação do Orçamente», a classificação funcional respectiva. Sinceramente, neste caso, a solução não será muito difícil porque o problema não se coloca em termos de mera votação orçamental, mas, sim, em termos de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional e com os limites impostos pela Constituição. Não sendo efectivamente um outro problema, pode ser um problema político da Assembleia o exigir--se ou não que seja dada a informação sobre a afectação da verba para a empresa A, B, C ou D. Julgo ser possível — e isso é o mínimo para corresponder aos perigos da inconstitucionalidade, que são irreais, e basta ler o acórdão a que já me referi — que se diga que é para o sector dos transportes, para a indústria ou para o comércio porque isso tem uma classificação funcional. Não pode ser feito como neste momento está no orçamento do Ministério das Finanças — apenas uma verba global de subsídios e uma verba global de dotações de capital — porque, depois, o Governo não pode fazer a afectação dessa verba a ninguém, já que isso implica, automaticamente, a alteração funcional, e isso é inconstitucional de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional.

Este problema é o da tal relação que existe com o artigo 12.°, isto é, o pedir-se autorização apenas para passar «em saldo» as verbas globais que padecem do mesmo erro de inconstitucionalidade, na medida em que não é conhecida a classificação funcional da afectação que irá ser feita no futuro.

Finalmente, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, o artigo 50.°, relativo à tributação dos titulares de cargos públicos, refere o seguinte:

ARTIGO 50.°

Visando a entrada em vigor do imposto único sobre rendimentos em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares dos cargos públicos.

O problema, Sr. Ministro, é que a Assembleia não tem, em termos daquilo que aqui é solicitado, nada a ver com isso. O Governo não necessita de nenhuma autorização legislativa da Assembleia da República para promover as acções necessárias à tributação das empresas A, B, C ou D. Seria necessária uma autorização se se quisesse alterar um código, um imposto e, num determinado artigo, a sua incidência. Mas neste caso concreto não é preciso autorização absolutamente nenhuma, já que é um imposto novo, que o Governo prevê criar, elaborar e publicar até ao final do ano. O código desse imposto trará a sua incidência e, então, pode haver grupos parlamentares que possam pedir ou não a ratificação, que possam discutir a incidência que vai ser imposta pelo Governo.

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Não há nesse caso do artigo 50.° qualquer justificação para que seja solicitada esta autorização. A assembleia não tem que autorizar nada disto, já que se trata de matéria da exclusiva competência do Governo.

Porquê esse artigo aqui?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de lhe lembrar que não temos que o discutir aqui neste momento.

O Orador: — Mas a questão é precisamente esta: isto é um imposto?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo de Pinho.

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): — Sr. Secretário de Estado do Tesouro, às empresas PORTLINE e TRANSINSULAR vão ser também atribuídos subsídios. De facto, no mapa respectivo está prevista uma verba de 3 milhões de contos. Contudo, e tendo em conta a forma como essa verba foi aí inscrita, chegou-se a pensar que esse montante de 3 milhões de contos seria para a BRISA. Porém, não é esse o caso: é uma verba global a distribuir pela TRANSINSULAR, pela PORTLINE e em subsídios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Não é não, Sr. Deputado.

A verba aí indicada, cujo montante é de 3 016 000 contos, é, de facto, para a BRISA e decorre de um compromisso que o Governo assumiu no âmbito do decreto de revisão da concessão.

Quanto à CTN, à TRANSINSULAR e PORTLINE, são verbas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para compensar essas empresas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Chavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, queria apenas colocar algumas questões que dizem respeito à matéria que aqui está a ser discutida.

O CDS é contra a inclusão, ao articulado da proposta de lei do Orçamento, de normas apresentadas como artigos, e que são simples programas, simples vagos enunciados de medidas que o Governo levará a cabo. Referimo-nos, por exemplo, no artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento. Gostaríamos de perguntar ao Governo qual a razão de ser da inclusão deste programa tão vago no seu articulado.

Em segundo lugar, há aqui uma série de normas, como, por exemplo, o artigo 13.° da proposta de lei, que, segundo o que podemos verificar, repetem o articulado da proposta de lei do ano passado. É o caso do artigo 13.°, que corresponde grosso modo ao artigo 18.° da proposta de lei do Orçamento do ano passado, onde se refere que o «Governo poderá efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectuar as transferências referidas na alínea precedente. Portanto, este não é um artigo novo, mas sim uma repetição.

Gostávamos também de perguntar ao Governo como é que integra esta questão, a quaí parece violar um pouco a anualidade. Como é que isso se enquadra num sistema de exercício como o nosso?

Uma outra questão que lhe queria colocar diz respeito ao artigo 14.°, que se refere à articulação do Orçamento do Estado com o Orçamento das Comunidades Europeias.

Nesse artigo 14.°, diz-se que «o Governo fica autorizado a pagar a título de antecipação de receitas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia agrícola ...».

Sabemos que houve um despacho do presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades no sentido de suspender provisoriamente a execução do Orçamento tal como ele foi aprovado na segunda leitura pelo Parlamento, pelo que essa suspensão provisória significa que até Julho o Orçamento será executado com uma grande redução dos créditos previstos, entre os quais créditos a favor de Portugal.

Com essas antecipações previstas no artigo 14.° e com a previsão de que os recursos destinados a Portugal sejam diminuídos relativamente às previsões, perguntaria ao Governo o que é que se pensa fazer para obviar a esta possibilidade, que parece certa.

Passando a uma outra questão, quero concordar com o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira: é preciso cuidado nos artigos que se referem às alterações orçamentais, porque — sempre o dissemos — as alterações que ofendam a classificação funcional das despesas são inconstitucionais.

Queremos ainda saber o que é que o Governo pretende com a reestruturação do Tribunal de Contas. Para ser possível conceder esta autorização ao Governo seria preciso ter uma ideia mais pormenorizada do que é que se pensa fazer nessa reestruturação ou em que é que ela consiste.

Finalmente, gostaríamos de conhecer a filosofia do Governo no que diz respeito aos artigos 48.° e seguintes, ou seja, naquilo que diz respeito à legislação que o Governo pretende empreender no domínio das infracções tributárias. Temos grandes dúvidas sobre a constitucionalidade do artigo 48.°, nomeadamente no que respeita à forma como o pedido de autorização legislativa está redigido. Julgamos que este preceito não cumpre as exigências impostas pela Constituição e é por ser assim vago, por não cumprir essas exigências, que temos grandes dúvidas em o aceitar e perceber.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Cravinho, pretendo saber, uma vez que já são 12 horas e 45 minutos, se é possível suspendermos os nossos trabalhos às 13 horas e 15 minutos, em ordem a podermos fazer uma interrupção suficiente para estudarmos a ordenação das propostas e iniciarmos o período das votações às 16 horas e 30 minutos.

Como há algumas matérias relativas aos juros da dívida pública e às empresas públicas, em relação às quais foram entregues na Comissão, há pouco tempo, elementos importantes e foram dadas explicações, igualmente significativas, pelos Srs. Membros do Governo, penso que, no que diz respeito à entrega das propostas, poderíamos — devo confessar que usando de algum laxismo, e se os membros da Comissão não vissem inconveniente — fazer o seguinte: admitir as 15 horas como data limite, a fim de podermos depois ordenar as propostas, especificamente para as relativas

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aos juros da dívida pública e às empresas públicas (se eventualmente elas existirem). Admitir-se-ia, no entanto, que essa hora fosse as 16 horas, o que ainda permitiria ordenar as propostas para efeitos de votação, cujo início — repito — desejaria que tomasse lugar às 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, solicitaria que incluísse não só as matérias da dívida pública e das empresas públicas, mas também a que diz respeito a uma eventual transferência para o Fundo de Abastecimento.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado. Desde que não nos estendamos muito, poderemos fazer isso atempadamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Ainda exclusivamente sobre a questão das empresas públicas, quero colocar três grupos de questões.

A primeira questão, relativa à CNP, é a seguinte: por que razão é que o Governo não inscreveu no Orçamento do Estado, no capítulo «Despesas excepcionais», um empréstimo no montante de 35,6 milhões de contos e preferiu fazer uma operação de tesouraria em condições que não se afiguram tecnicamente preferíveis àquela inscrição?

Por outro lado, há também problemas na inscrição das dívidas do Gabinete da Área de Sines — não é bem uma empresa pública, mas trata-se de um problema semelhante — e do ex-Fundo de Fomento da Habitação, as quais deveriam ser inscritas no Orçamento do Estado. O Governo não o fez, mas poderia tê-lo feito. Já sabemos que não o fez, pelo que pretendo saber a razão por que não o fez. Este é um primeiro grupo de questões.

O segundo grupo de questões refere-se à EDP. Já foram ventilados vários problemas ao longo desta discussão na especialidade, hoje e em dias anteriores, mas não vou voltar aos mesmos assuntos, que já fazem parte da matéria tratada.

Quanto à EDP, gostaria de saber quais são as disposições que o Governo vai tomar ou já tomou relativamente à dívida de terceiros para com a EDP. Essa dívida atinge praticamente um montante que se aproxima dos 200 milhões de contos e já chegaram à imprensa indicações — não sei se correctas ou não — de que o Governo tem para muito breve um esquema de regularização da dívida das autarquias à EDP. Gostaríamos de saber que incidência é que isso tem no financiamento da EDP, o que é que o Governo pode prever, qual é o esquema e em que medida é que issp incide no financiamento da EDP neste ano.

O terceiro grupo de questões diz respeito à CP. Há dois decretos-leis — o Decreto-Lei n.° 361/85, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei 387/85, de 2 de Outubro — que estabelecem obrigações orçamentais.

Nomeadamente, o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 361/85, de 5 de Setembro, diz, no seu n.° 1, que

«os encargos resultantes do serviço da dívida decorrentes dos empréstimos obrigacionistas referidos nos artigos 2.° e 4.°, bem como os resultantes da consolidação dos juros referidos no artigo 5.°, serão regularizados pela CP através de dotações de capital a inscrever no Orçamento do Estado especificamente para essa finalidade, devendo ser criada rubrica orçamental própria». Como não vi nenhuma rubrica própria, e atendendo a que esta disposição legal se encontra em vigor, gostaria de saber o que é que se passa.

Do mesmo modo, o n.° 4 do artigo 6.° desse decreto-lei diz que «o Ministério das Finanças e do Plano assegurará o reembolso e o pagamento dos encargos do serviço da dívida decorrentes das operações do FETT...». Perguntaria, pois, o que é que o Governo previu para este efeito.

Quanto ao Decreto-Lei n.° 387/85, de 2 de Outubro, gostaria de saber, do mesmo modo, o que é que o Governo previu, nomeadamente para o artigo 5.°, n.° 5, que diz o seguinte: «Para efeito dos números anteriores [do artigo 5.°], serão inscritas no Orçamento do Estado as dotações anuais para possibilitar à CP a regularização do respectivo serviço da dívida, de acordo com o plano seguinte [...]» O artigo 6.° deste diploma diz o seguinte: «Serão ainda inscritas no Orçamento do Estado as dotações necessárias para a satisfação do serviço das dívidas previstas no artigo 1.°, de acordo com os planos de distribuição anual de amortização que anteriormente se definiram.»

Há, pois, dois decretos-leis em vigor que estabelecem com precisão a necessidade de inscrever essas dotações no Orçamento, dizendo-se até, num deles, que essa inscrição se deve fazer em rubrica própria, que, de facto, não se encontra aqui. Este decreto-lei terá sido anulado?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Foram colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira várias questões, designadamente quanto às verbas para a ADSE.

O Sr. Deputado afirma que as verbas estão subavaliadas, mas, de acordo com os cálculos que foram feitos, não me parece que o estejam. Relativamente ao autorizado em 1985, a verba cresce cerca de 23,8%, pelo que me parece que suporta perfeitamente os encargos da ADSE em 1986.

Quanto à verba para pensões e reformas, essa verba aumenta 17% relativamente a 1985. A Caixa Geral de Aposentações tinha feito um pedido superior, de cerca de 1 milhão de contos, mas, depois do trabalho com os serviços da Caixa Geral de Aposentações, detectou--se que talvez não fosse necessário, por três ordens de razões.

Em primeiro lugar, o universo de 1985 não é um universo típico, dado que em 1985 houve uma recuperação de pensões atrasadas e processos de contagem de tempos que se repercutiram em 1985. Em 1985 pagaram-se pensões de 1985 e de anos anteriores, pelo que esse ano foi um ano anormal. Esse efeito andará à volta de meio milhão de contos.

Depois, há um acréscimo de receitas próprias que resultam de contagens de tempo com implicações devidas nas cobranças dessas contagens. Isto resulta numa recuperação da ordem dos 300 000 contos.

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Finalmente, a limitação que o Governo colocou ao aumento das pensões dos aposentados da função pública ou — digamos assim — o plafond que fixou em 80003 dará uma poupança da ordem dos 400 000-500 000 contos.

Digamos, pois, que se considera suficiente o valor que se está a pensar utilizar em 1986 para transferência do Estado, a título de entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações: um aumento na ordem dos 17,3%.

Quanto à questão das horas extraordinárias, as horas extraordinárias têm de ser vistas por diversas ópticas.

Primeiro, cada ministro fez o cálculo da sua orçamentação de acordo com a gestão de pessoal que tivesse de realizar em 1986. Efectivamente, há variações de ministério para ministério, mas há também ministérios que utilizam muito os turnos, as horas nocturnas, as horas extraordinárias, designadamente os ministérios cujas áreas têm a ver com a segurança, com a educação e com a justiça. Esses ministérios recorrem muito a horas extraordinárias.

Na altura o Governo entendeu que a verba deveria ficar tal como os responsáveis pelos ministérios a propuseram.

No entanto, há aqui um outro aspecto que é importante e que não tinha sido considerado em exercícios anteriores. É que se detectaram, de facto, pagamentos de horas extraordinárias que estavam por pagar por falta de cabimento. Entendeu-se que essas situações deveriam ser regularizadas, sendo essa a justificação para que em determinados ministérios as verbas revelem um aumento tão significativo.

É claro que este montante poderá ser eventualmente corrigido ao longo da execução orçamental. Todavia, não quisemos à partida criar problemas, para que não surgissem notícias nem situações em que pessoal que efectuasse horas extraordinárias não fosse devida e legalmente compensado.

Quanto aos donativos da CEE, as verbas já foram pedidas. Aliás, logo que o Sr. Deputado me deu conhecimento dessa discrepância, transmiti-a ao Ministério do Plano. Ainda não me deram a resposta, mas a orientação é a de que a verba que consta do Orçamento do Estado é a verba correcta.

Portanto, as verbas que constam do Orçamento do Estado e que derivam da última posição relativamente aos donativos da CEE correspondem aos valores correctos. Há aqui valores que entram no Orçamento do Estado e outros que são entregues directamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que existem aqui discrepâncias, para as quais a justificação que dou é a forma como contabilizam o que é que é do Orçamento do Estado. Efectivamente, a verba que consta do Orçamento do Estado é a verba correcta.

Em relação à alínea b) do artigo 15.°, que permite ao Governo fazer alterações nas dotações para empresas públicas inscritas na dotação global do cap. 60.° do Ministério das Finanças, o Tribunal Constitucional, no ano passado, considerou essa alínea inconstitucional. Efectivamente, a redacção que lhe foi dada este ano é tecnicamente mais correcta, uma ve2 que não diz «independentemente da classificação funcional». Por isso, essas alterações vão ser feitas dentro da classificação funcional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, se eu pegar no capítulo 60.° — «Despesas excepcionais» — do orçamento do Ministério das Finanças, não encontro lá essa classificação funcional pelos diversos sectores, existindo apenas duas rubricas, uma de 29 milhões e outra de 40 milhões de contos.

No passado e em anos anteriores, o critério que se seguiu foi do de distribuir pelos diversos sectores funcionais. Depois as transferências foram sendo feitas, até que o Tribunal Constitucional declarou tal alínea inconstitucional.

Agora nem isso acontece, aparecendo apenas uma rubrica.

Essa rubrica tem, de facto, uma classificação funcional, mas, quando, por hipótese, se quiser tirar dos 29 milhões 15 milhões de contos para a CP, tem de se colocar lá a classificação funcional correspondente à CP — «transportes» —, ou seja, tem de se fazer uma alteração funcional. O facto de nessa alínea b) não se dizer «independentemente da classificação funcional» não retira a questão de fundo, porque, quando quiser fazer a transferência, tem de alterar a classificação funcional.

É para este aspecto que chamo a atenção, por me parecer que, nessas condições, a Assembleia, se a aprovar, estará a criar inconscientemente uma inconstitucionalidade.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não seria possível o Governo preparar o mapa m em despesas por funções, ou seja, fazer precisamente esta ventilação de que o Sr. Deputado acaba de falar e fornecer-nos isso tão breve quanto possível? Isto porque, sendo isso uma necessidade, seria muito melhor que fossem os próprios serviços dependentes do Governo a fazê-lo do que nós a tentarmos aqui, porventura com imprecisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se não me falha a memória, julgo que um dos anexos que nos foram enviados pelo Governo fraz a distribuição por grandes sectores — indústria, transportes, etc. Por isso, bastaria pegar nesse anexo e «incorporá-lo» no Orçamento. Julgo que é fácil fazer isso, não correndo, assim, riscos de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Respondendo à questão agora colocada, não vemos que haja aqui uma inconstitucionalidade.

A verba está classificada em classificação funcional 1.01, mas parece-me que pode ser classificada em 8, o que talvez já resolva o problema.

Vozes inaudíveis na gravação.

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Por agora não posso adiantar mais nada, a não ser que não havia essa distribuição quando se fez o Orçamento.

O Sr. Deputado Lobo Xavier colocou a questão das alterações do PIDDAC. Efectivamente, é fundamental que a Assembleia nos permita fazer a transição das verbas dos programas em curso do PIDDAC, designadamente destes projectos que têm financiamento externo, porque, caso contrário, têm de ficar parados. O Governo pagaria taxas de imobilização e os projectos degradar-se-iam à espera que o Orçamento fosse outra vez aprovado. Trata-se, pois, de uma norma cautelar para que este ano não surjam os problemas que surgiram no ano passado.

Quanto ao problema, bastante interessante, das verbas que provêm dos orçamentos das Comunidades, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades aconselha efectivamente à suspensão, mas esta não implica o não pagamento. Assim, o Governo Português entende que as Comunidades têm que honrar os compromissos que assumiram, quer em termos do Tratado, quer em termos de outras ocasiões bastante solenes — estou a lembrar-me das reuniões dos Conselhos de Ministros —, nas quais foi declarado e está registado que o Governo Português terá direito a todas as receitas provenientes dos fundos comunitários.

Por outro lado, o Estado Português está a honrar os seus compromissos em matéria de entrega da contribuição financeira para a CEE e dos outros recursos próprios que a Administração portuguesa tem de liquidar.

Entendo, pois, que esta disposição se deve manter.

Quanto aos 10 milhões de contos, já expliquei na Subcomissão de Economia e Finanças, que é uma forma de afectar a verba, no ano em que a Comunidade nos entregar, para efeitos do plano de modernização da agricultura, ao ano em que depois inscreveremos a verba por via orçamental. Ou seja, consideramos que, a partir do momento em que os projectos vão sendo aprovados em Bruxelas, eles já podem ser pagos e que a sua inscrição em «Despesa» será feita no momento em que a receita entrar para o Orçamento do Estado. A solução alternativa é, pura e simplesmente, a de o projecto não ser pago.

Portanto, essa foi uma forma de ajustarmos a nossa legislação orçamental à legislação comunitária.

Quanto à reestruturação do Tribunal de Contas, não terei tempo suficiente para explicar tudo.

Tenho já uma resposta elaborada quando, noutra qualidade, pertenci à última Comissão de Reforma do Tribunal de Contas, para a qual foi nomeado pelo anterior governo. Essa Comissão foi empossada em finais de 1983, tendo desenvolvido um trabalho e elaborado uma proposta de lei que contralizavam num só diploma toda a legislação relativa ao Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas passa, neste momento, talvez pelo seu período mais negro desde que foi criado, pelo que terá de haver uma intervenção muito rápida nessa matéria.

Considero que a proposta de lei que essa Comissão elaborou e que, por solidariedade, também subscrevi estava demasiado jurisdicionalizada — se é que posso utilizar este termo.

Entretanto, o Tribunal de Contas terá de se assumir como o interlocutor válido do Cour de Contes das Comunidades Europeias. Digo Cour de Contes e não Tribunal de Contas porque é fundamentalmente um órgão de auditoria externa.

O Tribunal de Contas português tem de caminhar também para essa filosofia de órgão de auditoria externa, mas é evidente que não pode realizar essa tarefa com a sua actual composição de juízes, a sua actual lei orgânica, com todo o respeito que me merecem o passado e o presente de todos e de cada um dos seus membros. Efectivamente, esse Tribunal tem de avançar para uma perspectiva mais de auditoria, embora, naturalmente, sem perder o seu vector de órgão de justiça. Tem que ser, fundamentalmente, esse tipo de órgão, em que se permita a entrada de membros com competência ou formação económico-financeira, independentes quer do Governo quer da Assembleia da República. Não pode ser um órgão político nem ter uma componente política para que todas as suas intervenções sejam assumidas com a máxima dignidade, até porque é o interlocutor válido da Cour de Contes das Comunidades.

Neste campo as ideias fundamentais, não da proposta, mas da contraproposta — digamos assim —, que já tenho desse trabalho da última Comissão de Reforma do Tribunal de Contas inserem-se nos seguintes vectores: o Tribunal deve, ainda que de forma prudente, avançar sobre o controle das contas das empresas públicas que prestam iminentemente serviços públicos, caso a caso; deve alargar a área de recrutamento dos seus juízes a personalidades com formação económico-financeira; deve alterar o sistema de visto que neste momento está incumbido de realizar; e deve ter uma capacidade de intervenção selectiva sobre os serviços públicos, incluindo neles as autarquias e as regiões, de modo que sejam um ponto fundamental de referência em termos de controle dos dinheiros públicos.

A alternativa a este artigo da proposta de lei do Orçamento será a de trazer à Assembleia uma proposta de lei ou a de autonomizar o pedido de autorização legislativa. Simplesmente, o problema que se coloca aqui é um problema de oportunidade. Efectivamente, se não for aprovado este pedido de autorização legislativa — a Assembleia pode sempre utilizar o instituto da ratificação e, independentemente disso, o Governo estará certamente disposto a vir à Comissão discutir a proposta ou o projecto —, está-se a perder toda a oportunidade de trabalhar com o que está feito. Considerámos uma forma expedita incluirmos este pedido de autorização legislativa na proposta de lei do Orçamento, porque ele tem muito a ver com o controle do Orçamento.

Finalmente, pretendemos não alterar em nada a autonomia e independência financeira de cada região autónoma. Em matéria de contas das regiões autónomas, haverá, pois, uma secção do Tribunal de Contas para o efeito.

Em matéria de continente, é também nossa ideia a de criar secções regionais do Tribunal de Contas no caso português, para que, embora o Tribunal de Contas seja unitário (é um princípio constitucional), cada uma dessas secções possa controlar de uma forma mais eficaz as contas das autarquias locais e dos serviços autónomos desconcentrados.

Penso que, de uma forma tão sintética quanto me foi possível, expliquei o porquê destes pedidos de autorização legislativa. Quanto às infracções tributárias, parece-me que a sede própria da discussão deste artigo será a da discussão das receitas.

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O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, nos termos do artigo 213.° do Regimento, só os aspectos relativos exclusivamente com o regime dos impostos é que seguem aquele método e parece-me que este artigo não diz respeito ao regime dos impostos.

Vamos ter de fazer uma interpretação estrita porque não temos outra alternativa — outro tipo de interpretação seria errada e não lata — e, portanto, penso que as infracções tributáveis vão ter de ser votadas aqui, salvo se houver um consenso que signifique a avocação ao Plenário, mas nunca por falta de competência desta Comissão.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — ... se é uma questão de operacionalidade e de velocidade. Precisamos de rever esta matéria das infracções tributárias, ela é um ponto vital para atacar a evasão fiscal e a fraude fiscal, estamos claramente dispostos a apresentar à Assembleia da República projectos de diplomas legislativos sobre esta matéria, mas, de facto, precisamos de autorização legislativa para o podermos fazer rapidamente.

Se a Assembleia da República não nos facultar a autorização legislativa, vamos ter de formular propostas de lei, mais tarde.

Sublinho, de facto, esta necessidade — quase de carácter absoluto — em que estamos. Ou revemos todos os regimes de infracções tributárias ou o ataque à evasão e fraude fiscais é pouco eficaz.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado pela informação, Sr. Ministro. Quanto a esse aspecto não me pronunciei. Fi-lo apenas quanto ao aspecto de ser feita a votação na Comissão ou em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, julgo que o probkma da celeridade não está em causa. Quer quanto às infracções fiscais quer quanto ao Tribunal de Contas — que é uma história muito antiga aqui na Assembleia da República —, julgo que a Assembleia já deu bastas provas de que pode trabalhar com celeridade, julgo que, ao fim e ao cabo, haverá mais celeridade se forem apresentadas propostas de lei pedindo prioridade e urgência — a Assembleia fará isso rapidamente — do que se o Governo legislar, do que estarmos a perder tempo com a concessão ou não da autorização legislativa ao Governo, estarem os grupos parlamentares a pedir a ratificação dos diplomas, etc, e julgo que será mais célere a primeira solução até porque tenho conhecimento de vários grupos parlamentares que estão — no caso concreto do Tribunal de Contas — a trabalhar em projectos de lei. É, pois, mais célere o processo se for presente a proposta de lei com o pedido de urgência e celeridade do que se for feito através de autorização legislativa — em termos práticos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Ministro, esta questão das infracções tributárias tem como sede própria, para a tratar, esta Comissão porque a lei do enquadramento, no seu artigo 14.°, apenas impõe que o Plenário discuta, no que diz respeito aos impostos, aquilo que tem a ver com a taxa, base tributável e isenções.

O Sr. Presidente: — É o Regimento, Sr. Deputado.

O Orador: — O Regimento foi feito depois.

O Sr. Presidente: — Mas o Regimento prevalece sobre a lei de enquadramento.

O Orador: — O CDS não tem objecção nenhuma a que esta matéria se discuta no Plenário porque esta é uma matéria importantíssima. Segundo percebo dos escassos dados do pedido de autorização — que do meu ponto de vista até não é regular constitucionalmente — há aqui uma administrativização das infracções tributárias que é uma matéria complicada e merece um debate prolongado e, digamos, autónomo.

Assim sendo, o CDS não se opõe a que este assunto se discuta no Plenário, o que quer é que este assunto seja discutido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lobo Xavier, o problema, como referi, é o de, em princípio, o Regimento especificar quais são as matérias que vão ser discutidas e votadas na Comissão e quais as que o serão no Plenário. É evidente que, a meu ver, pelo menos, isto não significa que o Plenário perca a possibilidade de avocar tais matérias. Naturalmente que nós podemos saber se os diversos grupos parlamentares têm essa intenção.

Mas, não havendo a manifestação dessa intençãc, não tenciono deixar de cumprir — até porque não o poderia fazer — aquilo que vem disposto no Regimento. Pode é haver, eventualmente, um consenso para se votar, ou votar-se no sentido de não ser aprovado, mas isso é outra coisa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, em relação a esta última matéria, ela é, de facto, importante e, enfim, julgamos que se ela fosse tratada em Plenário lucrávamos todos com isso, até porque teríamos contributos de outros Srs. Deputados que sentem e conhecem este problema e que hoje não estão aqui. Se a questão for resolvida por avocação, o problema está resolvido, mas se não puder ser assim, pelo menos seria útil que houvesse uma marcação do debate e da votação na especialidade, desta questão, em Comissão de Economia, Finanças e Plano, de tal modo que se possa ter o concurso de pessoas que não estariam prevenidas. É uma questão de liming.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, o que nós temos previsto e que esperamos poder cumprir é iniciar as votações às 16 horas e 30 minutos, interrompê-las às 20 horas, recomeçar às 21 horas e 30 minutos e tentar terminar hoje ou amanhã a partir das primeiras horas da madrugada. Este é o plano previsto para as votações porque nós ainda precisamos da manhã de amanhã para começar a preparar um relatório que tem de ser presente a Plenário para que o Presidente da Assembleia da República tenha, ao dirigir os trabalhos, dados sobre o que foi votado, como foi votado e o que é que falta votar, para que possa orientar os trabalhos do Plenário nas sessões de votação na especialidade, que começam, no Plenário, no dia 1 de Abril, como V. Ex.a sabe.

A minha interpretação daquilo que é razoável nesta matéria é a seguinte: se houver consenso de todos os

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grupos parlamentares, o que significa uma antecipação da avocação que o Plenário estaria disposto a fazer, nós poupamos tempo para não estarmos aqui a fazer uma discussão e uma votação que depois o Plenário avocaria e repetiria.

Portanto, se os grupos parlamentares estiverem de acordo em considerar que determinadas matérias — mas isso tem de ser feito por consenso porque há uma disposição expressa do Regimento nesse sentido — possam vir a ser discutidas e votadas no Plenário, obviamente que interpreto isso no sentido de uma indicação clara de que haverá uma avocação por parte do Plenário da Assembleia e faremos assim.

Na hipótese contrária teremos que correr o risco de votar aqui e, eventualmente, a questão ser depois avocada pelo Plenário. Eu desejaria que não perdêssemos tempo fazendo um duplicação de votações, o que seria uma perda processual importante em matéria de tempo. É esta a orientação que tenciono dar.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, a primeira observação que tenho a fazer é essa e a segunda é sobre o pedido de autorização legislativa ao Tribunal de Contas.

No nosso entendimento, a questão do Tribunal de Contas e a questão da revisão da lei do enquadramento do orçamento são matérias de tal transcendência que se podem considerar, quase, paraconstituintes. Eu não sou especialista em direito e não me vou perder agora nessa definição...

O Sr. Presidente: — Materialmente constitucionais.

O Sr. João Cravinho (PS): — ... mas a questão de fundo é esta. Quer dizer, tudo isto que nós temos estado a fazer tem ou não tem sentido consoante se verifiquem dois pressupostos de base: o primeiro é o de que, de facto, a votação do Orçamento é precedida de um longo e profundíssimo trabalho de preparação e de colaboração Governo/Assembleia que só mediante novos instrumentos e novos meios será possível — esse é o problema da revisão da lei do enquadramento do orçamento; o segundo é o da fiscalização e acompanhamento da execução e é um tema abandonado. Esta Assembleia tem-se caracterizado, como instituição, por votar as coisas mais variadas —sabe-se lá o quê— e por, depois, abandonar os temas.

No campo orçamental isto é mais que certo, é certíssimo. Ora bem, o conceito de Tribunal de Contas que nós temos, como disse o Sr. Secretário de Estado, é totalmente desactualizado. Temos de o rever e temos de lhe dar uma profundidade e uma configuração totalmente diferentes.

Mas isso não pode ser obra do Governo. O Governo não deveria sequer —isto não é uma crítica, é uma observação conceptual— pedir autorização legislativa, porque excluir a Assembleia desse trabalho de revisão e de modernização de uma peça absolutamente essencial do enquadramento democrático português, salvo o devido respeito —e, repito, isto não é uma critica, é uma observação sobre o que está em causa—, seria a mesma coisa que, um dia, o Governo pedir a possibilidade por razões de expediente prático —de maior eficácia e rapidez— de rever a Constituição, que depois a Assembleia ratificaria — não se sabe bem como.

Isto não é assim no plano jurídico, mas é-o no plano material de efectivo acompanhamento e fiscalização da vida económica portuguesa. Portanto, suponho que se o Governo retirar este pedido ou se não vir a questão de a Assembleia querer intervir directamente, em colaboração com o Governo, neste assunto como um inconveniente, como um diferendo Assembleia/Governo — pelo contrário, isto é uma declaração de que a Assembleia não abdica de colaborar com o Governo nesta matéria —, e se, inclusivamente, o Governo nos fornecesse a sua primeira proposta, teríamos o maior interesse em recebê-la e colaborar com o Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, penso que o seu exemplo prejurista é um pouco chocante, mas deixamos esse pormenor. De resto, o Sr. Deputado explanou o seu ponto de vista de uma maneira perfeitamente compreensível, isto é, susceptível de ser compreendido. O português, às vezes, atraiçoa um pouco as intenções.

Suponho que ainda há algumas questões para serem respondidas pelos Srs. Membros do Governo e peço que as coloquem com a brevidade possível. Também apelo para os Srs. Deputados para — e já não digo terminar às 13 horas e 15 minutos, pois já passa dessa hora — terminarmos os trabalhos antes das 13 horas e 30 minutos.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira): — Srs. Membros da Comissão, estão por satisfazer, pelo menos, alguns pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado João Cravinho, relativamente ao tema das empresas públicas, concretamente a CNP, e, dentro dessa área, embora não sejam propriamente empresas públicas, o Gabinete da Área de Sines, o Fundo de Fomento da Habitação e, depois, a EDP e a CP.

Ora bem: num comentário genérico sobre as soluções adoptadas quanto às verbas destinadas a apoiar financeiramente essas empresas gostaria de voltar a lembrar que o Governo adoptou nesta matéria a doutrina que foi aqui fixada pela Assembleia da República a propósito da questão do orçamento suplementar. Ou seja, sempre que estejam em causa empresas públicas em relação às quais estejamos perante uma situação de indefinição quanto a medidas estruturais profundas, é melhor solução não dotar o capital estatutário e não conceder subsídios, mas sim adoptar outras fórmulas financeiras de apoio que não comprometam definitivamente e de maneira porventura errada essas verbas.

O Sr. João Cravinho (PS): — Eu não estava a sugerir uma dotação ou um subsídio, mas um empréstimo no capítulo de despesas excepcionais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos tentar acelerar os trabalhos.

O Orador: — Isso não é viável do ponto de vista da técnica orçamental. Portanto, os 35 milhões de contos da CNP foram incluídos nas operações activas. Quanto ao GAS e também em relação à CNP — como, de resto, se deve recordar do debate aqui realizado com o Sr. Ministro da Indústria e Comércio —, o Sr. Ministro já tomou o compromisso de, quanto às tais medi-

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das de reestruturação, de reorganização produtiva e de reorganização patrimonial da empresa, vir debater o assunto com a Comissão.

Quanto às situações do GAS e do Fundo de Fomento da Habitação, são um tanto ou quanto semelhantes. Trata-se de instituições financeiras que têm o seu orçamento próprio, mas simplesmente o passado demonstra--nos que o Ministério das Finanças não pode deixar de adoptar, em relação a estas instituições que estão em fase de liquidação, cautelas quanto à sua dívida externa — cautelas, aliás, muito sérias porque, como também já foi dito várias vezes, a República é tão responsável em relação a esses empréstimos como o são esses organismos. No plano da actividade financeira desses organismos, embora as suas receitas devam, em princípio, dar para cobrir as suas despesas, a verdade é que por vezes há desajustamentos de percurso que são bem conhecidos e a Direcção-Geral do Tesouro é frequentemente chamada a honrar essas responsabilidades — daí que, por cautela e eventualmente com algum excesso, fossem fixadas essas verbas.

Relativamente à EDP, o Sr. Deputado pretende ser esclarecido sobre as disposições que o Governo tencionará tomar relativamente às dividas de terceiros. Foi também assunto debatido na reunião aqui havida com os membros do Ministério da Indústria e Comércio e foi referido que a dívida era de 160 milhões de contos no final de 1985 — ainda não chegou e esperamos que não chegue aos 200 milhões; como sabe e na altura foi mencionado, estão em curso algumas medidas de apoio à EDP no sentido de uma muito mais activa política de recuperação desses créditos, quer no campo das autarquias, quer no das empresas públicas e privadas que têm montantes de dívida muito elevados. É evidente que as medidas são diferentes consoante se trate de autarquias ou de empresas. No caso das primeiras, temos que encarar, nomeadamente, a integração dos municípios, cujos serviços ainda não estão integrados, e outro tipo de medidas para regularizar a dívida em atraso que existir no momento dessa integração. Em relação às empresas, nalguns casos, a EDP terá que ser apoiada publicamente pelo Governo, numa política muito mais forte de cobrança desses créditos, do que até hoje tem acontecido. E estamos convencidos de que a recuperação de créditos em atraso vai ser, ainda em 1986, uma significativa fonte de financiamento da EDP. No final do ano teremos, com certeza, um saldo desses créditos bastante inferior àquele que existia no início do ano.

Quanto à atribuição de verbas à CP, tiveram-se em conta as disposições legais que referiu. Devo dizer-lhe que essas verbas estão repartidas por várias áreas do Orçamento; por exemplo, estão 500 000 contos no capítulo 60 «Das oulras operações financeiras», 1 milhão e meio de contos no orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres e, sobretudo, nas dotações de capital e subsídios com que a CP vai ser contemplada. Poderei dizer-lhe que, embora essa verba ainda não esteja fixada porque no tocante ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não foi possível obter informaçõs que nos permitissem especificar, ainda que com valor apenas indicativo, as verbas para cada uma das empresas, com certeza que a CP terá, no conjunto dos subsídios e dotações de capital, um montante superior a 20 milhões de contos, o que significa um crescimento talvez superior em 50% em relação à verba que foi atribuída em 1985.

Para responder mais especificamente quanto à questão do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 361/85, dir-lhe-ei que será de, na dotação de capital, especificar aquela que se refere exactamente a esta finalidade inscrita no Orçamento.

O Sr. João Cravinho (PS): — Mas não está, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: — Essa verba será especificada quando for atribuída à CP a dotação de capital, não o podia ser antes.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Secretário de Estado, se V. Ex.a me permite uma interrupção muito rápida, dir-lhe-ei o seguinte: segundo a informação que tenho, a CP necessitará de 14 a 15 milhões de contos de dotações de capital e de 16 a 17 milhões de contos de indemnizações compensatórias. De todo o modo são números muito acima dos seus — não discutiria se fosse apenas mais 1 milhão menos 1 milhão —, mas entre 20 milhões de contos e de 30 a 32 milhões de contos a diferença é de tal ordem que, de facto, me parece difícil de compreender a discrepância.

O Orador: — Se me permite, isso também está associado ao volume de investimentos que a CP puder fazer esta ano. De facto, há um certo deslizamento na execução dos programas de investimento da empresa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, gostava de saber se têm mais alguma questão a colocar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, há pouco ouvi-o e estou totalmente de acordo consigo quanto à questão da maior brevidade. Nesse sentido faria a solicitação de que, com a maior brevidade, o Governo me respondesse à questão do procolo com a Região Autónoma da Madeira em termos de inscrição orçamental, bem como me esclarecesse em relação ao artigo 50.°, isto é, o artigo sobre o imposto único.

O Sr. Presidente: — Sobre o imposto único o Governo pode responder-lhe com brevidade, mas não é necessário que o faça nesta sessão em que estamos a discutir despesas. Quanto ao protocolo da Madeira, suponho que é uma informação documental o que V. Ex.a pretende.

Voz inaudível na gravação.

O Sr. Presidente: — Quer saber onde é que está inscrito esse problema?

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Suponho que o Sr. Deputado se refcre à verba de 1 milhão de contos de dívida da Região Autónoma da Madeira para com o Tesouro do Estado. Não é essa, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, há pouco referi entre parênteses a verba de 1985, mas a questão que coloquei foi em relação ao milhão de contos que o Estado vai suportar este ano por conta de despesas já efectuadas — e que, aliás, é

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de 1,25 milhões em 1987 e 1,25 milhões em 1988 —, tentando saber onde é que ele vem inscrito orçamentalmente. Se é uma assunção de dívida, é uma assunção pelo Estado, tanto quanto depreendo daquilo que eu aqui tenho.

O Orador: — Sr. Deputado, essa verba só pode estar inscrita nas verbas destinadas às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — Sr. Deputado, essa verba que V. Ex.a está a referir — o problema do reequilíbrio financeiro da Madeira — só tem efectivação em 1987 e só no Orçamento de 1987 é que lhe daremos cobertura orçamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Essa é a explicação do Sr. Ministro e é evidente que terei de a aceitar apenas porque o ponto a que me refiro, que é o ponto 9.2, diz:

A efectivação do disposto no presente número tem expressão no mapa anexo m por redução da dívida da Região Autónoma da Madeira em 1 milhão de contos em 1986.

O Orador: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, se V. Ex.a ler, de uma ponta à outra, o programa de reequilíbrio financeiro, encontra isso noutro lado. Talvez num anexo, não sei ao certo, pois agora estou a citar de memória.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desejam colocar mais alguma questão?

Não sendo esse o caso, agradeço aos Srs. Membros do Governo a presença e a colaboração que nos deram.

Em relação aos nossos trabalhos, gostaria de, em primeiro lugar, referir que as propostas, dentro do laxismo que acabámos por aceitar, devem ser apresentadas até às 15 horas, com excepção das relativas ao Fundo de Abastecimento, às EPs e à dívida pública, que poderão ser apresentadas até às 16 horas.

Vamos iniciar as votações às 16 horas e 30 minutos e, como o quórum é indispensável, lembro que pretendo fazer as votações por grupo parlamentar, salvo se houver oposição. Não pode haver, contudo, só um representante de cada grupo parlamentar para que se considere que o grupo está presente.

Vamos, para simplificar — salvo se houver um pedido específico para votar nominalmente —, fazer as votações por grupo parlamentar, mas é necessário que VV. Ex.as estejam presentes, pois com falta de quórum a Comissão não poderá funcionar para efeitos de votação.

Por último, gostaria de dizer que pretendo que a Mesa reúna às 15 horas e 30 minutos para preparar o debate e, em particular, a ordem das votações.

Está interrompida a reunião, Srs. Deputados.

Eram 13 horas e 36 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, querem ter a amabilidade de se sentar para verificarmos o quórum?

Quero expor aos Srs. Deputados o seguinte: algumas das propostas não foram entregues no prazo estipulado e, como parece preferível disporem das fotocópias durante o debate, proponho que esperemos um quarto de hora para que se possam obter.

Entretanto dir-vos-ia a metodologia que vamos adoptar para sabermos se há oposição ou observações a tal. Como VV. Ex.as sabem, mas importa repetir uma vez mais, vamos votar todas as disposições da proposta de lei do orçamento que não forem as relativas à criação de novos impostos, que alterem a base de incidência, as taxas e regimes de isenção dos impostos existentes e as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento. É o que dispõe, taxativamente, o n.° 1 do artigo 231.° do Regimento.

Vamos fazê-lo, embora de uma maneira simplificada se houver necessidade disso, nos termos do artigo 151.° do Regimento, que dispõe quanto à ordem de votação. Isto é, o artigo 151.° diz:

artigo 151° (Ordem da votação)

1 — A ordem da votação é a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) Propostas de emenda;

d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;

e) Propostas de aditamento ao texto votado.

[••]

Como VV. Ex.as sabem, este Orçamento tem, para além dos seus artigos, um conjunto de mapas e de anexos aos mapas. A sugestão que tenho para apresentar é a seguinte: vamos votar artigo a artigo — naturalmente que apenas os que cabem a esta Comissão votar na especialidade — e, no que diz respeito ao artigo 1.° — pois é neste que o problema se coloca com mais acuidade —, proporei à votação, em primeiro lugar, as alterações que estejam apresentadas, mesmo em termos de mapas, visto que não vamos votar o mapa das receitas do Estado, mas temos de votar os mapas relativos às despesas.

Portanto, salvo se houver pedidos em sentido diferente, vamos votar desta forma. Apresentarei as alterações apresentadas na Mesa, votá-las-emos primeiro, e depois votamos globalmente os mapas, tendo em conta o resultado das alterações sobre as votações. Quer dizer, em vez de estarmos a votar departamento a departamento, o que é extremamente moroso, votamos primeiro as propostas de alteração em matéria de despesas e, depois, uma vez «arrumadas» as novidades e tendo em conta as modificações em que elas se traduzem, votaremos, globalmente, os mapas.

Penso que é a forma melhor de resolver o problema, pelo menos em relação aos mapas relativos às despesas por departamentos, às despesas por grandes agrupamentos económicos, à classificação funcional das despesas públicas e ao orçamento da Segurança Social no que diz respeito à parte das despesas.

No mapa vi, que é o mapa relativo às finanças locais, teremos de ver o problema do FEF e, portanto, votaremos em função do resultado da votação do FEF, porque não tem sentido estar a votar de outra forma.

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Há alguns anexos aos mapas, designadamente o anexo ao mapa 11, que diz respeito à despesa global dos fundos e serviços autónomos. Não votaremos esse anexo, visto que é um anexo dado apenas a título informativo. Mas votaremos, porque faz parte integrante do artigo, um anexo a que se refere o artigo 11.°

— relativo ao equipamento das Forças Armadas —, pois este menciona, como fazendo parte do artigo

— pelo menos é essa a interpretação que lhe dou, pois de outro modo careceria de sentido —, esse anexo.

Portanto, a orientação que iremos seguir é esta, se VV. Ex.35 estiverem de acordo. Vamos, pois, votar, artigo a artigo; no artigo 1.°, que é o artigo mais complicado, visto que é o que tem os anexos, vamos votar primeiro as alterações propostas e só subsequentemente vamos votar globalmente os mapas. De resto, votando o mapa ji, os outros mapas não suscitam grandes dificuldades. Não votaremos os anexos com carácter indicativo aos mapas; só votaremos os anexos quando eles forem parte integrante dos artigos, o que acontece, a meu ver, no caso do artigo 11.° em matéria de equipamento das Forças Armadas.

Seguidamente, vamos proceder à inventariação

— logo que dispusermos das fotocópias — das propostas que vão ser discutidas, visto que tenho notícia de que vários deputados e grupos parlamentares, após a discussão e a troca de impressões, estão na disposição de retirar um conjunto de propostas que são substituídas por outras ou retiradas.

Portanto, uma primeira análise daquilo que vamos votar será no sentido de fazer a inventariação de quais são as propostas que ficam para discussão e votação e daquelas que serão retiradas pelos diversos grupos parlamentares, para depois termos uma ideia clara de quais são as questões que estão em jogo.

Ainda um outro aspecto em matéria de votações: como anunciei de manhã, tenciono usar o método de pedir a cada grupo parlamentar para se manifestar e não o de fazer a votação nominal. Mas este processo obedece ainda a duas condições: a primeira é que haja quórum, isto é, se não houver quórum não pode um representante de um grupo contar como o grupo todo; não farei contas ao número de deputados presentes enquanto houver quórum, mas é necessário que o haja. A segunda observação é a de que, salvo se VV. Ex.as fizessem aqui um acordo — e não vejo isso possível, porque há deputados não integrados em grupos parlamentares, mas nessa hipótese poderíamos ponderar a questão —, admitirei que haja quem peça, em casos concretos, a votação nominal, isto é, sem ser por grupos parlamentares. Não havendo nenhuns pedidos, para simplificar as coisas, para permitir que a marcha dos trabalhos ande com a celeridade possível, interrogarei cada grupo parlamentar, pela ordem que tenho usado até aqui, para saber qual é o sentido do voto e, a partir daí, prosseguir com os trabalhos.

Também tenciono, naturalmente, a propósito de cada artigo que não votarmos, explicar brevemente a razão pela qual não o votamos — inclui-se dentro das alíneas do n.° 1 do artigo 231.° do Regimento.

Depois, quanto ao esquema horário que vamos seguir, a minha proposta é a seguinte: vamos seguir a votação até às 20 horas e, como cada questão que é posta à votação é precedida de um período em que os proponentes, outros deputados ou o Governo podem tecer as considerações que quiserem sobre a matéria, não é natural que nós possamos chegar a votar tudo

até às 20 horas. É, por consequência, previsível que tenhamos que prolongar a reunião durante a noite e, então, interromperemos os trabalhos às 20 horas e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos. O problema da marcação do recomeço é que, se não houver quórum, não poderemos recomeçar. Portanto, ou recomeçamos às 21 horas e 30 minutos com um quarto de hora de tolerância, ou recomeçamos às 22 horas sem tolerância e com compromisso dos Srs. Deputados. É essa questão que agradeço que ponderem.

De todo o modo, interrompemos às 20 horas e, quanto ao recomeço dos trabalhos, penso que será mais realista recomeçar às 22 horas precisas e seguir «a eito», sem parar, até terminarmos os trabalhos — já em Quinta-Feira Santa, mas, espero, às primeiras horas e não depois, para não sacrificarmos por completo a manhã de quinta-feira. Até porque, a seguir, a Mesa terá de elaborar um curto relatório para permitir ao Sr. Presidente da Assembleia da República dirigir os trabalhos do Plenário a partir do dia 1 de Abril às 15 horas.

Srs. Deputados, como presumivelmente há uma série de propostas que foram substituídas e que não carecem de ser fotocopiadas, até porque já foram objecto de fotocópia e de difusão, perguntarei a cada grupo parlamentar — para ganharmos tempos — quais são as propostas que retiram embora as possam enunciar de uma forma sintética.

O Grupo Parlamentar do PSD tem alguma proposta que pretenda retirar e que tenha substituído? Não tendo, coloco a mesma questão ao Partido Socialista.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, não sei como hei-de referi-las, pois são propostas de artigos novos.

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a me der o conjunto de propostas, leio-as rapidamente e todos ficamos a saber as que são retiradas, e depois far-se-á a leitura das que ficam em discussão.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Então entrego-as ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Se quiser ler, Sr.a Deputada, a sua voz, provavelmente, é mais agradável do que a minha.

O Sr. Silva Marques (PSD): — (Não ficou gravado.)

O Sr. Presidente: — É que, Sr. Deputado Silva Marques, o que vai acontecer é que a Mesa vai ler a seguir as propostas que vão ficar em discussão. Estas são as que são retiradas e, como são um grupo grande e tem de ficar registado que são retiradas, penso que o mais simples é proceder à sua leitura.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, acerca deste ponto, quando conversámos há pouco, fiquei com um entendimento diverso. De facto, a leitura das propostas retiradas será prolongada e poderia avançar, desde já, que, no que toca ao PCP, face ao contexto e ao conjunto de propostas que existem na Mesa, nós resolvemos retirar uma série de propostas

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que havíamos apresentado e julgo que, em termos de registo, a proposta do Sr. Presidente poderá ser substituída por uma outra que será mais fácil e que é a de ir registando aquelas que são objecto de votação.

O Sr. Presidente: — Então, aguardamos a chegada das fotocópias e serão lidas todas as propostas que vão ser objecto de debate e as que não forem lidas são as que foram retiradas.

Gostava de chamar a atenção de VV. Ex.as para este método. Quando procedermos à leitura de propostas, essas são as únicas que vão ser objecto de debate, além da proposta do Governo, naturalmente. Tudo aquilo que não for lido deixou de estar no processo que estamos a seguir.

Peço-vos o favor de não se ausentarem para não termos de verificar o quórum outra vez, pois estamos um tanto atrasados no horário previsto.

Srs. Deputados, está interrompida a reunião.

Eram 17 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão reabertos os trabalhos.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Houve um quarto de hora de suspensão da reunião que demorou 60 minutos, mas à parte dessa pequena diferença ...

Suponho que todos os grupos parlamentares têm já, pelo menos, uma cópia das propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, não me foi distribuída cópia nenhuma e tornar-se-á difícil votar. Creio que existem quatro cópias e não percebo por que é que não foram feitas as seis.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, ainda não foram, mas vão ser.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Esperemos bem que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vão ser feitas e distribuídas todas as cópias.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Vamos lá a ver se são, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Peço aos funcionários dos serviços que distribuam uma fotocópia ou duas a cada grupo parlamentar e, depois, serão fornecidas fotocópias aos vários Srs. Deputados. Enquanto não houver número suficiente de fotpcópias e como V. Ex.a Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca «vale um grupo parlamentar», vai ter uma cópia.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma interpelação à mesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a mesa no seguinte sentido: esta reunião começou, há pouco, com a presença de diversos membros do Governo e constato que nenhum membro do Governo se encontra agora presente — é um pouco

o inverso da situação que se registava cerca das 16 horas. É regimental e útil a presença de membros do Governo, dado que estão em causa votações que se prendem com a proposta governamental e que frequentemente se suscitam questões relacionadas com o conteúdo dos preceitos que estão em apreço, e gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se conhece porventura as razões dessa ausência e se se devem, por acaso, à organização de um aventado Conselho de Ministros extraordinário — porque não deixa de ser extraordinário que o Governo se ache, como agora se verifica, ausente dos trabalhos parlamentares. Sabemos que a sua presença não é indispensável do ponto de vista técnico, mas é útil desse ponto de vista e é significativo do ponto de vista político. Gostava, pois, de obter um esclarecimento sobre este assunto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esclareço que a mesa já avisou o Governo de que iríamos recomeçar os trabalhos. Como V. Ex.a sabe, houve uma interrupção longa e por isso não avisei desde logo o Governo; agora que vamos recomeçar as nossas actividades, já o fiz e é natural que dentro de cinco minutos se saiba se o Governo se fará representar, como se me afigura conveniente.

Portanto, quero perguntar se VV. Ex.as consideram que estes aspectos preliminares a que estou a proceder — expliquei a metodologia da votação, tiraram-se as fotocópias e agora irei proceder à leitura das propostas que vão ser objecto de votação — devem ser feitos depois da chegada dos membros do Governo, devendo nós, para isso, aguardar um pouco, ou se não vêem inconveniente em que procedamos à leitura das propostas e, logo que eu tenha uma informação acerca da presença ou não dos membros do Governo, dá-la-ei a conhecer aos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, entendemos que a presença do Governo é útil, é regimental e é imprescindível para que possamos prosseguir os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Vice-Presidente Ivo Pinho que proceda à leitura das propostas de alteração — não a do Governo, pois VV. Ex.as conhecem--na — que foram apresentadas nesta votação, en-tendendo-se, como já tive oportunidade de referir anteriormente, que todas as outras foram retiradas.

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente Ivo Pinho.

O Sr. Vice-Presidente (Ivo Pinho): — Bom, vamos seguir a ordem que consta do dossier. A primeira proposta é a seguinte:

Proposta de reforço de verba

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de reforço de verba na Direcção-Ge-ral de Comunicação Social, na rubrica «Aquisição de serviços não especificados»: mais 64 000 contos.

Justificação: o reforço de verba agora proposto destina-se a contemplar a proposta aprovada por unanimidade pelo conselho geral da ANOP quanto ao montante a inscrever no Orçamento do Estado para a celebração do contrato de prestação de serviços para 1986 entre o Estado e aquela agência noticiosa.

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Assinam esta proposta deputados dos Partidos Socialista, Renovador Democrático, Comunista Português e MDP/CDE.

Vozes inaudíveis.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Silva Marques, nós vamos pedir um certo esforço de atenção porque só vamos ler aquelas propostas que ficam e, portanto, algumas que são de igual teor mas que são assinadas por diferentes deputados.

Voz inaudível.

O Sr. Vice-Presidente: — Srs. Deputados, como o teor é igual e as assinaturas também, fica a primeira proposta do dossier, que foi aquela que eu li, mas podia ficar outra.

Voz inaudível.

O Sr. Vice-Presidente: — Depois temos uma outra proposta de alteração do mapa ni «Despesas de grandes agrupamentos económicos».

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Vice-Presidente, talvez se possa ler só o essencial para que os Srs. Deputados identifiquem as propostas e, como já possuem os dossiers, não estarmos a ler tudo. Por exemplo, esta proposta, diria que é uma proposta de alteração às despesas por grandes agrupamentos económicos, em que se propõe uma redução das horas extraordinárias destinada ao reforço das verbas de pensões e reformas conforme consta de outra proposta. Assim sendo, passaria adiante.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Não se ouve na gravação.

O Sr. Presideníe: — Mas, Sr.a Deputada, como há propostas que foram anuladas e não as lemos, tenho de saber o que é que estamos a votar. Foi o que propus. Não houve, há pouco, reclamações e, a não ser assim, não saberemos em rigor — na economia geral — o que é que vamos votar, isto é, o que é que foi retirado e o que é que fica.

Assim, das duas uma, Srs. Deputados: ou lemos as propostas que foram anuladas, ou lemos as que vão ser objecto de discussão e votação, embora de uma maneira rápida. Não vale a pena ler todos os aspectos como o desenvolvimento dos quadros. Leremos apenas para identificar as propostas que vamos votar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, quero dar uma sugestão que julgo que acelerará os trabalhos. É correcto — ainda há pouco o combinámos — que sejam lidas aquelas que tenham de ser votadas, para não haver confusões.

Os Srs. Deputados tinham muitas propostas na mão que seriam retiradas; neste momento, em princípio, terão aquelas que serão votadas; mas, independentemente disso, ler-se-iam as propostas a votar, para que não houvesse dúvidas e, logo que todos saibamos quais são, em cada caso, passamos à votação e seguimos o mesmo método daí em diante. Julgo que é preferível e mais eficaz se assim se fizer. Caso contrário, teremos que ler todas as propostas e, quando for para votar, teremos que referir outra vez quais são as propostas em causa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Para que possamos ter uma visão do conjunto das propostas que estão, de facto, na mesa e até mesmo do ponto de vista da ponderação relativa das propostas, isso parece-me imprescindível, isto porque de facto não tem sido...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Silva Marques, queira fazer o favor de falar ao microfone.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, parece ao PSD que o método que V. Ex.a propôs é mais curial, porque pensamos ser absolutamente imprescindível ter uma noção exacta das propostas que estão na Mesa, até para podermos fazer uma ponderação relativa. Se não houver uma paralisação dos trabalhos, isso será rapidamente feito.

O Sr. Presidente: — Há mais alguma inscrição, Srs. Deputados?

Não sendo esse o caso, procedo à continuação áz identificação de propostas, tentando ganhar tempo.

Temos uma proposta de alteração ao mapa n, «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», assinada pelos Srs. Deputados João Cravinho e Carlos Carvalhas.

Srs. Deputados, quando tiverem dificuldades de identificação das propostas, façam o favor de as indicar. Não havendo dificuldades, passamos adiante.

Há uma nova proposta de alteração à proposta de lei n.° 16/IV, em que é reforçada em 1 800 000 contos a dotação provisional visando a subsidiação do leite. É assinada pelos Srs. Deputados João Cravinho, Helena Torres Marques, Victor Ávila e Octávio Teixeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, se me permite um comentário, direi algo sobre a eventual eliminação dessa proposta.

Essa proposta foi feita porque, como o Governo anunciou o enterro do Fundo de Abastecimento, era evidente que a subsidiação de produtos como o leite passaria a ser a cargo do Orçamento do Estado. Mas, como esse enterro, pelos vistos, foi anunciado mas não vai verificar-se tão cedo, retiramos a nossa proposta, pois haverá verba no Fundo de Abastecimento para fazer face a este encargo — só no pressuposto de assim ser.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, V. Ex.a enunciou um se.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr, Presidente, o se é em função de estarmos a trabalhar com base num anúncio do Governo e de por isso fazermos a proposta desse modo. Se o Governo diz que este ano o Fundo de Abastecimento não vai desaparecer e não há motivo para comemorar antes do enterro — que será em 1987 —, ...

O Governo já diz que é em 1987? Bom, então é melhor retirar a proposta. Foi um lapso originado pelo anúncio do enterro.

O Sr. Presidente: — Então, é retirada a proposta.

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Há uma outra proposta que não foi objecto de fotocópia e que entrou na Mesa às 17 horas e 5 minutos, assinada pelos Srs. Deputados Silva Lopes, Octávio Teixeira e Helena Torres Marques, relativa à dotação para os juros da dívida externa, a cargo da Direcção-Geral do Tesouro, em que se propõe que passe a ser de 74 555 000 contos em vez dos 82 839 000 contos referidos na proposta do Governo. Vai ser objecto de fotocópia, visto que VV. Ex.as não a têm.

Há uma outra proposta em que se propõe o reforço das pensões em 300 000 contos e que é assinada pelos Srs. Deputados João Cravinho, Carlos Carvalhas, Helena Torres Marques e outros.

Consta do mapa n, «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», é a segunda proposta que têm aí na vossa fotocópia e tem o seguinte teor:

Justificação: pelo Decreto-Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro, artigo 5.°, n.° 5, o Governo impôs que «em nenhum caso o acréscimo mensal resultante da actualização das pensões poderá ser superior a 8000$». Trata-se de uma medida que lesa os direitos de mais de 12 000 pensionistas e reformados.

O reforço de 300 000 contos proposto visa corrigir aquela situação.

Temos, de seguida, uma proposta relativa ao Ministério da Justiça, em matéria de acesso ao direito, propondo um reforço de verba no valor de 12 500 contos. Nesta mesma proposta há mais um pedido de 12 500 contos relativo ao mesmo Ministério tendo em vista as acções de recuperação de toxicómanos.

Temos depois uma proposta relativa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, a qual tem o seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados {que são Jorge Lemos e Custódio Gingão, do Grupo Parlamentar do PCP] propõem que os 15 000 contos constantes desta transferência para a celebração de um contrato entre o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas e a Agência Notícias de Portugal sejam destinados à celebração de um contrato, com idênticos objectivos, com a Agência Noticiosa Portuguesa — ANOP, E. P.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, essa proposta é retirada.

O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, esta proposta foi retirada.

Há agora uma proposta de substituição referente ao Ministério do Plano e Administração do Território, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP — proposta de substituição do mapa vi, anexo ao Orçamento do Estado, nos termos dos documentos anexos. Segue--se o mapa, que não vou ler.

Depois, o PRD apresenta uma proposta de substituição do mapa vi anexo ao Orçamento do Estado, nos termos dos documentos anexos.

Seguidamente, a Sr.a Deputada Independente Maria Santos apresenta uma proposta de inserção de verba no PIDDAC para a dinamização do Jardim Botânico do Porto, no valor de 10 000 contos.

A mesma Sr.a Deputada apresenta uma outra proposta de reforço de verba do PIDDAC para os esgotos na região de Alcanena, no valor de 47 000 contos.

Srs. Deputados, tudo aquilo que estou a ler mantém--se, a não ser que algum senhor deputado com legitimidade para o fazer o retire após a leitura.

Uma outra proposta de reforço de verba do PIDDAC, igualmente, da Sr.3 Deputada Maria Santos, refere-se ao plano de rega do Alentejo (aproveitamento dos minutos) — inserção de 114 000 contos.

Da mesma Sr.a Deputada Maria Santos há também uma outra proposta de reforço de verba do PIDDAC — aproveitamento hidroagrícola do Vouga — reforço de verba para mais 40 000 contos — e ainda outra proposta da mesma natureza, proveniente igualmente da Sr.a Deputada Maria Santos, referente às obras de regularização fluvial e defesa contra cheias, prevendo um reforço de verba no valor de 100 000 contos.

Ainda da mesma Sr.a Deputada, há uma outra proposta de reforço de verba do PIDDAC, referente a um programa de tecnologias limpas — mais de 15 000 contos (para estudo e implementação de tecnologias pouco ou não poluentes em sectores críticos industriais).

Por fim, ainda da mesma Sr." Deputada Maria Santos, temos uma proposta de reforço de verba para o poder local — programa de estudos e acções de intervenção — mais 6000 contos (para reforço no poder local em matéria de intervenção).

Temos depois uma proposta de alteração do Orçamento de Estado para 1986, da Comissão de Agricultura e Mar — PIDDAC/86 —, que é assinada por deputados do PRD, do PS e do PCP.

Seguidamente, há uma proposta de alteração relacionada com o Ministério da Educação e Cultura, pela qual «os deputados, abaixo assinados [do PRD, do PS e do PCP] propõem o reforço da dotação inscrita na proposta de lei n.° 16/IV em 100 000 contos, para reforço das verbas destinadas a despesas de capital das escolas universitárias».

Os deputados dos mesmos grupos parlamentares propõem um reforço de 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei n.° 16/IV para dotação do Instituto de Acção Social Escolar — isto numa outra proposta de alteração.

Em relação agora ao Ministério da Saúde, temos uma proposta de alteração, pela qual «os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que seja inscrita uma verba de 70 000 contos para a 1.a fase das obras de conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora».

Depois, relativamente ao artigo 7.° da proposta de lei n.° 16/IV, há uma proposta de substituição do PCP, no sentido de o Governo ficar «autorizado a recorrer às comparticipações dos fundos e serviços autónomos inscritos nos mapas anexos ao Orçamento do Estado para 1986» — suponho que é a única proposta do PCP relativamente ao artigo 7.° da proposta de lei do orçamento.

Relativamente ao artigo 9.° da proposta de lei n.° 16/IV, há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD a propósito de recursos humanos.

No que diz respeito à proposta de alteração do PCP ao artigo 10.°, da qual constam vários números, dos quais o n.° 12 (o último) é eliminado, não é uma proposta de alteração ao artigo 10.°, mas ao artigo 9.° Portanto, Srs. Deputados, queiram fazer o favor de realizar a respectiva correcção.

Temos, de seguida, uma proposta de alteração ao artigo 15.° da proposta de lei do orçamento apresentada pelo CDS.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

Existe depois uma proposta de eliminação apresentada pelos deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, pela qual se propõe a eliminação dos artigos 47.°, 48.° e 58.° da proposta de lei n.° 16/IV.

Há agora uma outra proposta de eliminação do artigo 48.° da referida proposta de lei apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — [...)

(Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, nós não estamos, neste momento, a estabelecer qualquer hierarquia em termos de entrada na Mesa, pois estou apenas a ler as propostas. Aliás, esta proposta referente ao artigo 48.°, apresentada pelos deputados do CDS, deu entrada na Mesa às 10 horas e 50 minutos, enquanto a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Helena Torres Marques e Octávio Teixeira — suponho que também em relação ao artigo 48.° — deu entrada na Mesa às 16 horas e 50 minutos. No entanto, por acaso, comecei por ler a proposta do CDS.

Temos agora, Srs. Deputados, uma proposta de substituição do artigo 48.° apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Carlos Carvalhas, Helena Torres Marques e Octávio Teixeira — não sei se também pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, pois há aqui uma assinatura ilegível.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Não, não é, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Há depois uma proposta de eliminação do artigo 50.° apresentada pelo PCP.

Temos depois uma proposta de alteração do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro) apresentada por Srs. Deputados do PS.

Há, seguidamente, também em relação ao artigo 51.°, uma proposta do PCP que diz o seguinte:

O n.° 1 do artigo 51.° passa a ter a seguinte redacção:

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em mais 25 % do valor em 1985 e, relativamente aos municípios do continente, é distribuído nos termos do mapa anexo.

Ainda relativamente ao artigo 51.°, e também apresentada pelo PCP, há uma outra proposta de alteração que diz:

O n.° 3 do artigo 51.° da Proposta de Orçamento do Estado para 1986 passa a ter a seguinte redacção:

3 — As verbas destinadas aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são as seguintes:

Região Autónoma dos Açores: 2 305 000; Região Autónoma da Madeira: 1 550 000.

Numa outra proposta, também apresentada pelo PCP, propõe-se a eliminação do n.° 4 do artigo 51.°

O CDS apresentou também uma proposta de alteração do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Srs. Deputados, não estou a reparar nas horas em que as propostas deram entrada na Mesa. Esta proposta do CDS deu entrada na Mesa às 10 horas e 50 minutos e algumas propostas do PCP deram entrada antes, mas não estamos, neste momento, a preocupar--nos com isso. Na altura da votação teremos ocasião de atender a esse aspecto.

Depois, temos também uma proposta de alteração, apresentada pelos deputados do PRD, acerca do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Seguidamente, e em relação ao artigo 52.° (Distribuição do Fundo de Equipamento Financeiro), temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS.

Ainda em relação ao artigo 52.°, temos uma proposta de alteração do PCP, igualmente acerca da «distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro», e uma proposta de alteração ao mesmo artigo apresentada pelo PRD.

De seguida, e em relação ao artigo 56.° (Juntas de freguesia), temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS.

Em relação ao artigo 58.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS e uma proposta de substituição apresentada por senhores deputados do PS, do PRD e do PCP.

Temos depois propostas de aditamento de dois novos artigos — os artigos 61.°-A e 62.°-B— apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Depois, em matéria de novos artigos — alguns dos que li já eram novos —, temos uma proposta relativa a «calamidades públicas» apresentada pelo PS.

Outra proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, é relativa à «tributação das actividades turísticas».

Também uma proposta de artigo novo, relativa ao «imposto de pescado», é apresentada pelo PS, assim como uma proposta relativa a «investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado».

Uma proposta de artigo novo apresentada pelo PSD — esta não interessa, mas, já agora, fica lida— propõe que o Governo fique «autorizado a legislar em matéria fiscal, de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há aí propostas que não devem ser discutidas nesta sede, devendo sê-lo na próxima semana.

O Sr. Presidente: — Claro, Sr. Deputado. Por isso mesmo, quando fiz a leitura da última proposta, disse que ela não interessava para este efeito, mas que, pelo menos, ficava lida. Assim, evidentemente que não vai ser votada agora.

Suponho que o mesmo se passa com a proposta seguinte, apresentada pelo PSD e pela qual é revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936,

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produzindo a revogação efeitos a partir da entrada em vigor do Código do IVA — deve ser também uma matéria relativa a receitas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS). — [...]

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado fogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Exacto, a observação vale no mesmo sentido e não temos que nos preocupar com ela.

Portanto, para efeitos da votação que vamos realizar a seguir, VV. Ex.as não considerarão estas duas propostas que li a propósito de receitas. E o mesmo se diga da proposta seguinte, também apresentada pelo PSD, relativa a benefícios fiscais e relacionada com «a promoção e captação de investimentos nas zonas francas, que já tenham sido objecto de autorização legal», passando-se o mesmo com uma proposta relativa a «receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas», apresentada pelo PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): — [...]

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, eu li a proposta do PCP, que não vamos considerar, pois é uma proposta relativa a receitas. No entanto, faz parte do dossier e, por uma questão de cautela, estou a ler todas as propostas.

Temos depois uma proposta de artigo novo, apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, relativa às «contrapartidas dos acordos militares com os EUA, RFA e República Francesa, a fim de ficarem integrados na presente proposta de lei».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — [...]

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Depende da consideração que fizermos. Porém, revemos isso oportunamente, pois pode ser considerado em termos de contas de ordem, sendo que aí não é absolutamente inequívoco que seja uma receita.

Portanto, tal como está formulado, sim, mas em relação à substância, não. Contudo, veremos isso em momento oportuno.

Tal não se verifica em relação a uma proposta apresentada pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques, pelo PRD e pelo PCP, pois, embora sob a epígrafe «Isenção de impostos municipais», consigna a compensação dos municípios lesados por isenções, sendo, portanto, uma despesa em termos do Orçamento do Estado. Assim, esta proposta é para ser aqui apreciada na Comissão.

Há agora uma proposta de um artigo novo, relativa à revogação do n.° 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que corresponde ao reforço de 300 000 contos para as pensões e reformas — é, portanto, despesa — e que é apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Outra proposta de artigo novo, também apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, diz o seguinte:

O Governo tomará as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros.

Depois temos uma proposta sobre impostos sobre combustíveis, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, sobre a qual perguntaria ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se há alguma consideração em matéria de despesas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta refere-se à criação de um imposto e, portanto, julgo ser inequívoco o facto de que terá de ser discutida em Plenário.

No entanto, gostaria de apresentar alguns aditamentos acordados por todos os subscritores da proposta e que são muito breves. Assim, permitir-me-ia lê-los agora, a fim de que a proposta pudesse ser alterada por todos os senhores deputados.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O ponto 1 desta proposta fica então do seguinte modo:

É criado o imposto sobre produtos petrolíferos, que será receita do Fundo de Abastecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — [...]

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — É evidente que não vai ser discutido agora, Sr. Deputado; é apenas por uma questão de correcção.

Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Há também um aditamento ao final do ponto 3, o qual ficará, portanto, do seguinte modo:

[...] equivalente ao valor absoluto dessas taxas, os quais serão pagos pelo Fundo de Abastecimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, esta matéria não vai ser discutida aqui em Comissão.

Continuando, temos depois uma proposta de artigo novo, apresentada pelos mesmos senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, relativa ao mapa vn do Orçamento do Estado.

Temos depois uma proposta de artigo novo, pelo qual «é inscrito no Orçamento do Estado um montante de 5 milhões de contos para aumento do capital estatutário da EDP», assinada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Ivo'Pinho (PRD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma explicação acerca desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Em relação a esta proposta, peço aos senhores deputados que no ponto 1 alterem o valor de 5 milhões de contos para 2 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Portanto, Sr. Deputado Ivo Pinho, devo entender que se mantém esta proposta, com os mesmos proponentes e com a referida alteração, não é verdade?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Exactamente.

O Sr. Presidente: — Seguidamente, temos uma outra proposta de artigo novo, apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, dizendo:

O Governo tomará as disposições necessárias para dar cumprimento à legislação em vigor no que respeita à aplicação às empresas públicas do Código do IVA (...) [Isto não interessa.]

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, os 17 milhões de contos mantêm-se ou já terão sido também reduzidos?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, presumo que, não tendo havido alteração, se mantêm, mas já agora perguntaria ao Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Sr. Presidente, se não se tivessem mantido, já o teria dito.

O Sr. Presidente: — Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo, apresentada pelo PRD, em que se diz o seguinte:

É fixado em 500 000 contos o valor das indemnizações compensatórias a atribuir aos transportes públicos autárquicos.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Sr. Presidente, o PRD retira essa proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim da enunciação das propostas de alteração e de aditamento à proposta de lei n.° 16/IV.

Gostaria de perguntar aos senhores deputados se houve alguma proposta que não fosse vossa intenção ser retirada ou que tivesse sido apresentada e não foi objecto de leitura. Faço esta pergunta porque, a partir deste momento, naturalmente que vamos tomar as propostas que foram lidas, e que são respeitantes a todas as matérias que devem ser votadas em Comissão, como as únicas que irão ser consideradas.

Pausa.

Visto não haver quaisquer observações, ficará assim considerado.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria informar que o Conselho de Ministros está reunido de urgência, face às informações que foram recolhidas a propósito das propostas de alteração, cujo teor acabámos de saber agora, em termos oficiais, embora delas já houvesse anteriormente notícias.

Portanto, queria pedir a compreensão desta Comissão, solicitando o favor de se suspenderem os trabalhos durante um período de tempo que permitisse o regresso do Sr. Ministro das Finanças a esta reunião, pois é de todo o interesse do Governo que o Sr. Ministro das Finanças colabore e preste os esclarecimentos que a Comissão tenha por úteis, manifestando ao mesmo tempo a posição do Governo sobre cada uma das propostas agora lidas pelo Sr. Presidente da Comissão.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra para interpelar a mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria de saber se estarei errado quanto à natureza do acto que nos traz aqui neste momento. É que, segundo o meu entendimento, trata-se de votar, e não de debater.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, efectivamente estamos a proceder à votação. Porém, sobre a palavra «votação» há dois aspectos distintos: um é o de colher as manifestações de vontade que exprimem o voto dos diversos membros da Comissão; o outro é dizer «há esta proposta...» — a maior parte delas nem sequer foram apresentadas. Talvez algumas delas dispensem a apresentação, mas naturalmente que irá haver a possibilidade de cada senhor deputado ou de cada grupo parlamentar (se fizermos as coisas de maneira mais resumida) exprimir, antes da votação, alguns aspectos ou algumas dúvidas, até porque pode haver necessidade de esclarecer certos pontos. Portanto, não se trata, propriamente, de um debate como aquele que estivemos a fazer, o qual era um debate de esclarecimento, independentemente de quaisquer propostas de alteração sobre o Orçamento do Estado, tal como tinha sido formulado pelo Governo — nós não vamos, espero, fazer qualquer debate, em termos de generalidade. Assim, julgo que será conveniente — de resto, parece-me regimental — que cada proposta seja objecto de um curto período, o qual pode até nem ser utilizado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tinha entendido bem o alcance exacto dos dois sentidos da palavra «votação». Enfim, julguei que não houvesse até esse debate, que é um minidebate — o termo não me preocupa. . .

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que o termo é talvez demasiado grandiloqüente para açuilo que vamos fazer.

Portanto, se os proponentes quiserem fazer uma curtíssima apresentação — e espero que, na maior parte dos casos, o dispensem de fazer —, haverá três ou quatro pontos em que, como é óbvio, vai ser necessário

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que a Comissão fique esclarecida. Por exemplo, estou a recordar-me que sobre um ponto importante, que é o das transferências para as autarquias locais, existem três ou quatro propostas.

Portanto, é natural que se queira ter uma noção de quais são as propostas em jogo e quais as suas razões fundamentais, inclusivamente a fim de percebermos como é que iremos depois votá-las.

O Sr. João Cravinho (PS): — Portanto, o que estará em causa nesse esclarecimento prévio à votação, à manifestação da vontade, é, em cada proposta e só no que diz exclusivamente respeito a essa proposta, a manifestação, a justificação ou o pedido de esclarecimento sobre a matéria a votar, na precisa forma em que está expressa, não é verdade?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, suponho que V. Ex.a não tem formação jurídica. Todavia, neste momento tentou fazer uma formulação — e conseguiu-o — que é, a meu ver, demasiado rigorosa.

Efectivamente, esse é o objectivo. Porém, se V. Ex.a ou outro senhor deputado, a propósito do problema das transferências para as autarquias, disserem qual é a verba global e por que é que entendem que deve ser ou não esta ou aquela verba, vai ser um pouco difícil delimitar, exactamente, a fronteira.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, apenas queria pedir, e deposito com toda a confiança esse pedido nas suas mãos, que num debate que tem sido tão atropelado — talvez nos dois sentidos, porque o trânsito vai porventura ter mais de dois sentidos —, já vimos como as coisas se passaram no debate na generalidade e como se passaram no debate na especialidade — já comentei o assunto —, portanto, repito, queria pedir ao Sr. Presidente que não permita mais nenhuma inovação ou surpresa processual, em termos de votação. Portanto, deposito nas mãos do Sr. Presidente, que tem conduzido excelentemente estes trabalhos, esse encargo, sendo que não terei mais nada a acrescentar, visto que pedi a palavra somente para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então, se estiverem de acordo, vamos ouvir, sobre o pedido formulado pelo Sr. Ministro Adjunto, o Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Peço a palavra para interpelar a mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, eu queria, sob a forma de interpelação à mesa, suscitada pela interrogação do Sr. Deputado João Cravinho, o qual tem, pelos vistos, sido vítima de várias surpresas, dizer que nenhum de nós tem motivos para se surpreender, dado que os nossos trabalhos têm um enquadramento geral, que é o do Regimento; todos nós temos uma actuação enquadrada dentro do Regimento e, portanto, não há motivo para surpresas. Penso, Sr. Presidente, que o que preside às nossas reuniões é o Regimento.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Deputado, dentro do Regimento nenhum de nós tem surpresas; pode é ter desgostos por violação do Regimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que podemos então, uma vez que VV. Ex.as expressaram os vossos pontos de vista regimentais, passar a fazer a ronda sobre o pedido que foi feito pelo Sr. Ministro Adjunto.

Tem então a palavra o Grupo Parlamentar do PSD, na pessoa do Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, o PSD considera que a presença do Sr. Ministro das Finanças será importante e, portanto, dá o seu assentimento a que a reunião se interrompa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Grupo Parlamentar do PS, na pessoa do Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — O Grupo Parlamentar do PS acede, solicitando ao Sr. Presidente que fixe um prazo razoável para a retoma dos trabalhos, o qual estabeleceria, dado o adiantado da hora, entre as 19 horas e 15 minutos e as 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Grupo Parlamentar do PRD, na pessoa do Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, nós somos a favor de uma interrupção até às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Grupo Parlamentar do PCP, na pessoa do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, se esta interrupção é pedida por razões, supomos, de emergência, pois também nós estamos, no fundo, aqui reunidos de emergência.

Todos sabemos que as votações na especialidade se fazem, por definição, uma a uma, segundo um ritmo próprio e não sendo, portanto, objecto de um debate global. Portanto, o Governo não tem fundamento regimental para requerer a suspensão dos trabalhos ou, menos ainda, para colocar as reuniões da Assembleia da República dependentes do calendário do Conselho de Ministros.

Não vemos, portanto, que, na presente circunstância, haja grande fundamento para a interrupção dos trabalhos nos termos propostos. Tomamos conhecimento da posição que se está formando e vemos isto, como é natural, desdramatizadamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Grupo Parlamentar do CDS, na pessoa do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O CDS considera útil e mesmo indispensável a presença do Sr. Ministro para que se proceda à votação, nos lermos regimentais, das propostas de alteração. No entanto, pretendo

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saber, da parte do Sr. Ministro Adjunto, quanto tempo é pretendido para que o Sr. Ministro das Finanças possa estar presente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Grupo Parlamentar do MDP/CDE, na pessoa do Sr. Deputado Corregedor da Fonseca;.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, há momentos, antes de começar, quando o Sr. Deputado José Magalhães levantou a questão, nem o PSD nem o CDS se manifestaram sobre a necessidade urgente de estar cá qualquer ministro.

É evidente que o Governo pode pedir à Comissão uma suspensão — não pode requerer, mas pedir. Poderá tentar dizer, dentro de uma hora, no noticiário da RTP que reuniu de emergência por culpa da Assembleia da República e que requer a paralisação dos trabalhos por culpa da Assembleia da República — estamos habituados a essas situações.

Assim, Sr. Presidente, parece-nos que, se quiser, o Sr. Ministro das Finanças estará... estamos habituados a ver essas situações, parece-nos, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças, se quiser, estará aqui presente e poderemos começar a trabalhar, pois temos muito trabalho para fazer.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares tem uma ideia do tempo que será necessário para nós ficarmos também com essa noção clarificada?

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, respondo imediatamente ao pedido do Sr. Presidente, mas, se me permitem, gostaria de fazer uma observação prévia.

Eu não requeri a suspensão dos trabalhos, antes solicitei a compreensão da Comissão de Economia, Finanças e Plano para o interesse que o Governo tem em que o Sr. Ministro das Finanças possa partilhar, estando aqui presente com os senhores deputados, do momento da votação das propostas de alteração. É bom, portanto, que se não confundam conceitos, pois julgo que fui extremamente claro na forma como me dirigi a esta Comissão.

Quanto ao tempo que o Governo precisa ainda para acabar o Conselho de Ministros, compreenderão que não possa dizer, com certeza, se será mais um quarto de hora ou meia hora, mas parece-me que o prazo que foi referido por alguns grupos parlamentares é razoável — até às 19 horas e 30 minutos —, pois penso que o Governo se aterá a esse prazo, de modo que o Sr. Ministro das Finanças aqui esteja para trabalhar.

O Sr. Presidente: — Para termos uma ideia clara da situação e para que os senhores deputados se possam pronunciar, tendo presentes todos os aspectos, gostava de recodar o seguinte: em primeiro lugar, previmos no nosso calendário que interromperíamos os trabalhos às 20 horas e recomeçaríamos às 22 horas; em segundo lugar, gostava de referir também que, como há pouco o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares acentuou, S. Ex.a colocou o problema sob a figura da solicitação, não fez requerimento, mas, naturalmente, os grupos parlamentares poderão agir como entenderem, nos termos regimentais.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, quero colocar duas questões em relação à solicitação do Governo: tendo ouvido as declarações do Sr. Ministro e esperando que não haja especulações no noticiário da Televisão, às 20 horas, poderemos aguardar até às 19 horas e 30 minutos; quanto ao trabalho nocturno, Sr. Presidente, proponho que não comecemos às 22 horas, mas às 21 horas.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, relativa a começarmos os trabalhos às 21 horas, não sei se será realista, mas penso que podemos assumir o compromisso de começar às 21 horas e 30 minutos, em vez de às 22 horas, e prolongar esta parte da reunião das 19 horas e 30 minutos às 20 horas e 15 minutos. Assim já conseguiríamos um maior equilíbrio, tendo em conta os atrasos que se têm registado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — (Voz inaudível na gravação.)

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, o que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca referiu foi que lhe parecia aceitável trabalharmos das 19 horas e 30 minutos às 20 horas e 15 minutos. Um quarto de hora suponho que não altera, basicamente, os problemas que as pessoas têm e depois interrompemos para jantar e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas sublinhar que o entendimento do PCP é o de que os trabalhos serão reabertos impreterivelmente às 19 horas e 30 minutos, findarão cerca das

20 horas e 15 minutos e de que os reataremos às

21 horas e 30 minutos, prosseguindo até ao cumprimento do calendário estabelecido. Estamos, pois, de acordo, nestes precisos termos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está interrompida a reunião. Recomeçaremos os trabalhos às 19 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de acordo com o que tinha tido oportunamente de dizer em matéria da forma de proceder à votação, nós vamos iniciar a nossa discussão pela proposta apresentada pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques, Ivo Pinho, Carlos Carvalhas, João Corregedor da Fonseca e outros, que é relativa ao reforço de verba da Direcção--Geral da Comunicação Social na rubrica «Aquisição de serviços-Não especificados» e que tem o valor de 64 000 contos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o CDS, antes da interrupção, foi confrontado com as propostas que V. Ex.a apresentou minuciosamente, foi confrontado com o pedido feito pelo Sr. Ministro, já

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estão cá os Srs. Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e o CDS gostaria de saber se o Sr. Ministro das Finanças tem alguma comunicação suplementar a fazer, isto é, se vamos começar imediatamente a votar os 64 000 contos?

O Sr. Presidente: — Bem, de acordo com a metodologia que propus, nós vamos começar por votar o artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento e, quanto a ele, vamos votar em primeiro lugar as propostas de alteração para depois votarmos globalmente os mapas. Foi aquilo que tive oportunidade de explanar com alguma minúcia ao princípio da tarde.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o CDS, confrontado com o conjunto de propostas, algumas das quais conheceu pela primeira vez, e na sequência imediata disso, com a sugestão ou pedido feito pelo Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, não colocou o problema de, tendo-se prescindido da leitura, pretender fazer uma leitura aturada destas propostas — esteve a fazê-lo durante meia hora, mas o tempo não foi suficiente —, algumas das quais chegaram a nós neste momento e foram alteradas durante a leitura. Não colocámos o problema porque se pôs a questão de vir cá o Sr. Ministro das Finanças, mas agora peço a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Bem, como V. Ex.a sabe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, o pedido de interrupção dos trabalhos é um direito protestativo dos grupos parlamentares — está regulado no artigo 69.° do Regimento — e é aplicável supletivamente às Comissões.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — (Voz inaudível na gravação.)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se V. Ex.a me permitir a leitura do artigo 69.°, responder-lhe-ei.

No n.° 2 do artigo 69.° diz-se, depois do disposto no n.° 1, o seguinte:

2 — A interrupção a que se refere o número anterior não pode exceder quinze minutos, quando requerida por grupos parlamentares ou agrupamentos parlamentares com menos de 25 deputados, nem 30 minutos, quando se trate de grupos parlamentares com mais de 25 deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, nesse caso, o CDS só tem direito a quinze minutos e assim retomaremos os trabalhos entre as 19 horas e 55 minutos e as 20 horas, antes do Telejornal.

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, apreciei muito o zelo do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e o conhecimento que ele tem — está habituado, há muito tempo, a ter menos de 25 deputados — é um saber de experiência feito.

Risos.

Mas, no entanto, coloco a seguinte questão, Sr. Presidente: atendendo ao programa traçado, suponho que só devemos recomeçar os trabalhos depois de jantar.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vamos delimitar claramente o quadro que está fixado.

Como se recordarão, tive opotunidade de dizer aos senhores deputados que, em face dos atrasos registados nos nossos trabalhos, iríamos proceder a uma alteração e que terminaríamos os nossos trabalhos às 20 horas e 15 minutos para recomeçarmos às 21 horas e 30 minutos.

Depois houve a solicitação do Sr. Ministro Adjunto e ela, depois de ouvida a Comissão, obteve bom acolhimento e recomeçámos os nossos trabalhos por volta das 19 horas e 30 minutos. Agora o Grupo Parlamentar do CDS pede a suspensão dos trabalhos; nos termos regimentais, ela é um direito potestativo e vai ser concedida — como recordou o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca — por quinze minutos.

Portanto, digamos que o nosso horizonte temporal é o das 20 horas e 15 minutos. Se houver razões ponderosas, como pareceram ser as perspectivadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, naturalmente que cumpriremos escrupulosamente o Regimento. Se, por acaso, elas não existirem, ponho à consideração da Comissão uma outra alternativa, que é a de começar um pouco mais cedo, terminando também os trabalhos um pouco mais cedo. Isto é, em vez de recomeçarmos às 21 horas e 30 minutos, poderemos fazê--lo às 21 horas e 15 minutos ou às 21 horas. Então obviaríamos ao inconveniente de uma discussão ingrata como é a do artigo 69.°, n.° 2, e a extensão dos grupos parlamentares.

Todavia, como V. Ex.a colocou uma nova questão, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, a verdade é que o Sr. Ministro Adjunto informou que estava a realizar-se um conselho de ministros de emergência. Foi marcado um prazo — até às 19 horas e 30 minutos — para que o Sr. Ministro das Finanças estivesse aqui presente. Ora, os Srs. Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações abandonaram o Conselho de Ministros e vieram para esta reunião, e creio, Sr. Presidente, que poderíamos continuar o trabalho até às 20 horas e 15 minutos ou, perante este caso, até às 20 horas e 30 minutos e recomeçaríamos às 21 horas e 30 minutos. Creio que seria altamente indelicado, e o CDS não o quererá, fazer deslocar dois ministros de um conselho de ministros de emergência e «mandá-los embora» novamente. O Sr. Deputado Nogueira de Brito poderia perfeitamente na altura em que foi interrompida a reunião, até às 19 horas e 30 minutos, ter suscitado a suspensão dos trabalhos — pois assistiu à leitura de todas as propostas e isso acontece frequentes vezes no Plenário —, e poderíamos recomeçar cerca das 21 horas e 30 minutos.

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Assim sendo, creio que o melhor seria trabalharmos até às 20 horas e 30 minutos, depois do intervalo regimental solicitado pelo CDS.

O Sr. Presidente: — Vou consultar os diversos grupos parlamentares, mas há um problema que não quero deixar de vos colocar. Todos nós programámos a nossa vida para uma interrupção às 20 horas. Por razões atinentes ao atraso, propus, e foi aceite, fazê-lo às 20 horas e 15 minutos. Se formos até às 20 horas e 30 minutos, não só é mais meia hora, como, se recomeçarmos às 21 horas e 30 minutos, se dá uma alteração completa e eu, por exemplo, terei algumas dificuldades em cumprir escrupulosamente o que V. Ex.a propõe.

Portanto, as alternativas que se colocam são as seguintes: o CDS pediu, e tem o direito de obter, a imediata suspensão dos trabalhos por quinze minutos; se seguirmos estritamente as disposições regimentais, isso segnifica retomarmos os trabalhos por quinze ou por dez minutos após a interrupção pedida pelo CDS. Se acedermos à outra alternativa, retomaremos os nossos trabalhos cerca das 21 horas e 15 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, retiro a proposta, mas quero saber se o Sr. Ministro das Finanças pode estar cá presente à hora a que recomeçarmos os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — Sr. Presidente, poderemos cá estar à hora a que os senhores entenderem. Não há, aliás, qualquer razão da nossa parte para que prolonguem agora por mais quinze minutos ou meia hora os trabalhos.

Transmito também o agradecimento do Governo por terem interrompido os trabalhos em face da reunião de emergência do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Uma vez que há acordo em recomeçarmos às 21 horas e 30 minutos, se houver quórum, declaro interrompidos os trabalhos.

Eram 19 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 22 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado loão Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, neste tipo de reuniões, se falta algum grupo parlamentar, costuma-se avisá-lo, e neste caso falta o PRD.

O Sr. Presidente: — Peço aos serviços que procedam de modo que o PRD saiba que vão ser iniciados os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há pouco o CDS solicitou uma interrupção dos trabalhos

por meia hora, mas que acabou por ser só de um quarto de hora, para analisar as propostas. Pergunto--lhe se o PRD solicitou algum adiamento do reinício dos trabalhos. Está informado das causas que levaram o PRD a não estar presente no início da reunião, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o PRD não solicitou nenhum adiamento, não informou das causas por que não está presente, mas, quando os senhores deputados do PRD estiverem presentes, V. Ex.a poderá formular-lhes a pergunta e naturalmente que, se eles quiserem responder-lhe, o farão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Com todo o gosto, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já estão representados todos os grupos parlamentares e vamos prosseguir os nossos trabalhos.

Consoante tive oportunidade de dizer a VV. Ex.as, vamos iniciar a votação pela matéria atinente ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 16/IV, começando pelas propostas de alteração que foram apresentadas.

Como também já tive oportunidade de referii, em vez de estarmos a votar departamento a departamento, vamos votar primeiro as propostas que já tive ocasião de vos ler e depois votaremos os mapas respectivos.

A primeira proposta é, como anteriormente mencionei, subscrita, entre outros, pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques, Ivo Pinho, Carlos Carvalhas e João Corregedor da Fonseca e é do seguinte teor:

01 — Encargos gerais da Nação. 10 — Direcçào-Geral da Comunicação Social. 31.00 — Aquisição de serviços — Não especificados.

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de reforço de verba na Direc-ção-Geral da Comunicação Social, na rubrica «Aquisição de serviços — Não especificados»: + 64 000 contos.

Justificação. — O reforço de verba agora proposto destina-se a contemplar a proposta aprovada por unanimidade pelo conselho geral da ANOP quanto ao montante-a inscrever no Orçamento do Estado para a celebração do contrato de prestação de serviços para 1986 entre o Estado e aquela agência noticiosa.

Havendo justificação, pergunto a VV. Ex.av se há alguma dúvida sobre o que vamos votar.

Pausa.

Não sendo esse o caso, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Peço aos senhores deputados que, quando quiserem fazer declarações de voto, o façam no fim ou por escrito para não estarmos a propósito de cada . ..

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

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O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, nós propomos que se faça uma declaração final sobre os assuntos em discussão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, fora das votações globais, se houver algum grupo parlamentar ou algum senhor deputado que queira fazer uma declaração de voto a propósito de determinada votação, fará o favor de nessa altura pedir a palavra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): — Sr. Presidente, o PCP sugere que possam ser feitas de imediato breves declarações de voto, para poder ficar registado no sítio próprio...

O Sr. Presidente: — Exacto, Sr. Deputado, mas o que sugeri foi que as declarações de voto finais globais fossem feitas no fim. Se houver algum Sr. Deputado que queira, a propósito de uma determinada votação fazer uma declaração de voto, fará o favor de pedir a palavra antes de se passar à votação seguinte.

O Orador: — Sr. Presidente, o PCP votou favoravelmente a inscrição de mais 64 000 comos para a ANOP, dado que essa foi a verba aprovada em conselho geral da empresa, conselho geral esse que conta com uma vasta participação de elementos, de entre os quais elementos designados pelo Governo, que, na altura, votaram por unanimidade a inscrição desta verba na verba prevista a ser conferida pelo Estado relativamente ao contrato de prestação de serviços com a empresa no ano de 1986.

Pensamos que com a aprovação desta verba estão criadas condições para que a empresa em 1986 possa levar a cabo os seus projectos, designadamente o de regionalização, o de Africa e o das Comunidades.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o CDS dentro da sua óptica de recompressão da despesa votou contra este incremento da despesa em 64 000 contos. Também votou contra porque não lhe parece, de forma nenhuma, suficiente uma deliberação de um conselho geral de uma empresa para justificar a inscrição de uma verba no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais declarações de voto, vamos votar uma proposta de alteração ao mapa III —Despesas por grandes agrupamentos económicos—, em que se visa substituir a verba que se encontra inscrita reduzindo-a, de acordo com a justificação apresentada, em 300 000 contos, pelo que ela possa ser de 352 543 000 324$.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, não discutindo o aspecto substancial desta proposta, como ela está formulada é tecnicamente inexequível, dado que estão a votar uma verba de uma linha, digamos, do mapa de classificação económica, sem dizerem onde é que, na classificação orgânica e funcional, ela é ajustada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero dar uma explicação em relação ao que foi referido pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

A proposta é no sentido de reduzir a verba das horas extraordinárias em 300 000 contos — isso está lá explicito —, essa redução deverá ser feita, proporcionalmente, à verba dotada para horas extraordinárias por cada ministério e esse trabalho deverá ser feito pelos serviços da Administração Pública. Esses serviços para a votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado deverão apresentar à Assembleia os mapas corrigidos de acordo com as propostas por nós aprovadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer-lhe que não pode haver um' comprometimento dos serviços para fazer esse ajustamento. Eu admito que possa haver uma redacção que possa obedecer a esta filosofia —embora não esteja a ver como é que ela possa ser elaborada—, simplesmente na forma como aqui está —é evidente que os Srs. Deputados terão que votar também os mapas das classificações orgânica e funcional— não vejo como é que vão obter um total igual para os três mapas das classificações orgânica, funcional e económica.

Volto a dizer que não está em causa a bondade da proposta, mas tão-só um problema de inexequibilidade técnica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, do ponto de vista do PCP são absolutamente incompreensíveis as dificuldades técnicas que o Sr. Secretário de Estado, ou melhor, o Governo, pretende apresentar neste momento. Não há dificuldade técnica absolutamente nenhuma, a Assembleia pode inclusivamente fazê-lo pelos seus próprios meios. Os deputados não garantem é que para a redacção final global bastem os três dias que estão previstos no Regimento.

Os serviços da Administração Pública não têm dificuldade nenhuma. A classificação funcional é clara e evidente e se quiser digo ao Sr. Secretário que em termos de classificação orgânica — e não é necessário fazê-lo —, já foi frisado, far-se-á proporcionalmente às horas extraordinárias inscritas.

Poderei dizer ao Sr. Secretário de Estado, mas julgo que não valerá a pena, pois trata-se de uma rubrica na classificação funcional. Em termos de orgânica foi dada a informação de que é proporcionalmente às horas extraordinárias inscritas em cada ministério.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS concorda inteiramente com as palavras do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

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Como é evidente, somos sensíveis a reduções de despesa deste tipo, mas também nos parece que é completamente impraticável o facto de esta Comissão estar a alterar despesas por esta forma e mexendo neste mapa. E digo isto porque se esta alteração for votada não percebo que sentido terá a votação dos outros mapas. A votação dos outros mapas será, pois, uma votação provisória ou sem sentido, porque o que de lá consta não estará bem depois de votada esta alteração.

Portanto, sendo favoráveis a esta redução que saudamos, não podemos aceitar este meio técnico. Se o Governo pudesse demonstrar como é que nos outros mapas esta verba é distribuída, estaríamos dispostos a aceitá-lo, mas, de outra forma, parece-me impraticável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece ser claro aquilo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de dizer. Do ponto de vista formal, definitivo, é evidente qué a proposta não está redigida conforme a solução definitiva, mas não está esta como não estão quase todas as outras.

O problema que está em causa é o de saber se desta proposta, com este esclarecimento que o Sr. Deputado Octávio Teixeira deu e que é perfeitamente claro, resulta inequívoco para efeitos do trabalho dos serviços da Administração o sentido da votação que vamos tomar. Porém, se nos vamos preocupar com preciosismos de formalidade cumprida, então nenhuma destas propostas servirá.

O Sr. Presidente: — Não sei se compreendi bem as explicações que o Sr. Deputado Octávio Teixeira deu. Segundo o Sr. Secretário de Estado do Orçamento trata--se de um mapa relativo às despesas durante agrupamentos económicos e, portanto, torna-se necessário depois proceder à sua desagregação e há dificuldade de saber qual o critério através do qual se faz essa desagregação.

A explicação que o Sr. Deputado Octávio Teixeira deu foi que a desagregação far-se-á com base num critério proporcional no que diz respeito ao mapa ii, não é?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de relembrar — até porque o Governo pode estar esquecido — que se se consultar o mapa n.° 5-A que o Governo distribuiu a esta Assembleia verificar-se-á que ele refere o seguinte: «[...] Distribuído pelos diversos ministérios o valor total das horas extraordinárias.» Ora, pegando nesse valor total distribuído por ministérios é fácil reduzir proporcionalmente os 300 000 contos que são retirados ao total. Julgo, pois, que qualquer pessoa faz isso com uma simples máquina de calcular ou até à mão e a Administração Pública deve ter meios para o poder fazer de imediato.

Portanto, o critério é proporcional por cada ministério em relação aos valores constantes do mapa n.° 5-A anexos à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. Presidente: — Suponho que a proposta estará clarificada. No entanto, não sei se o Sr. Secretário de Estado do Orçamento ainda pretende usar da palavra por qualquer dificuldade de ordem técnica ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não ponho em causa que esta disposição de 300 000 contos não seja uma hipótese de trabalho. Aliás, no ano passado esta Assembleia aprovou um outro tipo de intervenção que consistiu em fazer a chamada «poupança forçada» de 3 % num conjunto de verbas. Ora, esses 3% não entraram nos mapas da despesa; quer dizer, a Assembleia aprovou um determinado mapa de despesas e depois fixou que na execução haveria esse congelamento.

O que aqui se está a propor é diferente: é fazer, neste momento, um ajustamento em verbas não relativas ao mapa n.° 5-A, tal como o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de dizer, porque elas não estão por serviços e temos que fazer o ajustamento por serviços.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Faça-o, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: — Estamos aqui a trabalhar, Sr. Deputado. Não é «faça» ...

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em termos de proposta esta parece-me entendível. Pode haver alguma dificuldade aqui ou além em relação a isso e a Assembleia terá que dar directrizes em que sentido é que isso se vai resolver.

Portanto e em suma, trata-se da redução de uma verba que está prevista no mapa ui e cuja distribuição pelo mapa n será feita proporcionalmente aos departamentos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dá--me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Para terminar esta questão, gostaria de dizer que não valerá a pena — e pela nossa parte não substituiremos a proposta, pois achamos que é suficiente — pegar nas verbas atribuídas a horas extraordinárias de cada serviço e reduzi--las em 12,08%.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Gostaria de ser esclarecido pelos promotores da proposta no sentido de saber como é que, por exemplo, vamos votar o mapa da classificação orgânica. Que sentido é que essa votação terá?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, expliquei que inicialmente iríamos votar as alterações e depois quando votássemos os mapas fá-lo-íamos pressupondo as alterações que fossem necessárias. Nesse aspecto, creio que não há nenhuma especificidade, porque vamos ter que votar os mapas depois de termos procedido às alterações e isso acontece com qualquer alteração.

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O problema que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento colocou foi outro, ou seja, o problema de exi-quibilidade. Neste momento não tenho que ajuizar o problema; houve uma especificação dos proponentes que entendem que nos termos em que a proposta foi traduzida proceder-se-á no mapa li a uma repartição proporcional. Portanto, VV. Ex.05 estão na posse de todos os elementos e podemos passar à votação desta proposta do mapa in.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de alteração ao mapa n subscrita pelos Srs. Deputados João Cravinho, Ivo Pinho, Octávio Teixeira, João Corregedor da Fonseca e outros. Esta proposta de alteração trata de um reforço de 300 000 contos.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e com a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, Octávio Teixeira, Helena Torres Marques e outros no sentido de que a dotação para juros de dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser de 74 755 000 contos em vez de 82 889 000 contos, tal como consta da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de solicitar ao Sr. Deputado Ivo Pinho, na qualidade de primeiro proponente da proposta de alteração, se nos podia dar a conhecer as premissas que conduziram a esta redução dos encargos financeiros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Sr. Deputado, de facto sou o primeiro proponente da proposta, mas o meu colega de bancada Sr. Deputado Silva Lopes esclarecê-lo-á.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Deputado Alípio Dias, esta manhã recebemos informações do Sr. Secretário de Estado do Tesouro sobre as taxas de câmbio e as taxas de juro que estavam implícitas na proposta de lei.

Embora considerando que a taxa de câmbio do dólar que estava implícita na proposta de lei era excessivamente alta em relação àquilo que se prevê, porque a proposta de lei foi elaborada numa altura em que o dólar não tinha descido tanto, não mudámos o diploma em questão no que respeita à taxa de câmbio. Porém,

em relação à taxa de juro que o Governo considerou de 10,5% para o dólar achamos que é uma taxa bastante alta.

Neste momento as taxas no mercado eurodólar desceram bastante e andam pelos sete e tal por cento, o que, com uma margem de 1% para comissões, etc, daria uma taxa de oito e tal por cento. Mesmo assim, a proposta que apresentámos foi calculada na base de uma taxa de mais de 9%.

Como os Srs. Deputados podem verificar, há aqui uma redução de 10°7o em relação à proposta de lei, o que significa que introduzimos uma taxa de 9,45%, ou seja, uma taxa muito superior àquela que se espera que venha a ser paga até ao fim do ano.

Além disso, considerámos que os juros a pagar na dívida externa são, em princípio, determinados pelas taxas dos próximos meses. Portanto, a taxa para que apontamos é perfeitamente razoável e vai deixar o Governo com uma margem bastante grande, que esperamos que não seja utilizada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar um breve esclarecimento em reforço das considerações feitas aqui da parte da manhã a propósito da verba orçamentada para os juros da dívida externa directa do Estado. Como na altura tive oportunidade de esclarecer, os quadros elaborados pela Direcção-Geral do Tesouro e esta manhã fornecidos à Comissão estão detalhados por empréstimo e as taxas de juro estão indicadas empréstimo a empréstimo.

Como tive oportunidade de dizer esta manhã, só em relação a alguns dos empréstimos indicados, concretamente os indicados no quadro J-7, é que se adoptou o critério da taxa de 10,5% para o 2.° semestre. A taxa do 1.° semestre é a taxa actualmente em vigor e que terá de ser paga. Portanto, é uma margem de segurança que entendemos ser muito limitada e, por conseguinte, não temos dúvidas em afirmar que esta redução de encargos orçamentados é uma decisão com bastante fragilidade que nos pode deixar numa posição um pouco difícil se houver uma variação sensível no mercado do dólar e do eurodólar. Como sabem, são mercados muito voláteis, cujas condições variam em função de acontecimentos imprevisíveis e o Governo pode ver-se confrontado com uma situação de insuficiência de orçamentação de encargos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, creio que seria preferível que esta proposta de alteração fosse suspensa a fim de podermos discutir mais em detalhe com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro as hipóteses de base, porque queremos analisar com mais cuidado os cálculos que ele referiu.

O Sr. Presidente: — O que o Sr. Deputado Silva Lopes pede é que se mude a ordem da votação e ponha à votação esta proposta de alteração mais tarde.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Orador: — Mas hoje não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Silva Lopes, gostaria de lhe lembrar que na Comissão devemos votar todas as matérias que nos termos do artigo 213.° do Regimento não cabem ao Plenário. O Plenário pode avocar determinadas matérias, mas nós é que não podemos deixar de as votar. Se V. Ex.a retira a proposta de alteração, muito bem; se pretende que ela seja colocada num momento ulterior em termos de votação, creio que não haverá alguma oposição em relação a esta diligência. Contudo, não me parece possível que ela seja votada noutro dia, na medida em que procedemos hoje à votação.

O Orador: — Sr. Presidente, V. Ex.a tem razão. Porém, é natural que a proposta de alteração que apresentámos passe para a parte final das votações, o que é comum. Também não é de excluir a hipótese de que na fase final dos trabalhos da Comissão, e por consenso, se possa entender que a votação da proposta em questão passe para outra altura; pode calhar no dia em que o Plenário reúna e a Comissão até pode reunir especificamente apenas para esse efeito. Porém, estou só a admitir hipóteses...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques ou outra de índole semelhante para efeitos de poder dar tempo para o estudo da questão é, na minha opinião, de acolher. E é de acolher, pelo seguinte: o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro deu-nos esta manhã um conjunto de informações e é humanamente impossível tratar instantaneamente a informação recebida. Portanto, todos temos de sofrer as consequências das condições em que trabalhamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, colocaria mesmo a questão, um pouco na sequência da proposta do Sr. Deputado Silva Marques, de por consenso se poder admitir que esta matéria pudesse ser avocada pelo Plenário. Bem sei que o sistema de discussão do Orçamento é específico e está revelado no Regimento em termos de alguma rigidez, mas, no entanto, suponho que esta hipótese se poderia considerar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.a talvez não estivesse presente, mas tive ocasião de explicar que, no meu entendimento, e não sei se depois isso é sufragado pela Comissão, o Plenário pode, apesar da disposição no artigo 213.° do Regimento, avocar qualquer matéria mesmo matérias já votadas, visto que tem de se entender que o Plenário é soberano.

Simplesmente para que se possa presumir com segurança que haja uma intenção de avocação é necessário que a Comissão tenha e exprima esse consenso. Se assim for, não suscitarei dificuldades, deixando

expresso que agimos nestes termos na presunção de que o Plenário ia avocar essa matéria como foi previamente anunciado pelos diversos grupos parlamentares. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, sugeria uma solução mais simples e expedita que era propor que esta votação passasse para o final da reunião de hoje. Até lá verificamos se temos tempo de reunir os números e se, por acaso, não tivermos, então responderemos à questão.

O Sr. Presidente: — Essa foi a hipótese mais simples que pus inicialmente e que me parecia que permitiria avançarmos. Os Srs. Deputados estão de acordo?

Pausa.

Então analisaremos esta proposta num momento ulterior.

Srs. Deputados, vamos agora passar a uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Silva Lopes, Octávio Teixeira, João Cravinho e João Corregedor da Fonseca relativa ao Ministério da Justiça. É uma proposta que se subdivide em duas, pelo que iremos fazer a votação por duas fases: a primeira, relativa à alínea a), Gabinete do Ministro, visa um reforço de dotação de mais 12 500 contos, com vista à adopção de medidas que lancem em 1986, a título experimental, acções de promoção do acesso ao direito, com prioridade para o patrocínio oficioso remunerado em processo penal em articulação com a Ordem dos Advogados. Vamos votar esta alínea, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação da alínea b) da mesma proposta, que se refere a um reforço de verba do Gabinete de Planeamento do Combate à Droga no valor de 12 500 contos.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O orçamento do Ministério da Justiça reflecte muito parcialmente as verbas realmente disponíveis para esse sector. O Governo admitiu no debate na especialidade que durante o decurso da execução será necessário reforçar as verbas, designadamente nas áreas dos serviços prisionais, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e da Direcção dos Serviços de Menores, que estão insuficientemente dotadas. Prevê-se que essas verbas venham dos cofres.

A aprovação destas duas verbas visa apenas sublinhar a necessidade política de actuar em duas áreas que o relatório da l.a Comissão desta Assembleia, aprovado por unanimidade, considerou imprescindíveis: o acesso ao direito, por um lado, e, por outro lado, a recuperação de toxicómanos. Lamentamos profundamente que os partidos que por unanimidade se pronunciaram a favor disto, neste momento se dissociem desse objectivo que é comum e nacional.

Pausa.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos aqui o seguinte problema: a próxima proposta, apresentada pelo PCP, propõe a substituição do mapa vi anexo ao Orçamento do Estado. Simplesmente, há certas propostas do CDS, do PCP e do PS, a propósito do artigo 51.° e queria pôr à consideração de V. Ex.35 o seguinte: parecer-me-ia preferível votarmos esta proposta aquando da votação do artigo 51.° a propósito do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Há oposição a que assim se proceda?

Pausa.

Como não há oposição, vamos passar à votação de uma proposta, apresentada pela Sr." Deputada Maria Santos, de uma verba de 10 000 contos relativos à dinamização do Jardim Botânico do Porto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta, também apresentada pela Sr.a Deputada Maria Santos, de uma verba de 47 000 contos referente aos esgotos da região de Alcanena.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação de uma outra proposta da Sr." Deputada Maria Santos, que visa a inserção de uma verba de 114 000 contos para o Plano de Rega do Alentejo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta de reforço de verba do PIDDAC relativa ao aproveitamento hidroagrícola do Vouga, apresentada pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de reforço de verba do PIDDAC

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Direcção-Oeral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Aproveitamento hidroagrícola do Vouga — reforço de verba para mais 40 000 contos.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação da proposta de reforço de verba do PIDDAC para obras de regularização fluvial e defesa contra cheias, apresentada pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de reforço de verba do PIDDAC

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Obras de regularização fluvial e defesa contra cheias — reforço de verba mais 100 000 contos.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta de reforço de verba do PIDDAC para Programa de Tecnologias Limpas, subscrita pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Proposta de reforço de verba do PIDDAC

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Direcção-Geral da Qualidade e Ambiente.

Programa de Tecnologias Limpas mais 15 mil contos (para estudo e implementação de tecnologias pouco ou não poluentes em sectores críticos industriais).

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação da proposta de reforço de verba para o poder local em matéria de intervenções, subscrita pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de reforço de verba para o poder local

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Programa de Estudos e Acções de Intervenção. Mais 6 000 contos (para reforço ao poder local em matéria de intervenção).

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos pôr em relevo o significado político das votações que acabaram de ter lugar, sobretudo aquilo a que, da parte de certos grupos parlamentares, poderíamos chamar «brincar à sorte com o Orçamento do Estado».

Gostaríamos de ouvir a justificação do voto de diversas bancadas relativamente às votações que acabaram de fazer. Salvo melhor fundamento, umas foram fei-

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tas absolutamente ao acaso e outras deliberadamente com o intuito de aumentar a despesa pública, independentemente da consideração global sobre os problemas do Orçamento.

Outras bancadas, nomeadamente a do Partido Comunista, votaram sistematicamente a favor, não se sabe bem se com uma noção clara das repercussões desses aumentos de despesas, mas, possivelmente, dentro da lógica de ser pouca coisa e, portanto, não ter consequências, o que mostra a ligeireza com que se abordam as questões do Orçamento do Estado. Da parte de outras bancadas, nomeadamente o PS, ficamos cheios de curiosidade em saber das razões das diferentes formas de votar as propostas que acabaram de ser votadas pela Comissão.

Nós temos uma posição clara. Aliás, no nosso entendimento, outras bancadas tiveram nesta matéria uma posição de rigor face a um documento da maior importância que estamos a votar.

De facto, os socialistas deram a ideia de que votaram ao acaso — ficámos com essa convicção. Os comunistas votam a favor de tudo o que seja aumento de despesa, pois não têm as responsabilidades da governação do País.

O PSD, acompanhado por outras bancadas, colocou--se numa posição de rigor face a um documento de tão grande importância. Regozijamo-nos com isso.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto é também um esclarecimento solicitado expressamente pelo Sr. Deputado Silva Marques, suponho que em nome do PSD, embora devamos dizer que não fazemos declarações de voto para esclarecer a curiosidade do Sr. Deputado Silva Marques.

No entanto, devemos dizer que, em relação a estas votações, nos guiámos por critérios de análise que nos são próprios. Temos o maior empenho e interesse em favorecer precisamente a defesa de valores ecológicos. Simplesmente, no contexto da apreciação deste Orçamento, não tivemos oportunidade de encontrar mérito naquelas propostas, que não votámos positivamente.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A surdez a problemas gritantes é um problema crónico do PSD, como o acaba de demonstrar a votação que realizou, recusando sistematicamente mesmo aquilo que não tem grandes razões para ser recusado.

Folheando com cuidado estas propostas — e tivemos o cuidado de o fazer —, não encontrámos nenhuma que não tivesse fundamento em necessidades comprovadas, de resto, no debate com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Pergunto o que é que pode obstar à aprovação, por exemplo, do reforço de verba para terminar as obras este ano, visando evitar a poluição do rio Alviela. Quando ouvi o Sr. Deputado Silva Marques, no Plenário, a fazer demagogia em torno do Alviela, teremos todos e cada um de nós o direito de lhe lembrar que votou contra esta verba, que é inquestionavelmente justa.

A mesma coisa posso dizer em relação, designadamente, ao Plano de Rega do Alentejo e ao aproveitamento hidroagrícola do Vouga.

Isto são posições de pricípio que devem ter expressão no Orçamento, com a preocupação de averiguar rigorosamente se estas despesas têm fundamento. Têm--no plenamente neste caso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, e por isso votámos a favor.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra estas propostas na perspectiva que tem explicitado a propósito dos seus votos em relação a outras matérias votadas. Temos dúvidas de que a Sr." Deputada Maria Santos, que não está presente nesta Comissão, tenha podido formular estas propostas, as quais nos parecem formuladas por uma questão de princípio e não devidamente fundamentadas.

Quanto ao mais, as nossas declarações de voto destinam-se sempre a explicitar apenas as razões do nosso voto.

O Sr. Presidente: — No que diz respeito à legitimidade para a propositura, devo dizer a V. Ex.a que, segundo suponho, ela não foi impugnada, pelo que neste momento é tarde para levantar o problema.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, é apenas para dar um esclarecimento científico sobre esta questão da legitimidade da Sr.a Deputada Maria Santos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, nas últimas lições de finanças públicas, o Doutor Texeira Ribeiro diz que os deputados exteriores à Comissão não têm legitimidade para apresentar alterações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lobo Xavier, tenho todo o respeito pelo Prof. Teixeira Ribeiro, mas o que referi foi um problema de oportunidade, ou seja, de que as questões têm de ser levantadas no momento, e não posteriormente.

Além disso, penso que não vale a pena discutir agora este problema, visto que não há mais propostas apresentadas pela Sr.a Deputada Maria Santos e, nessa altura, teríamos oportunidade de confrontar a opinião do Prof. Texeira Ribeiro com outras opiniões.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, permitir-me-á que diga mais qualquer coisa sobre esta matéria.

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Nunca ninguém pôs em dúvida — e suponho que nem é susceptível de ser posta em dúvida — a plena legitimidade de qualquer deputado para, nos termos da Constituição e do Regimento, apresentar propostas de alteração. Neste quadro, isso seria uma intolerável restrição de um direito que cabe a todos e a cada um de nós.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não vamos agora discutir um problema que é inútil neste momento, visto que ele já está encerrado por si, embora a Mesa tenha explanado a sua posição na prática.

Temos agora uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, Helena Torres Marques, Victor Avila, Carlos Carvalhas, Octávio Teixeira, João Corregedor da Fonseca, Silva Lopes e João Cravinho, que rectifica e faz sua uma sugestão da Comissão de Agricultura e Mar.

É do seguinte teor a referida proposta:

Proposta de alteração do Orçamento do Estado para 1986 Comissão de Agricultura e Mar

Em seguimento às deliberações tomadas na reunião da Comissão de Economia e Finanças, na presença de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e dos respectivos Secretários de Estado do seu Ministério, realizada na Assembleia da República em 21 de Março de 1986, para apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 1986, os deputados abaixo assinados propõem as seguintes alterações ao OE para 86:

PIODACÍ86 (proposta de In n.° 15JIV) Desdobramento por sectores (GOP/86 — anexos) Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Sector/Pescas (p. 16).

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A presente proposta rectifica a que consta do parecer da Subcomissão das Pescas, que foi subscrita pelo representante deste grupo parlamentar em 10 de Março de 1986, em função dos esclarecimentos produzidos na reunião da Comissão de Economia e Finanças acima referenciada, mantendo-se válidos os considerandos constantes daquele parecer.

Penso que se deverá votar esta proposta reforço a reforço.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Não se poderá votar o reforço globalmente, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Se não houver objecções, penso que sim, Sr. Deputado. Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar globalmente a proposta de alteração que acabou de ser lida e na qual se propõe um reforço num total de 50 000 contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação de uma proposta de alteração relativa ao Ministério da Educação e Cultura — estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos apresentada, designadamente, pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Helena Torres Marques, Octávio Teixeira e João Corregedor da Fonseca, na qual se propõe o reforço da dotação inscrita na proposta de lei em 100 000 contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

14 — Ministério da Educação e Cultura.

03 — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos.

Os deputados abaixo assinados propõem o reforço da dotação inscrita na proposta de lei n.° 16/IV em 100 000 contos para reforço das verbas destinadas a despesas de capital das escolas universitárias.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD). — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta, como contra várias outras a cuja votação se procedeu, por não concordarmos com aumentos de despesa como estão a ser propostos.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos conjuntamente e votámos favoravelmente o reforço de 100 000 contos para verbas destinadas a despesas de capital das universidades.

Elas destinam-se fundamentalmente a bibliotecas universitárias, que, segundo pensamos, é um dos sectores mais carenciados. O debate que travámos na especialidade demonstrou que, de facto, esse é um dos sectores em que há um grande corte em termos de despesas. Por isso, estranhamos que outros partidos, designadamente o partido do Governo, que, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reconheceu também a necessidade destas verbas, votem aqui contra elas.

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação de uma proposta de alteração, também referente ao Ministério da Educação, subscrita, designadamente, pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, Helena Torres Marques, João Cravinho, João Corregedor da Fonseca e Octávio Teixeira, que propõe o reforço em 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei para dotação do Instituto de Acção Social Escolar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta da alteração

14 — Ministério da Educação.

01 — Gabinete e Serviços Centrais.

03 — Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar.

02 — Serviços autónomos — Instituto de Acção Social Escolar.

Os deputados abaixo assinados propõem o reforço em 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei n.° 16/IV para dotação do Instituto de Acção Social Escolar.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A exemplo dos outros casos que temos referido, não concordamos com os aumentos de despesas isoladas.

Por outro lado, é sempre possível, com as verbas que estão adstritas à Segurança Social, obter a mesma finalidade que se obteria com esta verba.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Deputado Guido Rodrigues, a declaração de voto do Sr. Deputado é contra ou de abstenção? É curioso, porque embora o PSD se tenha abstido, o Sr. Deputado fez uma declaração de voto contra.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputados Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o nosso voto foi efectivamente de abstenção, mas expliquei as razões pelas quais nos abs-tivemos e considerámos este caso de forma diferente dos casos que anteriormente haviam sido tratados.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas salientar que nos congratulamos com o reforço da verba no sector da acção social escolar. Pensamos que era um dos sectores mais degradados pela proposta governamental.

Mais uma vez é de estranhar a posição de outros partidos que em comissão especializada reconheceram também a necessidade da inscrição desta verba, mas que aqui ou se abstêm ou votam contra.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor porque consideramos que têm razão de ser as questões explicitadas no debate.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS vontou contra porque não foram explicitadas razões nenhumas justificativas da inscrição desta verba. O CDS tem-se oposto ao incremento da despesa não explicitada e não razoável e quer, finalmente, esclarecer que o reconhecimento de certas necessidades em comissão não implica que se vote, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o reforço de verbas do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação de uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro, que visa a inscrição de uma verba de 70 000 contos para a l.a fase das obras de conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 16/IV

Orçamento do Estado para 1986 Mapa II

15 — Ministério da Saúde. 50 — Investimentos do Plano.

Proposta de aiteraçêo

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que seja inscrita uma verba de 70 000 contos para a l.1 fase das obras de conclusão do Hospital do Património, em Évora.

Srs. Deputados, quero chamar a vossa atenção para o seguinte: uma vez que decidimos votar certos mapas referentes ao artigo 51.°, penso que, em vez de votarmos já os mapas anexos ao artigo 1.°, deveremos passar aos restantes artigos, só votando os mapas anexos ao artigo 1.° depois de terminarmos essas votações.

Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, procederemos como referi.

Vamos passar à votação do artigo 2.° da proposta de lei, que tem como epígrafe «Orçamentos privativos».

Volto a lembrar que começámos por votar alterações ao artigo 1.° e aos respectivos mapas. Simplesmente, como houve algumas propostas em relação ao mapa vi (salvo erro) que tinham conexão com o artigo 51.°, propusemos — e foi aceite — votar essas propostas de alteração a propósito do artigo 51.° em conjunto em as outras. Nestas circunstâncias, nunca poderíamos concluir a votação do artigo 1.°

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Por outro lado, alguns aspectos da votação dizem, porventura, respeito a questões de mapas, pelo que será preferível votar os mapas do artigo 1.° no fim.

Isto significa que vamos agora percorrer os diversos artigos da proposta de lei que devem ser votados na Comissão. Naturalmente, quando houver propostas de alteração a esses artigos, votaremos primeiro essas propostas, o que não é o caso do artigo 2.°

Vamos, então, proceder à votação do artigo 2.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 2.° (Orçamentos privativos)

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos serviços e fundos autónomos depende de autorização prévia do Ministro das Finanças.

4 — Os organismos de coordenação económica ficam subordinados ao mesmo regime dos serviços e fundos autónomos, em matéria de crédito e de garantias, até à revisão do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro.

Os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° não se votam, porque dizem respeito a empréstimos.

Vamos, pois, passar ao artigo 7.°

Sobre este artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

ARTIGO 7.°

(Compartic pações de fundos e serviços autónomos)

O Governo fica autorizado a recorrer às comparticipações dos fundos e serviços autónomos inscritas nos mapas anexos ao Orçamento do Estado para 1986.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar uma breve explicação sobre esta proposta.

A alteração proposta ao artigo 7.° tem a ver com uma discussão que foi travada, no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, com os próprios membros do Governo, em que foi chamada a atenção para o facto de que aquilo que o Governo pretendia era dar cobertura às transferências que estavam inscritas nos mapas orçamentais. Por isso, para que não houvesse dúvidas em termos de redacção — e a redacção apresentada pelo Governo levantava sérias dúvidas sobre o seu âmbito —, propusemos que ficasse claro que o acesso aos recursos dos fundos por parte do Estado se refere àquelas comparticipações que constam dos mapas que acompanham a proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, gostaríamos que o Governo esclarecesse a sua posição sobre esta proposta de alteração ao artigo 7.°

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado do Orçamento quer explicitar a posição do Governo?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não

tenho nada a dizer, Sr. Presidente.

Vozes: — Então não é contra!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, sugeriria que, no texto do artigo 7.° da proposta de lei, se incluísse a expressão «fundos e serviços autónomos». No resto, a redacção da proposta de lei parece--me correcta.

O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr. Deputado, mas neste momento estamos a apreciar a proposta de alteração do PCP. Quando passarmos à votação do artigo 7.° da proposta de lei, V. Ex.a poderá intervir fazendo essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, apenas quero fazer um breve comentário à sugestão que foi feita agora.

A redacção da proposta de lei e o aditamento agora proposto pelo Sr. Deputado Alípio Dias não conduzem a nada. É que, se as transferências de recursos dos fundos e serviços autónomos para o Orçamento do Estado não estiverem inscritas nos mapas anexos ao Orçamento, não pode haver transferência, porque isso altera o mapa i que aqui vamos aprovar.

Por conseguinte, julgo que é um articulado que não tem efeitos práticos, pelo que seria preferível que ficasse claro aquilo que se pretende. E recordo mais uma vez que, quando a questão foi colocada em comissão aos membros do Governo, o que pretendiam com esse articulado era apenas dar cobertura às transferências que propõem nos mapas. Julgo que isso ficou caro e que é isso que o Governo pretende.

A nossa proposta clarifica a situação e dá acolhimento às pretensões do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o Sr. Deputado Octávio Teixeira não tem razão. É que, quando votarmos o artigo 1.°, vamos votar os anexos e, ao fazê-lo, dado que já lá estão incluídas as verbas, estamos automaticamente a aprovar as transferências de verbas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Alípio Dias, fiz na Comissão esse mesmo comentário aos membros do Governo e este achou por bem, de qualquer modo e para que não houvesse dúvidas, que isto ficasse no articulado.

Em matéria de fundo, estou de acordo consigo na afirmação de que este artigo era escusado. Todavia, como o Governo acha que tem necessidade dele, que pode haver problemas, demos acolhimento à pretensão do Governo, mas muito clarinha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que, estando duas propostas na mesa — a do Governo e uma de alteração —, nos devemos esclarecer sobre ambas antes de as votarmos.

Concluímos que, em rigor orçamental, qualquer das propostas é inútil, porque não têm sentido sem a inscrição no mapa, sendo esta que efectivamente vale e tem interesse em termos desta votação orçamental.

A proposta do PCP tem o mérito de sublinhar que é exactamente assim, mas é uma redundância. A proposta do Governo, para além de ser redundante, lança a dúvida de sabçr se se quer mais alguma coisa do que a inscrição no mapa.

Se a inscrição no mapa é aquilo que realmente conta, e uma vez que estamos todos esclarecidos sobre essa necessidade, pergunto se não devemos concluir pela eliminação quer da proposta de substituição, quer do artigo 7.° da proposta de lei, que parece ser a única solução lógica face aos esclarecimentos que obtivemos.

Portanto, se não ficar esclarecido nesta discussão, o que farei é a proposta de eliminação do artigo 7.° da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é um artigo que tem vindo por inércia na lei do orçamento e que permite cautelarmente defender a posição, porque as verbas que vêm de fundos ou serviços autónomos para o Orçamento estão fixadas nos mapas anexos.

O Governo deu todos os esclarecimentos sobre esta matéria aos Srs. Deputados. Se quiserem retirar o preceito em causa, suponho que não acontecerá nada.

Talvez seja preferível, portanto, não incluir nada, ou seja, nem o artigo da proposta de lei nem o da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, s;m necessidade de formalização, proponho a eliminação do artigo 7.° da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Agradeceria que passasse a escrito a proposta que acaba de formular.

O Orador: — Assim farei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, vamos tomá--la já em consideração, para ganharmos tempo. Por ser a mais radical, votá-la-íamos imediatamente.

Vamos, pois, proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 7.°, acabada de apresentar pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 8." da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, queremos fazer uma pergunta ao Governo sobre esta matéria, com vista a esclarecer os fundamentos da redacção proposta para o n.° 2 do artigo 8.°, que propõe que se mantenha suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.° 109/82, de 8 de Abril, que diz respeito ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas e que revogou o Decreto-Lei n.° 447/75, de 20 de Agosto, nos termos que são conhecidos.

Em todo o caso, ignoramos os fundamentos da proposta.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado José Magalhães, esta norma foi suspensa no ano passado e visa aumentar o controle das obras realizadas por fundos e serviços autónomos. Portanto, de facto, o controle aumenta porque aumenta a capacidade de intervenção do Tribunal de Contas.

Não sei se fui suficientemente esclarecedor, mas, de facto, o objectivo é o de controlar mais as obras do fundo e serviços autónomos.

O Sr. Presidente: — Há mais alguma questão que os Srs. Deputados desejem colocar?

Pausa.

Não sendo esse o caso, vamos passar à votação do artigo 8.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 8° (Execução orçamental)

1 — O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

2 — Mantém-se suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.° 109/82, de 8 de Abril.

Srs. Deputados, vamos agora passar à matéria relativa ao artigo 9.°, sobre o qual há duas propostas de alteração, uma apresentada pelo PSD e outra pelo PCP.

Uma vez que as duas propostas têm o mesmo âmbito, vamos primeiro votar a proposta apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação dos n.m 4 e 5 do referido artigo.

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Uma vez que a proposta do PCP também propõe alterações aos n.os 7 e 8, no que respeita a estes números, votaremos primeiro a proposta apresentada pelo PSD e, depois, se for caso disso, a proposta apresentada pelo PCP. Esta última propõe, ainda, a eliminação do n.° 12.

Vamos, portanto, votar por números as propostas de alteração e, uma vez votadas estas, votaremos globalmente os restantes números do artigo 9.° da proposta de lei.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, solicito que este artigo não seja votado já, mas, sim, mais à frente.

O Sr. Presidente: — Se não houver qualquer objecção assim será feito, Sr.a Deputada.

Pausa.

Não havendo nenhuma objecção, vamos, então, passar à votação do artigo 10.° da proposta de lei, relativo à extinção dos organismos de coordenação económica e sobre o qual não há quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

artigo 10.°

(Extinção dos organismos de coordenação económica)

Serão extintos ou reestruturados, até final do ano de 1986, os organismos de coordenação económica, com adaptação dos que forem objecto de reestruturação às necessidades, resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma norma que tem já aparecido várias vezes em orçamentos anteriores. Trata-se de um programa, uma vez que não é nada definitivo.

Fazemos votos para que ela seja finalmente levada à prática este ano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 11.°, que diz respeito às despesas com as Forças Armadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero solicitar que este artigo 11.° e a proposta correlacionada, relativa às verbas provenientes da RFA dos EUA e da França, sejam deixados para discussão e votação no Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o artigo a que V. Ex.a se refere é relativo a receitas e como tal será votado no Plenário. Com efeito, trata-se de matéria relativa às contrapartidas dos acordos militares.

Este artigo sobre despesas com forças militares é, como digo, relativo a despesas, pelo que havendo uma expressão maioritária nesse sentido é que poderá o mesmo ser apreciado em Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, dá--me licença?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães pretende usar da palavra ainda antes de eu consultar todos os grupos parlamentares sobre a apreciação ou não deste artigo em Plenário?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, desejo influenciar, de certo modo, essa consulta.

O Sr. Presidente: — Faça o favor de expressar a sua opinião, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Esta disposição afirma que continuarão a ser executados os orçamentos respectivos, usando-se as dotações inscritas no Orçamento e, além dessas, outros meios financeiros resultantes de acordos bilaterais. Estamos, portanto, a aludir a outros meios financeiros resultantes de acordos bilaterais, cuja inscrição se procura desta forma, e que tem articulação com outra proposta de reforço dos meios afectos à defesa.

Quer dizer que há justificação para que se pondere isto globalmente — receitas e despesas —, para reforço da transferência.

É este, talvez, o melhor e maior argumento da nossa proposta de adiamento da discussão e votação desta matéria.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a deu a sua justificação, mas quero perguntar a todos os grupos parlamentares a respectiva posição quanto à apreciação e votação deste matéria em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, estamos de acordo em que este artigo seja votado mais à frente, para que possa ser melhor ponderado, mas preferiríamos que ele fosse votado aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não me oponho a que o artigo seja votado no final mas receio que isto seja uma construção na qual vamos colocando os artigos para o fim.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente este artigo 11.° tem algo a ver com a proposta de aditamento de um artigo novo que foi aqui apresentado e que o Sr. Deputado José Magalhães referiu agora.

Como já houve oportunidade de dizer na Comissão de Economia, Finanças e Plano, esta redacção e a forma como este ano foi dada resposta à clarificação e transparência das verbas resultantes do Acordo das Lajes levam a que ainda em 1986 seja difícil avançar mais do que a forma como estamos aqui a proceder, designadamente por causa das características da ajuda americana e de parte dela ser realizada em espécie e, portanto, não haver entrada e saída de verbas em numerário.

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A^prqposta agora avançada para a Mesa, em contrapartida ou em complemento à proposta do Governo, poderá comprometer seriamente a utilização em 1986 da ajuda resultante do Acordo das Lajes no que se refere ao equipamento militar.

Em síntese, a minha ideia é a de que o artigo 11.° da proposta de lei deve ser votado conjuntamente com a matéria relativa às despesas.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora ao Partido Socialista qual a sua opinião sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.3 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — O Partido Socialista não tem nada a opor a que a votação deste artigo seja feita no Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, com o fim de se poder ter uma ideia mais correcta sobre o consenso ou não da avocação a Plenário preferiria que V. Ex.a formulasse a posição do Partido Socialista de uma maneira mais afirmativa.

A Oradora: — O Partido Socialista está de acordo com a proposta feita relativa à discussão e votação deste artigo em Plenário.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao PRD qual a respectiva posição sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, estamos de acordo em que este artigo seja avocado a Plenário.

O Sr. Presidente: — Faço a mesma pergunta ao PCP.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, somos a favor de que a discussão deste artigo seja feita em Plenário.

O Sr. Presidente: — Pergunto a opinião do CDS sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O CDS entende que o artigo em questão deve ser votado imediatamente.

O Sr. Presidente: — Por fim, qual a opinião do MDP/CDE?

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — O MDP/CDE é favorável à discussão desta matéria em Plenário.

O Sr. Presidente: — De acordo com o entendimento que tenho expressado, referi que a posição deveria ser consensual. A explicação que dei era a de que esta seria uma construção que se faz em relação a uma futura avocação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio estar fora de questão o facto de a Comissão ter o pleno direito de aprovar uma proposta de adiamento da votação de uma disposição, com o fim de que a mesma seja feita em Plenário. É um procedimento norma], usual e regimental.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, o problema que se coloca é o seguinte: o artigo 213.° do Regimento é cominativo quando explicita uma divisão de trabalho quanto à votação do Orçamento do Estado e diz no seu n.° 2 quais são as matérias que devem ser votadas em Plenário e as que o devem ser na Comissão. Textualmente o artigo 213.° diz o seguinte: «O Plenário discute e vota na especialidade a proposta das grandes opções do Plano (...] as disposições da proposta de lei do Orçamento do Estado que criem novos impostos e alterem a base de incidência, taxas e regime de isenção dos impostos existentes, as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.»

O n.° 2 acrescenta ainda que «as restantes disposições da proposta de lei do orçamento são discutidas e votadas na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano».

Foi este o entendimento que tive oportunidade de explicitar à Comissão, até agora sem comentários divergentes. Isto significa que a Comissão tem a obrigação de votar tudo aquilo que não consta do n.° 1 relativo às disposições da proposta de lei do orçamento.

Depois, no intuito de facilitar o trabalho político — uma vez que o Plenário, colocado cronologicamente numa situação posterior, pode avocar a si todas as matérias que entender convenientes —, fiz uma construção com alguma ginástica e disse que se houvesse consenso, isto é, a segurança de que esta matéria iria ser avocada a Plenário, porque todos os grupos parlamentares se manifestaram nesse sentido e, portanto, não haveria dúvidas de que tomariam a iniciativa e o fariam, admitiria que se passasse essas matérias para Plenário. Em caso contrário o meu entendimento é o de que este artigo tem de ser votado aqui.

Se o Sr. Deputado José Magalhães entender que a convicção da Mesa — digamos assim — não é mais consentânea com a interpretação do Regimento, V. Ex.a recorrerá, justificará a sua posição e a Comissão decidirá como entender.

Contudo, a minha posição é esta, ou seja, a de que devemos votar aqui todos os artigos que não se incluem r.o n.° 1 do artigo 213.° do Regimento. Por uma questão de facilidade, é já uma habilidade esta interpretação que há pouco tive oportunidade de explicitar a V. Ex.a, não me parece que a Comissão possa por si decidir em termos diferentes do disposto no n.° 2 do artigo 213.° do Regimento, pois quem o pode fazer é o Plenário.

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O Sr. José Magallhães (PCP): — Sr. Presidente, dá--me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas aduzir uma sucinta fundamentação sobre esta matéria.

Como o Sr. Presidente sublinhou, está fora de dúvida que o Plenário possa avocar a si tudo, mesmo votações já consumadas, e é saudável admitir — como o Sr. Presidente admitiu, correctamente, em nossa opinião—, quando houver avocação provável, por um princípio de economia, se poupe uma votação em comissão uma vez que a teríamos de repetir em Plenário.

Mas, no caso concreto a disposição que estamos a debater tem um carácter misto: refere-se a dotações inscritas no Orçamento do Estado mas na sua segunda parte alude — como, aliás, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sublinhou há pouco — a meios financeiros resultantes de acordos bilateriais, alguns dos quais são em espécie, como todos sabemos. Para todos os efeitos, esses tais meios financeiros resultantes de acordos bilaterais de defesa são receitas do Estado Português e como tal devem ser discutidos no quadro próprio, isto é, com as receitas do Orçamento.

Acresce que há uma proposta que incide precisamente sobre esta questão e que visa dar neste domínio uma acrescida transparência ao Orçamento, pelo que tem de ser apreciada no Orçamento.

A não observação é, então, a de englobar e apreciar toda a questão no Plenário.

É com esta segunda componente, com esta disposição híbrida que também diz respeito a receitas, que vemos acrescida razão para não fazermos agora uma votação que só poderia ter cabimento na primeira parte com necessidade de repetição no Plenário e não poderia ter cabimento na segunda parte porque seria abertamente anti-regimental.

O Sr. Presidente: — Suponho que a questão está suficientemente esclarecida.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Lobo Xavier pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que inicialmente concordei com a interpretação de V. Ex.a quando dizia que desde que houvesse consenso haveria segurança suficiente de que o Plenário iria avocar a si a matéria em questão, mas depois de ouvir as intervenções que me precederam verifico que essa segurança existe da mesma forma desde que haja apenas maioria. Não vejo pois que neste caso haja grande diferença entre consenso e maioria uma vez que se aqui se estabelecer uma maioria de grupos parlamentares ela dará a mesma segurança que o consenso.

O Sr. Presidente: — Há apenas uma pequena diferença, Sr. Deputado, que é a seguinte: considero que a minha interpretação é uma habilidade que facilita as coisas mas que em si própria não é rigorosamente legal.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, permita-me que discorde que a sua interpretação seja uma habilidade ilegal.

Não temos essa opinião, pois achamos queé uma interpretação conforme ao Regimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já explicitei a minha opinião. Se VV, Ex.as não estão de acordo, recorrem e resolveremos o problema rapidamente e não perderemos mais tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, sem querer introduzir uma polémica regimental, quero apenas chamar a atenção para o facto de estarmos num processo especial cuja alteração significa inclusivamente uma alteração prévia ao Regimento. Digamos que, quando muito, o que se poderia admitir é que, verificando-se aqui uma eventual maioria qualificada para alterar o Regimento, o Plenário viesse a fazer uma alteração regimental com aplicação retroactiva.

O Sr. Presidente: — VV. Ex.as perdoar-me-ão mas penso que ganhamos tempo se procedermos nestes termos: Já explicitei qual era o meu entendimento e suponho que já o fiz suficientemente. O Sr. Deputado José Magalhães também explicitou com clareza as razões pelas quais pensava de maneira diversa.

Tomei uma posição pelo que se VV. Ex.as não estão de acordo, recorrem e fazem uma votação, sendo a Comissão que assume essa responsabilidade e não eu pessoalmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que a questão está suficientemente elucidada para podermos concluir que a parte mais substancial desta norma refere-se a receita. Só reflexamente, quando for receita e porque é receita, é que se refere a despesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, peço-lhe desculpa mas V. Ex.a habilmente pode aco-pular o artigo 11.° a outra disposição, e em termos materiais assim é. Contudo, o artigo 11.° não se refere a receitas.

O Orador: — Não, Sr. Presidente, pois quando o artigo 11.° diz que as Forças Armadas podem utilizar isto e aquilo e os meios financeiros resultantes dos acordos bilaterais de defesa, também se refere a receitas. E quando o artigo 11.° está acopulado a uma norma de alteração ou que tem a ver com esta matéria e que no fundo visa inscrever esses meios financeiros no Orçamento, também se refere a receitas.

Não vale a pena estarmos a gastar muito tempo com isto, pois suponho que a questão não é a de fazermos uma votação, mas, sim, a de considerarmos o cumprimento do Regimento.

Esta matéria pode implicar uma alteração do volume global de receita e nessa medida não vale a pena estarmos a iludir a questão. Temos uma receita em termos do Orçamento do Estado, que é de um determinado montante, e que, se se fizer vencimento de uma certa proposta, pode ser aumentada por aquilo que resulta dos acordos bilaterais com os EUA, RFA e com a França.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

Se assim é, suponho que não vale a pena andarmos à volta de uma questão que não tem discussão e que é a de que a matéria tem implicações de receita directa.

O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, a questão é a de que a Mesa tem esta interpretação, isto é, a de que o artigo 11.° se refere a uma despesa e que, não havendo consenso, deve ser votada aqui.

VV. Ex.as podem discordar, têm todo o direito de o fazer, recorrem da decisão tomada maioritariamente pela Mesa e decidem como entenderem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com aquilo que disse o meu colega de bancada Sr. Deputado Lobo Xavier, sobre o sentido do voto maioritário e de consenso.

Mas acho que a questão colocada pelo Sr. Deputado Silva Marques tem de ser atentamente ponderada pela Mesa. Isto é, a questão de se saber se nesta discussão do Orçamento podem passar votações para Plenário tem de ser resolvida pela Mesa porque, de uma maneira geral, as avocações a Plenário de matérias discutidas na Comissão resultam de ter havido uma delegação do Plenário para que as comissões as discutam e, naturalmente, o Plenário pode avocar a si aquilo que delegou nas comissões.

Mas, aqui, a competência da Comissão é própria, como disse o Sr. Deputado Silva Marques.

Quero apenas dizer que a Mesa tem de tomar posição sobre isto, pois a questão pode surgir mais vezes e temos de decidir definitivamente se é possível ou não fazer avocações a Plenário de matérias que são indiscutivelmente da competência da Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, tive oportunidade de referir reptidas vezes que a minha interpretação, e neste caso concreto a interpretação maioritária da Mesa, foi aquela que explanei.

Há um processo especial que está expressamente regulado no artigo 213.° do Regimento. Entendo que havendo consenso há garantia de que vá haver essa avocação a Plenário.

Estava, porventura, subjacente — embora eu não tenha expressamente pensado nisso — o facto de que há uma maioria suficiente para ultrapassar o problema da revisão regimental, mas a interpretação que fiz foi a de que só havendo consenso é que do nosso ponto de vista se justifica que matérias que consideramos deverem ser da competência da Comissão serão votadas no Plenário.

Foi essa a posição que explanei, é essa a posição que mantemos. Se VV. Ex.as não estiverem de acordo com ela, e visto que a Comissão funciona em termos democráticos, votarão essa mesma interpretação e a responsabilidade passa a ser da Comissão e não da Mesa.

Portanto, para não haver equívocos, a posição que a Mesa adopta é a de que matérias que pelo n.° 1 do artigo 213.° não caibam à competência do Plenário, têm de ser votadas em comissão.

Embora reputando de uma forma hábil, do ponto de vista jurídico, de tornear a dificuldade, se houver consenso, a Mesa aceita — e explicitará ao Plenário que houve exactamente consenso — que esta matéria, embora fosse da competência da Comissão, seja votada em Plenário.

Esta é na sua essência a posição da Mesa e se VV. Ex." quiserem, depois, poderá haver uma justificação jurídica mais alargada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, para além da correcção da proposta da Mesa, quero aditar duas ou três razões que me parecem de alguma relevância para serem ponderadas pela Comissão: primeira, a proposta do Governo tal como se encontra formulada infringe o estabelecimento do n.° 1 do artigo 6.° da Lei do Enquadramento do Orçamento, ou seja, o de no Orçamento do Estado não se poder afectar quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas.

Se considerarmos como receitas os meios financeiros resultantes dos acordos bilaterais, se os estamos a consignar a despesas relacionadas com as Forças Armadas, estamos a infringir a regra da não consignação e, portanto, a infringir a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

Por outro lado e em termos da mesma lei, só podemos votar os mapas orçamentais que constam do artigo 12.°, não podendo votar anexos a mapas, donde também por esta razão a proposta não está em condições de ser discutida em comissão, pelo que tem de subir a Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Quero dar apenas um esclarecimento: salvo melhor opinião, o Sr. Deputado Magalhães Mota tem razão em tese geral mas julgo que a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado quando refere a não consignação diz «salvo os casos especificados na lei», e nada nos garante que nestas circunstâncias não haja, de facto, essa possibilidade.

Para além do mais, e voltando à matéria que está em discussão, entendo que todo o artigo 11.° é relativo a despesa.

Estão aqui em causa duas realidades: uma é a despesa e, salvo melhor opinião, deve ser votada nesta Comissão, pois quando se fala em meios financeiros, o que está em causa é a sua respectiva aplicação na realização de despesas. Portanto, todo o artigo 11° se refere a despesa. Outra realidade, e dela nasce a confusão, é a de que há, de facto, uma proposta apresentada pelo PCP no sentido de aditar um artigo novo e esse, sim, é que é relativo a uma receita.

A confusão nasce quando se pretende ligar o artigo 11.° com o artigo 9.°, que diz que «as contrapartidas dos acordos militares com os EUA, RFA e a República Francesa ficam integrados na presente proposta de lei». Aqui, sim, é que temos uma receita, sendo o artigo 11.° uma despesa, devendo, portanto, ser votado aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — Antes de conceder a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quero perguntar ao Sr. Deputado Magalhães Mota se percebi bem que, segundo a lógica da sua posição, o artigo em questão não poderia ser votado aqui na Comissão.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Exactamente, Sr. Presidente, pelo que o artigo terá de subir a Plenário.

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O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Quero apenas dar um esclarecimento sobre aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de enunciar.

Com efeito, o n.° 1 do artigo 6.° da lei do enquadramento do Orçamento do Estado impede a consignação, mas o seu n.° 2 exceptua esta regra da não consignação nos casos de autonomia financeira ou de outra razão especial expressamente determinada pela lei.

Ora, é precisamente a Lei do Orçamento do Estado que permite, neste caso muito especial e muito melindroso que está a coberto de um tratado internacional celebrado pelo Estado Português, a dar resposta possível, digamos assim, à transparência desse mesmo acordo em termos orçamentais — e parece-me que já expliquei suficientemente que neste momento é impossível aos departamentos militares darem uma informação mais concreta sobre estas verbas. Portanto, esta disposição foi aquela a que se chegou, através de estudos com os departamentos militares, para que, por um lado, a Assembleia tivesse toda a informação disponível sobre a matéria e, por outro lado, pudéssemos adequar um tratado internacional celebrado pelo Estado Português às disposições constitucionais e legais em matéria orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa tem necessidade de saber se, afinal, há ou não recurso da sua decisão. É que, se não houver, passamos imediatamente à votação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, quero exprimir, para os devidos efeitos regimentais, a nossa discordância quanto à qualificação dada pela Mesa de que esta matéria estaria predominantemente relacionada com as despesas. É nosso entendimento que ela tem articulação bastante para ser considerada como inserida de forma suficiente no campo das receitas e, como tal, deve e pode ser apreciada pelo Plenário.

Quanto a nós essa conexão é suficientemente justificada para que essa apreciação — que, em nosso entender, mais favoravelmente se pode fazer no Plenário — deva também ser feita no Plenário, para o que tem cobertura regimental bastante.

Nesse sentido, exprimimos a nossa discordância e, para os devidos efeitos, submetemos à consideração do Plenário esta posição.

O Sr. Presidente: — Se bem entendi, a tomada de posição do Sr. Deputado José Magalhães pretende, fundamentalmente, que eu consulte o Plenário, não sobre um problema de interpretação do artigo 213.° do Regimento, mas apenas relativamente à qualificação que a Mesa fez quanto à natureza, como despesa, do artigo 11.° da proposta de lei.

Nesses termos, que dizem respeito apenas à qualificação de um caso concreto, como uma disposição mista ou como uma disposição de despesa, vou consultar o plenário, o que, em última análise, significa que vou dar sequência ao recurso, embora V. Ex.a não tenha formulado o problema nesses termos. Mas vou fazê-lo

só quanto a este aspecto de qualificação, mantendo--se, portanto, o princípio formulado inicialmente a propósito do artigo 213.° do Regimento.

Vamos, então, votar este recurso interposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo a matéria constante deste artigo sido considerada como uma disposição mista, envolvendo, portanto, aspectos de receita, não será objecto de votação na Comissão.

Quanto ao artigo 12.°, a Mesa considera-o como de receita, pelo que não o submete à discussão e votação.

Pergunto, pois, se há objecções quanto a esta decisão da Mesa.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, o PSD entende que o artigo 12.° diz, efectivamente, respeito à despesa. Mas uma coisa é a despesa e outra é o problema das contabilizações, isto é, a forma como se faz a contabilização.

O Sr. Presidente: — Antes de perguntar aos senhores deputados dos restantes grupos parlamentares o que é que pensam sobre a qualificação dada pela Mesa ao artigo 12.°, gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que explicitasse exactamente o que é que se pretende com este artigo.

Tem, pois, V. Ex.a a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-sé aqui de uma autorização legislativa de natureza processual, que se justifica pelo seguinte: se, como era normal, a lei do Orçamento do Estado entrasse em vigor no dia 1 de Janeiro e nesse mesmo dia, ou pelo menos nos primeiros dias do mês de Janeiro, fossem fixadas as dotações de capital das empresas públicas e as indemnizações compensatórias esta norma não seria necessária.

Simplesmente, o que se passa é que, enquanto o Orçamento está a ser executado, transitoriamente há determinadas verbas que não se reconstituem, havendo certas empresas públicas que necessitam logo em Janeiro de receber dotações de capital ou indemnizações compensatórias — os chamados subsídios.

Ora, esta norma foi aquela que se encontrou como a menos má para se poder, com base na estrutura de distribuição pelas empreas públicas do Orçamento do Estado do ano anterior, fazer uma distribuição provisória, dentro dos duodécimos, para as empresas públicas (CP e outras). Esta norma dá cobertura legal a um expediente que já vinha sendo utilizado nos anos anteriores e que, em estrito rigor, não o deveria ser.

Portanto, o que acontece é isto: o saldo da verba do ano anterior que, eventualmente, não tenha sido utilizado é levantado e novamente levado como contrapartida, para depois ser utilizado no ano seguinte como despesa, a fim de aguentar, digamos assim, as empresas públicas.

Não sei se fui suficientemente claro, mas o processo também não o é muito.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador; — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, julgo que entendi o que se pretende com este artigo, mas, para que fiquemos totalmente esclarecidos, vou expor a situação tal como a entendi: há uma dotação para «despesas de capital» e para «subsídios» a empresas públicas votada no Orçamento do Estado para 1985 — e julgo que também na lei de revisão orçamental — que não foi, no periodo de execução do Orçamento de 1985, atribuída, pretendendo agora o Governo que estes saldos, por não terem sido utilizados, não desapareçam pura e simplesmente, mas transitem para o Orçamento do Estado de 1986.

É isto, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Não, Sr. Deputado, não é bem isso. Repare que esse saldo não acresce à verba de 1986. Isto é pura e simplesmente para, ainda que a título transitório — em dotações mais baixas — dar cobertura orçamental às dotações que no ano anterior tinham sido dadas a essas mesmas empresas.

Vou dar o exemplo da CP: imaginemos que no ano, por hipótese, n a CP tem determinadas dotações no Orçamento do Estado desse ano. Ora, o que acontece é que, como o Orçamento termina no dia 31 de Dezembro, se o Orçamento do ano seguinte (ano n + 1) não estiver aprovado — como está a suceder relativamente ao ano de 1986 —, não havendo, portanto, verbas para se distribuir pelas empresas públicas, podemos, entre não haver nada e haver alguma coisa, utilizar o saldo eventualmente não utilizado no ano anterior, o que serve como contrapartida para se poderem transferir verbas para as empresas públicas que estiveram contempladas no Orçamento do ano anterior.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Permite-me uma interrupção, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Com certeza. Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, depois de ser votado o Orçamento do Estado para 1986 o que é que vai suceder a estas verbas?

O Orador: — Serão incorporadas nas dotações do capítulo 60 do Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por conseguinte, d l,ue há é um saldo de gerência — chamemos-lhe assim, para simplificar.

Ora, um saldo de gerência em qualquer orçamento é uma receita do orçamento do ano seguinte. Portanto, aquilo que não foi utilizado, isto é, o saldo de gerência correctamente deve aparecer como receita do Orçamento de 1986 e despesa desse mesmo Orçamento, na medida em que, como o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer, isto vai adicionar-se às dotações que forem aprovadas, isto é, às dotações propostas no Orçamento do Estado para 1986.

Se assim é, este saldo de gerência é uma receita e, como tal, tem de ser inscrita no Orçamento. Por outro lado, tempos de aumentar as despesas previstas no Orçamento de 1986 como «subsídios» e «despesas de capital».

Todavia, a determinada altura — e julgo que foi isto o que o Sr. Secretário de Estado acabou de confirmar —, pareceu-me que a interpretação do Governo ia no sentido de dizer: «Bom, como há um saldo, vamos aproveitar este período em que não há orçamento para, transitoriamente, irmos dando esses subsídios ou esses aumentos de capital às empresas; depois, quando vier o Orçamento de 1986, regularizamos a situação e, por conseguinte, isto não aparece em termos de conta geral do Estado de 1986».

Só que, do meu ponto de vista, havia uma forma mais simples e mais normal de fazer isto, que era através ou do regime de duodécimos ou das operações de tesouraria, já que é por um período de dois ou três meses. Entendo que esta era uma fórmula muito mais correcta, muito mais normal e muito mais clara.

Agora julgo que é uma questão de o Governo, perante estas duas hipóteses — parece-me não haver terceira —, explicitar bem o que é que pretende, para podermos resolver se isto deve ser feito através de uma pura e simples operação de tesouraria, desaparecendo este artigo do Orçamento, ou se deve ser incorporado, quer em receita, quer em despesa, no Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma achega à sugestão que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

De facto, é uma sugestão mais simples e mais prática a de dar como processada uma despesa que efectivamente não foi realizada, para a aproveitar ainda em benefício das empresas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por conseguinte, seria apenas uma questão de incorporá-la no Orçamento do Estado para 1986.

O Orador: — Não é incorporar, é dar como processada a despesa que efectivamente ainda não foi realizada, permitindo-se, assim, utilizá-la durante o exercício de 1986.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Julgo que percebo perfeitamente qual é a posição do Governo.

É que, de facto, este é um daqueles casos em que a despesa não foi realizada no ano de 1985 — embora houvesse uma autorização da Assembleia para que ela fosse realizada —, nem sequer até ao fim do período transitório, pretendendo agora o Governo fazer essa despesa, mas imputando-a ao ano de 1985, e não ao de 1986.

É talvez uma questão de comparação de défices.

O Oradoir: — Não, Sr. Deputado, é uma questão de aproveitar uma verba.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Eu estou de acordo com o aproveitamento da verba, Sr. Secretário de Estado. Mas metam-na no Orçamento, porque é mais claro e mais correcto!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estive a ouvir a interrogação posta pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas acontece que ele não põe em causa a classificação que a mesa fez deste artigo como sendo um artigo referente à receita.

No fundo, este artigo classifica um saldo de 1985 não utilizado como receita de 1986.

Esta é que é a essência deste artigo.

Agora o Sr. Deputado Octávio Teixeira poderá discordar, mas vai discordar no Plenário quando lá discutirmos isto na próxima semana. Hoje . . .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Posso interrompê--lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que deve ter havido aí um momento de desatenção por parte de V. Ex.a, porque eu não contestei que isto é uma receita e que deve ser inscrita no Orçamento. O problema é que ela não está inscrita.

O Orador: — Mas, então, vamos discutir este artigo 12.° na próxima semana.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Perfeitamente.

O Sr. Presidente: — Agradeço muito as explicações que foram dadas.

A Mesa tinha classificado este artigo como sendo fundamentalmente de receita, mas, como houve discordâncias, comecei a consultar os diversos grupos parlamentares. Portanto, se não houver objecções, remetemos o artigo para a discussão no Plenário e poupamos tempo.

Algum dos Srs. Deputados discorda que este artigo seja discutido no Plenário?

Pausa.

Visto que não há discordância, vamos passar ao artigo 13.° (Programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDDAC).

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

artigo 13."

(Programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDDAC)

1 — Com vista ao funcionamento ininterrupto dos programas integrados de desenvolvimento

regional no âmbito do PIDDAC, com componente de financiamento externo, o Governo fica autorizado a:

a) Transferir para o Orçamento de 1986 os saldos das dotações dos programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDAC, com componente de financiamento externo constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos;

b) Efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectivadas as transferências referidas na alínea precedente.

2 — As delegações da Direcçáo-Geral da Contabilidade Pública deverão, simultaneamente às autorizações das folhas de despesa e requisições de fundos referidos na alínea a) do número anterior, passar guias de reposição por igual montante, a fim de as respectivas importâncias serem escrituradas no Orçamento de 1986.

3 — 0 Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas na alínea a) do n.° 1, mediante a adequada reprogramação das acções e reprogramação financeira dos programas em causa.

4 — 0 Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção prende-se com o facto de, nesta redacção, o Governo pressupor uma coisa que não existe absolutamente face à Constituição e à lei. De resto, se bem se lembram, já no ano passado isto originou uma larga polémica. Estou a referir-me ao sistema dualista, em que há, de um lado, a lei orçamental e, do outro, o Orçamento do Estado.

Do nosso ponto de vista não há, materialmente, nenhuma possibilidade de se transferir para o Orçamento do Estado de 1986 saldos de quaisquer dotações. E isto porque o Orçamento do Estado para 1986 é o que estamos a fazer aqui e não alhures, é aquilo que a Assembleia da República faz e não o que o Governo faz. Portanto, aquilo que haja a transferir transfere-se agora ou tranfere-se para um sítio qualquer que não o Orçamento do Estado. Por isso mesmo incluímos no ano passado — de resto, por sugestão do PCP — uma disposição em que se diz que «o Governo pomoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas na alínea a) do n.° 1».

O Sr. Deputado Alípio Dias lembra-se, com certeza, como é que isto ocorreu no ano passado. Creio que, pura e simplesmente, não ocorreu. E o Sr. Secretário de Estado do Orçamento recordar-se-á como é que isso se passou — e, pura e simplesmente, também não se passou.

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Sendo assim, o significado da aprovação desta norma, nos termos em que agora acaba de se processar, é pelo menos ambíguo e carece de bastos aperfeiçoamentos, os quais lamentamos não ter sido possível discutir aqui nesta Comissão. Esperamos que ulteriormente isto não suscite nenhum problema de constitucionalidade, porque é de interesse, naturalmente, colectivo que estas dotações sejam aproveitadas e que estes saldos de dotações sejam devidamente incorporados. Agora têm de ser incorporados no Orçamento do Estado. Parece que não há percepção de que o Orçamento do Estado passou a ser aprovado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só relembrar o que se passou no ano passado e a colaboração que os Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães me deram quando, efectivamente, promovi a introdução deste artigo no Orçamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.°, cuja epígrafe diz: «Articulação com o Orçamento das Comunidades Europeias.»

A Comissão considera-o como um artigo predominantemente de despesa e, se não houver oposição a este entendimento, vamos discuti-lo e votá-lo.

Pausa.

Dado que ninguém se manifesta contra, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

artigo 4."

(Articulação com o Orçamento das Comunidades Europeias)

1 — Os recursos próprios comunitários serão contabilizados no Orçamento do Estado em capítulos especiais de receita e de despesa.

2 — As restituições relativas à contribuição financeira do Estado Português para o Orçamento das Comunidades Europeias em 1986 serão contabilizadas na totalidade como receita do Orçamento do Estado para o mesmo ano.

3 — 0 Governo fica autorizado a pagar, a título de antecipação de receitas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola — Secção Orientação, para a modernização das estruturas agrícolas e de pesca portuguesas, despesas até ao montante de 10 milhões de contos, a regularizar pela inscrição das referidas receitas no Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual há uma proposta de alteração ao seu n.° 2, apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da alteração ao artigo 15.°

1 — .....................................

2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações de ou para encargos com a Administração, bem como com tranferências para emprego e formação profissional, para o INATEL e para o FAOJ.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma brevíssima explicação sobre esta proposta.

O aditamento que fazemos ao n.° 2 do artigo 15.° tem a ver com a circunstância de, com a criação da taxa social única, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ter passado a funcionar também como cobrador de uma parte das importâncias antigamente destinadas ao Fundo de Desemprego e que agora se destinam, como dantes, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Convém que a possibilidade de transferência que o Sr. Ministro do Trabalho detém em relação ao orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tenha como limite não apenas as despesas de administração, mas também aquelas que se destinam a estes objectivos. De contrário, poderia haver — o que era inconveniente — transferências de verba entre prestações de segurança social e verbas que estão inscritas com estes objectivos de emprego e formação profissional, subsídios ao INATEL e ao FAOJ.

E esta a razão de ser do nosso aditamento.

O Sr. Presidente: — Dado não haver mais inscrições, vamos votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o n.° 1 do artigo 15.° da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar passar este momento sem fazermos alguma reflexão sobre o texto proposto pelo Governo para o n.° 1 deste artigo, sobretudo por causa da alínea 6) que aí está incluída.

Como os Srs. Deputados certamente se lembram, no ano passado a disposição correspondente originou uma intensa discussão parlamentar e veio a ser sindicada junto do Tribunal Constitucional, que emitiu sobre esta matéria o Acórdão n.° 144/85, de 4 de Setembro.

Nesse acórdão vieram a ser declaradas inconstitucionais diversas disposições do então artigo 17.° do Orçamento do Estado do ano passado, com os fundamentos que tinham sido utilizados durante o debate parlamentar, fundamentalmente para as considerar inconstitucionais.

O Governo teve em conta o Acórdão n.° 144/85 do Tribunal Constitucional em relação a alguns dos aspectos que este suscitou. Todavia, não o fez em relação a um dos aspectos e, assim, a redacção contida na ali-

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nea 6) proposta pelo Governo não respeita um dos requisitos considerados fundamentais pelo Tribunal Constitucional para que não se verifiquem inconstitu-cionalidades.

Não cabe agora discutir se a interpretação do Tribunal Constitucional neste aspecto será, porventura, a mais rigorosa. Em todo o caso, é aquela que foi expressa e é vinculativa, como sabemos, para todas as entidades.

Dizia eu que a redacção proposta pelo Governo para a alínea b) não respeita um dos requisitos apontados pelo Tribunal Constitucional porque, aparentemente, permite ao Governo alterar a classificação funcional, o que não é aceitável — e isto mesmo o disse o Tribunal Constitucional.

Cremos que isto não pode passar nos termos em que se encontra e que a Lei do Orçamento deve dar cumprimento cabal ao menos àquilo que foi a interpretação do Tribunal Constitucional, tornada vinculativa através do meio próprio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só dar um esclarecimento à dúvida suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

E que, na verdade, na nossa redacção não há aqui nenhuma alteração à classificação funcional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que já esta tarde falámos sobre este aspecto. No entanto, gostaria ainda de saber como é que o Governo pode fazer a distribuição de verbas pelos diversos sectores sem fazer alterações funcionais.

É que as empresas da indústria têm uma classificação funcional, as empresas de transportes têm outra classificação funcional, as empresas de comércio têm outra classificação funcional, etc.

É evidente que não está aqui no artigo aquela frase que vinha na proposta de lei do Orçamento do Estado do ano passado, que dizia: «independentemente da classificação funcional». Mas o que não está é expressa, porque está implícita, visto que o Governo só pode fazer estas transferências alterando a classificação funcional.

Julgo que isto é um pouco estarmos a perder tempo, porque já esta tarde abordámos este aspecto e já tive oportunidade de referir que o Governo entregou elementos informativos a este respeito. Porém, não sabemos quais são as empresas concretas; sabemos apenas quais são os sectores. Por exemplo, para o sector dos transportes, que é o caso mais concreto, não sabemos ainda quanto é que é para a CP, para RN, etc. Sabemos apenas que é x para o sector dos transportes.

Pergunto: por que é que o Governo não faz essa alteração o que nos permitiria votar isto rapidamente sem problemas de inconstitucionalidade?

O Sr. Presidente: — Pergunto aos Srs. Deputados se pretendem apresentar alguma proposta de alteração?

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Estamos a preparar uma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, pergunto se acham que se justifica passarmos à frente e voltarmos depois a este artigo.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, nós propúnhamos que esta questão fosse abordada no fim da discussão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, não agora em termos de deputado, mas em termos de Mesa, agradecia-lhe que tomasse nota de que votámos a alteração proposta pelo CDS ao n.° 2 do artigo 15.°, mas não votámos ainda o n.° 1, r>elo que teremos de voltar atrás na altura oportuna. E que depois isto vai complicar-se quando passarmos ... e temos de voltar atrás na altura oportuna, para depois não complicar isto.

Depois temos o capítulo iv (Sistema fiscal), em relação ao qual não votaremos os artigos 16.° a 46.°

O artigo 47.° (sanções extintivas, suspensivas e impeditivas, condição resolutiva e reserva de revogação dos de-sagravamentos fiscais em caso de condenação por infracção fiscal grave) diz respeito, de algum modo, ao regime dos impostos e não é tanto um problema de infracções tributárias directas, mas a introdução no regime fiscal de determinadas consequências em função de infracções que foram praticadas, o que, nalguns casos, como o do n.° 2 do artigo, é ainda mais nítido. Vamos admitir que se trata de uma matéria a ser discutida e votada na Comissão.

Há uma proposta de eliminação dos artigos 47.°, 48.° e 58.°, subscrita, entre outros, pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, João Cravinho, João Corregedor da Fonseca e" Octávio Teixeira.

Vamos proceder à votação desta proposta de eliminação na parte que se refere ao artigo 47.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Sobre o artigo 48.° há duas propostas de eliminação, uma apresentada pelo CDS, às 10 horas e 50 minutos, e outra pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, João Cravinho, João Corregedor da Fonseca e Octávio Teixeira, às 16 horas e 30 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, em relação a esta proposta de eliminação que acabámos de votar, embora só na parte relativa ao artigo 47.°, deve ser entendida como relativa apenas ao artigo 47.°, desaparecendo, pois, a proposta de eliminação dos artigos 48.° e 58.°

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado, VV. Ex.as não tinham feito esse esclarecimento.

A proposta de eliminação não abrange os artigos 48.° e 58.°, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente. É que os mesmos senhores deputados que subscreveram essa proposta de eliminação dos artigos 48.° e 58.° apresentaram já propostas de substituição a estes dois artigos.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, votaríamos a proposta de eliminação do artigo 48.° em primeiro lugar e a proposta de substituição a esse artigo em segundo lugar, nos termos do artigo 151.° do Regimento.

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Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 48.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos as maiores dúvidas em nos debruçarmos em tão pouco tempo sobre uma matéria tão importante, de forma a nos tornarmos capazes de definir aqui o sentido, o objecto, a extensão e os limites de uma autorização deste tipo.

Por ser assim, ou seja, por ser uma matéria delicadíssima que implica uma reflexão demorada, não possível nestas votações apressadas, propusemos a eliminação do artigo 48.° Era este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Passamos agora a uma proposta de substituição do artigo 48.°, apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Helena Torres Marques, Octávio Teixeira, Carlos Carvalhas e outros, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição do artigo 48.°

Com vista a assegurar a adequada ponderação, no âmbito da Assembleia da República, do regime aplicável às infracções tributárias, propõe-se a substituição do artigo 48.° da proposta de lei n.° 16/IV, nos seguintes termos:

ARTIGO 48° (Infracções tributárias)

O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, uma proposta de lei tendente a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição, por forma a:

a) Definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis;

b) Definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais.

Gostaria de perceber esta proposta de uma maneira mais clara. VV. Ex.as propõem a limitação da capacidade da proposta do Governo em matéria legislativa? Suponho que isto é inconstitucional.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Com certeza!

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, gostaria que fosse explicitado o sentido da proposta, até porque se trata de uma norma programática em relação à acção legislativa do Governo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, nesse caso, talvez não fosse mau rever a votação sobre a eliminação do artigo 48.°

Risos.

O Sr. Presidente: — Os proponentes são capazes de explicar à Comissão qual é a justificação desta proposta em termos constitucionais?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou explicitar alguns dos fundamentos pelos quais não hesitámos em subscrever esta proposta, com o teor que tem.

O Governo solicitou à Assembleia da República, através da sua proposta de lei, uma autorização legislativa para emanar vários diplomas legais que redefinam o regime das infracções tributárias, quer daquelas que devam ser qualificadas como crimes, quer daquelas que devam ser qualificadas como contra--ordenações de acordo com o novo regime legalmente vigente.

Os termos em que a autorização legislativa foi solicitada mereceram, pelo menos da nossa parte, reservas sérias, pois entendemos que deve ser a Assembleia da República a legislar sobre esta matéria. Não podemos conceder ao Governo autorizações legislativas que ele não queira, o que sabemos e é um princípio, mas podemos recusar ou aceitar as autorizações legislativas que peça. Todavia — esta é a terceira questão —, podemos fixar a obrigação de propositura pelo Governo de um contributo para a emanação de um regime legislativo puro.

Esta é uma solução de compromisso, que, aliás, consta de numerosas leis aprovadas pela Assembleia da República, desde os primórdios do seu funcionamento, sem que tenham sido até hoje sindicadas junto da entidade competente no plano constitucional. São meras obrigações de propositura cuja sindicação política se faz pelos meios próprios e que o Governo executa.

Neste caso, estamos em crer que executará. Se o Governo desejava ardentemente ter uma autorização legislativa, certamente de bom grado apresentará à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei — desejaríamos nós que num prazo curto (por isso se fixou o prazo de 90 dias, que, apesar de tudo, não é tão curto como isso) —, um regime jurídico material.

Nenhuma dificuldade haverá nisso e não nos parece que haja aqui invasão da esfera de competência própria do Governo, uma vez que não se obriga este a emanar um regime, nem ele o poderia fazer, porque não é da sua competência. Apenas se estabelece a utilidade do seu contributo para o regime que a Assembleia deve ponderar materialmente e se fixa um prazo por calendarização, que é, no fundo, um compromisso da Assemb!eia — também dela — de acelerar a tramitação desse regime legislativo.

Portanto, isto não é negativo para o Governo, mas uma garantia de celeridade legislativa, que é de interesse comum. Pela nossa parte, foi este, e não o da restrição da competência governativa, o espírito que claramente presidiu à elaboração desta proposta.

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O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr. Deputado.

O Governo agradecerá certamente os vossos propósitos, mas o problema que coloco, puramente de ordem constitucional, é o seguinte: através de uma proposta, que, em rigor, é um projecto de lei, VV. Ex.35 obrigam o Governo a apresentar, em determinado prazo e com determinadas características, uma proposta de lei. Penso que isto infringe claramente a Constituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que estamos a discutir esta questão, vou, em certa medida, concordar com o Sr. Presidente e acrescentar mais qualquer coisa.

De facto, segundo o entendimento que foi aqui já expresso durante vários anos, que pertence à prática e que certos autores defendem, podemos conceder ao Governo autorizações legislativas, mesmo não pedidas.

Todavia, parece-me ser esse o limite máximo daquilo que podemos fazer aqui. A intimação do Governo para legislar, nestes termos, com indicação de prazos e num domínio em que se trata apenas do poder do Governo de iniciativa legislativa, que ele usa como quer, parece--me claramente inconstitucional. Para o CDS, não existem dúvidas sobre isso, que nem sequer é discutível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero recordar à Comissão que, na legislatura anterior, foi aprovada uma disposição rigorosamente idêntica a esta, na qual era dada autorização ao Governo para legislar sobre infracções tributárias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alípio Dias, suponho que V. Ex.a não está a interpretar exactamente aquilo que eu disse.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Foi só para recordar isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — É que isto não é uma autorização legislativa, mas uma imposição ao Governo de apresentar uma proposta de lei, o que, do ponto de vista jurídico-constitucional, é completamente diferente.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, pedi a palavra para procurar adiantar uma solução que porventura tenha em conta as várias questões que foram colocadas pelas diversas bancadas sobre esta matéria.

Primeiro aspecto: afigura-se posição comum que será útil e desejável que o regime aplicável às infracções tributárias venha a ser revisto por forma a ser aperfeiçoado, designadamente por forma a distinguir-se aquilo que deva ser criminalizado e aquilo que deva recair na esfera do ilícito de mera ordenação social.

Segundo aspecto: é provável que também seja posição comum a ideia de que isto se faça celeremente.

Terceiro aspecto: não sobram dúvidas de que é a Assembleia da República a única entidade com competência para agir nesta esfera, ou directamente ou através de autorização legislativa.

O Governo pediu uma autorização legislativa, mas é nosso entendimento o de que não cabe conceder uma

autorização legislativa nesta matéria. Exprimiram os deputados do PSD e também o Sr. Presidente o entendimento de que seria dúbio ou mesmo inconstitucional fixar a obrigação, com prazo, de apresentação pelo Governo de uma iniciativa legislativa. Entendemos que não, constando até de muitas leis da Assembleia da República normas desse tipo.

Há, todavia, uma outra solução: fixar uma obrigatoriedade de revisão — com uma redacção do tipo «serão revistas, no prazo de 90 dias, as disposições relativas às infracções tributárias no sentido de se fazer 'isto' e 'aquilo'» —, sendo o Governo livre de, nesse período, que é vinculativo em termos de lei da República, apresentar uma, duas, três ou nenhuma proposta e os grupos parlamentares livres de tomarem, como deverão, para honrar os seus compromissos, iniciativas legislativas nessa área. Assim se daria resposta à preocupação expressa pelo Sr. Presidente, com satisfação do objectivo, que parece ser comum, de aperfeiçoar o regime aplicável às infracções tributárias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, a sua proposta, nesses termos, não me suscita nenhuma objecção do ponto de vista da sua constitucionalidade, que é o único que me preocupa neste momento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, sem ficarmos parados com este incidente processual, tenho a impressão de que a situação é a seguinte: o Governo pediu uma autorização legislativa e, de facto, só a ele compete pedir autorizações legislativas, ou seja, pertence-lhe a exclusiva competência da iniciativa da autorização legislativa. O Governo pediu uma autorização, houve uma votação e o artigo respectivo da proposta de lei subsistiu, já que a proposta da sua eliminação foi rejeitada.

Entretanto, verifiamos que há preocupações complementares fora deste aspecto regimental que alguns grupos parlamentares desejam exarar em acta.

O melhor entendimento é o de tomar a proposta de substituição que foi apresentada como uma recomendação. Depois, o Governo ou segue ou não segue essa recomendação, mas, de qualquer modo, e porque a proposta de eliminação foi rejeitada, ele fica com um instrumento legal para agir e ponderará a recomendação que corresponde a esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Enão, qual é a conclusão que o Sr. Deputado tira?

O Sr. Silva Marques (PSD): — Em conclusão, pode considerar-se uma recomendação o artigo 48.° constante desta proposta de substituição. Então, seria bom que os proponentes explicitassem que este artigo não tem outro sentido senão o de uma recomendação ao Governo.

O Sr. Presidente: — Então, V. Ex.a redigiria o artigo que seria desejável que o Governo promovesse. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que deveremos sair deste impasse — chamemos--lhe assim —, o que faria, sugerindo o seguinte.

Em primeiro lugar, creio ser indubitável que o Governo pediu uma autorização legislativa e que essa

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autorização também não está constitucionalmente em termos de poder ser votada. Já que foi suscitada uma questão de constitucionalidade a propósito desta proposta de substituição, a mesma questão de constitucionalidade, no mesmo tempo, deverá ser levantada em relação à proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Quando lá chegarmos!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Mas estou neste momento a suscitá-la, visto que, tendo sido rejeitada uma proposta de eliminação, ainda não foi sujeita a nenhuma votação a proposta do Governo. Neste momento, estou a levantar tempestivamente uma questão de constitucionalidade, visto que também tempestivamente foi julgada a questão da constitucionalidade desta proposta.

No entanto, creio que poderemos ultrapassar essa questão com uma proposta de alteração à redacção da proposta de substituição do artigo 48.° Usaríamos, então, precisamente a fórmula que foi usada, por exemplo, em relação ao artigo 10.° da proposta de lei, que já votámos. Tal como o artigo 10.° nos diz que «serão extintos ou reestruturados, até final do ano de 1986, os organismos de coordenação económica», proponho que no artigo 48.° se use a seguinte redacção: «Serão revistas no prazo de 90 dias as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição, por forma a: ...». O resto da redacção seria igual à da proposta de substituição apresentada.

Apresentarei por escrito esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Magalhães Mota, suponho que V. Ex.a não ouviu aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães propôs, que vai exactamente no mesmo sentido.

Nesses termos, não suscito nenhuma objecção, porque, obviamente, não há aí nenhuma inconstitucionalidade.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Certo, Sr. Presidente. Vamos redigir a proposta em conjunto.

O Sr. Presidente: — Entretanto, enquanto os Srs. Deputados fazem o favor de redigir a nova proposta, suponho que a poderemos votar, pois todos percebemos o sentido da alteração proposta, que é o de haver uma revisão, no prazo de 90 dias, das matérias relativas às infracções tributárias.

Vamos, então, proceder à votação da referida proposta de substituição do artigo 48.°, com a alteração de redacção agora introduzida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de substituição do artigo 48.°

ARTIGO 48.° (Infracções tributárias)

Serão revistas no prazo de 90 dias as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição, por forma a:

a) Definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis;

b) Definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos sensíveis ao facto de que esta questão deve ser tratada o mais breve possível sobretudo com o intuito que a anima.

Simplesmente, somos contra a inclusão na proposta de lei de normas que não são verdadeiras normas jurídicas, mas meros programas. Fica, assim, este articulado da proposta de lei a par de normas que constituem autênticos direitos para terceiros, como é o caso de algumas normas relacionadas com a função pública. Ficam aqui programas vagos, coisas sem qualquer sentido, propostas políticas com a forma de normas jurídicas, o que constitui um processo contra o qual sempre fomos contra, desde a revisão da Constituição. Per isso aqui mantivemos essa posição.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou contra por sustentar que deveria ser concedida a autorização que o Governo solicitava.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor pelas razões que explicitámos e ainda por nos parecer que é neste campo e nesta sede que deverá ter lugar e faz sentido a consideração de propostas como as que constavam da proposta inicial do Governo, mas que foi eliminada, para o artigo 47.° da proposta de lei. Ou seja, só depois de uma definição de quais são os ilícitos tributários e dessa revisão é que faz sentido considerar quais são as consequências desses ilícitos.

Também por isso votámos favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o artigo 49.°, que diz respeito ao regime de cobrança dos impostos, refere-se a matéria de receitas para ser discutida no Plenário. O artigo 50.° (tributação de titulares de cargos públicos) refere-se também a uma matéria atinente a receitas para ser discutida no Plenário.

Passamos, pois, ao artigo 51.°, que diz respeito ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

Em relação a este artigo, foram apresentadas várias propostas.

Por outro lado, lembram-se certamente que deixámos em suspenso, logo a propósito do artigo 1.°, a votação de duas propostas referentes ao mapa vi.

Vou dar conhecimento das propostas referentes ao artigo 51.0 que foram apresentadas na Mesa, embora não pela ordem exacta da sua entrada, que veremos depois.

Temos as seguintes propostas: uma proposta de alteração do PCP, relativa ao n.° 1 do artigo 51.°; uma proposta de alteração do PCP, relativa ao n.° 3 do

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artigo 51.°; uma proposta de eliminação do PCP, relativa ao n.° 4 do artigo 51.°; uma proposta de alteração do CDS, relativa aos n.os 1 e 3 do artigo 51.°; urna proposta de alteração do PRD, relativa aos n.os 1, 3 e 4 do artigo 51.° Finalmente, temos as duas propostas relativas aos mapas.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51.° apresentada pelo PS e entrada na Mesa no dia 20 de Março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 51." (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 12,7% para o ano de 1986.

2- [...]

3- [...]

4- [...]

O Sr. Presidente: — Temos agora a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51.° da iniciativa do PCP, que deu entrada no dia 22 de Março.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, suponho que deixou de haver proposta do PCP, uma vez que este votou a favor da proposta do PS.

Vozes: — Mas foi rejeitada!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta do PS foi rejeitada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Então, é a chamada teoria do cúmulo, não é assim?

Risos.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a compreenderá que havendo várias propostas de alteração, elas terão de ser votadas pela ordem de entrada.

V. Ex.a, que é um ilustre regimentalista, para além de constitucionalista e administrativista, ...

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É como V. Ex.\ Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à proposta de alteração ao n." I do artigo 51.° apresentada pelo PCP.

O mapa anexo a que se refere esta proposta é o mapa constante do mapa vi que havia sido inicialmente apresentado.

Uma vez que o assunto está claro, vamos passar à votação a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51." apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Requalificação (por substituição) da proposta de substituição do mapa vi anexo à proposta do Orçamento do Estado (1).

O n.° 1 do artigo 51.° passa a ter a seguinte redacção:

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em mais de 25% do valor em 1985, e relativamente aos municípios do continente, é distribuído nos termos do mapa anexo.

O Sr. Presidente: — Vamos agora submeter à votação a proposta de alteração do artigo 51.°, quanto ao seu n.° 1, apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Quero apenas dar uma explicação sobre esta nossa proposta.

Com efeito, esta percentagem global de despesas do OE fixada em 11,6% foi alcançada praticando, em relação às verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1985, uma actualização como vou discriminar: em relação a despesas correntes, a actualização foi de 17,2%, igual à que foi consagrada para o consumo público no orçamento da administração central; em relação às despesas de capital, a actualização foi de 19%, considerada como sendo a média das percentagens das fórmulas de revisão das empreitadas das obras • públicas; para as despesas de transporte, fez-se uma actualização de 25%, com vista a corrigir deficiências que se revelaram patentemente no ano de 1985 em relação à verba de transportes transferidas para as autarquias locais.

Foi este o critério que seguimos e dele resultou esta percentagem.

É evidente que temos tido uma posição firme contra o aumento de despesa, mas entendemos que essa posição tem um limite que é o de aplicar às transferências das verbas para as autarquias um critério idêntico ao que é aplicado em relação à administração central.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, submeter à votação a proposta apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD e do CDS.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 51° (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 11,6% para o ano de 1986.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 51.°, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

ARTIGO 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1— A percentagem global de despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 11,8% para o ano de 1986.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 51.° da proposta de lei e sobre o qual não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 51.°

(...)

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 51.° apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, dá--me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, lamento imenso, mas requeremos uma interrupção dos nossos trabalhos por dez minutos.

O Sr. Presidente: — Assim será feito, Sr. Deputado. Os nossos trabalhos recomeçarão à 1 hora e 15 minutos. Está suspensa a reunião.

Eram I hora e 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, declaro reaberta a reunião.

Eram 1 hora e 25 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, relativa ao n.° 3 do artigo 51.°

A Sr.a Helena Torres Marques (PS). — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — A Sr.3 Deputada Helena Torres Marques pede a palavra para que efeito?

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, desejo anunciar que retiramos a nossa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 51.° e, de igual modo, retiramos a proposta de alteração do n.° 4 do mesmo artigo, visto que ele corresponde à legislação em vigor.

Igualmente retiramos a proposta de alteração do artigo 52."

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a lida Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, desejo anunciar que retiramos a nossa proposta de alteração do n.° 3 do artigo 51.° e retiramos de igual modo a nossa proposta relativa ao artigo 52.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sem as propostas que foram agora retiradas, relativamente ao n.° 3 do artigo 51.°, restam as propostas de alteração apresentadas pelo PRD e pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, desejo anunciar que o CDS também retira a proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 51.°

O Sr. Presidente: — Assim sendo, resta a proposta de alteração apresentada pelo PRD, a qual vai ser submetida è votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Se o Sr. Presidente me dá licença, nós precisaremos de cinco minutos para reflectir sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Devo lembrar V. Ex.a que já foram pedidas interrupções e que o direito potestativo só pode ser exercido uma vez por cada grupo parlamentar.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, o PSD não pretende solicitar uma interrupção dos trabalhos, mas apenas uma tolerância de cinco minutos para uma reflexão.

Risos.

No fundo, o que solicitamos é que os senhores deputados proponentes explicitem a razão de ser da sua proposta.

O Sr. Presidente: — Creio que será efectivamente mais apropriado que os senhores deputados subscritores da proposta em questão tenham a bondade de explicitar a razão de ser da sua iniciativa.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, queira V. Ex.a desculpar-nos, mas prescindimos dos esclarecimentos dos proponentes, uma vez que já estamos esclarecidos.

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O Sr. Presidente: — Visto que os senhores deputados do PSD já reflectiram e estão já esclarecidos, podemos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 51.°

[...]

3 — No ano de 1986, as verbas destinadas aos municípios das regiões autónomas crescerão de 20,5% relativamente aos valores do ano anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 51.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 52." («Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro», relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PRD.

Vamos então votar a proposta de alteração agora referida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 52.° (Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986, em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 20%.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos fazer uma declaração de voto conjunta relativa aos artigos 51.° e 52.°

A proposta do PRD visa, sobretudo, minimizar as grandes diferenças existentes na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e que se traduzia em crescimentos extremos de 5% e 36%.

Em nossa opinião, estas diferenças eram sucessivas e vinham agravar situações já verificadas em anos anteriores. Assim, constatámos que 50 municípios que em

1985 tinham tido as menores taxas de crescimento em

1986 tinham também as menores taxas de crescimento, sem que isso se encontrasse de alguma maneira justificado, nomeadamente pelo facto de esses municípios terem menores carências do que os restantes.

Assim sendo, a conclusão que retirámos foi a de que os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro não se encontram, de forma alguma, ajustados à correcção das assimetrais que, naturalmente, o Fundo de Equilíbrio Financeiro procurava resolver.

Assim, entendeu-se que uma percentagem mínima de crescimento, da ordem dos 20%, seria a mais consentânea no sentido de evitar as assinaturas que o actual Fundo de Equilíbrio Financeiro está, de facto, a introduzir.

Uma conclusão que retiramos de todo este processo é, portanto, a de que é necessário rever a Lei das Finanças Locais. Foi pena que não tivesse sido possível fazer-se isso a tempo de ser aplicado no Orçamento do Estado para 1986. Pela nossa parte, procuraremos que isso se efective a partir do próximo ano.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As votações a que acabámos de proceder contemplam, de alguma forma, as justas reivindicações das autarquias locais.

É certo que ficamos distantes daquilo que seria necessário para fazer face aos problemas que as autarquias enfrentam e, nomeadamente, até para ter em conta as reivindicações apresentadas pelas autarquias portuguesas através da Associação Nacional de Municípios.

Mesmo assim, e por isso votámos a favor da proposta que acabou por sair «vencedora», foram de, alguma forma, tidas em conta algumas dessas preocupações e, sobretudo, combateram-se as assimetrias e as desigualdades que a proposta governamental continha.

Naturalmente que isto também mostra que é necessário ter em conta, a muito curto prazo, a revisão da Lei das Finanças Locais, no sentido que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a defender, para que as justas aspirações e direitos constitucionais das autarquias sejam, efectivamente, contemplados.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos apenas dizer que a proposta que o Partido Socialista tinha apresentada era a que respeitava a Lei das Finanças Locais em vigor, a que concedia maiores receitas às autarquias e a que fazia a sua respectiva distribuição de acordo com a lei que está em vigor.

Não tendo sido aprovada a nossa proposta, pareceu--nos ser esta a solução mais adequada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 53.°, relativo aos auxílios financeiros às autarquias locais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 53.ü (Auxílios financeiros às autarquias locais)

No ano de 1986 será afectada uma verba de 214 000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais nos termos do n.0 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 24 de Março.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o artigo 54.° da proposta de lei, relativo a novas competências.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 54° (Novas competências)

1 — No ano de 1986 não serão transferidas novas competências para as autarquias locais, devendo, no entanto, ser desenvolvidas, em colaboração com os municípios, as acções conducentes à adequada transferência, em anos subsequentes, de competências e respectivos meios financeiros.

2 — As verbas destinadas ao financiamento pelos municípios das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar são integradas no Fundo de Equilíbrio Financeiro, sem prejuízo de, numa futura revisão da Lei das Finanças Locais, se adoptarem critérios de distribuição que tenham em consideração as referidas competências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 55.° da proposta de lei, relativo às finanças distritais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 55°

(Finanças distritais)

1 — Será inscrita no orçamento do Ministério do Plano e da Administração do Território a importância de 420 000 contos, destinada a financiar o funcionamento das assembleias distritais, até ser dado pleno cumprimento ao disposto no Decreto--Lei n.° 288/85.

2 — No ano de 1986 será de 15% a percentagem das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis que constitui a receita do Estado, percentagem que será entregue mensalmente nos cofres do Estado até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita e destinada a financiar os encargos referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 56.°, sobre o qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PS e que vai ser votada de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 56." (Juntas de freguesia)

No ano de 1986 o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 300 000 contos que possibilite a satisfação dos compromissos ainda não satisfeitos e derivados do cumprimento da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aguardámos a votação do artigo 56.° para fazermos uma declaração de voto respeitante a todos os artigos que concernem às autarquias.

Consideramos boa a proposta do Governo, mas, sem abdicarmos da nossa posição de grupo parlamentar, também fazemos a nossa apreciação da proposta. Com efeito, seleccionámos alguns casos em que tomámos iniciativa ou aceitámos a iniciativa de outros grupos parlamentares de alterar a proposta de lei, mas fizemo-Lo com uma grande reserva, uma grande preocupação de selecção, e, por isso mesmo, entendemos votar a favor da proposta de alteração do artigo 56.°, no sentido de prover com 300 000 contos a dotação respeitante à construção de sedes de juntas de freguesia, na medida em que elas correspondem, de facto, a compromissos existentes.

No entanto, queríamos pôr em relevo a diferença entre a nossa atitude e a de outras bancadas quanto a iniciativas que provocam aumento de despesas, de forma fragmentada, sem uma preocupação global das repercussões desse aumento. A este propósito, quero assinalar o facto de o PSD ter sustentado a proposta do Governo que propõe não haver transferência de novas competências, de novos encargos para as autarquias, proposta essa que é uma garantia para a autonomia financeira das autarquias, de uma certeza quanto aos parâmetros por onde elas se vão orientar.

Os deputados da oposição abstiveram-se relativamente a esse artigo, pelo que presumimos que admitem que se passam novas obrigações para as autarquias com as dotações financeiras que estão a ser aprovadas.

Queremos explicitar que a nossa preocupação não é a de aprovar aumentos de despesas apenas para efeitos eleitoralistas, como parece ser a posição de outros grupos políticos. A nossa preocupação é, sim, a de defender a proposta do Governo, que nos parece boa e que tem objectivos globais no sentido da reconversão das finanças públicas e que tem, inclusivamente, repercussões no comportamento dos diversos sujeitos que manuseiam os dinheiros públicos.

Os deputados da oposição, ou pelo menos parte deles, não têm tido em conta os incentivos aos ganhos de produtividade no escalão da administração autárquica.

O PSD quer pôr em relevo que o voto favorável que dá a certos aumentos de despesa se deve ao facto de esses aumentos serem particularmente seleccionados, ligados a situações muito particulares, e, sobretudo, fundamentados na existência de compromissos.

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É este o voto que queremos explicitar a este problema do pacote autárquico, na certeza de que os autarcas compreenderão a nossa posição e os partidos da oposição nem por isso passarão, decerto, a ser os partidos de maior implantação autárquica, como é o PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que fizemos a votação que está registada em acta relativamente aos artigos que têm a ver com as autarquias, mas gostaria de reafirmar que defendemos que não sejam transferidas novas competências para as autarquias locais sem os respectivos meios financeiros.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Mas não foi esse o sentido da vossa votação.

A Oradora: — Se me deixar acabar de falar, explicarei que, nesses termos, o sentido da nossa votação tem apenas a ver com a fraca garantia que o Governo dá relativamente a esta questão e, por outro lado, porque para nós os perigos fundamentais estão nas intenções e naquilo que tem sido referido pelo Governo quanto à revisão que pretende fazer relativamente à legislação referente às autarquias.

É por isso que, quanto às intenções e quanto ao que tem sido manifestado pelo Governo —e, de alguma forma está aqui ligado à verba apresentada pelo Governo para o Fundo de Equilíbrio Financeiro—, temos sérias dúvidas sobre as garantias que o Governo nos dá.

Foi essa a razão fundamental da nossa abstenção e não, repito, porque estejamos contra o princípio de que só se devem transferir competências quando se transferirem os respectivos e adequados meios financeiros para que as autarquias possam, de facto, pô-las em prática e também após isso ser devidamente analisado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Se é isso, votaram mal.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sra. Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento não ter sido possível à Assembleia da República atingir as verbas propostas por unanimidade pela Associação Nacional de Municípios — é a primeira vez que tal acontece — e registar o facto de que, efectivamente, por unanimidade os municípios da Associação, que são quase todos, votaram contra a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 58.°, que diz respeito à reestruturação do Tribunal de Contas e sobre o qual existe uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS, bem como uma outra proposta de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, quero apenas dar um pequeno esclarecimento: somos a favor da reestruturação do Tribunal de Contas, mas, em todo

o caso, preferíamos discutir essa questão na Assembleia da República, de uma forma autónoma relativamente à proposta do orçamento.

Poder-se-ia, então, perguntar por que é que não aceitamos a proposta de alteração apresentada pelo PS, PRD e PCP. A razão é porque ela é inconstitucional, como se verá.

O Sr. Presidente: — A seu tempo se verá, Sr. Deputado.

Para já, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 58.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora submeter à votação a proposta de alteração do artigo 58.°, proposta essa que é apresentada pelo PS, PRD e PCP.

Houve uma alteração que, para pouparmos tempo de discussão, passo a ler:

No prazo de 180 dias, proceder-se-á à reestruturação do Tribunal de Contas e à redifinição para além das estruturas orgânicas de novos meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos objectivos próprios do Tribunal.

Como os Srs. Deputados podem observar, foi eliminada a parte que suscitaria os problemas da inconstitucionalidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, salvo o devido respeito e o paradoxo, isso que V. Ex.a acabou de ler não é nada. Diz-se que «no prazo de 180 dias proceder-se-á». Importa saber quem, que agente. Pedia esse esclarecimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção vai no mesmo sentido. Pedia a ponderação de todos os grupos parlamentares, particularmente dos da oposição, porque me parece que se está a exagerar em termos de funcionamento regimental.

Se este texto for aprovado, perguntar-se-á: isto é um agendamento que a Comissão impõe à própria Assembleia da República? Imaginemos que ninguém agenda esta matéria: a quem se destina esta cominação?

Portanto, sugeria que os partidos que estão a ter a iniciativa da apresentação da proposta de alteração reponderassem e decidissem se querem dar autorização legislativa ou não. Acho que deviam dar, mas o preferível é que classifiquem as coisas, porque, pior do que tudo, é uma instituição tão respeitável como esta Comissão, que*, no fundo, representa a Assembleia da República, produzir um texto sem destinatário, inócuo e que, no caso de ter alguma utilidade, deturpará o quadro de funcionamento das instituições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr, José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a Constituição responde à dúvida angustiada do Sr. Deputado Silva Marques. O destinatário desta norma é a Assembleia da República, que, nos termos constitucionais, detém competência exclusiva para legislar em matéria de organização dos tribunais, que é o caso do Tribunal de Contas, como toda a gente reconhecerá.

A norma que agora foi proposta decorre da reflexão que fizemos conjuntamente há algumas horas atrás a propósito de um lugar paralelo. Isto é, o Governo pretendia uma autorização legislativa para rever, como é necessário, o regime do Tribunal de Contas, que está caduco e ancilosado. Existe completo consenso quanto à ideia de que é urgente realizar essa tarefa, não há, todavia, concordância em conceder ao Governo autorização legislativa. Nesse sentido, estabelece-se uma meta, um prazo, o que não é despiciente politicamente, no sentido de concluir até determinada data...

O Sr. Silva Marques (PSD): — Mas a quem, Sr. Deputado?

O Orador: — Como é evidente, Sr. Deputado Silva Marques, à Assembleia da República, que é a.única entidade competente em Portugal e no nosso regime democrático.

Fixa-se, portanto, uma meta temporal e assume-se depois um compromisso de legiferar nesta matéria sem, todavia, se obrigar o Governo, como, em nosso entender, era mais desejável, a apresentar uma proposta que contribua para a definição mais célere desse regime, ficando, assim, aberto à iniciativa dos grupos parlamentares e do Governo desencadear o processo legislativo respectivo.

O Sr. Silva Marques (PSD): — O que significa, Sr. Deputado José Magalhães, que a Assembleia da República nessa altura está a assumir o compromisso de que neste prazo procede a esta iniciativa legislativa, sob pena de se considerar que nem fez, nem deixou fazer, nem ela acaba por o fazer, se, por acaso, não o fizer no prazo de 180 dias.

Portanto, a Assembleia da República assume claramente essa responsabilidade. Nem faz, nem deixa fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a Assembleia da República assume claramente perante o País o compromisso de levar a cabo uma reestruturação legal, que é urgente e necessária — de resto, há muito tempo desejada —, e não temos a visão de que só o Governo trabalhe e a Assembleia da República se limite a fazer compromissos. Está aqui um compromisso que deve ser honrado e que, pela nossa parte, contribuiremos positivamente para que ele seja honrado a tempo e, desejavelmente, bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, escuso de reproduzir as considerações de há pouco sobre o pedido de autorização legislativa que o Governo formulou, porque são aplicáveis os argumentos expos-

tos a propósito de outra autorização legislativa, que também não correspondia ao n.° 2 do artigo 168.° da Constituição.

Em reiação àquilo a que agora se propõem, o destinatário é simples e o problema do agendamento levantado pelo Sr. Deputado Silva Marques é precisamente idêntido, ainda que com menor prazo, à proposta que o senhor deputado votou com tanta satisfação sobre o artigo 10.° e a extinção dos organismos de coordenação económica. Essa faz-se até ao fim do ano, com agendamento, esta faz-se no prazo de 180 dias, porque é mais urgente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, lamento ter de voltar ao assunto, mas há que colocar uma questão muito simples: quanto a esta ideia da autolimita-ção e autovinculação a um prazo da Assembleia, julgo que é despiciente ficar um artigo sobre isso no Orçamento, e seremos contra essa medida, embora sejamos a favor desse sentido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema está esclarecido quanto ao sentido da norma, vamos votar o artigo 58.°, no que diz respeito à proposta de substituição apresentada pelos senhores deputados que há pouco referi.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de veto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Para que as coisas fiquem claras, a proposta do Governo é uma proposta séria. O Governo diz no artigo 10.° que serão extintos ou reestruturados até ao final do ano de 1986 os organismos de coordenação económica. E o Governo faz isto seriamente, exprime uma sua intenção, assume um compromisso. Nos outros artigos o Governo pede uma autorização legislativa porque para legislar nessa matéria precisa da autorização legislativa. São duas coisas completamente distintas, logo com uma posição diferente do Governo relativamente a essas matérais.

Portanto, não confundamos a Assembleia da República. Os partidos da oposição, se não querem dar a autorização legislativa, assumem o encargo de fazerem aquilo que o Governo desejaria fazer.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 60.°, relativo a verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em relação à redacção do n.° 2, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: o Governo propõe que este ano não se aplique, apesar do regime apontado no n.° 1, o regime aplicável aos serviços e fundos autónomos aos cofres do Ministério da Justiça. Gostaria de saber porquê.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

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2 DE ABRIL DE 1986

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, efectivamente os cofres do Ministério da Justiça têm-se regido por urna disciplina que não tem nada a ver com o Decreto-Lei n.° 459/82 e só a partir deste governo é que houve uma efectiva cooperação entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças, designadamente através da Auditoria da Inspecção--Geral de Finanças e de outros meios técnicos.

Considerou-se que não seria prudente, em termos de execução orçamental de 1986, integrar de urna penada os cofres dos tribunais — normalmente assim chamados — na disciplina do Decreto-Lei n.° 459/82, que é o que regula o regime financeiro dos serviços com orçamentos privativos.

Portanto, manteve-se esta disposição no sentido de que a partir do próximo ano ou os cofres são extintos ou serão integrados no regime de contas de ordem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Gostaria de perguntar se o que o Sr. Secretário de Estado acaba de dizer não constitui, de facto, uma proposta de um novo número a acrescentar aos já existentes.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Para já não faria sentido estarmos a legislar para um exercício que vai ser coberto por um outro orçamento. Será preferível neste momento, depois de se fazer o levantamento financeiro da situação dos cofres, alterarmos esta situação para que ainda durante este ano seja aprovada legislação que discipline os cofres do Ministério da Justiça.

O Sr. João Cravinho (PS): — Correcto. O único aspecto que questionava era a temporalidade. Já tem havido em vários orçamentos, nomeadamente no orçamento anterior...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Nos

cofres?

O Sr. João Cravinho (PS): — Não, não para os cofres. Reconheço o progresso muito grande que houve neste campo, simplesmente em outras áreas já se tem disposto que o Governo, por exemplo, em 1985 preparou avanços para 1986 e em 1986 preparou avanços para 1987. Se se acrescentasse aqui 1987, durante o ano de 1986...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Veja o n.° 3, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Exacto, estou a ver. Só lhe falta aqui é o ano de 1987. É que isto pode ser feito no ano «das calendas gregas», é só isso que quero dizer.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Está cá escrito «durante o ano de 1986».

O Sr. João Cravinho (PS): — Diz-se que promoverá acções, mas não diz que essas acções se concretizarão no orçamento de 1987.

O Sr. Presidente: — Se V. Exa entender que deve formular uma proposta, fará o favor de a fazer. Se não, vamos votar...

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, desculpe-me, mas poderia haver algum inconveniente que desconhecêssemos e foi só nesse sentido que formulei a pergunta ao Sr. Secretário de Estado. De outro modo, teria feito logo a proposta. Se o Governo entende que não há inconveniente, fazemos a proposta, se entende que há, aceitamos a posição do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Se a

Assembleia quiser assumir essa responsabilidade, deve ter em conta que a situação dos cofres do Ministério da Justiça ainda não está totalmente levantada...

O Sr. João Cravinho (PS): — Então o Governo vê inconveniente na proposta. Aceitamos essa posição.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não

é inconveniente. Simplesmente é para não nos comprometermos de uma forma muito rígida, porque ainda não sabemos...

O Sr. João Cravinho (PS): — Não é prudente. Aceitamos essa posição.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos passar à votação do artigo 60.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante o debate na especialidade foi produzida uma informação que consideramos preocupante sobre o modelo de gestão orçamental do Ministério da Justiça. Todos reconhecem que esse modelo é caduco e tem aspectos que chocam com princípios obrigatórios nos termos do nosso direito orçamental.

Por exemplo, os 701 serviços de registos não têm orçamentos em Portugal em 1986. Cobram as suas receitas, realizam as suas despesas e entregam o troco ao Ministério da Justiça. Isto é absolutamente inadmissível.

O passo que agora acaba de ser dado é limitado na inversão desta situação, que é preocupante e, em muitos aspectos, ilegal. Por isso mesmo, votámos a favor, embora discordemos de alguns aspectos, designadamente no tocante à limitação do âmbito das medidas agora adoptadas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 9.°, relativo a recursos humanos. Vamos votá-lo número a número e, quando houver propostas de alteração, votamo-las em separado. Como não há propostas relativamente aos n.os 1, 2 e 3, vamos votá-los em conjunto.

Submetidos ò votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, relativa ao n.° 4 deste artigo 9.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PRD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à votação do n.° 4 do artigo 9.° da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 9.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta do Governo relativa a este n.° 5 do artigo 9.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 6 deste artigo 9.°, segundo a proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 7 deste mesmo artigo, há duas propostas de alteração. A primeira que deu entrada na mesa foi apresentada pelo PCP e é do seguinte teor:

Substituir por: «Poderão também apresentar-se os funcionários e agentes nas condições do n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, com os benefícios previstos no n.° 3 do mesmo dispositivo legal.»

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento aos proponentes desta alteração, na medida em que a ideia que tenho é a de que não se aplica o n.° 2 e o n.° 3 referidos, mas sim o n.° 1 e o n.° 2.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — De facto, onde está «n.° 2 do artigo 34.°» deve ler-se «n.° 1 do artigo 34.°» e onde se lê «n.° 3» deverá ler-se «n.° 2» do mesmo normativo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois desta correcção, vamos passar à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois desta votação ficam prejudicadas a outra proposta de alteração e a proposta do Governo.

Vamos então passar ao n.° 8 do artigo 9.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, que passamos a votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.° 8 deste mesmo artigo, na versão da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 9.°

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, requeremos a votação desses números em separado.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr." Deputada. Passamos então à votação do n.° 9 deste artigo 9.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.° 10 deste artigo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° II deste artigo 9.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do MDP/CDE e abstenções do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 12 deste artigo 9.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta aqui apresentada pelo Governo é uma autorização legislativa completamente em branco, na medida em que o Governo não especifica aquilo que pretende com esta autorização legislativa que pede à Assembleia da República.

Naturalmente que, nessa situação, consideramos que não deve ser dada tal autorização legislativa e, por isso, propomos a eliminação deste número. Além do mais, e já que aqui têm sido levantadas questões constitucionais, apesar de não ser especialista nestas questões, penso que uma autorização legislativa em branco, como esta, é claramente inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, Sr.a Deputada, não interpreto este número como uma autorização legislativa, porque, em termos de autorização legislativa, evidentemente que não obedecia às suas características próprias. Penso que é apenas um lex imperfecta, e não mais do que isso.

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Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, se me dá licença, não disse que era uma autorização legislativa, disse que era uma autêntica autorização legislativa. Digamos que é um comando legislativo em branco ao Governo, integrado num contexto que nos parece grave para os trabalhadores da função pública. Por isso mesmo é que propomos a sua eliminação.

Achamos que esta questão deve ser muitíssimo mais clarificada, que há que ter em conta o próprio estatuto dos trabalhadores da função pública e que, naturalmente, sobre uma matéria tão grave e importante é a Assembleia da República quem deve pronunciar-se sobre isso e quem deve legislar sobre tal assunto. Por isso mesmo, entendemos que não deve ser dado tal comando legislativo ao Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, realmente gostaria de ficar esclarecido sobre se o que está no n.° 12 é ou não um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quer esclarecer esta questão?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Com

certeza, Sr. Presidente.

Sr. Deputado Lobo Xavier, efectivamente, o Governo defrontou-se, quando tomou posse, com esta situação: foi aprovada legislação em matéria de carreiras da função pública e não foi aprovada legislação em matéria de dirigentes da função pública.

Efectivamente, o Governo tem de legislar em matéria de dirigentes, que é uma situação muito urgente. O anterior governo deixou elaborada uma proposta de lei sobre essa matéria e neste momento é uma obrigação avançar com uma proposta ou legislar nesta matéria.

Tive oportunidade de explicar qual era o sentido que o Governo pretendia dar a esta orientação para dirigentes da função pública, mas, infelizmente, outras coisas se proporcionaram. Trata-se aqui de um comando ao Governo para legislar em matéria de dirigentes da função pública, a fim de completar o quadro jurídico que está subjacente à revisão do Decreto-Lei n.° 191-C/79, que tratava das carreiras. Agora terá de se legislar em matéria de dirigentes da função pública.

Portanto, como é uma situação extremamente urgente, o Governo aproveitaria esta ocasião para solicitar a orientação da Assembleia. Depois, naturalmente, a Assembleia tem competência para ratificar a forma como o Governo interpretou esta matéria.

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, trata-se, afinal de contas, de um pedido de autorização legislativa, não é assim?

Peço ao Sr. Secretário de Estado este esclarecimento, porque ele é importante para a tomada de posição por parte da Mesa.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, trata-se efectivamente de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, trata-se de uma generosidade do Governo para com a Assembleia da República, porque a questão não é líquida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, julgo que esta matéria é rigorosamente do âmbito da competência da Assembleia da República, pelo que só poderá ser transferida através de um pedido de autorização legislativa.

Este pedido de autorização legislativa não está em condições de poder ser votado, porque não corresponde aos requisitos constitucionais.

O Sr. Presidente: — Também entendo que, se for uma autorização legislativa, ela não obedece aos requisitos constitucionais.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se, neste caso, de uma situação excepcional.

É que, a partir do momento em que foi aprovada legislação em matéria de carreiras da função pública, acentua--se diariamente o estado de degradação das carreiras dirigentes da função pública. Neste caso, considera-se que é um poder-dever que a Assembleia concede ao Governo para legislar nesta matéria, sempre com a possibilidade de depois a Assembleia ratificar esta matéria.

De facto, é de primeira prioridade legislar nesta matéria, mas, naturalmente, o Governo registará a orientação e a decisão que a Assembleia tomar nesta matéria dos dirigentes da função pública.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, puramente em matéria de admissibilidade, se V. Ex.a quiser formular este preceito em termos de obedecer ao n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, não levantarei objecções nenhumas.

As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada. Simplesmente, tal como está formulado, para valer como autorização legislativa, o preceito não me parece estar em condições em termos de formulação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, quero apenas recordar que o próprio diploma que se pretende alterar — o Decreto-Lei n.° 191-F/79 — foi elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Exacto, trata-se da alínea u) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, sugeria que os diversos partidos se pronunciassem sobre a questão de fundo.

Interessa verificar qual é a posição de cada grupo parlamentar sobre se o Governo deve ou não agir com a finalidade que ele propõe. Se a maioria dos grupos parlamentares entender que sim, o Governo adequaria decerto o seu texto do ponto de vista formal.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado Silva Marques parece-me razoável.

Das duas uma: ou a proposta de eliminação do PCP faz vencimento, ficando o problema arrumado, ou não faz vencimento, e então para se discutir o pedido de autorização legislativa do Governo há que o reformular nos termos constitucionais.

Julgo que poderemos ganhar tempo votando primeiro a proposta de eliminação do PCP. Depois, das duas uma: ou ela fica prejudicada, ou então teremos de fazer a reformulação para que a Mesa possa aceitar o pedido de autorização legislativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, isso seria evitarmos uma inconstitucionalidade e cairmos noutra, visto que só o Governo, no seu conjunto, poderia reformular a proposta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200."

O Sr. Presidente: — Mesmo assim, penso que seria melhor votarmos já a proposta do PCP, o que talvez resolva o problema.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que fácil seria votarmos a proposta do PCP. Só que isso seria fácil de mais, porque a questão foi colocada pelo Governo e não se pode arredá-la com tanta simplicidade nos termos em que ela foi colocada pelo Governo.

O Governo apresentou uma disposição que é nebulosa, não torna claro e até parece pressupor que o Governo deteria competência própria nesta matéria. Contudo, a primeira conclusão que decorre deste debate é a de que o Governo não detém tal competência, por força do artigo 168.°, n.° 1, alínea u), da Constituição, com o valor de todos os precedentes de aplicação da respectiva alínea, designadamente os invocados, muito correctamente, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

A questão que está colocada é a seguinte: ou o Governo nos diz aquilo que pretendia, caso estivéssemos disponíveis para lhe conceder a autorização que pediu de forma nada clara, ou, se não nos diz, a Assembleia da República não tem condições para deliberar. Não podemos conceder ao Governo autorizações que ele não tenha pedido ou autorizações cujo sentido, objecto e extensão — pelo menos — ele não tenha definido.

Portanto, o Governo — porventura através do grupo parlamentar que o apoia na Assembleia da República — tem de agenciar a definição desse sentido, objecto e extensão, porque, se não o fizer, pura e simplesmente, não poderemos votar este número.

Agora de votar a proposta do PCP como forma de arredar a questão discordamos profundamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desejaria ouvir os diversos grupos parlamentares acerca desta questão. Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, faríamos uma proposta de aditamento, com o seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a rever o Decreto--Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em vista a melhoria da gestão [...] [O resto do texto seria idêntico ao da proposta do Governo.)

Vozes: — Não, não é boa solução!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, somos a favor da urgência e necessidade de legislar nesta matéria. Por isso, dada a urgência e importância, pensamos que o Governo deverá apresentar uma autorização legislativa sobre esta matéria em que explique qual é o conteúdo e a orientação.

O Sr. Presidente: — E V. Ex.a tem algumas observações a fazer à sugestão de que o Governo reformule neste momento a sua proposta?

ASr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, não sou especialista na matéria, mas dá-me ideia de que a proposta que acabou de ser formulada pelo PSD enferma dos mesmos vícios que há pouco não foram aceites.

Há pouco, sobre os artigos 48.° e 58.°, dizia-se que o Governo deveria apresentar uma proposta de lei dentro de x tempo. Agora estamos a dizer que o Governo deverá fazer a revisão de um decreto-lei.

Repito que esta é apenas a ideia que colhi, atendendo a que não sou especialista na matéria. Penso que uma autorização legislativa específica sobre isto, com toda a urgência, é que seria interessante.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, V. Ex.a tem inteira razão quando diz qje quem pode pedir uma autorização legislativa é o Governo e só o Governo.

Por isso é que perguntei se V. Ex.a tinha alguma objecção a que o Governo possa reformular a proposta em termos de um pedido de autorização legislativa que obedeça aos requisitos constitucionais.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Não tenho nada a opor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do PRD?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, parece-nos preferível que o Governo formule uma proposta autónoma sobre esta matéria e, portanto, que não haja neste momento lugar a uma reformulação. Estamos conscientes da propsota e assumimos o compromisso de contribuirmos para uma discussão e votação rápida de qualquer proposta desta natureza.

O Sr. Presidente: — Desculpe-me a interrupção, Sr. Deputado. V. Ex.a está a falar em proposta de autorização legislativa ou em proposta de lei?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, pensamos que poderá ser uma proposta de autorização legislativa, desde que essa proposta obedeça aos requisitos constitucionais.

Neste momento parece-nos difícil estar a reformulá--la de modo a contemplar, não talvez o objecto, que estaria vagamente formulado, mas o sentido e a extensão, que não o estavam e que nos parecem de difícil apreciação e reformulação neste momento.

O Sr. Presidente: — O PCP tem alguma coisa a dizer?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, não havendo manifestamente condições para dar, agora e neste momento, cumprimento ao disposto no ar-

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tigo 168.°, n.° 2, da Constituição, no tocante à autorização desejada pelo Governo, resta apenas eliminar o dispositivo, tal qual foi proposto (e mal).

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do CDS?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, achamos que a Assembleia da República pode conceder ao Governo autorizações legislativas não pedidas.

Durante todos os debates orçamentais desde a revisão da Constituição (digo «desde a revisão da Constituição» porque esses foram os únicos em que participei) foram concedidas ao Governo abundantes autorizações não pedidas. Estou a lembrar-me de uma que foi aprovada por todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP, e que se referia à revisão do imposto complementar no sentido da aproximação aos padrões europeus. E houve muitas outras.

Portanto, isso é possível e somos a favor disso, porque achamos que é um modo de a Assembleia intervir na conformação do conteúdo do Orçamento.

Neste caso concreto, achamos que este pedido de autorização legislativa, mesmo que fosse correcto, exorbita o conteúdo que a proposta de lei de orçamento deve ter. Achamos que é uma daquelas disposições que suscitam um tratamento autónomo e demorado e que não deve ser «metida» e aprovada aqui numa discussão à pressa — aquilo a que se chama cavaliers bud-getaires ou riders.

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do MDP/CDE?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, entendo que deve ser eliminado já este ponto.

Se o Governo entender que deve fazer uma proposta autónoma, que a faça urgentemente e a remeta à Assembleia da República. Depois, nessa altura, apreciá--la-emos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, apresentaríamos uma proposta de artigo novo.

Julgamos que, de algum modo, o sentido da proposta estava definido. O que aqui está em causa é a revisão do Decreto-Lei n.° 191-F/79, que é feita com o objectivo de, por um lado, dar maior responsabilidade aos dirigentes da Administração Pública e, por outro, criar para eles um sistema de remuneração melhor. Julgo que o sentido da autorização está dado.

À luz disto, temos elaborada uma proposta de aditamento de um artigo novo, que visaria atingir este duplo objectivo: uma maior responsabilização e dignificação e, simultaneamente, uma melhor remuneração. É isto o que nos propomos apresentar e que, segundo julgo, dá satisfação ao preceito constitucional.

O Sr. Presidente: — Se eventualmente for esse o entendimento dos senhores deputados, as dificuldades que há pouco foram suscitadas podem ser resolvidas no Plenário, designadamente votando-se aí uma matéria deste tipo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, parece que se está a discutir aqui dois fenómenos que são diferentes, embora possam estar ligados.

Um, de natureza formal, é o seguinte: quando inclui na proposta de lei do Orçamento do Estado uma norma deste tipo, é evidente que o Governo está a pedir uma autorização legislativa. Simplesmente, salvo melhor opinião, não há nenhum formulário rígido para se solicitar autorização legislativa.

Vozes: — Há a Constituição.

O Orador: — Sim, mas não há nenhum formulário rígido.

Aqui o governo apresenta à Assembleia uma proposta de lei de orçamento na qual está incluída uma norma de autorização legislativa, dentro da fórmula habitual, do género «fica o Governo autorizado a». Esta norma, embora com mais força, não é mais do que um pedido de autorização legislativa.

Simplesmente, parece-me, salvo melhor opinião, que o Governo não está sujeito a um esquema, a uma redacção rígida, para pedir autorização legislativa, embora pudéssemos inovar — e temos de inovar alguma coisa.

Agora a Assembleia está no seu pleno direito de dizer que, por razões diversas, não está esclarecida sobre a orientação que o Governo pretendia dar a esta autorização legislativa e de não a conceder.

Se se quer alterar a redacção, o Governo não faz finca--pé nisso e até a poderia ter alterado. Mas, se alteramos a redacção e os senhores deputados tomam posição de que o Governo não deve ter autorização legislativa nesta matéria e nestas condições, ficamos todos esclarecidos.

Só que esta era a posição do Governo, que os senhores deputados têm de respeitar, como nós respeitamos as vossas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos lá a ver se nos entendemos e não nos perdemos nesta matéria.

Na minha perspectiva, existe neste momento a seguinte situação: em primeiro lugar, há uma proposta do Governo que tem de ser interpretada como um pedido de autorização legislativa, mas que não corresponde exactamente à formulação, mesmo interpretada em termos um pouco latos, do artigo 168.°, n.° 2, da Constituição.

Entendo que o Governo tem, neste momento ou em Plenário, possibilidade de apresentar uma correcção que satisfaça minimamente os requisitos constitucionais. O Sr. Secretário de Estado do Orçamento tem razão quando diz que não há um formulário para isso, mas há alguns requisitos mínimos decorrentes da interpretação do que é dito no preceito constitucional citado, nomeadamente da expressão «definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização».

O Governo pode fazer uma correcção nestes termos agora ou no Plenário. Se a quiser fazer no Plenário, esse é um problema do Plenário, com o qual não tenho de me preocupar. Se a quiser fazer aqui, não suscitarei problemas de admissibilidade.

Vozes inaudíveis na gravação.

Não, Sr.a Deputada, não subscrevo a interpretação dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na medida em que, como temos admitido que os membros do governo que aqui se encontram representam o Governo, uma simples correcção não é uma modificação substantiva ou uma inovação. V. Ex.a terá a sua posição e eu tenho a minha.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

Em segundo lugar, há uma proposta de eliminação do PCP, que ainda não votámos.

Em terceiro lugar, há agora, acabada de apresentar, uma proposta de substituição do PSD, que tem o seguinte teor:

Proposta de aditamento

(Função pública)

Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em vista a melhoria da gestão da Administração Pública, pela maior responsabilização do pessoal dirigente e dignificação do seu estatuto, no prazo de 180 dias.

Se o Governo fizer sua esta alteração de tipo formal, entendo que o obstáculo que coloquei há pouco desaparece.

Esta é, em resumo, a posição da Mesa.

Há alguma objecção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, concordamos com a posição da Mesa, mas pensamos que não é preciso que o Governo faça sua essa alteração.

O Sr. Presidente: — Mas já fez, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Certo, Sr. Presidente, apenas coloquei a questão para que as coisas se esclarecessem.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 12 do artigo 9.° da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Fica então eliminado o n.° 12 do artigo 9.° Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, pelas várias intervenções que foram feitas, já era claro que a maior parte dos grupos parlamentares era a favor da eliminação deste n.° 12, por entenderem que o Governo deve apresentar uma proposta autónoma e estando dispostos a votá-la com a máxima rapidez.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao n.° 15.° Sobre a alínea b) do n.° 1 deste artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

O Sr. Deputado José Magalhães importa-se de explicitar o conteúdo desta proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Com certeza, Sr. Presidente.

A proposta traduz-se no aditamento da expressão «sem alteração da respectiva classificação funcional» entre as expressões «de transferência,» e «as dotações», ficando o preceito com a seguinte redacção:

b) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Algum dos senhores deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea b) do n.° i do artigo 15.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 15.°

1 — ...................................

a) .....................................

b) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças;

c) .....................................

2- .....................................

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do resto do n.° 1 [ou sejam o corpo e as alíneas a) e c)] do artigo 15.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 15.° (Alterações orçamentais)

1 — Na execução do Orçamento do Estado para 1986, o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

b) .....................................

c) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração de designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal justificadas pela política de mobilidade e reafectação de recursos humanos e seu racional aproveitamento ou pela antecipação da aposentação.

O Sr. Presidente: — Há ainda uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Silva Lopes e uma proposta referente à vacatio legis e à entrada em vigor, mas penso que será melhor votá-las no final.

A proposta de alteração a que me refiro, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Lopes, Victor Ávila, Helena Torres Marques e Ivo Pinho, é do seguinte teor:

Proposta de alteração

Propõe-se que a dotação para juros da dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser de 77 385 milhares de contos em vez de 82 839 referida na proposta do Governo.

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Há pouco, o Sr. Deputado Silva Lopes tinha colocado o problema de preferir que esta proposta fosse votada mais tarde no Plenário. Se o Sr. Deputado retirar a proposta e depois a apresentar no Plenário, é evidente que a votação é possível. Se V. Ex.a a mantiver aqui, iríamos votá-la aqui.

O que pretende fazer, Sr. Deputado Silva Lopes?

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Mantenho-a aqui, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado. Então, votá-la-emos aqui.

Repito que o que se propõe é que a dotação para juros da dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser de 77 385 milhares de contos, em vez daquilo que se encontrava inscrito na proposta de lei, que era 82 839 milhares de contos. Há uma alteração em relação ao número que o Sr. Deputado Silva Lopes tinha apresentado inicialmente: passou de 74 555 para 77 385, pelo que há um aumento de cerca de 3 milhares, aproximando-se, pois, do número indicado na proposta de lei.

Está claro?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, solicitava ao Sr. Deputado Silva Lopes que desse uma explicação à Comissão sobre a alteração que propôs à sua proposta inicial.

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado. Sendo assim, se o Sr. Deputado Silva Lopes quiser atender à solicitação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Srs. Deputados, é que o cálculo que tinha apresentado na Comissão esta manhã tinha um erro, pois incidia sobre toda a dívida externa da Direcção-Geral do Tesouro, fazendo o Sr. Secretário de Estado do Tesouro ver, nas suas explicações, que havia uma parte dessa dívida que tinha taxas de juro. Ora, o argumento que eu tinha apresentado só tinha rzão de ser em relação à parte da dívida que tem taxas de juro flutuantes.

Assim, estive a rever os cálculos com o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e, mantendo exactamente os mesmos critérios desta manhã — critérios extremamente prudentes em que não mudei a taxa de juro e em que se colocou uma taxa de juro bastante maior do que aquela que se prevê —, cheguei a esse número, aplicando isso somente à dívida que tem taxas de juro flutuantes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria de ouvir a resposta do Sr. Secretário de Estado, se é que tem alguma resposta, pois não sei se está de acordo.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Tesouro, V. Ex.a quer pronunciar-se sobre este assunto?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Queria só dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que a proposta de alteração não é nossa, mas do Sr. Deputado Silva Lopes, sendo que, por conseguinte, VV. Ex.as tomarão a posição que entenderem.

O Governo já exprimiu a sua opinião a este respeito e, portanto, já deu os esclarecimentos que tinha a dar nesta matéria. Assim, os Srs. Deputados votarão agora como muito bem entenderem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Os Srs. Deputados sabem bem — só quero lembrar este facto — que se trata de uma despesa que não está, de modo algum, nas mãos do Governo aumentar ou diminuir — os factores de determinação dessa despesa são completamente exógenos à vontade do Governo.

O que pode ocorrer é que esta dotação orçamental alterada venha a verificar-se insuficiente. E, nessa altura, a responsabilidade pela insuficiência da dotação orçamental caberá, por inteiro, à Assembleia da República, se esta proposta de alteração for aprovada.

Isto não é improvável, porque, sendo algumas previsões de institutos internacionais que se dedicam a esta matéria, as taxas de juro nos mercados internacionais subirão, provavelmente, na segunda metade do ano.

De qualquer modo, a posição do Governo já foi afirmada e, assim, mantemos a dotação orçamental proposta inicialmente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos em condições de votar a proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados do PS, do PRD e do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

Propõe-se que a dotação para juros da dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser 77 385 milhares de contos em vez de 82 839 referida na proposta do Governo.

Srs. Deputados, vamos agora, e num esforço para terminarmos, pois já não falta muito, ver os novos artigos que tinham sido propostos, a maior parte dos quais não são para ser votados. Porém, vamos passar a alguns que têm de ser votados em Comissão.

Há uma proposta de aditamento de um artigo novo do PCP que diz o seguinte:

Os valores mínimos das pensões e reformas serão progressivamente elevados, por forma que se atinjam, no ano económico de 1988, montantes não inferiores a 50% do salário mínimo nacional.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Essa proposta foi retirada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está estão retirada, Srs. Deputados.

Temos depois uma outra proposta de artigo novo, apresentada pelo PCP, relativa à «Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde». Esta proposta não interessa para já, pois está dentro do âmbito das receitas.

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II SÉRIE — NÚMERO 47

Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo apresentada pelo PS, em matéria de «Calamidades públicas». Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO NOVO (Calamidades públicas)

No Orçamento de 1986, a verba destinada a financiar as despesas de calamidades públicas, nomeadamente as que anualmente têm sido necessárias para a cobertura global dos gastos com cheias, secas e fogos florestais, deve ser individualizada, em vez de ser incluída na dotação provisional do Ministério das Finanças, até ao montante de 600 000 contos.

Srs. Deputados, temos agora uma proposta de artigo novo, apresentada por vários senhores deputados do PS e relativa aos «Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado».

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

ARTIGO NOVO

(Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado)

1 — No ano de 1986 o Governo garantirá o co--financiamento dos projectos autárquicos aprovados e remetidos ao FEDER.

2 — Os projectos autárquicos ainda não co--financiados pelo Fundo comunitário serão co--financiados por verba a inscrever no Orçamento do Estado até ao montante de 7 milhões de contos.

3 — As participações futuras do FEDER nestes projectos constituirão receitas do Orçamento do Estado.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação por não estar devidamente clarificada a matéria que se pretendia aqui abranger. Nesse sentido, optámos pela abstenção.

O Sr. Presidente: — Temos agora, Srs. Deputados, uma proposta de artigo novo, pela qual se autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, «de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo» — é, portanto, matéria fiscal.

Por outra proposta de artigo novo «fica revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936», produzindo a revogação efeitos «a partir da entrada em vigor do Código do IVA» — é também matéria fiscal.

Por outra proposta de artigo novo, «fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais considerados necessários para a promoção e captação de investimentos-nas zonas francas, que já tenham sido objecto de autori-zaão legal» — trata-se, igualmente, de matéria fiscal.

Uma outra proposta de artigo novo, relativa às substituições do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84, é também matéria fiscal.

Quanto a outra proposta de artigo novo, relativa às contrapartidas dos acordos militares com os EUA, com a RFA e com a República Francesa, já decidimos que se tratava de uma matéria a ser discutida no Plenário.

Temos agora uma proposta de artigo novo, apresentada por Srs. Deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CED, a qual é do seguinte teor:

ARTIGO NOVO (Isenções de impostos municipais)

O Governo promoverá as acções necessárias com vista a que o Orçamento do Estado para 1987 inclua a compensação dos municípios lesados por isenção ou redução de impostos municipais que venham a ser concedidas.

Trata-se, portanto, de uma matéria relativa a despesas futuras do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, será melhor mudar a epígrafe...

O Sr. Presidente: — Realmente, a epígrafe não revela uma técnica apurada em matéria legislativa — é o mínimo que pode dizer-se a esta hora da noite.

Vozes inaudíveis.

Será então melhor modificar a epígrafe para «Compensação de isenções». Os Srs. Deputados estão todos de acordo?

Pausa.

Visto não haver quaisquer objecções, vamos votar esta proposta de artigo novo, ao qual foi introduzida a nova epígrafe referida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, gostaria de lembrar a VV. Ex.as, que, numa matéria como esta da proposta de lei do Orçamento, votar disposições para orçamentos futuros não deixa de ser um pouco singular.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Porém, enfim, está votada e, por isso, vamos prosseguir com os nossos trabalhos.

Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo, apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, que consiste na explicitação da matéria que votámos quanto a pensões.

Vamos, portanto, votar esta proposta, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

ARTIGO NOVO

É revogado o n.° 5 do artigo 5.° do Decreto--Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro.

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Srs. Deputados, temos agora uma outra proposta de artigo novo, subscrita por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, a qual é do seguinte teor:

ARTIGO NOVO

0 Governo tomará as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros.

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenção do PSD.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Srs. Deputados, sinceramente, nós julgamos que este artigo é realmente desnecessário, pois é sabido que quer o Governo quer o Banco de Portugal estão a envidar os melhores esforços para conseguir melhores condições para a nossa dívida externa, o que é permitido pelas nossas condições actuais.

Portanto, pensamos que este é um artigo efectivamente desnecessário, indo assim pesar, de uma forma desnecessária, no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos depois uma proposta de artigo novo sobre imposto sobre combustíveis, o qual constitui matéria de receitas, não cabendo assim no âmbito desta Comissão.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Siiva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, queria dizer que, embora seja para debater noutra ocasião, essa proposta tem alguns erros que terão de ser corrigidos. Assim sendo, apresentaremos depois as respectivas correcções.

O Sr. Presidente: — Seguidamente, temos uma proposta de artigo novo referente ao mapa vn do Orçamento do Estado, que é apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e que tem o seguinte teor:

NOVO ARTIGO (MAPA VII DO OE)

1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas e projectos incluídos no mapa vn do Orçamento do Estado as alterações que tiver por convenientes, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 40/83.

2 — As alterações à programação da execução financeira previstas no número anterior serão publicadas obrigatoriamente no Diário da República, sem prejuízo de poderem produzir efeitos independentemente da publicação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da anterior proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, demos a nossa adesão a este preceito, que diz apenas respeito à execução financeira do mapa vn, tendo em conta que a problemática do mapa vn, que é complexa e envolve problemas que a Assembleia da República ainda não detalhou, vai ser objecto de um refinamento legal, no quadro da revisão da lei de enquadramento que está em curso na Assembleia. Trata-se, portanto, de uma medida provisória, cuja avaliação vai ser reponderada no quadro da elaboração da lei de enquadramento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora uma outra proposta de artigo novo, subscrita por Srs. Deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, a qual tem o seguinte teor:

ARTIGO NOVO

1 — É inscrito no OE um montante de 2 milhões de contos para aumento do capital estatutário da EDP.

2 — É inscrito um montante de 22 milhões de contos para aumento do capital estatutário das empresas públicas de transporte.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, eu apercebo-me de que, pelo menos, parte dos subscritores desta proposta, os quais, segundo creio, em curto espaço de tempo, fizeram uma alteração, senão substancial pelo menos com grande significado do ponto de vista quantitativo, são os mesmos que há pouco acabaram de propor e de votar uma moção de censura ao Banco de Portugal, relativamente à sua actuação quanto à dívida externa. Com efeito, votou-se há pouco uma recomendação ao Governo, no sentido de tomar «as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros». Portanto, pelos vistos, as coisas não correm bem nesse sentido, o Banco de Portugal também tem responsabilidades nesta matéria e assim se votou uma censura ao Banco de Portugal.

No entanto, isso alertou-me para esta proposta de artigo novo. Com efeito, os subscritores alteraram, num curtíssimo espaço de tempo, segundo creio (pelo menos durante esta tarde), a sua proposta, em termos volumosos.

Portanto, tal leva-me a fazer a seguinte pergunta: a vossa reflexão estava, hoje ao princípio da tarde, correcta, isto é, havia uma reflexão adequada ou a reflexão adequada, que não foi feita durante tantos dias — até ao início da tarde de hoje —, foi feita no decurso da tarde de hoje? Não estaremos, de facto, perante alterações ao Orçamento do Estado feitas ligeiramente; sem qualquer outra finalidade que não seja a de utilizar politicamente um instrumento tão importante para o governo do País como o é o Orçamento do Estado?

V

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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário cie Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Sr. Presidente, gostaria de, resumida e rapidamente, reafirmar as razões que o Governo apresentou aqui a respeito desta matéria.

Não existe qualquer fundamentação técnica para esta alteração de verbas, não foi aqui demonstrada a sua necessidade e, por conseguinte, o Governo mantém intocável a proposta que apresentou a este respeito, não \endo necessidade de que esta verba para as empresas públicas de transportes seja reforçada. Com efeito, como aqui foi dito, a exploração dessas empresas no ano de 1986 não justifica o reforço da verba sugerida pelo Governo na sua proposta orçamental.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nogueira de Brito tinha pedido a palavra há pouco?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Tinha sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de me congratular com esta melhoria; com esta alteração quantitativa de que falou o Sr. Deputado Silva Marques e com a qual me congratulo, apesar de ir votar contra.

No entanto, além disso, gostaria que os subscritores da proposta me elucidassem sobre o sentido deste artigo. É que estas verbas estão inscritas num capítulo do orçamento das despesas — o capítulo 60 do Ministério das Finanças. Entendemos agora que podemos dividir o capítulo? Com efeito, não o podemos fazer. Estas verbas de transferências para capital estatutário estão incluídas num capítulo do orçamento das despesas e o Parlamento vota até ao nível do capítulo.

Vamos então desagregar esse capítulo — é tanto para .< EDP ou é tanto para os transportes? Como é que c isso? Suponho que esta proposta é ilegal face à lei do enquadramento orçamental, e é essa questão que ponho à consideração da Comissão... Aliás, que nós pomos — o Grupo Parlamentar do CDS —, pois esta reflexão é, realmente, colectiva.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado pelo seu sentido de colectivismo, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Risos.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Relativamente às observações do Sr. Deputado Silva Marques e do Sr. Secretário de Estado, suponho que, ao longo dos debates, foi suficientemente claro por que razão é que se torna necessário fazer estas inscrições no Orçamento do Estado.

Penso que a esta hora (3 horas e 15 minutos) se torna relativamente ocioso repetir argumentos já vis-

os e completamente elucidativos ou não — consoante os pontos de vista —, pois não se vai acrescentar matéria nova.

Evidentemente que podemos estar a desfolhar outra vez os vários argumentos. Porém, não o faremos.

O Sr. Presidente: — A Mesa acompanha-o inteiramente.

Risos.

O Sr. João Cravinho (PS): — Simplesmente, eu poderia invocar aquela forma interrogativa que tem sido usada como último argumento. Isto porque, num investimento na EDP da ordem dos 100 milhões de contos, grosso modo, em 1986, dizer que uma dotação de capital no valor de 2 milhões de contos é uma medida atentatória dos ditames do bom governo, penso que, como é óbvio, isso não tem grande significado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Atentatória das boas contas!

O Sr. João Cravinho (PS): — Exacto, «ou mesmo atentatório das boas contas». Se o Sr. Deputado Silva Marques conseguir, como empresário, fazer investimentos sem capital próprio — 100 milhões de contos — e se acha que isso é atentatório das boas contas, então não sei em que país estará.

É evidente que, neste caso, o Estado tem uma situação institucional e uma situação como investidor bastante diferente da do empresário privado. Contudo, não é curial que se façam, anos após anos, investimentos da ordem dos 400 ou 500 milhões de contos a preços actuais, sem, praticamente, um tostão de dotação de capital. Aliás, isto já foi reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro na discussão na especialidade e, portanto, não vale a pena discuti-lo.

Agora, o que se pode dizer é que o que é desejável nem sempre é possível. Porém, neste caso, como irão ver, é possível, e a questão é que está em jogo uma verba de 2 milhões de contos.

Quanto à questão das dotações para aumentos do capital das empresas públicas de transportes, toda a gente conhece a estrutura financeira e os graves problemas em que vivem as empresas de transportes.

O Governo previu 15 milhões de contos. Nós passamos para 22 milhões de contos debaixo de um arranjo global, isto é, nós alterámos a nossa proposta para ir de encontro a argumentos que ouvimos e, portanto, fizemos um esforço para atender a esses mesmos argumentos. Assim, não nos venham penalizar por termos atendido precisamente aos argumentos que julgamos serem os do Governo.

Quanto à eliminação das indemnizações compensatórias, suponho que não a devemos justificar ou que não haverá dúvidas da parte do Governo quanto a isso. Penso que o Governo está de acordo em que se elimine isso.

Em conclusão, isto foi só para dizer que fizemos o máximo que nos foi possível para ir de encontro ao que ouvimos aqui com muitas dúvidas sobre a razoabilidade, embora por defeito e não por excesso.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.a Deputada.

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A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer o seguinte: durante largas horas, ao longo destes dias de debate, na especialidade, na Comissão, tivemos ocasião de discutir os problemas da EDP e das empresas públicas de transportes. Nesse sentido, ficou claro que estas empresas tinham imensas dificuldades para levar a cabo investimentos de que têm absoluta necessidade e que atingem, para estes dois casos, em números redondos e de acordo com as propostas das empresas, 160 milhões de contos. Assim, é para essas empresas que aqui aparece uma proposta, relativamente modesta de reforço de capital estatutário. E relativamente modesta porque, no seu global, e incluindo o que o Governo já tinha proposto, se prevêem apenas 24 milhões de contos, para um investimento global, que estas empresas propõem — e, repito, refiro-me à EDP e às empresas públicas de transportes —, da ordem dos 160 milhões de contos.

Os números falam por si e se juntarmos aí o que se conhece da necessidade absoluta destas empresas levarem por diante estes investimentos, está mais do que justificada a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: — Há pouco, o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez uma observação e gostaria de ouvir o que a esse respeito o Sr. Secretário de Estado do Orçamento nos poderia dizer.

Não acha que isso constitui uma dificuldade intransponível?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não

vejo nenhuma dificuldade na forma como está redigido.

O Sr. Presidente: — Suponho que há uma correcção formal cujo sentido convinha explicitar, a fim de sabermos o que é que vamos votar.

Pausa.

Portanto, vou passar a ler a proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita pelos mesmos deputados e destinada a obviar os inconvenientes que há pouco, de uma maneira assaz lúcida — como, aliás, é seu hábito —, foram apresentados pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, se me dá licença, queria completar a minha intervenção, para registar que o Sr. Secretário de Estado abdicou de um poder que é conferido pela lei de enquadramento orçamental e pela Constituição ao Governo e reconheceu que a Assembleia da República era competente para executar o Orçamento, uma vez que a desagregação das verbas incluídas nos capítulos é, de facto, execução do Orçamento.

Fica, portanto, isto registado para todos os efeitos.

O Sr. Presidente: — Vou, então, passar a ler a proposta de aditamento:

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

A dotação orçamental destinada a aumentos de capital estatutário de empresas públicas é reforçada em 9 milhões de contos, dos quais 2 milhões se destinam à EDP e 7 milhões a empresas públicas de transportes.

Os mapas anexos ao Orçamento do Estado serão alterados em conformidade.

Como já disse, esta alteração, que, do ponto de vista quantitativo, significa rigorosamente o mesmo, destina--se a obviar algumas das dificuldades apontadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, nós estamos evidentemente contra a proposta. No entanto, queria só chamar a atenção dos proponentes para a possibilidade de estarem a cometer novamente um erro numérico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos de resposta ao Sr. Deputado Silva Marques, gostaria de fazer o seguinte comentário: de facto, será impossível o Sr. Deputado Silva Marques vir alguma vez a compreender a questão dos números.

Mas esteja descansado, Sr. Deputado, pois por parte dos proponentes não há nenhum descuido, visto que os números se mantêm, são os mesmos.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Certo. Mas há pouco cometeram erros numéricos.

i

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, dá--me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, acontece que não estou esclarecido acerca da proposta de aditamento e, por isso, pedia-lhe o favor de voltar a lê-la.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Srs. Deputados. Vai proceder-se de novo à sua leitura.

Foi lida de novo.

Dado não haver mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou contra esta proposta de aditamento, uma vez que, tal como já foi salientado por alguns dos meus colegas de bancada, trata-se de uma proposta desgarrada de acréscimo da despesa pública.

Todos nós reconhecemos que a situação da EDP e das empresas de transportes é uma situação delicada que tem de ser encarada. Mas, como já foi salientado pelo Governo, sê-lo-á de uma forma global. E isto porque (não tenhamos a mínima ilusão!) dar 2 milhões de contos à EDP é rigorosamente a mesma coisa que não dar nada.

O problema da EDP tem de ser, realmente, resolvido. Eu próprio já tive ocasião de, na discussão na generalidade desta proposta de lei em Plenário, chamar a atenção para a forma errada como, nalgumas situações, está a ser feito o financiamento das empresas públicas.

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A situação tem de ser encarada, mas de um ponto de vista global. Há que atacar o problema das dívidas das autarquias à EDP, há que atacar, portanto, a situação das dívidas de empresas industriais, por exemplo, à EDP.

É, realmente, neste contexto global que o problema tem de ser encarado.

Já agora, se me permitem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de salientar que, de uma maneira geral, o Partido Social-Democrata, na sua esmagadora maioria, votou contra as propostas de alteração apresentadas de acréscimo da despesa pública.

B isto porquê?

Bom, o Orçamento do Estado é a expressão financeira do Programa do Governo e nele estão articuladas as diversas políticas que integram a política económica do Governo: as políticas monetária, cambial, fiscal, de rendimentos e preços, orçamental, etc. Tudo isto é, pois, um todo que, naturalmente, visa potenciar os escassos recursos de que a comunidade dispõe para satisfazer necessidades mútuas.

Ora, acontece que estas propostas desgarradas vêm traduzir-se, na realidade, em autênticos desperdícios de recursos, na medida em que não obedecem a um planeamento geral. No fundo, estamos perante, aqui e além, uma autêntica política de fontanário para satisfazer pequeníssimos interesses locais.

Foi contra esta situação, e tendo, por conseguinte, presente que a regeneração da actual situação das finanças públicas impõe, na verdade, uma utilização muito programada e cuidada dos fundos, que o Partido Social-Democrata votou, na sua esmagadora maioria, contra estes acréscimos da despesa pública.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra esta proposta por três ordens de razão: em primeiro lugar, porque esta votação se inseria na sua perspectiva de se opor aos aumentos da despesa pública.

Em segundo lugar, porque, em seu entender, apesar de tudo, ela representa uma violação da lei de enquadramento orçamental e da própria Constituição no que diz respeito às competências reservadas do Governo nesta matéria.

Em terceiro lugar, porque as explicações que nos foram dadas sobre o nível de transferências operado para as empresas públicas, designadamente para as de transportes, foram de molde a não justificar os incrementos que aqui nos foram hoje propostos.

Tendo tudo isto em consideração, o CDS votou efectivamente contra esta proposta.

O Sr. Presidente: — Está em discussão uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

1 — O Governo tomará as disposições necessárias para dar cumprimento à legislação em vigor no que respeita à aplicação às empresas públicas do Código do IVA, devendo essas disposições ter igualmente em conta o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos previsionais de gestão acordados com as citadas empresas ou nos planos aprovados.

2 — O Governo fornecerá à Assembleia da República, até ao dia 1 de Outubro do corrente ano, os elementos necessários para avaliar o cumprimento do disposto no número anterior.

Esta proposta de aditamento foi entregue na Mesa às 16 horas e 30 minutos do dia 26 de Março, pelo que já deve ter sido distribuída pelos senhores deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas o texto que temos em mãos não tem nenhum n.° 2, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — O n.° 2 foi acrescentado, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Presidente não tem dúvidas sobre o enquadramento desta votação nos trabalhos desta Comissão?

O Sr. Presidente: — Não, porque não se trata propriamente de uma aplicação do IVA em matéria fiscal, mas sim das consequências deste imposto em termos da gestão das empresas.

Portanto, não está em causa um problema de receitas, de regimes de isenção de impostos ou de qualquer dos outros aspectos que estão expressamente referidos no n.° 1 do artigo 213.° do Regimento, e, como VV. Ex.as sabem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano não se vota apenas matéria de despesa mas todas «as restantes disposições».

Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento que há pouco foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos ainda duas votações a fazer, uma das quais diz respeito ao seguinte: como VV. Ex." certamente se recordarão, dissemos a princípio que os mapas anexos ao artigo l.° da proposta de lei do Orçamento do Estado seriam, no fim, objecto de uma votação final global, ser.do agora chegado o momento de o fazermos.

Penso que, uma vez que votámos as alterações, talvez pudéssemos votar em conjunto todos os mapas que envolvam matéria de receita.

É uma questão meramente formal mas é para que conste a respectiva votação.

Assim e se todos estiverem de acordo, vamos votar conjuntamente todos os mapas com as alterações introduzidas pelas propostas que fizeram vencimento, à excepção, obviamente, do mapa i, que diz respeito às receitas.

Portanto, iremos votar o mapa li, que é o das despesas por departamentos do Estado e capítulos, o mapa ui, que é o das despesas por grandes agrupamentos económicos ...

Pausa.

Bom, vamos lá ver se nos conseguimos entender e se economizamos algumas votações.

Disse-vos, logo de início, que iríamos votar em primeiro lugar as alterações ao orçamento das despesas, após o que votaríamos os respectivos mapas, ficando, obviamente, entendido que estes seriam votados já com as alterações introduzidas pelas propostas que tivessem previamente obtido vencimento. De contrário, seria materialmente impossível votarmos verba a verba, departamento a departamento, etc.

Assim e uma vez que ainda não votámos os mapas, podemos seguir um de dois caminhos: ou votamos cada um dos mapas separadamente — e obviamente que, em relação ao mapa v, vamos votar apenas a parte que

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diz respeito às despesas —, ou entendemos enunciá-los e votá-los todos em conjunto.

Gostaria que os Srs. Deputados se manifestassem sobre estas sugestões que a Mesa põe à vossa consideração.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, para que não fique qualquer réstia de dúvida, penso que poderíamos seguir a última sugestão de V. Ex.a, mas votando em conjunto os mapas n, ih, iv, v e vn e >• jparadamente o mapa vi.

O Sr. Presidente: — Que é o mapa das autarquias, não é verdade?

O Orador: — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, para completarmos a votação do artigo 1.° da proposta de lei, os mapas u, ih, iv, v (na parte relativa às despesas) e vn, em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PRD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PSD e do CDS.

São as seguintes:

MAPA ll

Despesas por departamentos do Estado e capítulos

[Alínea a) do artigo 1°]

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anexo ao mapa ii Despesa global dos fundos e serviços autónomos

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MAPA 111

Despesas por grandes agrupamentos económicos

[alínea a) do artigo 1.°]

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MAPA IV

Classificação funcional das despesas públicas

(alínea a) do artigo 1.0]

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MAPA V

Orçamento da Segurança Social para 1986

[alínea b) do artigo 1°] Continente e regiões autónomas

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Em virtude da grande extensão do mapa vn, remete-se a sua leitura para o suplemento ao n.0 38 da 2." série do Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Para produzir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tinha intenção de fazer neste instante uma longa declaração de voto sobre o conjunto do orçamento agrícola, onde incluía orçamento e plano.

Todavia, dado o adiantado da hora e que a declaração de voto tem cinco ou seis páginas, vou simplesmente remetê-la ao Sr. Presidente, solicitando a devida publicação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 1.°, temos ainda um problema a resolver que,

suponho, nos é ditado pela jurisprudência das cautelas e que diz respeito ao mapa vi.

Como VV. Ex." certamente se recordam, a propósito do artigo 51.°, tivemos oportunidade de votar a proposta de substituição apresentada pelo PRD, que é, no fundo, o mapa vi e que fez vencimento.

Só que agora, para efeitos de votação dos mapas, há que votar o mapa vi segundo essa proposta de substituição, embora ela já tenha sido objecto de votação.

Vamos, então, votar o mapa vi.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

MAPA V! Finanças locais

Verbas a distribuir pelos municípios nos (ermos do artigo 7.° do Decreto-Lei N.° 98/84, de 29 de Março

[Alínea c) do artigo 1°]

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O Sr. Presidente: — Vamos agora votar uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo novo

(Entrada em vigor)

O orçamento da despesa produz efeitos a partir de 1 de Abril.

O Sr. Presidente: — Antes de submeter esta proposta à votação, gostaria de recordar aos Srs. Deputados a sua razão de ser.

Quando se pediu que houvesse uma aceleração dos trabalhos da Assembleia da República e um esforço em matéria de apreciação e votação do Orçamento do Estado, houve uma discussão na conferência de líderes a propósito do momento da entrada em vigor do Orçamento e nessa altura fez vencimento um entendimento maioritário no seguinte sentido — aliás, suponho que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca estava presente, pelo que poderá ajudar-me e corrigir--me se, porventura, houver algum desfalecimento meu: uma vez que o orçamento das receitas se traduz em impostos e em relações externas jurídicas com os cidadãos, ele não pode ter eficácia retroactiva e muito menos em matéria fiscal. Portanto, não há nenhuma hipótese de se introduzir uma norma quanto à entrada em vigor dizendo que o orçamento das receitas entra em vigor a partir de 1 de Abril, sendo o Orçamento do Estado publicado, por exemplo, em meados de Abril, visto que, como VV. Ex." sabem, temos ainda a discussão na especialidade e o problema da promulgação e do próprio acto de publicação, para além de todos os aspectos de redacção final.

Todavia, no que diz respeito às despesas e uma vez que o Governo tinha tido ocasião de explicar que era extraordinariamente importante, do ponto de vista do funcionamento económico, que o orçamento das despesas pudesse começar a funcionar a partir do momento em que se soubesse qual era a votação que iria ser feita basicamente em Comissão, fez vencimento este entendimento: tratando-se de uma matéria que, em princípio, diz respeito a relações internas, relações inte-rorgânicas — e, enfim, dado o adiantado da hora, ia quase cair na tentação de citar alguma doutrina nesta matéria, mas abstenho-me disso —, seria admissível que, para efeitos de preparação da máquina interna e, portanto, das relações especiais de poder do Governo, o orçamento das despesas pudesse entrar em vigor a partir de 1 de Abril — dado que nessa altura já estaria votado —, para cobertura legal dos comportamentos que então se fizessem.

Este foi, repito, o entendimento que, após discussão na conferência de líderes, fez vencimento.

Suponho que foi para dar execução a esta ideia que esta proposta foi apresentada.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, as considerações de V. Ex.a são inteiramente exactas, mas, como verificámos pela votação de há pouco, o PSD,

partido que apoia o Governo, absteve-se na votação dos mapas do Orçamento, pelo que ponho a questão de saber se, perante essa abstenção, ainda se justifica o mesmo interesse do Governo e do partido que o apoia em relação à execução do orçamento das despesas.

É que neste caso parece ter havido uma votação inteiramente contraditória, pois o PSD deveria estar tão interessado como os outros partidos que votaram a favor dos mapas naquilo que constitui o grosso do Orçamento do Estado.

Há, portanto, uma intervenção que não é perfeitamente consequente em relação com uma urgência e com uma responsabilidade de um Orçamento, com o qual, afinal, há um sentido de abstenção que não parece corresponder a um sentido de responsabilidade que foi aqui afirmado várias vezes ao longo da noite.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, o nosso sentido de abstenção não tem o significado que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de citar.

Na realidade, as...

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Então, é uma abstenção para o sim?

O Orador: — Não, Sr. Deputado. No decorrer das votações fomos manifestando, de uma forma genérica, a nossa oposição às modificações e aos aumentos de despesa que foram sendo feitos. Na realidade, o sentido do nosso voto final é de abstenção, mas ele significa exclusivamente isto e mais nada, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Não, significa uma coisa: significa que, se há Orçamento do Estado, foi porque dois partidos da oposição o votaram. Significa rigorosamente isso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Magalhães Mota, pedia-lhe o favor de não entrar em diálogo. Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção neste momento é, pura e simplesmente, para que fique registado que, se há Orçamento do Estado, se o Governo vai ter, efectivamente, um orçamento de despesas, esse facto deve--se, não ao partido que o apoia, mas ao PS e ao PRD, que votaram os mapas em questão.

Imagine-se o que seria se o PS e o PRD tivessem tomado uma atitude semelhante àquela que tomou o PSD, partido que apoia o Governo.

O Governo teria então de se queixar de quem? Em primeiro lugar do seu próprio partido, que, pelos vistos, não acredita, se calhar, nas potencialidades do Governo para executar aquele Orçamento.

Por outro lado, espero que o Governo entenda esta colaboração do PS e do PRD — pelo menos falo em nome do PS — como prova de que tem no nosso partido uma colaboração que vai até ao limite do interesse nacional.

Se o Governo continua a governar, deve-nos a nós. Espero que o reconheça e que evite tirar ilações que vão contra esta evidência hoje aqui verificada.

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Quanto à apreciação do processo do orçamento da despesa, das suas peripécias e dos ensinamentos que dele se podem retirar, portanto, para além daquele muito importante, que é o fundamental, reservamos uma declaração de voto a proferir no Plenário, onde, evidentemente, este facto que acabei de citar será enquadrado numa perspectiva mais vasta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Porém, Sr. Deputado, nós ainda não acabámos as votações.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Bom, mas estão a ser feitas declarações de voto, não é verdade?

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Obviamente que V. Ex.a vai usar da palavra. No entanto, queria esclarecer, não apenas V. Ex.\ mas a Comissão, de que nos falta votar um artigo a propósito da entrada em vigor do orçamento da despesa, sendo a esse propósito que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez uma intervenção e que se sucederam as outras intervenções, as quais parecem declarações de voto, mas que não o são em rigor formal.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, então queria fazer a minha declaração de voto no mesmo estilo.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Era para dizer que a votação espelhou bem o que é este Orçamento. Na realidade, é um orçamento do PS e do PRD, porque eles alteraram-no como entenderam e por isso não espanta que o tenham votado — o que seria espantoso era o contrário.

Nós abstivemo-nos em coerência, porque o Orçamento não é aquilo que pretendíamos que fosse.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos então proceder à votação da proposta de artigo novo que há pouco vos li e que diz o seguinte:

O orçamento da despesa produz efeitos a partir de 1 de Abril.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos as votações.

Segue-se agora o período em que VV. Ex.as podem produzir as vossas declarações de voto ou dizer que as entregam por escrito para serem devidamente registadas.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Peço a palavra para um declaração de voto em relação à proposta que acabámos de votar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, em relação ás votações globais, enviaremos uma proposta por escrito para a Mesa.

No que respeita à proposta que acabámos de votar, votámo-la favoravelmente, correspondendo a um compromisso que tínhamos assumido, no sentido de facili-

tar a aplicação da parte das despesas do Orçamento do Estado, ainda que não seja para nós uma matéria líquida.

Resta-nos congratularmo-nos pelo facto de termos verificado que um Orçamento, que afinal não era da Assembleia da República — e até justificou abstenções num sentido de distanciamento, pois não correspondia ao orçamento de outros partidos —, pode entrar em vigor, já na parte das despesas, com o voto unânime de toda a Assembleia, que, afinal, reconhece a validade desse mesmo Orçamento e por isso o quer aplicar desde já.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, posso interpretar o vosso silêncio no sentido de que farão chegar as vossas declarações de voto à Mesa oportunamente?

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP). — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Peço a palavra, para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, o PSD votou, coerentemente, pela abstenção, no que diz respeito aos mapas, porque, não rejeitando os mapas, também não pretendeu subscrever as alterações que entretanto foram introduzidas. É para isso que existem as figuras da abstenção, do voto contra e do voto a favor.

Por outro lado, votámos a favor da entrada em vigor do orçamento da despesa, porque consideramos que, acima de tudo, é necessário que exista um Orçamento do Estado...

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Ah é?

O Sr. Silva Marques (PSD): — Exacto.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Começo a ficar mais descansado...

O Sr. Silva Marques (PSD): — ... e, sobretudo, porque consideramos que as propostas do Governo tiveram supremacia relativamente às alterações introduzidas.

De qualquer modo, a nossa posição definitiva e final será tomada na votação final global, no Plenário, relativamente ao Orçamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, volto a repetir que entendo que as declarações de voto que VV. Ex.35 queiram produzir reservam-se para entregar por escrito, como, aliás, alguns dos senhores deputados já o referiram.

Antes de terminar queria agradecer a todos os funcionários da Assembleia o esforço que fizeram, pois acabámos cerca das 3 horas e 55 minutos de Quinta--Feira Santa — não é mau e foi um bom esforço.

Também quero agradecer aos Srs. Membros do Governo que, estiveram connosco nesta senda final, aos funcionários da Contabilidade Pública, que também nos acompanharam, aos senhores jornalistas, que também tiveram a amabilidade de nos acompanhar, e a todos os senhores deputados o esforço que fizeram para

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II SÉRIE — NÚMERO 47

permitir que os trabalhos chegassem a bom termo e com uma velocidade relativamente grande. A próxima reunião da Comissão será oportunamente marcada.

No entanto, há ainda um ponto importante que queria referir e que é o seguinte: quanto ao relatório que vamos entregar para discussão no Plenário, penso que posso interpretar o vosso relativo alheamento no sentido de que, tacitamente, VV. Ex.as confiaram na Mesa para a sua elaboração, não é verdade?

Pausa.

Visto que ninguém se pronuncia em contrário, declaro encerrada a reunião.

Eram 4 horas.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Presidente — Rui Manuel Chancerelle de Machete (PSD).

Vice-presidente — Ivo Jorge de Almeida dos S.

Pinho (PRD). Secretário — Ricardo Jorge de Sousa Roque (PS).

Secretário — Octávio Augusto Teixeira (PCP). Secretário — António Lobo Xavier (CDS). Belarmino Henriques Correia (PSD). João Maria Ferreira Teixeira (PSD). Alípio Pereira Dias (PSD). Fernando Próspero Luís (PSD). Carlos Alberto Pinto (PSD). José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa (PSD).

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD).

Carlos Manuel Luís (PS).

Helena de Melo Torres Marques (PS).

João Cardona Gomes Cravinho (PS).

Mário Nunes da Silva (PS).

José da Silva Lopes (PRD).

José Carlos Pereira Lilaia (PRD).

Victor Manuel Ávila da Silva (PRD).

Carlos Alberto do Vale Carvalhas (PCP).

Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP).

José Luís Nogueira de Brito (CDS).

João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

PREÇO DESTE NÚMERO 329$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(293) Por agora não posso adiantar mais nada, a não ser que n
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1766-(294) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, nos ter
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(295) grupos parlamentares, o que significa uma antecipação d
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1766-(296) II SÉRIE — NÚMERO 47 das de reestruturação, de reorganização produtiva e d
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(297) de 1,25 milhões em 1987 e 1,25 milhões em 1988 —, tenta
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1766-(298) II SÉRIE — NÚMERO 47 Há alguns anexos aos mapas, designadamente o anexo ao
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(299) que havíamos apresentado e julgo que, em termos de regi
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1766-(300) II SÉRIE — NÚMERO 47 Assinam esta proposta deputados dos Partidos Socialis
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(301) Há uma outra proposta que não foi objecto de fotocópia
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1766-(302) II SÉRIE — NÚMERO 47 Existe depois uma proposta de eliminação apresentada
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(303) produzindo a revogação efeitos a partir da entrada em v
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1766-(304) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Em relação a esta proposta,
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(305) que a Comissão fique esclarecida. Por exemplo, estou a
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1766-(306) II SÉRIE — NÚMERO 47 saber, da parte do Sr. Ministro Adjunto, quanto tempo
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(307) estão cá os Srs. Ministros das Finanças e das Obras Púb
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1766-(308) II SÉRIE — NÚMERO 47 Assim sendo, creio que o melhor seria trabalharmos at
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(309) O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, nós prop
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1766-(310) II SÉRIE — NÚMERO 47 Como é evidente, somos sensíveis a reduções de despes
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(311) O problema que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento
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1766-(312) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Orador: — Mas hoje não, Sr. Presidente. O Sr.
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(313) O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos aqui o seguin
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1766-(314) II SÉRIE — NÚMERO 47 tas absolutamente ao acaso e outras deliberadamente c
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(315) Nunca ninguém pôs em dúvida — e suponho que nem é susce
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1766-(316) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação de uma p
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(317) Por outro lado, alguns aspectos da votação dizem, porve
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1766-(318) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Alípio D
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(319) Uma vez que a proposta do PCP também propõe alterações
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1766-(320) II SÉRIE — NÚMERO 47 A^prqposta agora avançada para a Mesa, em contraparti
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(321) O Sr. José Magallhães (PCP): — Sr. Presidente, dá--me l
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1766-(322) II SÉRIE — NÚMERO 47 Se assim é, suponho que não vale a pena andarmos à vo
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(323) O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a
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1766-024) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o in
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(325) O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Eu estou de acordo com
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1766-(326) II SÉRIE — NÚMERO 47 Sendo assim, o significado da aprovação desta norma,
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(327) nea 6) proposta pelo Governo não respeita um dos requis
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1766-(328) II SÉRIE — NÚMERO 47 Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(329) O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr. Deputado. O G
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I766-(330) II SÉRIE — NÚMERO 47 autorização também não está constitucionalmente em te
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(331) artigo 51.°; uma proposta de eliminação do PCP, relativ
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1766-(332) II SÉRIE — NÚMERO 47 É a seguinte: Proposta de alteração ARTIG
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(333) O Sr. Presidente: — Visto que os senhores deputados do
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1766-(334) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser submetido
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(335) É este o voto que queremos explicitar a este problema d
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1766-(336) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr, José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a Const
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(337) O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. De
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1766-(338) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(339) Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo. A
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1766-(340) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado Silva
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(341) tigo 168.°, n.° 2, da Constituição, no tocante à autori
Página 0342:
1766-(342) II SÉRIE — NÚMERO 47 Em segundo lugar, há uma proposta de eliminação do PC
Página 0343:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(343) Há pouco, o Sr. Deputado Silva Lopes tinha colocado o p
Página 0344:
1766-(344) II SÉRIE — NÚMERO 47 Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo aprese
Página 0345:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(345) Srs. Deputados, temos agora uma outra proposta de artig
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1766-046) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Peço a palavr
Página 0347:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(347) A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria
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1766-(348) II SÉRIE — NÚMERO 47 A situação tem de ser encarada, mas de um ponto de vi
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2 DE ABRIL DE 1986 1766-(349) diz respeito às despesas —, ou entendemos enunciá-los e
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1766-(350) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0351:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(351) "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0352:
1766-(352) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0353:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(353)
Página 0354:
1766-(354) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL" anexo ao mapa ii Despesa
Página 0355:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(355) "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0356:
1766-(356) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0357:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(357) "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0358:
1766-(358) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL" MAPA 111 Despesas p
Página 0359:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(359) "VER DIÁRIO ORIGINAL" MAPA IV Classificação
Página 0360:
176ó-(360) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0361:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(361) "VER DIÁRIO ORIGINAL" Em virtude da grande extens
Página 0362:
1766-(362) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0363:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(363) "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0364:
1766-064) II SÉRIE — NÚMERO 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0365:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(365) "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 0366:
1766-(366) II SÉRIE — NÚMERO 47 O Sr. Presidente: — Vamos agora votar uma proposta de
Página 0367:
2 DE ABRIL DE 1986 1766-(367) Quanto à apreciação do processo do orçamento da despesa
Página 0368:
1766-(368) II SÉRIE — NÚMERO 47 permitir que os trabalhos chegassem a bom termo e com

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