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12 DE DEZEMBRO DE 1986

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Formação d» quadros médios

Técnicos preparadores de fabricação em mecânica

geral;

Técnico de manutenção automática; Técnico desenhador de pequenos estudos; Técnico de gestão e secretariado para PME. (Não devem ultrapassar o número de 24 formandos por cada ano, em cada especialidade.)

Guimarães Construção civil

Pedreiros......................................... 39

Carpintaria de limpos ........................ 27

Carpintaria de cofragens e armaduras ... 15

Estucadores ..................................... 15

Pintores.......................................... 15

Ladrílhadores................................... 12

123

uonTsccoes

Costureiras de corte e cose.................. 102

Cortadores de tecidos ........................ 27

129

Têxtil

Técnicos de:

Máquinas de costura.................... 34

Máquinas de peúgas e meias ......... 24

Teares circulares ........................ 12

Controle de qualidade.................. 20

Afinação ................................... 15

Analistas de laboratório ............... 20

Tempos e métodos ..................... 20

Modelismo ................................ 12

157

Metalomecânica

Metalomecânicos — remetidos para Braga.

2 — Foram realizados acordos com empresas da região ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, conforme se especifica em anexo.

3 — Quanto à Lei de Aprendizagem, refira-se que tem tido uma apreciável aceitação, sendo as pequenas e médias empresas as mais sensíveis à sua aplicação, nas seguintes áreas profissionais: agro-alimentar, electrónica, informática, metalomecânica e serviços.

Quanto aos resultados alcançados, vamos aguardar que decorram três anos, pois só nessa altura teremos os elementos suficientes para um balanço do seu aproveitamento, sob uma óptica pedagógica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 17 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

ANEXO I

Acções de formação desenvolvidas no distrito de Braga no âmbito da formação em cooperação (Decreto-Lei n.° 165/85).

Concorreram à formação em cooperação (Decreto-Lei n.° 165/85), em 1985, as seguintes entidades deste distrito:

Câmara Municipal de Vila Verde; Cooperativa Agrícola de Vila Verde; GOPECAL — Empresa Industrial de Calçado,

L d"% GRÚNDIG;

Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços do Distrito de Braga; STRATIVIDRO; Confecções Ofir; F. Mendes & C.tt, L.**;

Malas Ferreira de Francisco José Ferreira & Filhos, L.** — Braga;

Fábrica de Malas Damão de António Sampaio Lopes & Filhos, L.*1;

Vieira & Sá, L.da — Confecções Yucca;

Têxtil João Duarte, S. A. R. L.;

Pastelaria S. Victor.

ANEXO II

Acções de aprendizagem no distrito de Braga no âmbito do Decreto-Lei n.° 102/85

Centro de Formação e Informática do Minho (CFIM):

Começou a funcionar em 1985; Tem 15 jovens, distribuídos por 13 empresas: Braga (11), Barcelos (1) e Famalicão (1).

GRUNDIG:

Área — electrónica;

Número de participantes — 28 (1.° ano—15; 2." ano — 13).

Roederstein Electrónica: Área — electrónica;

Número de participantes — 19 (1.° ano—10; 2.° ano — 9).

COELIMA:

Área — metalomecânica; Número de participantes—15.

Câmara Municipal de Vila Verde:

Acordo assinado em 27 de Novembro de 1985.

Número de programas — 1.

Acções — calceteiros, carpinteiros e trolhas.

Número de participantes—132.

Custo estimado do programa — 96 175 524$50.

Sindicato de Escritórios e Serviços do Distrito de Braga:

Número de programas — 7.

1) Cursos de secretariado — duração: 10 meses: Número de participantes — 20;

Montante estimado — 9 844 600$;

2) Curso de contabilidade analítica de exploração: Número de participantes — 10;

Montante estimado — 576 000$;

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