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II SÉRIE-A - NÚMERO 46

de drogas e possam desenvolver livremente a sua personalidade, criatividade e capacidade, a Assembleia da República delibera:

1 — Realizar um debate em Plenário, utilizando para o efeito o período de antes da ordem do dia, nos termos previstos na alínea e) do n.° 1 do artigo 72.° do Regimento da Assembleia da República sobre o problema da loxicodepcilJ2«cia e do combale ao tráfico de droga em Portugal.

2 — Promover a realização de uina conferência da Assembleia da República sobre o problema da toxicodependência e do combate ao tráfico de droga em Portugal, com a participação de técnicos de diversas especialidades relacionadas com essa problemática e envolvendo na sua preparação as Comissões Parlamentares de Juventude, de Direitos, Liberdades e Garantias, de Saúde e de Educação, Ciência e Cultura

Assembleia da República, 24 de Junho de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe—Octávio Teixeira— Jerónimo de Sousa — Lino de CarvaUto — Luís Peixoto.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 32/VI

PRORROGAÇÃO 00 PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões a ainda o propósito de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 177.° da Constituição da República Portuguesa e no n.° 1 do artigo 49.° do Regimento, prosseguir os seus trabalhos ató ao dia 17 de Julho.

O Presidente, António Barbosa de Melo. — Os Deputados: Duarte Lima (PSD) — Jaime Gama (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — sabei Castro (Os Verdes).

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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PREÇO DESTE NÚMERO 202$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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