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8 DE MAIO DE 1997

701

Lei n° 46/86. de 14 de Outubro Projecto de lei n.° 241/VII

Artigo 9.° Artigo 9.°

Ojectivos Objectivos

0 ensino secundário tem por objectivos: O ensino básico [secundário?] tem por objectivos:

a) ....................................................................................................... a) .......................................................................................................

b) ....................................................................................................... b) .......................................................................................................

o.......................................................................................:............... c).......................................................................................................

d) Formar, a partir da realidade concreta da vida regional e d) Formar, a partir da realidade concreta da vida regional e

nacional, e no apreço pelos valores permanentes da sociedade, nacional, e no apreço pelos valores permanentes da sociedade,

em geral, e da cultura portuguesa, em particular, jovens em geral, e da língua, da história e da cultura portuguesas, em

interessados na resoluç3o dos problemas do País e sensibilizados particular, jovens interessados na resolução dos problemas do

para os problemas da comunidade internacional. País e sensibilizados para os problemas da comunidade

internacional.

Artigo 10° Artigo 10.°

Organização Organização

1 —..................................................:...................................................... i —................................:........................................................................

2 — Os cursos do ensino secundário têm a duração de três anos. 2 — Os cursos do ensino secundário têm a duração de dois anos.

3—.....................:................................................................................... 3-.........................................................................................................

4— ......................................................................................................... 4— .........................................................................................................

5 — ......................................................................................................... 5 — A conclusão com aproveitamento do ensino secundário depende

6— ................................ ....................................................................... da aprovação num exame nacional de avaliação dos conhecimentos

7 — ......................................................................................................... adquiridos.

6 — (Aclual n." 5.)

7 — (Actual n.° 6.) o —(Actual n.° 7.)

Artigo 12." Artigo 12.°

Acesso Acesso

1 — Têm acesso ao ensino superior: 1 — Têm acesso ao ensino superior:

a) Os indivíduos habilitados com um curso secundário, ou a) Os indivíduos habilitados com um curso secundário, ou equiva-equivalente, que, cumulativamente, façam prova de capacidade lente, que façam prova de capacidade e conhecimento para a para a sua frequência; sua frequência;

b) Os indivíduos maiores de 25 anos que. não possuindo aquela b) Os indivíduos maiores de 25 anos que, não possuindo aquela habilitação, façam prova especialmente adequada de capacidade habilitação, façam prova especialmente adequada de capacidade para a sua frequência. c conhecimentos para a sua frequência.

2 — A prova ou provas de capacidade referidas no número anterior I [2 ?] — O sistema de avaliação de capacidades e conhecimentos são de âmbito nacional e específicas para cada curso ou grupo de cursos referidos no número anterior é determinado pelas instituições de ensino afins. superior, nos termos da legislação aplicável.

3 — ......................................................................................................... 2 [3 ?] — (Anterior n.° 4.)

4— ..................................................................:......................................

Artigo 14° Artigo 14°

Estabelecimentos Estabelecimentos

i — ..................................................................................................... i —.........................................................................................................

2— ......................................................................................................... 2— .........................................................................................................

3— ......................................................................................................... 3— .........................................................................................................

4— ......................................................................................................... 4— .......................:.................................................................................

5 — As escolas superiores de ensino politécnico devem ter em conta

a realidade sócio-económica e as necessidades dos recursos humanos das áreas onde se encontram instaladas.

Artigo 23.° Artigo 23.°

Educação extra-escolar Educação extra-escolar

I — ......................................................................................................... I — ..................................................'.......................................................

2— ......................................................................................................... 2— .........................................................................................................

3— ......................................................................................................... 3— .........................................................................................................

a)........................................................................................................... ' a) ........................................................................................................

b)........................................................................................................... b) ..........................................................................................................

c)........................................................................................................... c) Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores

d)........................................................................................................... característicos da identidade, língua história e cultura portuguesas;

e).......................................................................................................... d) [Actual alínea c).]

f)............................................................................................................ e) [Actual alínea d). ]

f) [Actual alínea e) ]

g) [Aclual alínea f).J

Artigo 27.° Artigo 27.°

Acção social escolar • Acção social escolar

I — ......................................................................................................... I — .........................................................................................................

2- ......................................................................................................... 2- .........................................................................................................

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