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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Passando-se à votação, tanto a proposta de eliminação como a de substituição foram rejeitadas, com os votos favoráveis do PSD e contra dos restantes grupos parlamentares.

Em seguida, foi apreciada uma proposta de alteração para o artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e tendente a eliminar do n.° 2 a frase «através das suas organizações sindicais» e a introduzir um aditamento à parte final do disposto no n.° 3.

Passando-se à votação, a proposta de eliminação para o n.° 2 foi rejeitada, com os votos favoráveis do PSD e contra dos restantes grupos parlamentares e a proposta de aditamento do n.° 3 foi também rejeitada com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e contra do PS e PCP. O Grupo Parlamentar do CDS-PP considerou que a redacção do n.° 3 seria clarificada com a proposta apresentada pelo PSD.

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração relativamente ao artigo 5.° da proposta de lei, tendente a substituir os n.os 1, 2 e 3 desse artigo.

A proposta de substituição do n.° 1 foi rejeitada com os votos favoráveis do PSD e contra dos restantes grupos parlamentares.

Relativamente ao n.° 2 do artigo 3.°, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considerou que a parte final da proposta apresentada pelo PSD relativamente ao artigo 2." beneficiava a redacção, pelo que apresentaram uma proposta autónoma de alteração desse número, que consistia na substituição da frase «[...] a tentar atingir um acordo» pela frase «f...] à obtenção de um acordo».

Submetida a votação, essa proposta do CDS-PP foi aprovada por unanimidade.

O Grupo Parlamentar do PSD retirou as propostas de alteração que tinha apresentado para os ri/* 2 e 3 do artigo 5.°

Relativamente ao artigo 7° da proposta, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou a proposta de substituição da expressão «inicia-se» por «deverá iniciar-se» e aditamento da expressão «tendencialmente» à frase «[...] de forma que estas terminem [...]». Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração relativamente ao artigo 11.° da proposta de lei, tendente a nele incluir as «forças de segurança», por forma que não ficassem abrangidos pelo disposto no diploma em apreciação. Esta proposta foi rejeitada com os votos contra . do PS e PCP e favoráveis do PSD e do CDS-PP.

Foi aprovada por unanimidade uma proposta de alteração ao artigo 17.° da proposta, apresentada pelo PSD e relativa à substituição do «Ministério para a Qualificação e o Emprego» pelo «Ministério do Trabalho e da Solidariedade», de acordo com a alteração entretanto verificada na orgânica governamental.

Em seguida, foi apreciada a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 18.° da proposta de artigo 15.° fosse adaptado às especificidades próprias de cada Região Autónoma. Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PCP e CDS-PP e favoráveis do PSD.

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou ainda uma proposta de alteração para o artigo 20° da proposta de lei, tendente a substituir a imediata entrada em vigor pela entrada em vigor 30 dias após a publicação do diploma.

O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira (PS) recordou que os parceiros sociais, e designadamente os sindicatos, esperavam com ansiedade a entrada em vigor do diploma e teriam dificuldade em compreender mais demoras.

Submetida à votação a proposta do PSD foi rejeitada com os votos contra do PS e PCP, favoráveis do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O Grupo Parlamentar do PSD retirou as restantes propostas de alteração que tinha apresentado, relativas à sistematização do diploma.

Votação do texto discutido, com as alterações aprovadas

Artigo 1, n.os I a 3 — votação:

PS —favor; PSD — abstenção; CDS-PP — favor; PCP —favor.

Aprovado.

Artigo 2.° — aprovado por unanimidade. Artigo 3.°, n.05 1 a 3 — votação:

PS — favor; PSD — abstenção; CDS-PP — favor; PCP—favor.

Aprovado.

Artigo 4.° — aprovado por unanimidade.. Artigo 5..°, n.w 1 a 3 — votação:

PS — favor; PSD — abstenção; PP — favor; PCP —favor.

Aprovado.

Artigo 6.° — aprovado por unanimidade. Artigo 7.°, n.os 1 a 5 — aprovados por unanimidade. Artigos 8." a 10.° — aprovados por unanimidade. Artigo 11.° — votação:

PS — favor; PSD — contra; CDS-PP —contra; PCP—favor.

Aprovado — artigos 12." a 17.° — aprovados por unanimidade.

Artigo 18.° — votação:

PS —favor; PSD — contra; CDS-PP —favor; PCP — favor.

Aprovado.

Artigo 19.° — aprovado por unanimidade. Artigo 20." — votação:

PS — favor; PSD — contra; CDS-PP — abstenção; PCP — favor.

Aprovado.

5 — Segue em anexo o texto final resultante desta votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1998. —A Presidente da Comissão, Elisa Damião.

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