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8 DE MAIO DE 1997

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expressão qualificada da liberdade de organização colectiva privada, ínsita no princípio do Estado de direito democrático e que pode revestir outras formas mais ou menos institucionalizadas. Assim, a regra fundamental é a da autonomia e liberdade de organização interna sem ingerências do Estado.

14 — O artigo 46." da Constituição tem por objecto o direito geral de associação (cujo conceito, aliás, não é prestado pela .Constituição, que adoptou, antes de mais, a noção jurídica corrente).

15 — O direito de associação apresenta-se como um direito complexo, com múltiplas dimensões — individual e institucional, positiva e negativa, interna e externa—, cada qual com a sua lógica própria, complementares umas das outras e que um sistema jurídico-constitucional coerente com princípios de liberdade deve desenvolver e harmonizar.

16 — Antes de mais, é um direito individual, positivo e negativo.

Componente intrínseco da liberdade de associação é o de que ninguém pode ser membro de uma associação sem a sua vontade de associar-se e, muito menos, contra a sua vontade (artigo 46.°, n.° 3). Está desta forma garantida a liberdade negativa de associação, isto é. a liberdade de se não associar, não podendo as autoridades públicas impor um acto de associação ou de adesão a uma associação ou a permanência numa associação, quer essa imposição seja directa quer ela decorra indirectamente da sujeição de certo direito ao acto de associação.

IV — Breve evolução histórica do voluntariado social

17 — O voluntariado social, o desejo de ajudar e de prestar assistência aos outros é tão velho como a própria Humanidade. Com efeito, desde as primeiras formas de organização societária até aos dias de hoje o espírito de entreajuda e de solidariedade, traduzido no fazer bem a quem necessita, está patente nas relações humanas.

18 — Através da Bíblia são conhecidos inúmeros exemplos de assistência aos doentes e aos carenciados. Durante o império romano as famílias abastadas prestavam apoio aos pobres. O cristianismo trouxe consigo o conceito de «assistência voluntária», acto de fazer o bem a qualquer um, independentemente da sua raça ou condição, como forma de obtenção de benefícios espirituais. A Igreja, sobretudo a partir da Idade Média, passou progressivamente a assumir responsabilidades, algumas de carácter público, no domínio do apoio aos mais necessitados, através da criação de mosteiros, hospitais e outras instituições.

19 — Portugal não foi alheio a esta evolução e podemos, entre nós, distinguir quatro fases que caracterizaram o voluntariado social:

1.° Desde a criação da Nação até D. João II, em que a ajuda aos pobres e carenciados era assumida como um acto piedoso dos particulares e não uma obrigação do Estado. Neste período foram sendo criadas instituições de beneficência com pendor cristão, destinadas a ajudar os carenciados e os mais desprotegidos e ao mesmo tempo visando a «salvação da alma»;

2." Entre o reinado de D. João II e o século xvni assiste-se à centralização do poder real, aos desco-brimenlos e à expansão marítima. Os êxodos, as doenças, a morte, a orfandade, a viuvez e as tensões sociais que caracterizaram esta época levaram

a um repensar das formas de assistência aos pobres, aos doentes e aos excluídos. À rainha D. Leonor coube o mérito de proceder a uma importante reforma da assistência social, tendo ficado conhecida como a grande obreira das misericórdias, cuja primeira, a de Lisboa, data de 1498. A expansão das misericórdias ocorreu até ao século xvii, dando-se posteriormente o primeiro passo para o lançamento da assistência social pública, que apareceu sobre o signo do princípio da igualdade social. Como resposta ao crescente aumento da pobreza, é publicado, em 1701, um dos primeiros decretos sobre o combate à mendicidade. Com D. Maria I foram criadas importantes instituições, como seja a Academia Real das Ciências c a Casa Pia, esta última destinada a apoiar menores, no âmbito da qual muitas pessoas, movidas por princípios filantrópicos, desenvolveram ao longo de séculos um trabalho meritório;

3.° Do século xvni até 1911: nos finais do século xvni foi criada a beneficência pública, com o objectivo de extinguir a mendicidade, cabendo às misericórdias um papel preponderante. Com a industrialização, ocorrida em meados do século xix, aumenta a degradação das condições de vida das populações. As associações mutualistas desenvolvem-se neste clima, com características ainda hoje dominantes. A concepção do Estado social ganha cada vez mais adeptos, e surge, assim, no início do século xx, o denominado «Estado providência», no âmbito do qual se vão desenvolver as formas de assistência pública;

4.° De 1911 até aos dias de hoje: com a implantação da República foram criados, em 1911, a Direcção--Geral de Assistência, a Provedoria Central de Assistência e outros organismos com fins de assistência. Entre a reorganização da assistência pública, ocorrida em 1911, e a criação do Ministério da Saúde e Assistência, em 1958. várias reformas ocorreram, tendo sido aprovado o primeiro Estatuto da Assistência Social. Em 1963 e 1971 o Ministério da Saúde e da Assistência foi reorganizado e, a partir de 1979, os sistemas de previdência e de assistência foram progressivamente substituídos por um sistema dc segurança social integrado, que visava dar resposta, entre outros, à prevenção e combate a situações de carência e de marginalização e exclusão dos cidadãos.

20 — Como se pode observar da evolução histórica, o voluntariado social tem assumido grande relevância entre nós no apoio aos carenciados e excluídos do sistema. Embora o Estado venha progressivamente a desempenhar um papel cada vez mais preponderante no combate às situações de carência, promovendo formas de apoio destinadas aos mais necessitados, não é menos verdade que as associações de voluntariado e os voluntários continuam a desempenhar um papel de solidariedade e entreajuda muito meritório e nalguns aspectos insubstituível.

VI — Enquadramento europeu

21 — A União Europeia tem dedicado especial atenção à problemática do voluntariado e da assistência, quer nos

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