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0154 | II Série A - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/IX
(SOBRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS N.º 6/84, DE 11 DE MAIO, E N.º 90/97, DE 30 DE JULHO, SOBRE A REALIDADE DO ABORTO CLANDESTINO EM PORTUGAL)

Propostas de alteração

Proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP

O projecto de resolução apresentado pelo Partido Socialista sobre o cumprimento das Leis n. os 6/84 e 90/97 é, independentemente de outros juízos de valor de carácter eminentemente político, um projecto com alguma valia.
Valia, porque o possibilitar à Assembleia da República dispor dos dados necessários à monitorização da situação da interrupção voluntária da gravidez e, maxime no que respeita ao cumprimento das leis supra mencionadas, é útil e cabe no âmbito na facultação de instrumentos necessários a esta Câmara para executar uma das suas mais nobres tarefas e que é o da fiscalização.
Contudo,
Mal se percebe a pouca ambição do projecto de resolução sub-judice ao excluir outros diplomas legais relativamente aos quais também cumpre saber da sua execução.
De facto, é muito escassa a existência de informação fiável sobe o acesso real dos cidadãos e das cidadãs, incluindo os jovens, a conhecimentos, técnicas e meios de planeamento familiar.
Simultaneamente, e apesar de, em anos recentes, ter a Assembleia da República tratado a questão do estatuto penal de prática do aborto, e de até ter sido realizado um referendo sobre esse estatuto, continua a desconhecer-se a dimensão real da sua prática, mesmo da realizada em hospitais do Estado.
Há uma óbvia ligação entre o acesso à educação sexual e ao planeamento da família, por um lado, e a prática do aborto, legal ou clandestina, pelo outro.
Com efeito, a forma mais eficaz e mais séria de, entre outros objectivos, combater o aborto, consiste na prática de uma política, deliberada e dotada dos meios necessários, de garantir às pessoas e aos casais o acesso esclarecido a formas de controlarem a fertilidade.
A ordem jurídica portuguesa inclui hoje um conjunto de legislação que assegura em teoria aquele acesso. Mas não se conhecem dados suficientes que permitam avaliá-lo na prática, nem uma dimensão essencial do que seria a sua insuficiência ou ineficácia, isto é, o número de abortos praticados.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem:

1.º
Que à proposta de resolução do Grupo Parlamentar do PS seja modificado, no sentido da obtenção dos mesmos dados e respectivo tratamento, relativamente aos diplomas:

- Lei n.º 3/84, de 24 de Março (Educação Sexual e Planeamento Familiar);
- Portaria n.º 52/85, de 26 de Junho (Regulamento de Consultas de Planeamento Familiar e Centros de Atendimento para Jovens);
- Resolução Conselho de Ministros n.º 124/98, de 21 de Outubro (Plano Integrado de Educação Sexual);
- Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto (Reforça as Garantias do Direito à Saúde Reprodutiva);
- Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro (Planeamento Familiar e Saúde Reprodutiva);
- Lei n.º 12/2001, de 29 de Maio (Contracepção de Emergência).

2.º
Além da verificação do cumprimento dos diplomas agora mencionados, pretendem ainda os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP que, no âmbito da implementação desta resolução, seja incumbida a 8.ª Comissão - (Trabalho e dos Assuntos Sociais) de:

- Solicitar a uma instituição idónea que, com o concurso de todos os organismos do Estado cujo âmbito de actuação trata este tema, bem como as ONG ligadas a esta matéria, elabore um estudo sobre as causas que levam à existência de casos de aborto e considerarem todos os dados estatísticos disponíveis relativos a esta problemática, de forma social e etariamente estratificada e, ainda, a análise do que foi feito, após o referendo, para limitar os casos de interrupção voluntária da gravidez, nomeadamente no que respeita à política de planeamento familiar.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Ana Manso (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).

Proposta de aditamento apresentada pelo BE

Propõe-se a seguinte redacção para o último parágrafo do projecto de resolução:

O objectivo do estudo será permitir traçar, com uma base tão objectiva quanto possível, o quadro da actual situação em Portugal em matéria de cumprimento das Leis n.os 6/84 e 90/97 e de realização de abortos clandestinos anualmente, e dever ser apresentado à Assembleia da República até final de 2002.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/IX
ENCERRAMENTO DAS MINAS DE URÂNIO DO COMPLEXO MINEIRO DA URGEIRIÇA

Os muitos anos (décadas) de exploração mineira no nosso país geraram importantes impactos ambientais - designadamente ao nível da paisagem e dos ecossistemas. A existência desse passivo ambiental foi já reconhecido pelo Estado português, nomeadamente através da via legislativa. A situação de ameaça ambiental é mais grave quando se trate de minas degradadas, abandonadas ou em fase de encerramento.
A situação de encerramento das minas de urânio do complexo mineiro da Urgeiriça, explorado pela Empresa Nacional de Urânio (ENU) apresenta-se, neste contexto, como particularmente gravosa. A presença e o armazenamento de materiais radioactivos particularmente perigosos, o estado de abandono do complexo, e o tipo de tratamento químico utilizado representam um grave potencial de

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