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1856 | II Série A - Número 058 | 14 de Julho de 2000

 

Artigo 17.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 12 de Julho de 2000. Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Vicente Merendas - Lino de Carvalho - Octávio Teixeira - Joaquim Matias - Natália Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 69/VIII
COMBATE AO ALCOOLISMO

A ideia de uma política sobre o álcool tem sido muitas vezes influenciada pela falsa noção de que a bebida afecta adversamente uma pequena minoria da população que bebe de forma particularmente imoderada.
Nada mais errado!
Os dados provenientes de diversas organizações nacionais e internacionais credíveis relativos ao consumo de bebidas alcoólicas em Portugal têm demonstrado um panorama gravíssimo em termos sociais e de saúde pública.
Portugal apresenta níveis de consumo de álcool verdadeiramente assustadores, sendo mesmo descrito em diversas publicações e estudos como o primeiro consumidor europeu de bebidas alcoólicas.
Estima-se que existam no nosso país mais de 1 milhão de pessoas com problemas de álcool e cerca de setecentas mil dependentes.
Cerca de 10-14 % das crianças portuguesas têm pais com problemas de consumo de álcool e o síndroma fetal alcoólico tem, em Portugal, uma incidência arrepiante.
40% dos homens e 10% das mulheres hospitalizados nos hospitais civis sofrem de doenças relacionadas com o álcool e mais de 40 % das pessoas hospitalizadas nos hospitais psiquiátricos são alcoólicas.
É exponencial o aumento do consumo de bebidas alcoólicas entre os grupos etários mais jovens, sendo que o primeiro consumo se faz crescentemente em idades mais recuadas.
Existe, cada vez mais, um enorme conjunto de problemas decorrentes do abuso de bebidas alcoólicas, que vão muito para além do conceito médico de alcoolismo.
Na verdade, as consequências decorrentes do consumo excessivo de álcool manifestam-se não só em problemas de saúde como até em situações de infelicidade, perda, dor, privação, negação de si mesmo, ruptura familiar e marital, danos a terceiros e autodestruição.
O abuso e a negligência infantil, a violência contra as mulheres e a violência doméstica, o elevado número de mortes por cirrose alcoólica e por acidentes rodoviários conexos, o desemprego e a exclusão social são apenas a ponta de um iceberg.
Não há que esconder mais a cabeça na areia, não há que ignorar e fingir que o problema não existe!
Ele existe, tende a crescer e não afecta apenas o indivíduo. De uma forma ou de outra, as questões decorrentes da excessiva ingestão de bebidas alcoólicas acabam sempre por se reflectir nas famílias e na sociedade, exigindo destas muita atenção e grandes despesas.
Estamos convictos de que a evidência dos factos é por demais clara na demonstração de que importa tomar medidas urgentes que contribuam para reduzir o excessivo consumo de bebidas alcoólicas e os problemas dele decorrentes.
Sabemos que não há nenhuma solução mágica que de um momento para o outro resolva a questão.
Mas, inevitavelmente, importa começar por desenvolver acções preventivas de carácter pedagógico, especialmente incidentes nas classes etárias mais jovens e nas famílias, de modo a alertá-las para os reais efeitos do abuso de bebidas alcoólicas.
Muito insatisfeito com a actual política de combate ao alcoolismo, preocupadíssimo com o incremento brutal do consumo entre as gerações mais jovens, ciente das consequências familiares, profissionais, sociais, sanitárias e da saúde pública, o PSD vem, assim, apontar um caminho claro de prevenção e combate ao alcoolismo em Portugal.
Neste sentido o PSD adopta e reforça os cinco princípios éticos propostos pela Organização Mundial de Saúde:
"1 - Todas as pessoas têm direito a viver numa família, comunidade e local de trabalho protegidos de acidentes, de violência e das consequências negativas do consumo de álcool.
2 - Todas as pessoas têm direito a receber informação e educação válida e imparcial, desde os primeiros anos de vida, sobre as consequências negativas do consumo de álcool para a saúde, a família e sociedade.
3 - Todas as crianças e adolescentes têm o direito de crescer num ambiente protegido das consequências negativas do consumo de álcool e, tanto quanto possível, da indução ao consumo de bebidas alcoólicas.
4 - Todas as pessoas com um consumo de álcool prejudicial e os membros da sua família têm direito a apoio e a tratamento acessível e adequado.
5 - Todas as pessoas que não queiram consumir álcool ou não o possam fazer por razões de saúde ou outras têm direito a estarem protegidas de pressões para beber e têm direito a serem apoiadas no seu comportamento abstinente."
Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo, designadamente, que:
1 - Adopte um programa alcoológico nacional de prevenção e combate ao alcoolismo, com reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, o tratamento e reabilitação e a reinserção social.
2 - Desenvolva um projecto de informação a nível nacional, regional e local, com enfoque nas escolas e nas famílias, com o objectivo de alertar a população para os riscos e prejuízos da excessiva ingestão de álcool.
3 - Promova uma campanha nacional de sensibilização para o consumo excessivo de álcool, com mensagens e recursos específicos para grupos-alvo como mulheres grávidas, crianças, adolescentes e consumidores excessivos.
4 - Assegure a acessibilidade a serviços de tratamento e reabilitação eficazes, com pessoal especializado, para os cidadãos com problemas de dependência do álcool e para os membros da família.
5 - Equacione a possibilidade de elevar a idade legal de permissão de consumo de bebidas alcoólicas.
6 - Regulamente a rotulagem e o marketing dos chamados alcoolpops de forma a que se tomem facilmente identificáveis como bebidas alcoólicas.
7 - Regulamente a publicidade de bebidas alcoólicas, tendo especialmente em atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva ou outras especialmente susceptíveis de mobilizar jovens.

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