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14 DE MAIO DE 1994

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RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° I, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.a o Presidente da República à República da África do Sul, entre os dias 8 e 13 do corrente mês de Maio.

Aprovada em 4 de Maio de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.* 298/VI

RECONVERSÃO DA ESCOLA PROFISSIONAL DE FELGUEIRAS EM INSTITUTO POLITÉCNICO

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Em 12 de Abril de 1993 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.° 298/VI, do Partido Socialista, que propõe a «reconversão da Escola Profissional de Felgueiras em instituto politécnico».

Pela «exposição de motivos» que antecede o diploma é possível, em síntese, deduzir que a este projecto estão subjacentes as seguintes intenções e realidades:

«Criar condições à fixação de quadros» para o desenvolvimento da região;

Promover a formação de quadros médios «com formação superior», face ao empenho no desenvolvimento industrial da localidade, a fim de evitar «o risco de um contínuo processo de desertificação»;

Obviar as dificuldades provenientes da distância do concelho de Felgueiras em relação ao Porto, com a agravante do congestionamento de trânsito que ainda se verifica;

Existência de instalações adequadas e o apoio da autarquia;

Evitar a importação de quadros intermédios de outras áreas geográficas.

2 — Na referida exposição de motivos diz-se que «é hoje uma verdade indiscutível que o desenvolvimento de uma região depende essencialmente da qualidade e quantidade dos recursos humanos que essa região tenha a capacidade de gerar». É uma verdade relativamente óbvia, embora, só por si, possa não justificar a criação de instituições de ensino superior público em todas as localidades que, na sua legítima ânsia de progresso, as reivindiquem como factor de desenvolvimento.

A essa verdade não é alheia a criação da Universidade do Minho, com pólos em Braga e Guimarães, dos Institutos Superiores Politécnicos do Porto e dc Viana do Castelo e do Instituto Superior Agrário de Ponte de Lima, para além da clássica Universidade do Porto. Mas também a iniciativa privada tem mostrado interesse por essa região e, a justificá-lo, estão as Universidades Livre e Portucalense no Porto e as extensões da Universidade Portucalense em Penafiel e da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão.

Convém ainda, para melhor avaliar esta questão, especificar as distâncias que separam a cidade de Felgueiras (em números redondos) das localidades atrás referidas. Com efeito, Guimarães fica a 18 km, Penafiel a 20 km e Porto, Braga e Vila Nova de Famalicão sensivelmente a 40 km.

Acrescente-se ainda que o incremento das vias de comunicação, designadamente auto-estradas e itinerários principais, simplificam substancialmente os problemas de acessibilidade. Por exemplo, as auto-estradas Porto-Vila Nova de Famalicão-Braga (A3), Vila Nova de Famalicão-Gui-marães (A7) e Porto-Penafiel-Amarante (A4) esta a passar a cerca de 8 a 10 km de Felgueiras.

3 — O. tema em apreço, centralizado no ensino superior, é, nos nossos dias, um assunto sempre cadente. Não deve perder-se a oportunidade de o aprofundar sempre que as ocasiões se proporcionam.

A proposta de criação de uma instituição de ensino superior público, e mesmo que não seja público, deve merecer profunda ponderação de modo que se possa garantir um mínimo de seriedade e de credibilidade no acto político da sua criação.

No caso presente, a legalidade existe e politicamente é possível. No entanto é conveniente levantar-se a questão da oportunidade, da viabilidade e da legitimidade dos custos que vai ter para o erário público.

Os anseios, neste sector, de qualquer população ou de qualquer comunidade são sempre legítimos. Mas, poder--se-á perguntar: uma instituição de ensino superior público, pela sua importância e dignidade, embora tendo o dever de colaborar intimamente no desenvolvimento regional, deverá banalizar-se e confinar-se a espaços geográficos muito limitados?

4 — Em conclusão, para além da discussão pura e simples sobre a criação de uma instituição de ensino superior, parece fundamental debater toda a problemática do ensino superior público, designadamente no que concerne à sua redimensionação e áreas específicas de formação, em consonância com as necessidades nacionais e regionais, assim como a liberdade da iniciativa privada neste âmbito, de modo que ela se possa constituir como uma autêntica alternativa.

5 — O presente projecto de lei, não tendo, pois, sob o ponto de vista regimental e constitucional, nada que o impeça de subir a Plenário da Assembleia da República, pode constituir uma oportunidade positiva para que o referido debate se possa efectivar.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1994.— O Deputado Relator, Virgílio Carneiro. — O Deputado Presidente, Pedro Pinto.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

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