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1008-(6) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Demandeur d'asile — tout étranger qui a présenté une
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(7) Ces règles ne font pas obstacle à l'application des disp
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(9) tractantes selon sa propre législation. Un tel visa perm
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1008-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 notamment en application des dispositions pertinente
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(11) avec les services du Haut Commissaire des Nations unies
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1008-(12) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Si la requête n'a pas été effectuée dans ce délai, l
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(13) 4 — L'échange de données se fait sur demande d'une Part
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1008-(14) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Sur demande, l'observation sera confiée aux agents d
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(15) ticle et adopter des dispositions supplémentaires en ex
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1008-(16) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 sentent devant les autorités localement compétentes
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1008-(18) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 CHAPITRE 2 Entraide judiciaire en matière pénale
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(19) ne pourra être soumis, alors même que cette citation co
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1008-(20) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2 — Les informations demandées seront données aussit
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(21) CHAPITRE 5 Transmission de l'exécution des jugeme
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1008-(22) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Article 74 En ce que concerne le commerce léga
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(23) 2 — La liste des armes à feu soumises à autorisation ne
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1008-(24) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 trait de l'autorisation lorsque le titulaire ne sati
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(25) de support tecnhique par les Parties Contractantes. Le
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1008-(26) II SÉRIE-A - NÚMERO 50 particulièrement exceptionnels, la complexité de fai
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(27) b) Le lieu, le moment ou le motif de la vérification;
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1008-(28) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Usées, conformément au droit national de chacune des
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1008-(30) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 pect de la Recommandation R (87) 15, du 17 septembre
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(31) 4 — Les Parties Contractantes s'efforceront d'harmonise
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1008-(32) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 TITRE VI Protection des données à caractère personne
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(33) tement de données à caractère personnel dans des fichie
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Página 0034:
1008-(34) II SÉRIE-A - NÚMERO 50 Article 137 La présente Convention ne peut fai
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1008-ª(36) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Pour le Gouvernement de la République française: (S
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(37) Pour le Gouvernement de la République française: (Signa
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1008-(38) II SÉRIE-A - NÚMERO 50 ção, aprovação ou aceitação serão depositados junto
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(39) Convenção de 1990 é o regime comum às Partes signatária
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1008-(40) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Países Baixos e da República Portuguesa assinaram em
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(41) TÍTULO II Supressão dos controlos nas fronteiras
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1008-(42) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 legislação nacional, tendo em conta os interesses de
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(43) cessivas possam exceder três meses por semestre, a cont
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1008-(44) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 território de todas as Partes Contratantes durante o
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(45) conste da lista de pessoas indicadas para efeitos de nã
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1008-(46) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 30.° 1 — A Parte Contratante responsáve
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(47) Artigo 35.° 1 — A Parte Contratante que tiver rec
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1008-(48) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 fins a que se destinam. A necessidade da sua conserv
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(49) c) Os agentes de vigilância devem poder justificar a qu
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Página 0050:
1008-(50) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 sagem da fronteira. A perseguição terminará a partir
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(51) No que diz respeito à República Federal da Alemanha: os
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1008-(S2) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 que os acompanhem ou membros de grupos de viagem, pr
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(53) Artigo 50.° 1 — As Partes Contratantes compromete
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1008-(54) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 4 — Na acepção da Convenção Europeia de Entreajuda J
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(55) Artigo 60.° Nas relações entre duas Partes Contra
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1008-(56) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 69.° A transmissão da execução por forç
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(57) práticos, as medidas adequadas para o controlo dos estu
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1008-(58) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 82.° As listas das armas a que se refer
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(59) Artigo 91.° 1 — As Partes Contratantes acordam, c
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Página 0060:
1008-(60) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 CAPÍTULO II A exploração e utilização do Siste
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Página 0061:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(61) numa indicação nacional resultante de decisões tomadas,
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1008-(62) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 de controlo específico. A referência será eliminada
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Página 0063:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(63) conduta a adoptar solicitada pela indicação, as competê
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1008-(64) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2 — Os dados que foram retirados serão ainda conserv
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(65) dados, as pessoas autorizadas só possam ter acesso aos
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1008-(66) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 harmonizar as disposições nacionais tomadas em aplic
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Página 0067:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(67) c) A Parte Contratante que transmite os dados deve vela
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1008-(68) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 TÍTULO VII Comité Executivo Artigo 131.°
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(69) Contratante, as Partes Contratantes reexaminarão as dis
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(71) relativa à transferência entre Estados de pessoas conde
Pág.Página 71
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Página 0072:
1008-(72) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 zados relativamente à harmonização das disposições l
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Página 0073:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(73) Declaração comum relativa aos transportes de mercadoria
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Página 0074:
1008-(74) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2 — O texto da Convenção de 1990, redigido em língua
Pág.Página 74
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Página 0075:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(75) Pelo Governo da República Federal da Alemanha: (Assinat
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1008-(76) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Prenant acte de ce que le Gouvernement de la Républi
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(77) française, du Grand-Duché de Luxembourg et du Royaume d
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1008-(78) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 prennent, si possible avant le 1 janvier 1986, les d
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Página 0079:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(79) communes et à les transférer à leurs frontières externe
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Página 0080:
1008-(80) II SÉRIE-A - NÚMERO 50 vernement de la République fédérale d'Allemagne aux
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(81) Pelo Governo da República Federal da Alemanha: (Assinat
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1008-(82) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 se apresentem numa fronteira comum a bordo de um veí
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(83) porte público rodoviário que ainda aplicam, em relação
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1008-(84) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 24.° No domínio da circulação das merca
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(85) Alemanha e da República Francesa» são substituídas pela
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1008-(86) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 2.° 1 — Os agentes referidos no artigo
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1008-(86) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 Artigo 2.° 1 — Os agentes referidos no artigo
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(87) no momento da assinatura da Convenção de 1990, redigido
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(87) no momento da assinatura da Convenção de 1990, redigido
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1008-(88) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 -Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos,
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1008-(88) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 -Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos,
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(89) Acordo de Adesão do Reino de Espanha à Convenção de Apl
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(89) Acordo de Adesão do Reino de Espanha à Convenção de Apl
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1008-(90) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 do Grao-Ducado do Luxemburgo, o qual remeterá urna c
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1008-(90) II SÉRIE-A — NÚMERO 50 do Grao-Ducado do Luxemburgo, o qual remeterá urna c
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Página 0091:
11 DE JULHO DE 1992 1008-(91) III As Partes Contratantes tomam nota das seguint
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11 DE JULHO DE 1992 1008-(91) III As Partes Contratantes tomam nota das seguint
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