O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1616(18)

II SÉRIE-A — NÚMERO 68

Conselho de administração, nas associações de municípios;

Comissão administrativa, nas federações de municípios;

Junta de freguesia, nas freguesias.

2 — Exceptuam-se do disposto no n.° 1 as competências conferidas pelo n.° 2 do artigo 99.° e pelo n.° 2 do artigo 106.° aos membros do Governo neles mencionados.

Artigo 106.° Junta de recurso

1 — Quando a junta da Caixa Geral de Aposentações, contrariamente ao parecer da junta médica competente, considerar o funcionário ou agente apto para o serviço, pode este ou o.serviço de que depende requerer a sua apresentação a uma junta de recurso.

2 — A junta de recurso a que se refere o número anterior é constituída por um médico indicado pela Caixa

Nacional de Previdência, um médico indicado pela ADSE ou pelas entidades a que alude o n.° 3 do artigo 47.° e um professor universitário das Faculdades de Medicina, que presidirá, designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.

Artigo 107.°

O novo regime de recuperação de vencimento de exercício produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

Artigo 108.° Revogação

São revogados, pelo presente diploma, a segunda parte do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 48 359, de 27 de Abril de 1968, o Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 178/95, de 26 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 101-A/96, de 26 de Julho.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

■■■■ DIÁRIO

da Assembleia da República

- Depósito legot n." 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 — Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 171$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0002:
1616-(2) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 PROPOSTA DE LEI N.9 192/VII AUTORIZA 0 GOVERNO
Pág.Página 2
Página 0003:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(3) de equiparado a bolseiro e ao abrigo da assistência a fun
Pág.Página 3
Página 0004:
1616-(4) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 rj — Na fixação das férias devem ser rateados, se nec
Pág.Página 4
Página 0005:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(5) Artigo 13." Repercussão das faltas e licenças nas férias<
Pág.Página 5
Página 0006:
1616-(6) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Secção II Das faltas justificadas Artigo 21.° F
Pág.Página 6
Página 0007:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(7) cimento de pessoa que viva em condições análogas à dos cô
Pág.Página 7
Página 0008:
1616-(8) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2 — Quando a doença não implicar a permanência no dom
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(9) b) Apresentar-se à junta com os elementos por ela requeri
Pág.Página 9
Página 0010:
1626-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Caixa Geral de Aposentações, reunidas que sejam as c
Pág.Página 10
Página 0011:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(11) SUBSECÇÃO XII Faltas para tratamento ambulatório,
Pág.Página 11
Página 0012:
1616-(12) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO XV Faltas ao abrigo do Estatuto do T
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(13) 2 — As faltas previstas no número anterior relevam, segu
Pág.Página 13
Página 0014:
1616-(14) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO I Licença sem vencimento até 90 dias
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(15) 3 — Para além do disposto no número anterior, o funcioná
Pág.Página 15
Página 0016:
1616-(16) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO V Licença sem vencimento para exercí
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(17) 2 — A reclamação pode ter por fundamento omissão, indevi
Pág.Página 17