O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 349

II Série — Número 3

Sábado, 25 de Outubro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Resolução:

Recusa de ratificação do Decreto Lei n.° 209-A/86, de 28 de Julho.

Projoctos de lefc

N.° 140/IV (Obrigatoriedade do parecer prévio vinculativo das câmaras municipais para o licenciamento de jogos e diversões públicas):

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, PS. PRD, PCP e CDS.

N.° 280/1V — Universidade Internacional Luís de Camões (apresentado pelo CDS).

Ratificações:

N.° 101/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 202-B/

86, de 22 de Julho. N.° 102/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 245-A/

86, de 20 de Agosto. N.° 103/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 293-C/

86, de 12 de Setembro. . N.° 104/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 297/

86, de 19 de Setembro. N.e 105/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 313/

86, de 24 de Setembro. N.° 106/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 351/

86, de 20 de Outubro. N.° 107/1V — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 289/

86, de 8 de Setembro. N." 108/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 213/

86, de 1 ás Agosto.

N.° 89/IV (2.°) —Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério da Justiça sobre o Cartório Notarial de Ílhavo.

N." Ç0/1V (2.°) —Do deputado José Torcato (PRD) ao Ministério dó Trabalho e Segurança Social acerca do curso de formação profissional promovido pela empresa Grurtdig Electronica Portuguesa.

N.» 91/3V (2.°) —Bo deputado António Sérgio de Azevedo (PSÍ>) ao Ministério da Educação e Cultura relativo ao atraso na abertura ¿a Escola Secundária de Barcelinhos, concelho de Barcelos.

N." 92/IV (2.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao mesmo Ministério sobre a Escola Secundária de Rio Maior.

N." 93/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do início do ano lectivo na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém.

N.° 94/lV (2.*) —Do mesmo deputado à Câmara Mu-nirripal de Ferreira do Zêzere relativamente à estrada Fonte Ferreira-Quinta do Loureiro, em Ferreira do Zêzere.

N.* 95/IV (2.') — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre o contrato celebrado entre a CP e a CESUR para uma empreitada de renovação integral da via em 656 km.

N.° 96/IV (2.')—Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Câmara Municipal de Santarém sobre o estado dos arruamentos em Alcanena.

N.° 97/IV (2.*) —Do deputado Rui Sá e Cunha (PRD) è Secretaria de Estado da Alimentação acerca da qualidade das manteigas à venda no mercado.

RESOLUÇÃO

RGCUSA K RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 209-A/BS, DE 28 DE JULHO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.M 1 e 3 do artigo 172.° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

1 — £ recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

2 — São reprístinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.° 209-A/86, de 28 de Julho.

Aprovada em 16 de Outubro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 140/IV

Proposta de etteracio aos n." 2 e 3 e de eUmtnacão do n* 4 do artigo 1."

2 — Para efeitos do número anterior, a câmara municipal deverá comunicar o seu parecer, devida-

Página 350

350

II SÉRIE - NÚMERO 3

mente fundamentado, no prazo de 30 dias contados a partir da data da entrada do requerimento.

3 — A falta de parecer dentro do prazo equivale a parecer desfavorável.

4 — (Ê eliminado.)

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados: Silva Martins (PSD) — Fernando Lopes (PS) — Carlos Matias (PRD) — Belchior Pereira (PCP) — Horácio Marçal (CDS).

PROJECTO DE LEI N.° 280/IV UNIVERSIDADE INTERNACIONAL LUIS DE CAMÕES

Considerando a necessidade de coordenação e mobilização dos instrumentos de acção cultural no exterior, valorizando a capacidade de intervenção do Ministério da Educação, o Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social —CDS— apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

Ê criada a Universidade Internacional Lufs de Camões, que se rege em tudo o que não estiver disposto nesta lei pelas disposições referentes às universidades estaduais.

ARTIGO 2."

Esta Universidade tem natureza federativa, mantendo-se integralmente em vigor os estatutos das entidades que passam a pertencer-lhe, sem prejuízo do dever de cooperação para os fins deste diploma.

ARTIGO 3*

São entidades federadas da Universidade Internacional Luís de Camões:

1) Academia das Ciências de Lisboa;

2) Academia Portuguesa de História;

3) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;

4) Instituto de Coimbra;

5) Arquivo Histórico Ultramarino;

6) Instituto Nacional de Administração;

7) Instituto de Investigação Científica Tropical.

ARTIGO 4°

Serão também consideradas federadas aquelas entidades que, mesmo não tendo a sede em território nacional, forem admitidas nos termos do protocolo aprovado por maioria de dois terços do conselho universitário.

ARTIGO 5.«

A Universidade Internacional Luís de Camões tem os objectivos gerais das universidades portuguesas, por cuja legislação se rege, e especialmente:

1) Promover a investigação científica interdisciplinar nos domínios a cargo de cada uma das entidades federadas;

2) Organizar cursos de especialização, mestrado e doutoramento nos mesmos domínios, tendo

especialmente em vista estudantes e investigadores da área de expressão oficial portuguesa;

3) Promover a extensão universitária dentro da mesma área.

§ único. Os cursos serão organizados de acordo com a lei geral e versarão especialmente as matérias referentes à língua, literatura, arte, história, antropologia, filosofia, administração pública e sociologia internacional.

ARTIGO 6."

1 — O conselho unversitário é composto, nos termos dos números seguintes, por representantes doutorados das entidades federadas.

2 — Cada entidade designará dois representantes, de acordo com os seus próprios estatutos.

3 — O mandato tem a duração de três anos.

ARTIGO 7.°

1 — Compete ao conselho universitário eleger o respectivo reitor da Universidade.

2 — O reitor eleito designará os vice-reitores, nos termos dos estatutos.

3 — A eleição deverá ser homologada pelo Ministério da Educação, ao qual pertence a tutela da Universidade.

ARTIGO 8."

Compete ao Instituto de Investigação Científica Tropical assumir a secretaria-geral da Universidade, designando um dos vice-presidentes para secretário--geral da Universidade.

ARTIGO 9.°

1 — Compete ao presidente da Academia das Ciências de Lisboa convocar a reunião do conselho universitário até 60 dias após a publicação da presente leü.

2 — O reitor eleito, os vice-reitores e o secretário--geral têm durante o primeiro mandato o estatuto das comissões instaladoras das universidades.

ARTIGO 10."

1 — Os membros das academias e os professores dos estabelecimentos de ensino federados na Universidade poderão reger disciplinas dos cursos instituídos.

2 — Todos os professores universitários estão autorizados a assumir regências de disciplinas nos cursos instituídos, dirigir teses ou projectos de investigação.

ARTIGO II."

A sede provisória da Universidade Internacional Luís de Camões é no Instituto de Investigação Científica Tropical.

ARTIGO 12.°

O Governo, pelo Ministério da Educação, publicará os diplomas necessários para a execução desta lei.

Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Andrade Pereira — Hernâni Moutinho.

Página 351

25 DE OUTUBRO DE 1986

351

Ratificação n.° 101/IV— Decreto-Lei n.° 202-B/86, de 22 de Julho [aprova a lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH)].

Ex.ffl0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 202-B/86, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, n.° 166, suplemento, que «aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH)».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Luis Roque — Belchior Pereira — Cláudio Percheiro — José Vitoriano — António Osório — Jorge Patrício — António Mota — Jorge Lemos — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — Bento Calado.

Ratificação n.° 102/1V — Decreto-Lei n.° 243-A/86. de 20 de Agosto (transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRA-GAPOR — Dragagens de Portugal, S. A. R. L).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decretc--Lei n.° 243-A/86, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 190, suplemento, que «transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR — Dragagens de Portugal, S. A. R. L.».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo— António Osório — Bento Calado — Jorge Patrício — Carlos ManaJaia — Luis Roque — Jorge Lemos— Jerónimo de Sousa — Carlos Brito — António Mota.

Ratificação n.° 103/ÍV — 0eosto-ILe3 n.° 293-C/86, de 12 de Setembro Jesttdsellece o regime de equivalências dtes mpsüds (rfsiistrados nos' seminários messes sus ©ursos oficiais do ensino preparatcr'c ® dta ©cõjscffMD sscaandário).

Ex."" Sr. Presidente <ía Assembleia da República :

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 293-C/86, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 210, 2.° suplemento, que «estabelece o regime de equivalências dos cursos

ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: António Osório — Carlos Brito — Jorge Patrício — Octávio Teixeira — Bento Calado — lida Figueiredo — Carlos ManaJaia — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — António Mota.

Ratificação n.° 104/IV — Decreto-lei n.° 297/86, de 19 de Setembro [dá nova redacção ao artigo 1.* do Decreto-Lei n.° 344-B/82, de 1 de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente)].

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 297/86, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 216, que «dá nova redacção ao artigo 1.° do Decreto-Lei n." 344-B/82, de 1 de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente)».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Luís Roque — Octávio Teixeira — António Osório — Bento Calado — Jorge Patrício — Carlos Mana faia — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — António Mota — Jorge Lemos.

Ratificação n." 105/1V —Decreto-Lei n.° 313/86, de 24 de Setembro (extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n* 486/82, de 28 de Dezembro).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 313/86, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 220, que «extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.° 486/82, de 18 de Dezembro».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Custódio Gingão—António Osório—Octávio Teixeira—Bento Calado — Jorge Patrício — Carlos ManaJaia — Ilda Figueiredo— Luís Roque — Jerónimo de Sousa — António Mota — Jorge Lemos.

Ratificação n* 106/1V — Decreto-Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro (transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P-, passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. LJ.

Ex.0" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a

Página 352

352

II SÉRIE — NÚMERO 3

apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 242, que «transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — António Osório—Jorge Patrício — Carlos Manafaia — Bento Calado — Luis Roque — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 107/IV — Decreto-Lei n.° 289/86, de 8 de Setembro (regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público. Revoga o Decreto-Lei n.° 210/86, de 13 de Julho).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.c 289/86, de 8 de Setembro, que «regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público. Revoga o Decreto-Lei n.° 210/86, de 13 de Julho», publicado no Diário da República, n.° 206.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — João Abrantes — António Osório — Luís Roque — Ilda Figueiredo — Domingos Abrantes — Carlos Costa — José Vitoriano.

Ratificação n.° 108/IV — Decreto-Lei n.° 213/86, de 1 de Agosto (estabelece as regras gerais para a fixação dos regimes de precedência e de transição de ano nos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de ensino público).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 213/86, de 1 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 175, que «estabelece as regras gerais para a fixação dos regimes de precedência e de transição de ano nos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de ensino público».

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — João Abrantes — António Osório — Luís Roque — Carlos Costa — José Vitoriano — Domingos Abrantes — Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 89/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se o Cartório Notarial de Ílhavo instalado no 1.° andar de um edifício que não reúne as mínimas condições para o efeito.

O acesso é efectuado através de uma escada íngreme e estreita que, além de perigosa para qualquer comum cidadão, é absolutamente inacessível aos deficientes motores.

A sala de espera praticamente não existe, pois apenas um pequeno e estreito corredor é para o efeito utilizado. Também a sala de atendimento do público não reúne as menores condições, visto ser composta por um exíguo compartimento com cerca de quatro metros quadrados.

Perante estes factos e atendendo a que o público utente destes serviços tem direito a um mínimo de condições que lhe permitam aguardar o atendimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

1) Tendo em consideração que o Cartório Notarial em questão já se encontra a funcionar nas actuais instalações há bastantes anos, tem esse Ministério conhecimento das condições acabadas de descrever?

2) Dada a necessidade premente de dotar tais serviços de instalações condignas e funcionais, que medidas urgentes se propõe tomar?

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 90/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Grundig Portuguesa, ao abrigo do Deere to--Lei n.° 102/84, de 29 de Março, e regulamentação suplementar, promove cursos de formação profissional em electrónica que em alguns aspectos se caracterizam:

a) Pelo acesso de um número determinado de trabalhadores da empresa, seleccionados entre os que, tendo de 14 a 24 anos, possuam, no mínimo, o 2.° ano do ciclo preparatório;

b) Por três anos de formação, com duas componentes, sendo essencialmente uma de formação técnica acentuada e outra de formação académica;

c) Pela equivalência ao 9.° ano do ensino secundário unificado, em geral, e algumas disciplinas do 11.° ano, em especial, quando concluídos com aproveitamento.

2 — Enformado de que foram feitas diligências pela empresa, junto da Comissão Nacional de Aprendizagem, para que os pressupostos das alíneas a) e c), isto é, habilitações mínimas de entrada e equivalências de saída, sejam alterados:

3 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta a filosofia da recente Lei de Bases do Sistema Educativo, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social que me sejam enviadas a documentação e £ frifonnação que a seguir refiro:

a) Diligências, planos de estudo e fundamentação enviados pela empresa Grundig;

Página 353

25 DE OUTUBRO DE 1986

353

6) Despachos pelos órgãos competentes ou, caso ainda não existam, do encaminhamento que se pretende dar ao referido processo.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, José Torcato.

Requerimento n.* 91/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi construída a Escola Secundária de Barcelinhos, concelho de Barcelos, cuja abertura se previa para o início do ano lectivo de 1986-1987.

Verifica-se que, até à presente data, a Escola ainda não iniciou as suas actividades, afectando os alunos ali inscritos e seus encarregados de educação.

Corre no meio — por razões que desconheço — que a não entrada em funcionamento da referida Escola sc deve, apenas, à falta de nomeação da comissão instaladora.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura informação sobre o assunto.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Antônio Sérgio de Azevedo.

Requerimento n." 92/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a lotação da Escola Secundária de Rio Maior e com quantos alunos funciona presentemente?

b) Existem problemas com equipamentos e pessoal auxiliar? Em caso afirmativo, quais?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — o Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requeitaianío ta." 93/íW Í2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores da Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, vêm denunciar, em moção aprovada no dia 7 de Outubro de 1986, o facto de terem recebido «ordem verbal do Ministério da Educação e Cultura para que esta Escola abrisse as suas actividades, quaisquer que fossem as suas condições de trabalho».

Acontece que estavam a decorrer obras na Escola em causa, que vão ficar atrasadas por motivo do início das aulas. Á não conclusão dessas obras vem prejudicar medidas de apoio social aos alunos. Igualmente do ponto de vista pedagógico a paralisação das obras em curso vai criar prejuízos ao bom funcionamento da Escola.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do

Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:

á) Se efectivamente foi dada ordem verbal para a Escola abrir fosse em que condições fosse;

b) Se o Ministério tinha conhecimento da existência de obras de beneficiação da Escola;

c) Que medidas foram tomadas para minimizar os prejuízos causados pela abertura das aulas antes de as obras estarem concluídas.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 94/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No jornal Despertar, de Ferreira do Zêzere, foi publicada uma carta onde se chama a atenção para o estado da estrada Fonte Ferreira-Quinta do Loureiro. Só há cerca de um ano foi iniciada a terraplenagem, apesar de terem vindo a ser destinadas verbas desde há alguns anos para a terraplenagem e empedra-mento e alcatroamento dessa estrada. A situação neste momento é de paralisia, pois as obras estão paradas há meses.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere me informe:

a) Qual o montante das verbas destinadas à terraplenagem, empedramento e alcatroamento da estrada entre Fonte Ferreira e Quinta do Loureiro-Varela?

b) Quando começaram a ser atribuídas verbas e em que montante para a obra em causa?

c) Por que motivo estão as obras paradas?

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento tu* 9S/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi pelo actual conselho de gerência da CP aberto concurso de pré-qualificação para a empreitada de renovação integral da via em 656 km.

Foi pelo mesmo conselho de gerência contratada a CESUR, em termos de consultadoria, para estabelecer os critérios científicos e técnicos que permitissem elaborar a lista decrescente dos pré-qualificados.

Apresentou a CESUR uma lista de oito consórcios pré-qualificados por ordem decrescente, acompanhada dc relatório fundamentado das conclusões.

Nesta fase do processo o conselho de gerência da CP rompe com a CESUR e apresenta nova lista de pré--qualificados, em número de sete, onde tinham sido excluídos três candidatos apurados pela CESUR e qualificados dois novos consórcios.

Considerando estas verbas da ordem dos 30 milhões dc contos, pensamos que deveriam ser apresentados os critérios técnico-financeiros que justificaram esla atitude.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas^

Página 354

354

II SÉRIE — NÚMERO 3

Transportes e Comunicações, urgentemente, as seguintes informações:

1) Quais os critérios técnico-financeiros que justificam a entrega desta obra a empresa exterior à CP, sabendo-se que esta possui mão-de-obra qualificada, tecnologia e materiais para tal?

2) Quais os critérios técnico-financeiros que levaram ao desrespeito do relatório da CESUR?

3) Que motivos técnico-financeiros levam o conselho de gerência da CP a pensar em atribuir a dois empreiteiros (divididos em duas frentes de trabalho) a obra, contra o parecer do conselho técnico?

4) Pensa a CP, para a realização do pressuposto anterior, alugar meios de tracção e vagões à RENFE? Quais são os custos desta operação?

5) Que motivos levaram o conselho de gerência da CP a determinar o afastamento da FER-BRITAS da fase de qualificação?

6) Solicitamos também o envio dos seguintes documentos:

a) Documento-programa do concurso de pré-qualificação;

b) Lista de concorrentes;

c) Relatórios da comissão de análise de pré-qualificação;

d) Relatório da CESUR;

e) Conclusão dos resultados de pré-qualificação.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP. Luís Roque.

Requerimento n.* 96/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo o Correio do Ribatejo, há cerca de um ano a Câmara Municipal de Santarém dotou a localidade de Alcanena e mais alguns lugares desta freguesia de água ao domicílio. No entanto, as valas abertas ma ocasião para colocar as canalizações ficaram apenas com uma camada de terra a cobrir. Com as primeiras chuvas, a terra em causa foi arrastada e o trânsito passou a fazer-se com dificuldade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais' em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Santarém me informe:

a) Se tem conhecimento da situação descrita;

b) Para quando se prevê a reparação dos arrua-mentos danificados?

Assembleia da República, 23 de Outubro de Í986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.*97/IV (2.*}

Ex.3*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A revista mensal Pro Teste do passado mês de Setembro, publicada pela DECO — Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, apresenta os resultados das análises efectuadas a diversas marcas de manteiga à venda no mercado, e que devem estar de acordo com a norma portuguesa NP 1-1490.

Dos resultados desses testes salientam-se as seguintes conclusões:

a) Existem marcas que comercializam manteiga com rótulo de meio sal, que não existe na norma portuguesa, e que nada tem a ver com a quantidade de sal que a manteiga contém. ê puro mraketing!

b) Segundo a legislação portuguesa, a data limite de validade é de 90 dias. Constataram, no entanto, que algumas marcas não continham a data e que em outras marcas a data limite ultrapassava largamente os 90 dias da data de compra;

c) Apesar de a lista de ingredientes dever figurar sempre em qualquer produto alimentar, quase todas as manteigas analisadas não a continham nas suas embalagens;

d) Quanto ao estado bacteriológico e microbiológico, constataram que certas manteigas continham uma quantidade de colónias de bolores e leveduras por grama 150 vezes maior que o permitido pela NP, encontrando-se mesmo, a!ám de coliformes, Escherichia coli, o que traduz falta de higiene no fabrico ou na embalagem, não sendo de presumir contaminação ¡posterior porque a embalagem se apresentava impecável.

Feos ao exposto, e porque a manteiga é extrema-nenie importante para a alimentação humana, designadamente ¡para as crianças, dado ser uma das mais ricas fontes naturais, em qualidade e quantidade, de vitaminas A, D, E e K, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro )ao Governo, alravés da Secretaria de Estado da Alimentação, me informe:

!) Considera ou não essa Secretaria de Estado que a situação acabada de descrever é altamente lesiva dos interesses dos consumidores?

2) Que medidas tomou ou pensa tomar para que as manteigas à venda no mercado satisfaçam as normas legais e constituam assim um bom alimento para a saúde- dos seus consumidores?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986.— o Deputado do PRD. Rui Sá Cunha.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

Páginas Relacionadas
Página 0349:
II Série — Número 3 Sábado, 25 de Outubro de 1986 DIÁRIO da Assembleia da Repúb

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×