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II Série — Número 14

Quarta — feira, 28 de Outubro de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 10-PL/87:

Constitui uma comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor Leste com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas........................... 231

Projectos de lei:

N.° 51/V — Elevação da povoação de Torre de

D. Chama a vila, apresentado pelo PS ........ 231

N.° 52/V — Elevação de Izeda à categoria de vila,

apresentado pelo PS.......................... 231

N.° 53/V — Elevação da povoação de Sendim à

categoria de vila, apresentado pelo PS......... 232

N.° 54/V — Criação da freguesia de Olival Basto

no concelho de Loures, apresentado pelo PS... 232

N.° 55/V — Elevação da vila de Odivelas a cidade,

apresentado pelo PS.......................... 233

N.° 56/V — Criação do Município de Odivelas,

apresentado pelo PS.......................... 234

N.° 57/V — Elevação à categoria de cidade da vila

da Marinha Grande, apresentado pelo PS...... 236

N." 58/V — Alteração à Lei n." 62/79, de 20 de Setembro (Estatuto do Jornalista), apresentado pelo

PS.......................................... 240

N.° 59/V — Elevação da vila de Moura a cidade, apresentado por deputados do PSD, do PS e do

PCP ........................................ 241

N.° 60/V — Lei Quadro das Regiões Administrativas, apresentado pelo PRD.................. 242

N.° 61/V — Elevação da vila de Tondela à categoria de cidade, apresentado pelo PS.......... 2S2

Ratificação n.° l/V:

Requerimento do PCP retomando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 401/86, de 2 de Dezembro, que alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes..... 2S3

Requerimentos:

N.° 18/V (1.°) — AC: Dos deputados Apolónia Teixeira e Linhares de Castro (PCP) ao Ministério da Educação sobre a situação da Escola Secundária do Alto do Seixalinho.................. 254

N.° 19/V (1.*) — AC: Dos deputados Álvaro Amaro e Álvaro Brasileiro (PC?) ao Ministério da Educação sobre a situação da Escola Secundária

de Alcanena................................. 254

N.° 20/V (1.°) — AC: Da deputada Luísa Amorim e outros (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a execução do Decreto-

-Lei n.° 392/79 .............................. 254

N.° 21/V (1.°) — AC: Da deputada Luísa Amorim e outros (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a situação dos processos de queixas por maus tratos, injúrias, difamação e chantagem sexual sobre

as mulheres.................................. 255

N.° 22/V (1.°) — AC: Dos deputados Vidigal Amaro e Luísa Amorim (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o funcinamento dos cuidados primários de saúde (SAP e posto de saúde) na freguesia de Santo Adrião.......................... 255

N.° 23/V (1.°) — AC: Da deputada Maria Odete Santos e outros (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo

Município da Moita.......................... 255

N.° 24/V (1.*) — AC: Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre ilegalidades praticadas pela

administração do Hotel Paris................. 255

N.° 25/V (1.°) — AC: Da deputada Maria Odete Santos e outros (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo

Município de Santiago do Cacém ............. 256

N.° 26/V (l.s) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Alcácer do Sal.......................................... 256

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N." 27/V (l.Q) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Palmela 256 N.° 28/V (!.•) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Grândola 256 N.° 29/V (1.°) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Sesimbra 257 N.° 30/V (!.') — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município do Barreiro 257 N.° 31/V (l.1) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Almada 257 N.° 32/V (1.°) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município do Seixal... 257 N.° 33/V (l.a) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Alcochete 258 N.° 34/V (1.°) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município do Montijo 258 N.° 35/V (l.«) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Setúbal 258 N.° 36/V (1.°) — AC: Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre projectos enviados ao FEDER apresentados pe!° Município de Sines... 258 N.° 37/V (1.°) — AC: Do deputado Linhares de Castro (PCP) ao Ministério da Educação pedindo

publicações .................................. 258

N.° 38/V (1.*) — AC: Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território pedindo publicações 259 N.° 39/V (1.*) — AC: Do deputado Linhares de Castro (PCP) ao mesmo Ministério pedindo

publicações .................................. 259

N.° 40/V (1.°) — AC: Dos deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP) ao Ministro Adjunto e da Juventude sobre legislação em vigor

sobre associativismo juvenil.................... 259

N.° 41/V (l.a) — AC: Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação sobre o resultado das candidaturas a cursos ministrados em

estabelecimentos de ensino superior público..... 259

N.° 42/V (1.°) — AC: Do deputado Alvaro Amaro (PCP) ao mesmo Ministério sobre instalações para a prática de educação física e do desporto escolar

em estabelecimentos de ensino................. 260

N.° 43/V (1.°) — AC: Dos deputados Luís Roque e Linhares de Castro (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a supressão da paragem do comboio Lusitânia (expresso) em Castelo de Vide e do expresso da tarde

da RN de Lisboa aos sábados e domingos...... 260

N.° 44/V (1.") — AC: Dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Educação sobre a ausência de uma escola de

ensino superior na cidade de Chaves........... 260

N.° 45/V (1.°) — AC: Dos deputados Vidigal Amaro, José Manuel Mendes e Luísa Amorim (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a situação degradada em que se encontra o Serviço de Urgência do Hospital de Guimarães................. 261

N.° 46/V (1.*) — AC: Dos deputados João Amaral e José Magalhães (PCP) ao Governo sobre a aplicação da Lei n.° 6/85, sobre o objector de consciência perante o serviço militar obrigatório..... 261

N.° 47/V (1.°) — AC: Dos deputados Ilda Figueiredo e Antonio Mota (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o atraso da construção da nova ponte fen-oviária do

Douro....................................... 262

N.° 48/V (l.°) — AC: Dos deputados Roleira Marinho e outros (PSD) à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos solicitando informações sobre as receitas fiscais do distrito de Viana do Castelo... 262 N.° 49/V (1.°) — AC: Dos mesmos deputados ao Ministério da Administração Interna e ao Serviço Nacional de Protecção Civil solicitando a inventariação dos prejuízos causados pela tempestade que

assolou o distrito de Viana do Castelo......... 262

N.° 50/V (1.°) — AC: Do deputado Afonso Sequeira Abrantes (PS) ao Ministério da Educação sobre a falta de equipamentos do refeitório e bufete

da Escola Secundária de Mortágua............. 262

N.° 51/V (1.°) — AC: Do deputado José Lello (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre a estrada nacional n.° 13 entre o Porto e Póvoa de

Varzim...................................... 263

N.° 52/V (1.°) — AC: Do deputado José Augusto Campos (PSD) ao Ministério da Justiça solicitando esclarecimentos sobre o Palácio de Justiça de

Espinho..................................... 263

N.° 53/V (1.*) — AC: Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando esclarecimentos acerca da variante Miraraar-Maceda, na estrada nacional n.° 19 263 N.° 54/V (1.°) — AC: Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando a inventariação dos prejuízos causados pelo temporal que devastou o Norte do País, em especial o distrito de Braga... 264 N.° 55/V (I.°) — AC: Do deputado Rui Silva (PRD) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre o Decreto-Lei n.° 8/82, de 18 de Janeiro, que aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes........................... 264

N.° 56/V (1.°) —AC: Do deputado Gilberto Madail (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a protecção da

costa marítima no distrito de Aveiro........... 265

N.° 57/V (1.°) — AC: Do deputado Virgílio Carneiro (PSD) à Secretaria de Estado da Energia solicitando informações sobre a concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão às

cooperativas.................................. 265

N.° S8/V (1.°) — AC: Do deputado Guerreiro Norte (PSD) aos Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a barragem da Cerca, a construção de um canal de descarga da água oriunda da barragem de Santa Clara e o ensino no concelho de Aljezur....... 265

Resposta s requerimentos:

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 17/V (1.°), do deputado António Barreto (PS), sobre a situação do Centro de Tecnologia das Indústrias de Madeira................. 266

Do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 48/V (1.°), do deputado Almeida Cesário e outros (PSD), sobre a criação em Viseu de uma pousada da juventude......................... 267

Grupo (Parlamentar do PCP:

Comunicação dos deputados que integram o secretariado do grupo parlamentar ................. 267

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DELIBERAÇÃO N.° "ÍO-PL/87

COMISSÃO EVENTUAL PABA ACCil/iPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição, constituir uma comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor Leste com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição (independência de Timor Leste) e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.

A Comissão terá a composição seguinte:

PSD — dezasseis representantes; PS — sete representantes; PCP — dois representantes; PRD — um representante; CDS — um representante; VERDES — um representante; ID — um representante.

Aprovada em 16 de Outubro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LB N.° 51/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORRE DE D. CHAMA A VILA

Elevada a concelho por D. Dinis em 1287, que lhe concedeu foral em 25 de Abril desse ano, posteriormente confirmado em 25 de Março de 1299 e em 4 de Maio de 1512, este por D. Manuel, Torre de D. Chama, povoação do concelho de Mirandela, distrito de Bragança, foi vila e sede de concelho até ao ano de 1855, ano em que, por força da reforma administrativa, passa a integrar o concelho de Mirandela.

Com fundação anterior à nacionalidade, a sua história perde-se no tempo, cedo se destacando pelo labor e espírito empreendedor das suas gentes, características que se mantém no ano em que comemora os 700 anos da atribuição do primeiro foral, por D. Dinis.

Vivendo essencialmente da agricultura e comércio, mas com alguns importantes estabelecimentos industriais, Torre de D. Chama possui cerca de uma centena de estabelecimentos comerciais e industriais, de que se destacam: fábrica de moagem de cereais, fábricas de cerâmica e blocos de cimento, estabelecimentos de comércio, restaurantes, cafés, residenciais, empresa de vinificação, farmácia, posto de abastecimento de combustíveis, agência bancária, estação dos CTT, etc.

No campo do ensino e tempos livres está equipada com escolas para os vários níveis de ensino, desde o pré-primário ao secundário, associação cultural, grupo desportivo, bombeiros, clube de caça e pesca, possuindo ainda casa do povo e posto da GNR.

Torre de D. Chama é hoje uma das mais progressivas terras do Nordeste e o empenho das suas gentes e a sua história são merecedores do incentivo que constituiria a sua elevação à categoria de vila.

Nesse sentido, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Torre de D. Chama é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.

PROJECTO DE LEI N.° 52/V

BEDA PARA A CATEGORIA DE VILA

Izeda é uma das grandes freguesias do concelho de Bragança, das de mais história e tradição. Até à reforma administrativa de 1855 foi vila e sede de concelho.

Há notícias de Izeda como centro importante desde as origens da nacionalidade. Em 1320 Izeda, com a sua Igreja de Santa Maria, era das freguesias mais ricas do Arcebispado de Braga e então taxada em 200 libras. Era o tempo de D. Afonso IV.

Depois nela esteve D. Pedro Infante e que havia de ser rei. Ali esteve em 1341.

Após as lutas da independência, sente-se que é demasiada a distância de Izeda a Bragança e, por isso, D. Afonso V dá aos moradores de Izeda a faculdade de elegerem entre eles um juiz. No século xvi era a Câmara Municipal de Bragança que discriminava Izeda, obrigando-a a pagamento superior ao de todas as outras povoações. Naturalmente por ser maior e mais rica.

De 1629 é o cruzeiro de Izeda. E desde então até hoje não deixou de se desenvolver e crescer. Tinha então 200 vizinhos.

A Escola Profissional de Santo António, que, passando por várias fases, está em Izeda desde o primeiro quartel deste século, muito contribuiu para o desenvolvimento da povoação.

Mas Izeda é um centro industrial e agrícola muito importante. A sua economia impõe-se em todas as redondezas.

O azeite, a batata, a castanha, o centeio e o trigo têm uma produção notável, com alguns armazéns que contam na região, bem como as indústrias agro--pecuária e de construção civil.

No sector cultural, para além da Escola Profissional de Santo António, conta ainda com ensino oficial aos níveis pré-primário, primário e preparatório, a par de colectividades desportivas várias.

Por isso, e embora de acordo com a legislação em vigor não reúna todos os requisitos necessários, a sua história e tradição, bem como a vontade de progresso sempre manifestada pelas suas gentes, são razões que justificam a sua elevação a vila.

Nesse sentido, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Izeda, do concelho de Bragança, distrito de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.

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PROJECTO DE LEI N.° 53/V EUSTOÇto DA IHVQAÇAD DE SENDIM A CATEGORIA DE VILA

Sendim, aldeia transmontana no limite sul do concelho de Miranda do Douro, bem no centro do Planalto Mirandês, que se estende por terras de Mogadouro e Vimioso, é a aldeia mais populosa e onde o progresso mais se tem feito sentir no Nordeste transmontano.

As suas origens perdem-se no tempo, muito anteriores à romanização, como o provam achados arqueológicos feitos na zona, mas é com os romanos que o topónimo aparece: diz José Leite de Vasconcelos que o topónimo «Sendim» terá origem na palavra «Sandi-nius», nome de patrício romano que aqui possuiria terras.

Fala uma variante da «língua mirandesa», ainda segundo o mesmo autor, facto que pode ser verificado in loco e que atesta bem da personalidade dos seus habitantes ao longo dos tempos, ainda hoje bem patente no seu esforço para o engrandecimento da sua terra, a ponto de podermos dizer que Sendim é uma «aldeia-oásis» de progresso no distrito de Bragança.

Com uma população que se dedicou ao longo dos tempos à agricultura —cultura da vinha nas encostas do Douro, dos cereais no Planalto e ainda da oliveira— é hoje também um centro comercial e industrial importante no Nordeste transmontano.

Assim, se a agricultura foi ao longo dos tempos uma agricultura de subsistência, ela é hoje a principal fonte de riqueza para os habitantes, que se souberam organizar para obter maiores lucros, como o provam a Cooperativa Agrícola Ribadouro, a maior produtora de vinho do distrito de Bragança, e a Cooperativa Oliví-cola.

No ramo industrial são de salientar a indústria de móveis e a construção civil. Mas progresso gera progresso e a organização e trabalho das gentes sendine-sas atraiu outros pólos geradores de riqueza, de que são exemplo agência bancária, farmácia, estação dos CTT, posto abastecedor de combustíveis, três oficinas de reparações mecânicas.

No campo cultural, possui Sendim centro cultural, escola com frequência até ao 9.° ano de escolaridade, jardim infantil com frequência máxima, escola primária e duas livrarias.

Possui ainda casa do povo, associação humanitária de bombeiros, centro de saúde, consultório médico particular, grupo desportivo e sede de junta de freguesia.

É ainda de salientar que a povoação está totalmente infra-estruturada, com água ao domicílio e rede de esgotos.

Sendim é, pois, uma terra de progresso, virada para o futuro, crescendo de uma forma organizada, sem perder as características que a definiram ao longo dos tempos.

Por tudo isto, e de acordo com a vontade demonstrada pela população, nomeadamente através dos seus órgãos representativos, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado propõe à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Sandim, no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.

PROJECTO DE LEI N.° 54/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OUVAL BASTO NO CONCELHO DE LOURES

Considerando que há muito tempo a população da zona de Olival Basto, da actual freguesia da Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures, se vem manifestando activamente pela criação de uma nova freguesia, com sede no lugar de Olival Basto e anexando os bairros periféricos da Quinta da Várzea, Quinta da Serra e Cassapia, conforme mapa anexo, num total de, aproximadamente, 12 000 habitantes;

Considerando o relativo desenvolvimento comercial e industrial e a crescente explosão demográfica da área desta nova freguesia;

Considerando que a freguesia da Póvoa de Santo Adrião não será prejudicada, mas sim beneficiada, com a criação da freguesia proposta;

Considerando a viabilidade da existência autónoma da referida freguesia, quer pela existência das estruturas mínimas legalmente previstas, quer pela existência de recursos humanos necessários a uma boa administração local;

Considerando que esta pretensão da população da zona de Olival Basto tem o máximo de pontuação em todos os indicadores definidos pelo anexo do artigo 5.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:

Plenamente se justifica que a Assembleia da República proceda à criação da freguesia de Olival Basto no concelho de Loures.

A área da futura freguesia deverá situar-se próximo dos 1,2 km2, com uma população estimada em cerca de 12 000 habitantes e de mais ou menos 6000 cidadãos inscritos nos respectivos cadernos eleitorais.

Zona de características marcadamente urbanas, tem conhecido nos últimos anos um crescimento enorme, nem sempre devidamente ordenado e enquadrado num plano de desenvolvimento coerente, sofrendo, por isso, graves problemas, tais como:

Insuficiência de espaços de convívio e zonas verdes;

Mau aproveitamento dos terrenos para construção legal;

Construção clandestina, etc.

A população residente não concorda com a centralização de todos os equipamentos colectivos na própria sede da freguesia (Póvoa de Santo Adrião) e está convencida de que a nova freguesia poderá zelar melhor pelos seus interesses específicos, resultando beneficiada a população em geral.

A área da futura freguesia dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:

1) Farmácias — uma;

2) Mercados — um;

3) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional;

Empresa Barraqueiros (estação central de

recolhas em Olival Basto); Empresa Mafrense; Empresa Isidoro Duarte; Empresa Henrique Leonardo Mota; Táxis letra A — uma praça;

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4) Escola primária — uma; escola preparatória — uma;

5) Instalações de hotelaria:

Restaurantes;

Cafés;

Pastelarias;

6) Colectividades:

Grupo Recreativo de Olival Basto (50 anos); Escola de Música do Grupo Recreativo de

Olival Basto; União Desportiva de Olival Basto; Associação de Pais de Olival Basto; Os Falcões da Serra;

7) Recintos desportivos: pavilhão polivalente (descoberto);

8) Parques:

Parques infantis com respectivos apetrechos — três;

9) Centro de dia para a terceira idade — um;

10) Infantários:

Creches e jardins infantis — três particulares;

11) Igreja — uma, com casa mortuária.

O número de eleitores residentes na área da futura freguesia é de, aproximadamente, 6000. A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 1,2 km2. O número de eleitores inscritos em Olival Basto é de, aproximadamente 3900. Com a anexação dos bairros da Quinta da Várzea, da Quinta da Serra e de Cassa-pia será de, aproximadamente, 6000 o número de eleitores da nova freguesia.

O peso relativo da população de Olival Basto tem vindo a aumentar, o mesmo acontecendo com o número dos seus eleitores, encontrando-se preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Nestes termos e ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Loures a freguesia de Olival Basto.

Art. 2.° — 1 — Os limites da freguesia de Olival Basto são, conforme mapa anexo, os que resultam, na metade nascente, da partição da actual freguesia da Póvoa de Santo Adrião pela linha de água da ribeira de Odivelas.

2 — A freguesia de Olival Basto, referenciada no número anterior, confina, a norte, com a freguesia de Frielas, a sul, com a freguesia do Lumiar, a este, com as freguesias de Camarate e Ameixoeira e, a oeste, com as freguesias de Odivelas e da Póvoa de Santo Adrião.

Art. 3.° Enquanto se não se constituírem os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto, exercerá as funções legalmente previstas uma comissão instaladora, a nomear pela Assembleia Municipal de Loures e composta por:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;

Um membro da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;

Cinco cidadãos eleitores da área da neva freguesia, a designar tendo em conta os resultados das últimas eleições para a assembleia da freguesia de origem.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Nota. — Os mapas encontram-se publicados no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 42, de 13 de Fevereiro de 1987, juntamente com o projecto de lei n.° 362/IV.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

PROJECTO DE LEI N.° 55/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ODIVELAS A CIDADE

A configuração urbana de Odivelas, elevada z vila em 3 de Abril de 1964 (Decreto n.° 45 637) e actuai sede da freguesia do mesmo nome, no contexto da área metropolitana da Grande Lisboa, justifica a sua elevação à categoria de cidade.

Com efeito, a área da respectiva autarquia local sofreu um crescimento populacional espectacular nas últimas décadas, passando de 3696 habitantes em Í940 para 84 844 em 1981.

A vila de Odivelas, indiscutivelmente, configura um aglomerado populacional contínuo com um número de eleitores superior a 8000, limite mínimo fixado no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para passagem a cidade.

Recentemente, foi admitido na Assembleia da República o projecto de lei n.° 349/1V, que estabelece a criação de um futuro município de Odivelas por desane-xação do actual concelho de Loures e tendo err. vista a sua eventual inscrição nas estruturas de coordenação intermunicipal que vierem a ser fixadas para a área metropolitana de Lisboa, no contexto da regionalização do País que se vai iniciar.

Odivelas excede em muito o nível de equipamentos colectivos que o artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, fixa como requisitos para a elevação de uma vila à categoria de cidade. Com efeito, em Odivelas existem:

1) Centro de Saúde de Odivelas;

2) Farmácias — onze no centro urbano de Odivelas;

3) Mercados — dois no centro urbano de Odivelas;

4) Salas de espectáculos — quatro, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Sociedade Musicai Odivelense; Cine-Esplanada de Odivelas; Odivel-Cine; Cinema Oceano;

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5) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de recolha em Odivelas); Táxis (duas praças);

6) Estação dos CTT — em Odivelas 2675, com distribuição central; centrais dos TLP — duas em Odivelas;

7) Instalações de hotelaria — restaurantes, cafés e pastelarias;

8) Escolas preparatórias — três; escolas secundárias — duas; escolas primárias — oito;

9) Estabelecimentos de ensino pré-primário — três da responsabilidade da junta de freguesia; um da responsabilidade da Segurança Social;

10) Creche-infantário;

11) Corporação de bombeiros — em Odivelas, com instalações próprias;

12) Agências bancárias:

Caixa Geral de Depósitos; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Banto Totta & Açores;

13) Parques e jardins públicos:

Parques infantis — oito;

Jardim público de Maria Lamas;

Jardim público do Convento de Odivelas;

14) Recintos desportivos:

Pavilhão gimno-desportivo municipal; Pavilhão polivalente na CODIVEL (descoberto);

Campo de Jogos Diogo José Gomes.

Para além dos elementos apresentados, a vila de Odivelas possui ainda:

Duas feiras de levante;

Existência de vários restaurantes e pastelarias; Instituições privadas de ensino, abrangendo os

vários graus de ensino, e escolas de música e

actividades afins; Posto da Policia de Segurança Pública; Repartição de finanças; Centros comerciais — seis; Supermercados — vários; Centro de convívio da terceira idade; Escuteiros — organizações católica e não católica; Colectividades de cultura e recreio — várias; Cemitério; Zona industrial; Monumentos históricos:

Igreja matriz;

Cruzeiro do Senhor Roubado; Convento de S. Dinis e S. Bernardo; Memorial.

Nestes termos, tendo em conta o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, quanto à elevação de vilas à categoria de cidades, e com base nos poderes que me

confere c artigo !70.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo único. A vila de Odivelas é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

PROJECT© DE LEi N.° 56/V

CS&ÇAC DO MtKlCfFlO DE ODIVELAS

A perspectiva aberta à regionalização do País pela recente apresentação de vários projectos de lei na Assembleia da República vem colocar na ordem do dia a problemática da urgente definição das áreas metropolitanas.

A fixação do espaço metropolitano de Lisboa obriga, naturalmente, a uma criteriosa redefinição dos limites municipais actualmente existentes, em ordem a adequar os seus territórios à funcionalidade das futuras estruturas metropolitanas.

Tendo em vista ir ao encontro da adequada resolução dessa problemática, visa o presente projecto de lei instituir o novo Município de Odivelas, por desanexa-ção do actual concelho de Loures, e permitir a sua agregação à nova área urbana de Lisboa.

O concelho de Loures, situado na província da Estremadura, tem actualmente uma área de 186,51 km2, confinando com os concelhos de Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra, Amadora, Lisboa e Vila Franca de Xira.

Segundo o Anuário Estatístico de Portugal (1983), a sua população era de 276 467 habitantes, sendo, no entanto, previsível, devido ao acelerado crescimento demográfico de algumas zonas integrantes, que ultrapasse neste momento os 300 000 habitantes.

Apresenta uma densidade populacional da ordem dos 1480 habitantes por quilómetro quadrado, com enormes variações em algumas freguesias de características marcadamente rurais, por contraste com grandes concentrações urbanas, de que são exemplos mais significativos os casos, respectivamente, de Bucelas (150 habitantes por quilómetro quadrado) e Moscavide (20 000 habitantes por quilómetro quadrado).

É constituído pelas seguintes freguesias: Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Famões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela de Sacavém, Póvoa de Santo Adrião, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Nas últimas eleições tinha ±. 215 000 eleitores.

Concelho centenário (1886-1986), atingiu um crescimento demográfico de tal ordem que o coloca na terceira posição a nível nacional no que respeita ao número de habitantes.

Tendo em consideração os números referenciados, facilmente se conclui pela necessidade urgente de uma redefinição do seu espaço municipal, permitindo assim agrupar zonas de características idênticas, com problemas específicos comuns, sob a égide de novos municípios.

O novo concelho de Odivelas, a criar por desanexa-ção do de Loures, deverá integrar as freguesias de Odivelas, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Caneças. Futuramente, aquando da criação da freguesia de Santo

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António dos Cavaleiros, cuja decisão se encontra pendente na Assembleia da República, deverá ser ponderada a sua eventual agregação à nova autarquia municipal. A área do futuro concelho de Odivelas situar-se-á próximo dos 30 km2, com uma população estimada em cerca de 120 000 habitantes e i 85 000 cidadãos eleitores inscritos nos respectivos cadernos eleitorais.

Zona de características marcadamente urbanas, tem conhecido nos últimos vinte anos um crescimento enorme, nem sempre devidamente ordenado e enquadrado num plano de desenvolvimento coerente, sofrendo, por isso, graves problemas, tais como:

Insuficiência de espaços de convívio e zonas verdes;

Mau aproveitamento dos terrenos para construção legal;

Construção clandestina, etc.

A população residente tem problemas de identificação com a actual sede de concelho (Loures) e tem-se manifestado por diversas formas no sentido da criação do Município de Odivelas, como forma de ultrapassar carências relacionadas com a falta de diversos serviços a nível local e ainda no convencimento de que a nova autarquia poderá zelar melhor pelos seus interesses específicos.

Contribuindo de forma significativa para as receitas do Município de Loures, Odivelas questiona se tem obtido contrapartidas proporcionais, uma vez que em certos casos têm sido privilegiadas outras zonas, no que respeita a diversos investimentos estruturais.

De realçar a identidade que se verifica entre as freguesias de Odivelas, Pontinha (de criação recente — anteriormente era parte integrante de Odivelas) e Póvoa de Santo Adrião, a que facilmente se anexará a freguesia de Caneças e, eventualmente, a futura freguesia de Santo António dos Cavaleiros, quer pela maior proximidade, quer pelos problemas de índole comum que conhecem.

O novo Município de Odivelas obedece aos requisitos fixados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

O número de eleitores residentes na área da futura circunscrição municipal será de, aproximadamente, 85 000 cidadãos.

A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 30 km2.

O centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, excede os 10 000 eleitores, já que o número total de eleitores inscritos na freguesia de Odivelas é de, aproximadamente, 47 000.

Odivelas dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:

1) Centro de Saúde de Odivelas;

2) Farmácias — onze na vila de Odivelas;

3) Mercados — dois na vila de Odivelas;

4) Salas de espectáculos — quatro, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Sociedade Musical Odivelense; Cine-Esplanada de Odivelas; Odivel-Cine; Cinema Oceano;

5) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de

recolha em Odivelas); Táxis (duas praças);

6) Estação dos CTT — em Odivelas 2675, com distribuição central; centrais dos TLP — dois em Odivelas;

7) Instalações de hotelaria: restaurantes, cafés e pastelarias;

8) Escolas preparatórias — três; escolas secundárias — duas; escolas primárias — oito;

9 Estabelecimentos de ensino pré-primário: três da responsabilidade da junta de freguesia; um da responsabilidade da Segurança Social;

10) Creche-infantário;

11) Corporação de bombeiros — em Odivelas, com instalações próprias;

12) Agências bancárias:

Caixa Geral de Depósitos; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Banco Totta & Açores;

13) Parques e jardins públicos:

Parques infantis — oito;

Jardim público Maria Lamas;

Jardim público do Convento de Odivelas;

14) Recintos desportivos:

Pavilhão gimno-desportivo municipal; Pavilhão polivalente na CODIVEL (descoberto);

Campo de Jogos Diogo José Gomes.

Para além dos elementos apresentados, a vila de Odivelas possui ainda:

Duas feiras de levante;

Existência de vários restaurantes e pastelarias;

Existem em Odivelas instituições privadas de ensino, abrangendo os vários graus de ensino, e escolas de música e actividades afins;

Posto da Polícia de Segurança Pública;

Repartição de finanças;

Centros comerciais jt seis;

Supermercados (vários);

Centro de convívio da terceira idade;

Escuteiros (organizações católica e não católica);

Colectividades de cultura e recreio (várias);

Cemitério;

Zona industrial;

Monumentos históricos:

Igreja matriz;

Cruzeiro do Senhor Roubado; Convento de S. Dinis e S. Bernardo; Memorial.

A descrição apresentada permite concluir que o futuro Município de Odivelas obedece claramente aos requisitos consagrados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

A previsível tomada de decisões em matéria de regionalização e delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.°, n.° 3, da Constituição justifica que a presente iniciativa seja adequadamente ponderada pela Assembleia da República.

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Nestes termos e com base no artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o Município de Odivelas.

Art. 2.° Sem prejuízo de correcções posteriores, a área do município referido no número anterior abrangerá a das actuais freguesias de Odivelas, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Caneças (constante de mapas anexos).

Art. 3." Para efectivação do disposto no presente diploma, a Assembleia da República, por intermédio da competente comissão parlamentar, deverá proceder de harmonia com o disposto na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Nota. — Os mapas estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 37, de 31 de Janeiro de 1987, juntamente com o projecto de lei n.° 349/1V. _

PROJECTO DE LEI N.° 57/V

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE M VILA DA MARINHA GRANDE

Situada no extremo norte do distrito de Leiria, numa vasta zona de planície, a vila da Marinha Grande cresceu junto da maior floresta de pinheiro-bravo da Europa — o Pinhal do Rei.

A fama da Marinha Grande — justamente considerada a capital do vidro— advém-lhe do facto de ter sido um dos primeiros pólos de desenvolvimento industrial do País, com a instalação da primeira fábrica de vidro em 1748, tradição que se confirma hoje com a implantação de novas indústrias, que utilizam a melhor tecnologia mundial e cujos produtos rivalizam com os dos países mais evoluídos.

Em 1892 ascende à categoria de vila e em 1917 é confirmado o seu estatuto de município, como demonstração de reconhecimento da sua importância.

A actividade económica principal —a indústria vidreira — emprega cerca de 7000 trabalhadores, distribuídos por mais de 80 empresas. Abastece quase integralmente o mercado interno e produz também para a exportação.

A produção de moldes para plástico emprega cerca de 3000 trabalhadores em mais de 100 empresas. A quase totalidade da produção nacional sai das fábricas da Marinha Grande e destina-se, em grande parte, ao mercado externo.

Também a transformação de plásticos, cerâmica, serração e transformação de madeiras, cartonagem, serigrafia, artigos de iluminação e decoração, fabrico de máquinas e acessórios, entre muitas outras, constituem actividades económicas de relevo na vila da Marinha Grande.

Além desta grande vitalidade económica, a Marinha Grande reúne todos os requisitos legais exigidos para a sua elevação a cidade, conforme se documenta no anexo a este projecto de lei.

No último recenseamento eleitoral a Marinha Grande registou cerca de 21 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, sendo hoje o mais populoso aglomerado urbano do distrito de Leiria.

Possui também um conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, assistência, cultura, etc, vasto e moderno, designadamente:

a) Um hospital;

b) Cinco farmácias;

c) Corporação de bombeiros;

d) Várias salas de espectáculos; è) Um museu e bibliotecas;

f) Um estabelecimento de ensino preparatório e um secundário;

g) Diversos estabelecimentos de ensino pré--primário, infantários e escolas de ensino especial;

h) Transportes rodoviários suburbanos e ferroviários;

i) Diversos parques e jardins públicos.

Nestas circunstâncias, é da mais elementar justiça elevar a Marinha Grande a cidade, correspondendo às aspirações dos seus cidadãos, pelo que o signatário, deputado do Partido Socialista, propõe o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

ANEXO AO PROJECTO DE LEI N.° 57/V

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DA MARINHA GRANDE

Situado no extremo norte da província da Estremadura e no distrito de Leiria, numa vasta zona de planície, a 89 m de altitude e com o ponto mais elevado no alto dos Picotos a apenas 130 m, o Município da Marinha Grande está encravado na planura e cercado por um horizonte de pinheiros.

A vila da Marinha Grande dista cerca de 130 km de Lisboa, 80 km de Coimbra, 12 km de Leiria, 22 km e 50 km dos portos da Nazaré e da Figueira da Foz, respectivamente, e cerca de 10 km do previsto aeroporto civil de Monte Real.

As primeiras notícias históricas referentes à Marinha Grande datam do século xvi, sendo ponto assente que a povoação cresceu à volta da maior floresta de pinheiro-bravo da Europa — o Pinhal do Rei —, então o principal, se não mesmo o único, pólo de desenvolvimento da região.

Com a área actual de 11 175 ha, cobre cerca de dois terços do Município da Marinha Grande, não sendo muito seguras as notícias históricas acerca da sua origem. Porém, é sabido que já as madeiras para as caravelas de pesca costeira de D. Dinis, que aportavam ao porto de Paredes (a sul de São Pedro de Muel), teriam saído da suas matas. É de presumir que desde D. Sancho II (século xiii) o pinhal começasse a ser encarado como pólo de desenvolvimento. Terá sido, porém, no século xiv D. Dinis quem o terá coutado pela primeira vez.

A contenção das areias, que invadiam os terrenos de cultivo, foi uma das razões do alargamento e expansão do Pinhal do Rei, mas foi o seu aproveitamento

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económico que permitiu o surto industrial mais poderoso e concentrado de toda a região Centro do País. Foi, na verdade, a partir das actividades florestais que as populações começaram a aparecer e a fixar-se.

Da Marinha (certamente por ser perto do mar), pequeno aglomerado a leste do pinhal, não há notícias antes dos primórdios do século xvi. No entanto, a conhecida praia de São Pedro de Muel (actualmente integrada na freguesia da Marinha Grande) é já referida em 1151 na carta de doação passada por D. Afonso Henriques ao Mosteiro de Alcobaça e parece ser a existência de Muel (do árabe «Moer») anterior à fundação da nacionalidade.

Os primeiros moradores da Marinha Grande terão sido os couteiros de D. Dinis e os guardas do pinhal, que se dedicaram aos trabalhos florestais, aperfeiçoando as madeiras que serviram para a construção das naus das descobertas, registando-se em 1527 uma população de 80 habitantes. Como escreveu o poeta Afonso Lopes Vieira, foram eles que «transformaram a mata no gótico pinhal lenhador, compondo, assim, o prólogo não escrito de Os Lusíadas».

A primeira notícia documental referente à Marinha Grande data de 1590, quando os seus moradores, depois de erguerem uma ermida, pediram e obtiveram licença do respectivo bispo para aí dizer missa.

Em 1600 é criada a freguesia da Marinha Grande, que contava 268 fogos, mantendo-se a sua população a viver em exclusivo do pinhal, pouco crescendo até meados do século xvm.

Até que em 1748 aconteceu a grande explosão, com o estabelecimento na Marinha Grande da indústria do vidro, transferida da Fábrica Real de Coina, uma vez que esta havia já esgotado os pinhais vizinhos, procurando então o seu proprietário uma nova localização que tivesse em conta as condicionantes económicas. Contudo, a primeira fábrica de vidro atravessou ainda vicissitudes várias que levaram o governo a ter de intervir.

E é então que em 1769 a política desenvolvimentista do marquês de Pombal levou D. José a chamar à corte o inglês Guilherme Stephens, a quem pediu que assumisse a administração da fábrica, o qual, com toda a sua força e entusiasmo, haveria de ficar para sempre ligado à história da Marinha Grande.

Com o auxílio de cinco mestres genoveses e de operários portugueses, aí se inicia a história industrial da Marinha Grande e, por que não dizê-lo, de Portugal. Em 1788 Guilherme Stephens afirmou publicamente que «a produção da fábrica é superior ao consumo de Portugal e seus domínios e os seus operários rivalizam com os melhores do Mundo».

Após a morte de Guilherme Stephens, a sua administração foi continuada por seu irmão Diogo Stephens, que, por morte em 1826, legou a fábrica ao Estado, a qual contava já 500 operários.

Com todo este dinamismo, a Marinha Grande começou a transformar-se numa verdadeira «Meca» para milhares e milhares de pessoas em busca de um emprego, as quais, por sua vez, geraram novas e dinâmicas actividades, que se foram alargando ao longo dos anos. Em 1892, por foral de D. Carlos, a Marinha Grande é elevada à categoria de vila. Até fins do século xix ainda foram criadas mais sete fábricas, registando a Marinha Grande em 1900 uma população de 5666 habitantes, para em 1911 registar já 6897 habitantes.

Porém, não era só na Marinha Grande que a indústria se desenvolvia, uma vez que também na freguesia de Vieira de Leiria, que foi criada em 1740, e principalmente a partir de 1820, se verificou a instalação de pequenas indústrias, sabendo-se que em 1840 a sua população era já um aglomerado significativo, composto por construtores navais, vidreiros, pescadores, limeiros, ferreiros e serradores.

Entretanto, em 1917 é confirmado o estatuto de município da Marinha Grande, portanto já no tempo da República, quando muitas outras povoações portuguesas perderam essa prerrogativa. Por esse facto, a Marinha Grande é bem o exemplo de um tempo novo em que o direito de município se conquista mercê do desenvolvimento real produzido pela revolução industrial.

Foi alguns anos mais tarde, em 1924, que se começou a desenhar a segunda grande explosão industrial da Marinha Grande, quando um antigo operário da ex--Fábrica Nacional se propôs reproduzir a partir de ferro fundido nacional os moldes essenciais à fabricação do vidro, que até aí sempre haviam sido importados da Inglaterra e da Alemanha. De tal modo obteve sucesso que em 1929 instalou na Marinha Grande a primeira unidade industrial portuguesa do ramo.

Poucos anos mais tarde, com o aparecimento do plástico, a indústria de moldes viu reforçada a sua importância, tendo sido produzido em 1934 o primeiro molde português do género, fundando-se em 1946 a primeira unidade industrial exclusivamente destinada à produção dos mesmos. Beneficiando do florescimento da indústria de plásticos (e vice-versa) que se verificou em Leiria, bem como da instalação da primeira empresa do ramo na Marinha Grande, esta indústria veio ganhar nova dinâmica expansionista.

Acompanhando este surto de crescimento industrial, verificou-se, paralelamente, um acentuado crescimento populacional, registando-se em 1950 uma população na vila da Marinha Grande da ordem dos 10 300 habitantes, para em 1960 registar já cerca de 16 000.

Este desenvolvimento industrial e populacional implicou, inevitavelmente, o crescimento do sector terciário da Marinha Grande, onde, nomeadamente, o sector de serviços registou na década de 60-70 considerável ascenso de 17,1% para 22,3%, não mais parando de crescer até aos nossos dias. Esta década foi, apesar do enorme fluxo emigratório verificado no País, uma década de crescimento populacionala, industrial e comercial, registando a vila da Marinha Grande mais de 18 000 habitantes em 1970.

De então para cá não mais esse crescimento cessou, sendo hoje a vila da Marinha Grande possuidora de uma actividade industrial invejável, acompanhada de uma actividade comercial diversificada, que fazem girar em torno de si não só os seus 30 000 habitantes, mas também as populações de todos os municípios da região.

Assim surge como actividade tradicionalmente principal, como não poderia deixar de ser, a indústria vidreira, que mobiliza cerca de 7000 trabalhadores, que se distribuem por mais de 80 empresas, uma das quais com mais de 1000 trabalhadores e cinco com mais de 600. Garrafaria, com cerca de 2500 trabalhadores e uma produção de 30 000 000 unidades por mês, cristalaria, com cerca de 4000 trabalhadores, transformação de vidro e material para laboratório são os princi-

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pais tipos de empresas na indústria vidreira da Marinha Grande, não esquecendo as largas dezenas de pequenas empresas de lapidação de vidro, que vêm tendo uma importância crescente, importância que, frise-se, não advém da tecnologia ou do número de empregados, mas do trabalho final que apresentam, pelo prestígio que as mãos hábeis e os espíritos criativos dos artífices arrastam para a indústria vidreira. Perante todos estes factos, fácil será compreender a razão pela qual a Marinha Grande é muito justamente considerada a capital do vidro.

Quase a par com a indústria vidreira, surge a metalurgia, especialmente o sector dos moldes para plástico, com mais de 3000 trabalhadores, distribuídos por cerca de 110 empresas. Neste ramo industrial de importância crescente a quase totalidade da produção nacional sai das fábricas da Marinha Grande e está na vanguarda da produção mundial. Exigindo mão-de-obra qualificada e tecnologia avançada, a quase totalidade de produção destina-se à exportação, razão pela qual a Marinha Grande é já considerada como uma capital internacional da indústria de moldes. Mas a metalurgia não se confina só à Marinha Grande; também a vila de Vieira de Leiria possui grandes tradições nesta actividade, nomeadamente no que se refere à produção de limas e grosas, produzindo-se ai a quase totalidade destes produtos a nível nacional. Uma das empresas aí instaladas, com cerca de 600 trabalhadores, é a terceira em produção e qualidade à escala mundial.

A transformação de plásticos é o terceiro sector na actividade industrial da Marinha Grande. É o ramo mais recente, contando-se, actualmente, mais de vinte empresas, absorvendo mais de 1000 trabalhadores. De notar que a região da Marinha Grande e Leiria é hoje o principal centro dos plásticos portugueses, com mais de metade da produção nacional.

Para além destes três principais ramos industriais, mantêm-se e desenvolvem-se outras actividades industriais, que vão desde a recauchutagem à construção civil, cerâmica, serração e transformação de madeiras, cartonagem, serigrafia, artigos de iluminação e decoração, transporte e distribuição de combustíveis, artesanato, metalomecânica, verificando-se mais recentemente a proliferação de empresas de comércio e fabrico de máquinas e acessórios para a indústria de moldes para plástico.

Mas não só da indústria e do comércio vive a Marinha Grande. Inserido numa região oficialmente designada como «Rota do Sol», o Município da Marinha Grande distingue-se também, no plano turístico, pelas suas praias de São Pedro de Muel (freguesia da Marinha Grande) e Vieira (freguesia de Vieira de Leiria), onde o visitante pode passar uns aprazíveis momentos à beira-mar, gozando simultaneamente as delícias da abundante mata, que, como complemento, sempre oferece o acolhimento das suas frondosas árvores.

Praia de nível internacional, onde o poeta Afonso Lopes Vieira passou grande parte da sua vida, São Pedro de Muel oferece condições não muito comuns para umas férias verdadeiramente repousantes, em contacto directo com a Natureza, dispondo, quanto a alojamentos, de um número razoável de estabelecimentos hoteleiros e similares a vários níveis, existindo aqui uma das melhores piscinas do País.

No que toca ao campismo e caravanismo, o pinhal próximo não poderia deixar de ser aproveitado, e, de

facto, lá se encontram instalados dois parques, dispondo de excelentes e funcionais instalações, com boa capacidade de resposta às crescentes solicitações.

A fronteira atlântica da Marinha Grande é, em suma, formada por cerca de 20 km de praias de finas areias, alternadas cem espectaculares pedaços de costa rochosa, na sua maior parte ainda em estado selvagem, situadas entre um mar intocado pela poluição e o Pinhal do Rei, que constituem em Portugal zonas ímpares para a prática da pesca desportiva e caça submarina, nas quais abundam espécies de peixes tão cobiçadas como o sargo e o robalo.

Por tudo isto, o turismo surge com importância crescente na economia deste laborioso município.

Por todas as realidades atrás referidas, e por cumprir com todos os requisitos do Decreto-Lei n.° 11/82, é da mais elementar justiça a criação da cidade da Marinha Grande.

Assim, a vila da Marinha Grande dispõe:

1) Número de eleitores. — No último recenseamento eleitoral a Marinha Grande registou cerca de 21 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, registando no recenseamento geral da população em 16 de Março de 1981 uma população de 25 248, sendo, assim, o mais populoso aglomerado urbano do distrito de Leiria, ultrapassando mesmo as cidades de Leiria e das Caldas da Rainha. Hoje a sua população atinge os 30 000 habitantes, sendo de 36 000 o total do município;

2) Instalações hospitalares. — Existe um moderno hospital, já concluído, prestes a iniciar a sua actividade. Além deste, existe ainda uma clínica particular, dois postos médicos, dispensário antituberculose, delegação de saúde, centro médico, centro de enfermagem, consultórios médicos privados e dentistas, ginásio de reabilitação. Algumas empresas possuem postos médicos privativos para os seus funcionários e famílias;

3) Famácias. — Existem nesta vila cinco farmácias;

4) Corporação de bombeiros. — A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande foi criada pelos operários da ex-Fábrica Nacional de Vidros e os seus estatutos aprovados pelo governador civil do Distrito de Leiria em 25 de Maio de 1900. Possui quartel próprio, de construção recente e excelentes instalações, dispondo, entre outros, de espaço coberto para a prática desportiva e fanfarra.

Também na vila de Vieira de Leiria existe uma corporação de bombeiros voluntários;

5) Casa de espectáculos e centro cultural. — Tem instalado um cine-teatro, com uma lotação de 500 espectadores, encontrando-se em fase de acabamento a construção de uma nova sala de cinema. Também a Sociedade de Instrução e Recreio possi uma sala de cinema.

No campo cultural existem cerca de 40 associações, de entre as quais se destacam o Sport Operário Marinhense, a Sociedade de Benefi-ciência e Recreio 1.° de Janeiro, o Sport Império Marinhense e a Sociedade de Instrução e Recreio i.° de Maio.

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O Sport Operário Marinhense, fundado em 31 de Janeiro de 1923, conta com 1624 sócios e possui instalações próprias, recuperadas de uma antiga fábrica de vidro. Nessas modelares instalações encontram-se instalados uma sala de congressos, salas para ensino de música, salas para ensino de dança, café, zona de convívio e café concerto, sala para exposições, ginásio, com instalações sanitárias próprias, e salas de aulas para diversos fins. Desenvolve diversas actividades, como a escola de música (educação musical, piano, flauta, acordeão e saxofone), dança clássica, dança moderna, grupo coral, ginástica (manutenção, infantis, juvenis desportiva e juvenis rítmica), curso de informática, futebol de mesa, bilhar, ténis de mesa, apoio musical a jovens deficientes mentais, apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem, cursos de formação profissional da indústria metalúrgica e metalo--mecânica, prevendo-se ainda para breve o início do funcionamento da escola de teatro, judo, badEinton e basquetebol.

A Sociedade de Beneficência e Recreio 1.° de Janeiro fundada em 1 de Janeiro de 1939, conta com 2500 sócios e instalações próprias, nas quais se incluem uma sala para congressos, sala de espectáculos e áreas desportivas cobertas, desenvolvendo actividades como o teatro, voleibol, pesca, ginástica, chinquilho e futebol de salão.

No campo desportivo existem cerca de 30 clubes, que desenvolvem actividades como o hóquei em patins, patinagem artística, voleibol, futebol, futebol de salão, atletismo, basquetebol, ténis, ténis de mesa, andebol, artes marciais, natação, xadrez, automobilismo, campismo, pesca e columbofilia;

6) Museu e bibliotecas. — Encontra-se praticamente instalado o Museu Nacional do Vidro, que irá funcionar no Palácio Stephens, mesmo no centro da vila. Quanto a bibliotecas, existe uma biblioteca municipal, a biblioteca fixa n.° 47 da Fundação Calouste Gulbenkian, a biblioteca da escola preparatória, a biblioteca da escola secundária e a biblioteca do Externato de Afonso Lopes Vieira;

7) Instalações de hotelaria. — Possui a Marinha Grande estabelecimentos hoteleiros de qualidade, bem como similares de hotelaria. Ainda na sua freguesia existem diversas e excelentes instalações hoteleiras em São Pedro de Muel;

8) Estabelecimentos de ensino. — Com uma população escolar que ronda os 7000 alunos, a Marinha Grande dispõe de infantários e escolas pré-primárias, 23 escolas primárias, distribuídas por 30 edifícios, com um total de 97 salas e 2746 alunos, uma escola do ciclo preparatório com 1132 alunos, distribuídos por 45 turmas, dispondo de excelentes instalações, nas quais se incluezr. um pavilhão gimno--desportivo e uma biblioteca, uma escola secundária com 2281 alunos, distribuídos por 83 turmas, onde são leccionadas as áreas de Humanísticas, Científico-Naturais, Científico--Tecnológicas e Económico-Sociais no 10.° e

11.° anos, bem como o 1.°, 2.°, 3.° e 4.° cursos e a via profissionalizante de contabilidade no 12.° ano. São ainda leccionados na Escola Secundária da Marinha Grande os cursos técnico-profissionais de frezadores e técnico de manutenção mecânica, estando previsto para o próximo ano lectivo o inicio do curso profissional de técnico de moldes.

Funciona ainda na Marinha Grande uma escola de ensino especial para educação de crianças inadaptadas. Por seu lado, a delegação do Instituto de Emprego e Formação Profissional promove cursos técnicos de apoio à indústria local.

Quanto ao ensino particular, existe o Externato de Afonso Lopes Vieira, que, dispondo de óptimas instalações, nas quais se incluem uma biblioteca, um ginásio e campos de jogos, lecciona o ensino pré-primário a 60 alunos, distribuídos por três salas, ensino primário a 61 alunos, em duas salas, ensino preparatório a 93 alunos, distribuídos por quatro turmas, e ensino unificado a 113 alunos, distribuídos por cinco turmas.

Além destes, há ainda a acrescentar as largas dezenas de jovens marinhenses que se encontram espalhados um pouco por iodas as universidades e escolas técnicas do País a frequentar cursos superiores e médios; 9) Transportes públicos, urbanos e suburbanos. — A Marinha Grande é servida por transportes rodoviários e ferroviários, cujas estações se localizam dentro do aglomerado urbano. A estação rodoviária assegura as ligações suburbanas com Leiria, Nazaré, São Pedro de Muel e Vieira de Leiria, bem como as ligações através das carreiras expresso a praticamente todo o País. A vila da Marinha Grande encontra-se ligada a Leiria, através da estrada nacional n.° 242, desde 1863, a São Pedro de Muel, desde 1880, a Vieira de Leiria, desde os finais do século xix, e à Nazaré, desde a década de 20-30. Confluem ainda no município largas dezenas de estradas florestais que esventram toda a extensão do Pinhal do Rei. Existem também diversas praças de táxis em diferentes pontos da vila.

A estação ferroviária serve a vila da Marinha Grande desde 1888 através da linha férrea do Oeste (Figueira da Foz — Lisboa);

10) Parques e jardins. — Possui a Marinha Grande dois grandes parques localizados dentro do aglomerado urbano: o Parque Municipal, propriedade do Município, e o Parque do Engenho, propriedade da 3." Circunscrição Florestal. Existe também um agradável jardim, bem como pequenos espaços verdes em diversos locais;

11) A Marinha Grande tem ainda ao serviço da população:

Tribuna] judicial; Notário; Registo civil; Repartição de finanças; Delegação do Serviço Regional de Segurança Social;

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Delegação do Instituto de Emprego e Formação Profissional; Sede da 3." Circunscrição Florestal; Dependências bancárias e de seguros; Estação dos CTT; Esquadra da PSP; Posto da GNR;

Posto da Guarda Fiscal em São Pedro de

Muel; Casa do povo; Residência de idosos; Mercado diário, feira semanal e feira anual; Comércio diversificado; Centro comercial e supermercados; Duas galerias de arte; Escritórios de profissionais liberais; Agências de viagens; Transitários; Escolas de condução; Banda filarmónica; Dois grupos corais; Associação de dadores de sangue; Agências funerárias; Dois cemitérios; Dois campos de futebol; Dois pavilhões gimno-desportivos; Courts de ténis;

Piscinas municipais cobertas e aquecidas; Posto de turismo, em fase final de construção;

Dois jornais locais e emissora de rádio regional;

Infra-estruturas essenciais, como redes de água e esgotos, com tratamento integral e recolha de lixo.

Assim, pelo seu dinamismo e peso económico, social e cultural, pela equilibrada e satisfatória cobertura dos seus equipamentos colectivos, serviços e infra-estruturas e por todos os factos atrás apontados, a vila da Marinha Grande reúne e ultrapassa as condições indispensáveis para a sua elevação à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.° 567V

ALTERAÇÃO A LEI N.° 62/79, DE 20 DE SETEMBRO (ESTATUTO DO JORNALISTA)

A aprovação e entrada em vigor do Estatuto do Jornalista foi um passo essencial da consolidação do Estado democrático, ao garantir aos profissionais da comunicação social um conjunto de direitos e deveres que hoje são a sua ferramenta para cooperar na obrigação de informar.

Sete anos passados sobre aquele normativo alguns ajustamentos se impõem, colhendo as lições da experiência e, no essencial, compatibilizando de uma forma mais perfeita as normas legais com o Estado democrático.

Este é o principal objectivo desta lei. À partida, propõe-se como fundamental melhoria, aliás no sentido do que o II Congresso dos Jornalistas já decidiu, que a carteira profissional de jornalista, cuja posse já não era condicionada pela sindicalização, deixe agora também de ser emitida pelo Sindicato dos Jornalistas.

A exigência de carteira profissional, tem-no entendido, e bem, o Tribunal Constitucional, decorre da especial incidência social do exercício desta profissão e não é uma reminiscência corporativista para limitar o acesso à actividade profissional. Mal parece, por isso, que seja uma associação privada e profissional a emiti--la. Na verdade, só ao Estado ou a organismos de natureza pública, pelo menos na sua génese — como as ordens —, compete a protecção social do bem público.

Pareceu, embora outra solução seja possível, que o Conselho de Imprensa, com já longa experiência e reflexão em questões jornalísticas, nomeadamente deontológicas, poderia ser o órgão emitente, evitando-se acréscimos orçamentais. E pareceu também que bom seria garantir à representação dos jornalistas nesse órgão — a qual não tem natureza sindical — um peso específico nas deliberações nesta matéria.

Finalmente, outras mudanças se propõem em matéria de acesso à profissão de jornalista, até agora dependente de um contrato de trabalho. Prevê-se um regime bastante mais liberal na admissão ao estágio, aceitando aquilo que já hoje é uma realidade. Mas ao mesmo tempo impõe-se um ponto de equilíbrio, ao condicionar o fim do estágio a uma avaliação de natureza profissional.

Uma e outra resoluções recolheram já o apoio do conjunto dos jornalistas e, nesta matéria, a prudência e o bom senso parecem ser os melhores conselheiros, não se devendo ir mais longe, pelo menos por enquanto.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os artigos 1.°, 3.°, 4.° e 13.° da Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.°

a) De natureza jornalística, nomeadamente de redacção ou reportagem, reportagem fotográfica ou áudio-visual para qualquer órgão de comunicação social, bem como todos os que tratem, sintetizem ou montem a informação jornalística por outros recolhida;

b) [Actual alínea c).J

c) [Actual alínea e).J

Artigo 3.°

a) .....................................

b) Funções em agências de publicidade e participação em iniciativas publicitárias de carácter comercial ou em serviços de relações públicas, oficiais ou privadas;

Artigo 4.°

4 (novo) — O período de estágio será, no entanto, reduzido de um ano para os titulares do diploma do curso de Comunicação Social ou equivalente de nível superior.

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Artigo 13.° Emissão de carteira

1 — A emissão de carteira profissional de jornalista, do cartão de estagiário e do cartão de equiparado é da competência do Conselho de Imprensa.

2 — A carteira de jornalista será emitida a requerimento do interessado, instruído com prova de que preenche os requisitos necessários, declaração de que não se encontra ferido por qualquer dos impedimentos previstos na presente lei e declaração comprovativa de ter terminado o estágio, emitida pela entidade competente.

3 — O Conselho de Imprensa constituirá de entre os seus membros uma comissão especialmente encarregada de emitir, renovar e suspender a carteira profissional de jornalista, composta pelo presidente do Conselho de Imprensa, que presidirá, e por quatro vogais, dois dos quais serão escolhidos de entre os jornalistas designados pelas respectivas organizações profissionais.

4 — Sem prejuízo do recurso para o tribunal competente, das decisões desta comissão caberá recurso para o plenário do Conselho de Imprensa.

Art. 2.° É introduzido um novo artigo — 13.°-A — na Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro, com a seguinte redacção:

Artigo 13.°-A Do estágio

1 — Anualmente o Conselho de Imprensa publicará o mapa das redacções em que é possível a realização de estágio profissional.

2 — No fim do período de estágio o conselho de redacção e a direcção do órgão de comunicação social emitirão pareceres sobre o estágio previsto no n.° 2 do artigo 13.°

3 — No caso dos jornalistas em regime livre e sem colaboração predominante em nenhum órgão de comunicação social, o parecer será emitido pelo conselho técnico e deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrário, nomeadamente o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 513/79, de 24 de Dezembro.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1987. — Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Lacão — Jorge Sampaio — Alberto Arons de Carvalho — Lopes Cardoso — José Lello — Raul Junqueira — António Magalhães — Rui Rabaça Vieira — Eduardo Pereira.

PROJECTO DE LEÍ N.° 59/IV ELEVAÇÃO DA VILA DE MOURA A CIDADE

O actual povoado de Moura corresponde a um núcleo habitacional muito antigo, citado pelo Itinerário de Antonino Pio.

Apesar de existirem considerações mais ou menos fantasiosas acerca da vila no «tempo dos Iberos e dos Celtas», sabemos, com algum rigor, que era uma

povoação de certa importância na 2." Idade do Ferro e que no ano 59 d. C. se chamava Nova Civitas Aru-citana, de acordo com uma lápide dedicada a Agripina.

No período de denominação árabe chamava-se Maura e era uma das principais localidades da Cora de Beja, de acordo com a informação de Ibn Alfaradi. Dessa época chegaram até nós abundantes vestígios arqueológicos, o mais importante do quais é a torre em taipa da época almohade.

Reconquistada em 1232 pelos cavaleiros de D. Afonso II, Moura só em 1295 passou definitivamente para a coroa portuguesa, vindo a receber foral em 1296.

O Castelo foi reconstruído em princípios do século xiv, vindo a receber importantes melhoramentos por volta de 1510, numa altura em que aí trabalhou Francisco de Arruda.

Recebeu o título de «notável» por carta de D. João III, passada em 24 de Novembro de 1525 de Almeirim.

Em 1527 era um dos principais núcleos urbanos do Sul, com cerca de 3000 habitantes.

Após a ocupação castelhana, Moura foi, em 1660, rodeada por uma nova cinta de muralhas, as «muralhas novas», parcialmente destruídas em 1707, aquando da Guerra de Sucessão de Espanha.

Património classificado:

Igreja de S. João Baptista — monumento nacional (Decreto n.° 21 335, de 13 de Junho de 1932). Igreja manuelina construída nos princípios do século xvi, possui um notável pórtico de colunas retorcidas rematadas por conopial. No seu interior, de três naves e quatro tramos, podem ser apreciados os azulejos sevilhanos da capela-mor e o púlpito em mármore. Na torre sineira encontra-se o varandim construído por João Morais no século xvn. A igreja sofreu importantes obras de restauro na década de 40;

Castelo de Moura — imóvel de interesse público (Decreto n.° 33 587, de 27 de Março de 1944). Obra de D. Dinis, edificada sobre a antiga fortificação da época islâmica, da qual resta uma torre em taipa. Foi reconstruída por D. Manuel I (1510). No recinto do Castelo situam-se as ruínas do Convento de Nossa Senhora da Assunção, obra iniciada em 1562;

Igreja e claustro do Convento do Carmo — imóvel de interesse público (Decreto n.° 33 587, de 27 de Março de 1944). Primeiro convento construído pela Ordem do Carmo em Portugal. A actual construção, da época renascentista, mantém ainda ténues vestígios da anterior igreja, que pertenceu ao chamado «gótico alentejano». A igreja, de três naves e seis tramos, constitui um verdadeiro museu de arte sacra do concelho, contendo retábulos, talhas e estatuária de inegável valor. A capela-mor foi reconstruída em 1725, mantendo ainda no tecto as pinturas a fresco da época;

Edifício dos quartéis — imóvel de interesse público (Decreto n.° 47 508, de 24 de Janeiro de 1967). Obra do início do século xvm. Edificação militar não muito vulgar em Portugal (tem paralelo com a do Castelo de Campo Maior), constitui um exemplar de arquitectura setecentista de grande beleza e harmonia: 26 casernas na fachada anterior, esquema que se repete na posterior;

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Igreja de S. Pedro — imóvel de interesse público

(Decreto n.° 45 327, de 25 de Outubro de 1963).

Igreja do século xvn; Ponte romana sobre o rio Brenhas — imóvel de

interesse público (Decreto n.° 33 587, de 27 de

Março de 1944); Atalaia Magra — imóvel de interesse público

(Decreto n.° 1/86, de 3 de Janeiro). Torre de

vigia medieval; Lagar de Varas de Fojo — imóvel de interesse

público (Decreto n.° 1/86, de 3 de Janeiro).

Lagar tradicional (século xix).

Monumentos classificados a aguardar publicação de decreto no Diário da República:

Mouraria de Moura — imóvel de interesse público, bairro habitado pela população muçulmana da vila no período que se seguiu à reconquista. Conserva ainda hoje interessantes pormenores da traça medieval;

Castro da Azougada — imóvel de interesse público. Povoado da Idade do Ferro, situado a curta distância de Moura.

Monumento cuja classificação foi pedida pela Câmara Municipal de Moura:

Pátio dos Rolins — ofício n.° 2964, de 20 de Outubro de 1986. Solar do século xvi.

Acrescem a estes equipamentos a importância da proximidade dos rios Ardila e Guadiana, com boas zonas de lazer e a perspectiva por que os Mourenses se batem de verem a água do rio Guadiana aproveitada para diversos fins com a construção da barragem de Alqueva, que trará novo impulso ao desenvolvimento da região, com reflexos em todos os sectores: económico, cultural, recreativo e turístico.

Resultado de um amplo debate e da manifestação de vontade da população, através das mais diversas entidades politicas, culturais e sociais constituídas em comissão para a elevação de Moura a cidade, os deputados abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República e dos artigos 2.° e 13.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Moura é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — Os Deputados: Cláudio Percheiro (PCP) — Luís Rodrigues (PSD) — Manuel Anastácio Filipe (PCP) — Maria de Lourdes Hespanhol (PCP) — Helena Torres Marques (PS).

Comissão de apoio para a elevação da vila de Moura a cidade:

Assembleia Municipal; Câmara Municipal;

Assembleia de Freguesia de São João Baptista; Junta de Freguesia de São João Baptista; Junta de Freguesia de Santo Agostinho; Junta de Freguesia de Santo Amador; Sindicato dos Metalúrgicos; Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil;

Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local;

Partido Comunista Português;

Partido Socialista;

Partido Social-Democrata;

Partido Renovador Democrata;

Associação de Defesa do Património;

Associação Comercial do Distrito de Beja;

Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores

da Câmara; Ateneu Mourense;

Sociedade Filarmónica União Mourense Os Amarelos;

Centro Recreativo Amadores de Música Os Leões; Associação de Amigos do Guadiana; Clube de Caça e Pesca Desportiva; Direcção do Centro de Saúde; Jornal A Planície; Rádio Planície.

PROJECTO BE im *L* BON LEI QUADRO DAS REG&S5 fíOftâHiSTRATTtfAS

1. Ao entregar na Mesa da Assembleia da República o presente projecto sobre a criação das regiões administrativas, o Grupo Parlamentar do PRD pretende não apenas contribuir para a conclusão do edifício institucional consagrado na Constituição, mas sobretudo concorrer para o início de um processo que há-de conduzir ao aprofundamento da democracia, à modernização da Administração Pública e à mobilização de todos os recursos e energias para o desenvolvimento do País e das regiões. A criação das regiões administrativas é algo que se justifica por si próprio na medida em que se trata da devolução de poderes a «pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas». Mas, se a aproximação dos cidadãos aos centros de decisão e uma maior participação na definição e construção do seu futuro são razões suficientes para a criação das regiões, esta apresenta-se como núcleo e elemento chave de todo o processo de regionalização. Regionalização nas suas várias componentes de maior equilíbrio no desenvolvimento, desconcentração e descentralização.

2. O município é a célula base do poder local. Por isso deverão ser esgotadas as possibilidades de descentralização para o nível municipal e desencadeadas acções capazes de dinamizar as reconhecidas potencialidades que o poder iocal encerra. Todavia, a reduzida dimensão dos municípios não permite, a este nível, mais do que uma descentralização insuficiente. Em particular, o nível municipal não é o adequado para o planeamento económico, para a acçãc económica e para a coordenação das intervenções da Administração. Ao mesmo tempo uma gestão centralizada de recursos é, nas condições actuais, reconhecidamente ineficaz e incapaz de conduzir a uma atenuação das profundas disparidades e desequilíbrios regiccais.

3. A região é entendida, deste modo, ccmo elemento charneira na articulação das actuações da administração central e do poder loca!, sendo privilegiadas as suas

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funções de planeamento, coordenação e estímulo ao desenvolvimento económico e preconizando-se que, embora reservando-lhe um campo de competências próprio que caracteriza a região como autarquia, a sua intervenção no domínio dos equipamentos e infra--estruturas se faça de preferência em colaboração com os municípios e ou com a administração central. As funções que se identificam para a região devem ser entendidas como o núcleo inicial que há-de dar corpo as primeiras fases do processo, deixando que a própria dinâmica das regiões venha a revelar as funções que serão desempenhadas mais eficazmente ao nível regional. Não se pode, contudo, perder de vista que as infra-estruturas e equipamentos de nível regional são os principais elementos estruturantes do espaço e que o poder central não poderá deixar de ter sobre eles o controle necessário à sua utilização como instrumentos de política regional e de ordenamento do território.

Deixa-se à região uma grande margem de intervenção ao admitir-se uma via contratual Estado-regiões para a execução dos grandes projectos de impacte regional e ao exigir-se o parecer da região sobre todos os planos sectoriais que afectem directamente o desenvolvimento regional.

4. Esta perspectiva de colaboração/coordenação é reforçada pela solução encontrada para as finanças regionais. Por um lado, procura-se uma solidariedade financeira entre as regiões e os municípios ao estabelecer um Fundo de Compensação Inter-Regional, cujo volume e critérios de distribuição estão directamente ligados ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, criado pela Lei das Finanças Locais. Por outro, faz-se depender as receitas das regiões da respectiva actividade económica, atribuindo-lhes uma parcela da contribuição industrial e do imposto sobre a indústria agrícola cobrados na região. Estes dois tipos de receitas constituirão uma base financeira própria que os órgãos regionais gerirão com completa autonomia.

Finalmente, procura-se reforçar uma perspectiva nacional, ao criar-se um Fundo de Desenvolvimento Regional, destinado a comparticipar no financiamento de projectos regionais que se enquadrem nos objectivos da política regional e sejam objecto de contrato de plano entre o Estado e a região.

Prevê-se também que a região possa influenciar a acção dos municípios através da participação no financiamento de projectos municipais que apresentem um interesse regional directo.

5. Toda a concepção subjacente a este projecto é bastante exigente no que respeita à delimitação das regiões. Ao nível da conceptualização do processo de desenvolvimento regional, já não se privilegiam hoje os processos de difusão do desenvolvimento das regiões centrais para as mais atrasadas, antes se aposta na mobilização integral dos recursos e potencialidades endógenos as diversas regiões.

Quanto às finanças regionais, secundarizam-se as receitas relacionadas com a actividade da própria região. No que respeita às funções, privilegia-se o planeamento e a acção económica.

Daqui decorre que:

As regiões deverão corresponder a espaços com um mínimo de homogeneidade na problemática do seu desenvolvimento;

As regiões deverão ter uma dimensão demográfica e económica que possibilite a regionalização da função planeamento e tornem viáveis acções de desenvolvimento económico;

As regiões deverão possuir uma coerência interna para que os órgãos regionais possam decidir com alguma eficácia sobre as grandes linhas de progresso futuro.

Não se pode esquecer, porém, que a mobilização das populações exige a presença de uma consciência territorial através da qual as gentes se identifiquem com a sua região.

A delimitação proposta, que se aproxima da delimitação das antigas províncias pretende ser um compromisso entre o resultado de considerações de natureza técnica e o respeito por aquilo que se julga serem as afinidades culturais das populações.

Na definição do quadro geográfico das regiões deverá a sua população ter a última palavra, prevendo-se explicitamente a possibilidade de os municípios de fronteira das regiões agora propostas decidirem da sua integração numa ou noutra região.

6. Nas áreas metropolitanas, as relações de dependência entre os vários espaços atingiram uma complexidade tal que não permite a adequada consideração dos problemas das áreas urbano-industriais sem uma perspectiva integrada e supramunicipai. É nestas áreas que se apresenta com maior acuidade o problema da coordenação da acção dos municípios.

O reforço do poder local, que se defende, é incompatível com qualquer solução que passe por uma redução das competências dos órgãos municipais. Com a previsão das áreas metropolitanas da Grande Lisboa e do Grande Porto procura-se que a coordenação da acção municipal tenha lugar no quadro da Associação de Municípios, ainda que a lei lhes venha a atribuir estatuto especial.

7. Defende-se que a região se deveria apoiar sempre que possível nos serviços periféricos da administração central, mas sem prejuízo da criação de serviços próprios. Procura-se racionalizar a utilização dos recursos disponíveis e fomentar a cooperação. Deixa-se para lei posterior a regulação da organização dos serviços regionais e do estatuto do seu pessoal.

8. Para leis posteriores se deixa também tudo c que não parece essencial para definir o quadro geral das regiões administrativas. O processo que se pretende iniciar irá levantar diversas resistências, mas espera-se que se saiba a cada momento encontrar a solução que a experiência demonstre ser a mais adequada. Ã descentralização implica uma redistribuição do poder. Só valerá a pena se dominar a convicção de que a mesma é imprescindível ao processo de desenvolvimento do País e das regiões e se desde o início se recusar uma visão que oponha a administração central às regiões e ao poder local.

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Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Lei quadro das regiões administrativas

TÍTULO I

Disposições gerais Artigo i.°

Regiões administrativas

1 — A organização democrática do Estado compreende a existência, no continente, de regiões administrativas.

2 — A região administrativa é uma pessoa colectiva territorial dotada de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

Artigo 2.° Criação das regiões administrativas

São criadas pela presente lei as regiões administrativas de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve, com a delimitação constante dos anexos i e n.

Artigo 3.° Órgãos das regiões

Os órgãos representativos da região são a assembleia geral, a junta regional e o conselho regional.

Artigo 4.° Estatuto da região

1 — O estatuto de cada uma das regiões administrativas será aprovado por lei da Assembleia da República, ouvidas as respectivas assembleias regionais.

2 — A aprovação dos estatutos deverá realizar-se no prazo de dois anos a partir da instituição concreta de cada região.

Artigo 5.°

Autonomia administrativa e financeira

As regiões administrativas são dotadas de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 6.°

Poder regulamentar

As regiões administrativas dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados dos órgãos de soberania.

Artigo 7.° Tutela administrativa

A tutela administrativa sobre as regiões consiste exclusivamente na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos das regiões e é exercida nos casos e segundo as formas previstos na lei.

TÍTULO II Atribuições

Artigo 8.° Atribuições

1 — São atribuições das regiões administrativas:

o) Cooperar com o Estado e com os municípios e freguesias com vista ao desenvolvimento económico, social e cultural da respectiva área;

b) Participar na elaboração e execução do plano regional;

c) Coordenar e apoiar a acção dos municípios, sem limite dos respectivos poderes;

d) Dirigir os serviços públicos adequados à prossecução das suas atribuições.

2 — As atribuições das regiões administrativas exercem-se nos domínios de:

a) Planeamento e ordenamento do território;

b) Desenvolvimento económico e social;

c) Equipamento social e ambiente;

d) Educação, ensino e formação profissional;

e) Cultura, tempos livres e desporto.

Artigo 9.°

Atribuições no domínio de planeamento e ordenamento do território

Na prossecução das suas atribuições no domínio do planeamento e ordenamento do território, cabe à região administrativa:

a) Participar na elaboração do plano regional;

b) Elaborar o programa de desenvolvimento regional e coordenar a sua execução;

c) Elaborar o plano regional de ordenamento do território e submetê-lo à ratificação dos departamentos competentes da administração central;

d) Pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre os planos directores municipais;

e) Pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre quaisquer planos sectoriais que afectem a ocupação do espaço ou o desenvolvimento da região.

Artigo 10.°

Atrfõtíções ao douníitJo do desenvolvimento económico e social

Na prossecução das suas atribuições no domínio do desenvolvimento económico e social, cabe à região:

á) Realizar estudos e apresentar propostas interessando ao desenvolvimento económico e social da região;

b) Elaborar e executar, mediante contrato de plano a celebrar com o Governo, programas integrados de desenvolvimento regional;

c) Promover e apoiar técnica e financeiramente as iniciativas que visem a divulgação e o fomento das actividades económicas regionais;

d) Promover a criação e participar em organismos que visem a mobilização do potencial endógeno de desenvolvimento, designadamente nas sociedades de desenvolvimento regional;

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e) Criar e gerir serviços que visem introdução na região de novas tecnologias de novos produtos, ou que tenham por objectivo a difusão entre os agentes económicos da informação relevante para o desenvolvimento, designadamente explorações ou estações experimentais no domínio da agricultura, pecuária e pescas e serviços de extensão rural ou industrial;

f) Promover e apoiar o acesso das pequenas e médias empresas aos serviços de consultoria nos domínios do marketing, tecnologia, organização da produção, controle de qualidade ou outros de interesse para o desenvolvimento das actividades económicas regionais;

g) Definir, no quadro do plano regional de ordenamento do território, a rede de equipamentos de apoio às actividades económicas, designadamente matadouros, lotas e instalações de frio, armazenamento, entrepostos e terminais de carga, e participar no seu financiamento e gestão;

h) Criar e gerir parques industriais e outras infra--estruturas para instalação de actividades económicas.

Artigo 11.°

Atribuições no domínio do equipamento social e ambiente

Na prossecução das suas atribuições no domínio do equipamento social e ambiente, cabe à região administrativa:

a) Construir e manter edifícios públicos regionais;

b) Definir as redes de equipamentos de âmbito sub-regional nos domínios da saúde e da assistência social no respeito das disposições legais aplicáveis;

c) Promover a construção e manutenção das vias rodoviárias de âmbito supra municipal e regional;

d) Planear, construir e gerir, em colaboração com os municípios, sistemas regionais de recolha e tratamento de lixos e esgotos;

e) Construir e gerir, com respeito pelas normas definidas pela administração central, obras de regularização de pequenos cursos de água e sistemas adutores de nível regional;

f) Realizar outros equipamentos que apresentem um interesse regional directo, com o acordo e participação dos municípios ou associações de municípios, ou de organismos da administração central;

g) Participar no financiamento de equipamentos que apresentem um interesse regional;

h) Gerir outros equipamentos, infra-estruturas, recursos ou espaços naturais, incluindo parques e reservas, cuja gestão, com o seu acordo, lhe seja atribuída pelos municípios ou pela administração central.

Artigo 12."

Atribuições no domínio da educação, ensino e formação profissional

Na prossecução das suas atribuições no domínio da educação, ensino e formação profissional, cabe à região:

a) Colaborar na gestão do sistema de educação escolar dos níveis básicos e secundários;

b) Definir as redes de equipamentos de âmbito sub-regional no domínio do ensino secundário no respeito das disposições legais aplicáveis;

c) Construir, manter e gerir o equipamento de ensino especial para deficientes;

d) Construir, manter e gerir residências, centros de alojamentos e outras formas de apoio social aos estudantes do ensino secundário e do ensino superior;

e) Promover a ligação do sistema escolar às realidades e necessidade do desenvolvimento da região;

f) Organizar, em colaboração com outras entidades públicas e privadas, a formação profissional com vista ao aproveitamento integral das potencialidades regionais;

g) Promover a formação profissional dos jovens que pretendem criar o seu próprio emprego.

Artigo 13.°

Atribuições no domínio da cultura, tempos livres e desporto

Na prossecução das suas atribuições no domínio da cultura, tempos livres e desporto, cabe à região administrativa:

a) Preservar e divulgar o património e valores culturais da região;

b) Criar e dirigir centros de cultura, museus, bibliotecas e arquivos regionais;

c) Apoiar o acesso à criação e fruição cultural;

d) Participar na criação e financiamento de instalações para a ocupação de tempos livres e prática de desporto de âmbito regional.

TÍTULO III

Órgãos regionais

CAPÍTULO I Assembleia regional

Artigo 14.° Composição e constituição

1 — A assembleia regional é o órgão deliberativo da região.

2 — A assembleia regional compreenderá membros eleitos directamente pelos cidadãos eleitores e um membro eleito por cada assembleia municipal da respectiva área.

3 — O número de representantes eleitos directamente pelos cidadãos será igual ao dobro do número de membros eleitos pelas assembleias municipais.

4 — Os membros da assembleia regional a eleger directamente pelos cidadãos são eleitos por sufrágio universal e secreto, de acordo com o sistema de representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt.

5 — No prazo de 30 dias posterior à instalação da assembleia municipal, esta elegerá um de entre os seus membros para integrar a assembleia regional.

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6 — O membro eleito pela Assembleia Municipal será substituído, sem prejuízo de eventual reeleição, nos seguintes casos:

a) Nova eleição da assembleia municipal;

b) Morte, incapacidade permanente, renúncia, suspensão ou perda de mandato.

7 — Nos casos de morte, incapacidade permanente, renúncia, suspensão ou perda de mandato, os membros da assembleia regional eleitos directamente pelos cidadãos serão substituídos pelos membros não eleitos na respectiva ordem de precedência, na mesma lista.

Artigo 15.° Eleição directa

A eleição dos membros das assembleias regionais directamente eleitos pelos cidadãos processar-se-á, em tudo o que não esteja directa e especialmente regulado nesta lei, pela legislação eleitoral em vigor para as eleições municipais.

Artigo 16.° Direito de voto

São eleitores da assembleia regional os cidadãos recenseados na área da região administrativa.

Artigo 17.° Capacidade eleitoral passiva

1 — São elegíveis para a assembleia regional os cidadãos portugueses eleitores.

2 — Não podem ser candidatos à assembleia regional os cidadãos abrangidos por qualquer situação de inelegibilidade, bem como os representantes do Governo junto das regiões e os governadores civis.

Artigo 18.° Circulo eleitoral

Para a eleição dos membros directamente eleitos da assembleia regional haverá um único círculo eleitoral por região, abrangendo a totalidade dos eleitores recenseados na respectiva área.

Artigo 19.° Mandato

1 — O mandato dos titulares da assembleia regional eleitos directamente pelos cidadãos é de cinco anos.

2 — O mandato dos titulares da assembleia regional eleitos pelas assembleias municipais corresponde ao mandato que têm na respectiva assembleia municipal.

Artigo 20.° Instalação

1 — A assembleia regional reúne por direito próprio no décimo dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados da eleição dos membros directamente eleitos pelos cidadãos.

2 — Na sua primeira sessão, a assembleia regional procederá à conferência da regularidade formal do processo eleitoral e da identidade dos eleitos e à eleição dos membros da mesa.

Artigo 21.°

Mesa

1 — A mesa é composta por um presidente e quatro secretários, eleitos pela assembleia de entre os seus membros, por escrutínio secreto.

2 — O período do mandato dos membros da mesa é de um ano.

3 — Compete ao presidente:

d) Representar a assembleia regional;

b) Convocar as sessões;

c) Dirigir os trabalhos da assembleia;

d) Promover a constituição de comissões ou de grupos de trabalho para estudo de questões no âmbito da competência da assembleia regional;

é) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelo regimento.

4 — O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.° secretário e este pelo 2.° secretário.

5 — Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia regional elegerá, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a essa sessão.

Artigo 22." Competências

1 — Compete à assembleia regional:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento; 6) Eleger o seu presidente e os secretários;

c) Eleger a junta regional;

d) Emitir, obrigatoriamente, parecer sobre o projecto de estatuto da região;

e) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta regional e apreciar em cada uma das sessões uma informação da junta acerca da actividade desenvolvida por este órgão;

f) Aprovar moções de confiança ou de censura à actuação da junta regional;

g) Aprovar posturas e regulamentos;

h) Aprovar, sob proposta da junta, os planos de actividade da região;

0 Aprovar, sob proposta da junta, o orçamento da região e as suas revisões;

j) Aprovar o relatório e as contas de gerência apresentados anualmente pela junta regional;

0 Aprovar, sob proposta da junta, o plano regional de ordenamento do território e o programa de desenvolvimento regional e definir normas com vista à sua execução;

m) Definir, sob proposta da junta, normas a observar pelos planos directores municipais;

n) Autorizar a junta regional a celebrar contratos de plano e aprovar os respectivos termos;

o) Autorizar a associação da região com outras entidades públicas;

p) Aprovar empréstimos, nos termos da lei;

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q) Estabelecer, sob proposta da junta, as taxas a cobrar pelos serviços prestados e fixar os respectivos montantes;

r) Autorizar a junta a criar empresas públicas regionais e a participar no capital de empresas de economia mista que visem promover o desenvolvimento da região;

s) Estabelecer, sob proposta da junta regional, a organização dos serviços públicos regionais e fixar o quadro de pessoal;

/) Autorizar a junta a alienar bens regionais em hasta pública e adquirir e a onerar bens móveis e imóveis de valor superior ao limite que vier a fixar e, ainda, bens ou valores artísticos, independentemente do seu valor;

u) Autorizar a junta a outorgar exclusivos e exploração de obras ou serviços em regimes de concessão;

v) Designar os representantes da região no Conselho Nacional do Plano, nos conselhos gerais e assembleias das empresas públicas em que a região tenha participação e em todos os demais órgãos e instituições com representação da região prevista na lei;

x) Exercer os demais poderes conferidos por lei e pelo estatuto da região ou que sejam consequência necessária das suas atribuições.

2 — A acção de fiscalização mencionada na alínea e) do n.° 1 deverá consistir numa apreciação, casuística e posterior à respectiva prática, dos actos da junta regional.

3 — Não podem ser alteradas, mas apenas aprovadas ou rejeitadas, as propostas da junta regional referidas nas alíneas h), i), j) e 5) do n,° 1, sem prejuízo de a junta poder reformular as suas propostas de acordo com as sugestões ou recomendações feitas pela assembleia.

Artigo 23.° Sessões ordinárias

1 — A assembleia regional reúne em sessão ordinária quatro vezes por ano, uma em cada trimestre.

2 — Na segunda sessão a assembleia deverá proceder à aprovação do relatório e contas do ano anterior.

3 — Na quarta sessão, a assembleia deverá proceder à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.

4 — A agenda das sessões ordinárias deverá ser fixada com uma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo de a junta regional poder propor para discussão outros assuntos reconhecidos como urgentes.

Artigo 24.° Sessões extraordinárias

1 — A assembleia regional reunirá extraordinariamente sempre que para tal for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um quinto dos seus membros, do presidente da junta regional ou de um mínimo de 500 cidadãos recenseados na área da região.

2 — O presidente da assembleia efectuará a convocação no prazo de dez dias contados a partir do requerimento, devendo a sessão ter inicio num dos quinze dias seguintes.

3 — Da convocação constarão expressamente os assuntos a submeter a deliberação.

Artigo 25.° Actas

1 — Os trabalhos da assembleia regional serão objecto de registo magnético.

2 — As actas das reuniões da assembleia regional serão publicadas no boletim da região.

CAPÍTULO II Junta regional

Artigo 26.° Composição

1 — A junta regional é o órgão executivo da região.

2 — A junta regional é um órgão colegial composto por um presidente e um número de vogais a determinar no estatuto da região, até um máximo de oito.

3 — Os vogais da junta regional são designados «secretários regionais».

Artigo 27.° Estatuto

1 — Os membros da junta regional exercerão funções em tempo inteiro.

2 — O exercício das funções de membro da junta regional é incompatível com o desempenho de qualquer outro cargo público ou actividade privada.

3 — A lei fixará o estatuto remuneratório dos membros da junta regional.

Artigo 28.° Eleição da junta regional

1 — A junta regional é eleita, em escrutínio secreto, pela assembleia regional de entre os seus membros.

2 — A eleição é feita segundo o sistema de representação proporcional.

3 — As listas candidatas à junta regional são apresentadas por um mínimo de um quinto dos membros da assembleia regional.

4 — Será presidente o cidadão que encabeça a lista mais votada.

5 — Nos casos de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato do presidente ou de mais de metade dos secretários regionais, proceder-se-á a nova eleição, de acordo com os números anteriores.

Artigo 29.° Competências

Compete à junta regional:

cr) Executar as deliberações da assembleia regional e velar pelo seu cumprimento;

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b) Assegurar a participação da região na elaboração do plano regional;

c) Emitir, obrigatoriamente, parecer sobre quaisquer planos sectoriais que afectem a ocupação do espaço ou o desenvolvimento da região;

d) Elaborar o plano de actividades, o orçamento da região, bem como as suas revisões, e o relatório e contas de gerência;

e) Executar o plano de actividades e o orçamento da região;

f) Elaborar o programa de desenvolvimento regional e o plano regional de ordenamento do território;

g) Emitir, obrigatoriamente, parecer sobre os planos directores municipais;

h) Celebrar contratos de plano, após autorização da assembleia regional;

i) Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da região;

j) Dirigir, de acordo com normas a estabelecer conjuntamente com o Governo, os serviços regionais de planeamento;

0 Outogar contratos necessários ao funcionamento dos serviços; m) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir se não houver ofensa de terceiros;

n) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património regional e à sua conservação;

o) Alienar, adquirir e onerar bens móveis e imóveis de valor inferior ao fixado pela assembleia regional ou de valor superior, em execução do plano de actividades ou mediante autorização conferida pela assembleia regional;

p) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

q) Nomear os conselhos de administração das empresas regionais e os representantes que couberem à região nas sociedades de economia mista em que a região participe;

r) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia regional.

Artigo 30.° Competências do presidente da junta regional

1 — Compete ao presidente da junta regional:

a) Representar a região em juízo;

b) Executar as deliberações da junta regional e coordenar a respectiva actividade;

c) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais, de harmonia com as deliberações da junta regional;

d) Convocar as reuniões da junta e dirigir os respectivos trabalhos;

é) Assinar ou visar a correspondência da junta regional com quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da junta regional.

2 — O presidente pode delegar temporariamente ou parcialmente os seus poderes em qualquer dos membros da junta.

Artigo 31.° Reuniões

1 — A junta regional reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do seu presidente.

2 — Uma das reuniões ordinárias em cada mês será aberta aos presidentes das câmaras municipais da respectiva área, que nela participarão sem direito a voto.

Artigo 32.° Actas

1 — Será lavrada acta que registe o que de essencial se passou nas reuniões da junta, da qual constarão, a requerimento dos interessados, as posições assumidas.

2 — As actas serão publicadas no boletim regional.

CAPÍTULO III Conselho regional

Artigo 33.°

Composição

1 — O conselho regional é o órgão consultivo da região.

2 — A sua composição é determinada pelo estatuto da região, devendo garantir adequada representação das organizações económicas, sociais, culturais, profissionais e desportivas da área.

3 — Os deputados à Assembleia da República eleitos pelos círculos eleitorais da região podem participar nas reuniões do conselho regional sem direito a voto.

Artigo 34.° Competência do conselho regional

1 — Compete ao conselho regional emitir parecer sobre todas as matérias que são atribuições da região, por sua iniciativa ou a requerimento da junta regional.

2 — O conselho regional emitirá, obrigatoriamente, parecer sobre:

a) O programa de desenvolvimento regional e plano regional de ordenamento do território;

b) Os contratos de plano a celebrar pela região;

c) A criação de empresas regionais;

d) O plano de actividades e orçamento da região;

e) O relatório e as contas de gerência da região.

Artigo 35.°

Mesa

A mesa do conselho regional é presidida pelo presidente da junta regional e composta por dois secretários, eleitos na primeira reunião.

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Artigo 36.° Reuniões

1 — O conselho regional reúne obrigatoriamente duas vezes por ano para os efeitos referidos nas alíneas d) e é) do n.° 2 do artigo 34.°

2 — O conselho regional reunirá ainda a requerimento da maioria dos seus membros, do presidente da junta regional ou da assembleia regional.

TÍTULO IV

Instituição em concreto das regiões administrativas

Artigo 37.° Instituição em concreto

1 — A instituição em concreto de cada região depende do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

2 — As assembleias municipais deverão pronunciar--se no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei sobre a instituição concreta da respectiva região, devendo as assembleias municipais dos concelhos limite das regiões definidas nos anexos i e li deliberar sobre a região em que pretendem integrar-se.

3 — No caso de voto desfavorável, as atribuições da região serão transitoriamente exercidas pela administração central, devendo ser suscitada nova consulta após as primeiras eleições gerais para os órgãos municipais.

4 — Após a decisão das assembleias municipais referida no n.° 1, a Assembleia da República aprovará, no prazo de 90 dias, uma lei que consagre a instituição em concreto da região e defina os termos do respectivo processo de instalação.

Artigo 38.° Eleição dos órgãos regionais

A data da eleição dos órgãos regionais será fixada pelo Presidente da República, devendo a primeira ter lugar até um ano antes das primeiras eleições gerais para os órgãos municipais que se verificarem após a publicação desta lei.

TÍTULO V

Delegado do Governo junto da região

Artigo 39.° Definição

1 — Junto de cada região haverá um representante do Governo, livremente nomeado e exonerado em Conselho de Ministros.

2 — O representante do Governo será oficialmente designado como «delegado do Governo junto da Região de ...»

3 — 0 delegado do Governo junto de cada região será nomado até 90 dias após as primeiras eleições para as assembleias regionais.

Artigo 40.° Competência

1 — Ao delegado do Governo junto de cada região compete:

a) Representar política e administrativamente o Governo junto dos órgãos próprios da região e na área desta;

b) Exercer a tutela administrativa sobre a região e as autarquias locais integradas no seu território, nos termos da Constituição e da lei;

c) Coordenar os serviços periféricos da administração central;

d) Propor ao Governo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento das relações dos departamentos da administração central com as autarquias locais;

é) Solicitar aos tribunais a fiscalização da legalidade dos regulamentos e outros actos normativos emanados pelos órgãos da região e das autarquias locais nela integradas;

f) Elaborar relatórios sobre a situação política e administrativa da região;

g) Acompanhar a execução dos contratos de plano celebrados entre o Estado e a região;

h) Desenvolver as acções de que for encarregado pelo Governo e exercer os demais poderes cometidos por lei;

0 Exercer as funções dos governadores civis que não venham a ser transferidas para os municípios.

2 — No exercício das competências referidas na alínea c) do número anterior, o delegado do Governo tem o direito de ser informado sobre os programas de actividade dos diversos serviços e de, sem prejuízo da dependência hierárquica, propor as medidas que entender adequadas à respectiva compatibilização.

Artigo 41.°

Estatuto

1 — O exercício das funções de delegado do Governo junto da região é incompatível com o desempenho de qualquer outro cargo público ou actividade privada.

2 — O Governo fixará o estatuto remuneratório do delegado do Governo junto da região e estabelecerá a organização dos respectivos serviços.

TÍTULO VI

Finanças regionais

Artigo 42.° Património e finanças regionais

1 — A região administrativa dispõe de património e finanças próprias.

2 — Reverterá a favor do património regional o património afecto às assembleias distritais e o património de outros serviços públicos afecto ao exercício de funções transferidas para a região.

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3 — Constituem receitas regionais:

á) Uma participação nas receitas do Fundo de Compensação Inter-Regional;

b) 25% do produto da contribuição industrial e do imposto sobre a industria agrícola cobrados na região;

c) As comparticipações do Fundo de Desenvolvimento Regional, a determinar nos termos do artigo 45.°;

d) O produto de taxas de serviços prestados pela região;

e) O produto de heranças, legados, doações ou outras liberalidades a favor da região;

f) O produto da alienação de bens;

g) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;

h) O produto de empréstimos, incluindo a emissão de obrigações regionais;

0 Outras receitas estabelecidas por lei a favor das regiões.

4 — 0 Orçamento do Estado fixará anualmente as condições de recurso ao crédito pelas autarquias regionais.

Artigo 43.° Fundo de Compensação Inter-Regional

1 — O Fundo de Compensação Inter-Regional corresponderá a uma participação das regiões nas receitas do Estado.

2 — A Lei do Orçamento do Estado fixará em cada ano o montante do Fundo de Compensação Inter--Regional, o qual não pode ser inferior a 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 6." do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

3 — A distribuição do Fundo de Compensação Inter-Regional pelas diversas regiões far-se-á proporcionalmente à participação dos respectivos municípios no Fundo de Equilíbrio Financeiro referido no número anterior.

Artigo 44.° Fundo de Desenvolvimento Regional

1 — O Fundo de Desenvolvimento Regional tem como finalidade comparticipar os projectos das regiões que se enquadrem nos objectivos da política regional e que sejam objecto de contrato de plano entre o Estado e as regiões.

2 — O montante do Fundo de Desenvolvimento Regional será fixado no Orçamento do Estado tendo em conta as metas estabelecidas no plano a médio prazo.

3 — A lei fixará as condições a que deve obedecer a celebração dos contratos de plano.

4 —- A lei fixará também os critérios de hierarquização das prioridades dos vários projectos, bem como a participação mínima assegurada a cada região.

TÍTULO VII Disposições finais e transitórias

Artigo 45.° Serviços regionais e quadros de pessoal

1 — Para o exercício das suas atribuições, as regiões disporão de serviços próprios, não podendo, porém, as despesas com pessoal ultrapasar 30% do orçamento da região.

2 — 0 presidente da junta regional poderá, através do delegado do Governo junto da região, recorrer aos serviços de qualquer organismo periférico da administração central.

3 — 0 Governo proporá à Assembleia da República os princípios orientadores da organização dos serviços das regiões.

4 — O preenchimento dos quadros de pessoal das regiões será feito prioritariamente através da transferência do pessoal dos serviços afectos ao exercício de funções cometidas por este diploma às regiões administrativas.

5 — A transferência do pessoal a que se refere o número anterior será feita mediante protocolos e após a audição das organizações representativas dos trabalhadores.

6 — O pessoal transferido nos termos dos n.os 4 e 5 não perde por esse facto o vínculo à função pública.

Artigo 46.° Sede dos órgãos regioneis

1 — A sede dos órgãos regionais será determinada pela assembleia regional, sob proposta da junta, podendo os diversos órgãos ser sediados em centros urbanos diferentes.

2 — Na determinação da sede dos órgãos regionais, a assembleia regional deverá atender ao princípio de desconcentração dos respectivos serviços e às orientações do plano regional de ordenamento do território.

Artigo 47.° Secretários regionais

Até à aprovação da lei contendo o estatuto da região, o número de secretários regionais será fixado pela assembleia regional, tendo em atenção o limite previsto no artigo 26.°

Artigo 48.° Revisão da delimitação regional

A delimitação regional a que se referem os anexos i e li deverá ser revista decorridos que sejam cinco anos sobre a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 49.° Áreas metropolitanas

1 — As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto podem constituir associações de municípios de estatuto especial, denominadas «Grande Lisboa» e «Grande Porto».

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2 — Compreendem-se na Grande Lisboa os Municípios de Lisboa, Amadora, Oeiras, Cascais, Sintra, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Setúbal e Palmela e no Grande Porto os Municípios do Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Maia, Matosinhos, Valongo, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Espinho.

3 — Os municípios abrangidos pelo Grande Lisboa e pelo Grande Porto ficarão, concomitantemente, integrados na circunscrição territorial das regiões administrativas de acordo com o anexo i.

4 — A constituição da Grande Lisboa e do Grande Porto será regulada por lei própria, com prévia audição das respectivas assembleias municipais.

Artigo 50.° Legislação subsidiária

Em tudo o não especialmente previsto na presente lei aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei n.° 25/85, de 12 de Agosto.

Artigo 51.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Carlos Lilaia — Rui Santos Silva — Marques Júnior.

ANEXO I

Municípios compreendidos em cada região administrativa Entre Douro e Minbo

Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira; Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde; Mondim de Basto; Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia; Espinho, Feira, Arouca, Castelo de Paiva, Cinfães, Resende.

Trás-os-Montes

Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real; Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Moga-

douro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais; Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira; Vila Nova de Foz Côa.

Beira Litoral

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra; Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o--Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares; Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sernachelhe, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela; Aguiar da Beira; Porto de Mós, Batalha, Marinha Grande, Leiria, Pombal, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra.

Beira Interior

Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso; Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a--Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão; Mação.

Estremadura

Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Bombarral, Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha, Alcobaça, Nazaré, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal.

Ribatejo

Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Ourém; Ponte de Sor, Gavião; Azambuja, Vila Franca de Xira.

Alto Alentejo

Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre, Sousel; Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa.

Baixo Alentejo

Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Vidigueira; Mourão; Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines.

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Algarve

Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 61/IV

ELEVAÇÃO DA VILA OE TONDELA A CATEGORIA DE CIDADE

1. Tondela constitui o centro nevrálgico de um vasto e importante território da província da Beira Alta.

A sua área abrange uma parte de planalto, cortada pelo Dão e seus afluentes, uma zona entre o planalto e a serra do Caramulo, atravessada pelo Cris e seus afluentes, e a região caramulana propriamente dita, com a sua vertente oriental e com a sua vertente ocidental, até à bacia do Águeda.

Na parte planáltica salientam-se o largo e profundo vale do Dão, onde se estendem as freguesia de Ferreiros e Lajeosa, o vale do Pavia, onde se localiza a freguesia de Lobão e, mais a montante, a de Parada de Gonta, e, entre os dois vales, as terras altas do planalto de Loureiro e de Silgueiros, atingindo já o concelho de Viseu.

Ainda na parte planáltica e a jusante de Tondela encaixa-se o vale do Dinha, para se abrir, depois, na vasta área da freguesia de Tondela. A montante de Tondela localiza-se Nandufe e Mosteiro de Fráguas, onde o Dinha desce lentamente, sem rasgar um sulco profundo.

Na zona entre o planalto e a serra do Caramulo desenvolve-se grande parte da bacia do Cris, com os seus pequenos afluentes, por cujo trabalho erosivo se esgotaram os antigos lagos quaternários. A testemunhá--lo, os depósitos de saibro e barro, tão usados nas indústrias artesanais de olaria e de telha, como, por exemplo, entre Botulho e Molelinhos ou a leste de Santiago e do Campo de Besteiros.

A bacia do Cris pertence o vale de Besteiros, que ladeia a serra, onde se distinguem, nomeadamente, os famosos laranjais de Barro, Vila do Rei e Castelões.

Mais para baixo situam-se as freguesias do Barreiro de Besteiros e Dardavaz.

Na parte da serra do Caramulo, na sua vertente oriental, salientam-se as zonas xistosas dos extremos, a envolverem o núcleo granítico que abrange as alturas das paredes do Guardão, do Carvalhinho e do Cadraço, culminando no ponto mais elevado do Caramulinno.

Esta zona granítica é a mais pitoresca, mais intensamente cultivada e mais densamente povoada. Por ela passa a bela estrada que liga Tondela a Águeda, servindo a importante estância do Caramulo. Do outro lado da serra localiza-se Almofala, Mosteirinho e, ainda, a sede do antigo concelho de São João do Monte.

2. Disseminados por todo o concelho de Tondela existem vestígios de incalculável valor histórico, provando, nomeadamente, tratar-se de uma zona provoada desde tempos remotos, que, segundo estudos especializados, deverão situar-se no século x a. C.

Destacam-se os instrumentos líticos, monumentos megalíticos, preciosos fragmentos de cerâmica e extraordinárias manifestações de arte rupestre, como pode ver--se em Molelinhos, freguesia de Molelos, e em São Miguel do Outeiro.

Os Romanos deixaram igualmente vestígios preciosos da sua civilização, assim como outros povos que mais tarde chegaram à região.

É, no entanto, a partir do século xii que começa a aparecer documentação mais abundante sobre o que é hoje o concelho de Tondela, mostrando já nessa altura a sua importância.

Nas Inquirições de 1258, do rei D. Dinis, dez freguesias vêm já incluídas no julgado de Besteiros, designadas pelos nomes dos seus patronos: Santa Maria de Tonda, São Salvador de Tonda, Santa Maria de Dardavaz, São Miguel de Caparrosa, Santa Maria de Canas, Santiago de Besteiros, São Julião de Lobão, São Salvador de Fráguas, São Salvador de Castelões e São João de Vilar.

De 1510 a 1516 foram outorgadas cartas de foral a diversas localidades da região, nomeadamente a Mou-raz (28 de Junho de 1514), Sabugosa (27 de Junho de 1514), São João do Monte (6 de Maio de 1514), Guardão (10 de Fevereiro de 1514) e Besteiros (14 de Julho de 1514).

É no século xvn que Tondela surge como sede do concelho, primeiramente de Besteiros e, mais tarde, com a extinção dos restantes concelhos da zona, do concelho de Tondela.

3. Todo o património acumulado ao longo dos tempos assinala e identifica as épocas e as gerações. Cada objecto, cada monumento, cada obra de escultura ou de pintura, testemunha a capacidade das gentes que as realizaram e constitui um profundo motivo de orgulho.

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O concelho de Tondela é riquíssimo em arquitectura, donde sobressaem igrejas e solares, ccmo, por exemplo, a igreja matriz do Guardão (século xm), a igreja matriz de Canas de Santa Maria (século xív), o Paço de Fráguas, a Casa de Fermentelos, o Solar de Vilar e o Solar de Sant'Ana.

A escultura é evidente em qualquer um destes solares, destacando-se o inegável valor artístico da capela de talha dourada, executada em Itália, no Soiar de Sant'Ana. O altar foi considerado pelo Papa Bento XIV, em 3 de Março de 1751, «altar privilegiado perpetuamente». Mereceram igualmente referência especial as imagens de Santa Ana, São Joaquim, a Virgem e o Menino.

As obras de pintura do século xvi existentes no concelho encontra-se ligado o nome de Grão-Vasco. No entanto, é de destacar a notável pintura do forro do tecto da capela-mor da igreja do Mosteiro de Fráguas.

Igualmente revelador da cultura religiosa dos habitantes do concelho, referenciados dos séculos xvi e xvii, são os cálices, as custódias e as navetas que enriquecem as suas igrejas. Entre todos sobressaem o cálice e a custódia da igreja matriz de Tondela.

É esta herança, isto é, a sua forma de pensar e de estar no mundo, pela amostragem do seu património, que o concelho de Tondela nos lega, cultura e história.

Contudo, para além do concelho, a vila de Tondela é ponto de referência de vários monumentos nacionais, destacando-se o belo chafariz, do século xvm, junto ao antigo Solar dos Teles, Solar de Sant'Ana, e o belo largo onde estão implantados os Paços do Concelho.

Contudo, é de destacar o rico e diversificado conjunto de actividades económicas, como a indústria das ferragens, a transacção de pescado e congelamento, avicultura, suinicultura, vitivinicultura, fruticultura, moagem, papel, cerâmica, medicamentosa e similares, madeira e geleias.

Desta-se igualmente a existência de recursos hídricos mineromedicinais (Caldas de São Gemil, freguesia de Lajeosa do Dão).

No sector turístico, como atractivos de visitantes, destacam-se as belas paisagens que se podem desfrutar de qualquer local da serra do Caramulo e os Museus de Automóveis Antigos e de Arte, para além do aproveitamento de todos os dados arqueológicos existentes no concelho.

5. Tondela dispõe de um hospital distrital, de uma escola preparatória, com a frequência de cerca de 650 alunos, e de uma escola secundária, frequentada por cerca de 1300 alunos. Dispõe igualmente de quatro agências bancárias, repartição de finanças, tribunal, registo civil, notário, mercado municipal fechado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tondela, Misericórdia, infantário, duas escolas primárias e pré-primárias, três farmácias, diversos restaurantes e cafés, residencial de três estrelas, bibliotecas, entre as quais uma fixa da Fundação Gulbenkian, postos da GNR e PSP, delegação escolar, Cooperativa Agrícola de Tondela (CORAT) e Cooperativa de Tondela, centro de saúde, com actividade excepcional na prevenção de doenças (vacinação, assistência às grávidas, etc), serviços médico-sociais, bastantes advogados, médicos aqui radicados, papelarias e livrarias e centro de comu-

nicações rodoviárias; no concelho existem serviços da EDP e diversas associações recreativas, desportivas e culturais, como, por exemplo, a Associação Cultural e Recreativa de Tondela (ACERTE) (900 filiados), Associação de Socorros Mútuos 19 de Março, Filarmónica Tondelense, Associação de Defesa e Propaganda do Concelho de Tondela (ADEPTO), Clube Desportivo de Tondela (participante na III Divisão Nacional) e ainda dois jornais semanários.

6. É nestes termos que os Tondelenses aspiram ver consagrada a elevação da vila a cidade, que surge como uma natural emanação da reunião de todos os requisitos legais para o efeito.

Isto mesmo foi reconhecido pelo congresso distrital de Viseu do Partido Socialista realizado em 27 de Abril de 1986, onde, por unanimidade e aclamação, os deputados socialistas eleitos pelo distrito de Viseu foram mandatados no sentido de apresentar projecto de lei em conformidade.

Tal projecto foi apresentado na sessão legislativa anterior, mas a repentina dissolução da Assembleia da República impediu a respectiva discussão e aprovação.

Nesta medida, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1987. — Os Deputados do Partido Socialista: Raul Junqueiro — Afonso Sequeira Abrantes.

Ratificação n.° 1/V — Decreto-Lei ds

2 de Dezembro, publicado no Diário ds IR®pú-blica, n.° 277, que «alarga o âmbito do 7@gim® geral de segurança social a todos os iraòaífos-dores que exerçam actividades agrícoíss através da vinculação obrigatória ao regíms gsra! dos trabalhadores independentes».

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A integração dos trabalhadores agrícolas no regime geral de segurança social constitui uma medida desde há muito sentida e pelos mesmos reivindicada.

O Decreto-Lei n.° 401/86 e o Decreto Regulamentar n.° 75/86, relativos à integração dos trabalhadores agrícolas no regime geral de segurança social, publicados, respectivamente, em 2 de Dezembro de 1986 e 30 de Dezembro do mesmo ano, causaram uma grande perturbação, sem resolver as questões de fundo; antes perpetuam uma situação de regime especial, gorando assim as expectativas criadas, nomeadamente ao diminuir a taxa contributiva dos trabalhadores agrícolas indiferenciados e, consequentemente, das entidades patronais, ao não ter em conta os salários efectivamente auferidos no cálculo de base contributiva e, finalmente, ao não estabelecer um período de garantia ao subsídio de doença e maternidade compatível com a precariedade de trabalho nas actividades agrícolas, situação duplamente agravada com o Decreto Regulamentar n.° 36/87, de 17 de Junho.

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Pelo atrás exposto se induz das razões que levam o Grupo P^lamentar do PCP a retomar o pedido de apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° *4j01/86. Responde ainda desta forma à solicitação de milhares de trabalhadores agrícolas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados retomam a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 401/86, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da Republica, n.° 277, que «alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes».

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Manuel Anastácio Filipe — Rogério Brito — Luís Roque — Maria de Lourdes Hespanhol — Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 18/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Situação da Escola Secundária do Alto do Seixalinho.

Apresentado por: Deputados Apolónia Teixeira e Linhares de Castro (PCP).

Na Assembleia Municipal do Barreiro realizada no passado dia 12 de Outubro foi aprovada uma moção sobre a situação da Escola Secundária do Alto do Seixalinho.

A não conclusão deste estabelecimento de ensino no prazo previsto (15 de Outubro), bem como a inexistência de uma solução alternativa atempada, tem como consequência que ainda nesta data se encontrem cerca de 1500 alunos sem aulas.

Os pais, alunos e professores encaram com profunda preocupação o arrastar da situação, que terá, necessariamente, graves consequências para o aproveitamento dos alunos e bom êxito do ano escolar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, a prestação das seguintes informações:

A quem cabe a responsabilidade do não cumprimento dos prazos oficialmente previstos?

Quando se prevê a conclusão das obras e a consequente abertura da Escola Secundária do Alto do Seixalinho?

Que medidas se prevêem adoptar no sentido de minimizar as graves consequências aos cerca de 1500 alunos sem aulas?

Requerimento n.° 19/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Escola Secundária de Alcanena. Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro e Álvaro Brasileiro (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma moção aprovada pela Câmara Municipal de

Alcanena que reclama a rápida conclusão da nova Escola Secundária, para além de alertar para as rigorosas condições de segurança no acesso ao referido estabelecimento de ensino.

Na exposição do assunto realça-se o atraso na conclusão das obras da nova Escola Secundária de Alcanena e consequentes inconvenientes, sobretudo para a população escolar. Todavia, o facto mais preocupante reside nas obras indispensáveis à regularização dos transportes escolares e passagem de peões, cujo atraso prolonga as perigosas condições de segurança no acesso à Escola, visto que centenas de alunos não estão protegidos do trânsito automóvel da principal via de acesso à vila de Alcanena.

Perante tal situação, lesiva dos anseios e interesses da populaçãoi escolar do concelho de Alcanena, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Educação consciência do carácter prioritário da conclusão das obras de regularização do trânsito automóvel e de peões no acesso à Escola? Caso afirmativo, que medidas foram tomadas?

2) Face à total disponibilidade da Câmara Municipal de Alcanena para contribuir na solução do referido no n.° 1, contactou o Ministério da Educação (ou os outros serviços competentes) a referida autarquia, a fim de, numa acção conjunta, se acelerar a resolução do problema?

3) Qual a justificação para o atraso das obras na Escola Secundária de Alcanena, quando se fala na normalidade de abertura do ano escolar? Que diligências estão a ser feitas para assegurar o mais breve possível a conclusão das obras e a instalação de equipamentos e serviços indispensáveis ao pleno funcionamento da Escola Secundária de Alcanena?

Requerimento n.° 2G7V (1.a)-AC

de 16 de Outubro de 1987

Assunto: Execução do Decreto-Lei n.° 392/79. Apresentado por: Deputada Luísa Amorim e outras (PCP).

Considerando a realidade portuguesa, em que o desemprego atinge e ameaça especialmente as mulheres e o mercado do trabalho continua a ser ainda, em grande medida, um modelo tradicional de repartição por sexos, com maior representação de mulheres no sector terciário, embora essencialmente nas empresas mais mal remuneradas e pior qualificadas;

Considerando a fraca representatividade das mulheres em relação aos homens nas acções de formação profissional e sobretudo em áreas de profissões de futuro que se relacionam com a introdução das novas tecnologias, o que poderá acarretar graves consequências sobre o emprego das mulheres e favorecer uma maior discriminação no emprego;

Considerando o número elevado de mulheres que interromperam a sua actividade profissional, por motivos que se prendem, nomeadamente, com o acompa-

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nhamento a filhos menores, e procuram o novo emprego, bem como o número elevado de mulheres desempregadas de longa duração;

Tendo em conta o Decreto-Lei n.° 392/79, sobre a igualdade no trabalho e no emprego, que prevê a publicação, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, de uma portaria anual que estabeleça a percentagem para os cursos de formação profissional de mulheres com condições especiais, dando preferência às jovens entre os 14 e os 24 anos que não possuam diplomas de escolaridade obrigatória e a mulheres educadoras únicas, perguntamos como tem sido dada execução ao referido decreto-lei.

Requerimento n.° 21/V (1.8)-AC do 16 de Outubro de 1987

Assunto: Situação dos processos de queixas por maus tratos, injúrias, difamação e chantagem sexual sobre as mulheres.

Apresentado por: Deputada Luísa Amorim e outras (PCP).

Considerando que a violência física e psicológica contra os indivíduos constitui uma violação dos direitos humanos;

Considerando a prática frequente na nossa sociedade de várias formas específicas de violência que se fazem incidir particularmente nas mulheres e raparigas e que são uma clara violação da sua liberdade individual e da sua dignidade e autodeterminação;

Considerando a necessidade urgente de informações e dados estatísticos que permitam uma plena avaliação da dimensão dos múltiplos aspectos de violência contra as mulheres:

Solicitamos, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através do Ministério da Justiça, a resposta às seguintes questões:

1) Evolução nos últimos quatro anos e no 1.° semestre de 1987 da situação dos processos de queixas por maus tratos, injúrias, difamação e chantagem sexual sobre as mulheres, bem como sobre opressões sexuais, molestamente sexual, violações ou tentativas de violação na família, no trabalho e na sociedade.

Nomeadamente interessa-nos:

a) Número de queixas e sua discriminação;

b) Número de desistências;

c) Percentagem de processos que terminaram antes do julgamento e suas razões;

d) Número de condenações e suas razões;

e) Percentagem de processos em que o réu é absolvido e suas razões.

Requerimento n.° 22/V (1.B)-AC do 20 de Outubro de 1987

Assunto: Funcionamento dos cuidados primários de saúde (SAP e Posto de Saúde) na freguesia de Santo Adrião.

Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e Luísa Amorim (PCP).

Funcionam os cuidados primários de saúde (SAP e Posto de Saúde) tia freguesia de Santo Adrião num edi-

fício que não possui o mínimo de condições para prestar uma assistência médica condigna à população de Santo Adrião, que é estimada entre os 35 000 e 40 000 habitantes.

No prosseguimento de contactos com a ARS, a Junta de Freguesia apresentou uma proposta tendo em vista desbloquear esta situação.

Em tal proposta aponta-se para a aquisição de duas lojas em lotes em construção na urbanização da Quinta do Terço, para onde passariam os serviços do Centro de Saúde, ficando as actuais instalações apenas para os SAP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Vai o Ministério da Saúde estudar e atender a proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Santo Adrião?

2) Porque as alterações necessárias ao projecto inicial das duas lojas são consideradas urgentes, para quando uma resposta para a resolução deste problema?

Requerimento n.° 23/V (1.°)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER, apresentados

pelo Município da Moita. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e Administração do Território que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município da Moita apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 24/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Ilegalidades praticadas pela administração do Hotel Paris.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul a denúncia de várias ilegalidades praticadas pela administração do Hotel Paris.

Com efeito, no dia 23 de Agosto passado a administração suspendeu ilegalmente uma trabalhadora do escritório.

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Essa trabalhadora encontra-se impedida de exercer as suas funções. No entanto, cumpre o seu horário de trabalho na porta de serviço do Hotel, picando o seu cartão de ponto no inicio e no final de cada período de trabalho.

Para agravar ainda mais esta situação, a trabalhadora em causa ainda não recebeu o salário referente ao mês de Agosto, não obstante ter já assinado o correspondente recibo.

Têm sido variadas as formas de pressão exercidas pela administração com o intuito de levar a trabalhadora à rescisão do contrato em troca de uma indemnização simbólica. Por outro lado, representantes do Sindicato da Hotelaria fizeram todos os esforços para encetar o diálogo com a administração do Hotel visando a resolução destes problemas.

Esse diálogo não foi aceite pela administração, com a agravante de o representante do Sindicato ter sido ameaçado e posto fora do escritório.

Perante tal situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1) Tem esse Ministério conhecimento das ilegalidades praticadas no Hotel Paris?

2) Vai esse Ministério, nomeadamente através da Inspeccão-Geral do Trabalho, accionar os mecanismos para pôr cobro a tais ilegalidades?

3) Vão de imediato os direitos da referida trabalhadora ser respeitados, nomeadamente o levantamento da suspensão e o pagamento dos salários?

Requerimento n.° 25/V (1.">-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados pelo Município de Santiago do Cacém.

Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Santiago do Cacém apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 26/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Alcácer do Sal. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Alcácer do Sal apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 27IV (1.8)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Palmela. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Palmela apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 28/V (1.8)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Grândola. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Minis-

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tério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Grândola apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 29/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Sesimbra. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Sesimbra apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 30/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município do Barreiro. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município do Barreiro apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 31/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Almada. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Almada apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 32/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município do Seixal. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros

(PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município do Seixal apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

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Requerimento n.° 33/V (1.*>-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Alcochete. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e

outros (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Alcochete apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 34/V (1.")-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município do Montijo. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e

outros (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município do Montijo apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° 357V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Setúbal. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e outros (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Setúbal apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento eu.0 33/V (1.°)-AC de 20 de OtJra.-a da 1987

Assunto: Projectos enviados ao FEDER apresentados

pelo Município de Sines. Apresentado por: Deputada Maria Odete Santos e

outros (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que informe o seguinte:

1) Quais os projectos que o Município de Sines apresentou para serem subsidiados nos anos de 1986 e de 1987 pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional?

2) Quais os projectos do referido Município, relativos aos anos de 1986 e 1987, que o Governo apresentou como candidatos ao FEDER?

3) Quais os projectos que foram efectivamente contemplados pelo FEDER e quais os montantes dos subsídios?

4) Quais as verbas já efectivamente recebidas pelo Governo e quais os montantes já entregues ao Município?

Requerimento n.° S7/V {1.a>âC de 20 de Outubro

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam enviadas as seguintes publicações:

a) Formação de Professores — Estratégias do Segundo Programa de Transição.

b) Análise Conjuntural — Educação 1986.

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Requerimento n.° 38/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Carlos Carvalhas (PCP).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Plano e da Administração do Território, a publicação:

Estudos Demográficos da Região do Alentejo — Tábuas Apreciadas da Mortalidade, Projecções da População, Évora, Dezembro de 1985.

Requerimento n.° 39/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que me sejam enviadas as publicações editadas pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, bem como os planos de desenvolvimento integrado da Região Centro.

Requerimento n.° 407V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Legislação em vigor sobre associativismo juvenil.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP).

Os jovens que eventualmente folhearem uma recente publicação da Secretaria de Estado da Juventude sobre associativismo juvenil {Cadernos de Divulgação, n.° 1 — 1987) deparam, a p. 43, com um índice da «principal legislação» sobre esta temática.

Aí chegados, verificam que, a par do articulado que a Constituição da República dedica à questão da «Uberdade de associação», e do normativo consagrado no Código Civil, assim como no Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, uma outra «legislação» trata esta matéria: nem mais nem menos que a proposta de lei (apresentada pelo X Governo Constitucional) que «regulamenta o associativismo dos menores de 18 anos»!

É legítimo concluir que, dada a forma como os assuntos são apresentados, grande parte dos jovens a quem esta publicação se destina, não possuindo formação jurídica mínima, entenderá esta «proposta de lei» como se de legislação em vigor se tratasse. O que, como o Governo sabe, é manifestamente falso: esta proposta de lei foi discutida na generalidade pela Assembleia da República, em conjunto com projectos de leis apresentados por diferentes grupos parlamentares, não tendo sido sequer objecto de votação; logo, nunca passou de uma proposta.

É igualmente legítimo supor, particularmente face ao pormenorizado curriculum tão cuidadosamente divulgado no início do «Caderno», que não se trata de uma gaffe (que aliás seria momunental ...) do advogado que contribuiu para esta publicação, mas antes de uma forma de propaganda apressada para iludir as críticas, abas profundas e justificadas, de que esta proposta foi alvo quando da sua discussão parlamentar.

Ao agir desta maneira, deturpando a realidade, o Governo não informa os jovens: desinforma. E isso é particularmente grave quando é conhecida a debilidade informativa com que os jovens e as suas associações se deparam a respeito deste e de numerosos outros temas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Juventude, as seguintes informações:

1) Que razões estão na base da divulgação da proposta de lei sobre associativismo de menores, apresentada pelo X Governo Constitucional, como fazendo parte integrante da «principal legislação sobre associativismo juvenil»?

2) Caso os motivos por que se considerou útil a publicação do texto da referida proposta de lei se relacionem com os de uma informação meramente complementar, por que razão tal não se encontra explicitamente referido no «Caderno»? Caso assim seja, por que razão não foram igualmente aí divulgados os projectos de leis apresentados por diferentes grupos parlamentares sobre este mesmo tema ou a própria discussão então travada na Assembleia da República?

3) Pensa o Ministro da Juventude corrigir a situação descrita? Nesse caso, que medidas tenciona adoptar?

Requerimento n.° 41/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Resultado das candidaturas a cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Número total de alunos que, tendo efectuado a respectiva candidatura, não foram colocados em quaisquer dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público nos anos lectivos de 1986-1987 e 1987-1988;

2) Desagregação desta informação por escolas e por cursos;

3) Dados disponíveis, para os mesmos anos lectivos, acerca da colocação dos alunos, considerando a hierarquização de opções por estes efectuada.

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Requerimento n.° 427V (1.a)-AC de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Instalações para a prática de educação física e de desporto escolar em estabelecimentos de ensino. Apresentado por: Deputado Álvaro Amaro (PCP).

Como é do conhecimento geral, a Constituição da República Portuguesa estabelece o direito à cultura física e ao desporto, remetendo para o Estado, em colaboração com as escolas, associações e colectividades, a responsabilidade de promover e apoiar a sua prática e difusão.

No caso concreto da educação física e do desporto escolar tais objectivos constitucionais estão postos em causa pela exiguidade de meios existentes nas escolas, pela degradação das instalações desportivas e, sobretudo, porque parece manter-se em vigor o Despacho n.° 29/81, de 13 de Novembro, da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que determina que seja adiada para uma segunda fase a construção de pavilhões gimnodes-portivos ou ginásios em estabelecimentos de ensino. O Ministro da Educação do anterior Governo terá informado verbalmente, no passado, a Comissão de Juventude da revogação do citado despacho, mas, na prática, ele continua a ser aplicado.

Entretanto, a situação é tanto mais grave quando se constata que, passados vários anos, essa segunda fase nunca mais é iniciada, agravando-se a situação de ruptura de vários estabelecimentos de ensino no que concerne a instalações desportivas e provocando deficiências no desenvolvimento curricular dos alunos, tais como:

Redução e por vezes eliminação dos tempos lectivos na disciplina de Educação Física; Lacunas na formação da área de desporto; Inexistência de actividades de desporto escolar.

A gravidade de tal disposição acentua-se no caso das escolas situadas em comunidades onde não existem quaisquer gimnodesportivos, o que impossibilita assim qualquer solução alternativa para a prática desportiva. Estas dificuldades são ainda de mais difícil superação nos meses de Inverno, em que a prática de diversas modalidades fica substancialmente reduzida pela inexistência de instalações desportivas cobertas.

A propósito, é interessante verificar que é notória uma menor incidência na construção de gimnodesportivos e adiamento da mesma para fases posteriores nas escolas a sul do Tejo; o Ministério da Educação terá tentado justificar este facto com referências às condições climatéricas mais amenas, esquecendo-se que aí também chove e faz frio e que os alunos têm direito à prática de modalidades que requerem outras condições que não o futebol e o corta-mato.

Perante esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais são as disposições legais em vigor quanto à construção de pavilhões polidesportivos/giná-sios em estabelecimentos de ensino?

2) Quais e quantas são as escolas (preparatórias e secundárias) sem ginásio?

3) Estão definidos critérios para determinar a prioridade de construção de ginásios em escolas?

4) Tem o Ministério da Educação tido em consideração as escolas situadas em locais onde são inexistentes ginásios municipais ou quaisquer outras instalações do género (como é o caso da recente Escola Secundária de Pinhal Novo, entre outras)?

Requerimento n.° 43/V (1.a)-AC

Ú9 22 de Outubro de 1987

Assunto: Supressão da passagem do comboio Lusitânia Expresso em Castelo de Vide e do expresso da tarde da RN de Lisboa aos sábados e domingos.

Apresentado por: Deputados Luís Roque e Linhares de Castro (PC?).

Tomámos conhecimento de que a CP suprimiu unilateralmente a paragem do Lusitânia Expresso em Castelo de Vide.

Por outro iado, a Rodoviária Nacional suprimiu o expresso da tarde de Lisboa para Castelo de Vide aos sábados e domingos.

Ora, estas medidas gravosas atentam contra os direitos das populações de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, que cada vez suportam mais os custos de interioridade, e agravam mais a assimetria litoral-interior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, rçueiro ao Governo através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento destes factos?

2) Como pensa esse Ministério resolver esta greve situação?

Requerimento n.° 447V (1.°)-AC da 22 de Outubro de 1987

Assunte: Ausência de uma escola de ensino superior

na cidade de Chaves. Apresentado por: Deputados Maria Santos e Herculano

Pombo (Os Verdes).

A cidade de Chaves, sendo a maior de Trás-os--Mcsites c centro da vasta região do Alto Tâmega, não possui, rteste momento, uma única escola de ensino superior que possa acolher no futuro imediato os 5500 alunos matriculados nas suas escolas preparatórias e secundárias neste ano lectivo de 1987-1988. Se a estes juntarmos os vários milhares que frequentam as escolas de toda a região do Alto Tâmega, facilmente se constata a gritante injustiça de que são vítimas os jovens çue, na grande maioria dos casos, se vêem obrigados a interromper os estudos, perante a impossibilidade ás se deslocarem para fora da região, por dificuldades económicas familiares.

O prejuízo cultural, social e económico que daí advém para a região é extremamente elevado.

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Que medidas vai o Ministério da Educação tomar para sanear esta situação?

2) Quais os prazos fixados para a implementação dessas medidas?

Requerimento n.° 45/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1087

Assunto: Situação degradada em que se encontra o Serviço de Urgência do Hospital de Guimarães.

Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro, José Manuel Mendes e Luísa Amorim (PCP).

Em recente exposição enviada ao conselho de gerência, os trabalhadores do Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Guimarães alertaram para a situação de progressiva degradação em que se encontra aquele serviço, o que o leva a não poder cumprir as funções assistenciais que lhe são exigidas.

O Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Guimarães encontra-se numa situação de ruptura tal que muitos doentes não poderão sequer receber os primeiros socorros necessários, ficando a sua vida posta em causa.

Para tal situação de ruptura são apontadas como causas principais a insuficiência de pessoal e o mau funcionamento das consultas de especialidade e de cuidados primários.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério da Saúde alargar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, permitindo com essa medida que exista um maior número de elementos nas escalas do Serviço de Urgência?

2) Que medidas urgentes vai o Ministério da Saúde tomar junto da ARS para um eficaz funcionamento dos cuidados primários de saúde na região?

3) Como tenciona o Ministério da Saúde articular de maneira racional os serviços prestados entre os cuidados diferenciados e os cuidados primários?

Requerimento n.° 46/V (i.a)-AC de 22 de Outubro d® 1987

Assunto: Aplicação da Lei n.° 6/85, sobre o objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Apresentado por: Deputados João Amaral e José Magalhães (PCP).

O Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 10 de Outubro de 1987, a proposta de lei n.° 2/V, sobre o regime disciplinar aplicável aos objectores de consciência. Na conferência de presidentes realizada ontem, dia 21 de Outubro, a proposta de lei foi agendada para o próximo dia 29 de Outubro.

Conviria, entretando, que a Assembleia da República, bem como a comissão ou comissões que irão elaborar parecer sobre a proposta de lei, estivessem habilitadas com as informações necessárias sobre a aplicação da Lei n.° 6/85 (estatuto do objector de consciência).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Ponto da situação no que respeita às comissões regionais de objecção de consciência, designadamente se forem instaladas e quando (cf. Portaria n.° 562/85, de 1 de Agosto), qual a sua composição e se estão criadas as secretarias privativas a que se refere o artigo 4.0 da portaria citada;

b) Ponto da situação quanto à aplicação do artigo 31.° da Lei n.° 6/85 (sobre o tribunal especializado para acções relativas à objecção de consciência), designadamente se existem os «tribunais especializados» e se foram elaboradas as listas a que se refere o n.0 2 desse artigo;

c) Qual o número de cidadãos que, nos termos do regime transitório especial (capítulo v da Lei n.° 6/85), requereram a atribuição do estatuto de objector de consciência (sendo certo que o prazo de apresentação dos requerimentos se esgotou em 4 de Setembro de 1985);

d) Ponto da situação quanto aos requerimentos referidos na alínea anterior: quantos foram já apreciados pelas comissões regionais, qual a decisão das comissões (número de casos em que foi atribuído o estatuto do objector de consciência e número de casos em que foi denegado), quantos recursos foram feitos para os tribunais da decisão de denegação (cf. o artigo 38.° da Lei n.° 6/85), quantos já foram julgados e em que sentido (número de casos de confirmação da decisão de denegação da comissão e número de casos de atribuição do estatuto do objector de consciência);

e) Do número total de cidadãos que, ao abrigo do regime transitório especial, adquiriram o estatuto de objector, qual é o número que está em condições de vir a cumprir serviço cívico (já que o artigo 41.° da Lei n.° 6/85 dispensa dessa obrigação os cidadãos que declararam até 11 de Dezembro de 1984 às entidades militares ser objectores de consciência e os cidadãos que tenham completado 28 anos);

f) Qual o número de cidadãos que, nos termos do regime processual normal, requereram nos tribunais de comarca a obtenção da situação de objector de consciência, qual o número de processos em que houve decisão no tribunal de comarca, número de casos em que foi atribuído o estatuto de objector de consciência, número de casos de denegação em que houve recurso, número de recursos já apreciados e sentido das decisões (solicita-se que estas informações sejam fornecidas com valores desagregados anualmente);

g) Ponto da situação do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (cf. Decreto-Lei n.° 91/87, de 27 de Fevereiro), designadamente informação sobre se já foi instalado (nomeação do director, quadro de pessoal, nomeações de pessoal, instalações, etc).

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Requerimento n.° 47/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Atraso da construção da nova ponte ferroviária do Douro.

Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP).

Recentes notícias em diversos órgãos de comunicação social tornam claro que a nova ponte ferroviária do Douro está com atraso superior a um ano. Aliás, é visível que as obras de acessos, nomeadamente em Vila Nova de Gaia, estão praticamente paralisadas há vários meses, enquanto pessoal contratado pela FER-DOURG tem estado a ser despedido no final dos contratos a prazo.

Correm as mais diversas versões sobre esta inquietante questão. Impõe-se, pois, o cabal esclarecimento da situação que lesa profundamente as populações do Norte.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Qual o atraso efectivo nas obras da nova ponte ferroviária sobre o Douro? Que razões efectivas existem para tal atraso?

2) Confirma-se que os projectos de construção têm estado a ser reformulados? Em caso afirmativo, quais as razões de tal reformulação?

3) Qual a data prevista para a conclusão das obras e a entrada em funcionamento da nova ponte ferroviária?

Requerimento n.° 467V (1.a)-AC de 23 de Outubro de 1987

Assunto: Receitas fiscais do distrito de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputados António Roleira Marinho, Hilário Torres Azevedo Marques, José Francisco Amaral e António Carvalho Martins (PSD).

Dado que as estatísticas têm sucessivamente apontado o distrito de Viana do Castelo como um dos menos industrializados do País e, em consequência, aquele que mais gente ocupa nos serviços agrícolas e nos serviços domésticos e porque foi tornado público que no ano de 1986 a rentabilidade fiscal foi das maiores do continente;

Porque as diferentes zonas do País devem usufruir da instalação dos equipamentos fundamentais ao bem--estar e desenvolvimento das populações na razão directa do seu atraso, beneficiando também dos impostos que geram:

Os deputados do Partido Social-Democrata acima mencionados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem ao Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as seguintes informações:

1) Quais os elementos que levaram o Ex.mo Sr. Director-Geral a afirmar que o distrito de Viana do Castelo apresentou a maior rentabilidade fiscal no ano de 1986 a seguir a Lisboa?

2) Quais as receitas arrecadadas no distrito de Viana do Castelo nos anos de 1984, 198S e 1986 com os impostos de transacções, profissional, IVA e contribuição industrial?

3) Qual o número de novos contribuintes (empresários em nome individual, sociedades por quotas e profissões liberais) colectados em 1985 e 1986?

4) Relativamente aos mesmos grupos referidos no ponto 3, quantos cancelaram ou mudaram a sua sede social do distrito de Viana do Castelo? Que motivos alegaram para o efeito?

Requerimento n.° 49/V (1.a)-AC de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Inventariação dos prejuízos causados pela tempestade que assolou o distrito de Viana do Castelo.

Apresentados por: Deputados António Roleira Marinho, António Carvalho Martins, Hilário Torres Azevedo Marques e José Francisco Amaral (PSD).

O Norte do País e, muito particularmente, o distrito de Viana do Castelo foram há dias fustigados por violento temporal (chuvas e ventos ciclónicos).

As culturas do milho (já na fase da colheita) foram, em grande parte, destruídas, os vinhedos e as matas destroçados, casas, escolas, bibliotecas e fábricas destelhadas e inundadas, com equipamentos e documentos de valor incalculável a perder-se.

As autarquias (câmaras municipais e juntas de freguesia), com estradas esventradas, parques infantis e outro equipamento social sem qualquer hipótese de recuperação, ficaram em situação aflitiva.

Porque de um «autêntico estado de calamidade pública» se trata, os deputados do Partido Social--Democrata acima mencionados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, perguntam ao Governo, através do Ministério da Administração Interna e do Serviço Nacional de Protecção Civil, se já foram inventariados todos os prejuízos que a tempestade provocou, de molde a socorrer os mais necessitados e os mais atingidos, e se às autarquias envolvidas será aplicado o disposto no artigo 13.°, n.° 2, alínea o), da Lei n.° 1/87, de molde a poderem superar as dificuldades orçamentais que a «calamidade» provocou.

Requerimento n.° 5G7V (1.Q)AC de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Falta de equipamentos do refeitório e bufete da Escola Secundária de Mortágua.

Apresentado por: Deputado Afonso Sequeira Abrantes (PS).

A Escola Secundária de Mortágua foi incluída no programa especial de execução criado pelo Decreto-Lei n.° 76/80, de 15 de Abril, e, nos termos do Despacho n.° 260/MEC/86, de 16 de Dezembro, devia ter sido concluída até 31 de Agosto de 1986.

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Por razões que tiveram a ver com o abandono sucessivo do empreendimento por duas empresas, aquele prazo não foi cumprido e só em 31 de Agosto do corrente ano a Escola foi entregue à respectiva comissão instaladora e, ainda assim, sem os equipamentos fixos do refeitório e o bufete.

Os equipamentos em falta impediram o início das aulas na data oficialmente fixada e, no momento presente, os alunos das Escolas Preparatória e Secundária de Mortágua continuam impedidos de tomar as suas refeições.

É do meu conhecimento que a comissão instaladora da Escola, em tempo oportuno, manifestou a sua apreensão junto da Direcção-Geral de Equipamentos Educativos pela falta dos referidos equipamentos e chamou a atenção para a necessidade de propiciar aos alunos uma refeição equilibrada, de modo a reduzir o absentismo e o insucesso escolar.

A falta dessa refeição para alunos que saem de casa antes das 7 horas e a ela regressam cerca das 18 horas prejudica necessariamente o sucesso escolar dos alunos e provoca natural descontentamento e preocupação de pais e encarregados de educação, que, através da sua Associação, dela me deram conhecimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

á) Que razões existiram, ou existem ainda, para o atraso verificado na instalação dos equipamentos fixos do refeitório e bufete da Escola Secundária de Mortágua;

b) Qual a data prevista para a instalação daqueles equipamentos e a entrada em funcionamento do refeitório e bufete daquele estabelecimento de ensino.

Requerimento n.° 51N (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Estrada nacional n.° 13 — entre o Porto e a

Póvoa de Varzim. Apresentado por: Deputado José Leio (PS).

No percurso entre as cidades do Porto e da Póvoa de Varzim, a estrada nacional n.° 13 é percorrida por intenso trânsito, quer local, quer regional, quer mesmo internacional. Todavia, o seu traçado, que, em alguns pontos, se reveste de características urbanas, revela-se absolutamente inadequado aos índices de tráfego que aí se verificam, designadamente no período estival.

Dos diversos pontos que estrangulam a fluidez do trânsito nessa via, a passagem entre Vila do Conde e a Póvoa de Varzim será facilitada através de uma variante que se encontra em construção desde 1985. Contudo, persistem, e, ao que tudo leva a crer, persistirão, três pontos de grande conflitualidade de tráfego — todos eles ligados à^existência de semáforos: os cruzamentos, a estrada nacional n.° 107, de acesso ao aeroporto, do Padrão de Moreira e de Guardeiras.

Porque a situação se agudiza ao ponto de prejudicar, a níveis inaceitáveis, as populações e a economia da região, bloqueando uma saída importante para o Norte Litorial e a Galiza, requer-se ao Governo, ao

abrigo das competências regimentais e constitucionais aplicáveis e através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre:

1) Se está prevista a construção de vias alternativas ao actual traçado da estrada nacional n.° 13 no troço referido;

2) O calendário de lançamento dessas obras, que se revelam necessárias e urgentes face às razões aduzidas.

Requerimento n.° 52/V (1.a)-AC de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Palácio de Justiça de Espinho. Apresentado por: Deputado José Augusto Ferreira de Campos (PSD).

Pelo menos desde 1976 que está prevista a construção do Palácio de Justiça de Espinho, que ao longo desses, pelo menos, onze anos tem passado pelas habituais fases de estudos prévios, anteprojectos, projectos parcelares, projecto definitivo e respectivas aprovações.

Mas a verdade é que, não obstante a sua localização estar já absolutamente definida, a obra ainda não arrancou e ninguém pode razoavelmente sustentar que o tempo desde então decorrido não é manifestamente excessivo.

Entretanto desesperam as populações locais, os funcionários e os magistrados, que não têm instalações suficientes, capazes e condignas, e desespera o Município de Espinho, privado, no edifício da Câmara, de espaço para instalar os serviços próprios, pois cedeu parte desse edifício para instalação do Tribunal.

Requeiro, pois, ao Ministério da Justiça, nos termos constitucionais e regimentais, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Cronologia das principais fases que precederam o projecto definitivo e a este sucederam, nomeadamente estudos prévios, anteprojectos, projectos parcelares, projecto definitivo e respectivas aprovações;

2) Consequentemente, qual a fase em que se encontra actualmente o processo da respectiva obra?

3) Para quando está prevista a adjudicação da sua construção?

4) Que verbas do Orçamento Geral do Estado, e através de que planos, estão previstas para 1988 destinadas à construção do Palácio de Justiça de Espinho?

Requerimento n.° 53/V (1.°)-AC

de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Variante Miramar-Maceda, na estrada nacional n.° 109.

Apresentado por: Deputado José Augusto Ferreira de Campos (PSD).

A construção da variante à estrada nacional n.° 109 entre Miramar e Maceda é uma justa aspiração das populações dos concelhos de Vila Nova de Gaia, Espinho, Feira e Ovar e, de uma maneira geral, de todos

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os utentes daquela estrada nacional, pelo que é com natural preocupação que se constata que ainda não tiveram início os respectivos trabalhos.

Requeiro, pois, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos constitucionais e regimentais, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Está já a Junta Autónoma de Estradas na posse de todos os terrenos destinados à referida variante?

2) Está já adjudicada a respectiva obra, total ou parcialmente? Neste caso, que lanços?

3) Qual o prazo previsto para a sua conclusão e qual a previsão de despesas para cada ano?

4) Que verbas estão previstas, e através de que planos, para tal obra no Orçamento do Estado para 1988?

Requerimento n.° 54/V (1.a)-AC de 23 de Outubro de 1987

Assunto: Inventariação dos prejuízos causados pelo temporal que devastou o Norte do País, em especial o distrito de Braga.

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

O temporal que recentemente devastou o Norte do País, em especial o distrito de Braga, saldou-se por consequências muito duras para os agricultores também.

Assim, segundo dados adrede recolhidos — e passíveis de aprofundamento e maior precisão —, pode esboçar-se o seguinte rastreio:

30% de quebras nas forragens e 20°7o no grão, no que ao milho se reporta;

Quebra de 25% da produção vinhateira em relação aos 50% de uvas que não haviam sido vindimadas;

Baixa de qualidade do vinho, com a descida da graduação dos mostos de 10,5 para 5 graus;

Avultados prejuízos decorrentes do derrube de ramadas;

Na área da fruticultura, as quedas cifram-se em 50% para os citrinos, 20% para as castanhas e 10% para as nozes;

Atingem milhares de contos as perdas florestais, designadamente em pinho e castanheiro;

Afectadas seriamente foram as forragens de Inverno, com grandes atrasos nas sementeiras (os terrenos estão encharcados, não permitindo a utilização das máquinas).

Face ao exposto e no uso das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe sobre qual o elenco de medidas urgentes que pensa accionar no sentido de minorar os efeitos do desastre, proteger a lavoura do distrito de Braga, nomeadamente em matéria de subsídios, e responder, de forma adequada, às necessidades criadas.

Requerimento n.° 55/V (1.a)-AC de 23 de Outubro de 1987

Assunto: Decreto-Lei n.° 8/82, de 18 de Janeiro, que aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Apresentação por: Deputado Rui Silva (PRD).

No seu artigo 17.° legisla-se sobre os montantes máximos e mínimos sobre os quais deve incidir a percentagem de comparticipação dos trabalhadores, neste caso 15% do duodécimo do rendimento colectável referente ao ano civil anterior, com o máximo correspondente a oito vezes o valor da remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores e o limite mínimo correspondente ao valor daquela remuneração mínima.

O artigo 22.0 do capítulo iv do mesmo decreto-lei prevê um regime transitório de contribuições, a estabelecer pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social (actualmente).

Com base neste artigo, os Despachos Normativos n.os 23/82, de 4 de Março, e 88/84, de 21 de Abril, asseguraram para algumas profissões uma transição para o novo regime com percentagens de contribuição inferiores às previstas no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 8/82, dado tratar-se de actividades de reduzida dimensão económica.

Assim, o primeiro abrange diversas profissões, com aplicação de uma taxa de 6% sobre 70% da remuneração mínima nacional, e o segundo abrange as pessoas singulares (comerciantes) tributadas em contribuição industrial, grupo C, que ficaram sujeitas a um pagamento de uma taxa de 8% sobre 70% da remuneração mínima nacional.

Existem, no entanto, outros profissionais livres cuja actividade económica é reduzida e não existe qualquer legislação que os defenda da aplicação, que considero violenta, da taxa de 15% sobre a remuneração mínima nacional.

Como exemplo indicarei: vendedores de livros à comissão, revendedores de cosméticos à comissão, amas de companhia, mediadores de seguros, entre outros.

Para os dois primeiros, recorde-se que na maioria são jovens à procura do primeiro emprego e, para o último caso, recordo que o Instituto de Seguros de Portugal autoriza a mediação de seguros a todos os mediadores inscritos que realizam um mínimo de 20 000$ de comissões nos dois primeiros anos de actividade, que por vezes pouco é ultrapassada, e esses mediadores, inscritos obigatoriamente neste esquema de segurança social, terão de contribuir com a verba mínima de 52 920$ (15% sobre o SMN). Entendo que a Seguraça Social, sendo benéfica e necessária, não poderá ser obtida à custa dos sacrifícios dos trabalhadores e, neste caso concreto, dos profissionais livres com maiores dificuldades financeiras.

A justificação, durante algum tempo vinda a público, de que se tratava do exercício de profissões em acumulação não colhe, como também não colhe a hipótese de se tratar de uma forma de taxação de economia subterrânea.

Na verdade, qualquer tributação deverá ter como pressuposto rendimentos reais e não rendimentos presumidos, por outro lado, não me parece que se justi-

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fique tributação para a Segurança Social em relação a rendimentos que, porque equivalentes ao SMN, estão isentos de tributação fiscal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, o seguinte:

a) Qual foi o seguimento e, designadamente, os despachos que recaíram sobre o elevado número de reclamações e recursos entregues no Centro de Segurança Social de Lisboa por diversos beneficiários, que, confrontados com a legislação que a eles se aplica, se recusam, por razões óbvias, a efectuar o seu pagamento?

b) Tendo a Secretaria de Estado conhecimento da situação sócio-económica de algumas profissões livres (exemplo: as que referi), pensa vir a legislar no sentido de evitar situações de injustiça e quase violência nos contributos desses beneficiários?

Requerimento a° 5®/¥ (1.e).ÂC de 20 de OiiíJbro tía '987

Assunto: Protecção da costa marítima no distrito de Aveiro.

Apresentado por: Deoutado Gilberto Parca Madail (PSD).

Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

É sabido que a erosão provocada pelo mar ao longo da nossa costa marítima se acentua com as condições climatéricas desta estação do ano, pondo muitas vezes em perigo as populações e seus haveres.

No distrito de Aveiro toda a sua costa marítima, de Espinho até Vagos (Areão), tem também sofrido os efeitos da invernia, mau grado aigumas obras de protecção que timidamente têm vindo a ser efectuadas.

Mais sendo, solicita-se a V. Ex.a um esclarecimento sobre as obras em curso e ou programadas para a defesa da costa aveirense, tendo ainda em consideração a importante contribuição que no sector das pescas é dada pelo distrito de Aveiro.

Requerimento n.° 57/V (1.a)-AC d® 22 de Outubro de 1987

Assunto: Concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão às cooperativas.

Apresentado por: Deputado Virgílio de Oliveira Carneiro (PSD).

Dispõe o Decreto-Lei n.° 344-B/82, de 1 de Setembro, que a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente compete aos municípios, podendo fazê-la por exploração directa ou meidante regime de concessão a empresas públicas. Mais recentemente, porém, o Decreto-Lei n.° 297/86, de 19 de Setembro, alarga a possibilidade de outorga de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a cooperativas, o que é de elementar justiça, face ao carácter autónomo do sector cooperativo, ao alargamento de opções que permite e aos serviços de há longa data

prestados a muitas populações, com qualidade e eficiência. Lembre-se ainda, a propósito, que o cooperativismo dedicado a esta actividade em Portugal tem já um lugar na história, pois é portuguesa a mais antiga cooperativa eléctrica do mundo, a Cooperativa Eléctrica do Vale d'Este, R. L., fundada em 1930 e sediada na freguesia do Louro, no concelho de Vila Nova de Famalicão, como foi constatado no Congresso de Cooperativas de Helsínquia em 1982.

Apesar de tudo isto, estas instituições vivem hoje aflitivas dificuldades económicas, de que é exemplo flagrante a acima citada, dificuldades essas que põem em risco a sua sobrevivência e a dos respectivos bons serviços até agora prestados às populações. Vários são, contudo, os factores que as fizeram cair nesta situação desagradável, destacando-se entre eles:

1) A discrepência negativa entre as taxas de compra e as de venda de energia;

2) Os maiores custos na distribuição de energia nas zonas rurais, por virtude das grandes extensões de linha, da implantação estratégica de postos de transformação e da dispersão dos consumidores (a Cooperativa citada abarca uma área territorial de cerca de 20 km2, distribuídos por nove freguesias do concelho de Vila Nova de Famalicão e cinco do concelho de Barcelos);

3) A falta de pagamento atempado ou não pagamento da energia gasta por parte das respectivas câmaras municipais, o que leva a que, por sua vez, as cooperativas não possam saldar as suas dívidas à EDP, agravando-se ainda com os correspondentes juros (ainda no caso presente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deve à Cooperativa do Vale d'Este, neste momento, 99 100 000$ e a de Barcelos 18 800 000$).

É, pois, justo que se tomem medidas para salvar aquelas cooperativas desta situação difícil, para a qual elas próprias não contribuíram.

Sugerem, no entanto, os responsáveis por esta Cooperativa que vem sendo citada que é possível resolver, pelo menos, uma parte destes problemas se o Governo elevar de 5% para 15% a redução sobre o valor de facturação total, previsto no n.° 3.° da Portaria n.° 396/87, de 11 de Maio.

Requeiro, pois, nos termos constitucionais e regimentais, a Secretaria de Estado da Energia, me informe, com a brevidade possível, qual é o seu entendimento sobre esta matéria e, sobretudo, quala viabilidade para a solução atrás sugerida.

Requerimento n.° 567V (1.a)-AC de 23 de Outubro de 1987

Assunto: Barragem da Cerca, construção de um canal de descarga da água oriunda da Barragem de Santa Clara e ensino no concelho de Aljezur.

Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).

O concelho de Aljezur é, sem dúvida, um dos mais desprotegidos do Algarve, facto que tem a sua origem não tanto em razões greográficas, como a qualidade

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II SÉRIE — NÚMERO 14

dos solos ou a aridez da paisagem, mas sobretudo no desprezo e incúria a que tem sido votado por parte das entidades locais. Torna-se indispensável inverter esta situação e reivindicar nas instâncias próprias os direitos que legitimamente cabem aos seus habitantes, de modo a oferecer-lhes uma vida mais feliz e mais digna.

É neste sentido e com esta perspectiva que o principal responsável do Partido Social-Democrata, Sr. Rui Marreiros, na avidez de justiça para os seus conterrâneos e na defesa incansável e intransigente da sua terra, interpela, por meu intermédio, o poder instituído sobre questões fundamentais, e por isso prioritárias, para o progresso e desenvolvimento do concelho de Aljezur e que se passam a enumerar:

A primeira (que não oferece contestação) é a indispensabilidade e urgência na construção da Barragem da Cerca, obra de extrema importância que beneficia as áreas de regadio da várzea de Aljezur e Alfambras e contribuirá decisivamente para a regularização das cheias. Que pensa o Governo sobre isto? Para quando a sua construção? Existe algum projecto?

A segunda questão é a notoriedade e o conhecimento do desperdício da água oriunda da barragem de Santa Clara, que se perde ingloriamente no Barranco do Falcão e se encaminha para o mar sem qualquer utilidade.

Há que evitar esta situação com a construção de um canal de descarga que permitirá a sua condução a uma ribeira próxima, sendo posteriormente aproveitada pelos agricultores, o que, aliás, é perfeitamente possível através da existência de tapadas, método tradicional e eficaz na retenção das águas destinadas a regas.

A terceira questão prende-se com o ensino secundário, que Aljezur ainda não possui.

O ensino é um direito consagrado na Constituição e o Estado tem o dever imperioso de o facultar aos seus cidadãos; só que as circunstâncias adversas em que determinadas zonas a ele têm acesso redundam na prática na sua impossibilidade de o frequentar.

É o que, infeliz e paradoxalmente, acontece em Aljezur, um dos poucos concelhos do País que ainda não dispõe de uma escola preparatória e secundária, circunstância essa que obriga os alunos de Odeceixe (freguesia mais distante) a percorrerem diariamente cerca de 100 km para assistirem às aulas da escola mais próxima, em Lagos.

Estes alunos, que para o efeito se levantam às 6 horas da madrugada e retornam a casa às 20 horas, não têm quaisquer hipóteses de aproveitamento escolar, pelo que se encontram em manifesta desigualdade em relação aos seus colegas e são injustamente cerceados nos seus direitos, que o Estado a todos tem estrita obrigação de garantir.

Impõe-se, com é óbvio, a rápida construção da escola de Aljezur, resolvendo uma carência que os seus habitantes há muito vêm reclamando com insistência.

Porque as considerações que acabo de explanar têm fundamento sério e reproduzem aspirações justas do concelho de Aljezur, requer-se ao Ministério da Educação e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que providenciem a sua solução tão célere quanto o grau de exigência que representam na satisfação das necessidades básicas das suas populações.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/V (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre a situação do Centro de Tecnologia das Indústrias de Madeira.

Em resposta ao ofício n.° 47/97, de 31 de Agosto de 1987, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Os centros tecnológicos foram inicialmente criados pelo Decreto-Lei n.° 461/83, de 30 de Dezembro, e a sua constituição foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-A/83, de 30 de Dezembro, entre os quais se encontra o Centro Tecnológico da Madeira e Mobiliário (CTIMM).

2 — A composição da comissão instaladora e as Unhas prioritárias de orientação do Centro Tecnológico da Madeira foram definidas pelo Despacho n.° 171/84, de 17 de Dezembro, do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

Essa comissão envolvia representantes dos organismos públicos e privados (três associações industriais).

3 — Em 1 de Fevereiro de 1985 foi nomeado presidente da comissão instaladora o Sr. José Joaquim Gonçalves de Abreu, presidente da Associação de Industriais de Madeira, pelo Despacho n.° 19/85, da mesma data, do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

4 — Pelo Despacho n.° 17-A/85, de 1 de Abril, foi transferida, através do CEDINTEC, para a comissão instaladora a importância de 5000 contos, para trabalhos preliminares da instalação do Centro, dos quais foram gastos até à data 1939 contos.

5 — Em 31 de Dezembro, pelo Despacho n.° 33/85, foram suspensas as comissões instaladoras dos centros tecnológicos e em 25 de Junho de 1986, através do Decreto-Lei n.° 249/86, foi revogado o Decreto-Lei n.° 461/83, de 30 de Dezembro, e estabelecida nova orientação em relação a centros tecnológicos.

6 — Em 11 de Setembro passado realizou-se no Porto uma reunião de todos os interessados, entre eles o LNETI, o IAPMEI e a Associação Portuguesa das Indústrias da Madeira, onde foram aprovados o acordo constitutivo e os estatutos e fixado o capital social em 50 000 contos.

7 — Por despacho do Sr. Ministro da Indústria e Energia de 10 de Dezembro de 1984, foi autorizada a construção de fundações que poderiam ser utilizadas para a implantação do Centro da Madeira no Complexo de Ramalde (Porto).

A autorização foi dada face às características especiais do terreno e economia de defesas, aproveitando a simultaneidade de construção do CATIM.

A obra executada pode ser aproveitada quer para o Centro da Madeira quer para outros departamentos do LNETI previstos no Porto. O valor das obras das fundações foi de 10 500 contos.

A posição do Governo relativa à localização é a de ser decidida pelos sócios do Centro do sector privado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 19 de Outubro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

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28 DE OUTUBRO DE 1987

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 48/V (1.*), do deputado José de Almeida Cesário e outros (PSD), sobre a criação em Viseu de uma pousada de juventude.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro Adjunto e da Juventude de, para os efeitos tidos por convenientes, informar:

1 — De momento nada há de concreto quanto à construção de um centro de juventude em Viseu. Está a ser estudada uma segunda fase de localização destas infra-estruturas, na qual Viseu será contemplada.

2 — Quanto à pousada de juventude em Viseu, está, neste momento, a ser estudada a possibilidade de criação de uma infra-estrutura de turismo juvenil para Viseu. São várias as autarquias do distrito que têm oferecido condições de localização. Após análise

das condições, optar-se-á pelas mais vantajosas para o Estado e para os jovens.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude, 21 de Setembro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português elegeu, na sua reunião de 22 de Outubro, para o secretariado do Grupo Parlamentar os deputados:

Carlos Alfredo Brito (presidente do Grupo Parlamentar);

Jerónimo Carvalho de Sousa (vice-presidente);

Álvaro Favas Brasileiro;

António da Silva Mota;

João António Gonçalves do Amaral;

José Manuel Santos de Magalhães;

Maria Ilda Figueiredo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

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Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

) — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 43; preço por linha de anúncio, 868.

3 — ?ara os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completem a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 160$00

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