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II SÉRIE - A — NÚMERO 23

7 — A Comissão de Assuntos Europeus, a solicitação ou sob autorização do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, complementará os relatórios com projectos de resolução, a submeter a Plenário.

8 — Os relatórios sobre alterações aos tratados comunitários, sobre tratados elaborados no âmbito dos Estados comunitários, ou sobre tratados envolvendo a Comunidade ou todos os Estados comunitários e terceiros Estados são elaborados pela Comissão de Assuntos Europeus, após parecer das outras comissões, nos domínios das matérias das suas competências, os quais serão sempre anexados.

Artigo 6.°

Debates de especial relevância

1 — Antes ou depois da realização de coaselhos europeus e de conferências intergovernamentais, visando alterar os tratados europeus, o Govemo deve revelar à Assembleia da República quer os temas que se preveja venham a ser debatidos, quer os textos que subscreva

2 — A Assembleia da República pronuncia-se em Plenário ou na Comissão de Assuntos Europeus, em momento a acordar entre o Presidente da Assembleia da República e o Govemo, ouvida a Conferência de Líderes.

Artigo 7.°

Conferência interparlamentar

1 — A representação portuguesa na conferência dos órgãos especializados em assuntos comunitários dos parlamentos nacionais dos Estados da Comunidade Europeia será constituída por membros da Comissão de Assuntos Europeus, dos diferentes partidos, na proporção do número de Deputados de cada grupo parlamentar, eleitos no princípio e no meio da Legislatura

2 — Os Deputados da Comissão de Assuntos Europeus, designados como membros portugueses da conferência dos órgãos especializados dos parlamentos nacionais dos Estados comunitários, a realizar e com competências específicas no regulamento próprio e, eventualmente, em tratado elaborado pelos Estados comunitários, apresentarão à Comissão:

a) Um relatório sobre as posições defendidas pelo membros portugueses em relação a quaisquer textos apresentados por instituições europeias, nomeadamente relatórios apresentados pelo Presidente do Conselho de Ministros e pelo presidente da Comissão às sessões da conferência;

b) Um relatório sobre as posições tomadas pelos membros portugueses nas reuniões da conferência quando esta é consultada sobre as grandes orientações no domínio da unificação europeia;

c) Um relatório trimestral sobre os debates e resoluções mais importantes aprovadas pelo Parlamento Europeu.

Artigo 8.°

Documentação

A Assembleia da República diligenciará junto das diferentes instituições europeias pelo envio dos seguintes documentos:

a) As recomendações, pareceres e comunicações apresentadas pela Comissão Europeia;

b) Os documentos produzidos por órgãos consultivos de instituições comunitárias, designadamente os representativos dos interesses económico-sociais e regionais;

c) Os textos não reservados sobre os assuntos referidos no artigo 2.° desta lei;

d) Os acórdãos do Tribunal de Justiça, com especial relevância para Portugal;

e) O relatório anual do Tribunal de Contas.

Artigo 9.°

Publicações

1 — As propostas em debates nas instituições europeias e os diplomas aprovados pelo Conselho serão referenciados mensalmente, através da indicação do número, entidade de que emana, data da proposta e a indicação da matéria que versa, em acta da Comissão de Assuntos Europeus e, tal como os relatórios do Governo e da Comissão, publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.

2 — Os relatórios governamentais sobre matéria comunitária os relatórios da Comissão de Assuntos Europeus, assim como os relatórios e discursos dos presidentes das instituições europeias pronunciados em reuniões da conferência dos órgãos especializados dos parlamentos nacionais dos Estados comunitários serão objecto de uma edição anual do serviço de publicações da Assembleia da República.

Artigo 10.°

Legislação revogada

É revogada a Lei n.° 118/88, de 15 de Dezembro.

6 — Debate em Comissão de Assuntos Europeus

A apreciação das considerações expressas nos números anteriores do presente relatório, assim como a exposição oral do relator que a desenvolveu e complementou mereceram reflexões dos Deputados Meneses Ferreira Oliveira Martins, Rogério Martins, Rui Carp, Carlos Lélis, António Murteira e Mota Veiga.

O Deputado Meneses Ferreira pronunciou-se sobre as questões terminológicas, apoiando o relatório, sobre o problema do acesso à informação, procurando justificar a legislação actual, e sobre as competências futuras da Comissão de Assuntos Europeus, tendo por fim solicitado esclarecimentos quer sobre o enquadramento regimental a dar ao «projecto de lei» apresentado pelo relator, quer sobre o modo como consensualmente há-de ser aplicada a Lei n.° 111/88 enquanto não for alterada.

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