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10 DE JANEIRO DE 1997 209 A generalização da cobertura dos acidentes in iti-nere: aba
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210 II SÉRIE-A - NÚMERO 13 dos, se tenha convencionado a aplicação da legislação rela
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10 DE JANEIRO DE 1997 211 2 — Quando a lesão ou doença consecutivas ao acidente forem
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212 II SÉRIE-A — NÚMERO 13 80 % da retribuição, acrescida de 10 % por cada familiar a
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10 DE JANEIRO DE 1997 213 a partir desta idade ou no caso de doença física ou mental
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214 II SÉRIE-A - NÚMERO 13 9 —. o disposto no n.° 5 deste artigo é aplicável ao traba
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10 DE JANEIRO DE 1997 215 dos na lei geral como garantia das retribuições do trabalho
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