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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

Quanto aos pagamentos, capitais e concorrência, as partes comprometem-se a autorizar numa moeda livremente convertível todos os pagamentos da balança de transacções correntes.

As Partes comprometem-se ainda a colaborar para neutralizar ou eliminar as restrições à concorrência praticadas por empresas ou resultantes de intervenções estatais.

3 — Proporcionar uma base para a cooperação mutuamente vantajosa nos seguintes domínios:

Económico — a cooperação a desenvolver deverá contribuir para o processo de reforma e de cooperação económicas, bem como para o desenvolvimento sustentável da Ucrânia. Para tal incidirá em políticas e medidas relacionadas com a indústria, promoção e protecção dos investimentos, contratos públicos, sector mineiro, ciência e tecnologia, educação e formação, agricultura, energia, telecomunicações, transportes, serviços financeiros, branqueamento de capitais, combate à droga, desenvolvimento regional e turismo;

Social — esta contém disposições referentes:

j) À melhoria do nível de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores;

ii) Ao emprego, incluindo a assistência técnica;

iii) À protecção social, procurando desenvolver na Ucrânia métodos de protecção característicos das economias de mercado.

Cultural — as Partes comprometem-se a desenvolver a cooperação cultural e, sempre que adequado, os programas culturais comunitários e outras actividades de interesse, mútuo poderão ser objecto de cooperação;

Financeira — a Ucrânia beneficiará da assistência financeira temporária da Comunidade, sob a forma de subvenções' destinadas a acelerar o seu processo de transformação económica. A assistência financeira será concedida no âmbito do Programa TACIS.

4 — Apoiar os esforços da Ucrânia na consolidação da democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da transição para uma economia de mercado.

II — Conclusão

Para concluir, pode dizer-se que este Acordo de Parceria e Cooperação se insere num conjunto de acordos que a UE tem vindo a celebrar com países terceiros.

Reconhecendo a importância dos esforços envidados pela Ucrânia no domínio político e no sentido da transição para uma economia de mercado e cientes de que a plena execução da parceria é indissociável do prosseguimento das reformas políticas, económicas e jurídicas em curso, esta merece da UE uma atenção especial.

Parecer

A Comissão dos Assuntos Europeus, tendo presente o Acordo de Parceria e Cooperação e o relatório apresentado, é de parecer que nada obsta à apreciação deste mesmo Acordo em Plenário.

Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 1996.— O Deputado Relator, Carlos Sá Correia. — O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Rectificção ao suplemento ao n.9 4, de 2 de Novembro de 1996

Na p. 52-(4), o mapa i aí publicado deve ser substituído pelo que, com o mesmo título, neste Diário se publica na resolução sobre carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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