O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 1997

239

na faixa etária correspondente à frequência do ensino superior, mostram que o nosso país está não só muito aquém da situação média vigente na Europa como também perpetuará esse atraso, caso não seja assumida uma clara política de promoção, do ensino superior.

A urgência de uma nova política para o ensino superior é tanto maior quanto é certo que a mobilidade da força de trabalho e o tendencial reconhecimento de qualificações académicas e profissionais no seio da União Europeia ameaça a oportunidade de emprego dos jovens portugueses e a prevalência da cultura portuguesa de que eles são os necessários portadores.

A estrutura, os recursos e as competências existentes no actual sistema provam que é o sistema de ensino superior público que poderá protagonizar essa nova política, na escala e com a qualidade exigidas.

Lamentavelmente, o sistema de ensino superior tem, ao longo dos últimos 10 anos, sido enquadrado por um conjunto de acções e de omissões que configuram uma política não explicitada de ataque ao ensino superior público e de favorecimento de interesses privados, para quem a educação é sobretudo uma mercadoria.

Foram três os vectores dessa desastrosa política: contenção da capacidade do sistema de ensino superior público e a manutenção indefinida do princípio dos nutne-rus clausus; a liberalização do ensino superior particular e cooperativo suportada ainda em co-financiamento público e um regime de acesso ao ensino superior, particularmente injusto e perverso, tendo como principal propósito restringir o acesso às escolas públicas e, simultaneamente, encaminhar os alunos para as escolas privadas.

A aprovação, em 1988, da lei de autonomia universitária e, em 1990, da lei sobre o estatuto e a autonomia do ensino superior politécnico, sem que tenham sido definidas regras quanto ao respectivo financiamento, permitiu uma situação de subfinanciamento crónico destas instituições que, privando-as de recursos para a realização de iniciativas para além do nível mínimo de competências que lhes estão cometidas, põe em causa a sua autonomia e o cumprimento da sua missão.

O financiamento das despesas de funcionamento em vigor, baseado numa fórmula, parâmetros e ratios pretensamente objectivos, de facto consagra o subfinanciamento crónico do ensino superior público, minando o alcance da sua autonomia e reduzindo a sua eficiência administrativa e capacidade pedagógica e científica.

O facto de o actual Ministério da Educação ter retomado as consabidas teses neoliberais do anterior governo do PSD, conducentes à efectiva desresponsabilização do Estado em relação ao financiamento do ensino superior público e ao agravamento da já elevada participação dos alunos e das suas famílias nos custos da educação, constitui motivo de profunda preocupação.

O objectivo de imposição de propinas de valor significativo, em flagrante contradição com o princípio constitucional que estabelece a progressiva gratuitidade do ensino público, com a «novidade» de ser associada a um sistema de empréstimos para os estudantes as poderem pagar, bem como o plano de substituição de uma parte significativa da acção social escolar por um sistema de empréstimos, constituem orientações em absoluto contrárias à indispensável democratização do acesso ao ensino superior público e às condições de sucesso dos alunos que o frequentam.

Neste quadro actual é necessária uma nova política, que fortaleça o sistema de ensino público para que este possa cumprir a função social que é a sua política, essa assente em três pilares fundamentais: a autonomia dos estabelecimentos e do sistema, o financiamento e a avaliação.

O Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, apresentado em Outubro de 1993 pela Comissão do Ensino Superior do PCP, adopta um conjunto de orientações gerais para o financiamento do ensino superior, que, enquanto pressupostos de base da presente iniciativa, importa neste momento referir. Assim, entende o PCP que, no plano do financiamento, o Estado deve assumir plena responsabilidade pelo financiamento integral do sistema de ensino superior público, concretizando a progressiva gratuitidade que a Constituição consagra, eliminando o sistema de restrições quantitativas globais no acesso (numerus clausus), abrangendo a generalidade dos domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades sociais e as aspirações pessoais, e cobrindo equilibradamente o território nacional.

Os estabelecimentos de ensino deverão ser dotados de orçamentos suficientes e estáveis, em base plurianual, assentes em critérios objectivos, que permitam o desenvolvimento simultâneo e equilibrado de funções de ensino, investigação, extensão cultural e outras formas de formação.

Deve ser desmistificada a importância do aulofinancia-mento nas suas diversas formas. Por um lado, o aumento das propinas estabelecido a partir da Lei n.° 20/92 deve ser liminarmente rejeitado e, por outro, a prestação de serviços deve ser considerada apenas como uma fonte supletiva de receitas.

O financiamento por concurso de programas específicos deverá ser instrumento apenas utilizado para a prossecução de políticas governamentais cujo objectivo extravase as competências naturais e estatutárias do sistema de ensino superior e nunca como forma aberrante do seu corrente financiamento.

Exige-se objectividade de critérios e transparência no cálculo de custos e na distribuição de verbas pelas instituições de ensino. Rejeitam-se critérios simplistas baseados em reduzido número de indicadores economicistas, que excluem a qualidade do ensino e dos meios humanos e materiais que a suportam como primeiro critério da sua valorização, ou que, pura e simplesmente, se apoiam na transposição mecânica de experiências em contextos não comparáveis. E, além disso, inaceitável que, num sistema particularmente carenciado, o Governo pretenda homogeneizar «por baixo» os principais ratios. Exige-se, pois, a apreciação aberta e a procura de consenso no domínio do financiamento.

Sem prejuízo de definição de prioridades, é necessário respeitar a identidade própria e promover o desenvolvimento de todos os domínios do conhecimento.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Objecto

A presente lei estabelece o regime do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público, definindo responsabilidades e competências, finalidades, objectivos e critérios aplicáveis, num quadro.geral de defesa e respeito da autonomia das universidades e dos institutos superiores politécnicos.

Páginas Relacionadas
Página 0237:
23 DE JANEIRO DE 1997 237 rando, e pondo progressivamente a funcionar, serviços de ac
Pág.Página 237
Página 0238:
238 n SÉRIE-A — NÚMERO 15 Nos termos das Leis n.05 4/84, de 5 de Abril, alterada pela
Pág.Página 238