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0020 | II Série A - Número 003 | 08 de Maio de 2002

 

03.00 Encargos correntes da dívida
03.01 Juros 3 862 566 134
... ... ... 3 892 003 387
04.00 Transferências correntes
04.01 Administrações públicas 13 669 450 344
04.02
A Outros sectores 1 993 079 579 15 662 529 923
04.04
05.00 Subsídios 762 227 980
06.00 Outras despesas correntes 367 060 286

SOMA 33 631 537 325

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 749 572 708
08.00 Transferências de capital
08.02 Administrações públicas 3 704 479 634
... ... ... 3 994 580 695
09.00 Activos financeiros
09.01 Aumentos de capital 899 038 318
... ... ... 1 034 472 055
... ... ... ...
SOMA 15 320 286 686
... ... ... ...

TOTAL 50 141 168 526

RELATÓRIO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO PARA 2002
I - INTRODUÇÃO

O Programa do Governo elegeu a consolidação orçamental como um dos seus objectivos prioritários, não apenas decorrente de compromissos assumidos no âmbito da União Europeia, mas enquanto condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado de qualquer economia.
Nele se assinalava a necessidade de uma política orçamental assente na contenção da despesa, pelo que, face à execução orçamental dos primeiros meses do corrente ano, urge proceder a uma imperativa inversão da trajectória da evolução do défice.
É esse o objectivo determinante da apresentação à Assembleia da República, passados 15 dias sobre a aprovação do Programa de Governo, desta proposta de alteração à Lei do Orçamento para 2002.
Em simultâneo, aproveita-se para proceder à adequação do Orçamento do Estado (OE) à estrutura orgânica do XV Governo Constitucional.
O artifício da construção do OE para 2002, confirmado pelos valores relativos à execução orçamental do primeiro trimestre, evidencia que o défice subjacente ao orçamento aprovado não era de 1,8%, mas sim superior a 4% do Produto Interno Bruto (PIB).
De facto, a análise do OE para 2002 permitiu constatar a existência de uma sobrestimação da receita fiscal e não fiscal e de uma subestimação da despesa, agravada ainda pelo facto de não ter sido orçamentado o montante das despesas assumidas e não pagas em anos anteriores.
Só este valor, apurado a partir de um levantamento exaustivo junto de todos os serviços da Administração Central, atinge cerca de 1400 milhões de euros, não incluindo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou seja, 1% do PIB.
Além disso, algumas tentativas de medidas conducentes à redução da despesa pública foram anuladas e mesmo agravadas com a aprovação de legislação geradora do aumento dessa despesa.
O pagamento destes compromissos será efectuado no âmbito desta proposta de nova Lei do Orçamento na execução de uma prática de ética, de rigor e de transparência indispensável a uma política orçamental sustentada.
A situação requer, por conseguinte, que o Governo, depois de ter tomado já um conjunto de decisões no sentido de conter a despesa pública, apresente à Assembleia da República novas medidas, quer do lado das despesas, quer do lado das receitas, que permitam, ainda no decurso do ano orçamental em curso, inverter a tendência de aumento do défice das Administrações Públicas (AP) em percentagem do PIB, reiniciando um ciclo de convergência para a consolidação orçamental.
Trata-se de um verdadeiro quadro de emergência face à dimensão do défice e ao curto prazo de tempo para o corrigir à luz dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia (UE).
Algumas das medidas do lado da despesa passam pela necessária solidariedade institucional e orçamental de todos os subsectores das AP, definindo limites de crescimento

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