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Quarta — feira, 27 de Janeiro de 1988

II Série — Número 42

DIÁRIO

da Âssembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 30/V:

Concede autorização ao Governo para rever o regime de atribuição a cidadãos brasileiros do estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.° 126/72, de 22 de Abril 820

Projecto de lei n.° 161/V:

Elevação de Loures à categoria de cidade (apresentado pelo PSD)................................ 820

Respostas a requerimentos:

Da Inspecção-Geral de Ensino ao requerimento n.° 2/V (l.*)-AC, do deputado António Magalhães (PS), sobre o número de alunos do ensino primário sem aulas no distrito de Braga à data de 30 de

Setembro de 1987 .............................. 821

Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa ao requerimento n.° 37/V (l.")-AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), ao requerimento n.° 121/V (l.*)-AC, do deputado Luis Roque (PCP), aos requerimentos n M 127/V e 129/V (l.°)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), aos requerimentos n." 144/V, 147/V, 149/V a 154/V e 217/V (l.")-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), e n.° 165/V (1.°)-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), solicitando o envio de publicações................... 821

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 56/V (l.°)-AC, do deputado Gilberto Parca Madaii (PSD), sobre protecção da costa marítima no distrito de Aveiro... 822

Da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 67/V (l.*)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a rede pública de jardins-de-

-infância do Algarve............................ 822

Do Instituto de Investigação Científica Tropical ao requerimento n.° 85/V (1.*), do deputado António Barreto (PS), sobre a situação actual do Museu de

Etnologia...................................... 823

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 90/V (l.a)-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a electrificação rural da Rabugem, freguesia da Esperança, concelho de

Arronches...................................... 825

Da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 235/V (l.*)-AC, do deputado José

Lello (PS), sobre prevenção do tabagismo........ 825

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 246/V (l.')-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a abertura de nova extensão de saúde de Frade de

Cima.......................................... 825

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 257/V (l.')-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre dispensa parciaJ do exercício de actividade profissional em razão do desempenho de funções autárquicas................................ 825

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 364/V (l.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando uma

publicação..................................... 827

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 386/V (l.')-AC, dos deputados Linhares de Castro e Jorge Lemos (PCP), sobre a Escola Preparatória de Tortosendo............................ 827

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II SÉRIE — NÚMERO 42

PROPOSTA DE LEI N.° 30/V

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O REGIME DE ATRIBUIÇÃO A CIDADÃOS BRASILEIROS 00 ESTATUTO GERAL DE IGUALDADE OE DIREITOS E DEVERES PREVISTO E REGULAMENTADO NO DECRETO-LfJ N.° 126772. DE 22 DE ABRIL

Exposição do motivos

O Decreto-Lei n.° 126/72, de 22 de Abril, regula a execução da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília em 7 de Setembro de 1971 e cujos instrumentos de ratificação foram trocados em Lisboa em 22 de Março de 1972.

O artigo 15.°, n.° 3, da Constituição contempla esta matéria de atribuição a cidadãos de países de língua portuguesa de direitos não conferidos a estrangeiros, sujeitando essa atribuição quer à existência de convenção internacional (a acima referida, no caso concreto) quer a condições de reciprocidade.

Ora, no que toca ao chamado «estatuto geral de igualdade», a lei brasileira sujeita a sua atribuição, entre outras condições, ao facto de residência no Brasil há, pelo menos, um ano por parte do cidadão português requerente. Semelhante exigência não é, actualmente, feita em Portugal, face ao regime estabelecido no mencionado decreto-lei.

Esta disparidade, além de, em geral, não ser conforme ao principio da reciprocidade que resulta da Constituição, tem comportado reflexos negativos nalgumas áreas da vida nacional, designadamente no domínio do desporto, com um desmesurado afluxo de profissionais de nacionalidade brasileira ao abrigo do referido «estatuto geral de igualdade».

Torna-se, assim, necessário e conveniente alterar o respectivo regime jurídico, nomeadamente o artigo 5.°, n.° 1, do decreto-lei em referência, passando a observar um regime semelhante ao vigente no Brasil quanto a nacionais portugueses.

Dizendo respeito à capacidade de gozo de direitos por parte de cidadãos estrangeiros, a matéria inscreve--se na área de reserva relativa da competência da Assembleia da República.

O Governo, considerando o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 168." e usando de faculdade concedida pelo n.° 1 do artigo 170.° e pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida ao Governo autorização para rever o regime de atribuição a cidadãos brasileiros do estatuto geral de igualdade previsto e regulado no Decreto-Lei n.° 126/72, de 22 de Abril, em termos que observem a reciprocidade de condições e de regimes jurídicos, sem que o novo regime daí resultante se aplique aos pedidos de atribuição regularmente formulados antes da sua entrada em vigor.

Art. 2.° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares,

António d'Orey Capucho. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. — O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho. — O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

PROJECTO DE LEI N.° 161/V

ELEVAÇÃO DE LOURES A CIDADE

As raízes histórico-culturais de Loures são profundas e remontam aos tempos do domínio romano na Península Ibérica, onde, ainda hoje, existem sobejos vestígios e provas desta presença.

Foi também nestas terras que os fundadores da nacionalidade combateram os povos árabes, que, não querendo submeter-se ao domínio cristão que el-rei D. Afonso Henriques tinha imposto em Lisboa, nelas se refugiaram para se reorganizar e fazer várias incursões contra o novo poder estabelecido em terras de Lisboa.

Foi ainda Loures uma das primeiras terras de Portugal a assinalar a queda da monarquia e a aderir e proclamar a República, onde, aliás, ainda hoje a tradição republicana se sente gloriosamente.

Por toda esta zona existem vários monumentos históricos que são o espelho vivo das raízes histórico--culturais destas terras e dos povos que nelas habitaram, de que são exemplos a igreja matriz de Loures, a Quinta do Conventinho, na Mealhada, a Capela Santo Amaro, em A dos Cios, a Capela de Nossa Senhora da Saudade, em Montemor, o Palácio do Correio-Mor, em Loures, a Quinta do Barrucho, junto a Santo António dos Cavaleiros, só para citarmos alguns.

A vila de Loures é também a capitai, a sede, de um concelho que é seguramente um dos maiores do nosso país e que se constituiu oficialmente há mais de 100 anos.

Loures possui um conjunto valioso de equipamento colectivo, do qual salientamos:

Centros de saúde;

Farmácias;

Cine-teatro;

Biblioteca-museu;

Escolas secundárias;

Escolas preparatórias;

Escolas primárias;

Creches-infantários;

Centros para a terceira idade;

Corporação de bombeiros;

Pavilhão gimnodesportivo em construção;

Ginásios;

Campo de futebol; Ringue municipal; Mercado municipal; Mercados do levante; Centro de emprego; Agências bancárias; Cemitério; Agências funerárias; Centro paroquial;

Postos de abastecimento de combustível; CTT;

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Tribunal;

Repartição de finanças;

Registo civil e predial;

Tesouraria da Fazenda Pública;

Cartório notarial;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

EDP;

Delegação escolar;

Cooperativa agrícola;

Transportes urbanos;

Jardins e parque municipal;

Centros culturais, recreativos e desportivos;

Banda de música.

Por todas as razões aqui salientadas, nomeadamente as de carácter histórico, justifica-se que Loures seja elevada à categoria de cidade, pelo que os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Loures é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PSD: João Matos — Armando Mili-tão — Araújo da Fonseca — Rui Silva.

INSPECÇÃO-GERAL DE ENSINO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V (l.")-AC, do deputado António Magalhães (PS), sobre o número de alunos do ensino primário sem aulas no distrito de Braga à data de 30 de Setembro de 1987.

Em cumprimento do solicitado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa, conforme ofício n.° 4050/Ent.1 5966/87, de 17 de Novembro, tendo em atenção o ofício n.° 261/87, de 26 de Outubro, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em epígrafe, do seguinte:

1 — Concelho de Braga. — Todas as escolas estavam em funcionamento no dia 30 de Setembro. Algumas turmas aguardam colocação do professor porque o lugar tinha sido suspenso, mas os alunos foram distribuídos pelas restantes turmas até se esclarecer a situação e se proceder a nova distribuição de alunos e nova organização de turmas.

2 — Concelho de Guimarães. — Não entraram em funcionamento as escolas de:

Igreja, n.° 2, Ancide, Moreira de Cónegos (44 alunos da l.a fase e 74 alunos da 2." fase);

Penela, Santa Maria (53 alunos da l.a fase e 43 alunos da 2.a fase);

Cruz, Souto (São Salvador) (49 alunos dal." fase e 58 alunos da 2." fase).

As duas primeiras apenas iniciaram as aulas a 15 de Outubro e 19 de Outubro, respectivamente, porque a Delegação de Saúde não autorizou a sua abertura mais

cedo, em virtude de, na primeira escola, os sanitários não funcionarem, não haver mobiliário e cair chuva nas salas; na segunda, porque com a abertura de um poço em terreno rochoso era necessário partir rochas com fogo e empregar o compressor, que faz um ruído ensurdecedor.

A última escola apenas entrou em funcionamento a 12 de Outubro, em virtude de obras de remodelação e ampliação.

3 — Concelho de Vila Nova de Famalicão. — Embora os alunos tivessem sido distribuídos por outras turmas da escola, estavam sem professor:

Alunos da l.a fase:

19 da Escola de Loureiro, Delães (motivo — um parto);

17 da Escola de Igreja, Jesufrei (motivo — um aborto);

20 da Escola de Monte São Simão de Novais (motivo — destacamento);

24 da Escola de Santana, n.° 1 (Casas), Oliveira (São Mateus) (motivo — abandono).

Não houve alunos da 2.a fase sem aulas em 30 de Setembro de 1987.

4 — Concelho de Fafe. — Apenas a Escola de Santa Cristina de Arões não entrou em funcionamento na data marcada para o início das aulas, devido a obras de ampliação.

Com 99 alunos da 1." fase e 66 da 2.a fase, as aulas iniciaram-se a 12 de Outubro, embora as obras não estejam ainda concluídas.

Na Escola de Felgueiras, com 12 alunos da 1." fase e 10 da 2." fase, houve um período de interrupção, porque:

A professora efectiva interrompeu as suas funções a 7 de Setembro, por ter entrado na situação de doença;

Em 25 de Setembro foi nomeado outro professor que interrompeu a 29 de Setembro, também por ter entrado na situação de doença;

Em 1 de Outubro a professora efectiva retomou a actividade lectiva, entrando de novo na situação de doença a partir de 19 de Outubro;

Em 26 de Outubro é colocada nova professora que ainda se encontra ao serviço;

O período de 7 a 25 de Setembro foi assegurado pela professora não efectiva que aguardava colocação.

Com os melhores cumprimentos.

17 de Dezembro de 1987. — O Inspector-Geral de Ensino, René Rodrigues da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 37/V (l.8)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), ao requerimento n.° 121/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), aos requerimentos n.M 127/V e 129/V

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(l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), aos requerimentos n.°5 144/V, 147/V, 149/V a 154/V e 217/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), e n.° 165/V (l.a)-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), solicitando o envio de publicações.

Em resposta aos ofícios n.05 296, 488, 490, 526, 529, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 572 e 625, de 26 de Outubro de 1987, 10 de Novembro de 1987, 13 de Novembro de 1987 e 17 de Novembro de 1987, respectivamente, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares (entradas n.os 9695, 10 009, 10 010, 10 181, 10 183, 10 184, 10 185, 10 186, 10 187, 10 188, 10 417 e 10 428, desse Gabinete), encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento, que a seguir se transcreve:

Informo V. Ex." não ser possível ao GEP oferecer as publicações solicitadas, atendendo a que se trata de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma cota de cerca de 300 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos Srs. Deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro 61), sobre este mesmo assunto, o GEP assegura a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e dois exemplares à Biblioteca da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

Aproveito o ensejo para informar que a aquisição das publicações se pode realizar directamente no posto de vendas da Editorial, Avenida de Miguel Bombarda, 20, loja (instalações cedidas pelo GEP), ou por pedido escrito para o GEP, que as enviará pelo correio.

Com os melhores cumprimentos.

30 de Dezembro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/V (l.a)-AC, do deputado Gilberto Parca Madail (PSD), sobre protecção da costa marítima no distrito de Aveiro.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Durante o ano de 1987 foram lançadas as seguintes obras de protecção do litoral no distrito de Aveiro:

1.1 — Reacondicionamento das obras de defesa da praia de Espinho, afectadas pelo mar na sua função protectora.

A mesma empreitada, no montante global de 175 000 contos, inclui a alimentação artificial da praia existente entre as obras de protecção que ficam em frente à cidade (obras 1 e 2).

1.2 — Reforço do sistema de defesa existente (esporões e defesa frontal aderente) no lanço da costa de Esmoriz-Cortegaça, o que se traduziu num investimento de 50 000 contos.

Reforço e reacondicionamento das defesas existentes na praia do Furadouro (esporões e defesa frontal), investindo-se na ordem dos 16 000 contos.

Reacondicionamento e prolongamento do esporão da Torreira, despendendo-se 10 000 contos.

1.3 — Reacondicionamento, no lanço Barra-Costa Nova-Vagueira, dos esporões da Vagueira e na defesa frontal da Barra-Costa Nova, tendo-se investido a verba global de 36 500 contos.

2 — No ano em curso estão previstos concluir e lançar os seguintes empreendimentos, a programar em função das conclusões dos estudos do litoral, em curso:

a) Espinho, continuação da empreitada em curso — 12 000 contos;

b) Esmoriz-Cortegaça (a definir) — 30 000 contos;

c) Furadouro-Torreira Praia de Mira (a definir) — 60 000 contos;

d) Barra-Costa Nova-Vagueira (a definir) — 75 000 contos.

3 — Em anos futuros, o programa de intervenções ficará condicionado ao comportamento das obras feitas e às recomendações que os estudos em curso contiverem.

Assim, não devem ser classificadas de «tímidas» as obras efectuadas. Em obras de protecção da costa, acções desajustadas e precipitadas poderão perturbar o sistema de correntes e desencadear outros fenómenos de erosão de efeitos imprevisíveis.

Com os meus cumprimentos.

18 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/V (l.a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a rede pública de jardins-de-infância do Algarve.

Em resposta aos ofícios n.os 4142, de 25 de Novembro, e 4372, de 11 de Dezembro de 1987, sobre o requerimento n.° 67/V, apresentado pelo Sr. Deputado

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Carlos Brito, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, informo V. Ex." do seguinte:

1 — No distrito de Faro foram, até esta data, criados 79 lugares de jardim-de-infância da rede pública do Ministério da Educação.

Aguardam a criação de novos jardins-de-infância para 1988-1989:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — À Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário compete apresentar o projecto de portaria de criação de novos jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação, nos termos do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro.

Para o efeito são formulados pelas entidades locais os respectivos pedidos e remetidos a esta Direcção-Geral pelas delegações escolares, através da direcção escolar de cada distrito, até 10 de Maio de cada ano, após o que são apreciados e incluídos em projecto de portaria, tendo em atenção condições mínimas de instalação e frequência.

3 — Conhecidas que são as carências de infra-estru-turas de apoio à infância e também os benefícios da sua existência, quer do ponto de vista do acompanhamento da criança e do apoio à família, quer do ponto de vista da sua contribuição para o desenvolvimento social e cultural das populações, considera-se do maior interesse o alargamento da rede de educação pré-es-colar.

31 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, Alberto Antas de Barros.

INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA TROPICAL

GABINETE DO PRESIDENTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 85/V (l.4), do deputado António Barreto (PS), sobre a situação actual do Museu de Etnologia.

Relativamente à informação requerida pelo Sr. Deputado António Barreto, tenho a honra de enviar a V. Ex." os seguintes elementos:

1 — O Museu de Etnologia e o Centro de Antropologia Cultural e Social constituem o Departamento de

Ciências Etnológicas e Etno-Museológicas do Instituto de Investigação Científica Tropical.

2 — Em 3 de Dezembro de 1985, com a presença do Sr. Presidente da República, o Museu de Etnologia abriu ao público com três exposições — «Escultura Africana em Portugal», «Têxteis/Tecnologia e Simbolismo» e «Desenho Etnográfico de Fernando Ga-lhano» —, em que, patenteando ao público o seu próprio acervo, inaugura, de igual modo, uma política de cooperação e intercâmbio com os museus portugueses e com outros de vários países, na área das ciências etnológicas.

3 — Como consequência imediata deste passo, foram criadas condições para desenvolver um trabalho de investigação antropológica e promover um conjunto de realizações no âmbito da etno-museologia e da cooperação, neste domínio, em Portugal. Assim, em Dezembro de 1986, data do primeiro aniversário da abertura ao público, foram inauguradas as exposições «índios da Amazónia», ainda patente ao público, e «Pintura de Raiz Americana». Esta com o patrocínio dos Serviços Culturais da Embaixada dos EUA.

Em Outubro de 1987 inaugurou-se a exposição «Angola — Povos e Culturas», associando-se o IICT e o Museu de Etnologia à visita do Presidente José Eduardo dos Santos.

Encontra-se nesta data montada e a inaugurar dentro de dias a exposição «Timor de Ruy Cinatti».

O balanço da actividade, desde Dezembro de 1985, permite prever, desde já, e para um futuro próximo, um assinalável incremento na acção de investigação e, também, na apresentação de resultados no plano museológico.

Desde a sua abertura ao público, o Museu de Etnologia registou uma afluência assinalável de visitantes.

As exposições patentes ao público registaram 31 000 entradas, sendo de realçar a afluência de 11 000 alunos, distribuídos por 312 grupos escolares de estabelecimentos de ensino de todo o País e de todos os níveis, integrados em visitas guiadas pela área de educação do Museu. De destacar a visita de conservadores e directores de museus da Europa, África e Américas, além de professores, especialistas e estudantes de antropologia de vários países.

A exposição, ainda patente ao público, «índios da Amazónia» foi considerada por críticos e especialistas como a exposição do ano (1987), tendo o Museu de Etnologia sido convidado pela APOM para se candidatar ao Prémio Museu Europeu do Ano, que é normalmente atribuído pelo Conselho da Europa.

4 — Por cada exposição levada a cabo pelo Museu de Etnologia foram publicados os respectivos catálogos, que fundamentam cientificamente as respectivas exposições.

Entre elas assinalamos:

Escultura Africana em Portugal, Lisboa, IICT, 1985, 150 figuras;

Desenho Etnográfico de Fernando Galhano, 2 vols., Lisboa, IICT/INIC, 1985, vol. i «Portugal», vol. li «África», 296 páginas, 394 figuras; 90 páginas, 146 figuras;

Têxteis/Tecnologia e Simbolismo, Lisboa, IICT, 1985, 99 páginas, 139 figuras;

índios da Amazónia, Lisboa, IICT, 1986, 185 páginas e figuras;

(No prelo), Motivos Artísticos Timorenses e a Sua Integração e Arquitectura Timorense.

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O interesse dos visitantes patenteou-se igualmente no acolhimento dado às publicações disponíveis para venda, permuta e oferta, tendo-se movimentado:

5179 catálogos das exposições; 4315 textos de apoio às exposições; 10 227 postais de peças do Museu; 1042 desdobráveis informativos; 1000 cartazes;

318 publicações científicas do IICT.

5 — Além da actividade expositiva, o Museu de Etnologia respondeu, desde finais de 1985, continuamente a solicitações do País e do estrangeiro, das quais destacamos as seguintes exposições:

Junho de 1985:

«Escultura Africana» — Centro de Arte Moderna, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa;

«Arte Luso-Afro-Oriental» — Monumento das Descobertas, Lisboa;

Setembro de 1985:

«O Pão e o Bragal» — Casa da Cultura, Paredes de Coura;

Abril de 1986:

«Trabalho e Festa nas Lavouras do Noroeste» — integrada no 13.° Congresso Europeu de Sociologia Rural, Ponte de Lima;

«Instrumentos Musicais Populares de Entre Douro e Minho» — Casa Museu Nogueira da Silva, da Universidade do Minho, integrada no 13.° Congresso Europeu de Sociologia Rural;

Maio de 1986:

«Máscaras Portuguesas» — integrada na 2.* Bienal

Universitária de Coimbra; «Instrumentos Musicais Populares Portugueses» —

Centro Regional de Artes Tradicionais, Porto;

Setembro de 1986: «Máscaras de Trás-os-Montes» — Sappada, Itália;

Outubro de 1986:

«Desenho Etnográfico de Fernando Galhano» — Casa dos Freire de Andrade, Porto;

Fevereiro de 1987:

«Desenho Etnográfico de Fernando Galhano» — Museu Laboratório Antropológico, Coimbra;

Julho de 1987:

«Desenho Etnográfico de Fernando Galhano» — Ponte da Barca, integrada no 1.° Encontro Galaico-Minhoto de Cultura Popular, Arte e Arquitectura;

Agosto de 1987:

«Cerâmica Portuguesa Decorada» — Arca, Vila

Nova de Cerveira; «Desenho Etnográfico de Fernando Galhano» —

Museu Municipal do Dr. Santos Rocha.

Prestou ainda o Museu de Etnologia apoio documental a instituições e universidades portuguesas, bem como a Angola, Guiné-Bissau, Moçambique, Gabão, Itália, Estados Unidos, Suécia e Japão, entre outros.

6 — Para 1988 está programada uma grande exposição sobre «The Human Story». Trata-se de uma exposição itinerante oriunda do Commonwealth Insti-tute, de Londres. Para 1989 estão previstas três exposições sobre «Corvo e as Ilhas Atlânticas», «Macau» e «Mares do Sul». Estas exposições estão já em preparação adiantada.

Continuarão as actividades de extensão e de cooperação, no País e no estrangeiro, na medida do possível.

7 — Relativamente aos meios financeiros postos à disposição do Museu de Etnologia pelo IICT, foram

do seguinte montante em 1986:

Despesas correntes:

Pessoal.................... 13 770 OOOSOO

Funcionamento............. 8 570 000S00

22 340 000100

Despesas de capital:

Investimentos, maq. e equipamento ................... 542 000S00

PIDDAC:

Investimentos, edifícios..... 5 300 00OJO0

Investimentos, maq. e equipamento ................... 13 700 000100

19 000 OOOSOO

Total........ 41 882 OOOSOO

na sequência, aliás, de quantitativos de valor superior atribuídos no ano anterior, e que foram do seguinte teor:

Despesas correntes:

Pessoal.................... 1! 500 000$00

Funcionamento............. 12 020 OOOSOO

23 520 000300

Despesas de capital:

Investimentos, edifícios..... 2 732 OOOSOO

Investimentos, maq. e equipamento ................... 3 787 OOOSOO

6 519 OOOSOO

PIDDAC:

Investimentos, maq. e equipamento ................... 27 300 OOOSOO

Total........ 57 339 OOOSOO

Estas dotações não só permitiram a abertura do Museu de Etnologia ao público, como também têm permitido o seu normal funcionamento.

Por outro lado, as verbas do PIDDAC têm permitido a aquisição de equipamento científico, expositivo e de segurança, que tornam, sem dúvida, o Museu de Etnologia um dos mais bem apetrechados do País.

Acrescente-se que está previsto para 1988 o início da construção de um jardim na zona envolvente do Museu de Etnologia, através de um projecto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

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Em anexo juntam-se vários elementos informativos sobre o Museu de Etnologia, entre os quais várias notícias relativas à sua abertura ao público em 1985.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Dezembro de 1987. — O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a electrificação rural da Rabugem, freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

Relativamente à matéria versada no requerimento acima identificado, cabe a este Gabinete informar o seguinte:

Para a electrificação agrícola de 1988 PEDAP, e na área de influência da Zona Agrária de Elvas, que abrange os concelhos de Elvas, Campo Maior, Arronches e Fronteira, foram efectuadas em Janeiro e Fevereiro do ano transacto (1.° período) 200 inscrições de agricultores interessados.

Em Novembro e Dezembro do mesmo ano foi aberto um novo período de inscrições (2.° período).

Mais se informa que até 17 de Dezembro de 1987 ainda não tinha sido efectuada qualquer inscrição de agricultores da Várzea da Rabugem.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Reforma Educativa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/V (l.a)-AC, do deputado José Lello (PS), sobre prevenção do tabagismo.

Em resposta ao ofício n.° 4294, de 9 de Dezembro de 1987, e na sequência do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Direcção-Geral tem chamado a atenção dos conselhos directivos, através de circulares, para o cumprimento do estipulado na lei (').

As reclamações que nos têm sido dirigidas por professores e pessoal não docente quanto ao seu não cumprimento, dado que a DGEBS não exerce função fiscalizadora, têm sido transferidas para a área da Inspecção-Geral de Ensino, quando se não consegue, pela via do dialogo e do entendimento, resolver os diferendos.

(') Foram dadas cópias das circulares ao deputado.

Mais se informa que, aquando do «Dia do Não Fumador», na sessão solene realizada no Palácio Foz, foi assinado um despacho conjunto por SS. Ex.04 os Srs. Secretários de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Adjunto do Ministro da Educação e Secretário de Estado da Administração da Saúde, que, no seu ponto 4, comete à Inspecção-Geral de Ensino o acompanhamento e apoio das acções que o mesmo despacho determina.

Com os melhores cumprimentos.

31 de Dezembro de 1987. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a abertura de nova extensão de saúde de Frade de Cima.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que não foi entendida como necessária e razoável a abertura de nova extensão no concelho de Alpiarça, tendo presentes os critérios e orientações sobre abertura de novos serviços.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/V (l.a)-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre dispensa parcial do exercício de actividade profissional em razão do desempenho de funções autárquicas.

Em referência ao ofício n.° 731/8, de 25 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento subscrito pela Sr.a Deputada Maria Julieta Sampaio, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Porque a interpretação dada à alínea c) do ponto 2 do artigo 2.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (dispensa o presidente da junta de freguesia em 32 horas semanais na sua actividade profissional para o exercício de outras no respectivo órgão), levantou dúvidas sobre qual a distribuição, em tempos lectivos, dessas 32 horas, a Auditoria Jurídica deste Ministério emitiu o parecer n.° 22/86, de 31 de Julho, homologado ao tempo por S. Ex.a o Secretário de Estado em 7 de Agosto de 1987, cuja fotocópia se junta em anexo.

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II SÉRIE - NÚMERO 42

Embora o referido parecer tenha sido dado na vigência da Lei n.° 9/81, de 26 de Junho (artigos 10.° e 14.°), continua válido para o disposto nas alíneas a) a d) do ponto 2 do artigo 2.° da Lei n.° 29/87, dado falarem em 32 horas sem qualquer outra explicação.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Janeiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

Anexo

AUDITORIA JURÍDICA Parecer n.° 22/M

Assunto: Justificação de faltas de professores pelo exercício de funções em autarquias locais.

I — Em virtude de dúvidas surgidas relativamente ao assunto epigrafado, entendeu S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar ouvir a Auditoria Jurídica.

O Gabinete de Estudos Técnico-Jurídicos da Direcção-Geral de Pessoal teve oportunidade de se pronunciar sobre a questão em apreço através de informações-pareceres que se encontram juntos.

II — Vejamos a situação:

A Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro —lei sobre as atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos—, foi alterada, significativamente, pela Lei n.° 9/81, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.

Assim, actualmente, haverá que considerar o que dispõe o artigo 10.° da citada Lei n.° 9/81, de 26 de Junho.

Na verdade, aí se estabelece a dispensa do exercício parcial da actividade profissional dos autarcas nos termos seguintes:

1 — Os vereadores que não se encontram em regime de permanência e os vogais de comissões administrativas são dispensados do desempenho das suas actividades profissionais, para se dedicarem ao exercício dos seus cargos, até ao limite de 32 horas por mês, ficando, porém, obrigados a avisar antecipadamente a entidade patronal.

2 — O regime de dispensa parcial da actividade profissional previsto no número anterior é extensivo aos membros da assembleia municipal nos meses em que haja reuniões ordinárias ou extraordinárias daquele órgão.

3 — Compete aos municípios compensar as entidades patronais dos encargos resultantes das dispensas previstas nos números anteriores.

Dispõe ainda o imediato artigo 11.° da mesma Lei n.° 9/81 que o tempo de serviço prestado à Câmara nas condições previstas no presente diploma será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou da entidade patronal.

Conforme se refere na informação n.° 63/86/GETJ da Direcção-Geral de Pessoal, nos termos do Decreto--Lei n.° 100/84, de 29 de Março, quer no caso da assembleia de freguesia, quer da junta de freguesia, quer da assembleia municipal —v. d. artigos 11.°, 24.° e 36.° e seguintes—, verifica-se certa e determinada periodicidade das respectivas reuniões.

Desde já pensamos que, na apreciação da questão submetida a parecer, é deslocada e não pertinente a invocação que é feita do disposto no artigo 279.° do Código Civil e, também, no artigo 170.° do Código de Processo Civil.

Na verdade, na primeira disposição estabelecem-se regras gerais sobre o cômputo do termo —fixação do tempo peia referência a uma certa data— em matéria de negócios jurídicos e na segunda disposição —artigo 170.° do CPC— refere-se um prazo judicial ou processual.

Ora, no caso em apreço entendemos que toda a questão deverá ser equacionada em termos de tempos lectivos ou horário distribuído do docente que exerça também funções autárquicas.

Isto é e concluindo:

O tempo a que os docentes podem faltar —com dispensa do serviço docente— para o exercício ou desempenho de funções autárquicas deve ser computado e corresponder a tempo de serviço efectivamente distribuído.

Lisboa, 31 de Julho de 1986. — O Consultor Jurídico, João Pedro Falcão.

Despacho do audito/ Jurídico

Concordo.

A solução defendida nas informações n.os 293/84, 193/85 e 63/86 do Gabinete de Estudos Técnico--Jurídicos só teria algum fundamento se a lei referisse sempre números de horas respeitantes a dias completos — 24, 48, 72, etc.

Como tal não acontece, pois que a lei refere também 32 horas por mês, não vemos que tal número não deva corresponder a serviço efectivamente distribuído.

De resto, no caso de 32 horas, como se computariam as 8 que ultrapassam o dia completo? Seriam as primeiras do dia (0 às 8), as últimas (16 às 24 horas) ou as que englobassem o tempo de efectivo serviço?

Anotaremos, contudo, que o número de horas referido na lei é um limite máximo, pelo que as dispensas só devem ser concedidas quando e na medida em que o serviço autárquico exija a presença do docente.

Reconhecemos que, de qualquer modo, o sistema instituído pode causar graves prejuízos para o ensino. Pensamos, todavia, que a solução só poderá ser encontrada por via legislativa, como, aliás, sugeriu o nosso antecessor em nota adicional ao parecer n.° 5/78 desta Auditoria Jurídica.

Lisboa, 31 de Julho de 1986. — O Auditor Jurídico, J. Alves Cardoso.

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27 DE JANEIRO DE 1988

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 364/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando uma publicação.

Na sequência da solicitação veiculada através do requerimento mencionado em epígrafe, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a um exemplar da publicação Principais Causas de Morte no Alentejo — Sua Incidência na Estrutura de Mortalidade, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/V (1.*)-AC, dos deputados Linhares de Castro e Jorge Lemos (PCP), sobre a Escola Preparatória de Tortosendo.

Em referência ao ofício n.° 88/88, de 6 de Janeiro de 1988, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Linhares de Castro e Jorge Lemos, tenho a honra de informar que, em princípio, no concurso a abrir para colocação de docentes no ano lectivo de 1988-1989, a Escola Preparatória de Tortosendo será considerada escola C + S.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha.

Página 828

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Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

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Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2.° semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86S.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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