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3305 | II Série A - Número 078 | 19 de Março de 2003

 

(Planos Directores Municipais, Plano de Ordenamento e Expansão dos Portos, Plano de Ordenamento das Áreas Protegidas Classificadas) ou de regras a estabelecer por decreto regulamentar.
Estão publicados por diversas fontes dados demonstrativos de que nas faixas costeiras portuguesas se verifica um recuo generalizado da "linha de costa" a qual assume proporções deveras preocupantes em algumas áreas.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 309/93 (Planos de Ordenamento da Orla Costeira), no seu artigo 12.º, retoma exactamente os mesmos princípios do citado Decreto-lei n.º 302/90, relativos à ocupação, uso e transformação da zona terrestre de protecção da orla costeira.
Em virtude de se pretender manter as acessibilidades às zonas portuárias em condições de segurança, anualmente são extraídos milhões de metros cúbicos de areia do mar e estuários.
Com poucas excepções, a grande maioria do volume extraído foi utilizado para construção civil, pelo que deixou de circular ao largo da costa. Embora esta ocorrência não seja nova, Fernando Veloso Gomes e Francisco Taveira Pinto, no estudo sobre "Opção Protecção para a Costa Oeste Portuguesa", consideram esta situação muito grave porque:

- As suas consequências (de natureza cumulativa) fazem-se sentir pelo agravamento das erosões nas praias e dunas. Na generalidade, as praias encontram-se muito emagrecidas e mesmo a sotamar dos esporões, a areia acumulada é muito menor do que se verificava nos últimos anos.
- O caudal sólido de origem fluvial transportado para o mar representa na actualidade uma pequena fracção do que significava há duas ou três décadas atrás, devido à construção de aproveitamentos hidráulicos e pelo funcionamento das zonas terminais dos estuários como grandes bacia de "decantação";
- Prevê-se que esses efeitos cumulativos associados à redução das fontes aluviares e extracção por dragagem se intensifiquem nos próximos anos, embora a sua intensidade esteja muito associada aos climas de agitação anuais que se vierem a registar.

Assim, a manutenção em termos médios, da linha da costa actual, através de operações de alimentação artificial das praias e de outras obras de engenharia costeira, constitui o que se propõe como sendo o terceiro nível de orna estratégia de protecção.
É necessária a adopção de uma política "preventiva" mas também "curativa" face à gravidade actual dos problemas.
Assim, a presente iniciativa pretende ser um contributo para a protecção da orla costeira condicionando a extracção de areias quando efectuadas a 1 km da costa a uma recarga obrigatória.
Esta iniciativa complementa-se, aliás, com o projecto de lei n.º 24/IX do Partido Socialista, que cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei tem por objecto a protecção da orla costeira através de um sistema de alimentação artificial das praias.

Artigo 2.º
Condições de extracção de areias

A extracção de areias quando efectuada a 1 km de distância da linha da costa tem que destinar-se a recargas de areia nas praias, para efeitos de protecção do litoral.

Artigo 3.º
Alimentação artificial de praias

1 - Para efeitos de aplicação da presente lei entende-se por alimentação artificial de praias a colocação por meios artificiais de materiais arenosos em locais imersos ou emersos adequadas à obtenção de um determinado perfil de mar favorável à dissipação de energia das ondas e a uso balnear, simulando situações naturais.
2 - A origem das areias para a alimentação artificial deverá ser encontrada nos montantes que continuam a ser extraídos para a manutenção dos canais de navegação.

Artigo 4.º
Regulamentação

O Governo procederá à regulamentação da presente lei, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Pedro Silva Pereira - Nelson Correia - Fernando Gomes - José Lello - Ascenso Simões - Paula Duarte - Artur Penedos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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