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16 DE MAIO DE 1996

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4 — Cumpre ao juiz, na hipótese prevista nos números anteriores, adequar o processado nos termos estabelecidos no artigo 265.°-A do Código de Processo Civil, de modo a obstar a que a imediata aplicação da lei nova possa implicar quebra da harmo-Jiia ou unidade dos vários actos ou fases do processo.

Artigo 29.°

Renovação da instância

Nos processos a que se aplique o disposto no artigo anterior pode a parte interessada, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão final, requerer a renovação da instância, desde que seja suprível a falta de qualquer pressuposto processual que, nos termos da lei nova, pudesse ser suprida.

Art. 7." São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões do Decreto-Lei n.° 329-A/95, de 12 de Dezembro, e de republicação do Código de Processo Civil, a ele anexa:

a) Do Decreto-Lei n.° 329-A/95:

No artigo 68.*, onde se lê «o presente Código» deve ler-se «este Código»;

No n.° 2 do artigo 151.°, onde se lê «Nas acções nos seus incidentes, e nos procedimentos cautelares, é obrigatório» e «a lei dispensa a forma articulada.» deve ler-se, respectivamente, «Nas acções nos seus incidentes e nos procedimentos cautelares é obrigatória» e «a lei dispensa a narração de forma articulada.»;

No artigo 169.°, onde se lê «exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa, podem solicitar,» deve ler-se «exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa podem solicitar,»;

No n.° 2 do artigo 232.°, onde se lê «que não deva se interrompido.» deve ler-se «que não deva ser interrompido.»;

No n.° 5 do artigo 233.°, onde se lê «Pode ainda efectivar-se a citação na pessoa do mandatário constituído pelo citando, como poderes especiais» deve ler-se «Pode ainda efectuar-se a citação na pessoa do mandatário constituído pelo citando, com poderes especiais»;

No artigo 251.°, 1.", onde se lê «Se forem conhecidas, e no País» deve ler-se «se forem conhecidas e no País.»; .

No n.c 3 do artigo 277.°, onde se lê «deviam determinar a suspensão da instância» deve ler-se «devia determinar a suspensão da instância»;

No n.° 1 do artigo 280.", onde se lê «operada no próprio processo se dependente do pagamento» deve ler-se «operada no próprio processo e dependente do pagamento»;

No n.° 4 do artigo 349.", onde se lê «não obsta nem a que o terceiro» deve ler-se «não obsta, nem a que o terceiro»;

No artigo 350.°, onde se lê «2 — [...]» e «3 — O oponente assume» deve ler-se «2 — O oponente assume»;

Na epígrafe do artigo 352.°, onde se lê «embargos de terceiros» deve ler-se «embargos de terceiro»; -. 0"

Na epígrafe do artigo 355.°, onde se lê «Efeitos de rejeição» deve ler-se «Efeitos da rejeição»;

No n.° 1 do artigo 357.°, onde se lê «são notificados para contestar» deve ler-se «são notificadas para contestar»;

No n.° 2 do artigo 380°, onde se lê «A matéria de liquidação» deve ler-se «A matéria da liquidação»;

No artigo 410.°, onde se lê «na acção de cumprimento de sentença» deve ler-se «na acção de cumprimento sentença»;

Na alínea b) do n.° 1 do artigo 471.°, onde se lê «Quando não seja, ainda possível determinar» deve ler-se «Quando não seja ainda possível determinar»;

No artigo 522 °-B, onde se lê «da documentação da prova nelas produzidas» deve ler-se «da documentação da prova nelas produzidas,»;

No artigo 527.°, onde se lê «registo fotográfico» deve ler-se «registo fonográfico»;

No n.° 2 do artigo 577.°, onde se lê «A perícia pode reportar-se quer aos factos» deve ler-se «A perícia pode reportar-se,.quer aos factos»;

Na alínea a) do n.° 1 do artigo 618.°, onde se lê «nas dos adoptados e vice-versa;» deve ler-se «nas dos adoptados, e vice-versa;»;

No n.° 4 do artigo 653.°, onde se lê «à leitura do acórdão, que, em seguida, facultará» deve ler-se «à leitura do acórdão que, em seguida, facultará»;

Na epígrafe do artigo 698°, onde se lê «Deferimento do recurso e fixação do prazo para as alegações» deve ler-se «Deferimento do recurso e prazo para as alegações»;

Na alínea e) do artigo 813.°, onde se lê «obrigação exequenda não supridas» deve ler-se «obrigação exequenda, não supridas»;

No n.° 1 do artigo 823.°, onde se lê «de utilidade pública que se encontrem» deve ler-se «de utilidade pública, que se encontrem»;

No n.° 5 do artigo 868.°, onde se lê «não ultrapasse o valor das custas» deve ler-se «não ultrapassará o valor das custas»;

Na epígrafe do artigo 870.°, onde se lê «Suspensão de execução» deve ler-se «Suspensão da execução»;

No n.° 1 do artigo 885.°, onde se lê «Se algum credor cujo crédito esteja vencido e cuja reclamação haja sido admitida requerer» deve ler-se «Sè algum credor, cujo crédito esteja vencido e cuja reclamação haja sido admitida, requerer»;

No n.° 3 do artigo 889.°, onde se lê «a dos móveis no tribunal onde se encontrem» deve ler-se «a dos móveis no tribunal do lugar onde se encontrem»;

Na epígrafe do artigo 904°, onde se lê «Venda por negociação particular» deve ler-se «Casos em que se procede à venda por negociação particular»;

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