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3847 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003

 

- Atribuir direitos aos dirigentes associativos que funcionem em regime de voluntariado;
- Permitir o reembolso do IVA da compra de equipamentos destinados aos fins das associações, ampliando o âmbito da Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Estão preenchidos todos os requisitos constitucionais legais e regimentais para que o projecto de lei n.º 253/IX suba ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2003. - O Deputado Relator, Fernando Cabral - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 273/IX
(ADOPTA MEDIDAS DISSUASORAS DO RECURSO ÀS FALÊNCIAS FRAUDULENTAS E DESENVOLVE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

A. Relatório

1 - Introdução

O projecto de lei n.º 273/IX (BE) propõe-se adoptar um conjunto de medidas dissuasoras do recurso às falências fraudulentas e desenvolver medidas de protecção dos trabalhadores que enfrentem essa situação.
O projecto de lei n.º 273/IX (BE) deu entrada em 10 de Abril de 2003, foi admitido e baixou à Comissão de Economia e Finanças em 30 de Abril de 2003.
Cumpre, nos termos regimentais, elaborar o competente relatório.

2 - Do objecto e motivação da iniciativa

O grupo parlamentar proponente considera que "há que produzir legislação que acautele os interesses das numerosas famílias que ficam sem sustento em consequência de processos morosos, quer combatendo a possibilidade de "desaparecimento" das garantias dos seus créditos quer prevendo a antecipação do pagamento destes, quando a conclusão do processo tarda em chegar".
Nesse sentido, entende que, de facto, nos últimos anos, e com especial incidência nos últimos meses, as notícias de falências de empresas têm surgido em número particularmente elevado.
Dizem que, mais do que a questão meramente económica, as notícias confrontam-nos inevitavelmente com a dimensão desse problema no plano social.
Assim, argumentam que, em 2001, foi declarada a falência de 1343 empresas portuguesas, mais 3% face a 2000. Entretanto, em 2001 deram entrada 952 pedidos de falência, o que equivale a um acréscimo de 160% face a 2000. Em 2002 os processos de falências envolveram 2417 sociedades, ou seja, houve um aumento do número de empresas que fecharam as suas portas em 146% face a 2001 e ficaram em dívida para com os trabalhadores, entre indemnizações e salários, mais de 350 milhões de euros. O tecido nacional produtivo e o "saber fazer" estão a ser destruídos.
Dizem ainda que, em 2002, segundo dados do Instituto Informador Comercial, 794 empresas abriram falência, o que constitui um aumento de mais de 20% relativamente ao ano de 2001. Para além do elevado número de falências, deram entrada 172 pedidos de recuperação financeira e 964 autos de falência, totalizando 1930 acções de falência em 2002, significando um aumento de 13,3% relativamente a 2001.
Os sectores do comércio a retalho e por grosso, respectivamente, com 385 e 330 casos, constituem os dois sectores de actividade mais afectados pelo número de falências. No conjunto "estes dois mercados representaram 37% do total dos casos".
O sector da construção foi também afectado, com 239 casos de falência, significando um aumento de 38,1% relativamente a 2001.
No entanto, os maiores aumentos de falências ocorreram no sector das sociedades financeiras de desenvolvimento, ao registarem um aumento de 400% - um caso em 2001 para cinco em 2002 - e nos serviços prestados às colectividades, com mais 19 casos (237,5%).
As regiões de Lisboa, com 481 casos (24,9%), e do Porto, com 479 (24,8%), foram as que mais sentiram os efeitos da crise, com subidas de 17,8% e 20,3%, respectivamente, em relação a 2001.
Ainda segundo a mesma fonte, a maior subida no número de falências aconteceu em Coimbra (88), com mais 30 empresas a fechar as portas, comparativamente a 2001 (mais 51,7%).
Nalguns concelhos as falências provocam situações alarmantes e de grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-obra local estava afecta a determinada fábrica, como aconteceu no Fundão com as Confecções Eres, onde tudo corria bem, boas encomendas e de repente o patronato começou a deslocar matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483 trabalhadoras no desemprego. A Melka, em Palmela (170 trabalhadores), a Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado (460 despedidos), são exemplos que se seguem a uma Vestus, à Confélis, à Siemens, Longa Vida/Nestlé, Texas Instruments, Yazaki, Borealis, Goela Fashion, Clarks, Maconde, Eurotextil, Ford..., quase todas empresas dependentes de multinacionais. Estas procuram agora no Leste da Europa, na Índia, China ou Norte de África mão-de-obra infantil e escravizada. Os acordos entre a União Europeia e o Paquistão abrem as portas às importações da Indonésia e da Ásia, sem qualquer consideração pelo tipo de trabalho que foi utilizado na sua produção.
Os proponentes consideram ainda que recentemente situação idêntica ter-se-á passado com a empresa de calçado C&J Clarks (588 trabalhadores) em Castelo de Paiva - considerada, aliás, a mais produtiva do grupo -, em processo de deslocalização para a Roménia e para a China,

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