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0047 | II Série A - Número 023S | 23 de Dezembro de 2000

 

Foi adoptada a Resolução 99/C 125/01, do Conselho, de 22 de Abril, sobre um código de conduta para melhor cooperação dos Estados membros em matéria de combate à fraude transnacional nas prestações e contribuições para a segurança social e ao trabalho não declarado, bem como em matéria de disponibilização transnacional de trabalhadores.
Por outro lado, reconhecendo o impacto positivo do 4.º Programa de Acção (que expira a 31 de Dezembro de 2000), o Conselho adoptou conclusões para um novo Programa de Acção Comunitária no sentido da promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
O Conselho solicitou ainda à Comissão que tenha em consideração o resultados dos programas dos quatro anos anteriores na elaboração deste novo programa, nomeadamente assegurando a integração, na perspectiva da igualdade entre os sexos, em todas as políticas.
Um dos objectivos dos programas de acção, a médio prazo, para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres é "... promover a integração desta igualdade em todas as políticas...". Estes objectivos acabaram, desta vez, por se traduzirem em conclusões do Conselho.
Com base na avaliação feita pelos Estados membros e pelas instituições europeias sobre a execução da Plataforma de Acção em Pequim, o Conselho adoptou algumas conclusões, salientando-se os nove indicadores da conclusão sobre "As mulheres no poder e na tomada de decisão", que visam medir o grau de participação das mulheres nos vários órgãos de soberania, a nível nacional, regional e local e nos postos mais elevados da Administração Pública.
Para que seja possível este equilíbrio de participação entre homens e mulheres torna-se necessária a colaboração dos governos, dos partidos políticos e dos parceiros sociais.
Acresce que o tema para a próxima avaliação da implementação da Plataforma de Pequim é "As mulheres na economia" e com especial relevo "Conciliação entre trabalho e família".
Em Junho passado foi ainda adoptada pelo Conselho uma resolução no sentido de permitir a igualdade no emprego para pessoas com deficiência, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao emprego e à progressão na carreira profissional.

4 - Conclusões

Das considerações expostas e da leitura do relatório "Portugal na União Europeia - 14.º ano, 1999", resulta a emissão de um relatório de síntese dos factos descritos no documento de base.
A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, tendo em conta as medidas apresentadas, nomeadamente em matéria de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, considera essencial a implementação de Programas Comunitários de Acção, na medida em que estes instrumentos vão ser o suporte legal de medidas sociais que até aqui não tinham protecção jurídica a nível comunitário.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 2000. O Deputado Relator, Nuno Teixeira de Melo - A Presidente da Comissão, Margarida Botelho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.