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II Série — Número 12

Sexta — feira, 23 de Outubro de 1987

DIARIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 4/V (autoriza o Govemo a aprovar o Estatuto da Imprensa Regional):

Propostas de aditamento aos artigos 1.°, 2.° e

3." (apresentadas pelo PCP)................ 216

Projecto de deliberação n.° 5/V:

Criação de uma comissão eventual que analise o processo e implicações do alargamento do Campo de Tiro de Alcochete (apresentado por Os Verdes)................................ 216

Assembleia da República:

Projecto do 1.° orçamento suplementar para

1987 (reformulado)......................... 218

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II SÉRIE — NÚMERO 12

PROPOSTA DE LEI N.° 4/V

AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR 0 ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL

Propostas de aditamento aos artigos 1.°, 2.° e 3.° Artigo 1.°

Propõe-se o aditamento de dois novos números (2 e 3):

2 — A classificação das publicações de imprensa regional é da competência do Conselho de Imprensa.

3 — O regime previsto na presente lei é aplicável às publicações editadas, directa ou indirectamente, pelas autarquias locais.

Artigo 2."

Propõe-se o aditamento de um novo n.° 2:

2 — Os aumentos de encargos que resultem para as autarquias locais do disposto na presente lei são financiados por verbas a inscrever no Orçamento do Estado, a transferir para aquelas autarquias nos termos do disposto no artigo 3.° da Lei de Finanças Locais (Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro).

Propõe-se o aditamento seguinte:

c) [...], no respeito pelos princípios da não discriminação, independência e pluralismo informativo.

Propõe-se o aditamento seguinte:

3 — A atribuição de cartões de jornalistas da imprensa regional obedecerá a princípios idênticos aos aplicáveis aos jornalistas profissionais.

Artigo 3.°

Propõe-se o aditamento de um novo n.° 2:

2 — O regime de apoio não discriminatório previsto na presente lei será publicado, mediante decreto-Iei, no prazo previsto no número anterior, assegurando-se a participação dos interessados na sua elaboração.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 5/V

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL QUE ANALISE 0 PRO-CESSO E IMPLICAÇÕES DO ALARGAMENTO DO CAMPO DE TIRO DE ALCOCHETE

1 — As infra-estruturas do Campo de Tiro de Alcochete começaram a ser construídas em 1986 e têm vindo a ser ampliadas até atingirem a sua área actual de 2000 ha.

Situa-se a 60 km de Lisboa e está implantado em zona de charneca com grandes áreas florestais.

Recentemente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional (Despacho n.° 43/MDN/87, de 17 de Julho), é autorizada a expropriação de terrenos com vista à ampliação do Campo de Tiro de Alcochete:

Considerando que as actividades do Campo de Tiro de Alcochete interessam aos três ramos das Forças Armadas e são de importância fundamental para a indústria nacional de armamento, munições e explosivos;

Considerando a necessidade de ampliar as actuais dimensões do Campo de Tiro de Alcochete, de forma a permitir a existência de carreiras de tiro independentes adequadas aos diversos tipos de armamento e munições;

Tendo presente a importância de que se revestem as actividades do Campo de Tiro de Alcochete para a economia nacional e para as Forças Armadas:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 10.°, n.° 1, e 14.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.° 154/83, de 11 de Abril, declaro de utilidade pública urgente a expropriação das parcelas de terreno indicadas [...] que se destinam à ampliação do Campo de Tiro de Alcochete, em que é requerente o Estado--Maior-General das Forças Armadas.

De acordo com o n.° 3/1987 da revista Baluarte (revista das Forças Armadas Portuguesas), pretende-se, com a ampliação do Campo de Tiro, a construção de infra-estruturas que permitam, entre outros, o exercício de tiro com mísseis ar-solo, carreira de tiro por radar ar-solo e carreira de tiro nocturno. Pretende-se fazer dele «o maior campo de tiro da Europa», com previsão de uma boa utilização e consequente rentabilidade económica por parte das forças armadas de outros países.

2 — O Campo de Tiro de Alcochete confina com a Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.° 565/76, de 19 de Julho, com vista a «evitar alterações em determinadas áreas que possam vir a comprometer irreversivelmente as suas incontestáveis potencialidades biológicas, tendo em vista o futuro da Região de Lisboa e a defesa e valorização de aspectos económicos, sociais e culturais ligados à ecologia do estuário».

3 — Esta Reserva, considerada a zona húmida mais importante de Portugal, está compreendida na rede europeia de migrações do Paleártico ocidental e figura na lista da Convenção de Ramsar. Esta Convenção, sobre zonas húmidas, de importância internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas, foi elaborada em Ramsar, no Irão, em 2 de Fevereiro de 1971 e foi aprovada pelo Governo Português, através do Decreto n.° 101/80, de 9 de Outubro.

Ao ratificar essa Convenção, Portugal comprometeu--se a «elaborar e executar os seus planos de modo a promover a conservação das zonas húmidas incluídas na lista e, na medida do possível, a fazer a exploração racional daquelas zonas húmidas do seu território».

4 — Contra a decisão governamental de alargamento do Campo de Tiro têm-se levantado inúmeras vozes, desde responsáveis governamentais até autarquias locais, do Partido Ecologista Os Verdes e outros grupos ecologistas e pacifistas até às populações residentes na área.

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Uma informação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza de 6 de Agosto de 1987, assinada pelo actual Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, advertia:

O objectivo em apreço, a concretizar-se, violaria um vasto conjunto de legislação nacional e comunitária, pelo que Portugal não pode de modo nenhum ser sujeito a passar por situações menos dignas aos olhos da comunidade internacional.

[..]

Milhares de aves, entre as quais se destaca a maior colónia de flamingos da Europa, ficariam assim ameaçadas, quando existe compromisso do Estado Português em preservá-las.

JJustra-se, com precisão, o conjunto de diplomas que enquadram a intenção em apreço. De entre eles destaquem-se:

Decreto-Lei n.° 565/76, de 19 de Julho (criação da Reserva Natural do Estuário do Tejo — legislação);

Decreto-Lei n.° 221/78, de 3 de Agosto (regulamentação sobre cortes rasos do sobreiro);

Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho [Regulamento Geral sobre o Ruído — artigo 20.° (actividades ruidosas — requisitos)];

Directiva (Conselho) n.° 79/409/CEE (conservação de aves selvagens — documento de base);

Resolução (Conselho) n.° 79/409/CEE (obrigações dos Estados membros);

Preliminary inventory of importam bird áreas (aplicação da Directiva n.° 79/409/CEE);

Directiva (Comissão) n.° 85/41 l/CEE (actualização da Directiva n.° 79/409/CEE);

Directiva (Conselho) n.° 86/404/CEE (adaptação da Directiva n.° 79/409/CEE);

Convenção de Ramsar, ratificada em 24 de Novembro de 1980.

A zona em causa situa-se nas áreas de lezíria e charneca, das mais produtivas para a agricultura e silvo-pastorícia de que Portugal dispõe. É bem conhecido que o nosso país importa quase metade da base alimentar essencial à sua população, devido à escassez de terras de alta produtividade.

A intenção não só iria retirar à produção alimentar mais 6000 ha, como lesaria vários recursos e valores naturais, além de afectar a segurança e o sossego das populações da zona envolvente (a Grande Lisboa), a mais populosa do País. Não menos preocupante é o facto de com este projecto se destruírem algumas centenas de postos de trabalho, quando, em nosso entender, existem zonas interiores cujas condições naturais e pobreza dos solos não impedem este tipo de uso.

Em 7 de Agosto de 1987 um despacho do então Secretario de Estado do Ambiente e Recursos Naturais referia:

[...] a concretização deste projecto levaria inexoravelmente a:

a) Destruição da Reserva Natural do Estuário do Tejo;

b) Destruição do local de emigração de milhares de aves que, ora provenientes do Norte da Europa, ora provenientes do continente africano, encontram refúgio em Pancas;

c) Violação dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado Português e consignados em normas de direito internacional, passíveis de serem usadas contra Portugal, nomeadamente a nível da CEE;

d) Criação de uma imagem péssima em termos de opinião pública nacional e internacional (com reflexos a nível turístico), sabido o interesse e adesão crescentes da população aos temas do ambiente e conservação da Natureza.

As Câmaras Municipais de Alcochete, Benavente e Montijo, municípios directamente atingidos pelo alargamento, opõem-se-lhe frontalmente e, inclusive, entregaram no Supremo Tribunal Administrativo o pedido de impugnação do alargamento do Campo de Tiro de Alcochete.

Também a direcção da Reserva Natural do Estuário do Tejo tomou posição pública contra o referido alargamento e exigiu que qualquer decisão sobre a ampliação da zona militar seja precedida por um estudo de impacte ambiental, tal como está previsto no artigo 30.° da Lei de Bases do Ambiente.

A Liga para a Protecção da Natureza (LPN), publicamente, reprovou o projecto de ampliação, afirmando:

[... ] os riscos deste projecto põem-se em termos de perturbação por uma utilização mais intensiva daquelas instalações, pois por certo ela não será ampliada para ter menor uso. Virão os voos tonitruantes, a baixa altitude [... ] sobre os sapais e os caniçais, onde se concentram dezenas de espécies, em bandos que atingem milhares de indivíduos. Daí que seja possível prever o abandono e desaparecimento das espécies mais sensíveis.

[...]

Somando os terrenos recentemente expropriados ou anexados, a área do Campo de Tiro totalizará uma superfície superior a 7500 ha de terrenos produtivos. Os solos [...] cujo coberto vegetal típico é bem adaptado, integram montado de sobro, pinhais, pomares, vinhedos, etc. Os terrenos expropriados e toda a área da antiga charneca possuem excelentes aptidões para a silvo-pastorícia e para a cinegética. Do ponto de vista faunístico, a sua riqueza é elevada, contando-se só entre as aves terrestres mais de 80 espécies e entre os mamíferos o gato-bravo, já raro no nosso país, a lontra, além de um grande número de aves de rapina.

A LPN refere ainda a perturbação causada sobre animais e seres humanos com as explosões e voos rasan-tes, que atingem uma poluição sonora entre os 110 e 130 decibéis, e o perigo de deflagração de incêndios em propriedades fora do perímetro do Campo.

Esta associação elaborou um dossier para apresentar queixa oficial a Bruxelas por incumprimento de diversas normas da CEE e menosprezo pelas convenções internacionais assinadas pelo nosso pais.

Também os Amigos da Terra afirmaram ter apresentado queixa junto da CEE contra o anunciado alargamento.

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5 — Perante a gravidade da situação, o Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a manifestar a firme oposição ao alargamento do Campo de Tiro de Alcochete e na reunião do seu conselho nacional em 26 de Setembro de 1987 foi mesmo exigido o seu total desmantelamento, considerados os inúmeros prejuízos já causados à segurança e economia humanas e à vida de inúmeras espécies que habitam a Reserva Natural do Estuário do Tejo.

Na sequência, o Partido Ecologista Os Verdes levantou o assunto perante a Comissão Permanente da Assembleia da República e elaborou um requerimento ao Governo, com as seguintes questões:

1) Foi realizado algum estudo de impacte ambiental provocado pelo alargamento do Campo de Tiro de Alcochete?

2) Em caso afirmativo, qual o resultado de tal estudo?

3) Em caso negativo, pensa o Governo efectuar algum estudo de impacte ambiental?

4) Face a declarações contraditórias do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais

e de responsáveis militares, gostaríamos que o Governo tomasse uma posição clara sobre o assunto e declarasse: é ou não um facto consumado o referido alargamento?

Simultaneamente desenvolveu iniciativas junto das autarquias locais da zona em causa e acções de esclarecimento às populações.

Assim, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta a seguinte proposta de deliberação:

Artigo único. A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos Municípios de Alcochete, Benavente e Montijo, com vista ao acompanhamento das acções respeitantes à Reserva Natural do Estuário do Tejo, tendo em vista o cumprimento, quanto a esta, de todas as obrigações internacionais do Estado Português, bem como das disposições legais aplicáveis.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Direcçfio-Geral dos Serviços Parlamentares Projecto de 1." orçamento suplementar para 1987

RESUMO (Em contos)

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Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.os 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.os 3/85, de 13 de Março, 4/85, de 9 de Abril, e 45/86, de 1 de Outubro.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1987. — O Conselho Administrativo: Manuela Aguiar — Ferraz de Abreu — Maia Nunes de Almeida — Marques Júnior — Maria do Carmo Romão — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira.

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N. B. — O saldo de 134 453 942S60, bem como a verba referente à alienação de bens, de I 301 851$, foram corrigidos para o valor em contos, nos termos da circular n.° 1000 da DGCP.

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Observações Receita

Referência da justificação n.° 1 — Integração do saldo da gerência de 1986, que, nos termos da n.° 1 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio (LOAR), constitui receita da Assembleia da República»

Referência da justificação n.° 2 — Verba proveniente da venda dos salvados de uma viatura do parque da Assembleia da República inutilizada por razão de um acidente de viação. Importância atribuída, a titulo de indemnização, pela respectiva companhia de seguros.

Despesa

Referências da justificação n.°' 1 a 7, 11 a 21, 29, 31, 32, 34 a 36, 40 a 43, 45 e 46 — Reforço proposto, tendo em atenção as despesas já realizadas e previsíveis.

Referências da justificação n.M 8, 28, 30, 33, 37, 38, 39, 44 e 47 — Contrapartida para suporte de encargos, cujas verbas se encontram deficitárias.

Referência da justificação n.° 9 — A verba anteriormente inscrita foi calculada com base numa programação de visitas de delegações estrangeiras fornecida aos Serviços Financeiros; tendo havido ajustamento nesse programa, conforme nota n.° 196/87/DSDRP, com um acréscimo de delegações ou missões estrangeiras que se deslocam ao Pais a convite da Assembleia da República, a verba prevista no orçamento ordinário para 1987 é insuficiente. Por essa razão, propõe-se o reforço da dotação em causa com a quantia de 15 000 contos, cuja contrapartida foi obtida no saldo global da gerência de 1986.

Referência da justificação n.° 10 — Reforço proposto para suporte de encargos com a revista Parlamento, cuja execução só foi decidida após aprovação do orçamento ordinário, conforme deliberação do Conselho Administrativo em reunião de 20 de Janeiro de 1987.

Referências da justificação n." 22 a 24 — Integração do saldo da correspondente dotação do orçamento de 1986. A verba do orçamento vigente foi calculada já na previsão de inclusão do saldo.

Referências da justificação n.°' 23, 24 e 26 — Cumprimento das disposições contidas nas alíneas a), b) e c) do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio (LOAR).

Referência da justificação n.° 25 — Integração do saldo da correspondente dotação do orçamento de 1986, acrescida da quantia proveniente da indemnização paga pela companhia de seguros pela inutilização de uma viatura do parque da Assembleia da República por razão de acidente. Incluído também um reforço de 6000 contos para completar o encargo previsto para a substituição do parque automóvel, dada a sua deterioração.

Referências da justificação n.OT 48 a 51 — Rectificação da designação constante do orçamento ordinário. Transferência da importância de 5600 contos de correntes para capital para suporte de encargos não previstos no orçamento ordinário, de acordo com o ofício n.° 2898, de 13 de Julho de 1986, da AACC, que mereceu a concordância de S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República.

Referência da justificação n.° 52 — Contrapartida para suporte de encargos com a revista Parlamento, nos termos da deliberação do Conselho Administrativo de 20 de Janeiro de 1987, bem como a verba afecta a aquisição de viaturas.

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Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2.° semestre.

2 — Preço de pagina para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 861.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 32$00

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