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12 DE JUNHO DE 1993

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numa distinção entre Estados activos e passivos, traduz-se melhor numa distribuição razoável de papéis no sistema internacional. A hierarquia das potências, em função das suas capacidades, opções e decisão e credibilidade, é um facto a considerar predominante nas escolhas possíveis, que caibam na liberdade efectiva de cada Estado.

Tradicionalmente exógeno, Portugal funcionou historicamente num sistema polarizado pela potência marítima dominante, salvaguardando um espaço de liberdade soberana compatível com a realidade da balança de poderes.

A mudança estrutural do País, decorrente principalmente da alteração do sistema em que se integrava como potência colonizadora, obriga a opções, se forem possíveis, pelo que toca à integração num dos grandes espaços em formação.

Muitas razões, grande número delas estritamente políticas e de regime, inscritas num programa de defesa contra a marxização do Estado, fortaleceram a decisão de optar pela Europa, que não é um Estado, secundarizando a problemática tradicional de segurança e defesa, agora ultrapassada pela dissolução do império.

Mas tal problemática renasceu, com novos termos de referência e se a solidariedade atlântica da NATO parece reverenciada por todos os intervenientes responsáveis, não pode omitir-se a crescente exigência da autonomia do pilar europeu nem as rivalidades adânticas.

Daquela opção europeia antes de mais política e depois económica e deste facto novo da segurança europeia autónoma, resultam duas percepções que são frequentemente formuladas em termos de contradição: o país periférico em tennos económicos, o país de fronteira em termos de segurança.

A tendência para a construção da macrorganização está a demonstrar mais uma vez, com a experiência da união política europeia que o problema da segurança é um corolário inevitável da pax mercatoria, invocada esta pelos Estados directores sobreviventes e pelos poderes sem modelo que estão em formação.

No caso português, ligado simultaneamente à segurança atlântica pela NATO e à política comum de defesa europeia pelo Acto Único, parece crescente a necessidade de optar, se houver opção, pela defesa avançada do espaço americano ou pela fronteira atlântica da união política europeia. Não é certamente uma opção de liberdade soberana teórica porque os condicionamentos exógenos são pesados, mas a racionalização das circunstâncias é imperativa para usar a liberdade possível.

A percepção da fronteira atlântica europeia implica a avaliação dos apoios possíveis para a linha teórica preferida, o que inclui os arquipélagos portugueses e espanhóis, além de uma doutrina sobre as muitas outras poldras adânticas.

Até hoje, nem o conceito estratégico constitucional nem o conceito estratégico de cada governo deram passos no sentido de uma definição deste ponto, mas talvez não seja excessivo admitir que as circunstâncias incertas da conjuntura não tornam razoavelmente exigível uma tomada próxima de posição.

7 — As realidades da balança de poderes, todas parecem apontar para a necessidade de Portugal se empenhar na teorização dos poderes dos pequenos Estados no limiar da nova ordem mundial em gestação, e para redefinir a função da soberania de serviço que pertence a tais Estados, os mais atingidos pelo aparecimento indispensável das macrorganizações políticas.

Existem muitos sectores da vida internacional onde a função dos pequenos Estados terá de ser reformulada, mas a própria área da segurança e da paz aparece imediatamente em primeiro plano.

Trata-se especialmente do direito de intervenção, que o direito internacional regula tradicionalmente com fortes reservas em função do valor reconhecido à jurisdição interna Todavia, não apenas a interdependência crescente dos países esvaziou jurisdição interna em favor da tabela das questões ou internacionais ou internacionalmente relevantes como também, dando origem a uma fronteira incerta de classificação, a intervenção humanitária tende para alargar as causas de justificação.

Recentemente, os casos da Somália e da Bósnia suscitaram um largo debate mundial, que foi graduando as exigências de acudir às necessidades e extremas carências derivadas dos conflitos internos, exigindo a indispensável criação de acessos e zonas protegidas, a segurança das forças militares e funcionários agindo em nome da ONU, finalmente agudizando a questão de impor a cessação dos combates e garantir a manutenção da paz.

A gravidade e o número de desafios à paz, à segurança e aos direitos do Homem, que animam a busca de uma resposta para esta problemática, não esbatem os riscos de abuso da intervenção, eventualmente usada a favor dos interesses das maiores potências, e não das populações afectadas.

A filosofia da ONU, que acolheu o princípio maquiavélico no Conselho de Segurança dando a cinco das grandes potências o privilégio do veto, tem sido algumas vezes invocada no sentido de sediar em diferente organização, designadamente a nova união política, uma função de intervenção, pelo menos na área da segurança europeia.

Esta proposta dá por assente que o facto do directório da ONU não se repetiria na Europa o contrário daquilo que a experiência faz prever. Talvez seja mais realista analisar as funções da ONU numa perspectiva da reforma das estruturas, não perdendo assim uma experiência adquirida nem a legitimidade já experimentada nem o globalismo que nenhuma outra organização regional pode ambicionar.

Na situação actual é de salientar que não são apenas os cinco grandes que, individualmente, possuem o direito de veto. As decisões do Conselho de Segurança devem ser tomadas por maioria na qual devem estar incluídos os cinco grandes: mas isto significa que os pequenos países, colectivamente, também possuem o direito de veto, porque sem eles não se pode constituir a necessária maioria.

Por outro lado, o direito de veto apenas tem o alcance de impedir decisões, não tem a possibilidade de as impor. O negativismo pode ser superado pela acção concertada dos pequenos países empenhados em contribuir para uma nova ordem baseada no consentimento generalizado dos povos.

Este exemplo, tomado da área mais sensível da interdependência mundial, pode multiplicar-se em muitos outros domínios. O que significa que a intervenção internacional dos pequenos países, cuja soberania é mais uma soberania de serviço do que de imposição, deve tender para influir na definição, reconhecimento e acatamento de um mundialismo, cujo princípio humanista tem sede na actualmente desvalorizada Assembleia Geral da ONU. O conceito estratégico nacional tenderia, nessa perspectiva, para dar especial relevo ao mundialismo, à paz e segurança gerais, ao federalismo funcional, ao conceito de SÓbersaii úfe serviço.

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