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4012 | II Série A - Número 099 | 31 de Maio de 2003

 

III - Caracterização geo-demográfica

Segundo os dados do Censos 2001, a freguesia de Ancede, do concelho de Baião e distrito do Porto, conta com 2618 residentes (221,3 habitantes por km2) e 2030 eleitores e uma área geográfica correspondente a 11,83 km2.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Ancede reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Ancede, no concelho de Baião, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2003. Os Deputados do PS: Francisco Assis - Renato Sampaio - Fernando Gomes - Paula Cristina Duarte - Nelson Correia - José Saraiva - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 302/IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE CUMEEIRA, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, em 22 de Fevereiro de 2001, na VIII Legislatura, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 384/VIII, que "Altera a denominação da freguesia de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penaguião". Tal projecto de lei pretendia dar resposta a uma pertinente preocupação da população local e foi elaborado em estrita articulação com as entidades locais, nomeadamente a junta de freguesia da altura.
A forma inopinada com que terminou a VIII Legislatura não permitiu a apreciação e votação do referido projecto de lei. As eleições autárquicas entretanto realizadas alteraram igualmente o enquadramento político local. Entende, porém, o Partido Social Democrata que a justificada pretensão da população local deve ter acolhimento legislativo, propondo-se, com o presente projecto de lei, retomar a iniciativa anterior, não só dando acolhimento mas também acentuando o seu empenhamento na resolução da pretensão de que foi o primeiro porta voz.
De facto, a freguesia da Cumieira, composta pelas povoações de Assento, Cumieira, Veiga, Bertelo, Covelo, Amoreira, Pousada, Ribeirões, S. Martinho e Silhão, situa-se a 8 km da sede do concelho de Santa Marta de Penaguião.
Vários registos arqueológicos existentes na sua área e numerosos documentos escritos revelam tratar-se de um povoado antigo. De acordo com a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, aparece já referida em documentos, datados de 1143, relativos à doação feita por D. Afonso Henriques ao Mosteiro da Ermida. Já paróquia nas Inquirições de 1258, designava-se então por Santa Eovaye de Anduffi, do julgado de Penaguião. A freguesia tem ainda hoje Santa Eulália como orago.
A freguesia da Cumieira integrou o concelho de Santa Marta de Penaguião quando este concelho foi restaurado por decreto real de 13 de Janeiro de 1898, publicado no Diário do Governo n.º 11, de 15 de Janeiro. Era então clara a designação da freguesia (Cumieira) no Mapa n.º 1 a que se refere o decreto real e tal designação manteve-se ao longo do tempo, tendo resultado da simplificação da designação Santa Eulália da Cumieira, comumente usada pelo menos no século XIX.
A Lei n.º 83/99, de 30 de Junho, elevou a povoação da Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila.
A vila da Cumieira é, porém, designada Cumeeira na "Lista das Freguesias" publicada pelo STAPE (última edição de 1999) (Código 061401 Cumeeira), assim constando do Mapa das circunscrições administrativas anexo ao Decreto Lei n.º 46 139, de 31 de Dezembro de 1964.
A designação adoptada para a mesma freguesia no Decreto-Lei n.º 35 927, de 1 de Novembro de 1946, e no Decreto-Lei n.º 27 424, de 31 de Dezembro de 1936, era, porém, Cumieira, como se pretende com o presente projecto de lei.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos constitucionais, legais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia da Cumeeira, do concelho de Santa Marta de Penaguião, passa a denominar-se Cumieira.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2003. Os Deputados do PSD: António Nazaré Pereira - José António Bessa Guerra.

PROJECTO DE LEI N.º 303/IX
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LIXA DO ALVÃO, NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR

Exposição de motivos

A pretensão da criação da freguesia de Lixa do Alvão corresponde a um anseio consolidado das respectivas populações, expresso, de resto, no trabalho que, nesse sentido, tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão Dinamizadora da Criação da Freguesia de Lixa do Alvão.
Dominada em termos sócio-económicos pelas actividades da agricultura e da pecuária, mas também com o registo de alguma pequena indústria e actividades do sector terciário, a zona de Lixa do Alvão insere-se no concelho de Vila Pouca de Aguiar, envolvida pelas freguesias de Soutelo de Aguiar, Santa Marta da Montanha, Gouvães da Serra e Afonsim. Neste leque deve referir-se, de igual modo, a freguesia de Santa Marinha, no concelho de Ribeira de Pena, vizinho de Vila Pouca de Aguiar.
A criação desta nova freguesia implicará, para além da satisfação de uma aspiração profunda das respectivas populações, uma melhor repartição territorial e de infra-estruturas, sem prejuízo da sua necessária continuidade, equilibrando o espectro da oferta de serviços sociais, culturais e administrativos essenciais à população e aproximando, desse modo, o poder local dos cidadãos.

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