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0084 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) replicou que se tratava de criar um benefício, que não existia, de férias para trabalhadores com contratos a termo e que, num contexto superior a seis meses, deveria operar o critério da proporcionalidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou tratar-se de um retrocesso relativamente ao n.º 1 do artigo 216º (que prescreve que, quando da cessação do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado) e questionou a discriminação que a norma introduzia para aqueles que haviam perfeito mais de seis meses e menos de um ano, não se compreendendo porque não se consagravam dois dias por cada mês de trabalho para todos. Concluiu que o PSD e o CDS/PP propunham uma verdadeira diminuição do direito a férias.
A proposta do PCP para o artº 209º-A mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, a proposta do PSD e do CDS para o artº 209º-A foi votada da seguinte forma:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
238 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 210º da PPL (Cumulação de férias), e tendo o mesmo sido submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
239 - Quanto ao artigo 211º da PPL (Encerramento de empresa ou estabelecimento), foi apreciada uma proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, que estabelece a possibilidade de o empregador encerrar, total ou parcialmente, a empresa ou o estabelecimento nas férias escolares do Natal, não podendo exceder cinco dias úteis consecutivos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava acrescentar mais uma situação de possibilidade de encerramento da empresa ou estabelecimento, desta feita durante as férias do Natal.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O PCP também apresentou propostas de alteração para o artº 211º, no sentido de passar o corpo do n.º único a n.º1do artigo, de substituir, na parte final da alínea b), a expressão da PPL "comissão de trabalhadores" por "estruturas representativas dos trabalhadores", de substituir integralmente a alínea c) e de aditar um novo n.º 2.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que, em relação à PPL, a proposta do seu Grupo Parlamentar acarreta alterações (de acordo com a redacção da lei actual), introduzindo aperfeiçoamentos neste artigo.
A proposta do PCP para a alínea b) do n.º 1 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP para a alínea c) do n.º 1 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, a proposta do PCP para o aditamento de um novo n.º 2 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 211º da PPL. A alínea c) foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O corpo do artigo e as alíneas a) e b) foram também aprovados por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
240 - O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 8 do artigo 212º (Marcação do período de férias).
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra

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