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II SÉRIE — NÚMERO 101

9.2 — Aprofundamento das reais condicionantes que conduziram à elevação dos limites de credito e à concessão de financiamentos às empresas Algarve Exportador, S. A. R. JL., Conservas Rainha do Sado, L.da, e Conservas Independência, L.**; para este efeito, deverá a Secretaria de Estado das Pescas determinar ao IPCP a apresentação de um relatório sobre o assunto, a remeter oportunamente à IGF, para conhecimento.

9.3 — Análise da viabilidade de, por alienação da mercadoria varrantada (folha-de-flandres) ou de parte do imobilizado (v. g., terrenos), o IPCP vir a libertar-se do passivo contraído aquando da utilização da linha de crédito da Caixa Geral de Depósitos, sem prejuízo de, concomitantemente, deverem esgotar-se todos os mecanismos no sentido da boa cobrança dos referidos créditos.

9.4 — Estudo da possibilidade de, futuramente, virem a ser criados outros tipos de apoio à indústria, de natureza não financeira (como sejam a investigação de novos processos tecnológicos e de produtos marinhos para a conservação), recorrendo, sempre que possível, a outros serviços da Administração Pública — v. g., LNETI, INIP, etc.—, podendo eventualmente celebrar-se protocolos e ou acordos de cooperação.

Também no campo da formação de pessoal operário da indústria conserveira o Instituto deverá estudar a possibilidade de articular a sua actividade com o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

9.5 — Implementação de uma nova filosofia de funcionamento, acompanhada de adequados sistemas de informação, de modo a tornar transparente a estrutura de custos e proveitos do organismo em função dos seus objectivos e a permitir o acompanhamento da execução dos orçamentos. Julga-se que tal desiderato poderá ser conseguido se, aquando da elaboração e discussão dos orçamentos, o organismo:

Apurar os custos relativos a serviços prestados, devendo opor-se a estes proveitos provenientes ou da cobrança de taxas ou de «compensações» específicas, que os cubram na totalidade;

Efectuar o levantamento dos custos relativos à ineficiência da sua estrutura actual por força de variáveis exógenas à gestão (integração do pessoal das creches e jardins-escolas dos ex-- grémios, encargos financeiros decorrentes da elevação dos limites de crédito atrás referidos, etc), os quais deverão, em princípio, ser suportados pelo OE até que, gradativamente, se resolvam as diferentes situações;

Calcular, por fim, a diferença entre a totalidade dos custos e dos proveitos inerentes à prossecução da restante actividade, com especial relevância para o controle de qualidade e o apoio e desenvolvimento das indústrias conserveiras, a qual deverá também ser compensada através do OE.

9.6 — Ainda no que se refere à informação de natureza contabilística, considera-se que, para além do objectivo genérico de aperfeiçoamento da contabilidade digráfica, deverão ainda ser tidos em conta os seguintes aspectos:

á) Saneamento das contas relativas aos ex-gré-mios, quer através da compensação de saldos

quer por via da integração dos elementos patrimoniais não constantes da escrita do Instituto;

b) Actualização do cadastro dos bens inventariáveis, o qual deverá obviamente incluir os terrenos localizados em Setúbal;

c) Reavaliação do património de forma a ajustar o seu valor à realidade.

Inspecção-Geral de Finanças, 8 de Novembro de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte — Francisco José Alveirinho Correia.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2187/IV (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre a veracidade de uma notícia veiculada por um órgão da comunicação social.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 925, de-tado de 31 do mês findo, referente ao assunto em epígrafe, junto enviamos cópia da carta oportunamente enviada ao Conselho de Comunicação Social e que responde às questões ora levantadas pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes.

Convém destacar que a cobertura de 72 % referida no n.u 13.4 da carta inclusa, que era prevista no ASEF — Acordo de Saneamento Económico e Financeiro como «situação futura», já se encontra atingida, o que, naturalmente, significa que a RDP se adiantou nos investimentos em FM do Programa 2.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 12 de Agosto de 1986. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.

ANEXO

Ex.mp Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social:

Carta a.° 635/CA/B5

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.ü 636/CCS, de 8 de Outubro próximo passado, juntamos um parecer do Gabinete Jurídico da RDP, do qual se conclui que a directiva de 7 de Outubro deve ser considerada um acto absolutamente nulo, nos termos do n.° 1 do artigo 363.° do Código Administrativo, acto ao qual não deve este conselho qualquer obediência.

Dado existir prazo, o conselho de administração da RDP, cautelarmente, vai interpor recurso para o tribunal competente, apesar de esperar que o Conselho de Comunicação Social reconsidere a sua posição.