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1819 | II Série A - Número 057 | 08 de Julho de 2000

 

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Boavista dos Pinheiros será desanexado das freguesias de Santa Maria e Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo do local denominado "Volta do Carvalhal", daí para os barrancos do mesmo nome até à EN 120, entrando na freguesia de Salvador, segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira, seguindo sempre até ao local denominado "Volta do Carvalhal".

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Maria;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 164/VIII
(ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 185/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OLIVAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 199/VIII
(ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 165/VIII
(ELEVAÇÃO DE SANDIM À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 184/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 166/VIII
(ELEVAÇÃO DE CRESTUMA À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 186/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 167/VIII
(ELEVAÇÃO DE PEROSINHO À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 181/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 168/VIII
(ELEVAÇÃO DE SERZEDO À CATEGORIA DE VILA)

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