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0034 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

ou publicitária. Os Grupos Parlamentares do PS e do PCP haviam entretanto retirado as suas propostas de alteração respectivamente para os artigos 59º e 54º da PPL, em função da apresentação conjunta da presente proposta.
Submetida a votação, a proposta de aditamento do novo artigo 68º-A foi aprovada por unanimidade.
93 - O artigo 69º (Princípio geral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
94 - O artigo 70º (Remissão) também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
95 - O artigo 71º (Igualdade de tratamento) foi objecto de propostas de substituição da epígrafe e do n.º 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e de propostas de substituição do inciso "no emprego" do n.º 2 pela expressão "na contratação" e de aditamento do n.º 3 ao artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do seu grupo parlamentar constituía a concretização da preocupação com a readaptação profissional das pessoas com deficiência. Esclareceu ainda que a expressão "deficiência ou doença crónica supervenientes" se relaciona com situações de verificação posterior, que, quando detectadas, podem exigir readaptação dos trabalhadores. Concretizou que o n.º 2 visa proteger o trabalhador no período inicial do contrato (fase de admissão) e que o n.º 3 se reporta a situações ocorridas ou detectadas mais tarde.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou estar de acordo com a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP e referiu entender preferível a redacção da PPL para o n.º 2 do artigo, no que concerne à expressão "emprego" em vez da substituição proposta pelo PSD pela palavra "contratação", questionando por isso os Grupos Parlamentares proponentes acerca da sua disponibilidade para retirarem a proposta de substituição apresentada.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) disse que a alteração da expressão visava combater o trabalho ilegal, por isso cumpria substituir a expressão "emprego" por contratação, ainda que esta última pareça redutora, o que não se concedia, porque a intenção é apontar para uma maior eficácia uma vez que não poderá existir relação laboral sem contrato. Declarou por isso que, em princípio, não haveria inconveniente em regressar à expressão anterior, mas que a construção dos n.ºs 2 e 3 não o permitia porque estabelece dois momentos diacrónicos, sendo o primeiro o da contratação e o segundo o do decurso dessa contratação, em que nasce um dever adicional do Estado de apoio à readaptação dos trabalhadores. Observou que tal previsão não vem reduzir o disposto na lei actual, mas apenas fazer a distinção entre dois momentos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a utilização do termo "emprego" não traria efeitos perversos porque se está a falar necessariamente de emprego legal e não de situações clandestinas, pelo que não via qualquer vantagem na alteração proposta pela maioria parlamentar. Relativamente ao n.º 3, opinou que a previsão de necessidade de readaptação do trabalhador nas situações de doença crónica superveniente, posterior portanto ao início do emprego, se justifica plenamente porque se destina a defender e proteger os trabalhadores nessa situações.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artº 71º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP) com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
96 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 71º-A (Discriminação em razão da deficiência e doença crónica), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo uma tipificação dos comportamentos discriminatórios do empregador, tanto na fase de admissão como no âmbito de relação laboral já constituída.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor

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